ANEXO I – A - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – A - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana do Município de Charqueadas, incluindo o fornecimento de veículos, equipamentos, combustíveis e mão de obra.
2. DECLARAÇÃO DO SERVIÇO:
Esta contratação se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos possibilitando a população um ambiente saudável e harmônico, inibindo o acúmulo de resíduos ao longo das vias, a obstrução da drenagem de águas pluviais, evitando a proliferação de vetores. Ressalta-se que os serviços de limpeza urbana, tais como varrição, pintura de meios-fios e podas de árvores em logradouros públicos são considerados serviços essenciais, sendo a prestação destes uma obrigação do Poder Público.
O fornecimento materiais, equipamentos e insumos são previstos para um prazo de 12(doze) meses. Em caso de alteração de prazo ou eventual prorrogação do contrato, estes itens devem ser revisados ou aditivados em proporção.
O trabalho deverá ser realizado em ruas, avenidas e outros logradouros públicos, podendo ser executado manual ou mecanicamente. Os serviços consistem em:
2.1 Serviço de Varrição Auxiliar;
Os serviços de varrição auxiliar consistem na operação manual com rastelo para facilitar a limpeza das roçagens, capinas em meio fio e pinturas, auxiliam também na proteção usada para danos à terceiros. A Empresa Contratada deverá realizar estes serviços de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante.
2.2 Lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos;
A operação consiste na execução de serviços de limpeza de monumentos, construções e banheiros públicos. Após o término dos serviços de limpeza de banheiros, os resíduos resultantes da operação deverão ser acondicionados em saco plástico e confinados em locais de fácil acesso ao veículo coletor. A Empresa Contratada deverá realizar estes serviços de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante.
2.3 Serviços de limpeza e varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas;
Os serviços de varrição de vias públicas pavimentadas consistem na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e canteiros centrais ajardinados ou
não, esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) e acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos em todas as vias e logradouros públicos.
Os serviços serão executados ao longo das vias pavimentadas em cada uma das suas margens, passeios e sarjetas, das calçadas (em sua totalidade) e dos canteiros centrais ajardinados ou não, de praças, de ruas humanizadas (em sua totalidade) e demais logradouros públicos.
Os resíduos provenientes dos serviços de varrição deverão ser acondicionados em sacos plásticos e dispostos nos passeios ou locais apropriados ao longo das vias para sua posterior coleta.
Será facultado alternativamente à Empresa Contratada, o emprego de tecnologias e/ou equipamentos que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual, desde que autorizado previamente pela Contratante.
Se no decorrer do período contratual, por determinação expressa da Contratante, houver a necessidade de incorporação de novas vias e logradouros públicos que não estejam contemplados neste Termo de Referência e que vierem a repercutir em aumento das quantidades dos serviços, a Contratante de comum acordo com a Empresa Contratada deverá promover os ajustes e as necessárias alterações contratuais a fim de preservar a equação econômico-financeira.
Nas praças públicas, os serviços de varrição abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de varrição.
A Empresa Contratada será responsável pela manutenção rotineira dos cestos de lixo (papeleiras) compreendendo a sua limpeza interna. O esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) deverá ser realizado pelos varredores que integram o quadro da Contratada, concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
2.4 Serviços de corte de grama, capina, raspagem e roçadas;
Os serviços de corte de grama, capinação, raspagem e roçada de passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas consistem na operação mecanizada e/ou manual de corte de grama e recolhimento dos resíduos existentes, tais como areia, lama e vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias pavimentadas em cada uma das suas margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais ajardinados ou não, e ajuntamento dos resíduos para remoção.
Será facultado alternativamente à Empresa Contratada, o emprego de outras metodologias e/ou equipamentos operados mecanicamente (capinação mecanizada) que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de capinação manual, desde que autorizado previamente pela Contratante.
2.5 Serviços de poda e derrubada de árvores, bem como a coleta destes resíduos;
Os serviços de poda e de coleta resíduos de podação compreende a poda, a derrubada de árvores e o recolhimento de todos os resíduos provenientes deste serviço, bem como a limpeza de parques e jardins, os quais serão executados na forma de 2 diárias de podas de árvores (manhã e tarde).
2.6 Serviços de solda;
Serviços de manutenção e reparos em todos os prédios municipais conforme identificado a necessidade pelos secretários responsáveis.
