CONTRATO Nº 19.16.2156.0060702/2023-98 CONTRATO SIAD Nº 9393480
CONTRATO Nº 19.16.2156.0060702/2023-98 CONTRATO SIAD Nº 9393480
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPDC, E A EMPRESA AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, neste ato representado pela Presidente do Grupo Coordenador do FEPDC, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: AX4B Sistemas de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.233.581/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000 - 0x Xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04.565-001, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0100280/2021-80, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 246/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é o fornecimento de produtos e serviços de Tecnologia da Informação para atender ao Gabinete de Segurança e Inteligência da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos de Entrega, Condições de Execução do Serviço e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser prestado e entregue no GSI - Gabinete de Segurança e Inteligência ou à STI – Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme o caso, por meio eletrônico, em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço ou fornecimento, pelo Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços e/ou fornecimentos, pelo responsável pelo Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI (setor solicitante), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo Gabinete de Segurança e Inteligência – GSI ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos
superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência) e no respectivo APENSO I:
a) Fornecer/instalar o objeto novo, de primeiro uso, e efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s)”;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto do presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 246/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 60.1., com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
Os itens que compõem o presente lote amoldam-se ao disposto no do art. 57, inc. IV, da Lei 8.666/90, e do art. 1º, XXVII, da Instrução Normativa PGJAA Nº 02/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para conclusão do serviço;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, com as especificações do objeto, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação para atender ao Gabinete de Segurança e Inteligência da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZOS DE ENTREGA E DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOTE 3 - PRAZO DE ENTREGA DAS SUBSCRIÇÕES RED HAT: 30 (TRINTA) DIAS, contados da emissão da
Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço;
2.3) PRAZOS DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REFAZIMENTO:
LOTE 3: Caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços prestados, a Contratada será notificada pelo Gestor do Contrato, e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento da notificação.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Atenção: vide planilha de formação de preços para referência e especificações técnicas adicionais constantes do apenso i do termo de referência (anexo viii do edital).
LOTE 3 - SUBSCRIÇÃO / SUPORTE TÉCNICO – RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS | ||||||
AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. | ||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | 86568 | Unid. | 8 | R$ 68.125,00 | R$545.000,00 |
PREÇO TOTAL | ||||||
R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 246/2022
Registro de Preços para contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação para atender ao Gabinete de Segurança e Inteligência da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1 - OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação para atender ao Gabinete de Segurança e Inteligência da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme especificações definidas no presente de Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. DA FINALIDADE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por intermédio do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI), vem desenvolvendo o Programa Capacidades Analíticas, que se utiliza das estruturas de hardware e software de alta capacidade de processamento para análise de grande volume de dados complexos (big data), como forma de qualificar e imprimir efetividade à atuação de seus integrantes.
De modo a prover a manutenção e evolução do referido Programa, os objetos descritos no presente Termo de Referência visam suportar a estrutura tecnológica em crescente ascensão.
É nessa esteira que se verifica a necessidade de contratação dos itens a seguir especificados, a iniciar com a aquisição de novos itens da solução de Infraestrutura Hiperconvergente (HCI) NUTANIX, equipamento já obtido pela instituição em licitações realizadas nos anos de 2017 e 2020, e cuja aquisição permitirá tanto preservar os investimentos anteriores quanto dar andamento ao processo de expansão do Datacenter.
Ainda para viabilizar a análise de grandes volumes de dados em investigações complexas, nas esferas cível e criminal, o GSI necessita acompanhar as tecnologias mais eficientes, que suportem uma crescente capacidade de armazenamento e processamentos, concomitante a expansão da solução prevista. Nesse sentido, o suporte tecnológico dos softwares elencados no lote 02, bem como a aquisição de licenças e notebooks, especificados nos lotes 03 e 04, visam atender a alta performance tecnológica necessária na execução dos sistemas relativos à atividade fim, nas diversas áreas de atuação ministerial, definidos no escopo do Programa Capacidades Analíticas.
2.2. DO ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: a expansão dessas novas tecnologias impacta diretamente nos processos internos da instituição, racionalizando, modernizando e otimizando os meios para maior eficácia na atuação.
2.3. DA ADERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: a demanda apresentada pelo Gabinete de Segurança e Inteligência foi autorizada pelo Ordenador de Despesas, para deflagração do processo licitatório, sendo prevista a adequação orçamentária, de acordo com a necessidade das contratações.
2.4. DO REGISTRO DE PREÇO: A opção pelo sistema de registro de preços para efetivação da contratação pretendida se funda nos pressupostos constantes do art. 4º, I e III, do Decreto Estadual nº 46.311/2013. Pelas características dos bens e serviços a serem
adquiridos, mormente sua destinação a atender à capacidade de processamento e armazenamento de dados na instituição (estrutura hiperconvergente), que cresce de forma exponencial e cada vez mais rápida, proporcionalmente ao aumento da demanda pelo consumo de grandes volumes de dados, temos como realidade uma necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência, e cujo planejamento do quantitativo a ser demandado é extremamente volátil. A alta complexidade técnica dos itens, custos altos com variação atrelada à moeda estrangeira e demanda por respostas rápidas às necessidades de crescimento da capacidade tecnológica instalada completam o cenário que baliza a adoção do registro de preços.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
5 lotes
Justificativa: A divisão dos lotes se dá em atendimento ao regramento disposto na Lei 8.666/93, como forma de garantir a manutenção da concorrência, destacando-se que o objeto é divisível e há mercado competitivo em relação a cada uma das parcelas, aumentando a vantajosidade das contratações.
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 9 | Unidade | NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; | 1866303 |
2 | 9 | Unidade | NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; | 1866281 |
3 | 9 | Unidade | NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; | 1866290 |
4 | 4 | Unidade | SWITCH (NUTANIX) | 1781545 |
5 | 9 | Unidade | EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; | 000083003 |
6 | 1080 | Unidade | LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) | 116033 |
7 | 324 | Unidade | LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE | 116610 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) | 000101389 |
2 | 18 | Unidade | GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO | 000101958 |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 32 | Unidade | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | 86568 |
LOTE 4
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 10 | Unidade | NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI- TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; | 1782312 |
LOTE 5
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 54 | Unidade | Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) | 114480 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
APENSO I - Especificações Técnicas do Objeto.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote 1
O que será verificado na visita técnica: É facultada aos licitantes interessados a realização de visita ao local de execução dos serviços nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça a ser procedida até o dia imediatamente anterior à data da sessão de abertura do certame, por intermédio de seu representante/responsável, a fim de verificarem as condições para a realização do serviço.
O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis anteriores a data de fechamento da sessão pública. A não realização de vistoria por parte do licitante implicará a aceitação tácita das exigências constantes neste documento. Portanto, não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições para a prestação do serviço a título de obtenção de pagamentos adicionais, aditivos e/ou prorrogação de prazos.
Visita técnica do Licitante
Contato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx e/ou Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Telefone Contato: (00) 0000-0000 - 12h00 às 17h00
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Atestado ou certificado exigido:
LOTES 1 E 2:
A CONTRATADA deverá possuir declaração do fabricante, atestando que o licitante faz parte de sua rede de parceiros, estando apto a fornecer, instalar e prestar os serviços descritos no edital.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1. LOTE 1:
9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, detalhado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) haver a empresa licitante (pessoa jurídica) executado e fornecido, com bom desempenho, ao menos 1 (uma) Unidade de cada item deste lote, sendo admitido o fornecimento de outros modelos de equipamentos (máquinas hiperconvergentes) do mesmo fabricante;
9.1.2. Para fins de assinatura do contrato, comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços da solução ofertada possuem certificado de aprovação em exame profissional válido emitido pela Nutanix (fabricante).
