CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MICROCOMPUTADORES, SERVIDORES, FIREWALL, CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE DE DADOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE: ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL, QUALQUER QUE SEJA A INSTALAÇÃO DE ANTIVIRUS E BACKUP DE DADOS, CONFIGURAÇÃO E DE OUTROS SERVIÇOS INERENTES À MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DO PREVISINOP/MT, FIRMADO ENTRE O PREVISINOP E A EMPRESA XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - XXX.
Pelo presente instrumento de um lado o PreviSinop - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Praça dos Três Poderes, nº 144, Esquina com Rua das Alamandas, Setor Comercial, CEP: 78.550-140, na cidade de Sinop/MT, devidamente inscrito no C.N.P.J. sob o n.º 00.571.071/0001-44, neste ato representado pela sua Diretora Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade de Sinop/MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 902960 SSP/MT e inscrita sob CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - XXX, inscrita no C.N.P.J. sob. o nº 17.342.069/0001-04, localizada Rua dos Abacateiros, nº 531, Jardim Celeste, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por seu proprietário XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 21702780 SSP/MT e inscrito sob CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua dos Abacateiros, nº 531, Jardim Celeste, Sinop/MT, de ora em diante denominada de CONTRATADO. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no Processo de Pregão Presencial nº. 004/2014, que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
• CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO a Contratação de empresa Especializada Informática para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MICROCOMPUTADORES, SERVIDORES, FIREWALL, CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE DE DADOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE: ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL, QUALQUER QUE SEJA A INSTALAÇÃO DE ANTIVIRUS E BACKUP DE DADOS, CONFIGURAÇÃO E DE OUTROS SERVIÇOS INERENTES À MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DO PREVISINOP/MT, conforme
especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Manutenção em microcomputadores, servidores, firewall, cabeamento estruturado e rede de dados, incluindo os serviços de: Atualização do Sistema operacional, qualquer que seja a instalação de antivírus e backup de dados, configuração e de outros serviços inerentes à Manutenção do funcionamento dos sistemas do PreviSinop/MT. Serviços de Instalação e configuração de sistemas operacionais e contas de usuários quando necessário, tomando por base a quantidade máxima de 25 (vinte e cinco) usuários/estações de trabalho do PreviSinop/MT, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
MANUTENÇÃO MICRO COMPUTADOR | |
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7 WINDOWS 8); |
2 | Configuração dos Sistemas operacionais citados acima; |
3 | Configuração da estação no domínio; |
4 | Compartilhamento de pasta e unidades de redes; |
5 | Configuração de rede; |
Aplicativos: | |
6 | Instalação do pacote Office; |
7 | Instalação JAVA; |
8 | Instalação Compactadores; |
9 | Instalação Editores de imagem; |
10 | Instalação de anti-vírus; |
11 | Instalação de correio eletrônico corporativo; |
12 | Instalação de impressora virtual; |
13 | Instalação Skype; |
14 | Instalação acesso remoto; |
E-mails: | |
15 | Configuração de e-mail corporativo; |
16 | Criação e gerenciamento de contas de e-mails; |
17 | Criação de assinatura padrão para e-mail corporativo; |
Sistemas ERP: | |
18 | Instalação e configuração do sistema contábil e financeiro; |
19 | Suporte há todos os softwares utilizados nos processos do PreviSinop; |
2.1. Serviços de Impressoras, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho; |
2 | Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX); |
3 | Compartilhamento de impressoras em rede; |
4 | Configuração para scaneamento em rede, frente/verso; |
5 | Gerenciamento de cópias mensal; |
6 | Relação de custo de cópias; |
2.2. Serviços de Instalação e configuração de serviços, de Servidores, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração Windows Server 2008 e Windows Server 2012; |
2 | Instalação e configuração dos serviços abaixo; |
3 | Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição. |
4 | Automatizar AD DS administrativo; |
5 | Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; |
6 | Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; |
7 | Servidor web (ISS), instalação e configuração, configuração do diretórios de arquivos do portal; |
8 | Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; |
9 | Configurar infra-estrutura usando group policy objects, App locker, e firewall do Winsdows; |
10 | Gerenciar atualização do Windows; |
11 | VMWARE, instalação e configuração, fazer virtualização de computadores; |
12 | Converter e migrar as máquinas virtuais; |
13 | Clonar máquinas virtuais; |
14 | Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; |
Instalação e configuração Hyper-V: | |
15 | Gerenciar configurações do Hyper-V e redes virtuais; |
16 | Criar e configurar as máquinas virtuais; |
17 | Gerenciar snpshots de máquinas virtuais; |
18 | Gerenciamento e manutenção da ferramenta virtual Machine Connection; |
19 | Criar e configurar as máquinas virtuais; |
Configuração de HDs: | |
20 | Configuração de HDs em RAID 0,1; |
21 | Gerenciamento de logs; |
22 | Gerenciamento espaços; |
Processos de Administração: | |
23 | Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do ITIL V3; |
24 | Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos; |
25 | Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento de serviços de TI; |
26 | Aplicações de TI ao negócio e Investimentos em TI; |
27 | Governança de TI e governança corporativa; |
2.3. Serviços de Banco de Dados, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição |
1 | Importação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; |
2 | Exportação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; |
3 | Restauração de banco de dados ; |
4 | Configuração de backup automático local (Diariamente); |
5 | Configuração de backup automático externo FTP (Diariamente); |
6 | Configuração de logs semanais; |
7 | Limpeza de logs semanais; |
8 | Configuração das rotinas de consulta; |
9 | Criação de gatilhos (trigger); |
10 | Criação de novo BDS; |
11 | Criação de tabelas; |
12 | Criação de campos; |
13 | Relacionamento entre tabelas; |
14 | Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; |
15 | Joins; |
16 | Inserts, Deletes e Updates; |
17 | Views de banco de dados; |
18 | Criação de Sequences; |
19 | Criação de índices; |
20 | Implementação de tratamento de erros; |
21 | Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; |
22 | Instalação e configuração ORACLE10G |
2.4. Serviços de Redes, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de microcomputadores instaladas deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo:
Cabeamento estruturado: | |
Item | Descrição |
1 | Cat5e e Cat 6; |
2 | Crimpagem de conector macho RJ 45; |
3 | Crimpagem de conector fêmea RJ 45; |
4 | Crimpagem de patch Cord; |
5 | Implantação de cabeamento estruturado conforme as normas: ABNT NBR 14565, ANSI 568ª E 568C, NORMA TSB 67 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 569 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 606 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 607 DA ANSI-J-STD, ANSI/EIA/TIA 310-D; |
Montagem de racks: | |
6 | Fechado para servidores horizontais; |
7 | Aberto para ativos e passivos de rede; |
8 | Organização dos patch panels, patch Cord, switch |
9 | Cascateamento de swtichs |
10 | Montagem de KVM |
Vpn: | |
11 | Instalação e criação de VPNs no Linux e Windows (Open VPN); |
12 | Criação de chave aleatórias; |
13 | Criação e configuração de rotas; |
Monitoramento de redes: | |
14 | Monitoramento do trafégo de dados por switch level3; |
15 | Instalação e configuração Nagios e MRTG; |
16 | Monitoramentos das atividades de rede e coleta de logs; |
17 | Relatórios das atividades; |
18 | Configuração do protocolo SNMP nas estações; |
Ativos de rede: | |
19 | Configuração de roteador WI-FI; |
20 | Configuração mikrotik, configuração de rotas, controle de bandas e enlaces; |
21 | Configuração de antenas nanostation 5.8 Ghz; |
22 | Configuração wi-fi; |
2.5. Serviços de Firewall, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
A segurança da rede lógica de microcomputadores deverá ser implementada conforme as especificações abaixo:
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração DEBIAN |
2 | Instalação e configuração IPTABLES |
3 | Instalação e configuração SQUID |
4 | Instalação e configuração SARG |
5 | Instalação e configuração IDS |
6 | Instalação e configuração Mysql |
7 | Instalação e configuração Layer 7 |
8 | Instalação e configuração Apache |
9 | Instalação e configuração PHP |
10 | Instalação e configuração SAMBA |
11 | Instalação e configuração OPENVPN |
12 | Redirecionamento de portas; |
13 | Verificação de logs de acesso; |
14 | Monitoramento de sites acessados em real time; |
15 | Controle de IPS, liberados e bloqueados; |
16 | Bloqueio de sites por domínio; |
17 | Liberação de sites por domínio; |
18 | Liberação de sites permitidos; |
19 | Criação de regras de proteção e bloqueio de ataques; |
20 | Bloqueio de comunicadores (MSN E SKYPE); |
21 | Bloqueio de P2P; |
22 | Bloqueio de redes sociais; |
23 | Controle e gerenciamento de banda (Dwonload e Upload); |
24 | Controle de trafego INPUT E OUTPUT; |
2.6– A proposta de preços em razão dos serviços constantes do Item 2 deste Anexo I deverá ser global e compreender todos os serviços descritos no item, sob pena de desclassificação do licitante, em caso de ausência de capacidade técnica para a prestação dos serviços ou apresentação de proposta que não contemple a prestação de todos os serviços licitados.
1.6. O prazo do Contrato para a Prestação de Serviços será de 12 meses, podendo ser prorrogado. Prazo para iniciar os trabalhos será de 15 dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
a) A licitante vencedora dará assistência técnica em todos os equipamentos de Informática.
b) Quando solicitado pelo PreviSinop, por falha no aparelho, será exigido a presença de assistência técnico de no Máximo em 15 minutos.
c) A licitante vencedora devera deixar a disposição técnico, para qualquer fato atípico que acontecer nos equipamentos e no Setor de CPD, que terá um prazo de no Maximo 15 minutos para chegada ao PreviSinop.
d) O prazo para execução do objeto é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
• CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato,
serão desenvolvidos, de acordo com planilha detalhada de custos constante do Anexo I deste contrato.
2.2. Os serviços deverão ser executados na Sede Própria do PreviSinop, localizado na Praça dos Três Poderes nº 144, esquina com Rua das Alamandas, Setor Comercial, Sinop/MT, quando solicitado pelo PreviSinop, podendo.
2.3. Mediante notificação prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o ato de prestação de serviços deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, que lavrarão relatório circunstanciado dos serviços prestados, relatando a qualidade, atendimento às características e especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo.
2.4. O Gestor do Contrato e o Fiscal do Contrato poderão rejeitar o ato de recebimento de um ou mais itens, em caso de descumprimento das especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo, ou entendam pela inadequação dos serviços com os do objeto, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para a correção do problema, conforme previsão do relatório circunstanciado, sob pena
de cancelamento da contratação do item e aplicação das penalidade previstas por descumprimento deste Contrato Administrativo.
• CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
Os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO EM MICROCOMPUTADORES, SERVIDORES, FIREWALL, CABEAMENTO ESTRUTURADO E REDE DE DADOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE: ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL, QUALQUER QUE SEJA A INSTALAÇÃO DE ANTIVIRUS E BACKUP DE DADOS, CONFIGURAÇÃO E DE OUTROS SERVIÇOS INERENTES À MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DO
PREVISINOP/MT, terá um prazo inicial de 12 (doze meses), tendo como termo inicial na data de 26/11/2014 e termo final na data de 26/11/2015.
3.2. Findo o prazo contratual e caso não tenha sido concluído o objeto da contratação, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado discriminando detalhadamente as etapas e serviços pendentes de conclusão, além de sugerir aplicação de penalidade contratual cabível, com o consequente encaminhamento do relatório à autoridade CONTRATANTE. Neste caso, além da possibilidade de rescisão contratual unilateral, a CONTRATANTE aplicará as sanções administrativas previstas na cláusula Décima Segunda deste Contrato Administrativo.