2.7 Serviços pintura de guias e meios-fios;
Os serviços de pintura de guias e meios-fios de vias consistem na preparação de guias de sarjetas (meio fio) para aplicação de tinta acrílica. Deverá ser pintada a parte superior da guia e o espelho da mesma até a sarjeta, sendo esta feita de maneira alternada. Compreende-se como condição indispensável para a pintura da guia, a realização pretérita dos serviços de capinação, raspagem e varrição.
Os Custos apresentados através da Proposta Comercial deverão ser planilhados detalhadamente com a respectiva memória de cálculo.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 A metodologia de execução dos serviços exigida neste certame, tendo em vista a característica de natureza contínua de prestação dos serviços, com exigência de regularidade, bem como a perfeita adequação às peculiaridades de cada região do Município de Charqueadas deverá demonstrar pela LICITANTE o planejamento operacional e os recursos envolvidos para a garantia da salubridade ambiental do Município.
3.2 A metodologia deverá demonstrar o correto dimensionamento das áreas de atuação das equipes envolvidas nos serviços devidamente adequado às particularidades de cada região, devendo ser considerados os aspectos tais como a densidade demográfica, condições de acessibilidades dos equipamentos envolvidos, uso alternativo de equipamentos operacionais, fluxo de usuários, entre outros.
3.3 A forma de execução dos serviços será o compromisso da LICITANTE VENCEDORA com a Prefeitura Municipal de Charqueadas para a operação dos serviços, obrigando-se, esta, a aplicar o planejamento apresentado no certame, tão logo da emissão da Ordem de Serviço.
3.4 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, a Empresa Contratada deverá apresentar o Plano Executivo dos Serviços, o qual consistirá no detalhamento da metodologia de execução dos serviços, metodologia esta elaborada de acordo com este Termo de Referência. Qualquer alteração que a Empresa Contratada julgar necessária e pertinente, para a melhor execução dos serviços, deverá antes da sua implementação submeter à análise e aprovação da Contratada para sua formalização mediante aditivo contratual.
3.5 Planejamento, Frequência e Horários
Os serviços deverão ser realizados de segunda-feira a sábado, no turno diurno ou quando se fizer necessário. Nestes casos, os locais e os horários de início e término deverão constar na OS – Ordem de Serviço, emitida pela Contratante.
A Empresa Contratada deverá, proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes. Assim, os serviços atenderão 32 (trinta e dois) bairros, somando um trajeto médio mensal de 1.600 (um mil e seiscentos) km. Portanto, está previsto que a empresa possua veículo utilitário com capacidade para transportar até 16pessoas incluindo motorista para o deslocamento das equipes de limpeza urbana. Tal custo é detalhado na Planilha de Custos em anexo a esse Termo. Os bairros atendidos pelos serviços de limpeza urbana são listados no Quadro 1. As praças atendidas pelos serviços de varrição, capina e poda, bem como a sua área estão listadas no Quadro 2. No Quadro 3 são apresentadas as escolas atendidas pelos serviços de limpeza urbana e no Quadro 4, os Postos de Saúde.
Quadro 1: Bairros atendidos pelos serviços de limpeza urbana.
BAIRROS | |
Piratini | Colônia |
Villagio | Orvisa |
Villagio 2 | Orvisa2 |
Parque Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx |
Sul Xxxxxxx | Xxxxx |
Cruz de Malta | Santo Antônio |
Centro | Santa Fé |
Parque das Laranjeiras | Dom Armando |
Parque dos Coqueiros | Otília |
Morada do Sol | Orvalino Dornelles |
Portos | São Francisco |
Beira Rio | São José |
Vila Rosa | São Lourenço |
Amancil | Guaíba Cite |
São Miguel | Distrito Industrial |
Nossa Senhora Conceição | Vila Augusta |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022.
Quadro 2: Praças atendidas pelos serviços de varrição, capina e poda.
PRAÇA | ÁREA TOTAL |
Praça Das Orquídeas | 3.430,45 m² |
Praça Distrito Federal | 338,52 m² |
Praça Das Flores | 6.960,96 m² |
Praça da bíblia | 291,40 m |
Praça Colônia | 720,87 m² |
Praça Sul América | 2.399,48 m² |
Praça Estação Cidadania | 3.046,71 m² |
Praça São Miguel | 2.160,33 m² |
Praça São Lourenço | 588,48 m² |
Praça Orvisa | 342,08 m² |
Praça E31 | 325,36 m² |
Praça Villagio | 204,20 m |
Praça Xxx Xxxxxxx | 1.813,96 m² |
Praça Vila dos Portos | 659,73 m² |
Praça Morada do sol | 5.921,34 m² |
Praça Amancil | 343,90 m² |
Xxxxx Xxxxxxx | 000,00 m² |
Praça Haguse | 448,48 m² |
Praça Coqueiros | 737,47 m² |
Praça Heberle | 208,38 m² |
Praça Parcão 1 (Frente calçada) | 2.619,94 m² |
Praça Parcão 2 (Lado Academia) | 1.597,71 m² |
Xxxxx Xxxx xxxxxxxxx | 000,00 m² |
Praça Santo Antonio | 176,69 m² |
Praça Tropical | 936,98 m² |
Praça Associação Cruz de Malta | 382,61 m² |
Praça Parque das Laranjeiras | 1.759,32 m² |
Guaiba City (Escola) | 247,06 m² |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022.
Quadro 3: Escolas atendidas pelos serviços de limpeza urbana.
ESCOLAS MUNICIPAIS |
EMEF. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
EMEF. Horácio Prates |
EMEF. Xxxxx xx Xxxxxxx |
EMEF. Xxxxxxx Xxxxxx |
EMEF. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
EMEF. Otávio Reis |
EMEF. Xxx XXX |
EMEF. São Miguel |
EMEF. Thietro Xxxxxxx Xxxxx |
EMEF. Criança Feliz |
EMEF. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
EMEF. Xxxxx xx Xxxxx |
EMEF. Nei Berbigier |
EMEF. Santa Barbara |
EMEF. Santo Antônio |
EMEF. Tia Filó |
EMEF.Mônica |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022.
Quadro 4: Postos de Saúde atendidos pelos serviços de limpeza urbana.
ESCOLAS MUNICIPAIS |
Unidade de Saúde da Família Xxxxx Xxxxxx |
Unidade de Saúde da Família São Miguel |
Unidade de Saúde da Família Sul América |
Unidade de Saúde da Família Vila Otília |
Unidade de Saúde da Família Cruz De Malta |
Unidade de Saúde da Família Beira Rio |
Unidade de Saúde da Família São Francisco |
Unidade de Saúde da Família Xxxxxxx Xxxxx |
Unidade de Saúde da Família Central |
Unidade de Saúde da Família Santo Antônio |
Unidade de Saúde da Família Piratini I |
Unidade de Saúde da Família Piratini II |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022
3.8 Equipamentos e Ferramentas
3.8.1Equipamentos e Ferramentas: A Empresa Contratada deverá disponibilizar ao longo da execução dos serviços as ferramentas e materiais relacionados neste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho do serviço, atendendo aos melhores padrões de limpeza. A CONTRATADA poderá propor também a utilização de equipamentos auxiliares para a limpeza e coleta dos resíduos de limpeza urbana, ou para utilização nos pontos de concentração, cabendo à aprovação à CONTRATANTE.
3.8.2 Veículos: A empresa deverá apresentar a declaração formal de disponibilidade e relação explicita de possuir veículo(s) adequados e necessários a cada tipo de serviço,os quais deverão ser dimensionados de forma a ser suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos. Os veículos automotores equipados, a serem apresentados pela proponente para a realização dos serviços deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato, no momento da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da Xxxxxxxxxx.Xx longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seuscomponentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgastenormal por uso, inclusive as unidades de reserva, de forma a possibilitar a imediatasubstituição de qualquer equipamento e/ou veículo, caso necessário.
3.8.3A empresa deverá apresentar a declaração formal de disponibilidade e relação explicita, sob as penalidades cabíveis, com base no Artigo 30, Parágrafo 6°, da Lei 8666/93, dos
equipamentos mínimos para a execução dos serviços de limpeza urbana a serem executados, objeto desta contratação, conforme relacionados na Tabela 1 e na Tabela 2.