9.1.2.1. Essa exigência tem o condão de aferir que o profissional designado por eventual interessado no certame é credenciado no mercado, qualificado a desempenhar as atividades que permeiam o escopo do objeto perseguido, comprovando ser detentor de capacidade técnico-profissional para prestar o serviço ofertado, adequadamente, aplicando as melhores práticas recomendadas pelo fabricante em todas as fases do projeto.
9.1.2.2. As condições exigidas no item 9.1.2 e comprovadas no momento da assinatura do contrato deverão ser mantidas durante todo o período da vigência contratual.
9.2. LOTE 2:
9.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ter fornecido / executado, com bom desempenho o suporte técnico da solução de infraestrutura hiperconvergente Nutanix, para ao menos 1 (um) equipamento, bem como o fornecimento / execução de ao menos 1 (uma) Unidade do item 2 do lote 2 – Garantia de atualização e suporte técnico para software Prism Pro.
9.2.2. Para fins de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 2 (dois) técnicos especializados para os serviços solicitados, mediante certificado emitido pelo fabricante da solução.
9.2.2.1. A comprovação do vínculo profissional formal dos técnicos com a empresa proponente deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no CREA;
IV. Outros documentos hábeis para comprovação deste vínculo.
9.2.2.2. As condições exigidas no item 9.2.2 e comprovadas no momento da assinatura do contrato deverão ser mantidas durante todo o período da vigência contratual.
9.3. Serão aceitos na licitação, tão somente, atestado de capacitação técnico operacional emitido em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
LOTE 4
Fica estipulada a garantia do equipamento com cobertura total de 60 (sessenta) meses integral de fábrica, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos, sendo prestada no site na localidade de entrega dos equipamentos. Excetua-se ao item acima a bateria do equipamento. Esta deverá ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. Fica acertado que, por cobertura total, entende-se a substituição ou reparação de qualquer peça, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a Contratante. O atendimento deverá ser realizado até às 18 horas do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução/reparo até às 18 horas do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 três) dias úteis para solução do problema. O atendimento em garantia será feito exclusivamente em Belo Horizonte. Caso o reparo não seja possível, dentro do prazo estabelecido, ou resulte em alteração indesejável de qualquer característica do equipamento, o hardware ou conjunto interno defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico, ou em não havendo outro conjunto idêntico, deverá ser efetuada a substituição por outro de linha. Caso a correção dos problemas de manutenção não sejam concluídas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do chamado inicial da assistência técnica, o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico ou superior, em caráter definitivo, com prévia autorização da Autoridade Competente da Contratante, sem ônus para a Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais. Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
LOTE 1 - NUTANIX
A CONTRATADA DEVERÁ:
a) Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão/geração mais atualizada, inclusive de software e hardware. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação ou que já exista uma nova versão/geração na data de entrega da autorização de fornecimento;
b) Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
c) Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos, conectores e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
d) Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
Os serviços serão considerados aceitos após o fornecimento e conferência, e se comprovado o cumprimento de todas as exigências contidas no edital.
LOTE 2 – SUPORTE NUTANIX
Os serviços serão considerados aceitos após o fornecimento e conferência, e se comprovado o cumprimento de todas as exigências editalícias.
LOTE 3 – RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS
As Subscrições serão recebidas de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
LOTE 4 - NOTEBOOK:
Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências contidas no edital.
Deverá fornecer OBRIGATORIAMENTE mouse ótico tipo USB, mouse pad e mochila de transporte específica para o modelo, na cor predominante preta, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, com alça e bolsos internos (para documentos e objetos) e externos (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. Todos os itens deverão ser do mesmo fabricante do notebook ofertado. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante.
LOTE 5 – LICENÇAS COMMVAULT
As licenças serão recebidas de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
LOTE 1: O prazo de entrega dos equipamentos e softwares deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
A prestação do serviço de instalação deverá ser iniciada em até 10 dias corridos, após a entrega e aceite dos equipamentos.
LOTE 2: O prazo de entrega da renovação de suporte dos equipamentos e licenças de softwares deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
LOTE 3: O fornecimento das Subscrições RED HAT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da respectiva OS/AF pela CONTRATADA.
LOTE 4: O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser de até 30 dias corridos a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
LOTE 5: O prazo de entrega das licenças de softwares deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento:
LOTES 1 e 2: O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências contratuais, deverá ser de até 5 dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
LOTE 3 e 5: Caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços prestados, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor do Contrato, e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento da notificação.
LOTE 4: O prazo de substituição e/ou refazimento se dará em até 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços constantes do presente Termo de Referência serão executados VIRTUALMENTE e, quando necessário, presencialmente nas dependências da CONTRATANTE na cidade de Belo Horizonte.
LOTE 01: Datacenter - MPMG - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000. Faz-se necessária alteração do endereço padrão de entrega por tratar de aquisição de solução que envolva equipamentos sensíveis, de pequeno porte, alto valor agregado e empregabilidade direta ao Datacenter.
LOTE 03 e 05: As subscrições e as licenças deverão ser encaminhadas, juntamente com toda a documentação pertinente, ao GSI - Gabinete de Segurança e Inteligência ou à STI – Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme o caso, por meio eletrônico.
LOTE 04: Almoxarifado Central da PGJ - Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG. CEP: 00000-000 - Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
LOTE 1 – Itens 1 a 5: 12 meses.
LOTE 1 – Itens 6 e 7: 36 meses.
LOTE 2: 40 meses.
LOTE 3: 36 meses.
LOTE 4: 12 meses.
LOTE 5: 40 meses.
Os itens constantes do lote 2 se caracterizam como serviços a serem prestados de forma contínua, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93, e do art. 1º, XXV, da Instrução Normativa PGJAA Nº 02/2021.
Por sua vez, os itens constantes dos lotes 3 e 5, consistem em utilização de licenças de softwares (programas de informática), cujo modelo de negócio do fabricante se dá por subscrição, amoldando-se ao disposto no art. 57, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93, e do art. 1º, XXVII, da Instrução Normativa PGJAA Nº 02/2021.
Em ambos os casos, o modelo de negócio oferecido no mercado apresenta, como padrão, a contratação com vigência inicial por períodos superiores a 12 (doze) meses.
Ademais, nos casos em que o modelo de negócio do fabricante permite a contratação por 12, 24 ou 36 meses, o preço é proporcionalmente menor quanto maior a vigência inicialmente contratada, garantindo assim economicidade à Administração pública, que deve levar em consideração, inclusive, os custos administrativos gerados para as eventuais prorrogações da vigência contratual.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA - 1091151
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA
APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1. OBJETO
Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação para atender ao Gabinete de Segurança e Inteligência da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme especificações definidas no presente de Termo de Referência.
2. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A planilha servirá como referência para formação de preços dos itens especificados neste Apenso.
Tabela I
LOTE 1 - EXPANSÃO DE SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE NUTANIX | ||||||
Item | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | NX-3155G-G8 Híbrido (com GPU) | Un | 09 | R$ | R$ | |
2 | NX-8150-G8 ALL SSD | Un | 09 | R$ | R$ | |
3 | NX-8155-G8 Híbrido | Un | 09 | R$ | R$ | |
4 | SWITCH NUTANIX | Un | 04 | R$ | R$ | |
5 | Serviços de Instalação | Un | 09 | R$ | R$ | |
6 | Software Nutanix Cloud Manager Starter | Un | 1080 | R$ | R$ | |
7 | Software Nutanix Database Service | Un | 324 | R$ | R$ | |
Valor Total | R$ | |||||
Tabela II
LOTE 2 – SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE NUTANIX | |||||
Item | Descrição | SN | NODE | Preço Unitário | Preço Total |
1 | NX-3155G-G6 | 18SM58500278 | 1 | R$ | R$ |
NX-3155G-G6 | 19SM58410528 | 1 | R$ | R$ | |
NX-3155G-G6 | 19SM58410536 | 1 | R$ | R$ | |
NX-8235-G6 | 18SM3E450229 | 2 | R$ | R$ | |
NX-8235-G6 | 18SM3E450231 | 2 | R$ | R$ | |
NX-8235-G6 | 19SM3E010077 | 2 | R$ | R$ | |
NX-3155G-G6 | 19FM58100107 | 1 | R$ | R$ | |
NX-3155G-G6 | 19SM58410523 | 1 | R$ | R$ |
Item | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário | Preço Total | |
2 | Garantia de Atualização Tecnológica e Suporte Técnico para Software PRISM PRO NUTANIX | UN | 18 | R$ | R$ | |
Valor Total | R$ | |||||
Tabela III
LOTE 3 - SUBSCRIÇÃO / SUPORTE TÉCNICO – RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS | ||||
Item | Descrição | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | SUBSCRIÇÃO / SUPORTE TÉCNICO – RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS | R$ | R$ | |
R$ | ||||
Tabela IV
LOTE 4 - NOTEBOOK BÁSICO | ||||
Item | Descrição | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | NOTEBOOK BÁSICO | R$ | R$ | |
R$ | ||||
Tabela V
LOTE 5 – LICENCIAMENTO COMMVAULT | ||||||
Item | Descrição | Un | Qtde | Preço Unitário | Preço Total | |
1 | Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments | Socket | 54 | R$ | R$ | |
R$ | ||||||
3. DESCRITIVO TÉCNICO
3.1. LOTE 1 - EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE HIPERCONVEGÊNCIA
3.1.1 ITEM 1 - SERVIDOR NX-3155G-G8 HÍBRIDO (com GPU)
1. Processador: 2 (dois) Intel Ice Lake Gold 6342 com 24 cores de 2.80 GHz; Memória: 2048 GB;
2. Armazenamento:
2. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;
2. SSD: 2 (dois) dispositivos de estado sólido (SSD) de 7,68 TB;
2. HDD: 4 (quatro) discos mecânicos de 18 TB;
3. Conectividade:
3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;
3. Rede: 4 (Quatro) interfaces de 10GbE SFP+;
1. Para cada interface de rede deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois) transceivers SFP+ com respectivo cabo de fibra padrão OM3 ou superior, com conectores LC em ambas as extremidades com pelo menos 5 (cinco) metros de comprimento.
4. GPU: Deverá possuir duas GPU NVIDIA A100, com no mínimo 40 GB de memória;
4. Deverá possuir licenciamento perpétuo Quadro vDWS para 16 usuários concorrentes, com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;
5. Licenciamento:
5. Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;
5. Em caso de incompatibilidade entre os licenciamentos, deve ser feita a conversão para o formato mais recente, sem perda de funcionalidades ou recursos, sem ônus para a CONTRATANTE de todas as licenças que forem necessárias para garantir o funcionamento da solução, considerando a utilização de apenas um Prism Central.
6. Suporte e Garantia: do fabricante de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7x365, com troca de peças na CONTRATANTE no próximo dia útil (NBD);
3.1.2 ITEM 2 - SERVIDOR NX-8150-G8 ALL SSD
1. Processador: 2 (dois) Intel Ice Lake Gold 6354 com 18 cores de 3.00 GHz;
2. Memória: 3072 GB;
3. Armazenamento:
3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;
3. SSD: 16 (dezesseis) dispositivos de estado sólido (SSD) de 7,68 TB;
4. Conectividade:
4. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;
4. Rede: 4 (Quatro) interfaces de 10GbE SFP+;
1. Para cada interface de rede deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois) transceivers SFP+ com respectivo cabo de fibra padrão OM3 ou superior, com conectores LC em ambas as extremidades com pelo menos 5 (cinco) metros de comprimento.
5. Licenciamento:
5. Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;
5. Em caso de incompatibilidade entre os licenciamentos, deve ser feita a conversão para o formato mais recente, sem perda de funcionalidades ou recursos, sem ônus para a CONTRATANTE de todas as licenças que forem necessárias para garantir o funcionamento da solução, considerando a utilização de apenas um Prism Central.
6. Suporte e Garantia: do fabricante de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7x365, com troca de peças na CONTRATANTE no próximo dia útil (NBD);
3.1.3 ITEM 3 - SERVIDOR NX-8155-G8 HÍBRIDO
1. Processador: 2 (dois) Intel Ice Lake Gold 6354 com 18 cores de 3.00 GHz;
2. Memória: 1536 GB;
3. Armazenamento:
3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;
3. SSD: 4 (quatro) dispositivos de estado sólido (SSD) de 7,68 TB;
3. HDD: 8 (oito) discos mecânicos de 12 TB;
4. Conectividade:
4. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;
4. Rede: 4 (Quatro) interfaces de 10GbE SFP+;
1. Para cada interface de rede deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois) transceivers SFP+ com respectivo cabo de fibra padrão OM3 ou superior, com conectores LC em ambas as extremidades com pelo menos 5 (cinco) metros de comprimento.
5. Licenciamento:
5. Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;
5. Em caso de incompatibilidade entre os licenciamentos, deve ser feita a conversão para o formato mais recente, sem perda de funcionalidades ou recursos, sem ônus para a CONTRATANTE de todas as licenças que forem necessárias para garantir o funcionamento da solução, considerando a utilização de apenas um Prism Central.
6. Suporte e Garantia: do fabricante de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses na modalidade 24x7x365, com troca de peças na CONTRATANTE no próximo dia útil (NBD);
3.1.4. ITEM 4 - SWITCH – utilização com servidores Nutanix
Os switches devem possuir as seguintes características:
3.1.4.1. O dispositivo deverá ser compatível com a solução Nutanix, permitindo a operação da arquitetura de rede desenhada em sua total capacidade.
3.1.4.2. O equipamento deverá possuir característica line-rate e garantir que todas as interfaces de rede possam atingir simultaneamente a taxa de transferência indicada.
3.1.4.3. O switch deverá funcionar de forma a minimizar a latência de comunicação entre as interfaces de conexão, devendo ser medida em microssegundos ou nanossegundos.
3.1.4.4. O switch deverá possuir buffer de no mínimo 24MB, impedindo a perda de frames diante da diferença de capacidade entre os uplinks.
