EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (“NEOENERGIA
COELBA”), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.139.629/0001-94, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, através do CAMPUS INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.795.071/0013-50, estabelecido na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos, para participar do processo de seleção de empresa especializada para fabricação e comercialização de Torre de Emergência Móvel para Linhas de 69 e 138 kV, incluindo a transferência de tecnologia de produção, no Cimatec Park, situado na antiga xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, conforme o descrito no objeto deste certame.
Este Edital e seus anexos, contendo as informações necessárias e os resultados de suas fases, estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x- coelba/Paginas/Pesquisa%20e%20Desenvolvimento/como-participar.aspx
Quaisquer dúvidas referentes a este Edital poderão ser esclarecidas através do e-mail:
Anexo I
Termo de Referência
O presente edital visa selecionar empresa especializada para fabricação e comercialização de Torre de Emergência Móvel para Linhas de 69 e 138 kV, incluindo a transferência de tecnologia de produção, no Cimatec Park, situado na antiga estrada da Cetrel, s/nº, Pólo Industrial de Camaçari-BA de modo aviabilizar parte do Plano de Trabalho do projeto: “Cabeça de série - Torre de Emergência Móvel para Linhas de 69 e 138 kV”,submetido no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para fins deste Edital, considerar-se-á:
• Contratante | Neoenergia Coelba |
• Comissão de Julgamento | Colaboradores da Contratante e equipe técnica do SENAI CIMATEC, com atribuição de conduzir e julgar o processo de seleção deste Edital. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto, atendendo as condições deste Edital. |
• Contratada | Empresa selecionada através deste Edital para assinar o respectivo contrato de parceria. |
• Equipe Técnica SENAI CIMATEC | Equipe do CIMATEC que auxiliará a Contratante na condução e julgamento do processo de seleção deste Edital. |
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital o chamamento de empresas interessadas e com capacidade de fabricar e comercializar a Torre de Emergência Móvel para Linhas de 69 e 138 kV, incluindo a transferência de tecnologia de produção, no Cimatec Park, situado na antiga estrada da Cetrel, s/nº, Pólo Industrial de Camaçari-BA.
3. ESCOPO
I. Desenvolvimento de 1(um) protótipo de Torre de Emergência Móvel (TEM) em plataforma veicular para estruturas de subtransmissão em 69 e 138 kV, conforme ANEXO II;
II. Deve ser apresentada pelos concorrentes a proposta de estratégia de comercialização da TEM, com proposição de pagamento de royalties sobre venda do produto patenteado;
III. Deve ser apresentada proposição de contrapartidas econômico-financeiras para detenção de direito de fabricação e comercialização de produto nesta fase de cabeça de série.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
Fase I – Habilitação – Corresponde à verificação das condições técnicas da entidade, bem como da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e da situação econômico-financeira. Esta é uma etapa eliminatória;
Fase II – Classificação Técnica – Corresponde à fase em que as empresas terão seus documentos de classificação analisados pela Comissão de Avaliação, responsável por avaliar e dar notas aos participantes, com base em critérios objetivos pré-estabelecidos em ordem classificatória. Nesta fase as empresas serão rankeadas por ordem de atendimento aos requisitos da avaliação.
Fase III – Visita in loco – Corresponde à fase em que a comissão avaliadora fará visitas às instalações das empresas classificadas para conhecer a infraestrutura local e capacidade técnica das empresas;
Fase IV – Negociação Comercial – Corresponde à fase final de negociação de termos contratuais entre empresa selecionada e contratantes.
5. DO CRONOGRAMA
ETAPA | PRAZO |
Prazo limite para envio das propostas | 20 dias após publicação do edital |
Prazo para divulgação do resultado da Fase 1 - Habilitação | 5 dias após recebimento das propostas |
Prazo limite para apresentação de recursos da Fase 1 | 2 dias após divulgação do resultado da Fase 1 |
Prazo limite para divulgação dos resultados dos recursos da Fase 1 | 2 dias após o prazo limite para apresentação dos recursos da Fase 1 |
Prazo para divulgação do resultado da Fase 2 | Até 7 dias após recebimento das propostas |
Prazo limite para apresentação de recursos da Fase 2 | 2 dias após a divulgação dos resultados da Fase 2 |
Prazo limite para divulgação do resultado do recurso da Fase 2 | 2 dias após o prazo limite para apresentação dos recursos da Fase 2 |
Prazo para divulgação do resultado da Fase 3 | 20 dias após o resultado da Fase 2 |
Prazo limite para apresentação de recursos da Fase 3 | 2 dias após o resultado da Fase 2 |
Prazo limite para divulgação do resultado do recurso da Fase 3 | 2 dias após o prazo limite para apresentação dos recursos da Fase 3 |
Prazo para divulgação de resultado final da Fase 4 | 7 dias após o prazo limite para apresentação dos recursos da Fase 2 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
I. Poderão participar deste edital empresas fabricantes de estruturas metálicas ou empresas que exerçam atividades para o setor elétrico e demonstrem capacidade técnica para realizar a fabricação e comercialização da TEM.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. Cada proponente deverá entregar em um arquivo compactado (.zip/.rar) composto por 2 (duas) pastas separadas, uma contendo os documentos de Habilitação e outra contendo documentos de Classificação Técnica, sendo:
⮚ PASTA 01 para os documentos de HABILITAÇÃO;
⮚ PASTA 02 para documentos de CLASSIFICAÇÃO.
7.2. O arquivo compactado deve ser enviado para o endereço eletrônico: xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
7.3. As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento e não serão aceitas propostas enviadas por fax ou telegrama.
7.4. Os envelopes encaminhados após o prazo e horário fixados ou em desacordo com as exigências deste edital, serão desconsiderados.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta chamada pública, os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
8.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
I. Cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor, devidamente registrado, e acompanhado de documentos de eleição de seus respectivos administradores;
II. Cópia do Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 Relativos à Regularidade Fiscal, Trabalhista e Econômico-Financeira:
I. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência civil, expedida pelo cartório distribuidor da sede da proponente, em vigor;
II. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
III. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
IV. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
V. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, juntamente com o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação;
VI. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
VII. A prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do proponente, por meio da Certidão correspondente;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, por meio da Certidão correspondente;
X. Prova de regularidade relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Previdenciária/INSS;
XI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação-CRS;
XII. Prova de inexistência de débitos inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3 Relativos à Qualificação Técnica:
I. Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CREA), tanto da Empresa, quanto do(s) seu(s) Responsável(eis) Técnico(s), através de Certidão atualizada e válida referente ao ano vigente, em conformidade
com a legislação vigente;
II. Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução, pela empresa licitante ou pelo responsável técnico designado, de obras e serviços de engenharia equivalentes ao objeto da presente licitação, na forma abaixo:
a) Pela empresa licitante: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia por profissional(ais) habilitado(s), que atuou(aram) na execução dos respectivos serviços de acordo com as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) /serviço(s) tenha(m) sido executado(s), desde que o atestado comprove a execução da obra/serviço pela empresa licitante, ficando dispensada, neste caso, a comprovação de vinculação do profissional indicado na CAT à equipe técnica designada pela empresa licitanteneste processo licitatório.
b) Pelo responsável técnico designado: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de(s) obra ou serviço(s) de engenharia pelo responsável técnico designado, de acordo as respectivas atribuições técnicas definidas pelo CONFEA, devendo estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) / serviço(s) tenha(m) sido executada(s).
II.I Os atestados deverão comprovar a execução de serviços equivalentes.
III. Os atestados referentes à execução de serviços por empresas que passaram por processo de fusão, incorporação e cisão serão considerados também como capacidade da sucessora, desde que sejam obedecidos os procedimentos legais, com os respectivos registros cartorários;
IV. Indicação de engenheiro, que será o responsável técnico dos serviços e que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços que compõem o objeto, contendo nome completo, título profissional e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado etc.), conforme modelo anexo a este Edital;
V. A comprovação de vinculação da equipe técnica ao licitante será efetuada através da apresentação de cópia autenticada da CTPS, se empregado, contrato de prestação de serviço ou termo de compromisso assinado pelo profissional e pela licitante, se não empregado e, no caso de Sócio, mediante apresentação do contrato social em vigor acompanhadas das respectivas alterações, se houver;
VI. O Termo de Compromisso referido no item anterior deverá ter caráter de compromisso futuro, ficando o(s) profissional(ais) comprometido(s) com a execução do objeto licitado caso o licitante se sagre vencedor desta chamada.
10. DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A análise das propostas será feita por comissão multidisciplinar, formada por representantes da NEOENERGIA COELBA e do SENAI CIMATEC, com notório conhecimento nas áreas envolvidas.
11. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1. HABILITAÇÃO:
11.1.1. Serão consideradas Habilitadas todas as empresas que apresentarem os documentos de Habilitação válidos.
11.1.2. Os documentos de Habilitação serão conferidos pela Comissão mencionada no capítulo 10 deste edital.
11.1.3. O resultado das empresas habilitadas será divulgado no endereço eletrônico a seguir, no prazo estabelecido no cronograma, capítulo 5 deste Edital. xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx%00x%00Xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx- participar.aspx
11.2. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1. As empresas habilitadas terão seus documentos de CLASSIFICAÇÃO analisados pela Comissão mencionada no capítulo 10 deste edital.
11.2.2. A comissão avaliará a qualidade dos documentos, podendo pontuar entre zero, no caso da falta de algum deles, até o limite máximo estabelecido na Tabela 1. O cumprimento com as legislações específicas será utilizado para a avaliação.
11.2.3. A Comissão selecionará as 5 (cinco) empresas com maior pontuação, de acordo com os critérios técnicos e objetivos descritos na tabela 1.
Tabela 1: Critérios técnicos com respectivas pontuações para avaliação da Fase 2
Critérios Técnicos | Pontos |
Tempo de atuação da empresa no mercado | 15 |
Acervo Técnico (quantidade de trabalhos realizados) | 10 |
Capital declarado | 10 |
Quantidade de projetos de inovação em que a empresa trabalhou / Patentes de projetos | 5 |
Contrapartida econômico-financeira para participação no projeto | 20 |
Proposta de pagamento de royalties sobre a comercialização da tecnologia (TEM) definida em termos percentuais do faturamento bruto dessa comercialização do produto | 20 |
Infraestrutura existente em suas instalações (maquinário, linha de produção) | 20 |
Total (pontos) | 100 |
11.2.4. As 5 (cinco) empresas que atingirem as maiores pontuações passarão para a fase de visita ao local da empresa, desde que tenham atingida a pontuação mínima de 70 pontos.
11.2.5.O resultado das 5 (cinco) empresas classificadas tecnicamente será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx%00x%00Xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx- participar.aspx no prazo estabelecido no cronograma, capítulo 5 deste Edital.
12. DO PRAZO PARA RECURSO
As empresas interessadas deverão manifestar motivadamente a intenção de recorrer, após a divulgação dos resultados das fases no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx%00x%00Xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx- participar.aspx, no prazo de 24 horas, por meio do email xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
12.1. A comissão julgadora negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
12.2. Será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do recurso e suas razões. Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo estipulado ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
12.3. Caberá a Comissão Multidisciplinar mencionada no item 10, a análise que:
• Motivadamente, reconsiderar a decisão;
• Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para o representante legal da empresa.
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação dos mesmos e as decisões divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx%00x%00Xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx- participar.aspx.
13. METODOLOGIA DE TRABALHO
13.1. A empresa selecionada deverá ter um preposto para acompanhar periodicamente as etapas de fabricação e montagem da Torre de Emergência Móvel no CIMATEC Park (Camaçari – Bahia);
13.2. A empresa selecionada deverá ser responsável por fabricar e montar 1(um) protótipo de Torre Móvel em suas instalações;
13.3. O protótipo fabricado pela empresa selecionada será testado pela equipe técnica do SENAI CIMATEC no CIMATEC Park, em Camaçari – Bahia.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Toda informação que for recebida por qualquer dos interessados partícipes durante a vigência deste edital deverá ser mantida confidencial e não será divulgada a terceiros, ou utilizada para propósitos que não os aqui descritos, sem o consentimento prévio do divulgador.
14.2. As obrigações de confidencialidade previstas na presente Cláusula são de caráter permanente.
14.3. Cada Partícipe deverá obter o prévio consentimento escrito das demais partes antes de fazer qualquer comunicado à imprensa, seja ela científica ou não, sobre as relações estabelecidas no presente Edital, incluindo qualquer desenvolvimento de produto, publicação técnica ou comparação tecnológica de produtos.
14.4. As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA serão estabelecidas quando da elaboração do futuro contrato.
14.5. Cada Participante declara-se devidamente ciente de que o presente chamamento público não gera direito à contratação posterior e a revogação ou anulação do presente não gerará direito de indenização sob qualquer espécie.
14.6. O anexo contendo o cronograma é parte integrante do Edital.
14.7. O presente edital de chamamento público terá a vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da sua publicação.
15. DAS DECLARAÇÕES
15.1. Declaração da licitante de que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, em conformidade com os anexo a este Edital, DE MODO QUE NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER ARGUIÇÕES OU ALEGAÇÕES POSTERIORES DE DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS.
15.2. Declaração da licitante quanto a CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL, conforme Anexos deste Edital;
Anexo II
A Neoenergia Coelba e o SENAI CIMATEC firmaram em 2020 uma parceria para desenvolvimento de uma torre de emergência móvel para utilização em redes de subtransmissão (69 e 138kV). No projeto, foram desenvolvidas, fabricadas, testadas e patenteadas duas torres de emergência móveis telescópicas e de montagem/instalação automatizada. As imagens abaixo apresentam os protótipos das torres.
A utilização das torres projetadas é capaz de reduzir de 8 para 2 horas o tempo de substituição de estruturas de subtransmissão avariadas, acelerando o restabelecimento da energia. A quantidade de operadores nas equipes necessárias para montagem também é reduzida, passando de 12 para 4 profissionais quando comparada às soluções convencionais.