ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL E O ESTAD0 DO PARANÁ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL E O ESTAD0 DO PARANÁ
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o Estado do Paraná, pessoa jurí´dica de direito pu´blico interno, inscrito no CNPJ/MPF sob nº 76.416.940/0001-28, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Exmo. Governador Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior, e, de outro lado, a Associação Transparência e Integridade, organizaça˜o na˜o governamental brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº 26.219.946/0001-37 , com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, no bairro de Pinheiros, Cidade de Sa˜o Paulo-SP, neste ato representado por seu Diretor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº MG 8959232 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada “Transpare^ncia Internacional Brasil” ou simplesmente “TI Brasil”, FIRMAM este ACORDO DE COOPERAÇA˜O (Acordo) que sera´ regido pelas seguintes cla´usulas e condiço˜es:
Preâmbulo
As partes reconhecem os impactos da corrupça˜o sobre o provimento de serviços pu´blicos essenciais, cujo oferecimento e´ primordialmente responsabilidade dos estados, assim como sa˜o cientes dos consequentes danos econo^ micos e sociais para a populaça˜o local, especialmente a mais vulnera´vel;
A Transpare^ncia Internacional Brasil e´ uma organizaça˜o cuja finalidade e´ o combate a` corrupça˜o, atrave´s do apoio e mobilizaça˜o da sociedade civil, da produça˜o de conhecimento, da conscientizaça˜o e comprometimento de empresas e governos com as melhores pra´ticas globais de transpare^ncia e integridade;
A Transpare^ ncia Internacional Brasil utiliza-se de diferentes instrumentos e ferramentas projetadas para ajudar os governos a promover reformas anticorrupça˜o e empresas a desenvolver programas de integridade e conformidade;
O Estado do Parana´ reconhece a importa^ ncia do combate a` corrupça˜o e da promoça˜o da integridade e manifesta seu interesse no aprimoramento legal, institucional e de polí´ticas pu´blicas para a prevença˜o, detecça˜o e puniça˜o da corrupça˜o.
A TI Brasil e´ uma organizaça˜o independente e a parceria estabelecida por meio do Acordo de Cooperaça˜o de forma alguma significara´ chancela em relaça˜o a` probidade das condutas do Estado Parana´ ou de seu desempenho no enfrentamento da corrupça˜o. Tampouco o presente Acordo restringira´, de qualquer maneira, o exercí´cio da crí´tica independente por parte da TI Brasil com respeito aos atos oficiais e condutas de agentes pu´blicos que julgar inadequados ou prejudiciais a` causa do combate a` corrupça˜o.
Definições
Programa de Cooperação para a Promoção da Integridade nos Estados (“Programa”): Xxxxx geral de colaboraça˜o entre a Transpare^ncia Internacional Brasil, governos estaduais e demais parceiros.
Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”): Instrumento de formalizaça˜o e assunça˜o de responsabilidades entre as partes cooperantes.
Partes cooperantes (“Partes”): A Transpare^ncia Internacional Brasil e os governos estaduais (TI Brasil assinara´ um Acordo especí´fico com cada governo estadual)
Parceiros: Instituiço˜es pu´blicas e privadas que integram os esforços coletivos para o desenvolvimento e implementaça˜o dos Planos Estaduais de Integridade e, de maneira geral, o Programa de Cooperaça˜o para a Promoça˜o da Integridade nos Estados. Podem ser parceiras as entidades financiadoras (e.g. Embaixadas da Dinamarca e do Canada´) ou participantes, que tambe´m assumem responsabilidade por executarem aço˜es especí´ficas em prol da integridade em seus pro´prios o´rga˜os ou seu setor de atividade (e.g. Poderes Legislativo e Judicia´rio estaduais; federaço˜es de indu´stria ou outros setores produtivos; entidades da sociedade civil que realizam o controle social; entidades de ensino e pesquisa; etc.);
Planos Estaduais de Integridade (PEIs): Instrumentos de planejamento, desenvolvimento, gesta˜o, implementaça˜o e monitoramento de medidas anticorrupça˜o e de promoça˜o de integridade e transpare^ncia nos Estados. Delineara˜o as medidas administrativas, proposiço˜es legislativas e compromissos de iniciativa privada, desenvolvidas e organizadas colaborativamente, entre TI Brasil, governos estaduais e demais parceiros pu´blicos e privados, nos termos das compete^ncias legislativas e administrativas estaduais, a serem adotadas de acordo com as estrate´gias de implementaça˜o. Tera˜o como refere^ncia a iniciativa das “Novas Medidas contra a Corrupça˜o", publicadas no ano de 2018, que buscaram "agregar novas perspectivas e conteu´do para uma agenda renovada de reformas anticorrupça˜o, a partir da compilaça˜o de melhores pra´ticas nacionais e internacionais e da colaboraça˜o de va´rios setores da sociedade brasileira".
Estratégias de Implementação dos PEIs: Instrumentos de orientaça˜o geral administrativa e polí´tica para a implementaça˜o efetiva dos PEIs, incluindo descriça˜o de atividades, cronograma de execuça˜o, matriz de responsabilidades e interaço˜es com parceiros, orçamento, metas, indicadores e modelo de monitoramento independente.
Artigo I
Objeto
1.1 O Objeto deste Acordo e´ a unia˜o de esforços entre as Partes para criar um programa de cooperaça˜o e uma agenda te´cnico-institucional a fim de aprimorar o controle da corrupça˜o, atrave´s do desenvolvimento e implementaça˜o de um Plano Estadual de Integridade, conforme detalhado no Plano de Trabalho constante do Anexo I.
Artigo II Das obrigações
2.1 Sa˜o obrigaço˜es do Estado do Parana´:
a) dar o suporte necessa´rio ao desenvolvimento e implementaça˜o do Plano Estadual de Integridade, fornecendo os recursos humanos, materiais e financeiros necessa´rios;
b) designar autoridade competente para servir como gestor e responsa´vel geral pelo Plano Estadual de Integridade e pelo presente Acordo;
c) realizar reunio˜es perio´dicas com a equipe de coordenaça˜o do programa;
d) apoiar institucionalmente as medidas incluí´das no Plano, dando transpare^ncia aos esforços realizados para sua completa implementaça˜o;
e) oferecer treinamento em ingle^s aos servidores selecionados para participar de atividades internacionais, caso algum indicado(a) na˜o seja fluente no idioma.
f) comprometer-se com um Plano de Trabalho, contendo o detalhamento do Plano Estadual de Integridade, com descriça˜o de atividades, cronograma de execuça˜o, matriz de responsabilidades, orçamento, metas, indicadores e modelo de monitoramento independente.
g) incentivar o compartilhamento de experie^ncias e informaço˜es com diferentes estados e municí´pios brasileiros, integrantes ou na˜o do projeto, a fim de dividir suas percepço˜es a respeito da implementaça˜o dos Planos, experie^ncias bem- sucedidas e incentivar a adoça˜o de boas pra´ticas.
h) disponibilizar local e definir hora´rio para realizaça˜o de encontros presenciais com equipes te´cnicas, gestores e consultores, ao longo do programa, bem como autorizar a participaça˜o de todos os servidores envolvidos;
i) garantir, conforme pactuado no Plano de Trabalho, execuça˜o do cronograma;
j) assegurar participaça˜o e engajamento dos gestores responsa´veis nas reunio˜es e atividades previstas no cronograma;
k) garantir a continuidade do projeto mesmo em caso de substituiça˜o do(s) gestor(es) designados para acompanhamento do trabalho;
l) fornecer a` TI Brasil eventuais informaço˜es e documentos necessa´rios a` execuça˜o do objeto da cooperaça˜o;
m) garantir a participaça˜o do Governador do Estado em momentos chave da presente cooperaça˜o (por exemplo, o lançamento do Plano Estadual de Integridade);
n) garantir o monitoramento e a avaliaça˜o independentes da implementaça˜o do Plano Estadual de Integridade, fornecendo as informaço˜es e os recursos humanos, materiais e financeiros necessa´rios para tanto; e
o) publicar o extrato do presente Acordo na imprensa oficial.
2.2 Sa˜o obrigaço˜es da TI Brasil:
a) Prover profissionais capacitados para apoiar o desenvolvimento do programa, incluindo consultores, coordenadores de projeto e especialistas;
b) Xxxxxxxx subsí´dios te´cnicos para a consecuça˜o do programa;
c) Buscar novos parceiros e apoiadores nacionais e internacionais para o programa;
d) Facilitar o interca^ mbio de informaço˜es entre os participantes, a TI Brasil e demais parceiros;
e) Realizar atividades em conformidade com o cronograma conforme planejado;
f) Apresentar periodicamente relato´rio dos resultados;
Artigo III Vigência
3.1 O presente Acordo vigera´ pelo perí´odo de 2 (dois) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a crite´rio das partes, desde que na˜o haja alteraça˜o do objeto do Acordo e que exista interesse pu´blico na prorrogaça˜o.
