Assunto: Contratação de técnicos nacionais para clubes e associações filiadas a CBCa.
Circular CBCa 011/2021
Curitiba, 11 de fevereiro de 2021
Aos Filiados,
Assunto: Contratação de técnicos nacionais para clubes e associações filiadas a CBCa.
Prezados,
A Confederação Brasileira de Canoagem – CBCa, através do seu presidente, vem por meio desta informar e publicar informações e os critérios para a contratação de técnicos nacionais de Canoagem Velocidade para o ano de 2021, de forma que venham a auxiliar e colaborar com o desenvolvimento da modalidade, mais especificamente do caiaque masculino do Brasil. Este projeto prevê a contemplação de remuneração mensal aos técnicos selecionados, além de capacitação técnica regular a ser realizada durante sua execução e avaliação dos resultados obtidos nos eventos que ocorrerão neste período.
Para tanto, a primeira etapa do projeto consiste na seleção e concessão do benefício à 05 (cinco) técnicos nacionais, conforme segue:
- O critério de seleção dos 05 (cinco) clubes/associações beneficiados por este projeto, e definidos pelo Comitê de Canoagem Velocidade, foi estabelecido pelo ranking de resultados do Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade 2019, nas provas ditas ‘’Finais A’’ em distâncias Olímpicas do caiaque masculino, exceto a categoria Máster, tendo: 1º Colocada Associação Pirajuense de Esportes Naúticos – APEN, com 122 pontos; 2º colocado Clube de Regatas Curitiba – CRCuritiba, com 74 pontos; 3º colocado Clube de Regatas Cascavel
– CRC, com 68 pontos; 4º colocada Associação de Canoagem de Porto Nacional – ACPN, com 60 pontos; 5º colocada Associação Caxiense de Esportes Náuticos – ACEN, com 57 pontos.
- Para que os clubes/associações acima descritos recebam os benefícios, estes, deverão estar com seu cadastro junto a CBCa, em situação regular.
- Para que os clubes acima descritos efetivem o recebimento do benefício, xxxxxxx enviar a declaração abaixo descrita, para o e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, contendo as informações solicitadas, com firma reconhecida em cartório, pelo seu presidente atual, ou representante legal, no prazo máximo de 07 dias, contados da data da publicação desta circular.
- A contratação do treinador do clube somente será efetivada se este não possuir um outro contrato de trabalho em regime de CLT com carga horária superior a 30h semanais.
- A CBCa não poderá celebrar contrato de trabalho com qualquer servidor público, no qual esteja com vínculo vigente com o serviço público, municipal, estadual ou federal.
- Somente serão contratados técnicos/as que possuam vínculo em situação regular junto ao Conselho de Educação Física, ou fazem parte de uma equipe técnica do clube que tenha um responsável/treinador com registro no Conselho de Educação Física, em situação regular.
- Será de inteira e única responsabilidade do clube ou associação, a manutenção e execução dos treinamentos, bem como e também, de sua participação nas competições Nacionais, Estaduais e controles que por ventura ocorrerem.
- O início do período coberto pela efetivação do presente contrato de trabalho, será 15 de março de 2021, dependendo do recebimento de toda documentação original para efetivar a referida contratação.
- No ato da confirmação e indicação do treinador a ser contratado pela CBCa, dentro do prazo acima estipulado, informaremos os procedimentos e documentos necessários para efetivar a contratação.
- Caso algum dos clubes ou associações acima descritos não enviar a Declaração abaixo descrita, com a firma reconhecida, no prazo de 07 (sete) dias ao contar da publicação desta circular, este benefício será oferecido imediatamente ao clube/associação com seguinte pontuação no Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade 2019, nas provas ditas ‘’Finais A’’ em distâncias Olímpicas do caiaque masculino, exceto a categoria Máster.
- O valor da remuneração mensal a ser concedida ao treinador do clube, é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a ser paga em regime CLT.
