CONTRATO Nº. 005/2024
CONTRATO Nº. 005/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES E A EMPRESA SPIN AR CONDICIONADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, órgão público municipal com personalidade judiciária, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.314.251/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 32, Centro, Colatina-ES, neste ato representada pelo Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa SPIN AR CONDICIONADO, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.808.825/0001-09, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Colatina/ES, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX, sócio proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 164/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n°. 005/2024, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema dos 32 (trinta e dois) aparelhos de ar-condicionado (split e janela), com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais ou similares, pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Colatina/ES, conforme tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DOS 32 (TRINTA E DOIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO (SPLIT E JANELA), COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS POR OUTRAS NOVAS E ORIGINAIS OU SIMILARES, PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES. | MESES | 12 | R$ 2.100,00 | R$ 25.200,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:1154769 1786
547691786 Dados: 2024.04.01
10:57:10 -03'00'
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. Autorização de Contratação Direta;
1.2.3. A proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Assinado de
IGOR forma digital
XXXXXX XXXXXX
por XXXX
XXXXXXX XXXXXXXX:1154
7691786
I:115476 Dados:
2024.04.01
91786 10:57:29
-03'00'
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
XXXX
Assinado de
forma digital
XXXXXX por XXXX
XXXXXXX XXXXXXXX:11547
COELHO
I:115476 Dados:
691786
91786
2024.04.01
10:57:41 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA - RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Observada a matriz de riscos, caso existente, os preços poderão sofrer alteração para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, conforme disposto no art. 124, II, d da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante pedido do contratado.
8.2. Para fins do disposto nesta cláusula, deverá o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que
o preço se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.
8.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e a administração pública terá o prazo de 10 (dez) dias para responder.
8.4. O valor reequilibrado será alcançado se utilizando da seguinte metodologia:
NV = VC + V
Onde NV = Novo Valor / VC = Valor Contratado / V = Variação A Variação é encontrada com a seguinte fórmula:
V = VIDL – VIAL
Onde VIDL = Valor do Insumo Depois da Licitação / VIAL = Valor do Insumo Antes da Licitação
8.5. O reestabelecimento do equilibro econômico-financeiro ocorrerá somente sobre os insumos cujos preços sem tornaram inviáveis frente às condições inicialmente pactuadas.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:57:54 -03'00'
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.1.5. Aplicar ao contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.6. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00 – Centro – Colatina/ES – CEP: 29.700-220.
Telefax: (000) 0000-0000 website: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.8. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1. Entregar o objeto acompanhado do recibo de entrega, nos prazos previstos no termo de referência.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
10.1.3. Comunicar ao contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto, com a devida comprovação.
10.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.6. O Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e 6) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;
10.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:115 47691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:58:06 -03'00'
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.1.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.1.15. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10.1.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.17. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
XXXX XXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem
SERAFINI:115 47691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:58:19 -03'00'
motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa moratória de 10% (10 por cento) por atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:58:32 -03'00'
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:58:45 -03'00'
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Colatina deste exercício, na seguinte dotação: 01 - CÂMARA MUNICIPAL - 001001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - 33.90.39.00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:115 47691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:58:57 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Colatina/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133, de 2021.
Colatina/ES, 01 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:11179393759
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:11179393759 Dados: 2024.04.01 11:06:05 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01 10:59:11 -03'00'
XXXX XXXXXXXX COELHO SPIN AR CONDICIONADO CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema dos 32 (trinta e dois) aparelhos de ar-condicionado (split e janela), com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais ou similares, pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Colatina/ES, de acordo com as quantidades e especificações listadas neste Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DOS 32 (TRINTA E DOIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO (SPLIT E JANELA), COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS POR OUTRAS NOVAS E ORIGINAIS OU SIMILARES, PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES. | MESES | 12 | R$ 2.575,00 | R$ 30.900,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, sendo permitida sua prorrogação, conforme condições previstas nos art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como contínuo devido ao caráter permanente e habitual da necessidade do objeto, garantindo o conforto térmico dos servidores e parlamentares e a não interrupção das atividades do Poder Legislativo.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A finalidade da presente contratação é assegurar a continuidade do perfeito funcionamento e a conservação dos equipamentos de ar condicionado da Câmara Municipal de Colatina/ES, visando atender às necessidades de conforto ambiental e garantir a boa qualidade do ar, visto que os equipamentos de ar condicionado requerem manutenções preventivas periódicas por pessoal devidamente capacitado, para seu adequado e seguro funcionamento, bem como para prolongamento da sua vida útil.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:1154
7691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
10:59:51 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. A manutenção preventiva permite minimizar a ocorrência de danos e diminuir as despesas com reparos. Por outro lado, a falta de manutenção preventiva propicia elevação no consumo de energia elétrica, e pode até acarretar danos ao sistema elétrico da edificação, com graves consequências. A manutenção corretiva acontece quando o aparelho apresenta algum defeito ou indica que alguma peça parou de funcionar. Ela é realizada quando, visivelmente, o aparelho está com falhas.
2.3. Diante dessa necessidade em manter em perfeito e ininterrupto funcionamento do sistema de ar condicionado da Câmara Municipal de Colatina/ES, não se vislumbra outra situação, que não seja a contratação de empresa especializada com emprego de mão de obra qualificada, peças e equipamentos necessário para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar.
2.4. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução como um todo, possui o escopo de realizar a contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva mensal dos aparelhos condicionadores de ar pertencentes a Câmara Municipal de Colatina/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. A presente contratação possui o fito de atender as demandas oriundas da boa conservação e zelo pelo patrimônio público, considerando que é imprescindível a manutenção dos condicionadores de ar que se encontram instalados no prédio do legislativo, buscando proporcionar um ambiente adequado aos servidores, vereadores e a municipalidade, tornando-se inolvidável a administração agir de maneira célere a dirimir a presente demanda.
3.2. Em face de inexistirem nos quadros atuais da Câmara Municipal de Colatina/ES servidores com as habilidades para execução destes serviços, a alternativa da terceirização se traduz em otimização dos mesmos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988.
4.2. É dever da contratada, observar entre outras:
4.2.1. o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
4.2.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547 691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01 11:00:03
-03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
4.2.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local e origem ambientalmente.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A manutenção preventiva deverá ser executada mensalmente, sendo que a primeira manutenção deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis, após a assinatura do contrato. As demais manutenções serão realizadas em até 30 (trinta) dias após à ultima.
5.2. A manutenção preventiva compreenderá as seguintes atividades:
5.2.1. Verificação de todos os aparelhos de ar-condicionado da CMC visando identificar possíveis problemas e/ou defeitos;
5.2.2. Limpeza de todos os filtros de ar dos aparelhos de ar-condicionado;
5.2.3. Renovação da carga de gás, em caso de necessidade, por conta da contratada, sem qualquer ônus adicional para a contratante;
5.2.4. Além do exposto, será necessário a higienização da unidade interna e externa (desmontagem, retirada, limpeza e remontagem do equipamento no mesmo local) de todos os aparelhos de ar condicionado da CMC;
5.2.4.1. Deverá ser realizado o serviço pelo menos 1 (uma) vez durante a vigência do contrato, de forma escalonada, para todos os aparelhos, sendo a retirada programada pelo fiscal do contrato;
5.2.5. Caso haja necessidade de o serviço ser executado mais de uma vez durante a vigência do contrato para um mesmo aparelho, este deverá ser executado, sem ônus adicional para a contratante, uma vez que se trata de uma manutenção preventiva e/ou corretiva;
5.2.6. Outras atividades correlatas com a manutenção preventiva de aparelhos de ar- condicionado;
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:115 47691786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
11:00:19 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3. A manutenção corretiva deverá ser iniciada no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação formal da contratante através de e-mail ou contato telefônico constantes nos dados cadastrais da contratada;
5.4. A manutenção corretiva deverá identificar o problema do não funcionamento do aparelho de ar-condicionado e tomar as medidas necessárias para a solução do mesmo;
5.5. A contratada deverá realizar serviço de substituição das peças e/ou componentes danificados, que se fizerem necessários, por peças e/ou componentes novos e originais durante as inspeções de manutenção, tanto preventivas como corretivas;
5.6. As peças, componentes e acessórios a serem substituídas sem ônus a contratante, deverão ser originais ou de qualidade similar, novas, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
5.7. A contratada deverá fornecer todas as peças, aparelhos e ferramentas necessárias para manutenção preventiva e corretiva;
5.8. A contratada deverá manter sob sua plena responsabilidade os equipamentos retirados para reparos fora das dependências da contratante, mesmo circunstância de caso fortuito ou força maior;
5.9. A contratada deverá fornecer relatório do serviço realizado a cada manutenção realizada.
Local e horário da prestação dos serviços
5.10. Os serviços serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Colatina/ES, no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxx/XX.
5.11. Os serviços serão prestados no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, de segunda à sexta-feira, de 12h às 18h.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.12. Os serviços serão executados nos aparelhos de ar condicionado, sendo 32 (trinta e dois), modelo: split e janela;
Aparelho – BTU’s | Marca | Quantidade |
Ar Split –12.000 BTU’s (220 V) | Mídea | 05 |
Ar Split – 24.000 BTU’s (220 V) | Philco | 01 |
Ar Split – 24.000 BTU’s (220 V) | Elgin | 01 |
Ar Split – 36.000 BTU’s (220 V) | Elgin | 01 |
Ar Split – 9.000 BTU’s (220 V) | York | 04 |
Ar Split – 12.000 BTU’s (220 V) | Carrier | 01 |
Ar Split – 16.000 BTU’s (220 V) | Admiral | 02 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
11:00:33 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Ar Split – 18.000 BTU’s (220 V) | Komeco | 01 |
Ar Split – 36.000 BTU’s (220 V) | Brize | 01 |
Ar Split – 60.000 BTU’s (220 V) | Elgin | 03 |
Ar Split – 60.000 BTU’s (220 V) | Springer | 01 |
Ar Split – 12.000 BTU’s (220 V) | Springer | 01 |
Ar Split – 12.000 BTU’s (220 V) | Elgin | 01 |
Ar Split – 12.000 BTU’s (220 V) | Agratto | 05 |
Ar Slipt – 18.000 BTU’s (220 V) | Eletrolux | 03 |
Ar Janela – 7.500 BTU’s (220 V) | Gree | 01 |
TOTAL | 32 |
Especificação da garantia do serviço
5.13. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.14. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Colatina/ES, que designará seus fiscais no ato da assinatura do contrato.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura do contrato, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01
11:00:48 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Preposto
6.7. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, designados pela autoridade competente ou pelos respectivos substitutos.
Fiscal de contrato
6.10. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.11. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato determinando prazo para a correção.
6.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do Recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da realização do serviço, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal ou comissão designada, consignando em relatório informações sobre a conferência da conformidade do que foi contratado.
7.1.1. Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento provisório, o fiscal, conforme o caso, deverá solicitar ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
XXXX
Assinado de
XXXXXX XXXX XXXXXX
forma digital por
SERAFINI:1 SERAFINI:115476
91786
15476917 Dados:
86
2024.04.01
11:01:02 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.2. Após o recebimento provisório, o fiscal deverá manifestar-se sobre o cumprimento das exigências de caráter técnico da conformidade do serviço com as exigências contratuais, visando subsidiar o gestor do contrato no recebimento definitivo.
7.2. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço contrato.
7.3. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos em que a fiscalização consiga emitir sumariamente o termo de recebimento definitivo pela simplicidade do objeto.
Nota Fiscal
7.4. Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.4.1. o prazo de validade;
7.4.2. a data da emissão;
7.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.4.5. o valor a pagar; e
7.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
7.7. O Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos bens/serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB n°. 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Municipal n°. 28.521/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Contratante.
Condições de Habilitação no Curso da Execução Contratual
7.8. A Contratante deverá verificar a manutenção das condições de habilitação de acordo com este Termo de Referência.
7.9. Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:115476 91786
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01 11:01:15
-03'00'
7.10. Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.11. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
7.12. Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
Do Prazo de Pagamento
7.13. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal.
7.14. Ao enviar a solicitação de pagamento, o fiscal do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
7.15. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VM = VF X
12
100
ND
X
360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
7.16. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
7.17. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
Da Forma de Pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada ou boleto emitido pela Contratada.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
SERAFINI:11547691786
SERAFINI:11 Dados: 2024.04.01
11:01:28 -03'00'
547691786
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista usuais para a generalidade dos objetos, bem como, as de qualificação técnica estão disciplinadas no Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), conforme pesquisa de preço anexo ao processo.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão por conta da dotação orçamentária: 01 - CÂMARA MUNICIPAL - 001001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - 33.90.39.00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Colatina/ES, 19 de março de 2024.
Elaboração:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral da CMC
Agente de contratação:
Xxxxxxxx Xxxxx
Agente de contratação
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
SERAFINI:11 786
SERAFINI:11547691
547691786 Dados: 2024.04.01
11:01:45 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovo o termo de referência e declaro que ele se encontra em plena conformidade com o objeto solicitado, atendendo às necessidades desta Casa de Leis, bem como garante a ampla concorrência:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CMC
XXXX
Assinado de
XXXXXX XXXX XXXXXX
forma digital por
SERAFINI:1 SERAFINI:115476
91786
15476917 Dados:
86
2024.04.01
11:01:57 -03'00'
Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX Cep: 29.700-200 | Tel: (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx