Contract
LOCADORA - XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade nº 00000000000-SDS-PE, inscrita no CPF/MF nº 0000000000000, residente e domiciliada nesta Capital, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx 00000, xx Xxx Xxxxxx.
LOCATÁRIOS – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, advogado, portador da cédula de identidade nº 00.000 OAB-PR, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade civil nº 0000000000-SESP/AL e sua esposa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF n 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 00000000000 SSP-PR, ambos brasileiros, casados entre si, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx 000, xx Xxxxxxxx-XX.
OBJETO E FINALIDADE DA LOCAÇÃO – O(s) imóvel(eis) objeto desta locação é o APARTAMENTO 000 do EDIFÍCIO São Salvador, na Xxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, no bairro de Boa Viagem, Recife, Pernambuco, o qual os LOCATÁRIOS obrigam-se a usar exclusivamente para fins residenciais.
PRAZO – O prazo desta locação é de 30 (TRINTA) meses, com início de prazo em 10 de março de 2023 e término do prazo em 09 de setembro de 2026.
VALOR DO ALUGUEL E LOCAL DE PAGAMENTO – O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é R$.0.000,00 (xxxxxxxx reais), exigível no dia 10 (dez) de cada mês; vencendo-se o primeiro aluguel em 10 de abril de 2023; os LOCATÁRIOS, neste ato, obrigam-se a pagar os alugueis diretamente na conta corrente nº 00000000000, agência 0000000, Banco Santander S/A., em favor da LOCADORA ou em outra conta bancária que, futuramente, ela vier a indicar.
REAJUSTE(S) DO ALUGUEL – Para o primeiro período da locação, o valor ajustado é R$.66.000,00 (sessenta e seis mil reais) reajustável automaticamente, após cada menor período admitido por lei, tomando-se como base para cálculo do reajustamento a variação do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, a do IPC/FGV – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda por acordo entre as partes, para reconduzir o aluguel ao justo valor de mercado.
MULTA CONVENCIONAL – Para os fins previstos na CLÁUSULA 13, fica estipulada e aceita pelas partes a multa convencional de R$.00.000,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel mensal vigente à época da infração, devidamente corrigido monetariamente.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Qualquer atraso no pagamento, porventura verificado, caracterizará a mora do/a(s) LOCATÁRIO/A(S), sujeitando-o/a(s) ao pagamento de juros legais e, s e o atraso for superior a 30(trinta) dias, ficará ainda sujeito(a) à correção monetária, incorrendo também em grave infração contratual, sujeitando-o/a(s) a todas as penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente à matéria.
1) – A LOCADORA e os LOCATÁRIOS têm entre si justa e contratada a presente locação, que se rege pela Legislação que disciplina a locação de prédio urbano (Lei do Inquilinato) e, notadamente, pelos termos do presente Contrato, que obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
2) – Vencido o prazo da locação, ou se a locação vier a ser rescindida, os LOCATÁRIOS se obrigam a restituir o imóvel ora locado, completamente limpo, pintado (por dentro e por fora), vago e desocupado e no estado em que o receberam, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, independentemente de qualquer notificação, aviso, medida ou formalidade da LOCADORA.
2 .1 – A seu exclusivo critério a LOCADORA poderá aceitar o encargo de promover a pintura do imóvel, mediante o pagamento pelo/a(s) LOCATÁRIO/A(S) de uma importância equivalente a 1 (um) mês do aluguel vigente à época.
2.2 – A responsabilidade do/a(s) LOCATÁRIO/A(S) somente será considerada plenamente satisfeita quando o/a(s) LOCADOR/A(S) aceitar(em) a devolução das chaves do imóvel, acompanhadas da prova de quitação das contas de consumo de energia elétrica, de água (quando for o caso). Por ocasião da aceitação das chaves, o/a(s) LOCADOR/A(S) formalizará(ão) o ato, por escrito.
3 ) – O aluguel mensal, livremente ajustado pelas partes, é aquele indicado na primeira página deste Contrato, ficando também a cargo dos LOCATÁRIOS o pagamento da totalidade dos demais encargos contratuais.
3 .1 – O aluguel mensal sofrerá reajustes periódicos, os quais serão feitos nos prazos e da forma indicada na primeira página, tomando-se por base, para efeito de cálculo das devidas correções, o preço e valor correspondente ao aluguel vigente.
3.2 – As partes concordam expressamente que as correções previstas acima sejam de automática aplicação, tornando-se dispensáveis quaisquer comunicações, notificações, ou interpelações ao/à(s) LOCATÁRIO/A(S).
4 ) – No prazo desta locação e no da sua eventual prorrogação, ficará a cargo exclusivo dos LOCATÁRIOS o pagamento mensal dos alugueis e encargos de força de luz.
5) – O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) declara(am) neste ato, haver vistoriado o(s) imóvel(eis) objeto desta locação e constatado encontrar(em)-se ele(s) em perfeito estado de conservação e limpeza, com aparelhos sanitários, instalações de água, de eletricidade, esgoto, gás e telefone, as vidraças, chaves, torneiras, pias, ralos e demais acessórios, tudo em condições de perfeito funcionamento e uso.
5.1
– Obriga(am)-se o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) a conservar em perfeita
ordem o(s) imóvel(eis) ora recebido(s) em locação, nas condições
em que o(s) recebe(em), bem como todos os seus
a
cessórios,
e a realizar às suas expensas todas as obras necessárias a essa
perfeita conservação, correndo por conta do/a(s) LOCADOR/A(S),
exclusivamente, aquelas que importarem na segurança estrutural do(s)
imóvel(eis).
5.2 – Todos os estragos porventura verificados no(s) imóvel(eis), deverão ser reparados pelo/a(s) LOCATÁRIO/A(S), ficando ele/a(s) responsável(eis) pelo pagamento dos alugueis e de todos os encargos, devidamente corrigidos monetariamente, enquanto estiverem sendo efetuados tais reparos e até sua total conclusão.
6) – Para toda e qualquer benfeitoria a ser introduzida no(s) imóvel(eis) ou em suas instalações, quer internas como externas, faz-se necessária a prévia autorização do/a(s) LOCADOR/A(S), por escrito.
6
.1
– O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) não terá(ão) direito, seja a que
pretexto for, à qualquer indenização, nem mesmo à retenção
do(s) imóvel(eis), por eventuais benfeitorias nele(s) realizadas,
ainda que tenham o caráter de necessárias e que tenham sido
previamente autorizadas pelo/a(s) LOCADOR/A(S).
6.2 – Caso não convier ao/à(s) LOCADOR/A(S) a permanência no(s) imóvel(eis) de qualquer benfeitoria ou obra, ainda que haja sido autorizada, deverá(ão) o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) demoli-la e removê-la às suas custas.
7) – Por esta e na melhor forma de direito, o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) dá(ão) ao/à(s) LOCADOR/A(S) a faculdade de vistoriar o(s) imóvel(eis) ora locado(s). A locação poderá ser rescindida pelo/a(s) LOCADOR/A(S) se o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) recusar(em) ou impedir(em), por qualquer meio, a visita ou a vistoria do(s) imóvel(eis) pelo/a(s) LOCADOR/A(S) ou por pessoa outra devidamente credenciada por este/a(s).
7 .1 – Se, feita a vistoria, for constatado qualquer dano no(s) imóvel(eis) ou em seus pertences, a LOCADORA notificará os LOCATÁRIOS para no prazo de 10 (dez) dias, proceder(em) os reparos e consertos necessários, correndo as despesas respectivas por conta dele/a(s) LOCATÁRIO/A(S), sob pena de se caracterizar grave infração contratual, motivando a rescisão da locação, através da competente ação de despejo.
7.2
– A locação também poderá ser rescindida, se o imóvel vier a
ser exposto(s) à venda e os
LOCATÁRIOS,
por si ou por interposta pessoa, impedirem
ou dificultarem
a sua visitação por parte de eventuais compradores, no horário das
08:30 às 18:00 horas.
8) – Não é permitida a cessão ou transferência deste Contrato, nem a sublocação ou empréstimo do imóvel locado, no todo em parte, ainda que gratuitamente, sem prévio consentimento da LOCADORA, por escrito, não se presumindo o consentimento da LOCADORA pela simples demora e m manifestar formalmente a sua posição.
9) – Havendo regulamento especial para o(s) imóvel(eis) e/ou para os condomínios, imposto pela administração do edifício ou pelo condomínio, obriga(am)-se o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) a respeitá-lo integralmente, passando as respectivas disposições a constituir cláusulas deste contrato, por extensão jurídica, como se nele estivessem transcritas. De qualquer forma, não poderá(ão) o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) infringir as normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se referir ao sossego e respeito aos seus vizinhos, sendo-lhe(s) ainda terminantemente proibida a prática no imóvel, de jogos de azar, leilões e/ou quaisquer eventuais atos contrários aos bons costumes e à ordem pública.
1 0) – O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) fica(am) obrigado/a(s) a, no curso da locação, satisfazer(em) a todas as intimações dos poderes públicos a que der(em) causa, as quais não motivarão a rescisão do presente contrato.
1 0.1 – Todas as multas a que o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) der(em) causa, serão por ele/a(s) pagas, ficando ainda responsável(eis) pelas multas e majorações de impostos, taxas e demais tributos a que der(em) causa pela retenção indevida dos avisos dos respectivos lançamentos.
11) – O/A(S) LOCADOR/A(S) não terá(ão) qualquer responsabilidade perante o/a(s) LOCATÁRIO/A(S), em caso de sinistro de qualquer natureza, notadamente desabamento do(s) imóvel(eis), incêndio, mesmo que originado por curto-circuito ou estrago nas instalações elétricas do(s) imóvel(eis).
12) – O/A(S) LOCADOR/A(S) e o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) obrigam-se a respeitar o presente Contrato tal qual se acha redigido, incorrendo o Contratante que infringir qualquer das suas cláusulas na multa convencional estipulada na primeira página deste Instrumento, independentemente de qualquer aviso, formalidade, notificação ou interpelação. Essa multa será devida e paga, proporcionalmente ao tempo restante da locação, inclusive no caso de o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) não manter(em) o(s) imóvel(eis) ora locado(s) em perfeito estado de conservação e limpeza.
13) – Os LOCATÁRIO/A(S), já devidamente qualificado/a(s) na primeira folha deste instrumento, declara(m)-se solidariamente responsável(eis) por todas as obrigações assumidas neste Contrato livre e espontaneamente, devendo sua responsabilidade, que se estende aos alugueis e suas majorações, multas contratuais, impostos, taxas, despesas de administração, seguros, custas processuais e honorários advocatícios em eventuais ações de despejo, mesmo que não cientificado/a(s) de tais procedimentos, e bem assim, a todos os demais encargos e responsabilidades desta locação, ir até a efetiva entrega das chaves, e estas serem aceitas sem restrição pelo/a(s) LOCADOR/A(S), mediante recibo, mesmo depois de findo o prazo contratual.
14) – Tudo quanto for devido em razão deste Contrato será cobrado em ação apropriada no foro desta Capital, correndo por conta da parte vencida todas as despesas judiciais e extrajudiciais, mais 2 0% (vinte porcento) de honorários advocatícios, sendo certo que essa percentagem será reduzida para 10% (dez porcento) quando a responsabilidade for liquidado amigavelmente no escritório do(s) advogado(s) do/a(s) LOCADOR/A(S), independentemente de qualquer procedimento judicial, não podendo o/a(s) LOCATÁRIO/A(S) se opor(em) ao pagamento de tal porcentagem, sob qualquer pretexto, desde que esteja(m) em atraso no pagamento do(s) aluguel(éis) e/ou demais encargos da locação, vencidos.
15) – Qualquer atraso no pagamento de aluguel e/ou encargo desta locação sujeitará(ão) o/a(s) LOCATÁRIOIA(S) à MULTA MORATORIA de 10% (dez por cento), além dos juros legais de 1% (hum por cento) ao més ou fração de mês. E, se o atraso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ficará(ão) o/a(s) LOCATARIO/A(S) sujeito/a(s), também, à correção monetária devida; incorrendo ainda em grave Infração contratual, geradora da rescisão desta locação; sujeitando-o/a(s) às penalidades previstas em lei e, notadamente, às estipuladas e acordadas neste Contrato de Locação.
16) – OUTORGA DE PODERES - O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) todos já devidamente qualificados - nomeiam e constituem, neste ato, uns aos outros seus bastantes procuradores para receber(em), uns pelos outros, qualquer um por quaisquer outros, intimações, citações iniciais, interpelações e/ou notificações judiciais ou extrajudiciais resultantes ou consequentes da presente locação, dispensando-se de logo, para tais fins, toda e qualquer formalidade; obrigando-se, todos, a darem tudo por bom, firme e valioso; outorga de poderes esta que fazem entre sí reciprocamente, em caráter irrevogável e irretratável.
17) – Todas as despesas decorrentes deste Contrato, inclusive seu registro, serão da exclusiva e inteira responsabilidade do/a(s) LOCATÁRIO/A(S), o/a(s) qual(ais) declara(m) que, nesta data, recebeu(ram) as chaves e toma(m) posse do(s) imóvel(eis), obrigando-se a usá-lo(s) única e exclusivamente para fins residenciais.
– Havendo interesse do/a(s) LOCATÁRIO/A(S) em continuar com a locação do imóvel, obriga(m)-se a manifestar seu interesse, por escrito, com até 30 dias de antecedência do término do prazo certo e determinado desta locação, para, mediante atualização dos seus dados cadastrais, se for também do interesse do/a(s) LOCADOR/A(S), elaborarmos novo instrumento de contrato, ficando pactuado e aceito que em vindo o/a(s) Locatário/a(s) a descumprir tal obrigação, sujeitar-se-á(ão) ao pagamento da multa convencionada na Cláusula 13 (treze), sem prejuízo do direito do/a(s) LOCADOR/A(S) de ingressar(em) em juízo com a competente ação de despejo por não mais convir a locação.
– Os alugueis deverão ser pagos mensalmente na conta corrente indicada pela LOCADORA, ou na falta dela, no seu endereço residencial constante na primeira folha deste contrato.
– O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) obriga(m)-se transferir e a manter em seu nome as contas de energia e de água , respectivamente, perante a Celpe e a Compesa, durante todo o prazo de locação, bem c omo, a transferi-las de volta para o nome do/a(s) LOCADOR/A(S) ao término da locação.
– DA GARANTIA DA LOCAÇÃO, obrigam-se os LOCATÁRIOS a depositar em favor da LOCADORA a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), equivalente a dois (02) meses de aluguel, a título de CAUÇÃO. Esse valor deverá ser devolvido no final da locação, corrigido monetariamente pela variação da caderneta de poupança, após abatidos eventuais estragos, danos ou avarias deixadas pelos LOCATÁRIOS.
– No valor dos alugueis estão inclusos os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel, notadamente, Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e as taxas de ordinárias e extraordinárias do condomínio e a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, cujos pagamentos ficarão sob a responsabilidade da LOCADORA, após o recebimento dos alugueis. (Taxa ordinária do condomínio: R$ 0.000,00; taxa de bombeiro R$ 00,00 e o valor mensal do IPTU R$ 000,00)
23) – DO LAUDO DE VISTORIA - O imóvel será entregue mobiliado e decorado. A vistoria ao imóvel será realizada no próximo dia 15 de março do fluente ano, segunda-feira à tarde, na presença da LOCADORA e dos LOCATÁRIOS, quando ambos formalizarão o Laudo de Vistoria, que ficará fazendo parte integrante deste contrato de locação, como se aqui, por inteiro, transcrito estivesse. Os locatários, no final da locação, deverão devolver o imóvel nas mesmas condições e com os móveis e utensílios nele existentes.
24) – As partes pactuam e aceitam que os reajustes dos valores dos aluguéis passem a ter a menor de todas as periodicidades que, futuramente, a Lei Inquilinária venha a permitir; e isso entrará em vigor tão logo a lei o permita, tornando-se dispensáveis todo e qualquer aviso, notificação ou formalidade judicial ou extrajudicial.
25) – O/A(S) LOCATÁRIO/A(S) e o/a(s) FIADOR/A(ES) confessa(m) que leu(ram), entendeu(ram) e aceita(m) o presente instrumento de contrato de locação, tal como se acha redigido, nada tendo a lhe opor ou a contraditar.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas vias, numeradas de 1/5, na presença de 2 (duas) testemunhas, elegendo o foro da Comarca do Recife, Pernambuco, para dirimir qualquer eventual demanda oriunda desta Locação, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, inclusive o foro de domicilio
Recife/PE., 10 de março de 2023
_________________________________
LOCADORA
_________________________________
LOCATÁRIO
_
________________________________
LOCATÁRIA
Testemunhas:
___________________________________
Nome
___________________________________
Nome
(R$ X.XXX,XX)
VENCIMENTO: 10 de ABRIL de 2023
IMÓVEL: Apartamento nº XXX do Edifício XXXXXX, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx XXX, xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
Recebi dos meus LOCATÁRIOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, e sua esposa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a quantia de R$ 0.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao aluguel e demais encargos acessórios da locação (IPTU, Taxa de Bombeiro e de Condomínio). E deste valor pago e recebido, dou plena quitação.
Recife, 10 de abril de 2023
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Locadora