PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 012 / 2013
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de fornecimento de 01 (UM) VEICULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- Lei Orgânica do Município;
- Edital de Tomada de Preços 011/2013;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria.
Celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, neste ato representada pelo Senhor JOSÉ LUIZ DA CUNHA, brasileiro, casado, agente político, portador do RG n°
.............., e do CPF n° ...................., em pleno exercício do cargo, com
sede à .................................................... adiante designada
CONTRATANTE, e de outro lado o ......................................., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede à
..............................., no Município de ,
Estado de São Paulo, representado(a) pelo(a) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ................../SSP/.., inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº .................-.., doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato é para o fornecimento de 01 (um) veículo tipo caminhão basculante, conforme objeto da licitação na modalidade de Tomada de Preços N° 011/2013, Anexo I do competente edital.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA IMEDIATA, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, à disposição da Municipalidade.
Havendo atraso na entrega do veículo, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O prazo do presente contrato de fornecimento imediato do veículo terá vigência até a sua entrega efetiva com o recebimento atestado por pessoa credenciada pela Municipalidade, atendido o artigo 62 da Lei n° 4.320/64.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor da aquisição ora contratada está orçado em R$ ... (. ),
conforme proposto pela contratada na Tomada de Preços Número 011/2013, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
O pagamento será efetuado mediante entrega do veículo, que será pago pela Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do veículo, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do veículo, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
Os recursos a serem utilizados serão oriundos de convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios/Governo do Estado de São Paulo e recursos próprios da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
A empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação no momento da entrega do veículo:
Veículo adquirido da concessionária autorizado (fábrica x concessionária x Prefeitura Municipal de Lavrinhas):
a) Para o caso de veículo zero quilômetro e que não tenham sido submetidos a nenhuma alteração com relação às características originais de fábrica:
• Manual e certificado de garantia;
• 2ª via da Nota Fiscal de origem (fábrica) (original-Nota Fiscal para Concessionária);
• Nota Fiscal da Concessionária (mesma constante do item anterior) para a Prefeitura Municipal de Lavrinhas (original).
Veículo adquirido de terceiro (zero quilômetro)
a) Para o caso de veículo que não tenha sido submetido a nenhuma alteração com relação às características originais de fábrica:
• Manual e Certificado de garantia;
• Certificado de Registro do Veículo (CRV) com verso completamente preenchido pelo vendedor, em nome da Prefeitura do Município de Lavrinhas, com firma reconhecida;
• Nota Fiscal do vendedor para a Prefeitura do Município de Lavrinhas (original);
• IPVA – recolhido; e
• DPVAT – recolhido.
O veículo deverá ser entregue em local estabelecido pela municipalidade ou entregue na sede da Prefeitura Municipal – Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade do veículo bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ||
4.4.90.52..00.00.00 | 0 | 1.100 | |
SECRETARIA DE TRANSPORTES | 4.4.90.52..00.00.00 | 0 | 1.110 |
4.4.90.52..00.00.00 | 0 | 2.100 |
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do veículo, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou a Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de
caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
* Advertência;
* Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
* Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do Recebimento da notificação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do veículo entregue, podendo a mesma sustar pagamento nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização alem dos valores devidos pela efetiva entrega do veículo até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Lavrinhas, ...
JOSÉ LUIZ DA CUNHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: