PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-120401 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02402001/21
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-120401 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02402001/21
CONTRATO Nº 2021240801
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na R FREI XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.245.710/0001-47, representado pela Sr.ª XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária de Assistência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxxxx, xx000, e de outro lado a licitante XXXXXX XXXXXXXX MELO DE ARAUJO EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.155.068/0001-69,
estabelecida à TV Barão do Triunfo, n 3540, sl 2311 Inf.Corp.Cent, Marco, Belém-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.ª XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2021-120401 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 007/2021-PMSN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02402001/21, devidamente homologada pelo Senhor THIADO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL e delegou poderes ao ordenador do FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 - CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, DE FORMA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010166 | CREME DE LEITE TRADICIONAL 200G - Marca.: TRIANGULO UNIDADE | 30,00 | 2,700 | 81,00 |
Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do | ||||
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso | ||||
líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da | ||||
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||
010170 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO 500G - Marca.: RAINHA PACOTE | 30,00 | 1,700 | 51,00 |
Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010191 | PÃO TIPO FRANCÊS 50G - Marca.: TRADICIONAL | UNIDADE | 100,00 | 0,550 | 55,00 |
010199 | Fabricado com matéria-prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 1 (FARDO) - Marca.: ZIL FARDO | 8,00 | 155,000 | 1.240,00 | |
Fardo contendo 30 kg, com dados de identificação do produto e caracteristicas do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | |||||
010201 | ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 2 (FARDO) - Marca.: ZIL FARDO Fardo contendo 30 kg, com dados de identificação do produto e caracteristicas do produto, marca do | 4,00 | 139,000 | 556,00 |
fabricante, data de fabricação, prazo de validade.
010203 | BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL 10X400G - Marca.: MARILAN CAIXA | 8,00 | 75,900 | 607,20 |
Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com | ||||
identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, prazo | ||||
de validade, caixa com 10 unidades de 400g. | ||||
010208 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO - Marca.: PRI QUILO | 30,00 | 5,900 | 177,00 |
Com dados de identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, prazo de validade | ||||
010213 | LEITE CONDENSADO TRADICIONAL - QUANT. MÍNIMA DE 395G UNIDADE | 20,00 | 4,900 | 98,00 |
- Marca.: TRIANGULO | ||||
Com dados de identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro | ||||
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da | ||||
Saúde. | ||||
010217 | LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO (FARDO) - Marca.: FARDO | 10,00 | 250,000 | 2.500,00 |
CCGL | ||||
Fardo com no mínimo 50 pacotes de 200 g, contendo prazo |
010227 | AÇÚCAR REFINADO (FARDO) - Marca.: ITAMARATI | FARDO | 8,00 | 165,000 | 1.320,00 |
Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. Fardo | |||||
contendo 30 sacos de 1kg cada, contendo data de | |||||
fabricação e prazo de validade. | |||||
010231 | CARNE BOVINA MOÍDA EM CONSERVA 320G - Marca.: ANGLO UNIDADE | 45,00 | 9,800 | 441,00 | |
Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | |||||
validade. | |||||
010233 | SALSICHA EM CONSERVA 180G - Marca.: ANGLO LATA | 45,00 | 4,090 | 184,05 |
de validade, data nutricionais.
de
fabricação e informações
010218 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500G - Marca.: AMBRA PACOTE 30,00 2,900
87,00
A base de farinha com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.8
010219 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE (FARDO) - Marca.: AMBRA FARDO 20,00 87,900 1.758,00
A base de farinha com ovos. Fardo com no mínimo 24 pacotes de 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
010220 MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PRIMOR POTE 20,00 7,800 156,00
Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade
Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
010236 CAFÉ TORRADO E MOÍDO 250G - Marca.: DIARIO UNIDADE 90,00 4,800 432,00
Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade.
010237 OVOS EXTRA GRANDE (CUBA) - Marca.: GAASA BANDEJA 30,00 17,500 525,00
Tipo extra, classe A, branco Embalagem contendo 30 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g.
