Contract
CONTRATO N° (555/2020) Contrato de Fornecimento, que entre si celebram de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Maracás – Bahia e a empresa: REPAIR SURGICAL MATERIAIS ODONTO-MEDICO- HOSPITALARES LTDA. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.339.111/0001-43, com sede na Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 45.360-000, representada neste ato por sua Gestora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, portadora do RG: 12.042.861-08 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Brasília, nº 2.120, Bairro Centro, Maracás – Bahia, CEP: 45.360-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa: REPAIR SURGICAL MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES LTDA, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Seguro – BA, CEP: 45.810-000, inscrita no CNPJ: 10.747.105/0001-62 e Inscrição Estadual n° 082.532.569, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, maior, capaz, empresário, casado, portador do RG: 888063598 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 45.028-610-000, aqui denominada CONTRATADO, com base na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente CONTRATO, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo, nº 486/2020, na modalidade Dispensa de Licitação para Compras e Serviços nº 163/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de testes rápidos para fins de enfrentamento da pandemia do Covid-19, de acordo com as especificações constantes e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. §1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros § 2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. § 3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS: O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da emissão de AFM expedida pela CONTRATANTE. O prazo de vigência do presente contrato fica vinculado a data da assinatura do mesmo, ou seja, 10/12/2020, assim como o seu término em 31/12/2020, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes conforme lei 8.666/93 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO: Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme descrito abaixo. | |||||||
Item | Especificação do produto | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor total | ||
1 | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG e IgM ANTICOVID-19, PRESENTE EM AMOSTRAS HUMANAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA. COVID-19 IgG/IgM. | Unid. | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 15.000,00 | ||||||
O Valor global do presente contrato é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), sendo que o valor será pago mediante autorização de fornecimento; Parágrafo único. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, Página 1 de 4 |
aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
2-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação |
157 | 08.08.2.073.3.3.90.30 | AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) Fonte de Recurso: 14 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS. |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
§1º O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de crédito em conta corrente, no décimo dia do mês subsequente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto.
§2º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento.
§4º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada.
§5º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§6º Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis.
§2º A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§3º A revisão de preços registrados em contrato poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto Municipal que regulamenta o SRP no âmbito do município, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes e do presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO:
A forma de fornecimento do presente contrato será a de aquisição conforme necessidade da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores, conforme Portaria Municipal n° 331/2020.
§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES:
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 10.520/02 e 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso,
cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
10.1. - A rescisão contratual poder ser punitiva ou amigável.
Parágrafo Primeiro. A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal desta Prefeitura Municipal nos casos a seguir enumerados:
10.2 - O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.3 - Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
10.4 - Atraso injustificado do fornecimento;
10.5 - Paralisação não autorizada do fornecimento;
10.6 - Subcontratação total do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação do contratado;
10.7 - Desatendimento das determinações do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização do fornecimento, assim como a de seus superiores;
10.8 - Cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante; Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n. 8.666/93;
Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará retenção de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL:
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
As partes elegem o Foro da Cidade de Maracás - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Maracás-BA, 10 de Dezembro de 2020.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxx Rosa Gestora CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
REPAIR SURGICAL MATERIAIS ODONTO-MEDICO- HOSPITALARES LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Administrador CONTRATADA
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Do exposto, o presente Contrato está de acordo com as normas vigentes, preenchendo todos os requisitos e formalidades legais, em nada restando contrariado os dispositivos e todas as exigências consignadas na Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, e estando observados e cumpridos todos os seus limites e cláusulas obrigatórias dos Contratos Administrativos, opinando, destarte, esta assessoria pela concretização desta avença.
Maracás - Bahia, de de 2020.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradora Geral do Município Decreto n° 357/2019
OAB/BA 46.910