3.3. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou sublocado, excetuado aquele motivo por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:
4.1. Conforme proposta apresentada, o valor global do contrato é de R$ 55.190,00 (Cinquenta e Cinco Mil Cento e Noventa Reais) e 1ª parcela no Valor de R$ 765,00 (setecentos e Sessenta e cinco reais) referente a 5 dias, e demais 11 parcelas no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais) e uma parcela no valor de 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais) .
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O valor do objeto da contratação será pago até o 5 dia útil do mês subsequente ao da prestação
de serviços, através da apresentação da nota fiscal com a descriminação dos serviços prestados, após recebimento pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nos termos da Cláusula Segunda deste Contrato Administrativo, mediante conferência dos serviços prestados as disposições constantes do Anexo I deste Contrato e do Pregão Presencial nº 004/2014;
5.2. Após a efetiva prestação de serviços e estando em conformidade os itens recebidos, após devidamente atestado pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, será feita a conferência das especificações e valores constantes da Nota Fiscal;
5.3. Estando de acordo a Nota Fiscal com os itens apresentados, o que será devidamente atestado pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, o pagamento será feito até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que a CONTRATADA esteja em regularidade com os seguintes documentos: Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND).
5.4. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item e número de empenho, dados bancários para depósito;
5.5. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE;
5.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com a proposta apresentada e as disposições deste contrato, ou quando não tenha sido aprovada a execução do objeto pelo Fiscal do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital de Pregão Presencial 004/2014, Proposta de Preços da CONTRATADA e especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo;
6.2. Executar o objeto da contratação, no prazo fixado neste contrato, em estrita observância das previsões constantes do Edital de Pregão Presencial 004/2014 e da Proposta de Preços apresentada;
6.3. Realizar o serviço tudo de acordo com as especificações e determinações constantes no Anexo I deste Contrato Administrativo, responsabilizando-se inteiramente pela existência de falhas, erros de execução ou inadequação dos serviços;
• Efetuar a correção e reparação de erros, vícios ou incorreções dos itens objeto da contratação, no prazo de 10 (dez) dias, após efetiva notificação do Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, conforme previsto na Cláusula 2.4 deste contrato;
• Atender aos requerimentos e solicitações do Fiscal do Contrato, durante a execução do contrato, a fim de adequar ou refazer os trabalhos quando não estiverem sendo executados de acordo com as especificações do Anexo I deste Contrato Administrativo;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
• Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas,
comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE.
• Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços a
CONTRATANTE, por requisição do Gestor do Contrato ou Fiscal do Contrato;
6.9. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes;
6.10. Entregar os documentos que contenham relacionados todos os itens executados no período, incluindo todas as alterações dos serviços, no ato da prestação dos serviços;
6.12. Obter aprovação dos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução do objeto da contratação, mediante pagamento dos respectivos emolumentos e as taxas;
6.13. Comunicar o PreviSinop, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente;
6.14. Aceitar, nas mesmas condições constantes deste Contrato Administrativo, da Proposta de Preços apresentada, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
7. CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA por meio de seus funcionários e prepostos e apresentar todos os documentos necessários à execução do objeto do contrato, mediante termo de recebimento e descrição dos documentos fornecidos.
7.3. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços;
7.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
7.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato Administrativo;
7.6. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
7.7. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA– DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTACAO:
8.1. Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
8.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento de 2014:
16 -PREVISINOP
16.010 -PREVISINOP
16.010.09.122.0052 -GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
16.010.09.122.0052.2119 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREVISINOP
3.3.9.0.39.00.00.020300000 -OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA.
9. CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo e prévia concordância do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato.
9.2. A CONTRATANTE, por razões de interesse público, poderá alterar unilateralmente este Contrato Administrativo a fim de que a CONTRATADA aceite, nas mesmas condições constantes da Proposta de Preços apresentada, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em
lei e neste instrumento.
I - o descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
II – o desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
III – a prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei 8.666/93;
IV – a dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
V – por razões de interesse público, desde que devidamente justificadas;
VI – a subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
10.2. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93;
10.3. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato.
10.4. Ficam acordados entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da
CONTRATANTE fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o PreviSinop – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso, pedido de reconsideração e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
11.2. As penalidades indicadas no item anterior serão aplicadas nas seguintes hipóteses, inclusive de forma cumulativa:
I - atrasar injustificadamente a prestação do serviço de fiscalização da prestação de serviços por prazo não superior a 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA cumulativa com multa moratória diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratado;
II - Atrasar injustificadamente a prestação do serviço de fiscalização da contratada por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou de outro modo, deixar de executar o Contrato, sem prejuízo da multa do item anterior, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as penas de: a) rescisão contratual; b)
cancelamento do saldo do empenho; c) suspensão temporária de contratações com o Poder Público por até 2 (dois) anos; e d) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual.
11.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados à execução total ou parcial da fiscalização da prestação de serviços deverá apresentar justificativa, por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de execução, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
11.4. Vencido o prazo proposto sem execução da fiscalização da prestação de serviços, total ou parcial, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-lhe a data limite para conclusão. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, conforme a hipótese ocorrida.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados pela CONTRATADA, à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos através de cheque nominal em favor da CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
11.6. A CONTRATADA que não tiver valores a receber da CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
11.7. A CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.8. A aplicação de quaisquer sanções relacionadas neste instrumento será precedida de procedimento administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
12.1. Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste contrato.
12.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverão ser observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93, sendo reajustados pelo índice do IGPM a cada 12 meses.
12.3. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura tendo como termo inicial na data de 26/11/2014 e termo final na data de 26/11/2015.
13.2. O prazo previsto no caput desta cláusula reputa-se como necessário e suficiente para a prestação de serviços, entre o cumprimento de todos os interpostos no objeto deste contrato. Caso o prazo inicialmente previsto no caput desta cláusula não seja suficiente, o Contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, podendo ser prorrogado até o limite de 60 dias, Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, obedecido o prazo máximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados pelos índices do IGPM, acumulado no período contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo PreviSinop,
independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
oTodas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.3. Fica nomeado Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº. 509.138, Portaria de Designação nº. 003 de 02 de Janeiro de 2014.
14.3.1. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo.
14.4. Fica nomeado Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº. 103.602, Portaria de Designação nº. 018 de 03 de Novembro de 2014, No período de 26 de Novembro de 2014 à 30 de Novembro de 2014.
14.5. Fica nomeado Fiscal do Contrato a partir no mês de Dezembro de 2014: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº. 509.299, Portaria de Designação nº. 005 de 02 de Janeiro de 2014.
14.5.1. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
14.6. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
14.7. Das decisões tomadas pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal do Contrato poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Os casos omissos o presente contrato obedecerá à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
16.1. Em exigência ao disposto no art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Sinop/ MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
