PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 845/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 824/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 845/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 824/2022
FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO I LEI FEDERAL 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CALÇADA
DE
E
CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
Autuo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 845/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 824/2022, com os documentos que o instituem.
RAYANE F. A. T. DOS SANTOS
Departamento de Compras e Licitação
OFÍCIO ESPECIAL
Narandiba, 15 de março de 2022.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência, a necessidade da contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
MOTIVAÇÃO/NECESSIDADE
Inicialmente destacamos que o município busca as devidas licenças de utilização da segunda parte do cemitério junto a CETESP, e é necessário realizar a construção do sistema de drenagem das aguas pluviais no cemitério para obter as devidas licenças.
A calçada do cemitério está deteriorada, sendo assim, necessário realizar a reforma da calçada para segurança e conforto dos usuários.
DO ORÇAMENTO
O Setor de Engenharia da prefeitura realizou o orçamento para os serviços mencionados acima no valor de R$ 84.883,52 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Mas pesquisa de preços com empresas do ramo, a empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889 ofertou uma proposta para realizar os serviços pelo valor de R$
67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais). Anexo cotação e mapa demonstrativo.
Atenciosamente.
RAYANE F. A. T. DOS SANTOS
Setor de Compras e Licitação
DESPACHO
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, prefeito municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando a necessidade da contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
Considerando que o Setor de Engenharia orçou os serviços em R$ 84.883,52 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), e a empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889 ofertou uma proposta para realizar os serviços pelo valor de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Considerando o art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Solicito ao Setor de Licitação elabore a respectiva minuta de contrato para a referida prestação de serviços, e já verifique a possibilidade de a contratação ocorrer nos termos da nova lei de licitações, e solicite parecer jurídico sobre a legalidade.
Certo de ser atendido, antecipo agradecimentos.
Narandiba, 15 de março de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
COMUNICAÇÃO INTERNA
Narandiba, 22 de março de 2022.
De: Setor de Xxxxxxx e Licitação Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
Conforme solicitado por Vossa Excelência, informo que elaboramos a minuta de contrato para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
O Setor de Engenharia orçou o serviço em R$ 84.883,52 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos); três empresas do ramo ofereceu proposta, e a melhor proposta foi apresentada pela empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais). Conforme mapa comparativo acostados nos autos.
Nos termos do art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Considerando a existência de portaria 007/2022 de 10/01/2022 onde vossa excelência já nomeou os agentes de contratação, e visando a economia processual, já solicitamos parecer técnico do Agente de Contratação sobre a possibilidade de contratação direta, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. Anexo Parecer Técnico.
Na esperança de ter atendido, reitero protestos de consideração e apreço.
RAYANE F. A. T. DOS SANTOS
Setor de Compras e Licitação
PARECER TÉCNICO
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, agente de contratação nomeado pela Portaria 007/2022 no uso de suas atribuições; e instado a emitir parecer técnico sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07,
para contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), após compulsar os autos, verifiquei que consta no processo:
1 – O OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
2 – O OBJETIVO/DEMANDA: Realizar a construção do sistema de drenagem de agua pluvial no cemitério para obter a licença de uso da CESTESP, e reformar a calçada do cemitério para garantir a segurança e conforto dos usuários.
3 - O PREÇO: O Setor de Engenharia elaborou o orçamento da obra em R$ 84.883,52 (oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), mas a empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, ofertou proposta no valor R$
67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), assim sendo, o preço está compatível com o mercado, importante destacar que houve mais duas propostas, caracterizando a escolha objetiva da melhor proposta.
4 - A EMPRESA ESCOLHIDA: A escolhida foi a empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, porque apresentou a melhor proposta, a mais vantajosa para Administração Pública.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de Contabilidade informou que as despesas com a contratação correrão:
02 - Executivo
02.01 – Serviços Municipais
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.16.00.00 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021
Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 22 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO
Do: Gabinete do prefeito Para: Departamento Jurídico
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre a contratação direta da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889.