3.1.4.5. O equipamento deverá possuir característica non-blocking. Pode ser utilizado recurso de agregação de interfaces de rede para seu atendimento;
3.1.4.6. O equipamento deve possuir 48 (quarenta e oito) portas híbridas 1/10Gbps Ethernet licenciadas. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers SFP e SFP+ que utilizam conectores do tipo LC;
3.1.4.7. O equipamento deve possuir 04 (quatro) portas 40Gbps Ethernet licenciadas. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers QSFP+ que utilizam conectores do tipo LC ou MPO;
3.1.4.8. O equipamento ofertado deve possuir fonte de alimentação redundante interna, do tipo “hot swappable”, com características idênticas à fonte principal;
3.1.4.9. O equipamento ofertado deve possuir uma porta ethernet com conector RJ-45 por módulo de gerência para o gerenciamento “out-of-band”;
3.1.4.10. O equipamento ofertado deve possuir uma interface exclusiva para gerenciamento de console por módulo de gerência;
3.1.4.11. O equipamento deverá vir acompanhado dos trilhos e acessórios necessários para a instalação em rack de 19”;
3.1.4.12. O equipamento deverá vir acompanhado de no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;
3.1.4.13. Deve possuir plano de dados independentes do plano de controle, desta forma soluções em stacking não são permitidas;
3.1.4.14. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 1.280Gbps;
3.1.4.15. Deve possuir capacidade de mínima de encaminhamento de pacotes em 960Mpps;
3.1.4.16. Deve ser compatível com transceivers 1000BASE-T, 1000BASE-SX e 1000BASE-LX;
3.1.4.17. Deve ser compatível com transceivers 10GBASE-SR e 10GBASE-LR;
3.1.4.18. Deve ser compatível com transceivers 40GBASE-SR4 e 40GBASE-LR4;
3.1.4.19. Deve ser compatível com transceivers 40GBASE-LM4 ou 40GBASE-SR-BiDi para a conectividade 40G através de um único par de fibras óptica multimodo;
3.1.4.20. Deve ser compatível cabos de 10Gbps do tipo “Direct Attached”/“Twinax”;
3.1.4.21. O equipamento ofertado deve possuir ventilação rear-to-front (trás para frente) ou front-to-rear (frente para trás);
3.1.4.22. Deve possuir latência máxima de 900 ns;
3.1.4.23. Virtualização:
3.1.4.23.1. Deve permitir escalabilidade utilizando protocolo de malha ethernet (fabric ethernet) baseado em TRILL ou similar; 3.1.4.23.2. A malha ethernet deve permitir escalabilidade de mínima de 40 (quarenta) equipamentos;
3.1.4.23.3. A malha ethernet deve permitir as topologias de interconexão do tipo estrela, anel e full-mesh;
3.1.4.23.1.4. A malha ethernet deve permitir a adição dos equipamentos do tipo FFF (Fixed Form Factor) e do tipo Modular (Chassi);
3.1.4.23.5. A malha ethernet deve implementar mecanismo para mobilidade de máquinas virtuais (VMs). Esse mecanismo deve permitir a migração de uma VM de qualquer porta de qualquer equipamento da malha para qualquer porta de qualquer equipamento da malha, de forma que todas as características e configurações necessárias para operação da VM na nova porta física estejam disponíveis automaticamente (VLAN utilizada, ACLs e características de QoS), sem necessidade de configuração manual dos equipamentos;
3.1.4.23.6. O mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais deverá ser implementado nativamente no equipamento físico ou via software de mesmo fabricante, em todos os casos a capacidade mínima deverá ser de 8000 (oito mil) máquinas virtuais. Todas as licenças adicionais para a implementação dessa funcionalidade devem ser fornecidas;
3.1.4.23.7. Caso o mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais possua restrições quanto a capacidade de processamento das máquinas físicas, o mecanismo em questão deverá ser licenciado de forma a permitir a conexão simultânea de uma máquina física com 4 processadores em cada uma das portas10Gbps solicitadas;
3.1.4.23.8. A malha ethernet deve permitir seu gerenciamento através de um endereço IP único atribuído ao fabric;
3.1.4.23.9. Caso a solução de malha ethernet ofertada necessite de elementos adicionais para seu pleno funcionamento, todos esses elementos devem ser fornecidos de forma redundante para garantir a alta disponibilidade do ambiente;
3.1.4.23.10. A malha ethernet ofertada deve ser compatível com a atual malha ethernet instalada no ambiente;
3.1.4.23.11. Deve permitir a criação de pelo menos 650 (seiscentos e cinquenta) domínios de camada 2 independentes através do conceito “multi-tenant”;
3.1.4.23.12. Deve ser possível definir quais são as VLANs permitidas em cada um dos domínios;
3.1.4.23.13. Deve ser possível o tráfego de VLANs diferentes com o mesmo VLAN ID de forma totalmente independente utilizando domínios diferentes;
3.1.4.23.14. Deve possuir capacidade de pelo menos 1000 (mil) regras de OpenFlow;
3.1.4.23.15. Deve ser possível manipular o tráfego utiizando Openflow baseado nos campos VLAN ID, PCP (802.1p), DSCP, endereços MAC de origem e Destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
3.1.4.24. Funções de Camada 2:
3.1.4.24.1. Deve suportar Jumbo Frames de pelo menos 9000 bytes em todas as suas portas;
3.1.4.24.2. Deve implementar o padrão LACP IEEE 802.3ad para criação de grupos de portas agregadas;
3.1.4.24.3. Deve permitir a criação de grupos de LACP utilizando portas próprias e portas de outro equipamento da mesma malha dentro do mesmo grupo de portas agregadas;
3.1.4.24.4. Deve permitir a criação de grupos de LACP contendo pelo menos 16 (dezesseis) portas dentro do mesmo grupo; 3.1.4.24.5. Deve suportar tabela MAC com capacidade de pelo menos 150.000 (cento e cinquenta mil) endereços; 3.1.4.24.6. Deve implementar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
3.1.4.24.7. Deve implementar o padrão IEEE 802.1Q;
3.1.4.24.8. Deve permitir a utilização simultânea de pelo menos 4000 (quatro mil) VLANs IDs; 3.1.4.24.9. O equipamento ofertado deve implementar IGMP snooping para v1 e v2;
3.1.4.25. Funções de Camada 3:
3.1.4.25.1. Deve suportar pelo menos 10.000 (dez mil) rotas IPv4 em hardware; 3.1.4.25.2. Deve suportar pelo menos 3.000 (três mil) rotas IPv6 em hardware;
3.1.4.25.3. Deve permitir a configuração de pelo menos 2.000 (duas mil) interfaces virtuais (SVI) para o roteamento entre VLANs; 3.1.4.25.4. Deve permitir a configuração de rotas estáticas IPv4 e de rotas estáticas IPv6;
3.1.4.25.5. Deve implementar OSPFv2 para IPv4 e OSPFv3 para IPv6;
3.1.4.25.6. Deve permitir a configuração de pelo menos 8 (oito) caminhos de ECMP (Equal Cost Multipath); 3.1.4.25.7. Deve implementar PIM-SM;
3.1.4.25.8. Deve implementar VRRPv2 ou similar para IPv4 e VRRPv3 ou similar para IPv6; 3.1.4.25.9. Deve implementar BGP4 para IPv4 e BGP4+ para IPv6;
3.1.4.25.10. Deve implementar pelo menos 32 (trinta e duas) instâncias de VRF ou VRF-Lite;
3.1.4.25.11. Deve implementar BFD (Bidirecional Forwarding Detection) pelo menos para os protocolos OSPFv2, OSPFv3, BGP IPv4 e BGP IPv6;
3.1.4.25.12. O equipamento ofertado deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR); 3.1.4.25.13. O equipamento ofertado deve implementar URRF para IPv4/IPv6;
3.1.4.25.14. O equipamento ofertado deve implementar dual stack IPv4/IPv6;
3.1.4.25.15. O equipamento ofertado deve implementar BGP-EVPN em conformidade com a RFC 7432;
3.1.4.26. Convergência:
3.1.4.26.1. Deve atender o padrão DCB (Data Center Bridging) incluindo as seguintes características: IEEE 802.1Qaz, IEEE 802.1Qbb e DCBX;
