CONTRATO Nº. 023/2012
CONTRATO Nº. 023/2012
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX E A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, NA FORMA E PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro,
casado, militar, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 091.742-1-4 PM/CE, residente e domiciliado na xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx denominado Locador, e a DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE/CE, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, inscrito no CNPJ sob o N.º 05.220.055/0001-20, com endereço na Xx Xxxxx Xxxxxxxx, X.x 0000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Defensora Pública Geral, Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF N.º 000.000.000-00, celebram o presente Contrato de Locação, em conformidade o artigo 24, inciso X, da Lei 8666/93, e demais legislação aplicada a matéria, bem como com as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O objeto do presente contrato de locação imobiliária é o imóvel situado à Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX.: 61.600-272.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Justificativa
A justificativa para declarar a dispensa de licitação do contrato de locação do imóvel situado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX.: 61.600-272, é em face da necessidade de dar efetividade aos projetos de atendimento descentralizado da Defensoria Pública Geral do Estado, especialmente
àquela população de Caucaia, proporcionando ambiente compatível com as rellevantes atividades da instituição naquele município, estando o aludido imóvel localizados nas proximidades do Fórum local.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das condições do imóvel
A locatária recebe, em locação, o imóvel objeto do presente contrato em condições de higiene, limpeza, funcionamento das condições hidráulicas, elétricas e de todos os acessórios incorporados ao imóvel, tais como piso, janelas, portas, trincos, maçanetas, fechaduras, etc., tudo em perfeito estado de conservação e se obriga a devolvê-lo nesse mesmo estado, ao final da locação, sem direito a indenização ou retenção do imóvel inspecionado, antes de assinar este contrato, para fins de direitos obrigacionais.
PARÁGRAFO ÚNICO: No momento da ocupação, bem como da desocupação do imóvel, deverá ser lavrado um termo de inspeção onde constarão as condições detalhadas do imóvel recebido e devolvido, assinado pelas duas partes.
CLÁUSULA QUARTA: Da finalidade da locação
O imóvel ora locado destina-se exclusivamente ao funcionamento das atividades da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará na cidade de Sobral, devendo a locatária comunicar ao locador, objetivando prévia autorização, se pretender modificar a destinação do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: Do prazo da locação
O prazo da locação é de um ano, começando no dia 24 de junho de 2012 e terminando no dia 30 de junho de 2013, podendo o contrato ser prorrogado através de aditivo, respeitando-se a legislação aplicável a matéria.
CLÁUSULA SEXTA: Do valor global do contrato
O valor do aluguel mensal é de R$ 4.878,17 (Quatro mil oitocento e setenta e oito reais e dezessete centavos), com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, sendo o valor global do contrato (pago ao final) de R$ 58.538,04 (Cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e quatro centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO:
O aluguel acima ajustado poderá ser reajustado anualmente pelo IPC/FGV (índice de preço ao consumidor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos recursos
O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da locatária. Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública – FAADEP-, com a seguinte classificação funcional programática: 00385
06200001.14.122.500.28451.22.33903600.70.2.20 - Fonte 70 – Orçamento 2012.
CLÁUSULA OITAVA: Dos encargos inerentes à locação
A locatária é obrigada a pagar, à sua custa, sem direito à indenização ou a ressarcimento por parte do locador, as taxas, encargos e tributos que onerem ou venham a onerar o imóvel locado, inclusive imposto predial, taxas de incêndio, água, esgoto etc.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A diferença de impostos, taxas, multas ou acréscimos a que a locatária der causa será pago pela mesma.
CLÁUSULA NONA: Dos impedimentos da locatária
A locatária não poderá, sem o consentimento escrito do locador, ceder, transferir, emprestar ou sublocar, no todo ou em parte, o imóvel locado, não lhe sendo ainda permitido fazer quaisquer instalações, adaptações e execução de qualquer benfeitoria, sem o consentimento expresso do locador.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da multa contratual
Fica estipulada a multa de 3 (três) vezes o valor mensal do aluguel vigente, além de perdas e danos, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, reservada à parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente
rescindida a locação independente de qualquer formalidade legal, além daquelas previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da revogação do contrato
Findo o presente contrato, se a locatária não entregar o imóvel ou renovar a locação, o aluguel será reajustado de acordo com o I.P.C (índice do preço ao consumidor) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, sem prejuízo do direito do locador requerer judicialmente a retomada do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da devolução do imóvel
Finda, extinta ou rescindida a locação, por qualquer motivo, obriga-se a locatária a devolver as chaves do imóvel ao locador, juntamente com os comprovantes de quitação das despesas de luz, água e imposto predial. Nesta oportunidade será o imóvel vistoriado pelo locador, ficando a locatária obrigada a pagar as indenizações pelos danos que forem causados direta ou indiretamente, ou ainda pelo simples desgaste de uso. Caso não seja feita a liquidação da oportunidade, fica garantido ao locador o direito de não receber as chaves do imóvel para fins de extinção do contrato, continuando a vigorar as demais cláusulas contratuais até que seja recomposto o imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Ao pretender desocupar o imóvel e rescindir o contrato, a locatária de logo se obriga a notificar por escrito o locador, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da vistoria
A locatária se compromete a permitir que o locador examine ou vistorie o imóvel, quando este entender conveniente, contanto que não interfira nas atividades normais do núcleo ali estabelecido, e em horário a ser combinado previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Dos fatos supervenientes
Em caso de desapropriação, incêndio ou qualquer fato que torne impeditiva a continuidade da locação, e que não tenha resultado da ação ou omissão das partes
contratadas, considerar-se-á extinta a locação, de pleno direito, sem que seja imputada indenização, a qualquer título, a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim, por estarem devidamente ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes CONTRATANTES assinarem o presente CONTRATO em 2 (duas) vias, cinco folhas, de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Devendo o mesmo através de extrato, ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza-Ce, aos 28 de agosto de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO LOCATÁRIA
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX LOCADOR
TESTEMUNHAS