CONTRATO Nº 57/2023
CONTRATO Nº 57/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BENEVIDES/FUNDEB E A EMPRESA V G DE XXXXX XXXXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, por solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/PA, inscrita no CNPJ nº 23.827.214/0001-31 e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB, inscrito
no CNPJ nº 29.992.469/0001-36, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, através da Secretária Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa WHITE BOARD IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.838.684/0001-08, com sede na Xxx 00, xx 00, xxxxxx X, Xxxxxx, Xxx Xxxx, XX, telefone: (00) 00000-0000/(00) 0000-0000, e-mail
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00,, denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente contato tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de mobiliário escolar, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Casa dos Conselhos da Educação do Município de Benevides/PA.
1.2. O objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 045/2022 - SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇAO | UNID. | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
013 | QUADRO BRANCO 01 EM FÓRMICA E MOLDURA EM MADEIRA 250 CM X 120 CM. | UNID. | 270 | R$ 349,00 | R$ 94.230,00 |
VALOR TOTAL | R$ 94.230,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 045/2022-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 94.230,00 (noventa e quatro mil duzentos e trinta reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 23/01/2023 até 23/01/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 361 0702 .2093 – Manutenção do Conselho Municipal |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Subelemento da Despesa | 4.4.90.52.34 – Xxxxxxxx, e Utensílios e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral |
Fonte do Recurso: | 15001001 – Receita de Impostos e Transferência – Educação |
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 361 0026 2.097 – Manutenção da Quota Salário Educação-QSE |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Subelemento da Despesa | 4.4.90.52.34 – Xxxxxxxx, e Utensílios e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral |
Fonte do Recurso: | 1550000 - Transferências do Salário Educação |
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 361 0721 2.094 – Manutenção das Ativ da Sec de Educação |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente |
Subelemento da Despesa | 4.4.90.52.34 – Xxxxxxxx, e Utensílios e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral |
Fonte do Recurso: | 15001001 – Receita de Impostos e Transferência – Educação |
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.09 – Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB |
Funcional Programática: | 12.361.0400.2.041 – Manutenção da Educação Básica 30% |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente |
Subelemento da Despesa | 4.4.90.52.34 – Xxxxxxxx, e Utensílios e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral |
Fonte do Recurso: | 15400000 – Transferência do Fundeb – Impostos 30% 15410000 – Transferência do FUNDEB 30%-Compl. União VAAF 15420000 - Transferência do FUNDEB 30%-Compl. União VAAT |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO:
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos itens será no prédio sede da Prefeitura Municipal de Benevides ou Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos itens até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.5 Os itens fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 Os itens, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar
xxxxxx, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os itens deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os itens rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.11 Ainda que os itens sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os itens deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato será o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matricula nº 0300589, Coordenador do Núcleo de Logística Escolar – NULE e como suplente fica designado a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 0300589, Auxiliar Administrativo
– SEMED, ambos responsáveis pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos itens;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos itens;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos itens;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefeitura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os itens que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos itens devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos itens;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Benevides/PA, 23 de janeiro de 2023.
MUNICIPIO DE
BENEV:238272140
SEMED:2999246 SEMED:2999246900013
00131
BENEV:238272140001 31
9000136 6
FERNANDES DE
MARIA DO SOCORRO
Assinado de forma FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
digital por XXXXX
WHITE BOARD IMPORT COMÉRCIO
DO SOCORRO
XXXXXXXX:43728
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:4372852
CNPJ nº 23.827.214/0001-31
E SERVIÇOS LTDA
529249
9249
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDEB
CNPJ n.º 29.992.469/0001-36
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX:43728529249DOSOCORROFERNANDES RNANDES DE
CNPJ nº 43.838.684/0001-08
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Assinadodeformadigitalpor
MARIADOSOCORRO
FERNANDESDE
XXXXXXXX:43728529249
Dados:2023.03.2114:19:45
-03'00'
OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação de Benevides
CONTRATANTE
Testemunhas: CPF: | CPF: |