CONTRATO N° 579/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, E A EMPRESA F M PORTELA EIRELI – ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO N° 579/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, E A EMPRESA F M PORTELA EIRELI – ME, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades dos eventos esportivos e culturais da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 06.088.674/0001-76, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx CEP: 68.195-000, representado neste ato pela Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa F M PORTELA EIRELI – ME, com sede na Av. Doutor Xxxx xx Xxxxxxxx, nº. 351, Bairro: Comércio, CEP: 68.180- 005 na cidade de Itaituba /PA, inscrita no CNPJ Nº 17.635.827/0001-74 representada pelo empresário e proprietário, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº. 0000000 XXX/XX e CPF: 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 016/2019, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de materiais esportivos, para atender as necessidades dos eventos esportivos e culturais da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 016/2019, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 05/04/2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 07 (sete) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto com defeitos, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão: 40 FME - Fundo Municipal De Educação / SEMEC | ||||||||
Unidade Orçamentaria: 4041 Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto | ||||||||
Projeto Atividade: 12 122 0023 2.043 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto | ||||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | ||||||||
Fonte: 11110000 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Marca | Quant. | V. Unitário | V. Total | ||
1 | Bandeirinha para juiz | Und | Scalibu | 7 | R$ | 69,85 | R$ | 488,95 |
2 | Colete Para Treino Tam. Oficial | Und | Ginga | 25 | R$ | 15,85 | R$ | 396,25 |
7 | Short Para Futebol Com Listra | Und | Elite | 50 | R$ | 23,88 | R$ | 1.194,00 |
8 | Short Para Futebol Xxxx | Und | Elite | 50 | R$ | 21,80 | R$ | 1.090,00 |
10 | Meião para Futebol | Und | Elite | 50 | R$ | 16,80 | R$ | 840,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | Vitória | 150 | R$ | 2,99 | R$ | 448,50 |
12 | Medalhas Prata | Und | Vitória | 150 | R$ | 2,99 | R$ | 448,50 |
13 | Medalhas Bronze | Und | Vitória | 150 | R$ | 2,99 | R$ | 448,50 |
14 | Troféu apox. 1,70 M | und | Vitória | 1 | R$ | 549,50 | R$ | 549,50 |
15 | Troféu 261DO | Und | Vitória | 25 | R$ | 119,80 | R$ | 2.995,00 |
16 | Troféu 72DO | Und | Vitória | 25 | R$ | 99,89 | R$ | 2.497,25 |
17 | Troféu 532DO | Und | Vitória | 25 | R$ | 69,89 | R$ | 1.747,25 |
20 | Pare de Luva de Goleiro | Und | Penalty | 5 | R$ | 89,85 | R$ | 449,25 |
26 | Fita Zebrada 100 mts | und | Aldebras | 3 | R$ | 21,99 | R$ | 65,97 |
27 | Fita de Marcação Vôlei-Campo | Und | Master Rede | 3 | R$ | 119,85 | R$ | 359,55 |
28 | Rede Campo 4M.M | Und | Master Rede | 3 | R$ | 289,90 | R$ | 869,70 |
29 | Rede Campo 2M.M | Und | Master Rede | 3 | R$ | 148,90 | R$ | 446,70 |
31 | Rede de Campo Society 3MM | Und | Master Rede | 3 | R$ | 199,80 | R$ | 599,40 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | Penalty | 5 | R$ | 149,89 | R$ | 749,45 |
