MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2019 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
1. OBJETIVO
O Objeto da Presente Licitação trata-se de Pavimentação com pedra irregular e calçada com acessibilidade no perímetro urbano do Distrito de Luz Marina, no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, no trecho da Rua Santa Mônica (entre a Rua Santa Quitéria e a Rua São Pedro).
2. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL e REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1. O MUNICÍPIO de São Pedro do Iguaçu - PR, ora denominado licitador, torna público que às 09:00 horas do dia 05 de junho do ano de 2019, na sala de reuniões da prefeitura municipal, situada na xxx Xxxxxxx xx 000 xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx -XX, Xxxxxx, Xxxxxx, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através de documento hábil, receberá os Envelopes nº 01, contendo os documentos e habilitação e Envelopes nº 2, contendo as propostas de preços dos interessados, para execução da(s) obra(s) objeto da Tomada de Preços n° 005 - 2019. Esta licitação, sob regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, será regida pela Constituição do Estado do Paraná Artigo 27, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato em anexo.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
3.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do Prefeito Municipal, mediante a emissão de um adendo ou retificação.
3.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
4. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO, GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO e PERCENTUAL DE GRANDES ITENS
4.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste da(s) seguinte(s) obra(s):
Local: Rua Santa Mônica - Distrito Luz Marina; Objeto: Pavimentação com pedra irregular e calçada com acessibilidade no perímetro urbano do Distrito de Luz Marina, no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, no trecho da Rua Santa Mônica (entre a Rua Santa Quitéria e a Rua São Pedro). Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias; Vigência do contrato: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Garantia de manutenção de proposta: R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais). Preço máximo: em R$ 222.508,05 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e oito reais e cinco centavos) |
A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos. |
4.2. Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a:
Objeto : Pavimentação com pedra irregular, meio fio, calçada com acessibilidade e sinalização vertical.
4.3. O prazo de execução da(s) obra(s) será contado a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura da Ordem de Serviço.
5. ÍNDICES FINANCEIROS
5.1. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 05 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) (valor mínimo) | (LC) (valor mínimo) | (E) (valor máximo) |
1,10 | 1,10 | 0,50 |
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O valor máximo para a execução da obra é de R$ 222.508,05 (Duzentos e vinte e dois mil quinhentos e oito reais e cinco centavos) e se baseia nas quantidades de serviços a serem executados, tendo seus custos estimados pelas tabelas de referências SINAPI (data base de setembro/2018) e do DER/PR (data base de setembro/2018).O valor de R$ 222.248,05 (Duzentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), será pago com recursos federeis (Ministério das Cidades) conforme Contrato de Repasse nº 867670/2018, enquanto que o pagamento de R$ 260,00
(Duzentos e sessenta reais) será realizado com recursos próprios do Município de São Pedro do Iguaçu, como contrapartida financeira.
7. PASTA TÉCNICA e ELEMENTOS INSTRUTORES
7.1. A Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço mencionado no item 02 em horário comercial das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 ou solicitada por e-mail através de: xxxxxxxxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx ou através do telefone 0 xx 00 0000-0000. O licitador não assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu este processo, seus modelos e anexos diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que concerne ao item 03.2.
7.2. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 03.2:
7.2.1. carta-credencial (Modelo nº 1);
7.2.2. declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
7.2.3. atestado de visita (Modelo nº 03);
7.2.4. declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 04);
7.2.5. capacidade financeira (Modelo nº 05);
7.2.6. declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 06);
7.2.7. carta-proposta de preços (Modelo nº 07);
7.2.8. planilha de serviços (Modelo nº 08);
7.2.9. declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo nº 09);
7.2.10. declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo nº 10);
7.2.11. declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 11);
7.2.12. declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 12);
7.2.13. modelo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 13);
7.2.14. modelo de relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo nº 14);
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da presente licitação:
8.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cadastrados ou não, sendo que os inscritos no Cadastro de Licitação deverão apresentar o certificado fornecido pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, válido na data da abertura da presente licitação e que o ramo de atuação principal esteja relacionado à finalidade do objeto desta licitação.
8.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a declaração conforme modelo nº 012, deste edital, a fim de comprovação perante a comissão permanente de licitação, para que sejam enquadradas nos dispostos da LC 123/06;
8.2. Está impedido(a) de participar da licitação:
8.2.1. o autor do projeto básico ou executivo da obra;
8.2.2. empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
8.2.3. empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
8.2.4. servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
8.2.5. consórcio de empresas.
8.3. A empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
9. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
9.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
9.2. A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados neste edital, os envelopes:
9.2.1.ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO;
9.2.2.ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
9.3. Os envelopes deverão ser entregues no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal até as 08:45hs na data prevista no Item nº 02, do presente Edital, fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº .20
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR
DATA: / /20
RAZÃO SOCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº .20
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: / /20
9.4. A proposta (envelopes n°01 e n°02) poderá ser entregue diretamente pela proponente no local indicado no Edital, ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes n°01 e n°02) enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
9.5. A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações,
catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português.
9.6. No horário estabelecido neste edital, nenhuma outra(s) proposta(s) (envelopes n°01 e n°02) será(ão) recebida(s).
10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar encadernados com índice obedecendo à seqüência do edital, e numeração de paginas e poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, exceto para o documento referente aos itens 10.2.3.4,
10.2.3.7 e 10.2.4. As folhas deverão estar rubricadas pela proponente.
10.2. Deverão estar inserido no envelope nº 01 :
10.2.1. Quanto à Habilitação Jurídica:
10.2.1.1. Contrato social e respectivas alterações para empresas que não estejam com natureza jurídica de sociedade anônimas, devidamente registrado no órgão competente;
10.2.1.2. Registro de comércio para empresas individuais, devidamente registrado no órgão competente;
10.2.1.3. Ato constitutivo e estatuto, devidamente registrados, para o caso de sociedades anônimas, devendo também ser apresentada a ata de eleição de seus administradores ou documento equivalente;
10.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
10.2.1.5. Prova de inscrição e de vigência desta, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
10.2.1.6. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00); (modelo 12)
10.2.1.7. Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal; (modelo 09)
10.2.1.8. Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06, quando for o caso.(modelo 11)
10.2.2. Quanto à Regularidade Fiscal:
10.2.2.1. Prova de regularidade com as fazendas:
10.2.2.1.1. Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
10.2.2.1.2. Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;
10.2.2.1.3. Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa;
OBS.: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;
10.2.2.1.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS);
OBS: No caso da proponente pretender executar o contrato através de filial, xxxxxxx ser apresentados os documentos acima tanto da matriz quanto da filial.
10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:
10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável Técnico) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido(a) por Entidade de Direito Publico e/ou Privado, de execução de obras de semelhantes complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no item 04.2;
10.2.3.4. O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões), acima exigido, deverá(ao) ser comprovado(s) através de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT de execução” do responsável(eis) técnico(s) indicado, emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA”;
10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social;
10.2.3.7. Relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da(s) obra(s), conforme Anexo I, caso não conste a relação mínima neste anexo a proponente deverá apresentar sua relação de veículos, máquinas e equipamentos conforme análise do projeto, constando o nome, número do RG, assinatura do responsável legal e nome, número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a execução, sob pena de inabilitação (Modelo nº 14);
10.2.4. Quanto à Qualificação Econômica Financeira:
10.2.4.1. Prova de capacidade financeira conforme Modelo nº05, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
10.2.4.1.1. Liquidez geral (LG);Liquidez corrente (LC); e Endividamento (E), tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)
onde :
AC - ativo circulante PC - passivo circulante AP - ativo permanente RLP - realizável a longo prazo ELP - exigível a longo prazo
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais;
10.2.4.1.2. Demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados). O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Comprovado documentalmente a não existência do fechamento das demonstrações financeiras do último exercício, será aceito, somente para este caso, o do exercício anterior;
10.2.4.1.3. Comprovação do capital social da empresa, integralizado e registrado na forma da lei, para proponente brasileira ou valor equivalente na moeda do país de origem para empresa estrangeira, considerada para a conversão a taxa de câmbio, tipo comercial, para venda estabelecida pelo Banco Central em vigor 30 (trinta) dias anteriores à data limite estabelecida para o recebimento das proposta (envelopes n°01 e n°02) pela Comissão;
10.2.4.1.4 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
10.2.5 Quanto a regularidade trabalhista:
10.2.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
OBS: o valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n° 2), através de índices oficiais específicos para o caso;
10.2.4.1.4. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 06), em anexo;
10.2.4.1.5. Recibo ou guia de depósito comprovando o recolhimento na tesouraria do licitador, da garantia de manutenção da proposta, conforme item 04.1.
10.3. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente.
10.4. O responsável técnico só poderá ser substituído, com expressa autorização do licitador.
11. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
11.1. Deverá ser apresentado um envelope n°2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original e encadernado. As folhas deverão ser, preferivelmente, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
11.2. Carta-proposta de Preços (Modelo nº 07), datilografada ou impressa sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços que deverá conter:
11.2.1. Razão social, endereço, telefone, “fac-simile”, e-mail e o CPNJ da proponente;
11.2.2. Data;
11.2.3. Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
11.2.4. Prazo de execução do objeto em dias;
11.2.5. Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2) pela Comissão de Licitação;
11.2.6. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
OBS: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.
11.3. Planilha de Serviços, datilografada ou impressa sem rasura e entrelinhas, e deverá ser preenchida conforme Modelo nº 08.
11.4. Cronograma Físico-Financeiro devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico- financeiro constando o nome, número do registro no CREA e assinatura do profissional habilitado e o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa.
12. Garantia de Manutenção de Proposta: R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais), conforme previsão na Lei de Licitações 8.666/93, no seu Art.31, Inciso Terceiro e Art. 56, podendo ser nas modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III - fiança bancária.
12. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que
os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
12.2. Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS”.
12.3. As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “QUANTIDADES”.
12.4. Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “PREÇO UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador.
12.5. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.
12.6. Os preços parciais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “PREÇO PARCIAL” e será obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário.
12.7. Os preços subtotais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08) na coluna “PREÇO SUBTOTAL” e serão a soma dos preços parciais de cada grande ítem da planilha de serviços.
12.8. O preço total deverá ser relacionado na Planilha de Serviços (Modelo n° 08) na coluna “PREÇO TOTAL” e será a soma dos preços subtotais de cada grande item da planilha de serviços.
12.9. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
13. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
13.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes n° 1 e n° 2, fechados e inviolados, de cada proponente. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém as propostas de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 1 que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.
13.2. Juntamente com o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2 o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial (Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
13.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
13.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de
documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.
13.5. Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito e/ou manifestara a intenção de interpor recurso caso algum documento apresentado em desacordo com o edital, cujo, ambas as situações serão constadas em ata conforme item 26¸ do Edital.
13.6. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.
13.7. Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 13.2. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
13.8. A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
13.9. Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá esta. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
13.10. Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
13.11. A partir da proclamação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no item 26, do Edital. Havendo ou não a intenção de interpor recursos, a Comissão poderá passar para sessão de abertura dos envelopes nº 2, e terão seus valores consignados em ata, caso a vencedora tenha sido motivo qualquer de impugnação e esta tiver sido julgada e considerada inabilitada, o objeto será adjudicado a segunda colocada e assim por adiante.
13.12. Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação passará para a abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas decaindo o direto de qualquer impugnação posterior quanto a habilitação.
14. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. Na data e horário fixado para a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope nº 2, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope nº 2 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
14.2. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
14.3. Da reunião de abertura dos envelopes nº 2 será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
14.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço global analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
14.5. A ausência de assinatura na proposta, planilha ou cronograma físico-financeiro poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
14.6. A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
14.7. No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
14.8. Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
14.9. Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
14.10. Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá este.
14.11. Se o valor de um grande item ultrapassar o percentual máximo admissível estabelecido, a diferença entre o valor proposto pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro.
14.12. A Comissão de Licitação fará a conferência do cronograma físico-financeiro e procederá a correção se constatado erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade de ajuste. A simples correção de erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou de ajuste não acarretará a desclassificação da mesma.
14.13. O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela proponente. Xxxx a proponente rejeite a correção, a sua proposta será desclassificada.
14.14. Será desclassificada a proposta:
14.14.1. elaborada em desacordo com o presente edital;
14.14.2. cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 04.1;
14.14.3. que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
14.14.4. que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
14.14.5. que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
14.14.6. que não aceite correção do cronograma físico-financeiro;
14.14.7. que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
14.15. Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
14.15.1. média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou;
14.15.2. preço global orçado pelo licitador.
14.16. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da proposta de preço.
14.17. Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as o item 14.16, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 14.16 e o preço global analisado.
14.18. Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
14.19. Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15.
14.20. A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "fac-simile" e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.21. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
15. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
15.2. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte .
15.3. Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.4. Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
15.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
15.6. As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
15.7. Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "fac-simile" e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando- se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.8. Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 15.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 15.3, segundo a ordem de classificação.
15.9. Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após análise desta licitação pelo Prefeito Municipal.
16.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 13), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
16.3. A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná. Se a proponente vencedora for estrangeira com sede no Exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o registro e quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PR.
16.4. É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO E ADICIONAL
17.1. Para participar da licitação, a proponente deverá depositar como garantia de manutenção da proposta a importância fixada no subítem 04.1.
17.2. O recolhimento da garantia de manutenção da proposta se dará na tesouraria do licitador, que emitirá recibo ou guia de depósito comprovando o recolhimento.
17.3. A garantia de manutenção da proposta deverá ser efetuada nos termos do Art. 56, § 1º, I, II e III da Lei nº 8.666/93. Xxxx a proponente apresente a garantia mediante cheque, este deverá
ser nominal ao licitador e depositado em conta corrente específica, ficando a habilitação condicionada à sua compensação.
17.4. A garantia de manutenção da proposta oferecida pela proponente vencedora ser-lhe-á devolvida quando o termo de Contrato de Empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A garantia de manutenção de proposta das demais proponentes serão devolvidas, dentro dos trinta dias seguintes à celebração do termo de Contrato de Empreitada mediante requerimento por escrito.
17.5. A proponente vencedora deverá apresentar na assinatura do termo de Contrato de Empreitada, a formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
17.6. O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional se houver (subítem 14.18).
17.7. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos do Art. 56, § 1º, I, II e III da Lei nº 8.666/93.
17.8. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do ítem anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
17.9. A proponente perderá a garantia de manutenção da proposta quando:
17.9.1. Retirar os envelopes n° 1 – habilitação preliminar e/ou n° 2 – proposta de preços durante as fases do certame licitatório, sem justificativa aceita pela comissão de licitação;
17.9.2. No caso de ser-lhe adjudicado o objeto licitado e não proceda, dentro do prazo estipulado, à assinatura do Contrato de Empreitada ou ao recolhimento da garantia de execução.
17.10. A contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do termo de Contrato de Empreitada;
17.11. Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo licitador da obra.
17.12. A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á por requerimento mediante a apresentação de:
17.12.1. termo de recebimento definitivo;
17.12.2. certidão negativa de débitos expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
17.12.3. comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
18. PRAZOS
18.1. Na contagem dos prazos, previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador.
18.2. O prazo máximo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da ordem de serviço.
18.3. O prazo de execução do objeto será contado a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura da ordem de serviço.
18.4. O prazo de execução da obra poderá ser alterado nos casos especificados na Cláusula Quarta da minuta do Contrato de Empreitada.
19. DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO
19.1. A fiscalização, testes, reuniões de gerenciamento, comunicação está disciplinada na Cláusula Nona da minuta do Contrato de Empreitada.
20. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1. A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Terceira da minuta do Contrato de Empreitada.
21. PLACAS DE OBRA
21.1. O fornecimento e instalação das placas de obra está disciplinada na Cláusula Quinta da minuta do Contrato de Empreitada.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
22.2. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
22.3. Nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
22.4. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
22.5. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
22.5.1. da ART pela CONTRATADA;
22.5.2. da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND (CEI da Obra);
22.5.3. da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
22.6. O pagamento deverá ser realizado em 01 parcelas, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, mediante verificação da realização do serviço pelo fiscal da obra e emissão de Boletim de Medição;
22.7. Do Termo de Recebimento Provisório;
22.8. De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
22.9. Se houver entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos :
22.10. Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
22.11. Declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo;
22.12. Original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
22.13. Comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1. O recebimento provisório e definitivo da obra estão disciplinadas na Cláusula Décima Quinta da minuta do Contrato de Empreitada.
24. PENALIDADES
24.1. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Décima Sétima da minuta do Contrato de Empreitada.
25. RESCISÃO
25.1. O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima Nona da minuta de Contrato de Empreitada.
26. RECURSOS
26.1. Os recursos da habilitação deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
26.2. Caso haja a intenção de interpor recurso ou a manifestação expressa por escrito, ambas serão consignadas em ata, e sem prejuízo ao prazo disposto no item anterior, serão abertos os envelopes nº 02 – Proposta de Preços, e consignados os valores em ata.
26.3. Após o julgamento final dos recursos, será publicado a classificação final das Propostas de Preços no Diário Oficial do Município e encaminhado a autoridade superior para fins de Homologação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
27.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
27.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
27.4. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
27.5. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
27.6. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
27.7. Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
27.8. Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esse eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
27.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
São Pedro do Iguaçu, 08 de maio de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 20
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
(Nome, RG n° e assinatura do representante legal)
Obs.: firma reconhecida do responsável legal
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada.
Local, de de 20 .
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
ATESTADO DE VISITA – CASO A EMPRESA O DESEJAR – NÃO É ITEM DESCLASSIFICATÓRIO – INSERIR NO ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe.
Local, de de 20 .
( nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador)
( nome, RG n°, CREA n° e assinatura do engenheiro habilitado da proponente)
MODELO Nº 04 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação, é :
n° | Nome | Especialidade | CREA n° | Data do registro | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais.
Local, de de 20 .
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 05 CAPACIDADE FINANCEIRA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES :
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP) |
AC AP PC
- ativo circulante;
- ativo permanente;
- passivo circulante;
RLP - realizável a longo prazo.; ELP - exigível a longo prazo.
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local, de de 20 .
Representante legal Contador
( nome, RG n° e assinatura) (nome,RG n° , CRC n° e assinatura,)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 20 .
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 07
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CGC/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 20 .
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos e sem reajuste, relativa à execução de , da licitação em epígrafe.
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$
(inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) ( (inserir o prazo de execução por extenso) ) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 08 PLANILHA DE SERVIÇOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / MUNICÍPIO :
OBRA :
PROPONENTE : (inserir o nome da proponente)
ITE M | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | QUANTID ADE | PREÇO UNITÁR IO (R$) | PREÇO PARCI AL (R$) | PREÇO SUBTOT AL (R$) |
PREÇO TOTAL |
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) ( nome, RG n°, CREA n° e assinatura engenheiro habilitado)
M O D E L O 0 9 - C R O N O G R A M A F Í S I C O F I N A N C E I R O
E D I T A L D E T O M A D A D E P R E Ç O S N ° _ _ _ _ _ _ / 2 0 0 _ _ - ( s i g l a d o P R O P O N E N T E :
M U N I C Í P I O / L O C A L O B J E T O :
C Ó D I G O
D I S C R I M I N A Ç Ã O
P R A Z O D E E X E C U Ç Ã O ( d i a s )
D O S S E R V I Ç O S
3 0 6 0
R $
%
R $
%
R $
%
R $
%
R $
%
R $
%
R $
%
R $
%
R $
%
9 0 1 2 0
1 5 0
1 8 0
2 1 0 … …
T O T A L D A P A R C E L AR $
%
T O T A L A C U M U L A D OR $
%
( c a r i m b o , n o m e e a s s i n a t u r a d o ( c a r i m b o , n o m e , n ° R G e C R E
MODELO Nº 09
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /
Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente), para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de Tomada de Preços nº (inserir o número ), declaro, sob as penas da lei, que para a execução da obra de recuperação objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente)
MODELO Nº 10
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /_
Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente), declaro, sob as penas da lei, que para o fornecimento dos materiais, objeto do Contrato (inserir a identificação do contrato), CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente), somente foram utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem (inserir a origem- nativa ou exótica), de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente)
MODELO Nº 11
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. : Edital de Tomada de Preços nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 12
Ref. : Edital de Tomada de Preços nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO N° 13 CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E A , NA FORMA ABAIXO:
O (inserir no do contratante), situado na (inserir endereço), PR, CNPJ (inserir nº), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do representante legal), portador da cédula de identidade R.G. nº (inserir nº), CPF nº (inserir nº), e a empresa , CNPJ
, localizada na , a seguir denominada CONTRATADA, representada por portador da cédula de identidade R.G. Nº (inserir nº) CPF nº (inserir nº), residente na _ , firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de , protocolo Nº (inserir nº) conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de Pavimentação com pedra irregular e calçada com acessibilidade no perímetro urbano do Distrito de Luz Marina, no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, no trecho da Rua Santa Mônica (entre a Rua Santa Quitéria e a Rua São Pedro), sob regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da (licitação nº ), fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, a preço fixo e sem direito a reajuste dos preços unitários, é de R$ (inserir valor) (inserir valor por extenso), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão financiadas com recursos do .
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 (cento e vinte) dias, contados partir do 10° (décimo) dia a contar da data da assinatura da ordem de serviço.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura da ordem de serviço.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e)atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
e) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado
f) outros casos previsto em lei.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme Xxxxx X;
b) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
f) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
g) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
h) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e
d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, após a medição e autorização de pagamento efetuada pela Caixa Econômica Federal e a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas)
vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
c) a liberação da primeira e única parcela fica condicionada à apresentação:
− da ART pela CONTRATADA;
− da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND (CEI da Obra);
− da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
− da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
− do Termo de Recebimento Provisório;
− de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água, energia elétrica, etc.
e) Se ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos :
− original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
− declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo;
− original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de São Pedro do Iguaçu - PR – CNPJ nº 95.583.597/0001-50.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE através do profissional(is) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro do Município. A fiscalização procederá, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico- financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
− inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
− examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
Parágrafo Segundo
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Quarto
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Quinto
Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Nono
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, em até 25
% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Primeiro
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro
Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra , de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou
destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Único
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos, especificações técnicas e/ou memoriais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Segundo
Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste
Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra;
b)multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Prefeito Municipal, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sétima, letra e).
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos ítens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o
instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(inserir local), de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RG RG
MODELO 14
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
OBRA: Construção de Barracão em alvenaria e estrutura pré-moldada em conjunto com um anexo para apoio administrativo e instalações sanitárias, projeção da área a executar 498,42 m², sendo 416,00m2 para o Barracão em alvenaria e 82,42m2 para o apoio administrativo. As construções serão implantadas na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx 000, destinada para recebimento, triagem, processamento e comercialização de Materiais Recicláveis, provenientes da coleta seletiva, aumentando assim a eficácia do processo de tratamento dos resíduos.
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. | QUANTIDADE | |
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | |
Ud | ||
Ud | ||
Ud | ||
Ud | ||
Ud | ||
Ud |