Senhor Procurador:
De conformidade com o artigo 72, inciso III da Lei 14.133/2021, venho através do presente solicitar a Vossa Senhoria, PARECER JURÍDICO sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Na certeza de ser atendido, antecipo agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 23 de março de 2022.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PARECER JURÍDICO
Solicitante: Prefeito Municipal de Narandiba.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para contratação direta nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
RELATÓRIO
O excelentíssimo senhor prefeito municipal de Narandiba, senhor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, solicita Parecer Jurídico sobre a legalidade da contratação da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), de forma direta, com fundamento 72, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021- Nova Lei de Licitações.
É o relatório. Passo ao parecer.
DA FUNDAMENTAÇÃO DO SERVIÇO
A construção do sistema de drenagem das aguas pluviais no cemitério é de extrema importância para preservação ecológica e sanitária, uma vez que a agua pluvial poderá ocasionar erosão e poderia com o chorume contaminar o lençol freático.
Importante destacar que a ampliação cemitério necessita entrar em operação após a devida licença da CETESP, uma vez que atual terreno do cemitério já está com sua capacidade operacional em sua plenitude.
A reforma da calçada é importante para garantir a segurança e conforto dos usuários, além de preservar o imóvel público.
DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A Lei Federal nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), foi publicada em 01 de abril de 2021 e entrou em vigor já na data de sua publicação. Ocorre que haverá um período de transição da antiga lei de licitações (8.666/93) para a nova lei de licitações (14.133/2021) de dois anos, in verbis:
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
No período de transição da antiga lei de licitações (8.666/93) para a nova lei de Licitações (14.133/2021), as duas leis estarão vigentes, disciplinando a mesma matéria, assim sendo, o administrador público poderá optar pelo uso da Lei 8666/93 ou pela Lei 14.133/2021, sendo vedado apenas o uso combinado das duas leis.
Existe autorização expressa no art. 191 da Lei 14.133/2021 para utilização de ambas as leis no período de transição, sendo vedada apenas a aplicação combinada das Leis 8.666/93 e 14.133/21, in verbis:
art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Considerando que a Lei 14.133/2021 já possui aplicabilidade imediata, e não revogou de forma imediata a Lei 8.666/93, e que no período de transição entre as duas normas ficará a critério do administrador público qual norma utilizar, é possível concluir que essa era a intenção do legislador.
Diante o exposto, não restam dúvidas sobre a possibilidade de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 para realizar os processos licitatórios e contratação direta de forma imediata.
DA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a realização de processo licitatório para a contratação direta de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que tenham valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Consta nos autos do processo: i) Orçamento realizado pelo Setor de Engenharia; ii) Nos autos constam três proposta apresentada por empresas do ramo, garantindo assim uma ampla concorrência para obter a proposta mais vantajosa para Administração Pública, iii) A empresa escolhida apresentou o menor valor para realizar os serviços, iv) A proposta mais vantajosa para Administração Pública é no valor de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), obtendo uma economia de R$ 17.233,52 (dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos)
A priori o serviço pode ser contratado de forma direta, uma vez que o serviço e o valor orçado estão enquadrados na hipótese do art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, mas é necessário verificar também a formalidade exigida no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 para poder realizar a contratação direta. Passo a análise:
Os autos do processo estão devidamente instruídos com os seguintes documentos:
i). Com o pedido de contratação dos serviços com a planilha orçamentária, formalizando a demanda, conforme exigido no art. 72, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
ii). A planilha orçamentária, cronograma econômico financeiro, e memorial descritivo de detalha a forma e prazo de execução; consta também nos autos do processo as propostas apresentadas por licitantes interessados, assim estimando a despesa para execução, conforme exigido no art. 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
iii). A dotação orçamentária por onde correrão as despesas com a contratação do serviço, cumprindo o art. 72, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
iv). Consta proposta recebidas pelo Setor de Licitação, onde a empresa escolhida para executar os serviços foi escolhida por ter apresentado a proposta mais vantajosa para Administração Pública, cumprindo o art. 72 incisos VI e VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
v). Toda documentação de habilitação e qualificação da empresa escolhida, demonstrando que a empresa escolhida preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme dispõe o art. 72 inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por último, verifico estar presente o interesse público na contratação de prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
DO CONTRATO
Ao analisar a minuta de contrato, verifico que consta os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
Verifiquei também a existência de cláusulas que dispõe sobre o preço e as condições de pagamento, a periodicidade pagamento, o crédito pelo qual correrá a despesa.