58 | Bola Futebol Society, confeccionada em PVC, com 12 gomos e costurada à mão, câmara airbilityl. Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Termotec. | Und | Penalty | 5 | R$ | 149,85 | R$ | 749,25 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,80 | R$ | 749,00 |
60 | Bola Futsal, confeccionada com PU Ultra 100%, com camada NeoGe, com 8 gomos, termotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,99 | R$ 749,95 |
61 | Bola Futsal confeccionada em PU, possui 12 gomos, câmara Airbility e miolo Slip System removível e lubrificadoTermmotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,80 | R$ 749,00 |
62 | Bola Futsal, confeccionada em PU, com 32 gomos, costurada a mão. | Und | Penalty | 8 | R$ 99,89 | R$ 799,12 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | Penalty | 8 | R$ 149,89 | R$ 1.199,12 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | Carrero | 10 | R$ 149,85 | R$ 1.498,50 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | Penalty | 10 | R$ 259,85 | R$ 2.598,50 |
68 | Bola de Vôlei confeccionada em PU, Câmara Airbility | Und | Penalty | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
70 | Bola Vôlei Praia, confeccionada em PVC com 18 gomos, com enchimento interno nos gomos, costurada Câmara Airbility. | Und | Penalty | 8 | R$ 99,89 | R$ 799,12 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | Penalty | 8 | R$ 99,89 | R$ 799,12 |
72 | Bola Beach de Praia, sem costura, confeccionada em PVC, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System removível e lubrificado, Matrizada. | Und | Penalty | 8 | R$ 99,89 | R$ 799,12 |
73 | Bola Basquete Oficial Comum | Und | Poker | 8 | R$ 89,85 | R$ 718,80 |
74 | Bola Basquete, confeccionada em borracha, câmara de Butil, miolo removível, rebaixo nos frisos. | Und | Poker | 8 | R$ 89,99 | R$ 719,92 |
75 | Bola Handebol confeccionada com PVC, costurada ou matrizada, com 32 gomos, Câmara Airbility, Slip System - miolo removível e lubrificado | Und | Penalty | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
76 | Bola Handebol confeccionada em PU, com costura,câmara em butil, miolo removível. | Und | Penalty | 5 | R$ 159,89 | R$ 799,45 |
77 | Bola Handebol , confeccionada com PVC, costurada ou matrizada, com 32 gomos, sem costura, miolo: miolo slip system removível e lubrificado | Und | Penalty | 3 | R$ 99,89 | R$ 299,67 |
78 | Bola Iniciação nº8 | Und | Penalty | 8 | R$ 31,95 | R$ 255,60 |
79 | Bola Iniciação nº10 | Und | Penalty | 8 | R$ 32,99 | R$ 263,92 |
80 | Bola Dente de Leite P | Und | Penalty | 15 | R$ 4,89 | R$ 73,35 |
81 | Bola Dente de Leite G | Und | Penalty | 15 | R$ 5,89 | R$ 88,35 |
82 | Bola Tênis de Mesa | Und | Poker | 5 | R$ 2,19 | R$ 10,95 |
83 | Mine Bola C/C | Und | Speedo | 3 | R$ 49,99 | R$ 149,97 |
87 | Bomba de Ar | Und | Carrero | 8 | R$ 29,89 | R$ 239,12 |
88 | Apito Fox 40 dedo | Und | Fox | 5 | R$ 47,89 | R$ 239,45 |
89 | Apito Mine Fox 40 | Und | Fox | 5 | R$ 24,85 | R$ 124,25 |
90 | Apito Fox Pearl | Und | Fox | 5 | R$ 24,87 | R$ 124,35 |
92 | Apito Plastico | Und | Fox | 15 | R$ 24,88 | R$ 373,20 |
93 | Pula Corda | Und | Speedo | 15 | R$ 19,89 | R$ 298,35 |
104 | Bandeira Brasil Tam. Oficial | Und | Scalibu | 8 | R$ 102,99 | R$ 823,92 |