Tabela 1: Equipamentos necessários para os serviços de limpeza urbana.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS | QUANTIDADE (unid) |
Ancinho | 25 |
Contentor com rodas e pedal com capacidade para 120 litros | 9 |
Vassoura | 9 |
Vassourão | 9 |
Pás | 9 |
Xxxxxxxxx xx xxx | 0 |
Enxadão/picão | 13 |
Enxadas tamanho médio | 13 |
Foice | 13 |
Moto poda de potência mínima de 1.4 Kw | 2 |
Motosserra (cilindrada 72,2 cm³, potência 3,9 Kw, rotação lenta 2400 RPM, rotação máxima 12500 RPM, lâmina 50 cm) devidamente licenciada perante o IBAMA | 2 |
Pás de concha | 13 |
Pás de corte | 13 |
Podador de cerca viva a gasolina (cilindrada 22,7 cm³, potência 0,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 9100 RPM) | 2 |
Rastelo | 25 |
Rede de proteção para corte de grama – 3m | 5 |
Roçadeiras de grama costal a gasolina (cilindrada 35,2 cm³, potência 1,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 12500 RPM) | 13 |
Vassoura de piaçava | 25 |
Broxas ou pinceis grande | 208 |
Caçambas para tinta com capacidade de 10 litros | 208 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022
Tabela 2: Insumos necessários para os serviços de limpeza urbana.
INSUMOS | QUANTIDADE |
Gasolina para os equipamentos | 1.690 litros |
Óleo Stihl 2 Tempos 500ml | 50 frascos |
Sacos de lixo (100 litros) | 1.200 sacos |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022
3.8.4. Em caso de danos nos equipamentos, a contratada fica responsável e assume o mesmo.
3.8.5. Se necessário, o equipamento e/ou ferramenta danificado deve ser substituído a cargo da contratada."
4. RELAÇÃO DE PESSOAL:
4.1 Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal – roçadores, varredores, serventes, motoristas, auxiliares, operador de motosserra, soldador, pintor, gerente operacional e técnico de segurança do trabalho – necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. A fiscalização terá direito a exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
4.2 Será terminantemente proibido aos empregados da Empresa Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados para proveito próprio. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie. Os profissionais necessários para a execução dos serviços de limpeza urbana estão identificados na Planilha de Custos, anexo a este Termo de Referência. Segue a listagem simplificada na Tabela 3.
Tabela 3: Mão de obra para os serviços de limpeza urbana.
Funcionários | Quantidade (unid.) | Descrição |
Auxiliares – pré capina | 24 | Varrição com rastelo para facilitar a limpeza das roçagens, capinas em meio fio e pinturas e auxilio na proteção usada para danos à terceiros. |
Auxiliares - limpeza | 2 | Limpeza de banheiros. |
Serventes | 8 | Serviços de varrição de meio fio e calçadas, em locais como: Centro, Prefeitura e locais Públicos |
Roçadores | 24 | Capina de meio fio, calçadas, praças, escolas e locais públicos. |
Operador de Moto Serra | 1 | Podas baixas nos bairros, postos de saúde, escolas e nas praças do município. |
Soldador | 1 | Reformas nas praças e áreas públicas do município, nos postos de saúde, escolas e prédios municipais. |
Pintor e serviços gerais | 1 | Serviços de pintura de meio fio. |
Motorista | 1 | Transporte dos funcionários da limpeza urbana. |
Gerente Operacional | 1 | Executa as demandas e fiscaliza o serviço de todos os funcionários. |
Técnico de segurança do trabalho | 1 | Visa a adequação do ambiente de trabalho à legislação de segurança e saúde do trabalhador. |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022.
5. RELAÇÃ0 DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORMES
5.1 A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho). Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
5.2 Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente treinados e uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços. As quantidades e a identificação de quais EPI's e uniformes para cada cargo estão identificados na Planilha de Custos e na Descrição Técnica da Composição de Preços para Limpeza Urbana, anexo a este Termo de Referência. Segue a listagem simplificada na Tabela 4.
Tabela 4: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) previstos.
EPI’s | Quantidade (unid.) |
Avental e perneira | 24 |
Boné | 61 |
Calça de brim operacional | 64 |
Bota de borracha cano médio | 64 |
Camiseta de algodão | 64 |
Capa de chuva | 59 |
Colete reflexivo | 59 |
Jaqueta forrada | 64 |
Luva de proteção | 64 |
Meias de algodão | 64 |
Protetor solar FPS 30 - 200ml | 61 |
Protetor auditivo tipo concha | 61 |
Óculos de proteção | 61 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022
OBS: Os uniformes deverão ser na cor laranja, conforme NBR 15.292/2013.
6. RELAÇÃ0 DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
6.1 Caberá a Empresa Contratada disponibilizar os equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) para a segurança dos seus funcionários durante a execução dos serviços. As quantidades e a identificação dos EPC's estão identificados na Planilha de Custos, anexo a este Termo de Referência. Segue a listagem simplificada na Tabela 5.
Tabela 5: Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) previstos.
EPC’s | Quantidade (unid.) |
Sinalizadores luminosos | 5 |
Placa de sinalização | 5 |
Cones de sinalização | 20 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Charqueadas, 2022
7. DA MEDIÇÃO:
7.1 Os serviços devem ter medição mensal, que será autorizada após entrega do relatório mensal dos serviços executados.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias após o fechamento das medições dos serviços prestados, conforme liberação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante a apresentação na Nota Fiscal e liberação do fiscal do contrato.
9. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 O prazo de início da prestação dos serviços será a partir da emissão da Ordem de Início a ser emitida pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
10. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 Na determinação dos custos envolvidos com a limpeza urbana, estando englobados os serviços de: limpeza e varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; limpeza de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; corte de grama, capina, raspagem e roçadas; poda e derrubada de árvores; pintura de guias e meios-fios; e, jardinagem e limpeza de canteiros públicos; é essencial considerar os locais e a descrição dos serviços, conforme apresentado nos Quadros de 1 a 4.
11. VIGENCIA DO CONTRATO:
11.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) mesesprorrogáveis por até 60 meses nos termos da Lei 8.666/93.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante o número mínimo de 30 (trinta) servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos. Dentro do quadro de funcionários, deverá ter 01 gerente operacional, 01 técnico de segurança do trabalho, 01 motorista com carteira de habilitação categoria D e 61 colaboradores. Ressalta-se que eventuais faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou;
12.2 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (avental de PVC impermeável, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas, botas de borracha, capa de chuva, protetor auricular, colete refletivo, meias, etc...) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
12.3 Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização;
12.4 A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada a demanda de serviços;
12.5 Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos servidores até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
12.6 Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos, bem como da manutenção dos mesmos são responsabilidade da contratada;
12.7 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria contratante;
12.8 Apresentar as medições através de relatórios de realização de serviços.
12.9 Cumprir, rigorosamente, a Lei n. 12.305/2010 e alterações posteriores (Política Nacional de Resíduos Sólido).
12.10 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
12.11 Não subempreitar os serviços definidos, no todo ou em parte.
12.12 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil;
12.13 Submeter-se a fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SSU;
12.14 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa no momento da habilitação. Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
12.15 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
12.16 Submeter-se as disposições legais em vigor;
12.17 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas nesse Edital;
12.18 Utilizar na execução dos trabalhos, as técnicas e os equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas;
12.19 Cumprir com as exigências da Lei n° 6514/77, regulamentada pela Portaria n° 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI - Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus subitens e anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
12.20 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução. Esse reparo deverá ser realizado em até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.21 Assumir, as expensas, relativas à emissão de parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, caso forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
12.22 Xxxxxxxx e exigir o uso dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), por seus funcionários e por qualquer visitante a prestação dos serviços (inclusive o fiscal do contrato), em atendimento as Normas e Legislação pertinentes;
12.23 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, § 1°, da Lei n. ° 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
12.24 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto a substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
12.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
12.26 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de Segurança e Medicina do Trabalho;
12.27 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
12.28 No caso de não cumprimento de algum dos serviços tidos como essenciais ao Município, devido a problemas com pessoal ou equipamentos, estes serviços devem ser reestabelecidos com um prazo máximo de 4 (quatro) horas pela CONTRATADA.
12.29 Além destas obrigações, ainda compete a CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
12.30 Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus servidores e materiais para as frentes de serviço.
12.31 Informar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o responsável pela interlocução com a fiscalização da Prefeitura Municipal. Informar o responsável enviando o número do telefone de contato.
12.32 Fornecer a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informações, formulários, comprovantes, e planilhas solicitadas pela fiscalização do contrato da Prefeitura municipal para fins de formulação das planilhas de medição.
12.33 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá designar um responsável, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
12.34 A CONTRATADA obriga-se, mediante notificação por escrito com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, do término do respectivo contrato, informar no caso de desinteresse na renovação do mesmo.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
13.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
13.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
13.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
13.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
13.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento da fiscalização da execução contratual;
13.6. Expedir Ordem de início dos serviços;
13.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
13.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
13.9. E dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação a CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
13.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
14. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SSU, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
14.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de Charqueadas.
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
14.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
14.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços oferecidos e da mão de obra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
14.6. A Secretaria designou como fiscal do contrato o servidorCarlos Xxxxxx Xxxxxxx, portador da matrícula 10670.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX DE MARINS
Secretário Municipal de Serviços Urbanos