TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2015 PROCESSO Nº 039756/2015 CONTRATO Nº 0178/2015
INICIO: 17/11/2015 TERMINO: 16/11/2016
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E COM RONDA MOTORIZADA (MOTO) EM TODA AREA DO JARDIM ZOOBOTÂNICO (INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E BENS), COM OS SEGUINTES POSTOS DE SERVIÇOS: 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA; 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS – DIURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA E 01 POSTO FIXO DE 12 HORAS DIÁRIAS -
NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, conforme especificações constantes dos anexos I e VI que integram este edital.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG. nº 11.202.351-4 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, e, de outro lado, TOTEM – SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, designada CONTRATADA, com sede à Rua Jacira , n.º 430, Jardim Macedo, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 08.752.749/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a prestar SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E COM RONDA MOTORIZADA (MOTO) EM TODA AREA DO JARDIM ZOOBOTÂNICO (INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E BENS), COM OS SEGUINTES POSTOS DE SERVIÇOS: 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA; 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS – DIURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA E 01 POSTO FIXO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, conforme especificações
constantes dos anexos I e VI que integram este edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prestação de serviços de vigilância nos postos fixados pelo CONTRATANTE envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais portadores de curso de formação de vigilantes, devidamente capacitados, conforme previsto no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço global por preços unitários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações e responsabilidades dispostas no Memorial Descritivo - Anexo VI do edital, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1 Implantar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante;
3.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
3.4 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
3.4.1 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
3.5 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
3.6 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.7 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 3.4 anterior;
3.8 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações do Contratante;
3.9 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.10 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
3.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
3.12 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
3.13 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo- lhes:
a) uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente:
I. apito com cordão;
II. emblema da empresa; e
III. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.;
b) equipamentos e materiais, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas recarregáveis, e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
3.14 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
3.15 Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho;
3.16 Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos.
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas no cumprimento do contrato;
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
3.17 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
3.18 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
3.19 Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana;
3.20 Visando a utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa deve-se priorizar os modelos de veículos classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
3.21 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
3.22 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
3.23 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
3.24 Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, nos termos vigentes.
3.25 Assegurar que todos os seguranças empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. Ter idade mínima de vinte e um anos;
III. Ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
IV. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VI. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado
em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
VII. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
VIII. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de suas obrigações decorrentes da própria lei e outras dispostas no Memorial Descritivo - Anexo VI do edital, a Contratante obriga-se:
4.1 Exercer a FISCALIZAÇÃO dos serviços por técnico especialmente designado.
4.2 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.3 Não permitir intervenções de terceiros nos serviços.
4.4 Garantir livre acesso aos funcionários da CONTRATADA aos locais de trabalho, fornecendo as informações solicitadas.
4.5 A CONTRATANTE será responsável pela FISCALIZAÇÃO dos trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de a qualquer momento, solicitar a CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais alocados ao Contrato.
4.7 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de incorporar modificações nos serviços, mediante atendimento prévio e comunicação por escritas dirigida a CONTRATADA.
4.8 A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder usar, de imediato, qualquer parte do Parque Xxxxxxxx Xxxxx, sendo que este fato não isentará a CONTRATADA das responsabilidades indicadas em contrato.
4.9 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO sobre os serviços, diretamente ou por propostos designados.
4.10 A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
4.11 A CONTRATANTE exercerá a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
4.12 Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
4.13 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua FISCALIZAÇÃO ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
4.14 Executar mensalmente a medição dos serviços pela área contratual, por postos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivo imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
4.15 É facultativo à CONTRATANTE o direito de exigir a imediata execução de toda e qualquer serviço julgado necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato, de modo a garantir seu bom atendimento, inclusive serviços porventura omitidos, ou, ainda, alterar a forma de execução dos mesmos.
4.16 Fornecer a Ordem de Início dos Serviços com o nome do Fiscal responsável.
CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos mensais dos serviços efetivamente realizados.
5.2- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.2.1- No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos postos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
5.2.2- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
5.2.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas, pela Comissão de Fiscalização por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta da inexecução dos serviços.
5.2.4- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
5.2.5- As Notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura e dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim.
6.2- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03;
6.7- Quando da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE:
6.7.1- Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
a) Nomes dos segurados;
b) Cargo ou função;
c) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
d) Descontos legais;
e) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
f) Totalização por rubrica e geral;
g) Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
6.7.2- Cópia do demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
b) Data de emissão do documento de cobrança;
c) Número do documento de cobrança;
d) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
e) Totalização dos valores e sua consolidação.
6.7.3- Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao mês anterior ao mês que a nota fiscal/fatura se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
6.8- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
6.8.1- Em 30 (trinta) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 6.2, seja protocolada junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização do serviço;
6.8.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser utilizado o IPC- FIPE - Índice de Preços ao Consumidor elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo para reajuste de preços de contratos de serviços:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de janeiro de 2015.
CLAUSULA OITAVA – VALOR E RECURSOS
8.1- O valor total do presente contrato é de R$ 297.362,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais).
8.2- A despesa total, estimada em R$ 442.737,77 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática que se segue:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA, 02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE,
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA E 1545220556 – SERVIÇOS URBANOS.
CLÁUSULA NONA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DECIMA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos aos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da clausula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Termo, a contratada, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
PARÁGRAFO QUINTO - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
PARAGRAFO SEXTO - As multas constantes dos parágrafos primeiro e terceiro deste Termo, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A proponente que apresentar documentação falsa no certame ou decorrer deste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1- A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela Comissão de Fiscalização.
13.2- A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados.
13.3- A Comissão de Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14.4 - Compete a Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, através da sobredita Comissão de Fiscalização, o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGENCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1- A vigência deste contrato inicia-se na data da publicação do seu extrato, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
14.2- O prazo de execução deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias consecutivos e ininterruptos, a contar da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
14.2.1- A Autorização para Início dos Serviços será expedida por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato deste contrato;
14.2.2- As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
14.2.3- A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
14.3- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 17.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 17 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
TOTEM – SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº 23.719.946-4 e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor da Divisão Administrativa Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora da Divisão de Serviços Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E COM RONDA MOTORIZADA (MOTO) EM TODA AREA DO JARDIM ZOOBOTÂNICO (INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E BENS), COM OS SEGUINTES POSTOS DE SERVIÇOS: 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA; 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS – DIURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA E 01 POSTO FIXO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: TOTEM – SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Franca, 17 de novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
TOTEM – SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº 23.719.946-4 e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E COM RONDA MOTORIZADA (MOTO) EM TODA AREA DO JARDIM ZOOBOTÂNICO (INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E BENS), COM OS SEGUINTES POSTOS DE SERVIÇOS: 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA; 01 POSTO DE 12 HORAS DIÁRIAS – DIURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO COM MOTOCICLETA E 01 POSTO FIXO DE 12 HORAS DIÁRIAS - NOTURNO – SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: TOTEM – SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
RG n° RG. nº 11.202.351-4 S SP-SP
Endereço Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Jd. Francano. Residencial Franca – SP - CEP: 14.405-010
Endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000. Xxxxxx Xxxxx
Comercial Franca – SP – CEP: 14.401-150
Telefone 16 – 0000-0000