105 | Bandeira Pará Tam. Oficial | Und | Scalibu | 8 | R$ 102,99 | R$ 823,92 |
106 | Bandeira Município Tam. Oficial | Und | Scalibu | 8 | R$ 102,99 | R$ 823,92 |
SUBTOTAL | R$ 37.421,78 |
Órgão: 40 FME - Fundo Municipal De Educação / SEMEC | ||||||||
Unidade Orçamentaria: 4043 Setor De Cultura e Desportos | ||||||||
Projeto Atividade: 13 392 0023 2.068 - Manutenção Das Atividades Culturais | ||||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | ||||||||
Fonte: 10010000 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Marca | Quant. | V. Unitário | V. Total | ||
2 | Colete Para Treino Tam. Oficial | Und | Ginga | 30 | R$ | 15,85 | R$ | 475,50 |
3 | J.G. Camisa com 20 Peças Tam. Oficial | Und | Ginga | 5 | R$ | 398,50 | R$ | 1.992,50 |
4 | J.G Camisa Com 18 Peças Tam. Oficial | Und | Ginga | 5 | R$ | 359,85 | R$ | 1.799,25 |
5 | X.X Xxxxxx Com 16 Peças Tam. Oficial | Und | Ginga | 3 | R$ | 319,88 | R$ | 959,64 |
6 | X.X Xxxxxx Com 14 Peças Tam. Oficial | Und | Ginga | 4 | R$ | 259,88 | R$ | 1.039,52 |
7 | Short Para Futebol Com Listra | Und | Elite | 30 | R$ | 23,88 | R$ | 716,40 |
8 | Short Para Futebol Xxxx | Und | Elite | 30 | R$ | 21,80 | R$ | 654,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | Vitória | 200 | R$ | 2,99 | R$ | 598,00 |
12 | Medalhas Prata | Und | Vitória | 200 | R$ | 2,99 | R$ | 598,00 |
13 | Medalhas Bronze | Und | Vitória | 200 | R$ | 2,99 | R$ | 598,00 |
15 | Troféu 261DO | Und | Vitória | 50 | R$ | 119,80 | R$ | 5.990,00 |
16 | Troféu 72DO | Und | Vitória | 50 | R$ | 99,89 | R$ | 4.994,50 |
17 | Troféu 532DO | Und | Vitória | 50 | R$ | 69,89 | R$ | 3.494,50 |
21 | Calça de Goleiro | Und | Poker | 3 | R$ | 89,85 | R$ | 269,55 |
22 | Short de Goleiro | Und | Kappa | 3 | R$ | 49,89 | R$ | 149,67 |
23 | Camisa de Goleiro | Und | Poker | 3 | R$ | 59,80 | R$ | 179,40 |
24 | Bermudas de Juiz | Und | Kappa | 6 | R$ 49,87 | R$ 299,22 |
25 | Camisa de Juiz | Und | Poker | 6 | R$ 59,85 | R$ 359,10 |
26 | Fita Zebrada 100 mts | und | Aldebras | 5 | R$ 21,99 | R$ 109,95 |
30 | Rede Campo Seda | Und | Master Rede | 4 | R$ 148,50 | R$ 594,00 |
32 | Rede de Futsal 4M.M | Und | Master Rede | 6 | R$ 199,80 | R$ 1.198,80 |
33 | Rede de Futsal 2M.M | Und | Master Rede | 6 | R$ 102,85 | R$ 617,10 |
34 | Rede Vôlei 1.Fx Sintético | Und | Master Rede | 6 | R$ 59,89 | R$ 359,34 |
35 | Rede Vôlei 2. Fx Sintético | Und | Master Rede | 6 | R$ 76,90 | R$ 461,40 |
36 | Rede Vôlei 2. Fx Tecido | Und | Master Rede | 6 | R$ 99,80 | R$ 598,80 |
37 | Rede Vôlei 4. Fx Tecido | Und | Master Rede | 6 | R$ 99,80 | R$ 598,80 |
38 | Rede Vôlei 4. Fx Sintético | Und | Master Rede | 3 | R$ 94,95 | R$ 284,85 |
39 | Rede Basquete Chuá | Und | Master Rede | 6 | R$ 34,90 | R$ 209,40 |
40 | Rede Tênis de Mesa | Und | Master Rede | 6 | R$ 24,99 | R$ 149,94 |
41 | Óculos Para Natação | Und | Speedo | 4 | R$ 34,95 | R$ 139,80 |
42 | Touca Para Natação | Und | Speedo | 4 | R$ 24,90 | R$ 99,60 |
44 | Bambolê comum | Und | Scalibu | 50 | R$ 5,89 | R$ 294,50 |
45 | Cronometro Digital | Und | Penalty | 6 | R$ 37,99 | R$ 227,94 |
46 | Cronometro comum | Und | Scalibu | 4 | R$ 27,95 | R$ 111,80 |
47 | J. G Dama | Und | Scalibu | 4 | R$ 38,90 | R$ 155,60 |