010241 SUCO DE FRUTA CONCENTRADO ADOÇADO SABOR ACEROLA 500M GARRAFA 30,00 11,780 353,40 L - Marca.: DAFRUTA
A base de polpa de acerola, acidulante INS 330 (acido citrico), conservante INS 223 (metabissulfito de sódio), INS 211 (benzoato de sódio), INS 202 (sorbato potássio), açucar invertido. Diluição: um litro de suco para 4 litros de água, Formulação: Polpa de acerola 12 Brix 59,87 g Acidulante INS 330 ácido cítrico 0,03 g Conservante Ins 211 benzoato sódio 0,05 g Conservante INS 223 metabissulfito 0,02 g Conservante INS 202
sorbato potássio 0,03 g Açucar invertido 72 brix 40,00 g Informação nutricional (porção de 100g) Quantidade 100ml a 10.5 brix Valor calórico (kcal) - 43 Carboidratos totais (mg) - 11 Proteina (g) - 0,10 Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0
Colesterol (mg) - 0 Fibra alimentar (g) - 0 Cálcio (mg) | ||||
- 3 Ferro (mg) - 0,10 Sódio (mg) - 1 Acondicionamento: | ||||
Em temperatura ambiente de 28› a 30› C. Validade: 90 | ||||
dias Embalagem: com identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto | ||||
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou | ||||
Ministério da Saúde. | ||||
010244 | COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM 200G - Marca PACOTE | 20,00 | 1,290 | 25,80 |
.: KITANO | ||||
Embalagem: pacote com mínimo 200 gramas, com dados de | ||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | ||||
validade | ||||
010245 | ACHOCOLATADO EM PÓ 500G - Marca.: ITALAC PACOTE | 20,00 | 11,500 | 230,00 |
Tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010279 PÃO DE HAMBURGUER 50G - Marca.: MASSA LEVE
UNIDADE
100,00
1,200
120,00
Com no mínimo 50 g, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação
010280 PÃO DE CHÁ - Marca.: TRADICIONAL UNIDADE 200,00 0,990 198,00
Com no mínimo 50 g, fabricado com materia prima de primeira qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação
Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem contendo mínimo de 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010246 | ADOÇANTE DIETÉTICO 200ML - Marca.: ADOCYL | UNIDADE | 20,00 | 6,290 | 125,80 |
Líquido, a base de edulcorante artificial, Embalagem: | |||||
com dados de identificação do produto e marca do | |||||
fabricante. | |||||
010254 | BISCOITO TIPO MAIZENA COM 24X400G - Marca.: MARILAN CAIXA | 8,00 | 162,000 | 1.296,00 | |
dupla, caixa com 24 unidades contendo no mínimo 400 g | |||||
cada, com dados de identificação do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de validade, peso líquido. | |||||
010267 | FARINHA DE ROSCA 500G - Marca.: MARIZA UNIDADE | 20,00 | 7,500 | 150,00 | |
Farinha de rosca, material pão de trigo, aplicação | |||||
culinária em geral, acondicionado em embalagem plástica | |||||
atóxica, com data de validade, resistente, e entregue | |||||
de modo a garantir suas características físicas e | |||||
sanidade. | |||||
010276 | BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE 160G - Marca.: MAR PACOTE | 20,00 | 2,700 | 54,00 | |
ILAN | |||||
Embalagem com no mínimo 160 g, com dados de | |||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | |||||
validade, peso líquido | |||||
010277 | BISCOITO RECHEADO SABOR MORANGO 160G - Marca.: MARIL PACOTE | 20,00 | 2,700 | 54,00 | |
Embalagem com no mínimo 160 g, com dados de | |||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | |||||
validade, peso líquido | |||||
010278 | QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO 100G - Marca.: ITAMBE PACOTE | 20,00 | 3,700 | 74,00 |
010281 | PÃO DE FORMA - Marca.: MASSA LEVE | UNIDADE | 10,00 | 11,990 | 119,90 |
Pão, tipo forma, ingredientes farinha trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso 500, apresentação fatiado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data de validade no mínimo de 7 dias a partir da data de fabricação, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade. | |||||
010282 011841 | MISTURA PARA BOLO DIVERSOS SABORES - Marca.: MARIZA PACOTE Peso líquido mínimo de 400 g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade MARGARINA - Marca.: PRIMOR QUILO | 30,00 10,00 | 7,480 13,200 | 224,40 132,00 |
ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, AGUA, SAL, LEITE DESIDRATADO PASTEURIZADO RECONSTITUÍDO E SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, VITAMINA A, ESTABILIZANTES, MONO E DI GLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL E ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES, SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO, ANTIOXIDANTES, EDTA-CURCUMA E IDÊNTICO AO NATURAL, BETACAROTENO. NÃO CONTEM GLÚTEN. EM 10G APRESENTA CARBOIDRATO 0G, PROTEÍNA 0G, GORDURAS TOTAIS 5G, SÓDIO 119MG. VALIDADE: O PRODUTO DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 90 DIAS ANTERIORES À DATA DE ENTREGA.
032848 FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO 1 - Marca.: DONA DE UNIDADE 75,00 9,100 682,50
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto e caracteristicas do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.
032850 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - Marca.: DONA DE QUILO 30,00 6,490 194,70
Feijão preto tipo 1, Embalagem plástica com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade. | |||||
032871 | ÓLEO DE SOJA - Marca.: CONCORDIA | CAIXA | 18,00 | 250,000 | 4.500,00 |
Óleo vegetal de Soja acondicionado | em embalagem | ||||
original, caixa com 20x900 ml. | |||||
032934 | QUEIJO - PRATO - Marca.: PIRACANJUBA | QUILO | 10,00 | 39,980 | 399,80 |
Queijo Prato, ingredientes fermento lácteo, temperatura
0 a 10 graus, tipo prato fatiado, embalagem plástica atóxica, resistente, xxxxx xx xxxxxxxx 00 xxxx, (xxxxxxxxx fechada) e 06 dias (embalagem aberta), e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
032935 PRESUNTO DE CARNE DE PERU - Marca.: GRANEL QUILO 10,00 42,480 424,80
Presunto, tipo cozido, ingredientes carne de peru, temperatura conservação 0 a 4 graus, embalagem plástica atóxica, resitente, prazo de validade 90 dias (embalagem fechada) e 05 dias (embalagem aberta), e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
032937 SALSINHA - TIPO 'HOT DOG' - Marca.: KIDELLI PACOTE 4,00 20,900 83,60
A base de carnes íntegras bovinas, sal, água, conservado em salmoura, contendo, data
de fabricação,
validade e ingredientes, acondicionado em embalagem original, pacote c/ 2,5kg.
032940 POLPA DE FRUTA - SABOR ABACAXI - Marca.: XXXXXX XXXXX 30,00 14,000 420,00
Polpa de fruta natural sabor abacaxi concentrado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
032941 POLPA DE FRUTA - SABOR ACEROLA - Marca.: XXXXXX XXXXX 25,00 11,000 275,00
PCT DE 1 KG,NÃO INFERIOR A 360 DIAS,Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes.
032942 POLPA DE FRUTA - SABOR CUPUAÇU - Marca.: XXXXXX XXXXX 30,00 17,500 525,00
Polpa de fruta natural sabor cupuaçu concentrado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade.
032943 POLPA DE FRUTA - SABOR GOIABA - Marca.: XXXXXX XXXXX 25,00 7,480 187,00
vísceras, apresentação sem embalagem plástica atóxica
tempero, congelado,
ou saco plástico
transparente original com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
XXX XX 0 XX, XXX XXXXXXXX A 360 DIAS,Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado,
podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. | ||||
000000 | XXXXXX CONGELADO - COXA E SOBRECOXA (IN NATURA) - Ma QUILO | 30,00 | 9,300 | 279,00 |
rca.: AMERICANO | ||||
Carne in natura, origem avícola, tipo coxa e sobrecoxa | ||||
de frango, apresentação sem tempero, congelado, | ||||
embalagem plástica atóxica ou saco plástico | ||||
transparente original com data de validade, resistente, | ||||
e entregue de modo a garantir suas características | ||||
físicas e sanidade, contendo identificação do produto, | ||||
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e | ||||
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | ||||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e | ||||
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de | ||||
19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária | ||||
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | ||||
033604 | FRANGO CONGELADO - INTEIRO (IN NATURA) - Marca.: AME QUILO | 30,00 | 8,900 | 267,00 |
RICANO | ||||
Carne in natura, origem avícola, tipo inteiro sem as |
033658 | FEIJÃO CAVALO CLARO - TIPO 1. - Marca.: DONA DE | QUILO | 45,00 | 7,990 | 359,55 |
033682 | Feijão branco, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 quilo. CARNE CONGELADA - TIPO CARNE MOÍDA (PICADINHO) - (IN QUILO | 30,00 | 27,500 | 825,00 | |
NATURA) - Marca.: QUALITY BEEF Carne in natura, origem Bovina, tipo carne moída (picadinho), de Primeira, apresentação sem tempero, congelado, embalagem plástica atóxica original com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade. | |||||
000000 | XXXXXX CONGELADO - TIPO FILÉ - (IN NATURA) - Marca.: QUILO AMERICANO | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
Carne in natura, origem avícola, tipo Filé, apresentação sem tempero, congelado, embalagem plástica atóxica ou saco plástico transparente original com data de validade, resistente, e entregue de modo a garantir suas características físicas e sanidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
VALOR GLOBAL R$ 23.238,50
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos gêneros alimentícios, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os gênerosalimentícios devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos gêneros alimentícios é de R$ 23.238,50 (vinte e três mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2021, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento degênerosalimentíicos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Exercício 2021 Atividade 0502.082440125.2.098 Manutenção do CRAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 7.450,00, Exercício 2021 Atividade 0502.081220052.2.092 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.784,77, Exercício 2021 Atividade 0501.082420125.2.085 Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCF E P , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.016,93, Exercício 2021 Atividade 0501.082430122.2.086 Manutenção do Programa Criança Feliz , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.986,80
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de gêneros alimentícios, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer gêneros alimentícios de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE
que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de gêneros alimentícios, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de SANTARÉM NOVO, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00516135228
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00516135228
Dados: 2021.08.25 10:42:58 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.245.710/0001-47
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX:28155068000169 EIRELI:28155068000169
Dados: 2021.08.27 08:05:43 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX CNPJ 28.155.068/0001-69
CONTRATADO(A)
SANTARÉM NOVO - PA, 25 de Agosto de 2021
Testemunhas:
1. 2.