3.2 Para a execuça˜o do objeto, a TI Brasil podera´ firmar contrato(s) com pessoas, empresas ou organizaço˜es, brasileiras ou estrangeiras, em comum acordo com o Estado do Parana´.
Artigo IV Término
4.1 O presente Acordo podera´ ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as Partes ou por qualquer uma das Partes, mediante notificaça˜o com antecede^ncia mí´nima de 60 (sessenta) dias.
4.2 A existe^ ncia de alegaço˜es de envolvimento de qualquer dos parceiros em atos de corrupça˜o permite a rescisa˜o do Acordo por qualquer das partes sem necessidade de pre´via notificaça˜o.
4.3 Na hipo´tese de rescisa˜o do presente Acordo de Cooperaça˜o, os documentos te´cnicos e produtos esperados desta parceria devem ser finalizados de acordo com as previso˜es estabelecidas neste acordo. Neste caso, as partes devera˜o tomar todas as medidas necessa´rias para garantir que as atividades executadas, documentos te´cnicos e produtos sejam concluí´dos de forma organizada e com tempo necessa´rio.
Artigo V Comunicação entre as partes
5.1 Todas as comunicaço˜es entre as Partes ou notificaço˜es relativas a este Acordo devera˜o ser feitas por escrito, em lí´ngua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas a`s Partes nos endereços abaixo indicados:
Para o Estado do Paraná:
A/C: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Rua Xxxxxx Xxxx, nº 2.018
CEP: 80.530-010 - Curitiba – Parana´ Telefone: (00) 0000-0000
Para a TI Brasil:
A/C: Xxxxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xxx Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
CEP: 05415-030 – Sa˜o Paulo – SP - Brasil Telefone: (00) 0000-0000
5.2 A comunicaça˜o entre a TI Brasil e o Estado do Parana´ durante o projeto sera feita via e-mail, nos endereços indicados no item 5 acima.
Artigo VI
Divulgação do Programa e das Marcas
6.1 Qualquer tipo de divulgaça˜o, incluindo, mas na˜o se limitando a material promocional, comunicados de imprensa e entrevistas relativas ao objeto do presente Acordo, incluindo o nome e emblema das Partes, devera´ ser previamente aprovada, em conjunto, pelas Partes.
6.2 O material e as informaço˜es relacionados a` divulgaça˜o devera˜o ser encaminhados pela parte que desejar promover a divulgaça˜o para a outra Parte, para que esta se manifeste quanto a` sua aceitaça˜o. Caso na˜o haja manifestaça˜o no prazo de
5 (cinco) dias u´teis contados do recebimento do pedido de aprovaça˜o, este considerar-se-a´ aprovado.
6.3 Na hipo´tese de participaça˜o ou contribuiça˜o de outras organizaço˜es para o desenvolvimento do projeto (ou de atividades especí´ficas em seu a^mbito) – nos moldes da previsa˜o de “Outros Participantes”, contida no Plano de Trabalho –, as declaraço˜es e prestaço˜es de informaço˜es a` imprensa ou outras instituiço˜es conge^neres, bem como toda e qualquer divulgaça˜o das atividades relacionadas ao objeto do presente Acordo, devera˜o menciona´-las, cabendo a` TI Brasil fornecer os para^ metros gerais destas refere^ ncias.
Artigo VII Disposições Gerais
7.1 O presente Acordo, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte integrante, formam o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito.
7.2 Se qualquer cla´usula deste Acordo for considerada legalmente inva´lida ou ineficaz, a validade das demais cla´usulas do Acordo como um todo na˜o sera´ afetada. As Partes substituira˜o as cla´usulas sem efeito por cla´usulas legalmente eficazes, que
correspondam o melhor possí´vel ao sentido das cla´usulas consideradas sem efeito, e ao propo´sito deste Acordo.
7.3 A omissa˜o ou tolera^ ncia das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condiço˜es deste Acordo na˜o constituira´ novaça˜o ou renu´ncia, nem afetara´ os seus direitos, que podera˜o ser exercidos a qualquer tempo.