48 | J.G Xadrez | Und | Scalibu | 4 | R$ 38,99 | R$ 155,96 |
49 | Bola de Campo em poliuretano Termotec | Und | Penalty | 20 | R$ 149,89 | R$ 2.997,80 |
50 | Bola Futebol Campo, confeccionada com microfibra, costurada à mão, 32 gomos e câmara Airbility, com contrapesos nos principais pontos, miolo Slip System removível e lubrificado. | Und | Penalty | 20 | R$ 99,80 | R$ 1.996,00 |
51 | Bola Futebol Campo, em poliuretano, com doze gomos, miolo removível e lubrificado, termotec. | Und | Penalty | 20 | R$ 149,80 | R$ 2.996,00 |
52 | Bola Futebol Campo em PVC, 12 gomos, Miolo Slip System, removível e lubrificado, termotec. | Und | Penalty | 20 | R$ 149,80 | R$ 2.996,00 |
53 | Bola Futebol Campo, em PVC, 32 gomos, costurado | Und | Penalty | 20 | R$ 99,85 | R$ 1.997,00 |
54 | Bola Futebol Campo Confeccionada em PU, costurada manualmente, com câmara butil e miolo removível, 32 gomos | Und | Penalty | 20 | R$ 99,85 | R$ 1.997,00 |
55 | Bola Futebol Campo em PVC e EVA, com costura | Und | Penalty | 20 | R$ 99,85 | R$ 1.997,00 |
56 | Bola Futebol Junior Storm C/C | Und | Penalty | 20 | R$ 89,85 | R$ 1.797,00 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | Penalty | 20 | R$ 149,89 | R$ 2.997,80 |
58 | Bola Futebol Society, confeccionada em PVC, com 12 gomos e costurada à mão, câmara airbilityl. Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Termotec. | Und | Penalty | 10 | R$ 149,85 | R$ 1.498,50 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | Penalty | 10 | R$ 149,80 | R$ 1.498,00 |
60 | Bola Futsal, confeccionada com PU Ultra 100%, com camada NeoGe, com 8 gomos, termotec. | Und | Penalty | 10 | R$ 149,99 | R$ 1.499,90 |
61 | Bola Futsal confeccionada em PU, possui 12 gomos, câmara Airbility e miolo Slip System removível e lubrificadoTermmotec. | Und | Penalty | 10 | R$ 149,80 | R$ 1.498,00 |
62 | Bola Futsal, confeccionada em PU, com 32 gomos, costurada a mão. | Und | Penalty | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | Penalty | 10 | R$ 149,89 | R$ 1.498,90 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | Carrero | 10 | R$ 149,85 | R$ 1.498,50 |
65 | Bola Futsal, confeccionada com PVC, costurada à mão, com 32 gomos. | Und | Carrero | 5 | R$ 99,80 | R$ 499,00 |
66 | Bola Futsal, confeccionada em PVC, Costurada à mão com 32 gomos, câmara Butil. | Und | Carrero | 5 | R$ 99,85 | R$ 499,25 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | Penalty | 5 | R$ 259,85 | R$ 1.299,25 |
68 | Bola de Vôlei confeccionada em PU, Câmara Airbility | Und | Penalty | 5 | R$ 99,89 | R$ 499,45 |
70 | Bola Vôlei Praia, confeccionada em PVC com 18 gomos, com enchimento interno nos gomos, costurada Câmara Airbility. | Und | Penalty | 5 | R$ 99,89 | R$ 499,45 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | Penalty | 5 | R$ 99,89 | R$ 499,45 |
72 | Bola Beach de Praia, sem costura, confeccionada em PVC, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System removível e lubrificado, Matrizada. | Und | Penalty | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
73 | Bola Basquete Oficial Comum | Und | Poker | 5 | R$ 89,85 | R$ 449,25 |
74 | Bola Basquete, confeccionada em borracha, câmara de Butil, miolo removível, rebaixo nos frisos. | Und | Poker | 5 | R$ 89,99 | R$ 449,95 |
84 | Kit tênis de Mesa | Und | Carrero | 10 | R$ 47,85 | R$ 478,50 |
85 | Raquete para Tênis de Mesa | Und | Carrero | 10 | R$ 23,85 | R$ 238,50 |
86 | Super Tabela Para Basquete Lifetoyou Adulto 3,05 m SR04 Movél | Und | Life Time | 5 | R$2.799,00 | R$ 13.995,00 |
87 | Bomba de Ar | Und | Carrero | 5 | R$ 29,89 | R$ 149,45 |
90 | Apito Fox Pearl | Und | Fox | 5 | R$ 24,87 | R$ 124,35 |
91 | Apito Metal | Und | Fox | 2 | R$ 24,89 | R$ 49,78 |
92 | Apito Plastico | Und | Fox | 10 | R$ 24,88 | R$ 248,80 |
93 | Pula Corda | Und | Speedo | 15 | R$ 19,89 | R$ 298,35 |
94 | Par Chuteira Couro | Und | Mathaus | 10 | R$ 99,80 | R$ 998,00 |
95 | Par Chuteira Sintético | Und | Dray | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
96 | Par Tênis Futsal Max | Und | Dray | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
97 | Par Tênis Futsal Sintético | Und | Dray | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
98 | J. G. Cartão Para Juiz | Und | Penalty | 7 | R$ 9,89 | R$ 69,23 |
SUBTOTAL | R$ 88.637,24 |
Órgão: 40 FME - Fundo Municipal De Educação / SEMEC | ||||||||
Unidade Orçamentaria: 4043 Setor De Cultura e Desportos | ||||||||
Projeto Atividade: 27 812 0023 2.073 - Manutenção Das Atividades Desportivas e De Lazer | ||||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | ||||||||
Fonte: 10010000 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Marca | Quant. | V. Unitário | V. Total | ||
1 | Bandeirinha para juiz | Und | Scalibu | 6 | R$ | 69,85 | R$ | 419,10 |
2 | Colete Para Treino Tam. Oficial | Und | Ginga | 25 | R$ | 15,85 | R$ | 396,25 |
7 | Short Para Futebol Com Listra | Und | Elite | 50 | R$ | 23,88 | R$ | 1.194,00 |
8 | Short Para Futebol Xxxx | Und | Elite | 50 | R$ | 21,80 | R$ | 1.090,00 |
10 | Meião para Futebol | Und | Elite | 50 | R$ | 16,80 | R$ | 840,00 |
11 | Medalhas Ouro | Und | Vitória | 150 | R$ | 2,99 | R$ | 448,50 |
12 | Medalhas Prata | Und | Vitória | 150 | R$ | 2,99 | R$ | 448,50 |
13 | Medalhas Bronze | Und | Vitória | 150 | R$ | 2,99 | R$ | 448,50 |
14 | Troféu apox. 1,70 M | und | Vitória | 1 | R$ | 549,50 | R$ | 549,50 |
15 | Troféu 261DO | Und | Vitória | 25 | R$ | 119,80 | R$ | 2.995,00 |
16 | Troféu 72DO | Und | Vitória | 25 | R$ | 99,89 | R$ | 2.497,25 |
17 | Troféu 532DO | Und | Vitória | 25 | R$ | 69,89 | R$ | 1.747,25 |
20 | Pare de Luva de Goleiro | Und | Penalty | 5 | R$ | 89,85 | R$ | 449,25 |
26 | Fita Zebrada 100 mts | und | Aldebras | 2 | R$ | 21,99 | R$ | 43,98 |
27 | Fita de Marcação Vôlei-Campo | Und | Master Rede | 2 | R$ | 119,85 | R$ | 239,70 |
28 | Rede Campo 4M.M | Und | Master Rede | 2 | R$ 289,90 | R$ 579,80 |
29 | Rede Campo 2M.M | Und | Master Rede | 2 | R$ 148,90 | R$ 297,80 |
31 | Rede de Campo Society 3MM | Und | Master Rede | 2 | R$ 199,80 | R$ 399,60 |
57 | Bola Beach, confeccionada em PU Ultra 100%, com 8 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, Termotec | Und | Penalty | 5 | R$ 149,89 | R$ 749,45 |
58 | Bola Futebol Society, confeccionada em PVC, com 12 gomos e costurada à mão, câmara airbilityl. Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Termotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,85 | R$ 749,25 |
59 | Bola Fut Volei, câmara Airbility, confeccionada em pu ultra 100%, Miolo Slip System removível e lubrificado termotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,80 | R$ 749,00 |
60 | Bola Futsal, confeccionada com PU Ultra 100%, com camada NeoGe, com 8 gomos, termotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,99 | R$ 749,95 |
61 | Bola Futsal confeccionada em PU, possui 12 gomos, câmara Airbility e miolo Slip System removível e lubrificadoTermmotec. | Und | Penalty | 5 | R$ 149,80 | R$ 749,00 |
62 | Bola Futsal, confeccionada em PU, com 32 gomos, costurada a mão. | Und | Penalty | 8 | R$ 99,89 | R$ 799,12 |
63 | Bola Futsal Digital, confeccionada com PU, Couro sintético, Câmara; Matrizada; Miolo removível | Und | Penalty | 8 | R$ 149,89 | R$ 1.199,12 |
64 | Bola Futsal confeccionada em PU, 12 gomos e câmara Airbility, miolo Slip system Termotec. | Und | Carrero | 10 | R$ 149,85 | R$ 1.498,50 |
67 | Bola Vôlei 6,0 de Quadra, confeccionada em microfibra, com 18 gomos, Câmara Airbility, Miolo Slip removível e lubrificado. | Und | Penalty | 10 | R$ 259,85 | R$ 2.598,50 |
68 | Bola de Vôlei confeccionada em PU, Câmara Airbility | Und | Penalty | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
70 | Bola Vôlei Praia, confeccionada em PVC com 18 gomos, com enchimento interno nos gomos, costurada Câmara Airbility. | Und | Penalty | 7 | R$ 99,89 | R$ 699,23 |
71 | Bola Beach Vôlei, confeccionada em poliuretano, costurada com 18 gomos miolo Slip System removível e lubrificada. | Und | Penalty | 7 | R$ 99,89 | R$ 699,23 |
72 | Bola Beach de Praia, sem costura, confeccionada em PVC, com 18 gomos, | Und | Penalty | 7 | R$ 99,89 | R$ 699,23 |
Câmara Airbility, Miolo Slip System removível e lubrificado, Matrizada. | ||||||
73 | Bola Basquete Oficial Comum | Und | Poker | 7 | R$ 89,85 | R$ 628,95 |
74 | Bola Basquete, confeccionada em borracha, câmara de Butil, miolo removível, rebaixo nos frisos. | Und | Poker | 7 | R$ 89,99 | R$ 629,93 |
75 | Bola Handebol confeccionada com PVC, costurada ou matrizada, com 32 gomos, Câmara Airbility, Slip System - miolo removível e lubrificado | Und | Penalty | 10 | R$ 99,89 | R$ 998,90 |
76 | Bola Handebol confeccionada em PU, com costura,câmara em butil, miolo removível. | Und | Penalty | 5 | R$ 159,89 | R$ 799,45 |
77 | Bola Handebol , confeccionada com PVC, costurada ou matrizada, com 32 gomos, sem costura, miolo: miolo slip system removível e lubrificado | Und | Penalty | 2 | R$ 99,89 | R$ 199,78 |
78 | Bola Iniciação nº8 | Und | Penalty | 7 | R$ 31,95 | R$ 223,65 |
79 | Bola Iniciação nº10 | Und | Penalty | 7 | R$ 32,99 | R$ 230,93 |
80 | Bola Dente de Leite P | Und | Penalty | 15 | R$ 4,89 | R$ 73,35 |
81 | Bola Dente de Leite G | Und | Penalty | 15 | R$ 5,89 | R$ 88,35 |
82 | Bola Tênis de Mesa | Und | Poker | 5 | R$ 2,19 | R$ 10,95 |
83 | Mine Bola C/C | Und | Speedo | 2 | R$ 49,99 | R$ 99,98 |
87 | Bomba de Ar | Und | Carrero | 7 | R$ 29,89 | R$ 209,23 |
88 | Apito Fox 40 dedo | Und | Fox | 5 | R$ 47,89 | R$ 239,45 |
89 | Apito Mine Fox 40 | Und | Fox | 5 | R$ 24,85 | R$ 124,25 |
90 | Apito Fox Pearl | Und | Fox | 5 | R$ 24,87 | R$ 124,35 |
92 | Apito Plastico | Und | Fox | 15 | R$ 24,88 | R$ 373,20 |
93 | Pula Corda | Und | Speedo | 15 | R$ 19,89 | R$ 298,35 |
104 | Bandeira Brasil Tam. Oficial | Und | Scalibu | 7 | R$ 102,99 | R$ 720,93 |
