O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO –
PROCESSO Nº 08/2021 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2021
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO –
SEMASA, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 03 de maio de 2021, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Serviços de Coleta e Transporte de Lodo para Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Execução dos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação do Lodo da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) da SEMASA, em conformidade com o Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.3 De Entrega, em até 10 (dez) dias da(s) solicitação(ões) da SEMASA, mediante Certificado de Recepção de Dejetos Industriais;
4.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
4.5 Do Contrato: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, conforme necessidade, interesse e conveniência da Administração, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias da aprovação do Boletim de Medição, e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica decorrentes, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
5.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
5.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: 24.001.2703 - Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação, Código de Despesa nº 4, Elemento de Despesa nº 33903905;
8.3 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 229.740,00 (duzentos e vinte e nove mil setecentos e quarenta reais).
9. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, serão ser fiscalizados pela SEMASA;
9.2 Sem prejuízos de outras atribuições inerentes a função, a fiscalização da SEMASA poderá:
9.3 Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas estabelecidas pela SEMASA;
9.4 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas;
9.5 Se a qualquer tempo a fiscalização da SEMASA, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da contratada são, comprovadamente, ineficientes, ou inadequados a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo ao cumprimento dos serviços.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 O acompanhamento, a supervisão e a fiscalização das obras e dos serviços serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento- SEMASA;
10.2 A(s) Ordem(s) de Serviço será(ão) emitida(s) exclusivamente de acordo com os interesses do Município, ficando expressamente claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade;
10.3 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são da responsabilidade do Contratado, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
10.4 A execução dos serviços fora das técnicas e dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, devidamente cadastradas no ramo pertinente ao objeto licitado, no Município de Lages, ou que tenham entregado a documentação exigida para cadastramento até 72 horas antes da data estabelecida para abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 22 parágrafo 2º e 9º da Lei 8.666/93, mediante protocolo;
11.1.1 Informações sobre cadastramento (Certificado de Registro Cadastral – CRC) obter-se-ão pelo telefone (00) 0000-0000;
11.3 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.4 Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
11.5 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
11.6 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópia do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade e, se esta, não tiver autenticada, acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, até às 09:00 horas do dia 03 de maio de 2021;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços n° 01/2021. Abertura às 09:00 horas do dia 03 de maio de 2021 Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Lages, com habilitação no grupo/classe respectiva;
16.2.2 Cópia do CNPJ;
16.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.6 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
16.2.9 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos subitens 16.2.2 16.2.3; 16.2.4; 16.2.5; 16.2.6, 16.2.7 e 16.2.8 desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Comprovar mediante certidão, o registro e a regularidade da Empresa e do(s) Responsável(is) Técnicos(s) expedida pelo CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que está sediada, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao Certame.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DO LICITANTE:
16.4.1 Comprovar através de atestado(s) passado(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, devidamente registrado(s) no CREA/CAU a execução de serviço(s) compatível(is) e semelhante(s) com os do objeto licitado.
16.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
16.5.1 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal, na data da entrega dos envelopes, Técnico Responsável com formação em Engenharia Civil ou Ambiental ou Sanitária, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s) no CREA/CAU, comprovando a execução de serviço(s) compatível(is) e semelhante(s) com o(s) do objeto lcitado;
16.5.2 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar Termo de Compromisso, comprometendo-se a contratá-lo(s) até a data da assinatura do contrato, se vencedora;
16.5.3 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 – com Xxxxxx Xxxxxxx no horário das 08:00h às 12:00h, e das 14:00h às 18:00h;
16.5.3.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município/SEMASA.
16.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(I) demonstração do resultado do exercício;
(II) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(III) demonstração dos fluxos de caixa;
(IV) notas explicativas;
16.6.2 Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do
enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000);
16.6.3 A demonstração constante no item (II) poderá ser substituída pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000;
16.6.4 As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76;
16.6.5 Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida á menos de 90 (noventa) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida.
16.6 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.6.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.6.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
16.6.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços n° 01/2021. Abertura às 09:00 horas do dia 03 de maio de 2021 Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços deverão ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais, deverá coincidir com o valor global da proposta;
18.8.2 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.3 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.4 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária;
21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.7 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser- lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
23. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S):
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do
prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado;
23.5 ATRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA - A empresa contratada deverá disponibilizar os seguintes recursos gerais:
23.5.1 A contratada removerá todo o lodo biológico já estabilizado e retirado dos leitos de secagem existente na ETE (Estação de Tratamento de Água e Esgoto), bairro Caça e Tiro, transportando para um aterro industrial, de responsabilidade da contratada, conforme previsão de retiradas.
23.5.2 O transporte do lodo biológico deverá ser realizado em caminhões traçados, e trucados, com caçamba metálica, durante o trajeto, a caçamba deverá ser protegida coberta com lona.
23.5.3 É de responsabilidade da contratada fornecer os materiais necessários, mão de obra, equipamentos e, demais itens necessários para execução dos serviços contratados.
23.5.4 A empresa deverá fornecer uniforme, calçados e crachás a todos os funcionários e, haverá exigência para que os funcionários trabalhem devidamente uniformizados e identificados.
23.5.5 Os serviços realizados pela contratada deverão ser supervisionados por um responsável técnico com formação específica em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária com recolhimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), no CREA.
23.5.6 A empresa transportadora do Lodo deverá possuir apólice de Seguro de Contaminação e/ou Poluição do Meio Ambiente.
23.5.7 Toda operação de armazenamento e transporte do lodo, e de responsabilidade da contratada.
23.5.8 A contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis, especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, o lodo deverá ser transportado até seu destino final, que deverá ser em aterros industriais licenciados para o recebimento e operação, especificamente para o tipo e quantidade de resíduos gerados.
23.5.9 É de responsabilidade da contratada o fornecimento de Certificação de Destinação do Material, e Apresentar a LAO- Licença Ambiental de Operação da Empresa em vigência;
• DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DE DESTINÇÃO:
24 Além das licenças ambientais exigidas, o local de destinação final (Aterro Industrial) deverá possuir balança para pesagem de lodo com certificado da calibração rastreável RBC (Rede Brasileira de Calibração).
24.1 É obrigatória a cópia autenticada do Certificado de calibração da balança onde será feita a destinação final.
24.2 Sempre que houver vencimento do referido certificado, deverá ser enviado uma cópia autenticada do novo certificado para a SEMASA.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Realizar a gestão do contrato através do servidor Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
26.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
27.2 As sessões são filmadas e transmitidas ao vivo, via site oficial do Município;
28. DA PUBLICIDADE:
28.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
28.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
29. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 06 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Membro da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO – SEMASA, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.532.421/0001-87, com sede na Xx. 0x xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob
nº ............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx
............., em ..........................
O Município de Lages, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. xxxx, portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 08/2021, correlato à Tomada de Preços nº 01/2021, conforme parecer jurídico n° .............., do tipo Menor Preço Global, aberta em / / e homologada em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Execução dos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação do Lodo da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) da SEMASA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
2.3 De Entrega, em até 10 (dez) dias da(s) solicitação(ões) da SEMASA, mediante Certificado de Recepção de Dejetos Industriais;
2.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 Do Contrato: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, conforme necessidade, interesse e conveniência da Administração, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$.....................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias da aprovação do Boletim de Medição, e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica decorrentes, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
4.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
4.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: 24.001.2703 - Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação, Código de Despesa nº 4, Elemento de Despesa nº 33903905.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado;
7.5 A empresa contratada deverá disponibilizar os seguintes recursos gerais:
7.5.1 A contratada removerá todo o lodo biológico já estabilizado e retirado dos leitos de secagem existente na ETE (Estação de Tratamento de Água e Esgoto), bairro Caça e Tiro, transportando para um aterro industrial, de responsabilidade da contratada, conforme previsão de retiradas;
7.5.2 O transporte do lodo biológico deverá ser realizado em caminhões traçados, e trucados, com caçamba metálica, durante o trajeto, a caçamba deverá ser protegida coberta com lona;
7.5.3 É de responsabilidade da contratada fornecer os materiais necessários, mão de obra, equipamentos e, demais itens necessários para execução dos serviços contratados;
7.5.4 A empresa deverá fornecer uniforme, calçados e crachás a todos os funcionários e, haverá exigência para que os funcionários trabalhem devidamente uniformizados e identificados;
7.5.5 Os serviços realizados pela contratada deverão ser supervisionados por um responsável técnico com formação específica em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária com recolhimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), no CREA;
7.5.6 A empresa transportadora do Lodo deverá possuir apólice de Seguro de Contaminação e/ou Poluição do Meio Ambiente;
7.5.7 Toda operação de armazenamento e transporte do lodo, e de responsabilidade da contratada;
7.5.8 A contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis, especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, o lodo deverá ser transportado até seu destino final, que deverá ser em aterros industriais licenciados para o recebimento e operação, especificamente para o tipo e quantidade de resíduos gerados;
7.5.9 É de responsabilidade da contratada o fornecimento de Certificação de Destinação do Material, e Apresentar a LAO- Licença Ambiental de Operação da Empresa em vigência;
• DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DE DESTINÇÃO:
8 Além das licenças ambientais exigidas, o local de destinação final (Aterro Industrial) deverá possuir balança para pesagem de lodo com certificado da calibração rastreável RBC (Rede Brasileira de Calibração);
8.1 É obrigatória a cópia autenticada do Certificado de calibração da balança onde será feita a destinação final;
8.2 Sempre que houver vencimento do referido certificado, deverá ser enviado uma cópia autenticada do novo certificado para a SEMASA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Realizar a gestão do contrato através do servidor Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
11.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ....... de de 2021.
Empresa CONTRATADA
Visto da PROGEM Secretaria Gestora Prefeito do Município
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021- SEMASA
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Execução dos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação do Lodo da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) da SEMASA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO MÁXIMO | VALOR GLOBAL ESTIMADO MÁXIMO |
1 | Contratação de Empresa de engenharia especializada para serviço de coleta, transporte e destinação final de lodo da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) | M³ | 600m³ | R$ 382,90 | R$ 229.740,00 |
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O município de Lages – SC, através da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento – SEMASA pretende, através dessa licitação, contratar empresa de engenharia especializada em coleta transporte e destinação final do lodo da ETE (Estação de Tratamento Esgoto) Rua Barão de Laguna S/N, bairro Caça e Tiro. As previsões de retiradas serão de 600 m³ (previsão até 50 m³/mês), conforme previsão de retiradas. Sendo, que a quantidade coletada sempre será idêntica e correlata à quantidade a ser transportada e consequentemente à quantidade que sofrerá a destinação final. Portanto, os serviços de engenharia de coleta, transporte e destinação final são interligados e indissociáveis.
2 CARACTERÍSTICAS DO LODO
O lodo é proveniente do processo de tratamento de esgoto para abastecimento público, em cujo processo são utilizado os seguintes produtos:
a) Coagulante: cloro férrico, sulfato férrico ou policloreto de alumínio;
b) Alcalinidade: cal virgem;
c) Cloro;
d) Xxxxxx ativado em pó;
e) Amônia;
f) ÁcidoFluossílico;
Segundo a NBR 1004, o lodo é classificado como Resíduo Classe IIA – Não Inerte.
3 ATRIBUIÇÕES A CARGO DA SEMASA São atribuições da SEMASA
⮚ A SEMASA (Secretaria Municipal de Águas e Saneamento) realizara o monitoramento da quantidade de lodo, mediante inspeções rotineiras para conferencia.
⮚ A contratada vencedora deverá mensalmente enviar relatórios das atividades correlatas, contando no mínimo a quantidade de lados gerenciados e seus respectivos custos.
⮚ O relatório mensal deve ser encaminhado á fiscalização da SEMASA para conferência e somente após liberação a contratada poderá emitir a nota fiscal.
⮚ Toda ocorrência advinha das operações e armazenamento e transporte dos lodos até seu destino final devem ser reportadas de modo formal (por escrito) á fiscalização da SEMASA , com informações detalhadas e claras.
⮚ Visto não ser um valor exato e depender de condições climáticas, não caberá a SEMASA, nenhuma responsabilidade se ocorrer diminuição da quantidade de lodo gerada.
⮚ A quantidade de lodo descrita neste contrato é baseada em dados teóricos e de projeto, portanto estimado, podendo variar em função das condições operacionais da ETE. (Estação de Tratamento de Esgoto).
⮚ Na hipótese de impossibilidade de ser realizada a destinação no aterro sanitário indicado, a contratada devera providenciar um novo local para destinação, sem que com isso implique em aumento de valor.
⮚ Não será autorizada sob nenhuma circunstancia a mistura com outros resíduos ou de outras empresas antes do destino final, que devera ser em aterro devidamente licenciado pelos órgãos competentes para o fim.
4 PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado.
5 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na ETE (Estação de Tratamento Esgoto) Rua Barão de Laguna S/N, bairro Caça e Tiro na cidade de Lages- SC.
Os serviços serão prestados de acordo com instruções existentes neste edital.
6 PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Da retirada do lodo: Em até 10 (dez) dias após análise dos serviços, mediante certificado de recepção de dejetos industriais onde será efetuada a destinação.
7 FORMA DE PAGAMENTO
⮚ A nota fiscal só poderá ser emitida após aprovação da medição e liberação da autorização.
⮚ Os serviços serão medidos conforme sua execução e sempre de acordo com as condições prescritas no Termo de Referência e demais documentos que o constituem.
⮚ Os pagamentos se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados dentro dos padrões e das normas técnicas legais e em conformidade com as condições previstas e estabelecidas no contrato, proposta de Preços e demais documentos inerentes ao processo.
⮚ Os pagamentos de serviços executados ficam condicionados a comprovação dos recolhimentos dos tributos devidos os INSS, FGTS e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anteriores.
⮚ Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erro, a SEMASA reserva se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 10 dias, após a apresentação de nova fatura.
⮚ A CONTRATADA terá um prazo de 05 dias uteis para corrigir todos os itens pendentes e não aprovados pela fiscalização. Ficando assim esta montante para ser anexado nos quantitativos da próxima medição.
8 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Os seguintes equipamentos de segurança serão obrigatórios por parte da contratada, em função dos serviços:
a) Sapato bico de aço;
b) Luvas de couro ou de borracha dependendo do serviço;
c) Calça em trevira.
Todos os funcionários envolvidos na operação direta com o lodo deverão possuir carteira de vacinação em dia constando as seguintes vacinas:
a) Tétano
b) Tifo
c) Hepatite A
d) Atestado de saúde ocupacional (ASO)
9 SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação ou terceirização dos serviços constantes deste edital.
11 DA PREVISÃO DE RETIRADAS
LODO A SER COLETADO, TRANSPORTADO E EFETUADO A DESTINAÇÃO FINAL. | PREVISÃO DE RETIRADAS | |
Estimativa | 50m³/mês | |
Quantidade Total Estimada | 600m³ |