Consta com clareza e precisão as condições para execução do contrato, cláusulas que definem os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, casos de extinção e alteração do contrato, e já a designação do fiscal do contrato no próprio instrumento.
Portanto, a referida Minuta de Contrato, atendeu todos os dispositivos da Lei 14.133/22021, assim decidi emitir parecer aprovando a presente minuta de Contrato.
DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
A Lei nº 14.133/2021 instituiu o Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. Trata-se de um site que reunirá informações sobre todas as licitações e contratos administrativos regidos pela nova lei de licitações, inclusos União, Estados e Municípios, e que também poderá ser utilizado como plataforma para realização das licitações eletrônicas.
O art. 94 estabelece que é condição de eficácia dos contratos administrativos a divulgação do contrato no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. O Portal Nacional de Compras Públicas ainda não está em operação pois ainda está em desenvolvimento.
Os municípios com até 20.000 (vinte mil habilitantes) terão o prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei 14.133/2021 para realizar as divulgações dos processos licitatórios e contratos administrativos no Portal Nacional de Compras Públicas conforme regra de transição estabelecida no art. 176.
Enquanto não adotarem o Portal Nacional de Compras Públicas, os municípios de até 20.000 (vinte mil habitantes) deverão publicar no diário oficial e divulgar no sítio eletrônico oficial, os atos praticados com fundamento na Lei 14.133/2021, admitida a publicação na forma de extrato nos termos do art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei 14.133/2021.
Considerando que o Município de Narandiba possui pouco mais de 6.000 (seis mil) habitantes, deverá publicar no diário oficial podendo ser na forma de extrato, e divulgar no sítio eletrônico oficial o ato que autorizou a contratação e o contrato, como condição de eficácia da contratação e do contrato.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, entendo que a contratação da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07,
para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), pode ser realizada de forma direta, porque está enquadrada na hipótese de contratação direta no art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que cumpriu o requisito material e formal para que se contrate de forma direta o presente serviço.
Este é o nosso parecer, S.M.J.
Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 25 de março de 2022.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OAB-SP nº 131.983
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, prefeito municipal de Narandiba e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal.
Considerando a necessidade da manutenção do prédio público, para garantir a segurança e conforto dos usuários, além de obter a devida licença de uso da ampliação do cemitério junto a CETESP.
Considerando a escolha da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços.
Considerando o parecer técnico do agente de contratação e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação da empresa XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, inscrita no CNPJ 40.795.819/0001-07, para prestação de serviço de engenharia para reforma da calçada e construção do sistema de drenagem pluvial do cemitério municipal, pelo valor global de R$ 67.650.00 (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Xxxxxxxxx, 00 de março de 2022.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 845/2022
DISPENSA Nº 824/2022
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI, EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI 14.133/2021, E CONSIDERANDO TODA DOCUMENTAÇÃO EU CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 845/2022 DISPENSA 824/2022, EM ESPECIAL, O PARECER TÉCNICO E JURÍDICO, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA XXXX XXXXX XXXXXXXX 45571035889, INSCRITA NO CNPJ 40.795.819/0001-07, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA CALÇADA E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, PELO VALOR GLOBAL DE R$ 67.650.00 (SESSENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.