Informamos oportunamente que o desempenho/resultados dos treinadores nacionais contratados, bem como e também, os não contratados em 2021, serão utilizados para montarmos a Equipe Técnica de caiaque masculino em 2022, podendo estes seguirem contratados ou ainda, celebrarmos novos contratos com outros treinadores, sempre considerando os resultados em competições nacionais, relacionados ao Plano de Trabalho da Canoagem Velocidade.
Informamos que os técnicos que acompanharão as Equipe Nacionais – EN nas competições internacionais 2021, serão aqueles/as, que tiverem a maior quantidade de atletas que venceram os controles e obtiverem os tempos de referência descritos no Plano de Trabalho 2021.
Mais informações podem ser obtidas com o supervisor da modalidade, Xxxxxx Xxxx, pelo e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
DECLARAÇÃO
*substituir os espaços destacados em amarelo
Declaramos para os devidos fins e para quem de direito, que:
A (nome completo da Associação ou Clube),
-
CNPJ nº , com sede em
(descrever o endereço completo), concorda com os termos da circular 011/2021, publicada
em 11 de fevereiro de 2021, no site da Confederação Brasiliera de Canoagem – CBCa, e desta
forma indica o(a) Sra. (nome
completo do terinador/a), CREF , para ser o
treinador contratado de acordo critérios descritos na circular 011/2021.
- Que o treinador indicado para ser contratado, bem como os atletas deste clube, utilizarão como norteador nas atividades de treinamentos, as orientações e prerrogativas descritas no Plano de Trabalho 2021 ( xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/XX%000000%00-%00Xxxxxx%000.xxx
).
- Que mensalmente serão entregues/enviados até o 3º (terceiro) dia útil do mês, os seguintes documentos, em forma digital e física: 01 - plano de treino a realizar no próximo mês; 02 - plano de treino realizado no mês anterior; 03 - lista como o nome completo, contato do whats app, mail e endereço dos atletas que efetivamente realizaram seus treinamentos no mês anterior, descrevendo quantidade de treinamentos totais mensais, em horas e quilômetros. 04 – Seis imagens representativas dos treinamentos realizados no mês anterior. 05 – O envio no formato físico e digital de holerites, recibos de pagamento, entre outros documentos, referentes ao pagamentos dos encargos trabalhistas da contratação do treinador, solicitados pelo departamento de prestação de contas da CBCa.
- Que o treinador contratado participará de todas as clínicas, cusrsos ou capacitação que a CBCa por ventua venha a realizar.
- Que a responsabilidade sobre a execução dos treinamentos, bem como todas as estruturas necessárias para seu bom e adequado funcionamento, são de responsabilidade da
(descrever o nome do clube ou associação), que é efetivamente a única responsável pela
condução destas atividades, podendo esta ter ou não atletas com menos de 18 anos, e que
(descrever o nome do clube ou associação), esta ciente das responsabilidades que a prática da Canoagem Velocidade possui, e desta forma confirma que possui capacidade técnico operativa para levar a cabo os treinamentos de Canoagem Velocidade e todas as responsabilidades que esta implica, e preservar sobre maneira a integridade física e emocional de todos envolvidos nos processos de treinamentos.
- Que a (nome completo da
Associação/Clube) efetivamente participará do Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade 2021 e II Copa Brasil 2021, com no mínimo de 10 (dez) atletas da modalidade de caiaque masculino, preferencialmente nas categorias de base.
- O/a (descrever o nome do/a
treinador/a) não possui contrato de trabalho em regime de CLT com carga horária superior a 30h semanais.
- O/a (descrever o nome do/a
treinador/a) não é servidor público.
Curitiba – PR, de fevereiro de 2021.
Nome completo do presidente atual do clube ou associação Número do CPF do presidente do Clube ou associação Número do CNPJ do clube ou associação
Endereço completo do clube ou associação
Assinar com firma reconhecida em cartório