EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 15/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 15/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O Prefeitura Municipal de Agronômica, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.590/0001-90, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Agronômica Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n° 12.846/2013, Lei Complementar 123/06, Lei 13706/2018, Decreto Federal n° 11.129/2022 e no Decreto Municipal 47/2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA AS EQUIPES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA, ENTRE OUTROS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
1.2. Esta licitação será do tipo Por item.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000 e através do Portal eletrônico COMPRAS BR:
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08h29min do dia 24 de maio de 2024
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS as 08h30min do dia 24 de maio de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma COMPRAS BR.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos da pregoeira e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA AS EQUIPES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA, ENTRE OUTROS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.2. A entrega do material se dará de forma parcelada
3.3. As empresas contratadas terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que serão enviados por e-mail, para proceder a entrega dos produtos nos endereços estipulados no Termo de Referência, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo aa pregoeira concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou email serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão:
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de..., durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma...
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio
do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
9.3.5. se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
9.3.6. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
9.3.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.4.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (anexo VIII)
9.5. DEMAIS DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (anexo IX)
9.5.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação. (anexo X)
9.5.3. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (anexo IV)
9.5.4. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; (anexo V)
9.5.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (anexo XI)
9.5.6. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (anexo VI)
9.6. OBSERVAÇÕES
9.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e
endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no portal eletrônico....
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico COMPRAS BR, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pela pregoeira.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério da pregoeira autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta deverá ser de 0,01 (um) centavo
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, a pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceitaa referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a pregoeira deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar aa pregoeira, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da pregoeira.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.6 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da pregoeira, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A pregoeira irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazode 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.;
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
22.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional e o telefone, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
22.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido
22.1.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado,juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
22.1.4. Transportar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas comforça de trabalho própria e as suas expensas.
22.1.5. O recebimento dos materiais será provisório, feita pelo fiscal do contrato, para posterior verificaçãode sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
22.1.6. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregueno Setor responsável, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado no Termo de Referência, conforme quantitativos constantes na Ordem de Serviço, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
22.1.8. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, noato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
22.1.9. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
22.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computadopara aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
22.1.11. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
22.1.12. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidadesdecorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidaspor força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
22.1.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.1.15. o longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
22.1.15.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRTANTE as prerrogativasdo da Lei n° 14.133/2021.
23.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
23.3. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com asnecessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
23.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no InstrumentoContratual;
23.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas noContrato.
24. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 86/2023.
24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
24.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias: 43 - 1 . 4001 . 27 . 812 . 21 . 2.18 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1. O termo inicial da ata de registro será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme legislação.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município Consorciado, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. O Município Consorciado, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
28. DO PRAZO DE ENTREGA
28.1. O prazo de entrega integral dos produtos é CONFORME A SOLICITAÇÃO, EM ATÉ 20 DIAS APÓS O ENVIO DA ORDEM DE COMPRA, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 30.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
29.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
29.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
29.6. A aplicação das sanções previstas no item 30.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
29.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
29.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
29.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
29.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 30.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
30. DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
30.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
30.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito daexecução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
30.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta
(60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos
30.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do municipio, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado aa pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000
31.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
31.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de habilitação;
d) ANEXO V – Declaração de Ausência de Condenação;
e) ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) ANEXO VII – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
g) ANEXO VIII - Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII;
h) ANEXO IX - Declaração de reserva de cargos;
i) ANEXO X– Declaração de integralidade de custos;
j) ANEXO XI – Declaração LGPD
k) ANEXO XII – Minuta de Contrato
Agronômica, 14 de maio de 2024
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2024
Município de Agronômica/SC Secretaria Municipal de Agricultura
Necessidade da Administração: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA AS EQUIPES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA, ENTRE OUTROS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a aquisição/contratação de empresa especializada na prestação de serviços de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA AS EQUIPES PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA, ENTRE OUTROS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 42030 - CONJUNTO DE TROFÉUS DE TAMANHOS DE 100, 80 E 60 CM, SENDO 1 UNIDADE DE CADA. CONJUNTO DE TROFÉUS DE TAMANHOS DE 100, 80 E 60CM, SENDO 01 UNIDADE DE CADA. TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO PARA EVENTO ESPECÍFICO COM MISTURA DE MDF, CANOS DE INOX, CHAPAS DE INOX, ADESIVOS, DE CUNHO ESPORTIVO. TROFÉU COM BASE EM RECORTE ESPECIAL, COM ALTURA TOTAL DE 100CM, 1ª BASE COM 2CM DE ALTURA, 2ª BASE COM 4,5CM DE ALTURA, SOBREPOSIÇÃO DE TRÊS CANOS DE INOX COM 17CM DE ALTURA, NESTA MESMA BASE CONTÉM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO RETANGULAR COM 10,8CM DE ALTURA E 8,4CM DE LARGURA (PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVETNO), FIXADO NOS CANOS DE INOX UMA 3ª BASE COM 2CM DE ALTURA, EM SENTIDO VERTICAL DUAS HASTES DE MDF COM ALTURA DE 53CM, ENTRE ESTAS DUAS PEÇAS DE MDF UMA CHAPA DE INOX COM 33CM DE ALTURA E 5CM DE LARGURA, NO TOPO DESTA CHAPA DE INOX UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO REDONDO COM 11,8CM DE DIÂMETRO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO. NO TOPO DO TROFÉU FIRMADO COM FIXADORES OCULTOS, É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL EM ABS COM 21CM DE DIÂMETRO, CONTORNANDO ESTA BOLA E SE ESTENDENDO NA PARTE DE TRÁS DO TROFÉU ATÉ A 3ª BASE 4 CANOS DE INOX COM 91CM DE ALTURA, COM LEVE CURVATURA. ACABAMENTO DAS PEÇAS DE MDF EM PINTURA COM TINTA EPÓXI AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. PARA ACABAMENTO FINAL DEVERÁ SER EM VERNIZ INCOLOR. NA BASE ESPAÇOS PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS COM ALUSÃO AO EVENTO PROPOSTO. TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO PARA EVENTO ESPECÍFICO COM MISTURA DE MDF, CANOS DE INOX, CHAPAS DE INOX, ADESIVOS, DE CUNHO ESPORTIVO. TROFÉU COM BASE EM RECORTE ESPECIAL, COM ALTURA TOTAL DE 80CM, 1ª BASE COM 1,5CM DE ALTURA, 2ª BASE COM 4CM DE ALTURA, SOBREPOSIÇÃO DE TRÊS CANOS DE INOX COM 14CM DE ALTURA, NESTA MESMA BASE CONTÉM UMA PEÇA DE MDF NO CONJ FORMATO RETANGULAR COM 9,8CM DE ALTURA E 8,4CM DE LARGURA (PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO), FIXADO NOS CANOS DE INOX UMA 3ª BASE COM 3CM DE ALTURA, EM SENTIDO VERTICAL DUAS HASTES DE MDF COM ALTURA DE 41CM, ENTRE ESTAS DUAS PEÇAS DE MDF UMA CHAPA DE INOX COM 27CM DE ALTURA E 5CM DE LARGURA, NO TOPO DESTA CHAPA DE INOX UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO REDONDO COM 8,3CM DE DIÂMETRO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO. NO TOPO DO TROFÉU FIRMADO COM FIXADORES OCULTOS, É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL EM ABS COM 16CM DE DIÂMETRO, CONTORNANDO ESTA BOLA E SE ESTENDENDO NA PARTE DE TRÁS DO TROFÉU ATÉ A 3ª BASE 4 CANOS DE INOX COM 59CM DE ALTURA, COM LEVE CURVATURA. ACABAMENTO DAS PEÇAS DE MDF EM PINTURA COM TINTA EPÓXI AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. PARA ACABAMENTO FINAL DEVERÁ SER EM VERNIZ INCOLOR. NA BASE ESPAÇOS PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS COM ALUSÃO AO EVENTO PROPOSTO. TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO PARA EVENTO ESPECÍFICO COM MISTURA DE MDF, CANOS DE INOX, CHAPAS DE INOX, ADESIVOS, DE CUNHO ESPORTIVO. TROFÉU COM BASE EM RECORTE ESPECIAL, COM ALTURA TOTAL DE 70CM, 1ª BASE COM 1,5CM DE ALTURA, 2ª BASE COM 4CM DE ALTURA, SOBREPOSIÇÃO DE TRÊS CANOS DE INOX COM 10CM DE ALTURA, | UN | 4 | 1.962,28 | 7.849,12 |
NESTA MESMA BASE CONTÉM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO RETANGULAR COM 6,8CM DE ALTURA E 6,8CM DE LARGURA (PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO), FIXADO NOS CANOS DE INOX UMA 3ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA, EM SENTIDO VERTICAL DUAS HASTES DE MDF COM ALTURA DE 38CM, ENTRE ESTAS DUAS PEÇAS DE MDF UMA CHAPA DE INOX COM 22CM DE ALTURA E 5CM DE LARGURA, NO TOPO DESTA CHAPA DE INOX UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO REDONDO COM 8,2CM DE DIÂMETRO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO. NO TOPO DO TROFÉU FIRMADO COM FIXADORES OCULTOS, É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL EM ABS COM 14CM DE DIÂMETRO, CONTORNANDO ESTA BOLA E SE ESTENDENDO NA PARTE DE TRÁS DO TROFÉU ATÉ A 3ª BASE 4 CANOS DE INOX COM 52,2CM DE ALTURA, COM LEVE CURVATURA. ACABAMENTO DAS PEÇAS DE MDF EM PINTURA COM TINTA EPÓXI AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. PARA ACABAMENTO FINAL DEVERÁ SER EM VERNIZ INCOLOR. NA BASE ESPAÇOS PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS COM ALUSÃO AO EVENTO PROPOSTO. TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO PARA EVENTO ESPECÍFICO COM MISTURA DE MDF, CANOS DE INOX, CHAPAS DE INOX, ADESIVOS, DE CUNHO ESPORTIVO. TROFÉU COM BASE EM RECORTE ESPECIAL, COM ALTURA TOTAL DE 60CM, 1ª BASE COM 1,5CM DE ALTURA, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA, SOBREPOSIÇÃO DE TRÊS CANOS DE INOX COM 10CM DE ALTURA, NESTA MESMA BASE CONTÉM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO RETANGULAR COM 6,8CM DE ALTURA E 5,8CM DE LARGURA (PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO), FIXADO NOS CANOS DE INOX UMA 3ª BASE COM 2CM DE ALTURA, EM SENTIDO VERTICAL DUAS HASTES DE MDF COM ALTURA DE 31CM, ENTRE ESTAS DUAS PEÇAS DE MDF UMA CHAPA DE INOX COM 17,5CM DE ALTURA E 3,7CM DE LARGURA, NO TOPO DESTA CHAPA DE INOX UMA PEÇA EM MDF NO FORMATO REDONDO COM 7,3CM DE DIÂMETRO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS ALUSIVOS AO EVENTO. NO TOPO DO TROFÉU FIRMADO COM FIXADORES OCULTOS, É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL EM ABS COM 14CM DE DIÂMETRO, CONTORNANDO ESTA BOLA E SE ESTENDENDO NA PARTE DE TRÁS DO TROFÉU ATÉ A 3ª BASE 4 CANOS DE INOX COM 47CM DE ALTURA, COM LEVE CURVATURA. ACABAMENTO DAS PEÇAS DE MDF EM PINTURA COM TINTA EPÓXI AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. PARA ACABAMENTO FINAL DEVERÁ SER EM VERNIZ INCOLOR. NA BASE ESPAÇOS PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVOS COM ALUSÃO AO EVENTO PROPOSTO. | |||||
2 | 42032 - CONJUNTO DE TROFÉUS EM MDF COM PEÇAS EM METAL E PLÁSTICAS. TROFÉUS DE 100CM, 80 E 60CM DE ALTURA. CONJUNTO DE TROFÉUS DE TAMANHOS DE 50, 40 E 30CM, SENDO 01 UNIDADE DE CADA. TROFÉU DE TAMANHO (50CM) DE ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF SENDO 1ª (185X90MM – 18MM ESPESURA) E 2ª (165X80MM – 25MM ESPESURA) BASE NO FORMATO RETANGULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF DE ESPESSURA DE 15MM, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL SE ENCAIXA UMA PEÇA EM MDF DE 12MM COM PINTURA LAQUEADA PRETA. SOBRE A MESMA HASTE COM RECORTE SINUOSO E PONTEAGUDOS NA SUA PARTE FRONTAL ACRÍLICO ESPALHADO NA COR PRATA DE 2MM ESPESSURA E DUAS PEÇA DE FORMA CIRCULAR PARA APLICAÇÃO EM VINIL ADESIVO. ACABAMENTO EM PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA E DETALHES DO MDF COMO HASTE, PARTES REDONDADAS E PARTES GEOMÉTRICAS IRREGULARES. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO E PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA. TROFÉU DE TAMANHO (40CM) DE ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF SENDO 1ª (175X80MM – 18MM ESPESURA) E 2ª (155X70MM – 25MM ESPESURA) BASE NO FORMATO RETANGULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF DE ESPESSURA DE 15MM, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL SE ENCAIXA UMA PEÇA EM MDF DE 12MM COM PINTURA LAQUEADA PRETA. SOBRE A MESMA HASTE COM RECORTE SINUOSO E PONTEAGUDOS NA SUA PARTE FRONTAL ACRÍLICO ESPALHADO NA COR PRATA DE 2MM ESPESSURA E DUAS PEÇA DE FORMA CIRCULAR PARA APLICAÇÃO EM VINIL ADESIVO. ACABAMENTO EM PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA E DETALHES DO MDF COMO HASTE, PARTES REDONDADAS E PARTES GEOMÉTRICAS IRREGULARES. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO E PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA. TROFÉU DE TAMANHO (30CM) DE ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF SENDO 1ª (165X80MM – 18MM ESPESURA) E 2ª (145X70MM – 25MM ESPESURA) BASE NO FORMATO RETANGULAR | UN | 5 | 334,58 | 1.672,90 |
ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF DE ESPESSURA DE 15MM, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL SE ENCAIXA UMA PEÇA EM MDF DE 12MM COM PINTURA LAQUEADA PRETA. SOBRE A MESMA HASTE COM RECORTE SINUOSO E PONTEAGUDOS NA SUA PARTE FRONTAL ACRÍLICO ESPALHADO NA COR PRATA DE 2MM ESPESSURA E DUAS PEÇA DE FORMA CIRCULAR PARA APLICAÇÃO EM VINIL ADESIVO. ACABAMENTO EM PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA E DETALHES DO MDF COMO HASTE, PARTES REDONDADAS E PARTES GEOMÉTRICAS IRREGULARES. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO E PINTURA LAQUEADA NA COR PRETA. | |||||
3 | 42033 - CONJUNTO DE TROFÉUS EM MDF COM PEÇAS EM METAL E PLÁSTICAS. TROFÉUS DE 100CM, 80 E 60CM DE ALTURA. CONJUNTO DE TROFÉUS DE TAMANHOS DE 80, 70, 60 E 50 CM, SENDO 01 UNIDADE DE CADA. TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 5MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 27CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 7CM DE ALTURA E 26CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 49CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 12CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 15CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 2MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 21CM DE DIÂMETRO. TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 70CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 4MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 27CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 7CM DE ALTURA E 26CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 42CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 12CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 15CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 3MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 18CM DE DIÂMETRO. TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 4MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 24CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 6CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 40CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 10CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 13CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 3MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 16CM DE DIÂMETRO. TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 50CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 4MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 24CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 22CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 6CM DE ALTURA E 21CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 38CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 10CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 13CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 3MM | UN | 4 | 1.960,98 | 7.843,92 |
DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 14CM DE DIÂMETRO. | |||||
4 | 42034 - CONJUNTO DE TROFÉUS EM MDF COM PEÇAS EM METAL NO TAMANHO DE 20CM TROFÉU EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF COM PEÇA FUNDIDA, 1ª BASE COM 1,5CM DE ALTURA X 21CM DE LARGURA X 7CM DE PROFUNDIDADE, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA X 19CM DE LARGURA X 5CM DE PROFUNDIDADE, COM ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E VERNIZ, SOBRE A 2ª PEÇA DE MDF UMA PEÇA EM FUNDIÇÃO (ZAMAC), NO FORMATO DE UMA LUVA EM 3D, COM 16CM DE LARGURA E 13CM DE ALTURA, ESPAÇO NA BASE PARA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM POLICROMIA COM RESINA DE COBERTURA. ALTURA TOTAL DO TROFÉU 20CM. | UN | 6 | 106,40 | 638,40 |
5 | 42035 - CONJUNTO DE TROFÉUS EM MDF COM PEÇAS EM METAL NO TAMANHO DE 20CM TROFÉU EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF COM PEÇA FUNDIDA, 1ª BASE COM 1CM DE ALTURA X 21CM DE LARGURA X 7CM DE PROFUNDIDADE, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA X 19CM DE LARGURA X 5CM DE PROFUNDIDADE, COM ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E VERNIZ, SOBRE A 2ª PEÇA DE MDF UMA PEÇA EM FUNDIÇÃO (ZAMAC), NO FORMATO DE UMA CHUTEIRA EM 3D, COM 19CM DE LARGURA E 11CM DE ALTURA, ESPAÇO NA BASE PARA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM POLICROMIA COM RESINA DE COBERTURA. ALTURA TOTAL DO TROFÉU 20CM. | UN | 6 | 106,40 | 638,40 |
6 | 42036 - MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 80MM COM ADESIVO IMPRESSO E RESINADO. FITA SUBLIMADA PERSONALIZADA. MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE Ø 8CM DE DIÂMETRO, SENDO ALTURA E LARGURA. MEDALHA DE FORMA CIRCULAR COM BORDAS HELICOIDAL EM 3D ABAULADO E EM SEU ENTORNO INTERNO DETALHES VAZADOS. AO CENTRO DA MEDALHA ESPAÇO COM BORDAS CONTORNADAS PARA PERSONALIZAÇÃO COM ADESIVOS EM VINIL EM POLICROMIA E ACABAMENTO RESINADO, O MESMO COM 5,8CM DE DIÂMETRO. FITA DE MATERIAL POLIESTER COM EFETIO SUBLIMADO PERSONALIZADO NO TAMANHO DE 800X20MM. | UN | 280 | 12,89 | 3.609,20 |