105 | Bandeira Pará Tam. Oficial | Und | Scalibu | 7 | R$ 102,99 | R$ 720,93 |
106 | Bandeira Município Tam. Oficial | Und | Scalibu | 7 | R$ 102,99 | R$ 720,93 |
SUBTOTAL | R$ 35.538,30 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 161.597,32 |
4.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 161.597,32 (Cento e Sessenta e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), conforme está especificado
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto com defeitos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência deste Contrato terá início na data da sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.2. Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada órgão (secretaria) participante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n°. 016/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Órgão: 40 FME - Fundo Municipal De Educação / SEMEC |
Unidade Orçamentaria: 4041 Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto |
Projeto Atividade: 12 122 0023 2.043 Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 11110000 |
Órgão: 40 FME - Fundo Municipal De Educação /SEMEC |
Unidade Orçamentaria: 4043 Setor De Cultura e Desportos |
Projeto Atividade: 13 392 0023 2.068 - Manutenção Das Atividades Culturais |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 40 FME - Fundo Municipal De Educação / SEMEC |
Unidade Orçamentaria: 4043 Setor De Cultura e Desportos |
Projeto Atividade: 27 812 0023 2.073 - Manutenção Das Atividades Desportivas e De Lazer |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
8.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
8.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Entregar os produtos no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, após o recebimento da requisição de compra;
IV) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
V) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
VIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
IX) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XI) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XIV) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XV) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
XVI) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
10.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
10.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no item 10.1;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções previstas nos subitem 10.2.2 a 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 10.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP 016/2019
será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga/Pá, 04 de Outubro de 2019.
F M Assinado de forma
XXXXXXXXX
XXXXX:6392542
XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:63925427287
Dados: 2019.10.04 14:47:13 -03'00'
7287
PORTELA EIRELI:1763
digital por F M PORTELA EIRELI:17635827000 174
5827000174
Dados: 2019.10.04
09:27:02 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA CNPJ nº. 06.088.674/0001-76 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE | F M PORTELA EIRELI – ME CNPJ Nº. 17.635.827/0001-74 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADO |
Testemunhas: 1) RG: CPF: | 2) RG: CPF: |