3.1.4.26.2. Priorização do tráfego iSCSI através de TLVs;
3.1.4.26.3. O equipamento ofertado deve permitir a criação de topologia Spine/Leaf utilizando tecnologia de IP Fabric;
3.1.4.26.4. O IP fabric deve permitir configuração de Static Anycast Gateway, de BGP EVPN, de fabric ethernet e IP Fabric simultaneamente no Leaf;
3.1.4.26.5. O equipamento pode ser utilizado tanto no Spine quanto no Leaf;
3.1.4.27. Gerenciamento e Segurança:
3.1.4.27.1. Deve permitir o gerenciamento via IPv4 e IPv6;
3.1.4.27.2. Deve possuir uma porta ethernet com conector RJ-45 por módulo de gerência para o gerenciamento “out-of-band”; 3.1.4.27.3. Deve possuir uma interface para gerenciamento de console por módulo de gerência;
3.1.4.27.4. Deve ser possuir instância VRF dedicada as funções de gerência;
3.1.4.27.5. Deve possuir memória interna com capacidade de armazenar pelo menos 2 (duas) imagens do sistema operacional simultaneamente;
3.1.4.27.6. Deve permitir a atualização de firmware de forma não destrutiva pelo menos para o tráfego de camada 2 (In Service Software Upgrade – ISSU);
3.1.4.27.7. Deve permitir a configuração de seu relógio interno de forma automática através do protocolo NTP ou SNTP. Deve ser possível realizar a autenticação com o servidor e encriptar a chave utilizando ao menos o algoritmo MD5. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
3.1.4.27.8. Deve implementar o padrão IEEE 802.1ab (LLDP);
3.1.4.27.9. Deve permitir gerenciamento usando TELNET e SSHv2 para IPv4 e para IPv6;
3.1.4.27.10. Deve permitir a integração com ferramentas de gerenciamento de northbound utilizando Netconf; 3.1.4.27.11. Deve suportar automação utilizando REST API e OpenFlow na versão 1.3 ou superior;
3.1.4.27.12. O equipamento ofertado deve possuir serviço local para autenticação de usuários, permitindo vários níveis de acesso; 3.1.4.27.13. O equipamento ofertado deve permitir autenticação e autorização de acesso usando servidores RADIUS externos; 3.1.4.27.14. O equipamento ofertado deve permitir gerência via SNMPv1, v2 e v3 para IPv4 e para IPv6;
3.1.4.27.15. O equipamento ofertado deve implementar ao menos 2 grupos de RMON;
3.1.4.27.16. O equipamento ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 2 (dois) servidores de syslog;
3.1.4.27.17. O equipamento ofertado deve implementar ACLs para a filtragem de tráfego IPv4 baseado nas informações de endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e valor DSCP;
3.1.4.27.18. O equipamento ofertado deve implementar ACLs para a filtragem de tráfego IPv6 baseado nas informações endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e valor DSCP;
3.1.4.27.19. O equipamento ofertado deve permitir a criação de 6.000 regras de ACL; 3.1.4.27.20. O equipamento ofertado deve implementar espelhamento de tráfego local e remoto;
3.1.4.27.21. O equipamento ofertado deve implementar sFlow ou NetFlow. Será aceita ferramenta de software para a entrega desse item caso a funcionalidade não seja realizada nativamente em hardware;
3.1.4.27.22. Deve implementar o protocolo UDLD (Uni-Directional Link Detection) ou DLDP (Device Link Detection Protocol) ou similar;
3.1.4.27.23. Deve permitir configuração automática do seu próprio endereço IP e a seguir carga automática de arquivo de configuração pré-definido, e imagem de firmware usando um servidor DHCP e um servidor TFTP ou FTP;
3.1.4.28. O equipamento ofertado deve possuir homologação junto a ANATEL. Todos os certificados devem estar disponíveis para consulta no site público da ANATEL;
3.1.4.29. Deve possuir garantia e suporte de 3 anos na modalidade 24x7 com direito a atualização de firmware, troca de peças e abertura de chamados no fabricante;
3.1.4.30. A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos os módulos, fontes e acessórios fornecido.
3.1.5. ITEM 5 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS SERVIDORES HIPERCONVERGENTES NUTANIX
1. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
2. A reunião realizar-se-á na sede da CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo gestor de contrato;
3. Após reunião de alinhamento, a CONTRATADA terá um prazo de até (10) dias úteis para apresentar o planejamento geral do projeto em conformidade com os requisitos definidos e aprovados conjuntamente com a CONTRATANTE;
4. A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação dos Servidores Hiperconvergentes Nutanix ofertados e Softwares contemplando o planejamento geral do projeto de forma compartilhada com a equipe do CONTRATANTE, por meio da preparação e manutenção de um Plano de Projeto de Implantação de Infraestrutura;
5. Os serviços de instalação da Solução serão supervisionados pela CONTRATANTE, através de funcionário (s) designado (s) para esta atividade, preliminarmente ao início da execução, durante a execução até o término da execução da instalação;
6. A instalação da solução não poderá ocorrer por empresa diferente da CONTRATADA neste processo.
7. A solução contempla a aquisição de hardware, software, manutenção e suporte da CONTRATADA;
8. A logística, entrega, instalação e operacionalização dos equipamentos no DATACENTER da CONTRATANTE é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo critério de aceite final da solução;
9. A CONTRATADA executará os serviços sem qualquer interferência no funcionamento regular das atividades normalmente realizadas pelo CONTRATANTE, garantindo a continuidade dos serviços, ou seja, não poderá haver interrupção não programada do serviço de dados atual para a entrada do novo serviço. Desta forma, executará serviços em finais de semana, feriados e horário noturno, sempre que houver necessidade para atendimento das condições expostas pelo CONTRATANTE nesta especificação;
10. Caberá a CONTRATADA a verificação das condições físicas de instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida, sendo esta de sua responsabilidade;
11. Todas as configurações serão realizadas em conformidade com a recomendações do fabricante e os requisitos fornecidos pela CONTRATANTE para o ambiente em questão;
12. A CONTRATADA deverá realizar a instalação, configuração e ativação de todos os componentes da Solução Hiperconvergente Nutanix, bem como a conexão física ao Switch Core da CONTRATANTE;
13. Todos os instrumentos/equipamentos necessários para a execução dos serviços e testes de aceitação serão fornecidos pela CONTRATADA;
14. A instalação de qualquer equipamento, material, dispositivo ou componentes da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante;
15. Caberá à CONTRATADA implementar serviços proativos e reativos para manter a disponibilidade do subsistema de armazenamento, incluindo os serviços de call-home através de conexão Internet segura, para diagnóstico remoto em caso de erros
ou defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação da funcionalidade de call-home são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção do acesso Internet, que será fornecido pela CONTRATANTE;
16. Instalação física em rack padrão 19” disponibilizado pela CONTRATANTE;
17. Instalação de módulos, cabos e transceivers disponibilizados pela CONTRATANTE;
18. Ao término da instalação e configuração deverá ser considerado uma sessão de perguntas e respostas no local, com o objetivo de ser abordado os pontos principais e de funcionalidades chaves dos produtos instalados.
19. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
20. A CONTRATADA deverá disponibilizar passagem de conhecimento com vistas à capacitação técnica de caráter teórico-prático para a equipe da CONTRATANTE, compreendendo as tecnologias envolvidas nos serviços contratados, assim como capacitação nos produtos e softwares utilizados para atender aos requisitos das especificações técnicas. A capacitação deverá cobrir os conhecimentos necessários para administração, configuração, otimização e troubleshooting dos produtos ofertados.
3.1.6. ITEM 6 - SOFTWARE NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (ou versão superior)
Software de gestão unificada para solução de Hiperconvergência Nutanix.
1. As licenças de software Nutanix Cloud Manager Starter (ou versão superior) serão do tipo subscrição incluindo suporte 24x7 com validade de 3 anos;
2. O licenciamento é por cores de CPU do nó gerenciado;
3. As licenças e subscrições de manutenção de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor desta instituição pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
3.1.7. ITEM 7 - SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE
Software de gestão de bancos de dados.
1. Deverá ser totalmente integrado a solução de gerenciamento unificado.
2. As licenças de software “Nutanix Database Service Add-on for NCI” serão do tipo subscrição incluindo suporte 24x7 com validade de 3 anos;
3. O Licenciamento é por cores de CPU; e
4. As licenças e subscrições de manutenção de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor desta instituição pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
3.2. LOTE 2 – SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE
Renovação do contrato oficial de suporte técnico ao ambiente de Hiperconvergência Nutanix, composto de 8 blocos, sendo 05 NX-3155- G6 e 03 NX-8235-G6, conforme abaixo descrito.
Item | Descrição | Serial Number | Fim Vigência | Node | |
1 | NX-3155-G6 | 18SM58500278 | 31/01/2025 | 1 | |
2 | NX-3155-G6 | 19SM58410528 | 31/01/2025 | 1 | |
3 | NX-3155-G6 | 19SM58410536 | 31/01/2025 | 1 | |
4 | NX-8235-G6 | 18SM3E450229 | 31/01/2025 | 2 | |
5 | NX-8235-G6 | 18SM3E450231 | 31/01/2025 | 2 | |
6 | NX-8235-G6 | 19SM3E010077 | 31/01/2025 | 2 | |
7 | NX-3155G-G6 | 19FM58100107 | 31/01/2025 | 1 | |
8 | NX-3155G-G6 | 19SM58410523 | 31/01/2025 | 1 |
3.2.1. ITEM 1- RENOVAÇÃO DE SUPORTE NUTANIX NX-3155-G6 – 5 blocos RENOVAÇÃO DE SUPORTE NUTANIX NX-8235-G6 – 3 blocos
Deverá fornecer renovação de suporte para os equipamentos Nutanix NX-3155-G6 e NX-8235-G6;
1. O suporte ofertado deverá ser do fabricante e na modalidade 24x7x365, com troca de peças na CONTRATANTE no próximo dia útil (NBD) e com validade até o dia 31/01/2025;
2. Deverá contemplar expansão de garantia e suporte para os equipamentos com os Serial Numbers abaixo:
18SM3E450229 com 2 nodes (Data expiração: 24/01/2022)
18SM3E450231 com 2 nodes (Data expiração: 24/01/2022) 18SM58500278 com 1 node (Data expiração: 24/01/2022) 19FM58100107 com 1 node (Data expiração: 06/11/2022) 19SM3E010077 com 2 nodes (Data expiração: 24/01/2022) 19SM58410523 com 1 node (Data expiração: 06/11/2022) 19SM58410528 com 1 node (Data expiração: 06/11/2022) 19SM58410536 com 1 node (Data expiração: 06/11/2022)
3.2.2. ITEM 2 – GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE PARA SOFTWARE PRISM PRO (ou versão superior)
18 Licenças de Software Prism Central PRO – Software de gestão unificada para solução de Hiperconvergência Nutanix.
A renovação de suporte das licenças de software PRISM PRO (ou versão superior) serão do tipo subscrição incluindo suporte 24x7, e validade até 31/01/2025, para as licenças com os seguintes IDs:
LIC-00637973 LIC-00637974 LIC-00637975 LIC-00637976 LIC-00637977 LIC-00637978 LIC-00637979 LIC-00637980 LIC-00637981 LIC-00637982 LIC-00637983 LIC-00637984 LIC-00637985 LIC-00637986 LIC-00637987 LIC-00637988 LIC-00637989 LIC-00637990
O licenciamento é por nó gerenciado;
Em caso de incompatibilidade entre os licenciamentos, deve ser feita a conversão para o formato mais recente, sem perda de funcionalidades ou recursos, sem ônus para a CONTRATANTE de todas as licenças que forem necessárias para garantir o funcionamento da solução, considerando a utilização de apenas um Prism Central.
As licenças e subscrições de manutenção de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor desta instituição pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
3.2.3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O novo contrato de suporte deverá ser oficial do fabricante Nutanix.
A CONTRATADA deverá realizar um levantamento inicial visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, com OPERAÇÃO ASSISTIDA durante 3 (três) dias, passando as seguintes informações sobre:
Configuração e desempenho ambiente;
Conformidade do ambiente no que tange a aplicação de atualizações de software e hardware.
A CONTRATADA deverá repassar as informações coletadas e analisadas em até 5 (cinco) dias, após o término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA;
A CONTRATADA deverá manter em correto e adequado funcionamento o Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, indicado no item 3.2, através da realização do suporte técnico à CONTRATANTE.
A CONTRATADA atuará no Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, tanto no que concerne à parte de hardware, quanto à parte de software, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelo fabricante.
O suporte técnico ocorrerá em resposta à abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um
novo pacote de correção de erros ou melhoria de funcionalidade.
A abertura de chamado técnico pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA.
Cada chamado técnico deverá receber identificação única e com numeração sequencial não repetitiva. Não deverá haver limitação quanto ao número de chamados técnicos que podem ser abertos.
A existência de um chamado técnico, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos chamados técnico.
A abertura de um novo chamado técnico não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro chamado técnico que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento.
A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelo equipamento Nutanix para proceder à imediata abertura de chamado técnico.
Abertura de chamado técnico e atendimento técnico deverão estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana).
As atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas quando possível.
A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento do chamado técnico aberto observando os seguintes critérios:
Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe da CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe da CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA.
Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO (Ambiente apresenta perda substancial de serviços negócio foram severamente interrompidas) ou em ESTADOCRÍTICO (servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível. Todos ou uma parte dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção) a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação.
Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para finalização do CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá disponibilizar:
Atendimento em língua portuguesa, termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa.
