TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02, AO CONTRATO Nº 049/2019
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02, AO CONTRATO Nº 049/2019
PROCESSO Nº 50500.429484/2019-21 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2019
CONTRATADA: MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELI, CNPJ Nº 09.557.452.0001-43, sediada na Rua
00 Xxx, Xxxx 00, Xxxxx 000, 000 000, Xxxxx X, Edifício Park Style, Águas Claras Sul, Brasília-DF.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de atendimento psicossocial para os servidores da ANTT, na sua sede localizada em Brasília-DF.
VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/12/2022
Fundamentação: Cláusula Sexta do Contrato nº 049/2019 - Do Reajuste; art. 37, caput, CF; Lei nº 4.320, de 1964; art. 14, Decreto-Lei nº 200 de 1967; Acórdão TCU 976/2005-Plenário; § 4º do art. 54 da Instrução Normativa/SEGES/MP nº 5, de 26/5/2017, e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Parecer nº 2/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, de 17/3/2016.
1. Objeto do Apostilamento: A renúncia parcial, pela CONTRATADA, ao direito de reajuste do Contrato nº 049/2019, aplicável:
a partir de 16 de dezembro de 2021, no percentual de 4,9480%.
a partir de 27 de dezembro de 2021, no percentual de 4,9500%, em função do acréscimo formalizado pelo 3º Termo Aditivo ao Contrato (9090108) .
1.1. O percentual a ser adotado para concessão do reajuste sobre o Módulo A da planilha de custos seria de 10,0611%, em decorrência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período de dezembro/2020 a dezembro/2021.
1.2. Conforme negociação entre as partes (9637223), foi aplicado o índice de 5%.
1.3. O próximo reajuste poderá ser aplicado a partir de 16 de dezembro de 2022, com base na variação do (IPCA) de dezembro/2021 a dezembro/2022.
2. DO VALOR
2.1. Com a renúncia parcial ao reajuste, objeto deste Termo de Apostilamento, o valor anual do contrato passará para:
A partir de 16 de dezembro de 2021, o valor mensal passará de R$ 24.100,39 (vinte e quatro mil, cem reais e trinta e nove centavos) para R$ 25.292,88 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos); o valor global estimado do contrato passará de R$ 289.204,73 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro reais e setenta e três centavos) para R$ 303.514,56 (trezentos e três mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).
A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 LOTE I
DESCRIÇÃO | VALOR NEGOCIADO | |
VALOR MENSAL(R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
Serviço de Atendimento Psicossocial | 25.292,88 | 303.514,56 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA 12 (DOZE) MESES | 303.514,56 |
A partir de 27 de dezembro de 2021, o valor mensal passará de R$ 25.085,22 (vinte e cinco mil, oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para R$ 26.326,95 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos); o valor global estimado do contrato passará de R$ 301.022,67 (trezentos e um mil, vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) para R$ 315.923,39 (trezentos e quinze mil, novecentos e vinte três reais e trinta e nove centavos).
A PARTIR DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 LOTE I | ||
DESCRIÇÃO | VALOR NEGOCIADO | |
VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
Serviço de Atendimento Psicossocial | 26.326,95 | 315.923,39 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA 12 (DOZE) MESES | 315.923,39 |
3. DAS DESPESAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente está estimada em R$ 15.337,97 (quinze mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), até o término da vigência do contrato, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elementos de Despesa nº 339092-39 e 339039-79, PTRES 173865 e Fonte de Recurso 0129039269, sendo:
o valor de R$ 437,24 (quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente ao período de 16 de dezembro a 26 de dezembro de 2021;
o valor de R$ 165,56 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente ao período de 27 de dezembro a 31 de dezembro de 2021;
o valor de R$ 14.735,16 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), referente ao período de 1º de janeiro a 26 de dezembro de 2022;
3.2. Para cobertura da despesa no exercício de 2021, foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000314; e
3.3. Para cobertura da despesa no presente exercício foi reforçada a Nota de Empenho nº 2022NE000140.
3.4. Os cálculos envolvendo despesas decorrentes do reajuste são apenas estimativos, e podem não traduzir o que é efetivamente devido à empresa. É imprescindível que o fiscal solicite a demonstração analítica dos custos já ocorridos para pagamento de retroativos. Serão pagas com reajuste somente obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, a partir de 16 de dezembro de 2021.
4. DA GARANTIA
4.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento deste Termo, a garantia prevista no Contrato, em sua Cláusula Sétima, a fim de totalizar o valor de R$ 15.796,17 (quinze mil, setecentos e noventa e seis e dezessete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 05/04/2022, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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