CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL
Neste ato, denomina-se CONTRATANTE, a pessoa física ou jurídica descrita no pré-cadastro, e CONTRATADA, a empresa DESTAQUE IMPRESSOS ELETRÖNICOS DO DIÁRIO OFICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.905.152/0001-57 com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, que firmam o presente contrato na forma das cláusulas e condições neste especificadas.
Parágrafo único: Considera-se pré-cadastro, o conjunto de informações prestadas pelo CONTRATANTE no momento da contratação, tais como modalidade de prestação do serviço, gestor do contrato, endereço, telefones de contato, endereços de email, nomes a serem pesquisados com suas possíveis variações, estados e fontes a serem pesquisadas, bem como toda e qualquer informação necessária à execução satisfatória do presente contrato.
1) DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. MODALIDADE INTERNET
a) O contrato terá como objeto o fornecimento de publicações VIA INTERNET – mediante acesso ao site da CONTRATADA, qual seja, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – em conformidade com os nomes e fontes oficiais informados pelo CONTRATANTE, e por ele ratificados no pré-cadastro, que ocorrerá no momento do primeiro acesso.
b) Xxxxx modalidade, a assinatura do contrato se dará de forma digital no momento do primeiro acesso, ocasião em que serão armazenadas pela CONTRATADA, data, hora e endereço de IP da máquina utilizada pelo usuário do momento do aceite.
1.2. MODALIDADE FAX
a) O contrato terá como objeto o fornecimento de publicações VIA FAX – mediante envio através de ligação telefônica para o número informado pelo CONTRATANTE, desde que o número de DDD seja pertinente ao Estado do Rio de Janeiro – em conformidade com os nomes e fontes oficiais informados pelo mesmo, e por ele ratificados no momento da assinatura do presente contrato.
1.3. MODALIDADE COURRIER
a) O contrato terá como objeto o fornecimento de publicações VIA COURRIER – mediante entrega no endereço informado pelo CONTRATANTE, desde que o endereço seja localizado no Centro da cidade do Rio de Janeiro – em conformidade com os nomes e fontes oficiais informados pelo mesmo, e por ele ratificados no momento da assinatura do presente contrato.
2) DA PESQUISA
2.1. O sistema de pesquisa utiliza um complexo algoritmo de busca baseado em padrões de semelhança entre o nome informado pelo CONTRATANTE para pesquisa e os veiculados nas fontes oficiais. A partir da comparação, poderão ocorrer resultados indesejáveis, como a disponibilização de publicações que não pertencem ao CONTRATANTE, haja vista a semelhança ou mesmo o homônimo entre os diversos nomes veiculados;
2.2. A CONTRATADA ressalta que, toda a pesquisa em nome de pessoa física é realizada com base nos nomes informados pelo CONTRATANTE na condição de ADVOGADOS nas ações, ou seja, não há obrigatoriedade de busca destes nomes quando os mesmos figurem como parte nos processos, salvo nos casos de pesquisa por nome de pessoa jurídica, onde a busca sempre será feita com base nos nomes informados pelo CONTRATANTE na condição de PARTE;
3) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. MODALIDADE INTERNET
a) Os recortes das Fontes Oficiais do Estado do Rio de Janeiro serão disponibilizados diariamente no site da
CONTRATADA até as 17 horas da data da publicação.
b) Os recortes dos demais estados serão disponibilizados em até 24 h úteis após a data da disponibilização pela fonte oficial, quando tratar-se de diários eletrônicos já enquadrados na Lei 11419/2006; e em até 24 horas após a data da circulação, quando tratar-se das fontes que ainda não estejam enquadradas do referido diploma legal.
c) Em todos os casos, caso ocorra qualquer atraso ocasionado pelos órgãos competentes pelos Diários, ou pane nas redes de telecomunicações nacionais ou internacionais ou por quaisquer motivos que impeçam total ou parcialmente o acesso dos usuários à Internet, os prazos acima citados poderão ser prorrogados.
d) O (A) CONTRATANTE deverá acessar diariamente o site da CONTRATADA para verificar a existência de publicações. O acesso ocorrerá mediante inserção de login e senha fornecido pela CONTRATADA no momento da contratação, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo sobre seu código e senha de acesso;
e) A CONTRATADA ressalta que não tem qualquer responsabilidade em caso de não acesso ao site pelo CONTRATANTE, haja vista tratar-se de obrigação assumida pelo mesmo ao escolher esta modalidade de visualização.
f) A CONTRATADA se obriga a manter disponível em seu site, todas as publicações ocorridas em nome do
CONTRATANTE pelo período de 30 dias corridos.
3.2. MODALIDADE FAX
a) Os recortes das Fontes Oficiais do Estado do Rio de Janeiro serão enviados via fax diariamente pela
CONTRATADA até as 17 horas da data da publicação;
b) Os recortes dos demais estados serão enviados em até 24 h úteis após a data da disponibilização pela fonte oficial, quando tratar-se de diários eletrônicos já enquadrados na Lei 11419/2006; e em até 24 horas úteis após a data da circulação, quando tratar-se das fontes que ainda não estejam enquadradas do referido diploma legal.
c) Em todos os casos, caso ocorra qualquer atraso ocasionado pelos órgãos competentes pelos Diários, ou pane nas redes de telecomunicações nacionais ou internacionais ou por quaisquer motivos que impeçam total ou parcialmente o acesso dos usuários à rede de telefonia, os prazos acima citados poderão ser prorrogados de acordo com as peculiaridades de cada caso.
d) O CONTRATANTE obriga-se a designar, no horário comercial, qual seja das 9 às 18 h, um colaborador para receber e conferir as publicações enviadas via fax.
e) A CONTRATADA se obriga a manter em seu arquivo interno backup de todas as publicações ocorridas em nome do CONTRATANTE pelo período de 45 dias corridos.
f) O CONTRATANTE poderá usufruir da modalidade internet de forma gratuita, podendo acessar diariamente o site da CONTRATADA para verificar a existência de publicações. O acesso ocorrerá mediante inserção de login e senha fornecidos pela CONTRATADA no momento da contratação, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo sobre seu código e senha de acesso.
g) O benefício citado no item d não sujeita à CONTRATADA a qualquer responsabilização perante o
CONTRATANTE tendo em vista seu caráter bonificativo.
3.3. MODALIDADE COURRIER
a) Os recortes das Fontes Oficiais do Estado do Rio de Janeiro serão entregues pela CONTRATADA até as 17 horas da data da publicação;
b) Os recortes dos demais estados serão entregues em até 24 h úteis após a data da disponibilização pela fonte oficial, quando tratar-se de diários eletrônicos já enquadrados na Lei 11419/2006; e em até 24 horas úteis após a data da circulação, quando tratar-se das fontes que ainda não estejam enquadradas do referido diploma legal.
c) Caso ocorra qualquer atraso ocasionado pelos órgãos competentes pelos Diários, ou pane nas redes de telecomunicações nacionais ou internacionais ou quaisquer motivos que impeçam total ou parcialmente o acesso dos usuários à rede de internet e telefonia, bem como casos fortuitos ou decorrentes de fenômenos naturais, os prazos acima citados poderão ser prorrogados de acordo com as peculiaridades de cada caso.
d) O CONTRATANTE obriga-se a designar, no endereço informado para entrega e dentro do horário comercial, qual seja das 9 às 18 h, um colaborador para receber e conferir as publicações entregues pelo portador da
CONTRATADA, bem como assinar o protocolo de entrega, sempre indicando seu nome e o horário de recebimento.
e) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a informação sobre qualquer alteração ocorrida no endereço de entrega, sendo necessária a prévia notificação da CONTRATADA para averiguação sobre a possibilidade de entrega no novo endereço.
e) A CONTRATADA se obriga a manter em seu arquivo interno backup de todas as publicações ocorridas em nome do CONTRATANTE pelo período de 45 dias corridos.
f) O CONTRATANTE poderá usufruir da modalidade internet de forma gratuita, podendo acessar diariamente o site da CONTRATADA para verificar a existência de publicações. O acesso ocorrerá mediante inserção de login e senha fornecidos pela CONTRATADA no momento da contratação, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo sobre seu código e senha de acesso;
g) O benefício citado no item f não sujeita à CONTRATADA a qualquer responsabilização perante o (a)
CONTRATANTE tendo em vista seu caráter de bônus.
3.4. O CONTRATANTE poderá estipular mais de uma modalidade de recebimento dos recortes, devendo para tanto arcar com seus respectivos valores, respeitadas as restrições espaciais descritas no contrato.
3.5. Além das modalidades de prestação de serviço ofertadas pela CONTRATADA, será oferecido ainda, de forma opcional no ato da contratação ou a qualquer tempo, serviço de envio de publicações diariamente por email, sendo certo, que tal serviço não é totalmente seguro, haja vista os diversos empecilhos que podem obstar o recebimento das mensagens eletrônicas, e por isso não substitui o acesso à modalidade contratada. Desta forma, será considerada totalmente descabida qualquer reclamação quanto a não ciência pelo CONTRATANTE de publicações em seu nome sob a alegação do não recebimento do email.
3.6. A prestação do serviço iniciar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após a concordância do CONTRATANTE em aderir aos serviços ora discriminados.
4) DA REMUNERAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados na peridiocidade acordada, o valor descrito no pré-cadastro através de boleto bancário emitido em nome do CONTRATANTE, sempre com vencimento para a data constante no referido documento;
4.2. Ao valor principal do contrato será acrescido taxa bancária no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);
4.3. O pagamento dos serviços contratados será feito antecipadamente, cabendo ao CONTRATANTE em caso de desistência em até 07 (dias) após o início da prestação do serviço, a restituição proporcional do valor já pago;
4.4. A CONTRATADA disponibilizará o boleto para pagamento observando a modalidade de recebimento das publicações;
4.5. No caso da modalidade VIA INTERNET o boleto deverá obrigatoriamente ser retirado pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA;
4.6. No caso da modalidade VIA COURRIER o boleto será entregue no endereço informado pelo CONTRATANTE
no pré-cadastro podendo, retirá-lo a qualquer tempo, mediante acesso ao site da CONTRATADA.
4.7. No caso da modalidade VIA FAX o boleto será enviado via fax para o telefone informado pelo CONTRATANTE
no pré-cadastro, podendo retirá-lo a qualquer tempo, mediante acesso ao site da CONTRATADA.
4.8. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária até o vencimento;
4.9. No caso de atraso no pagamento do valor supra mencionado, será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento;
4.10. Se o atraso persistir por mais de 20 (vinte) dias corridos, o acesso às publicações será suspenso, sendo normalizado somente após a quitação do débito, quando então a CONTRATADA disponibilizará todas as publicações ocorridas durante o período de suspensão;
4.11. No caso de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, é facultado à CONTRATADA, cancelar o contrato, sendo reservado o direito da mesma de cobrar o débito pela via que melhor lhe convier;
5) DA RESPONSABILIDADE
5.1. Caberá ao CONTRATANTE, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a veiculação no órgão oficial, reclamar publicações não recebidas, sendo vedadas quaisquer reclamações posteriores a este prazo, haja vista ser este o tempo que a CONTRATADA mantém armazenadas internamente em seus sistemas de backup as publicações do CONTRATANTE.
5.2. Em caso de qualquer publicação não enviada e reclamada no período citado no item 5.1, as partes, desde já convencionam que não haverá qualquer responsabilização da CONTRATADA quanto aos possíveis prejuízos processuais por ventura ocasionados, vez que cabe ao CONTRATANTE utilizar-se das medidas de cautela necessárias ao bom desempenho dos mandatos outorgados por seus clientes.
5.3. Caso seja apurada falha na prestação de serviço por culpa exclusiva da CONTRATADA, ser-lhe-á imposta compensação pecuniária correspondente a um mês de mensalidade vigente a ser paga ao CONTRATANTE, salvo se a pesquisa da fonte referente à publicação não enviada estiver sendo realizada de forma totalmente gratuita, caso em que fica vedado ao mesmo o direito de receber qualquer compensação.
5.4. O pagamento da compensação citada acima será feito através de desconto que será concedido no próximo vencimento do CONTRATANTE;
5.5. Nos casos de não envio de publicações por eventuais falhas técnicas dos materiais fornecidos pelos órgãos oficiais, a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade.
5.6. No caso de o CONTRATANTE se encontrar em qualquer regime de promoção ofertada pela CONTRATADA, esta fornecerá as regras da mesma. Em caso de conflito das regras da promoção com qualquer outra cláusula deste contrato, será válida a superveniente.
6) DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá sua vigência estipulada pelo prazo descrito no pré-cadastro, não podendo haver qualquer aumento de valor neste período, salvo nos casos de inclusões e exclusões de nomes e estados/fontes a serem pesquisados.
7) DA RENOVAÇÃO
7.1. O presente contrato será automaticamente renovado por igual prazo e condições, sempre que expirado seu termo final, salvo os valores, que serão corrigidos de acordo com a tabela de preços praticados pela CONTRATADA à época da renovação, o que será previamente avisado ao CONTRATANTE.
8) DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, ressalvados os casos descritos na cláusula 4.3, e deverá informar à CONTRATADA sobre sua intenção de rescindir, com antecedência mínima de 30 dias de seu próximo vencimento;
8.2. Caso o CONTRATANTE não obedeça ao prazo estipulado na cláusula 8.1 não terá direito a restituição de qualquer valor porventura já quitado.
9) DO DOUTOR CORRESPONDENTE
9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de diligências e audiências à CONTRATADA através do DOUTOR CORRESPONDENTE mediante cadastramento das solicitações no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
9.2. A CONTRATADA manterá em seu site, uma tabela de honorários, constando os valores cobrados para cada tipo de serviço, tabela de deslocamento constando os valores a serem pagos a título de reembolso de deslocamento para cada comarca atendida, bem como o valor a ser cobrado a título de reembolso de cópias. Os valores obedecerão às peculiaridades de cada região.
9.3. Se por ventura o CONTRATANTE necessitar de serviços não especificados no site da CONTRATADA ou comarcas não relacionadas no mesmo, deverá enviar pedido de orçamento para o endereço de email xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
9.4. Os honorários serão cobrados independentemente de êxito na realização das solicitações, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE, a verificação da disponibilidade dos processos, sua localização e demais informações que influenciem no cumprimento das diligências;
9.5. As diligências solicitadas para o Estado do Rio de Janeiro serão cumpridas no prazo de 48 h úteis a partir da data do cadastramento, e de 72 h úteis nos demais estados, podendo haver prorrogação em casos específicos e mediante prévia consulta ao CONTRATANTE;
9.6. As audiências serão realizadas na data indicada pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento da solicitação, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas, tais como dia, horário, local, comarca entre outras, bem como o envio dos documentos e instruções necessárias à realização das mesmas;
9.7. É de responsabilidade do CONTRATANTE, enviar os documentos necessários à realização das solicitações, com antecedência mínima de 48 h úteis, quando tratar-se de diligências e audiências a serem cumpridas no estado do Rio de Janeiro; e de 72 h úteis quando tratar-se dos demais estados.
9.8. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o resultado das solicitações em seu site através de arquivos digitalizados, que ficarão acessíveis para consulta pelo prazo de 45 dias.
9.9. As despesas resultantes de cópia, envio de correspondências, etc. serão reembolsadas pelo CONTRATANTE, não estando incluídas na tabela de honorários vigente;
9.10. Nos casos de solicitações que requeiram o recolhimento de custas, depósitos judiciais e pagamento de emolumentos, entre outros, será necessário adiantamento dos valores pelo CONTRATANTE para início dos trabalhos.
9.11. A CONTRATADA gerará, até o 5º dia útil de cada mês, boleto bancário que conterá os valores de todas as solicitações cadastradas e concluídas no mês anterior, sempre com vencimento para o dia descrito no
pré-cadastro.