Quando detectada a necessidade de substituição de algum hardware a CONTRATADA deverá fornecer outro hardware que cumpra no mínimo as funcionalidades daquele substituído.
Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança do modo de operação do ambiente, em decorrência da substituição do hardware, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento.
O treinamento deverá capacitar a equipe da CONTRATANTE a acessar e operar o ambiente, criar, configurar e disponibilizar novos volumes ou discos, liberar e restringir o acesso ao ambiente em si e às unidades de discos e volumes.
O treinamento deverá ser ministrado com carga horária mínima de 6 horas.
Caso exista a necessidade de substituição de alguma peça/componente esta deverá ser substituída por uma peça nova e sem uso, seguindo a modalidade de entrega no dia útil seguinte.
Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente de este representar um item de hardware ou software, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida.
Os custos de substituição (aquisição, instalação ou configuração) são de responsabilidade da CONTRATADA e não devem incorrer em ônus para o CONTRATANTE.
Deverão ser fornecidos, nas periodicidades abaixo indicadas, relatórios de acompanhamento com as seguintes características:
a) Periodicidade mensal: reportar o número de chamados técnicos em aberto ou em atendimento, e chamados técnicos concluídos no mês anterior. Deverá conter a descrição do motivo da abertura do chamados técnicos e descrição da solução, se concluído;
b) Periodicidade quadrimestral: indicar as atualizações de hardware e software publicadas pelos fabricantes e que necessitam ser aplicadas ao ambiente.
A CONTRATADA deverá manter o sigilo de documentos e informações da CONTRATANTE a que eventualmente venha a ter acesso.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Os serviços de manutenção cobertos pela garantia deverão ser prestados nas instalações do MPMG, situada no endereço: Rux Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do período de contrato.
3.3. LOTE 3 – SUBSCRIÇÃO / SUPORTE TÉCNICO - RED HAT
1. Das condições gerais para prestação dos serviços de subscrição
1.1. A subscrição em questão - LICENCA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES - deve levar em conta a modalidade Premium (RH00006F3).
1.2. A prestação de serviço de subscrição deverá considerar o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos e contemplar a prestação dos seguintes serviços:
• Atualização de versão das licenças de software;
• Suporte técnico remoto.
1.3. A modalidade de atendimento deverá ser em regime 24 horas para casos urgentes (como indisponibilidade de sistema ou perda de dados em produção) ou de alto impacto, e 8x5 (8 horas por dia x 5 dias da semana), de segunda a sexta-feira, para problemas de severidade média ou baixa.
1.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA, mesmo que por meio do fabricante, deverá prestar os serviços de suporte técnico com o apoio de profissionais técnicos especializados.
2. Da atualização de versão das licenças de software
2.1. Durante o período de subscrição, a CONTRATADA deverá disponibilizar para o MPMG todas as atualizações das licenças de software (atualização de versões, releases e patches).
2.2. A CONTRATADA deverá notificar o MPMG sobre a liberação de novas versões e correções de software (patches) dos produtos objeto deste Termo de Referência. Os avisos poderão ser encaminhados por e-mail, utilizando mecanismo automático de notificação.
2.3. Caso as condições de licenciamento dos softwares fornecidos sejam alteradas pelo fabricante durante o período de garantia, as funcionalidades e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados. Nas situações em que a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao MPMG, sem custo adicional.
3. Do Suporte Técnico
3.1. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover o serviço de suporte técnico para os produtos adquiridos, que deverá ser prestado na modalidade de suporte remoto, mesmo que por meio do fabricante.
3.2. Entende-se por SUPORTE TÉCNICO REMOTO as seguintes atividades para tratamento de problemas relacionados à solução:
• Orientações sobre uso, configuração e instalação da solução;
• Questões sobre compatibilidade e interoperabilidade dos componentes de software;
• Interpretação da documentação da solução;
• Orientações para identificar a causa de uma falha de software;
• Para os casos de defeitos de software conhecidos, devem ser fornecidas as informações sobre a correção ou a própria correção;
• No caso de defeitos de software não conhecidos, a assistência técnica da CONTRATADA deverá enviar as informações sobre a falha ao fabricante da solução para que o mesmo forneça a solução. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado aberto junto ao fabricante, bem como uma estimativa de prazo para solução da falha;
• Orientação para solução de problemas de “performance” e “tuning” das configurações da solução;
• Orientação quanto às melhores práticas para implementação da solução instalada;
• Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
• Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos produtos de software instalados; e
• Procedimentos destinados a recolocar todos os produtos, módulos e ou programas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.3. As atividades relacionadas ao SUPORTE TÉCNICO REMOTO devem ser realizadas por meio de contato telefônico e/ou troca de mensagens eletrônicas, incluindo a possibilidade de acesso remoto, após avaliação da equipe de segurança da informação. Caso a CONTRATADA opte por solucionar o problema reportado pelo MPMG por meio de atendimento on-site (presencial), isso não deve imputar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
3.4. O fato de qualquer um dos produtos adquiridos não utilizar a última versão disponibilizada de quaisquer dos softwares instalados originalmente, não poderá ser utilizado pela CONTRATADA como argumento para postergar eventual suporte técnico, a menos que tenha sido objeto de notificação e que seja apresentada documentação correlacionando a falha detectada com a versão de software instalada.
4. Do registro e atendimento de ocorrências
4.1. Para atendimento aos serviços de garantia dos produtos adquiridos, a CONTRATADA deverá oferecer atendimento por meio de centro de suporte e assistência técnica, que poderá pertencer ao fabricante dos produtos ou à CONTRATADA (parceira formalmente designada pelo fabricante dos produtos adquiridos como habilitada a prestar os serviços de suporte e assistência técnica).
4.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao MPMG:
• As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados: número de telefone e endereço de website;
• As informações referentes ao centro de suporte e assistência técnica responsável pelo atendimento aos serviços de garantia: se pertence ao fabricante dos produtos ou à própria CONTRATADA, endereço, telefone, e-mail e contato.
4.3. A CONTRATADA deverá providenciar o registro de toda e qualquer solicitação de suporte técnico, independentemente de sua natureza, cabendo ao MPMG o devido acompanhamento. Ao MPMG devem ser disponibilizados os seguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:
• Website e telefone (preferencialmente 0800)
Cada chamado deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo:
• Número do registro/ocorrência (a ser fornecido pela CONTRATADA);
• Identificação do atendente;
• Identificação do solicitante;
• Data e hora da solicitação (considerando fuso horário de Brasília);
• Nível de severidade da ocorrência (a ser fornecido pelo MPMG);
• Descrição da ocorrência;
• Classificação da ocorrência:
• Suporte Técnico Remoto: incidente
• Suporte Técnico Remoto: esclarecimentos de dúvidas
4.4. No provimento deste serviço por meio de telefone a CONTRATADA fica obrigada a permitir o recebimento de ligações de terminais fixos e móveis.
4.5. Para os atendimentos por meio de telefone, o tempo máximo de espera deverá ser de até 3 (três) minutos.
4.6. Caso a CONTRATADA opte por prestar os serviços de garantia dos produtos adquiridos por meio de centro de suporte e assistência técnica próprio, a mesma deverá possuir acesso direto, por meio de telefonema ou via correio eletrônico, ao centro de suporte e assistência técnica do fabricante.
4.7. Independente da forma que a CONTRATADA utilize para prestar os serviços de garantia dos produtos adquiridos (por meio de centro de suporte e assistência técnica do fabricante dos produtos ou de centro de suporte e assistência técnica próprio), a mesma deverá permitir que o MPMG acompanhe, por meio de Website, o andamento de todos os chamados abertos no centro de suporte e assistência técnica (chamados abertos por meio de telefone e de Website). Este acesso ao centro de suporte e assistência técnica deverá:
• Estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
• Permitir realizar filtro por chamados encerrados em determinado intervalo de tempo, relacionados a um contrato específico;
• Permitir realizar filtro por chamados com status “aberto”, com sua data de abertura no intervalo de tempo informado, relacionados a um contrato específico;
• Permitir a apuração do tempo total de atendimento do chamado e o tempo em que o mesmo ficou sob a responsabilidade da CONTRATADA;
• Exibir as informações do andamento dos chamados de forma completa, clara e precisa, permitindo identificar objetivamente as transições de responsabilidade entre o MPMG e CONTRATADA pelas ações a serem realizadas;
• Exibir as informações de data e hora de forma padronizada, incluindo o fuso horário a ser considerado.
4.8. O horário de abertura de chamado será determinado conforme abaixo:
a) Para chamados abertos pelo canal Telefone → o horário da abertura do chamado será a data e hora da ligação realizada pelo profissional do MPMG informando do problema ocorrido. Caso a atendente não possa informar o número de chamado neste momento, a mesma deverá, obrigatoriamente, informar um número de protocolo que registre a data e hora da ligação realizada.
b) Para chamados abertos pelo canal Website → o horário da abertura do chamado será a data e hora do acesso ao Website para registro do problema ocorrido. No momento do registro, a página web deverá informar o número de chamado, caso isso não seja possível, a mesma deverá informar um número de protocolo que registre a data e hora do acesso realizado.
4.9. O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de solução das ocorrências, independente do retorno da CONTRATADA.
4.10. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico.
4.11. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos do MPMG autorizados a abrir chamados técnicos.
5. Do prazo para solução das ocorrências
5.1. Deverão ser considerados os seguintes prazos e níveis de severidade para os chamados de Suporte Técnico.
PRAZOS PARA SOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS
(a partir do registro da ocorrência)
SEVERIDADE INFORMADA | TEMPO PARA ATENDIMENTO |
1 | 4 horas corridas |
2 | 24 horas corridas |
3 | 48 horas corridas |
4 | 72 horas corridas |
a) Severidade 1 – quando ocorre a perda ou paralisação de serviços relevantes prestados pelo MPMG ou atividades exercidas pelo mesmo, configurando-se como situação de emergência. Uma solicitação de serviço de Severidade 1 pode possuir uma ou mais das seguintes características:
• Dados corrompidos;
• Uma função crítica não está disponível;
• O sistema se desliga repentinamente causando demoras excessivas e intermitências para utilização de recursos;
• O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
b) Severidade 2 – quando se verifica uma grave perda de funcionalidade, no entanto, sem interromper serviços prestados pelo MPMG ou atividades exercidas pelo mesmo.
c) Severidade 3 – quando se verifica uma perda de menor relevância de funcionalidades, causando apenas inconveniências para a devida prestação dos serviços pelo MPMG ou a realização de atividades exercidas pelo mesmo.
d) Severidade 4 – quando se verifica como necessária a prestação de informações, aperfeiçoamentos ou esclarecimentos sobre documentação ou funcionalidades, porém sem prejudicar diretamente a devida prestação dos serviços pelo MPMG ou a realização de atividades exercidas pelo mesmo.
5.2. O nível de severidade será atribuído pelo MPMG no momento da abertura do chamado.
5.3. No atendimento dos chamados, para efeitos de apuração do tempo gasto pela Contratada ou pelo Fabricante para a disponibilização da solução, serão desconsiderados os períodos em que o MPMG estiver responsável por executar ações necessárias para a análise e solução da ocorrência.
5.4. Considerando que a solução das ocorrências de software, pela sua natureza, pode envolver atividades relacionadas ao desenvolvimento de patches específicos, admite-se para todos os casos a adoção de solução de contorno (workaround), respeitados os prazos definidos para cada severidade informada, sem prejuízo da disponibilização da solução definitiva cabível. Neste caso, a partir do encerramento do chamado original, com a disponibilização da solução de contorno, a CONTRATADA deverá abrir uma nova ocorrência para provimento da solução definitiva imediatamente, na qual deverá constar, obrigatoriamente, um novo campo contendo o número do chamado original (encerrado com a solução de contorno). O prazo máximo para disponibilização da solução definitiva será:
PRAZOS PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA | |
(a partir do encerramento do chamado original, com a disponibilização da solução de contorno) | |
SEVERIDADE INFORMADA | TEMPO PARA SOLUÇÃO |
1 | 15 dias corridos |
2 | 30 dias corridos |
3 | 45 dias corridos |
5.5. Para fins de cálculo do período decorrido para solução da ocorrência de software, será contabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essa solução de caráter definitivo ou provisório com a disponibilização de solução de contorno (workaround).
5.6. Em caso de impossibilidade da disponibilização de solução de contorno ou definitiva das ocorrências de software, dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá, ainda dentro destes prazos, emitir um parecer com previsão de novo prazo, contendo o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado.
5.7. Após avaliação deste parecer inicial, o MPMG decidirá sobre a periodicidade da emissão de pareceres ou laudos posteriores, até o fechamento do atendimento.
3.4. LOTE 4 - NOTEBOOK BÁSICO
1. NOTEBOOK BÁSICO;
2. WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM LICENÇA PERPETUA.
3. CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS;
4. 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800;
5. MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL;
6. TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080;
7. 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA;
8. FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO;
9. BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR;
10. GARANTIA E SUPORTE ONSITE;
11. KIT MULTIMÍDIA INTEGRADO (CÂMERA, ÁUDIO E MICROFONE). 12.
3.5. LOTE 5 - LICENCIAMENTO COMMVAULT
Licenças para realização de backup da Solução de Infraestrutura Hiperconvergente.
1. Licença: Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments
2. SKU: CV-BR-SK
3. Part Number: BP-BR-SK
4. Métrica: Socket
5. Validade: Perpétua
6. Suporte e manutenção: 36 (trinta e seis) meses;
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Prestação dos Serviços | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Belo Horizonte/MG | |||
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | LOTE 1: Datacenter - MPMG - Rux Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Xelefone: (00) 0000-0000. LOTES 3 e 5: As subscrições e as licenças deverão ser encaminhadas, juntamente com toda a documentação pertinente, ao GSI - Gabinete de Segurança e Inteligência ou à STI – Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme o caso, por meio eletrônico. LOTE 4: Almoxarifado Central da PGJ - Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte/MG. CEP: 00000-000 - Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. | GSI - GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA Responsável: Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 246/2022, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguinte(s) item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.6 do Edital do Processo Licitatório nº 246/2022.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
................................, ..... de ....................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Interveniente:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC)
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
AX4B Sistemas de Informática Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/09/2023, às 16:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 06/09/2023, às 16:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 08/09/2023, às 18:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/09/2023, às 12:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/09/2023, às 12:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5921561 e o código CRC 7066BA8C.
Processo SEI: 19.16.2156.0060702/2023-98 / Documento SEI: 5921561 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX