TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 134/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 320/2024
Municipio de Santa Carmem / MT Setor de Licitações
A Contratação devera ser realizada por meio de Contratalção Direta, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (vide Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023).
1. DA ÁREA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço com locação de brinquedo de recreação em comemoração ao dia das crianças, conforme necessidades da secretarias solicitantes.
3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO;
A administração municipal preza em realizar eventos de qualidade e memoráveis em dias importantes e o Dia das Crianças é uma data pensada com muito carinho para nossas crianças. Pensando em proporcionar um evento que crie memórias afetivas e possa trazer as crianças algo sempre inovador a Parede de Xxxxxxxx Móvel chama a atenção pela altura e design, criando um impacto visual que fascina tanto crianças, adolescentes quanto adultos. Essa atração serve como um ponto focal do evento, gerando curiosidade e entusiasmo. As crianças e adolescentes poderão interagir diretamente a parede de escalada, tornando a experiência memorável e divertida. Esse tipo de interação também incentiva a participação ativa, o que é fundamental em eventos voltados para o público
infantil, e adolescentes. Utilizar tecnologia de ponta com esse brinquedo escalada, demonstra inovação e modernidade, atributos que podem ser associados positivamente à organização do evento. Isso também diferencia o evento de outros, tornando-o mais atrativo e único. Além do entretenimento, é através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio em que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde, educação e também para o brincar. Para tanto, os espaços destinados às crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação, apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade.
A Parede Xxxxxxxx oferece uma excelente oportunidade para fotos. Xxxxxxxx e seus pais provavelmente desejarão capturar o momento. Evento esse que oferecem experiências únicas são mais propensos a serem lembrados com carinho, o que pode aumentar a fidelidade dos participantes agregando valor educativo, promocional e de inovação ao evento.
4 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;.
4.1 A presente contratação está funamentada no nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme secretaria solicitante necessita serviço de locação de Brinquedo para atendimento de sua ação.
5 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
5.1- O valor do Processo de Contratação Direta com orçamento sigiloso. Entretanto vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 76/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Santa Carmem, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As aquisições serão realizadas através da Secretaria Municipal de assistência Social.
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
745 | 02.05.02.08.243.0014.2066.0000.339039.025000 |
7 TABELA DE ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | LOCAÇÃO ESCALA: ESCALADA: PAREDE DE ESCALADA MÓVEL COM 7 METROS DE ALTURA, COM EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS PARA SEGURANÇA DO ESCALADOR (CADEIRA, CAPACETE, MOSQUETÃO E CORDAS) COM 2 PROFISSIONAIS EQUIPAGEM PARA SEGURANÇA- 03 MINIMO DE 03 HORAS DE LOCAÇÃO, INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM | UN. | 1 | ||
TOTAL |
8 CRITERIO DE JULGAMENTO:
8.1 O critério de julgamento estabelecido para esse certame será pela proposta mais vantajosa caso este não esteja adequado para o objeto pretendido o mesmo será justificado no processo pretendido.
9 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
9.1 O Serviço devera ser dia 12/09/2024 após a emissão da NAD (Nota de Autorização de Despesa) a Contratada.
9.2 Os serviços serão realizado do dia 12 de outubro de 2024 na praça central
9.3 Os brinquedos deverão estar instalado em até uma hora que antecede o evento.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – FORNECEDOR:
10.1 Entregar serviço nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração dispensa, independentemente da quantidade
do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Município;
10.2 Manter, durante a vigência da dispensa, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto desta dispensa.
10.4. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital.
10.5. Os brinquedos deverão estar instalado em até uma hora que antecede o evento.
10.6 A prestação de serviço de locação de Parede de Escalada móvel, tamanho de 7,00 metros para o evento do Dia das Crianças com duração de 03:00 (três horas) na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx das 15:00 ás 18:00 horas. Com 2 (duas) horas de antecedência para montagem do equipamento.
10.7 A Parede de Escalada móvel, tamanho de 7,00 metros deverá estar na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, local do evento, pontualmente às 15:00 horas totalmente montado.
10.8 Todas as despesas e equipamentos necessários para a montagem e desmontagem, equipamentos, profissionais qualificados, é por conta da contratada.
10.9 Responsabilidade da fornecedora: ✓ Materiais para montagem das estruturas das atividades;
✓ Logística de todos os materiais para realização das atividades; ✓ Equipamentos específicos com certificação internacional, para segurança dos profissionais e participantes; ✓ Montagem e desmontagem de toda a estrutura das atividades; ✓ Disponibilizar 2 profissionais capacitados para o andamento das atividades.
11 DO RECEBIMENTO:
11.6 O serviço deverá ser prestado dentro do prazo e na data estipulada no item 09 deste Termo
de Referência.
11.7 O serviço será fiscalizado pelo Servidor Nomeado através de portaria.
11.8 Por ocasião o serviço terá suas características confrontadas com as especificações contidas neste instrumento convocatório, considerando a proposta de preços parte integrante desta dispensa.
11.9 Serão recusados os serviços caso este não esteja em acordo com todas as especificações do presente neste instrumento.
12 DO PAGAMENTO:
12.6 O pagamento será realizado em 1 (única) parcela sendo, na semana do evento para garantir o equipamento para evento.
12.3. O pagamento ocorrerá após o ateste do fiscal responsável a.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO VENCEDOR:
13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2. REGULARIDADE FISCAL:
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
13.2.2. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
12.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
13.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
13.2.5. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
13.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.4. DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE:
13.4.1. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo anexo;
13.4.2. Declaração na qualidade de licitante do procedimento licitatório, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
14 PENALIDADES:
14.6 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I = advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.7 Em caso de desistência da empresa na participação do evento, fica obrigada a empresa contratada efetuar a devolução total do sinal com aplicação de 20% (vinte por cento) de multa sobre o mesmo pelo não cumprimento do contrato.
14.3 A devolução será gerada pela contratante através de DAM com multa de 0,5% diário sobre o atraso do pagamento da mesma.
14.4 Após gerada DAM, se a mesma não for paga até o ano decorrente, entrará em dívida ativa.
15. OBSERVAÇÃO:
15.1 A Documentação somente será exigida do fornecedor melhor classificado na proposta apresentada na Dispensa de Licitação.
Santa Carmem,09 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação