CONTRATO Nº 177/2016 – LOCAÇÃO IMÓVEL SAMU
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
CONTRATO Nº 177/2016 – LOCAÇÃO IMÓVEL SAMU
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, através FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 13.490.343/0001-23
doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e Decreto Municipal nº 63/2007, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 20/2016 (FMS), Processo nº22/2016, Homologada em 30/09/2016, resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG nº 8/R.2.706.077 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 45 – Centro – Bom Retiro/SC, doravante denominado simplesmente de LOCADOR.
1 - DO OBJETO
1.1 Locação de imóvel em alvenaria com área entre 90 e 120m², contendo mínimo 5 (cinco) cômodos incluindo banheiro, com estacionamento fechado, com localização no Centro do Município de Bom Retiro/SC, em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares compatíveis e condições de segurança para a instalação da sede do SAMU de Bom Retiro.
1.2 O Locador é proprietário do imóvel comercial constituído de uma sala de nº 03 com área construída de 93,2m², com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 65, centro, nesta cidade de Bom Retiro- SC, com as seguintes especificações: Pátio com calçada pavimentada; câmara externa de vigilância para imagens nítidas durante o dia e a noite; vaga descoberta de garagem para o carro do SAMU.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme faculta legislação vigente.
3 - DO PREÇO
3.1 O Município pagará o valor mensal de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma.
3.2 O Município pagará o valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) de taxa de água.
3.3. O valor total do contrato é de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
4. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO:
4.1. O Locatário obriga-se a locar/disponibilzar o espaço, conforme descritos no Termo de Referência.
4.2 - Em nenhuma hipótese será aceita a sub-contratação total ou parcial da locação.
4.3 - O locatário se obriga a pagar as despesas de luz conforme nota fiscal fatura mensal, bem como os impostos e taxas decorrentes do imóvel locado, proporcional à sua área.
4.4. Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice anual IGPM - Índice Geral de Preços de mercado;
4.5. Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
4.6. O locatário deverá manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, bem como os demais acessórios em perfeito estado de funcionamento e conservação, sendo que findo ou rescindido este contrato, o locatário deverá restituí-lo no estado em que se encontrava no ato da locação do referido imóvel, inclusive com as paredes internas e fachada da frente pintada.
4.7. Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações deverão ser consertados e pagos a parte pelo locatário.
Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, até o final e efetiva restituição do imóvel locado;
4.8. O Locatário deverá orientar os servidores do SAMU para que não liguem a sirene do veiculo dentro do pátio do imóvel locado.
5. DO PAGAMENTO/REAJUSTE
5.1 Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais até o dia 5 (cinco) de cada mês;
5.2 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico
– financeiro inicial do Contrato deverá o locatário protocolar “Pedido de Revisão”, onde constem no mínimo:
a) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
b) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
5.3 Do Reajuste: anual IGPM - Índice Geral de Preços de mercado.
5.4 Dentro do Prazo de validade da Proposta, não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo por vigência 12 meses, podendo ser prorrogado conforme faculta legislação vigente.
7– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. A despesa oriunda do contrato o correrá por conta das dotações vinculadas ao:
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde 3.0.00.00- Despesas Correntes
3.3.9.0.0.0 – Aplicações Diretas
8– PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
8.1.1.- Advertência;
8.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
8.1.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9– DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC, 03 de outubro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Locatário - Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXX
Locador