ANEXO 1
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PORTAL ELETRÔNICO (SITIO ELETRÔNICO) DA FESAÚDE.
1. Definição do Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção do portal eletrônico da FeSaúde, por meio de soluções de produtividade e banco de horas, segundo os quantitativos e descrições das atividades e demais especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. A Fundação Estatal de Saúde do Município de Niterói – FeSaúde teve sua criação autorizada pela Lei Municipal n.º 3.133, de abril de 2015, com vistas a desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, conferindo eficiência e transparência na gestão. Não existe atualmente um sítio eletrônico que torne públicas e acessíveis ao cidadão as informações sobre a Fundação Estatal de Saúde. Por esse motivo, faz-se necessário o seu desenvolvimento.
2.2. O Portal será o repositório de informações para o cidadão, onde estarão todos os dados da Fundação, endereços das unidades de saúde, notícias e contatos necessários para a melhora contínua da comunicação entre o poder público e o cidadão. Ao disponibilizar todas essas informações, a plataforma será fundamental para a transparência de dados e sobre a atuação da Fundação.
2.3. O Portal precisa ter um desenvolvimento tecnológico para que possa ser consultado em todos os formatos de acesso (como desktop e mobile) e demanda uma arquitetura da informação, design e estrutura acessível, intuitiva e responsiva, proporcionando uma experiência positiva para o usuário.
2.4. Principais benefícios de um Portal para FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI:
• Transparência de dados;
• Modernização da máquina pública;
• Segurança de dados;
• Desburocratização do atendimento;
• Agilidade na disponibilização dos serviços;
• Acesso pelo cidadão, de qualquer lugar e qualquer momento, por meio da rede mundial de computadores, aos recursos e informações disponibilizados;
• As atualizações dos softwares, incluindo vulnerabilidades de segurança homologados pelos fabricantes, são feitas de forma automática, sem necessidade de intervenção do usuário e equipe interna;
• Minimização da necessidade de manutenção da infraestrutura física de TIC, bem como da instalação dos softwares nos computadores corporativos, pois esta fica a cargo da empresa, bastando que os computadores clientes tenham acesso à internet;
• Contribuir para preservação e uso racional dos recursos naturais, público e humano.
3. Descrição Específica do Objeto
3.1. Serviços de Desenvolvimento
3.1.1. A CONTRATADA deverá concluir o desenvolvimento de uma versão homologada e funcional do Portal Eletrônico em até 120 (cento e vinte) dias a contar da ordem de início emitida pelo CONTRATANTE, que será emitida em até 5 (cinco) dias a contar da publicação do contrato de prestação de serviços e fornecimento, conforme cronograma abaixo:
Etapa | Descrição | Prazo |
PLANEJAMENTO | Levantamento das necessidades. Reuniões de Briefing e produção de conteúdo inicial, discussão com fornecedor, apresentação do layout e definição das fases de desenvolvimento (sprints) | 15 dias |
DESENVOLVIMENTO | Construção das páginas web, dos módulos administrativos e de integração com WebService, da base de dados e outras estruturas necessárias. | 60 dias |
TESTE | Implementação e apresentação do sitio eletrônico. Detalhamento das funcionalidades e aprovação final com as últimas modificações, se necessário. | 15 dias |
HOMOLOGAÇÃO E TREINAMENTO | Apresentação e validação das ferramentas do sitio eletrônico – integração com sistema administrativo e front end (página). Divulgação dos códigos e histórico (documentado) das implementações e serviços do banco de dados. Treinamento da ferramenta administrativa junto a contratante. | 25 dias |
LANÇAMENTO | Publicação oficial do sitio eletrônico, base de dados e sistema administrativo na rede de internet. | 5 dias |
3.1.2. O desenvolvimento do Portal deve ocorrer em linguagem difundida em mercado, sendo obrigação da CONTRATADA disponibilizar, sempre que solicitado, todo e qualquer código fonte utilizado para sua construção, de modo a permitir seu livre uso e desenvolvimento pela própria CONTRATANTE ou eventual outro prestador de serviços.
3.2. Serviços de Treinamento
3.2.1. A CONTRATADA é obrigada a auxiliar, capacitar e a treinar os dois empregados públicos da Fundação que serão designados, a produzir, revisar, corrigir, editar, publicar e atualizar o conteúdo do site, fornecendo-lhes todos os meios necessários para acessar arquivos, banco de dados, sistemas, gerenciamentos de conteúdo, entre outros, além de oferecer treinamento em local, remoto, manuais técnicos para utilizar as ferramentas aplicadas na gestão das demais ações e nas manutenções discriminadas.
3.2.2. Para os serviços e treinamentos, cuja prestação deve ser realizada nas dependências da CONTRATADA, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos trabalhos, inclusive quanto às despesas de diárias, passagens, hospedagem, estada, alimentação, material didático e qualquer outro tipo de custo.
3.2.3. O prazo total de treinamento dos dois empregados é de 20 (vinte) horas, comprovada por meio de lista de presença e demais meios hábeis.
3.3. Serviços de Hospedagem
3.3.1. Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance.
3.3.2. A Hospedagem do site deve ser fornecida pela empresa CONTRATADA.
3.3.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a prevenção contra eventual invasão no PROVEDOR no qual o Portal será hospedado, devendo a CONTRATADA fornecer segurança dos dados do código fonte e de seus usuários, restabelecendo integralmente o material original do Portal no caso de ataque malicioso.
3.4. Serviços de Suporte
3.4.1. A empresa especializada CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento e suporte ao Portal, garantindo funcionamento correto e estável do sistema na fase de implantação e pós- implantação, de acordo com os requisitos gerais e funcionais descritos neste documento.
3.4.2. A CONTRATADA deve fornecer um ambiente de web para abertura e acompanhamento de chamados técnicos. O acesso deve ser restrito a colaboradores previamente definidos e autorizados pela administração.
3.4.3. Os serviços de operação são responsáveis por solucionar os eventuais problemas encontrados na implantação e pós-implantação, além do recebimento de suporte para manutenção, alteração,
atualização e correção do sistema, esclarecimento de dúvidas com a equipe técnica da CONTRATADA.
3.4.4. Os serviços previstos neste termo de referência irão contemplar as manutenções adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva, assim definidas:
a) manutenção adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional);
b) manutenção corretiva: alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento);
c) manutenção evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades;
d) manutenção preventiva: reengenharia de software visando à melhoria de desempenho por meio da otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções, devendo-se levar em conta as normas de acessibilidade E-Gov, bem como exigências do TCE e outras entidades de Fiscalização;
e) aplicar testes de usabilidade, navegabilidade e acessibilidade compatíveis com os critérios de avaliação do Governo Eletrônico e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico).
3.4.5. Para os serviços de manutenção a CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
3.4.6. A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos, de acordo com a exigência estipulada no contrato, após seu registro.
3.4.7. A CONTRATADA ainda deverá possuir um sistema de chamados técnicos para que a CONTRATANTE possa entrar em contato com seus técnicos a qualquer momento. É necessário que neste sistema de chamado técnico fiquem armazenados todos os históricos de solicitações e de atendimentos à CONTRATANTE, tempo de suporte e descrição da solução do problema, para cada solicitação.
3.5. Serviços de Produção de Conteúdo
3.5.1. A empresa especializada CONTRATADA deverá prestar serviços que compreendam o estudo, o planejamento, a concepção, a criação, o desenvolvimento e a execução de ações de comunicação para ambientes digitais.
3.5.2. São aspectos a serem considerados na produção dos conteúdos:
a) Planejamento de comunicação inicial para as ações de comunicação digital, visando otimizar os serviços e ter melhor resultado com as ações. O planejamento deve considerar o cenário atual em que a FeSaúde está inserida, avaliação do público alvo, temas mais comentados, oportunidades,
bem como o relacionamento da empresa com seus públicos, definição linguagem a ser utilizada em cada ambiente digital e frequência de entrega/apresentação dos produtos de comunicação digital, além de propostas de ações a serem implementadas no período do contrato;
b) Fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
c) Entregar dentro do prazo estipulado;
d) Xxxxxxx ou responder às necessidades e/ou problemática apontada pela FeSaúde;
e) Não pode conter erros gramaticais ou recomendações que ferem a legislação;
f) Aderência às diretrizes de comunicação digital do governo;
g) Utilizar fontes confiáveis;
h) Criação de peças (cards) estáticas de veiculação nas redes sociais, com imagens existentes, banco de imagem, gráficos e /ou ilustração;
i) Criação de peças animadas (gifs) de veiculação nas redes sociais.
4. Planilha de Xxxxx e Cronograma de Desembolso
Serviço | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
1 - Desenvolvimento do sitio eletrônico (Design, layout e estrutura de programação), implantação, homologação e implementação da solução | Mês | 4 | -------------- | |
2 - Treinamento para equipe que vai gerir o sitio eletrônico | Hora | 20 | --------------- | |
3 - Hospedagem do Portal | Mês | 9 | --------------- | |
4 - Suporte e Manutenção Evolutiva e Corretiva | Horas/mês | 40 | ||
5 - Produção de conteúdo | Horas/mês | 176 |
Serviço | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
1 - Desenvolvimento | x | x | x | x | ||||||||
2 - Treinamento | x | |||||||||||
3 - Hospedagem | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
4 - Suporte | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
5 - Prod. Conteúdo | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
Custo Mensal | ||||||||||||
Percentual de Custo |
5. Especificações técnicas da Solução Ofertada
5.1. Requisitos Gerais
5.1.1. A empresa especializada CONTRATADA deverá produzir conteúdo, implantar, treinar, realizar backup e fazer manutenção e atualização no que será o Portal de Internet da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, seguindo todas as orientações do Tribunal de Contas do Estado, no que se refere a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) bem como deve permitir a pleno atendimento a Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal nº 13.460/2017. Este portal deve incluir uma ferramenta de administração que permita aos empregados públicos da Fundação gerenciarem e organizarem os conteúdos conforme o item "Especificações Técnicas da Solução Ofertada".
5.1.2. O Portal de Internet deve ser constituído de:
• Sitio eletrônico para navegação do conteúdo por parte do internauta;
• Ferramenta de administração do conteúdo a ser utilizada pelos empregados públicos da
Fundação;
• Produção de conteúdo e inserção dos dados necessários para a publicação do site;
• Sua estrutura deverá ser desenvolvida objetivando a transformação do Site em Portal;
5.1.3. O Portal deve agilizar e facilitar o acesso do usuário visitante às informações atualizadas da FeSaúde, assim como acesso aos serviços online. Por outro lado, os empregados públicos devem possuir ferramenta para a administração do conteúdo do Portal.
5.1.4. O Portal deverá permitir que o internauta visitante tenha acesso a toda e qualquer informação que seja de interesse público, e que seja disponibilizada através do uso da ferramenta de administração do conteúdo.
5.1.5. Dentre essas funcionalidades, para a ferramenta de administração do conteúdo destaca-se a obrigatoriedade de:
• Cadastro parametrizável de estrutura de menus e submenus (pelo menos 3 níveis) para organização e navegação do conteúdo do Portal;
• Cadastro de conteúdo a ser disponibilizado no Portal, com opções de formatação do texto e
inserção de imagens e vídeos;
• Permitir o carregamento de documentos, imagens, incorporar vídeos, animações para anexar ao conteúdo, com possibilidade de agendamento de data e horário para as publicações;
• Cadastro de login e senha de acesso para os usuários com níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades. Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de perfil na área restrita;
• Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área
administrativa do site para futura auditoria.
5.1.6. O Portal deverá estar de acordo com a Lei de Acesso à Informação, possuindo navegação via teclado, contraste no site, aumento de fonte e mapa do site e outros itens para perfeita adaptação ao regramento legal.