Total Geral | 22.251,94 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
As equipes participantes do campeonato Municipal de futebol de campo 2024, Campeonato Municipal de Bocha 2024 e Campeonato municipal de dominó recebem premiação do 1º ao 3º lugar, sendo troféu para as equipes e medalhas para os atletas. No futebol de campo o artilheiro e o goleiro menos vazado da competição recebem troféus
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta envolve um processo licitatório para adquirir medalhas e troféus destinados aos eventos esportivos municipais de Agronômica/SC. O planejamento inclui a definição das especificações técnicas, como qualidade, dimensões e design das premiações. O edital será divulgado, recebendo propostas dos interessados, que serão avaliadas conforme critérios estabelecidos. Após a escolha do fornecedor, ocorrerá a contratação para produção e entrega das premiações, garantindo reconhecimento e incentivo aos participantes dos eventos esportivos municipais
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem natureza de materiais, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para aquisição de tal serviços a interessada deverá ser comprovadamente pessoa jurídica atuante no ramo das atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos no art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
A interessada deverá juntamente, apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão público federal, estadual ou municipal, ou por empresas públicas ou privadas, em nome da empresa licitante, comprovando que a mesma já executou, de forma satisfatória, a referida solicitação.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Registro de Preços, nos termos dos artigos 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos produtos é em até 20 (vinte) dias e deverá ser entregue no município de Agronômica/SC.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 47/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Agronômica/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a ordem cronológica, após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
7.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
7.3. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 22.251,94 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Conforme descrito no item 1, deste termo de referência.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 47/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agronômica/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:
43 - 1 . 4001 . 27 . 812 . 21 . 2.18 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
Agronômica/SC, 14 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Adjunto Departamento de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2 – PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execuçãototal e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, quenos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, quenão mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
ou procurador , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° _, por intermédiode seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidadenº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso Vdo artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO XII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos dias do mês de do ano de, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Agronômica na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx., o Município de Agronômica, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº PR 15/2024 – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERTO DE PNEUS, SERVIÇO DE BORRACHARIA, LAVAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO PARA A FROTA DE VEICULOS E MAQUINÁRIOS DO MUNICIPIO DE AGRONÔMICA/SC
Item | Material/Serviço | Unid. medid a | Quantid ade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2.1. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA, que será o órgão gerenciados da presente Ata.
3.2. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 15/2024.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes da presente Ata serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro de 2024.
4.2. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias e de acordo com a ordem cronológica, após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
4.3. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
4.4. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega é de acordo com a necessidade e em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Ordem de Compra.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
6.3. Multa:
6.3.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
6.3.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões elencadas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
6.5. Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
6.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
6.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.12. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.13. O Município deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Agronômica, (data).