7.4 Nenhum ví´nculo empregatí´cio ou contratual de outra natureza e´ estabelecido em raza˜o deste Acordo, entre os so´cios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das partes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente responsa´vel pelo cumprimento de todas as obrigaço˜es relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigaça˜o de responder por quaisquer o^ nus e encargos financeiros, tributa´rios, trabalhistas, previdencia´rios e quaisquer outros decorrentes dos respectivos ví´nculos empregatí´cios e contratuais.
7.5 Qualquer alteraça˜o ao presente Acordo somente sera´ va´lida mediante celebraça˜o de Termo Aditivo pelas Partes.
7.6 O presente Acordo na˜o gera qualquer compromisso de repasse de recursos financeiros entre as Partes, ficando cada qual responsa´vel por custear as aço˜es sob sua responsabilidade.
7.7 Cada Parte sera´ responsa´vel por seus atos e omisso˜es relacionados a este Acordo de Cooperaça˜o e sua implementaça˜o.
7.8 A TI Brasil e´ uma organizaça˜o independente e a parceria estabelecida por meio do Acordo de Cooperaça˜o de forma alguma significara´ chancela em relaça˜o a` probidade das condutas do Estado do Parana´ ou de seu desempenho no enfrentamento da corrupça˜o. Tampouco o presente Acordo restringira´, de qualquer maneira, o exercí´cio da crí´tica independente por parte da TI Brasil com respeito aos atos oficiais e condutas de agentes pu´blicos que julgar inadequados ou prejudiciais a` causa do combate a` corrupça˜o.
Artigo VIII Foro
8.1 Na˜o havera´ estabelecimento de foro. Eventuais du´vidas ou controve´rsias oriundas deste Acordo sera˜o dirimidas em comum acordo entre as Partes.
Artigo IX
Efetividade
9.1 Este Acordo de Cooperaça˜o deve ser assinado em duas vias originais e deve entrar em vigor na data em que for devidamente assinado pelas partes (“data efetiva”).
9.2 O extrato do presente instrumento sera´ publicado na imprensa oficial nos termos do artigo 38 da Lei 13.019/2014.
E assim, por estar justo e contratado, as Partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX
JUNIOR:03208448970 Dados: 2020.09.14 18:12:40 -03'00'
JUNIOR:03208448970
ESTADO DO PARANÁ:
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior
Governador do Estado do Paraná
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx˜o
Diretor Executivo
PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE ESTADUAL
I- DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Transpare^ ncia Internacional Brasil “TI Brasil”, organizaça˜o na˜o governamental brasileira, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, no bairro de Pinheiros, Cidade de Sa˜o Paulo-SP, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx˜o, apresenta aqui proposta de Plano de Trabalho para desenvolvimento de parceria institucional por meio de Acordo de Cooperaça˜o Te´cnica, nos termos da Lei nº 13.019/2014 em consona^ ncia com o disposto no Decreto Estadual nº 3.513/2016.
II - OUTROS PARTICIPANTES
Ao longo do projeto, outras instituiço˜es podera˜o participar das atividades previstas, contribuindo para a capacitaça˜o dos indiví´duos envolvidos com o projeto, para o desenvolvimento e implementaça˜o dos Planos Estaduais de Integridade e para o monitoramento da sua execuça˜o.
A participaça˜o de outras instituiço˜es sera´ sempre intermediada pela TI Brasil, sendo conferida a`s partes completa transpare^ncia sobre a participaça˜o de instituiça˜o convidada, incluindo o fornecimento de informaço˜es sobre o cara´ter de suas contribuiço˜es ao Estado do Parana´.
III – PROGRAMA
O programa proposto pela Transpare^ncia Internacional Brasil visa desenvolver e implementar Planos Estaduais de Integridade e, assim, aprimorar os marcos legais, institucionais e de polí´ticas pu´blicas para a prevença˜o e o controle da corrupça˜o nos estados brasileiros.
O Estado do Parana´ foi selecionado para integrar um grupo de sete estados participantes no primeiro ciclo do programa, com iní´cio em 2019 e te´rmino em 2021.
O Estado do Parana´ devera´ indicar pessoas com perfil correspondente a`s especificaço˜es te´cnicas constantes neste Plano de Trabalho para integrar o programa de desenvolvimento e implementaça˜o do Plano Estadual de Integridade.
IV – JUSTIFICATIVA
Embora o Brasil tenha avançado no fortalecimento de sua capacidade de investigar e sancionar grandes esquemas de corrupça˜o, ainda na˜o desenvolveu e implementou todas as reformas de longo prazo necessa´rias para atingir as causas estruturais do
problema, ale´m de restar significativo espaço para avançar nos níveis subnacionais –
notadamente no a^ mbito estadual – onde o problema compromete ainda mais diretamente a provisa˜o de serviços pu´blicos essenciais.
Estima-se que os crimes relacionados a` corrupça˜o em níveis subnacionais
descobertos apenas por o´rga˜os federais -- ou seja, investigaço˜es sobre o uso indevido de fundos federais por governos locais -- representem cerca de 10 bilho˜es de reais
(2,3 bilho˜es de euros) nos u´ltimos tre^s anos1. A corrupça˜o no nível local afeta mais
diretamente a vida cotidiana das pessoas e, o mais importante, suas redes
representam os pilares de apoio a` grande corrupça˜o no nível nacional.
O programa de cooperaça˜o aqui proposto busca transformar essa realidade,
aprimorando o controle da corrupça˜o nos níveis subnacionais no Brasil por meio do
desenvolvimento e implementaça˜o de Planos Estaduais de Integridade (PEIs). Os PEIs devera˜o produzir melhorias na capacidade das age^ncias de controle estatais, aprimorar e atualizar a estrutura legal e regulato´ria, incentivar pra´ticas comerciais mais í´ntegras e comportamentos mais e´ticos da populaça˜o, ale´m de promover maior participaça˜o cidada˜ para o exercí´cio do controle social. Pretende-se, assim, impactar positivamente a provisa˜o de serviços pu´blicos, como sau´de e educaça˜o, e o ambiente de nego´cios, com concorre^ ncia mais justa e pra´ticas comerciais mais e´ticas e
sustenta´veis, ale´m de romper as redes de apoio a` grande corrupça˜o em nív
V – ESTADOS PARTICIPANTES
el nacional.
O programa visa estabelecer cooperaça˜o com os governos das 27 unidades federativas do Brasil (26 estados e o Distrito Federal) para o desenvolvimento e implementaça˜o de Planos Estaduais de Integridade. No primeiro ciclo do programa (2019-2021), foram pre´-selecionados 7 estados participantes: Ceara´, Espí´rito Santo, Goia´s, Minas Gerais, Parana´, Rondo^ nia e Santa Catarina.
VI –CAPACITAÇÃO, INTERCÂMBIO E OFICINA DE COLABORAÇÃO
Com apoio do Governo da Dinamarca, o programa de cooperaça˜o inclui uma etapa de capacitaça˜o, interca^ mbio e colaboraça˜o que oferecera´ aos participantes conhecimento a respeito de temais atuais e melhores pra´ticas no enfrentamento da
1 UOL. Cidade pequena, Corrupção grande. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx- pequena-corrupcao-grande---norte.htm#corrupcao-grande>. Acesso em 10 out. 2019.
corrupça˜o, ale´m de promover o interca^ mbio com o´rga˜os pu´blicos, empresas e sociedade civil dinamarquesa. Assistidos por profissionais capacitados da Dinamarca e da Transpare^ncia Internacional, os participantes (representantes do governo, o´rga˜os pu´blicos, sociedade civil e empresas) de cada estado formulara˜o em conjunto a matriz geral do Plano Estadual de Integridade, a ser subsequentemente adaptado conforme as especificidades de cada estado.
Os participantes devera˜o atender a requisitos mí´nimos para participaça˜o, tais como reputaça˜o ilibada, experie^ ncia pre´via na a´rea de transpare^ncia, controle ou planejamento e flue^ ncia no idioma ingle^s.
Na hipo´tese de alguma das pessoas indicadas para participar do programa na˜o possuir flue^ ncia no idioma ingle^ s, o Estado sera´ o responsa´vel por fornecer condiço˜es para o treinamento no idioma.
VII - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
1) Pre´-seleça˜o dos Estados participantes (me^s 1):
Durante a etapa de pre´-seleça˜o, todos os Estados convidados tomara˜o conhecimento dos compromissos envolvidos na parceria bem como os crite´rios de participaça˜o. A efetiva integraça˜o dos Estados pre´-selecionados se dara´ mediante a observaça˜o dos pre´-requisitos estabelecidos e a formalizaça˜o do Acordo de Cooperaça˜o.
Resultados esperados:
i. O Estado conhece o conteúdo do Programa de Cooperação com a Transpare^ ncia Internacional e demais parceiros, bem como os compromissos esperados;
ii. O(A) Governador(a) recebe em audiência o(a) representante da Transpare^ ncia Internacional e expressa interesse na adesa˜o do estado e anue^ ncia sobre os compromissos esperados;
iii. O(A) Governador(a) designa um(a) gestor(a) para o Plano Estadual de Integridade e responsa´vel geral pelo Programa de Cooperaça˜o com a Transpare^ ncia Internacional e demais parceiros.
iv. Os termos do Acordo de Cooperação sa˜o aprovados pelas partes e o documento e´ assinado, formalizando a adesa˜o do estado ao Programa de Cooperaça˜o para a Promoça˜o da Integridade Estadual.
v. Outros Poderes e setores sociais do estado conhecem o Programa e se comprometem a participar e apoiar o desenvolvimento e implementaça˜o dos Planos Estaduais de Integridade.
vi. E' formado um Comitê Gestor do Plano Estadual de Integridade, com o gestor designado pelo Poder Executivo e outros representantes dos Poderes Legislativo e Judicia´rio, Tribunal de Contas, Ministe´rio Pu´blico e representantes do empresariado e sociedade civil do estado participante.
2) Capacitação, intercâmbio e oficina de colaboração (mês 2):
Cerca de 30 representantes dos estados indicados(as) e aprovados(as) participara˜o da etapa de capacitaça˜o, interca^ mbio e colaboraça˜o, que se realizara´, primeiramente em Brasí´lia (dia 27 de novembro) e, posteriormente, em Copenhague, durante as duas primeiras semanas de dezembro/2019. As despesas de atividades, viagens e acomodaço˜es sera˜o integralmente custeadas pelo Governo da Dinamarca, por interme´dio do Danida Fellowship Center.
Resultados esperados:
i. Os participantes que viajara˜o para Brasí´lia e Copenhague formara˜o, juntamente aos demais membros dos Comite^s Gestores2 nos estados, uma “comunidade de prática” (community of practice) que devera´ compartilhar conhecimentos, experie^ncias e recursos no desenvolvimento e implementaça˜o dos PEIs.
ii. Os participantes validara˜o a ferramenta de matriz de risco e diagnóstico de governança que subsidiara´ a definiça˜o da “linha de base”, ou seja, o ponto de partida inicial do projeto, que servira´ de refere^ncia para as atividades as serem incluí´das no PEI e aferir os avanços alcançados durante sua implementaça˜o;
iii. Os participantes desenvolvera˜o um modelo geral de Planos Estaduais de Integridade, que devera´ ja´ determinar as grandes a´reas de intervença˜o, macro-aço˜es e diretrizes gerais que posteriormente guiara˜o o detalhamento de aço˜es e adaptaço˜es a` realidade de cada estado;
iv. Os participantes desenvolvera˜o uma estratégia geral de implementação dos PEIs (administrativa e polí´tica, incluindo descriça˜o de atividades, cronograma de execuça˜o, matriz de responsabilidades, orçamento, metas, indicadores, interaço˜es com outros Poderes e setores sociais, etc.);
v. Os participantes validara˜o um sistema geral de metas e indicadores (a ser preenchido posteriormente por cada estado) para o monitoramento independente da implementação dos PEIs.
3) Diagnóstico (meses 2 e 3):
2 Devido ao número máximo de vagas (30), nem todos os membros dos Comitês Gestores dos Planos Estaduais de Integridade poderão participar das etapas em Brasília e Copenhague, mas deverão ainda assim fazer parte da “comunidade de prática” que apoiará na elaboração, validação e implementação dos PEIs.
Na etapa de diagno´stico, os Estados participantes promovera˜o amplo levantamento para preencher suas matrizes de risco, diagno´stico de governança e revisa˜o do arcabouço legislativo estadual referente a` agenda de integridade e anticorrupça˜o, incluindo consultas ao setor privado e sociedade civil.
Resultados esperados:
i. Matriz de riscos de corrupção e diagnóstico de governança em o´rga˜os da administraça˜o pu´blica estadual (direta e indireta), da Justiça e Ministe´rio Pu´blico (administrativos e atividades finalí´sticas) e do Legislativo (administrativos e atividades finalí´sticas);
ii. Os produtos acima sera˜o complementados por exercícios de diagnóstico adaptados para o setor privado, analisando graus e especificidades de riscos em diferentes setores econo^ micos (priorizando aqueles mais relevantes na economia local do estado), ale´m de avaliaço˜es de governança de associaço˜es patronais e outras entidades relevantes representativas dos diferentes setores produtivos;
iii. Os exercí´cios de diagno´stico dos setores pu´blico e privado sera˜o complementados por um mapeamento de entidades da sociedade civil no estado que realizam ou com potencial para realizarem atividades de controle social, ale´m de diagnóstico de seu ambiente de atuação (existe^ncia e adequaça˜o de espaços institucionalizado de participaça˜o, acesso a` informaça˜o, fontes de financiamento e capacidade te´cnica-institucional);
iv. Por fim, sera˜o desenvolvidas avaliações dos marcos legislativos anticorrupção vigentes no estado, aferindo sua adequaça˜o, adaptaça˜o e regulamentaça˜o, segundo um padra˜o geral de legislaço˜es e regulamentos modelos e priorita´rios.
v. O conjunto de exercí´cios de diagno´sticos e avaliaço˜es acima conformara˜o as “linhas de base”, que dara˜o o retrato inicial da situaça˜o em cada estado e permitira˜o estabelecer metas e medir progresso.
4) Adaptação, detalhamento e aprovação dos PEIs (meses 3 e 4):
Imediatamente apo´s a conclusa˜o dos exercí´cios de diagno´stico, o modelo geral dos PEIs (desenvolvido pelos participantes da imersa˜o em Copenhague) sera´ adaptado a` realidade de cada estado e aos diagno´sticos aferidos, destacando-se os compromissos e estrate´gias administrativas e polí´ticas para a implementaça˜o.
Resultados esperados:
i. Planos Estaduais de Integridade adaptados e detalhados segundo a realidade de cada estado e diagno´sticos aferidos, coordenados com as aço˜es e compromissos dos poderes pu´blico e privado e sociedade civil;
ii. Estratégias administrativas e políticas para implementação dos PEIs, incluindo descriça˜o de atividades, cronograma de execuça˜o, matriz de responsabilidades, orçamento, metas, indicadores, interaço˜es com outros Poderes e setores sociais, etc.
iii. Sistema de monitoramento e avaliação independente adaptado a` realidade de cada estado e respectivos PEIs, incluindo a designaça˜o de agentes monitores e avaliadores, cronograma de etapas com avaliaço˜es intermedia´rias e final, aprovaça˜o de indicadores e metodologias;
5) Lançamento (mês 4):
Concluí´das todas as etapas preparato´rias, os estados lançara˜o seus PEIs em atos pu´blicos, com a participaça˜o dos governadores e demais representantes ma´ximos de outros Poderes participantes, ale´m de representantes da sociedade civil e setores produtivos.
Resultados esperados:
i. Atos públicos de lançamento dos PEIs, possivelmente como Pactos Estaduais de Integridade, adaptados e detalhados segundo a realidade de cada estado e diagno´sticos aferidos, coordenados com as aço˜es e compromissos dos poderes pu´blico e privado e sociedade civil;
6) Implementação (meses 4-18):
Esta seça˜o do documento de Plano de Trabalho devera´ ser aditada com o PEI e as estrate´gias de implementaça˜o, desenvolvidos e aprovados nas etapas anteriores.
7) Monitoramento (meses 4-18):
Esta seça˜o do documento de Plano de Trabalho devera´ ser aditada com o Sistema de Monitoramento e Avaliaça˜o Independente, desenvolvido e aprovado nas etapas anteriores.
VIII – RESULTADOS ESPERADOS
Ao final do perí´odo estabelecido neste contrato e plano de trabalho, espera-se que tenha sido criado um Plano Estadual de Integridade especí´fico, que se origine da matriz de plano de integridade estadual a ser desenvolvida na etapa de capacitaça˜o
estabelecida. Ademais, espera-se que o plano tenha sido implementado, integralmente ou em sua maior parte, nas diversas frentes de atuaça˜o, sejam elas de cara´ter administrativo ou legislativo, refletidas nas pra´ticas da administraça˜o pu´blica do estado e em suas polí´ticas pu´blicas. Espera-se, ainda, que tanto os diagno´sticos sobre os quais se originara˜o os pontos do Plano bem como a sua implementaça˜o e monitoramento sejam desenvolvidos com ampla participaça˜o da sociedade civil, empresas e o´rga˜os pu´blicos locais, cuja articulaça˜o para esse fim possa tambe´m resultar o estabelecimento de redes locais de aça˜o anticorrupça˜o.