5.2. Requisitos de Interface
Deve constar na página principal um menu principal de navegação no site. Esse menu deve contar com os submenus com links para os seguintes Itens:
• INÍCIO
Que ao clicar retoma à página Principal.
• APRESENTAÇÃO FeSaúde
a) Informações Institucionais Sobre a Fundação.
b) Legislação.
c) Gestão.
• SERVIÇOS
Nesta página deverá constar uma lista com acesso a todos os serviços que a Fundação oferece aos cidadãos, incluindo serviço de busca de localização geográfica (Google Maps) de todas as Unidades de Saúde administradas pela FeSaúde.
• LICITAÇÃO
Deve possibilitar aos usuários acessar informações das licitações vigentes e anteriores dividias e organizadas por data.
• CONCURSOS
Deve possibilitar aos usuários acessar informações dos concursos vigentes e anteriores divididos por data.
• TRANSPARÊNCIA
Deve possibilitar ao usuário ter acesso a todas as informações (planilhas e relatórios) de transparência, divididos por ano e categorias.
• NOTÍCIAS
Deve possibilitar o usuário a ter acesso a notícias e novidades da FeSaúde.
• FAQ
Área do sitio eletrônico dedicada a perguntas e respostas frequentes que possam orientar os usuários dos serviços da FeSaúde.
• OUVIDORIA
Sistema que permite ao cidadão enviar solicitações, sugestões e reclamações para departamentos específicos. Após o preenchimento de cadastro o sistema deverá enviar um e-mail para o departamento de recebimento.
• MULTIMÍDIA
Galerias de mídias separadas por vídeos, fotos, áudios e documentos. Estas galerias devem ser independentes, sendo que poderá haver subcategorias vinculadas. Por exemplo, em documentos poderá haver: jornal, boletim, manuais, identidade visual, releases, entre outros. Estas subcategorias são definidas pelo gestor de conteúdo do site.
Também se destaca, para a interface do Portal, a obrigatoriedade de sistema de busca para todo conteúdo do site.
5.3. REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE
O portal deve permitir que na página principal seja possível a inserção de:
a) ferramenta de busca no site;
b) ferramenta de busca das unidades por CEP do usuário do SUS
c) galeria de imagens;
d) PDF ou outro formato com o jornal digital ou outros materiais (periódicos, revistas, livreto, infográficos etc.) produzidos pela Fundação;
• USABILIDADE
O portal deve possibilitar a conversão de linguagem dos conteúdos informativos para navegação em dispositivos móveis, como smartphones, tablets, entre outros, sendo responsivo.
• ACESSIBILIDADE
O portal deve possibilitar o acesso de pessoas com deficiência de forma que percebam, entendam, naveguem e interajam no ambiente virtual, atendendo o disposto na Lei 13.146 de 06/07/15.
• ACESSO RÁPIDO
O portal deve disponibilizar o acesso rápido a serviços externos ou internos da Fundação, com a possibilidade de abrir estes links na mesma página, nova Janela ou em “pop-up". Estes links e a forma de exibição são configurados pela própria Fundação no gerenciamento do site.
• AVISOS
São avisos que podem ser visualizados na capa do site em um estilo de "pop-up" para informações mais emergenciais
• COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO
O portal deverá permitir o compartilhamento do conteúdo com as principais mídias sociais. Possuir a funcionalidade de envio da página por e-mail que permite enviar o link da página atual com um comentário para um endereço de e-mail definido pelo usuário.
• NAVEGAÇÃO POR TECLAS DE ATALHO
Para facilitar a acessibilidade, o site deverá permitir que o usuário navegue através de teclas de atalho funcionais. O sistema deverá informar a lista de atalhos disponíveis, sua respectiva combinação, de acordo com o navegador corrente do usuário.
Exemplo: tecla Alt+1 = conteúdo do site; Alt+2 = navegação no menu; Alt+3 = pesquisa no site.
• PESQUISA/BUSCA NO SITE
O site deve prover um sistema de pesquisa em todo seu conteúdo. Deverá ser possível pesquisar mais que uma palavra e estas estarem desconexas, assim como ocorre com as pesquisas no Google e outros sites de busca na Internet.
5.4. REQUISITOS DE ARQUITETURA TÉCNICA
O Site de internet que será fornecido deve estar alinhado, preferencialmente, a metodologias e processos de qualidade reconhecidos pelo mercado e instituições relacionadas à tecnologia. Diante
das necessidades, tais sistemas devem ser desenvolvidos de acordo com os requisitos listados abaixo:
a) Utilizar arquitetura de rede padrão Web.
b) Funcionar com servidor Web.
c) Plataforma aberta e linguagem de programação aberta
d) Possuir interface gráfica utilizando navegador Web compatível com, no mínimo, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge e Ópera.
e) Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes.
f) A contratante não será obrigada a pagar por qualquer licença de software ou tecnologia utilizada.
g) Utilizar arquitetura orientada a objetos.
h) Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados. Garantir a integridade referencial de registros, não permitindo baixa de dados que tenham vínculo com outros registros ativos e dependentes;
i) Desenvolvimento do site conforme os padrões de acessibilidade do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O sistema deverá ser validado através do sistema ASES - Avaliador e Simulador de Acessibilidade de Sítios.
j) Validar o site conforme padrões W3C.
k) Possuir testes de consistência na entrada dos dados como, por exemplo, teste de datas válidas ou validação de campos numéricos, de valores, CNPJ ou CPF;
l) Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo definido para o campo de entrada de dados. Exibir a quantidade de caracteres digitados;
m) Informar os campos de digitação obrigatória nas telas de cadastros;
n) Utilizar versionamento do sistema, contemplando o planejamento de versões de forma evolutiva.
o) Controlar as versões do código fonte utilizando mecanismos como SVN ou CVS ou GIT, garantindo:
i. Controle de segurança da base de códigos fonte;
ii. Manutenção do histórico das versões implementadas;
p) Prover reutilização, possibilitando o reuso de componentes e produtos já desenvolvidos.
q) Ser responsivo: Garantir portabilidade dentro da plataforma adotada na solução tecnológica e dos requisitos do ambiente operacional. Desta forma o sistema deve garantir que funcionará tanto em desktop quanto em tablets, smartphones e iphone (sistema IOS e Android). O layout precisa ser responsivo e se ajustar em qualquer dimensão de tela.
5.5. Requisitos de Segurança Lógica
Os requisitos de segurança devem ser observados e atendidos por todas as soluções especificadas neste Termo, sendo fundamentais para o controle de acesso adequado e as definições de responsabilidades dentro do conjunto de usuários que serão designados para os sistemas especificados neste termo, de acordo com os requisitos listados abaixo:
Ainda no âmbito da segurança, os requisitos tratam da necessidade de manter a disponibilidade de acordo com os requisitos listados abaixo:
a) Prover o controle efetivo do uso de sistemas, oferecendo segurança contra a violação através do uso de senhas.
b) Permitir configuração de permissões de acesso individualizadas por usuários, grupos de trabalho, perfil. O sistema deverá permitir selecionar quais páginas cada usuário poderá acessar do sistema de administração de conteúdo.
c) As senhas de acesso de usuários devem ser criptografadas dentro do banco de dados.
d) Controlar a disponibilidade ou indisponibilidade de itens de menu, botões e links das telas, de acordo com as permissões do usuário logado no sistema.
e) Possuir, onde couber, validação de parâmetros de entrada de dados via navegação do internauta, ou digitação mal-intencionada do endereço (URL) do conteúdo acessado, a fim de evitar ataques ao banco de dados, do tipo Injeção de SQL (SQL Injection).
f) Possuir, nas telas de submissão de dados, ferramenta AntiSpam, ou mecanismo de reconhecimento para garantir que os dados não sejam submetidos por programas mal- intencionados, e sim por um usuário real (CAPTCHA). A senha deve ser no mínimo 6 caracteres, obrigatoriamente contendo números e letras e pelo menos um caractere especial.
5.6. Ferramenta de Administração do Conteúdo
A atualização e o controle dos diversos conteúdos e informações a serem disponibilizados no site serão feitos através de ferramenta de acesso exclusivo, mediante o uso de login e senha de acesso. Este sistema gerencial deve permitir a inclusão e exclusão de todo conteúdo do site, segundo os requisitos que deverão ser atendidos por este módulo.
a) Cadastro dos usuários operadores
b) Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de permissão das funcionalidades do sistema e atribua tais permissões aos demais usuários operadores. O administrador do sistema poderá escolher quais tipos de conteúdo e páginas o usuário operador poderá gerenciar.
c) Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar as ações realizadas pelo acesso à área administrativa do site.
d) Os módulos de edição de conteúdos devem possuir:
i. Editor rico para manipulação de conteúdo;
ii. Ferramenta de publicação de múltiplos arquivos/anexos. O sistema deve reconhecer o formato de arquivo (.doc,.docs, .pdf, .txt, .rtf, .png, entre outros) representando com o seu ícone apropriado de acordo com o seu tamanho.
iii. Permitir a publicação simultânea de arquivos/anexos em mais de um formato de arquivo.
iv. Possibilitar a vinculação de arquivos/anexos entre um e outra publicação, de forma a criar um link de correlação entre arquivos, por exemplo, edital de licitação com o contrato final.
e) A funcionalidade de envio de imagem ao site deverá possuir um sistema de publicação de múltiplas fotos com redirecionamento de fotos de acordo com o tipo de conteúdo. O sistema deve redimensionar a um padrão de tamanho que permita um carregamento rápido. Por exemplo, uma foto de 5Mb é otimizada para 50kb automaticamente pelo sistema para seguir o padrão do site, bem como para ser mais rápido. Permitir escolher: foto de capa, a ordenação, legendas e créditos;
f) Cadastro e publicação de menus ou atalhos que permitam direcionamento do internauta aos serviços online, disponibilizados pelo Sistema de Gestão.
g) Possuir funcionalidade de cadastro de estrutura de menus, sub-menus e páginas ilimitadas ao site permitindo reorganizar sua ordenação. As páginas de conteúdo deste menu devem possibilitar a edição de informação em um editor rico, o envio e redimensionamento de múltiplas fotos de uma única.
h) Implementar integração com o sistema de Estatística Google Analytics para acompanhamento do tráfego no site oferecendo relatórios em tempo.
i) Possibilidade de gerar e imprimir relatório dos registros em formato .pdf e .xls.
j) Permitir o gerenciamento das informações gerais que poderão ser utilizadas em qualquer área do site (endereço, horário de funcionamento, horário de atendimento).
k) Promover integração com a busca customizada do Google
l) Permitir a edição dinâmica dos links de “Acesso Rápido” na capa do site, dos links no cabeçalho do layout e na página de links úteis. O gerenciamento destes links deverá seguir os seguintes critérios:
i. possibilidade de colocar a link (URL) interno ou externo ao site;
ii. possibilidade de escolha de como o link abrirá para o usuário (na mesma página em uma nova página ou em um pop up);
iii. possibilidade de ordenação;
m) Na área de Acesso à Informação, permitir gerenciar os itens que serão apresentados (ex: Contas Públicas, Portal da Transparência, Leis, entre outras).
n) Possibilidade de agendar, e página específica dos eventos, que traga os eventos em ordem de agendamento.
o) Possibilidade de agendamento das publicações, na qual, através do sistema administrativo, o servidor municipal poderá agendar uma publicação com data e hora para ir ao ar.
5.7. Boas Práticas na Internet
Sistema deve atender exigências estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 131/2009 (Lei da Transparência da Gestão Fiscal), da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e da Lei 13.146 de 06/07/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O site deve seguir os padrões do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico conforme xxxx://xxxx.00xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As recomendações do eMAG permitem que a implementação da acessibilidade digital seja conduzida de forma padronizada, coerente com as necessidades brasileiras e em conformidade com os padrões internacionais.
Por fim, durante a manutenção do site podem ser observadas novas necessidades ou remodelações que deverão ser atendidas pela empresa vencedora, dentro dos critérios deste processo. Após a solicitação da alteração, a empresa terá 48 horas para se manifestar sobre o período necessário para o ajuste solicitado.
6. Da Vigência do Contrato
6.1. A vigência do contrato da prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para o MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
7. Da Garantia
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
7.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
7.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
7.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
7.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
8. Do Acompanhamento da Execução
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de dois membros designados.
8.2. Os serviços serão entregues na Sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói.
9. Das Condições de Pagamento
9.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
9.2. O pagamento será feito em uma única parcela para o serviço de planejamento, desenvolvimento, homologação e treinamento do site. Os serviços de produção de conteúdo, manutenção, alteração, atualização e suporte serão pagos em parcelas mensais, pelo período de 12 meses.
9.3. Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Fundação Estatal de Saúde, dentro do prazo legal (Lei nº 8.666/93).
9.4. A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contratado.
9.5. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do de adimplemento da prestação do serviço.
9.6. Considera-se adimplido a prestação de serviço em pauta, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
9.7. Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de
30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.8. Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato.
10. Das Obrigações da Contratante
10.1. Compete à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
10.2. Compete à CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
10.3. Compete à CONTRATANTE exercer a fiscalização do contrato.
10.4. Compete à CONTRATANTE receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
11. Das Obrigações da Contratada
11.1. Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
11.2. Compete à CONTRATADA prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
11.3. Compete à CONTRATADA prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
11.4. Compete à CONTRATADA iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
11.5. Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
11.6. Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
11.7. Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
11.8. Compete à CONTRATADA, observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
11.9. Compete à CONTRATADA elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
11.10. Compete à CONTRATADA manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
11.11. Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
11.12. Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
11.13. Compete à CONTRATADA indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
11.14. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de- obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
11.15. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
12. Disposições Finais
12.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo(s) responsável ora subscrevente.
Niterói, 16 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo | Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Diretor Financeiro |
Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FeSaúde | Fundação Municipal de Saúde de Niterói - FeSaúde |
ANEXO 2
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º 00002/2020-000
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 3 – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO: BAIRRO: CEP:
Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor total Mensal | Valor total do Serviço |
1 - Desenvolvimento do sitio eletrônico | Mês | 4 | ------------- | ||
2 - Treinamento para equipe que vai gerir o sitio eletrônico | Hora | 20 | ------------ - | ||
3 - Hospedagem do Portal | Mês | 9 | - | ||
4 - Suporte e Manutenção Evolutiva e Corretiva | Horas/mês | 40 | |||
5 - Produção de conteúdo | Horas/mês | 176 | |||
Valor total: | R$ - |
CIDADE: ESTADO: TELEFONE: ( ) E-MAIL:
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 4
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º 00002/2020-000
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada no
(endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(Local) de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, na modalidade de Pregão Presencial Nº 00002/2020- 000, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome:
No da cédula de identidade:
Cargo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ
, sediada no endereço
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO 8 – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 9
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SÍTIO/ PORTAL ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, , situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste ato pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua
, Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SÍTIO/ PORTAL ELETRÔNICO, com fundamento no processo administrativo nº 720.000016/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de sítio/ portal eletrônico, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do patrimônio da Fundação, assim classificadas em seu Plano de Contas:
Natureza das Despesas: 4.2.1.007.0008 – Serviços com desenvolvimento de site
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ , ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados especialmente pela Diretoria Administrativa da CONTRATANTE, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da nota fiscal;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e
do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços executados, que poderão chegar à quantia total de R$ , ( ) nos valores proporcionais conforme explicitados no Termo de Referência e diretamente na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, a ser indicada até o primeiro mês do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Diretoria Administrativa da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo segundo, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice
ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um porcento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 01 % (um porcento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o FeSaúde poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal
suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Niterói, 03 de dezembro de 2019
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Diretora Geral - FeSaúde | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Diretor Administrativo - FeSaúde |
XXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA | |
TESTEMUNHA Nome: CPF: | TESTEMUNHA Nome: CPF: |