16.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Sinop/MT, 26 de Novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA EXECUTIVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX EMPRESA XXXX XXXX XXXXXXXXX - MEI CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.2 – Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Manutenção em microcomputadores, servidores, firewall, cabeamento estruturado e rede de dados, incluindo os serviços de: Atualização do Sistema operacional, qualquer que seja a instalação de antivírus e backup de dados, configuração e de outros serviços inerentes à Manutenção do funcionamento dos sistemas do PreviSinop/MT. Serviços de Instalação e configuração de sistemas operacionais e contas de usuários quando necessário, tomando por base a quantidade máxima de 25 (vinte e cinco) usuários/estações de trabalho do PreviSinop/MT, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
MANUTENÇÃO MICRO COMPUTADOR | |
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7 WINDOWS 8); |
2 | Configuração dos Sistemas operacionais citados acima; |
3 | Configuração da estação no domínio; |
4 | Compartilhamento de pasta e unidades de redes; |
5 | Configuração de rede; |
Aplicativos: | |
6 | Instalação do pacote Office; |
7 | Instalação JAVA; |
8 | Instalação Compactadores; |
9 | Instalação Editores de imagem; |
10 | Instalação de anti-vírus; |
11 | Instalação de correio eletrônico corporativo; |
12 | Instalação de impressora virtual; |
13 | Instalação Skype; |
14 | Instalação acesso remoto; |
E-mails: | |
15 | Configuração de e-mail corporativo; |
16 | Criação e gerenciamento de contas de e-mails; |
17 | Criação de assinatura padrão para e-mail corporativo; |
Sistemas ERP: | |
18 | Instalação e configuração do sistema contábil e financeiro; |
19 | Suporte há todos os softwares utilizados nos processos do PreviSinop; |
1.3. Serviços de Impressoras, tomando por base a quantidade máxima de 15 (quinze), compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho; |
2 | Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX); |
3 | Compartilhamento de impressoras em rede; |
4 | Configuração para scaneamento em rede, frente/verso; |
5 | Gerenciamento de cópias mensal; |
6 | Relação de custo de cópias; |
1.4. Serviços de Instalação e configuração de serviços, tomando por base a quantidade máxima de 02 (dois) de Servidores, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração Windows Server 2008 e Windows Server 2012; |
2 | Instalação e configuração dos serviços abaixo; |
3 | Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição. |
4 | Automatizar AD DS administrativo; |
5 | Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; |
6 | Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; |
7 | Servidor web (ISS), instalação e configuração, configuração do diretórios de arquivos do portal; |
8 | Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; |
9 | Configurar infra-estrutura usando group policy objects, App locker, e firewall do Winsdows; |
10 | Gerenciar atualização do Windows; |
11 | VMWARE, instalação e configuração, fazer virtualização de computadores; |
12 | Converter e migrar as máquinas virtuais; |
13 | Clonar máquinas virtuais; |
14 | Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; |
Instalação e configuração Hyper-V: | |
15 | Gerenciar configurações do Hyper-V e redes virtuais; |
16 | Criar e configurar as máquinas virtuais; |
17 | Gerenciar snpshots de máquinas virtuais; |
18 | Gerenciamento e manutenção da ferramenta virtual Machine Connection; |
19 | Criar e configurar as máquinas virtuais; |
Configuração de HDs: | |
20 | Configuração de HDs em RAID 0,1; |
21 | Gerenciamento de logs; |
22 | Gerenciamento espaços; |
Processos de Administração: | |
23 | Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do ITIL V3; |
24 | Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos; |
25 | Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento de serviços de TI; |
26 | Aplicações de TI ao negócio e Investimentos em TI; |
27 | Governança de TI e governança corporativa; |
1.5. Serviços de Banco de Dados, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição |
1 | Importação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; |
2 | Exportação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; |
3 | Restauração de banco de dados ; |
4 | Configuração de backup automático local (Diariamente); |
5 | Configuração de backup automático externo FTP (Diariamente); |
6 | Configuração de logs semanais; |
7 | Limpeza de logs semanais; |
8 | Configuração das rotinas de consulta; |
9 | Criação de gatilhos (trigger); |
10 | Criação de novo BDS; |
11 | Criação de tabelas; |
12 | Criação de campos; |
13 | Relacionamento entre tabelas; |
14 | Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; |
15 | Joins; |
16 | Inserts, Deletes e Updates; |
17 | Views de banco de dados; |
18 | Criação de Sequences; |
19 | Criação de índices; |
20 | Implementação de tratamento de erros; |
21 | Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; |
22 | Instalação e configuração ORACLE10G |
1.6. Serviços de Redes, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
Monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de microcomputadores instaladas deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo:
Cabeamento estruturado: | |
Item | Descrição |
1 | Cat5e e Cat 6; |
2 | Crimpagem de conector macho RJ 45; |
3 | Crimpagem de conector fêmea RJ 45; |
4 | Crimpagem de patch Cord; |
5 | Implantação de cabeamento estruturado conforme as normas: ABNT NBR 14565, ANSI 568ª E 568C, NORMA TSB 67 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 569 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 606 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 607 DA ANSI-J-STD, ANSI/EIA/TIA 310-D; |
Montagem de racks: | |
6 | Fechado para servidores horizontais; |
7 | Aberto para ativos e passivos de rede; |
8 | Organização dos patch panels, patch Cord, switch |
9 | Cascateamento de swtichs |
10 | Montagem de KVM |
Vpn: | |
11 | Instalação e criação de VPNs no Linux e Windows (Open VPN); |
12 | Criação de chave aleatórias; |
13 | Criação e configuração de rotas; |
Monitoramento de redes: | |
14 | Monitoramento do trafégo de dados por switch level3; |
15 | Instalação e configuração Nagios e MRTG; |
16 | Monitoramentos das atividades de rede e coleta de logs; |
17 | Relatórios das atividades; |
18 | Configuração do protocolo SNMP nas estações; |
Ativos de rede: | |
19 | Configuração de roteador WI-FI; |
20 | Configuração mikrotik, configuração de rotas, controle de bandas e enlaces; |
21 | Configuração de antenas nanostation 5.8 Ghz; |
22 | Configuração wi-fi; |
1.7. Serviços de Firewall, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo:
A segurança da rede lógica de microcomputadores deverá ser implementada conforme as especificações abaixo:
Item | Descrição |
1 | Instalação e configuração DEBIAN |
2 | Instalação e configuração IPTABLES |
3 | Instalação e configuração SQUID |
4 | Instalação e configuração SARG |
5 | Instalação e configuração IDS |
6 | Instalação e configuração Mysql |
7 | Instalação e configuração Layer 7 |
8 | Instalação e configuração Apache |
9 | Instalação e configuração PHP |
10 | Instalação e configuração SAMBA |
11 | Instalação e configuração OPENVPN |
12 | Redirecionamento de portas; |
13 | Verificação de logs de acesso; |
14 | Monitoramento de sites acessados em real time; |
15 | Controle de IPS, liberados e bloqueados; |
16 | Bloqueio de sites por domínio; |
17 | Liberação de sites por domínio; |
18 | Liberação de sites permitidos; |
19 | Criação de regras de proteção e bloqueio de ataques; |
20 | Bloqueio de comunicadores (MSN E SKYPE); |
21 | Bloqueio de P2P; |
22 | Bloqueio de redes sociais; |
23 | Controle e gerenciamento de banda (Dwonload e Upload); |
24 | Controle de trafego INPUT E OUTPUT; |
1.8 – A proposta de preços em razão dos serviços constantes do Item 2 deste Anexo I deverá ser global e compreender todos os serviços descritos no item, sob pena de desclassificação do licitante,
em caso de ausência de capacidade técnica para a prestação dos serviços ou apresentação de proposta que não contemple a prestação de todos os serviços licitados.
2. PRAZOS E CONDIÇÕES
a) Os Serviços devem obedecer todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
b) Os serviços serão prestados na Sede Própria do PreviSinop localizado na Praça dos Três Poderes nº 144, esquina com Rua das Alamandas, Setor Comercial, Sinop/MT.
c) A Prestação dos serviços conforme descrição do Item 2 deste Anexo I, serão responsabilidade do técnico podendo responder pelos danos ocorridos nas maquinas, servidores e outros serviços que serão prestados, não podendo ser descumpridos quaisquer cláusula.
d) A empresa contratada deverá disponibilizar profissional técnico durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, e atender solicitações de prestação de serviços, manutenção ou reparos descritos no Item 2 deste Anexo I, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados da solicitação feita por funcionário ou servidor do PreviSinop.
e) Os serviços deverão começar em até 15 dias contados a partir da assinatura do contrato.
f) Forma de pagamento: até 5 (quinto) dia útil do mês de subsequente ao da prestação dos serviços, com a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas.
g) As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de prestação de serviços, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.
h) A empresa contratada é responsável por todos os serviços prestados, assim como instalação dos mesmos.
i) A empresa contratada é responsável por todos encargos trabalhistas, assim como honorários extras, caso utilize de terceirização durante a prestação de serviços para o PreviSinop.
j) A empresa contratada é responsável pelos equipamentos de segurança (EPI’S), assim como instrumentos necessários para a prestação de serviços na sede do PreviSinop, exemplos: escadas, capacetes, parafusos, cintos de segurança, luvas, etc.
k) A empresa contratante é responsável por adquirir toda em qualquer licença de software no qual necessita.