Contract
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FUNDEPAR E O MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FUNDEPAR, autarquia
estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.112.109/0001-53, com sede na Rua dos Funcionários, n°
1.323 – Cabral, Curitiba – Paraná, CEP: 80.035-050, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo(a) Diretor(a)-Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) do RG nº 5.407.280-5 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) no município de Curitiba- PR, rua Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº831, e o MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO, neste ato representado pelo Sr.(a). Prefeito(a) Xxxxx Xxxxx, portador(a) do RG n.º 4.592.289-8 e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) no município de Campo Bonito - PR, Xxx Xxxxx, nº 651, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar este convênio, devidamente autorizado pelo(a) Exmo.(a) Sr.(a) Governador(a), e que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo Município, mediante a transferência de recursos do CONCEDENTE ao CONVENENTE, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 17.699.157-7.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete ao CONCEDENTE:
4.1.1 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
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recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.2 liberar os recursos financeiros em obediência ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste convênio;
4.1.3 exigir do CONVENENTE a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
4.1.4 analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.5 notificar ao CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial.
4.2 Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
4.2.2 utilizar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Trabalho e em conformidade com os procedimentos legais;
4.2.3 previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no Plano de Trabalho, apresentar ao CONCEDENTE prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta ao CADIN;
4.2.4 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de poupança específica, aberta na instituição financeira contratada pelo CONCEDENTE, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
4.2.5 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento na conta-poupança específica vinculada a este convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4.2.6 arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na Cláusula Quinta;
4.2.7 efetuar as prestações de contas parciais e final ao CONCEDENTE, na forma estabelecida neste convênio;
4.2.8 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
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4.2.9 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.2.10 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução e gestão financeira deste convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
4.2.11 restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
a) quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
4.2.12 restituir ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE;
4.2.13 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.2.14 prestar ao CONCEDENTE, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste convênio;
4.2.15 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
4.2.16 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE a inadimplência do CONVENENTE em relação aos referidos pagamentos;
4.2.17 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste convênio, em especial pela utilização do(s) ônibus adquirido(s) com os recursos transferidos pelo CONCEDENTE;
4.2.18 manter, para fins de controle e fiscalização do CONCEDENTE, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;
4.2.19 manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.2.20 franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
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4.2.21 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, que totalizam a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
5.1.1 valor repassado pelo CONCEDENTE: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 4133.12368056.453 – RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA ESCOLAR; natureza da despesa n.º 4440.4200–AUXÍLIOS, fonte de recursos n.º 116 – SeQe;
5.1.2 valor da contrapartida do CONVENENTE: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 06.06.01.12.2032– Manutenção do Departamento de Educação; natureza da despesa n.º 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos n.º 00103– 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB .
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6 Os recursos da CONCEDENTE e a contrapartida do CONVENENTE, ambos destinados à execução do objeto deste instrumento, serão transferidos para a conta poupança n.° 23458-3, agência n.º 1350-1, Banco nº 001, de titularidade da CONVENENTE e vinculada a este convênio.
6.1 O recursos serão liberados pelo CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso, item constante do Plano de Trabalho, após o depósito da contrapartida pelo CONVENENTE.
6.2 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
6.3 Os recursos transferidos em decorrência deste convênio, bem como os rendimentos de aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.4 Mediante expressa autorização do CONCEDENTE, os rendimentos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto deste convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do convênio, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.6. O CONVENENTE deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pelo CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, para:
7.1.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao CONVENENTE;
7.1.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
7.1.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
7.1.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
7.1.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.1.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.1.7 pagamento de despesas de publicidade;
7.1.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
7.1.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
7.1.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
7.1.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
7.2 para a realização de cada pagamento, o CONVENENTE deverá apresentar ao gestor do convênio relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) a destinação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
e) as faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas;
f) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso.
7.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número deste convênio.
7.4 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se o CONCEDENTE a notificar, de imediato, o CONVENENTE e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
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8.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2 O CONVENENTE deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo, no mínimo:
a) cópia do edital da licitação;
b) as atas decorrentes da licitação;
c) as propostas decorrentes da licitação;
d) os contratos e eventuais termos aditivos decorrentes da licitação;
e) declaração expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
8.3 A celebração de contrato entre o CONVENENTE e terceiros não acarretará solidariedade direta ou subsidiária do CONCEDENTE, vínculo funcional ou empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9 Este convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
9.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pelo CONCEDENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
10. Fica designado(a), pelo CONCEDENTE, como gestor(a) deste convênio, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG nº 6.427.259-4 e do CPF nº 000.000.000-00, designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e dos recursos repassados.
10.1 O acompanhamento consistirá na realização de relatórios, com periodicidade de 06 (SEIS) meses, inspeções e visitas a cada 06 (SEIS) meses, parecer técnico sobre as prestações de contas parciais e final ao CONCEDENTE, além de parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do convênio.
10.2 O(a) gestor(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONCEDENTE
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11 As prestações de contas parciais do CONVENENTE ao CONCEDENTE deverão ser apresentadas a cada 12 (doze) meses, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de execução do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do CONVENENTE e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) quando for o caso: relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de pessoal treinado ou capacitado; relação dos serviços prestados.
11.1 Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da impropriedade.
11.2 A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, dos seguintes:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do CONVENENTE e número do convênio;
c) comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
d) quando for o caso: relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de pessoal treinado ou capacitado; relação dos serviços prestados;
e) comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver.
11.3 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste instrumento, o CONVENENTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.4 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o CONVENENTE não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou ao CONCEDENTE, bem como não devolver os recursos, este comunicará o fato ao órgão competente, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.5 O gestor deste convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas ao CONCEDENTE.
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11.6 O CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas competentes.
11.7 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as contas da CONVENENTE será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
12 A prestação de contas ao CONCEDENTE, tratada na Cláusula Décima Primeira, não prejudica o dever do CONVENENTE de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
13 São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
13.1 Os bens remanescentes serão de propriedade do CONVENENTE e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo reverter ao CONCEDENTE na hipótese de desvio de finalidade no seu uso.
13.2 Os bens remanescentes deverão, enquanto servíveis, ser utilizados para continuidade do transporte escolar dos alunos da rede estadual pública de ensino ou finalidade semelhante.
13.3 Após o transcurso do prazo de vigência deste Convênio, somente mediante declaração de inservibilidade do bem, por comissão de servidores constituída pelo Convenente, ficará sem efeito a cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14 Este convênio poderá ser:
14.1 denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
14.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
14.3 A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15 A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.1 O CONCEDENTE notificará, no prazo de 10 (dez) dias, a celebração deste convênio ao Presidente da Câmara Municipal do CONVENENTE, competindo a este notificar aos demais membros da Casa Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
15.2 O CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, 08 de dezembro de 2021.
............................................................
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente FUNDEPAR
.........................................................
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx
Departamento de Transporte Escolar Instituto FUNDEPAR
Portaria n.º 0072/2019
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Carmona Diretoria Técnica
Instituto FUNDEPAR Portaria n.º 0278/2020
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90a 50
Documento: TC_CampoBonitoass.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxx em 09/12/2021 08:40, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 09/12/2021 14:44. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 09/12/2021 09:22, Xxxxxxx Xxxx em 09/12/2021 09:51.
Inserido ao protocolo 17.699.157-7 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em: 08/12/2021 15:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 7f8e36255c8f123d1b1ad0c1b790bd09.
PLANO DE TRABALHO
Município de Campo Bonito Paraná Protocolo n.º 17.699.157-7
1. Identificação dos órgãos/partícipes:
Órgão/Entidade | Município de CAMPO BONITO PARANÁ |
CNPJ | 80.869.621/0001-45 |
Endereço | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 000 Xxxxxx |
Xxxxxx/Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Telefone | (00) 00000000 |
Representante legal | Xxxxx Xxxxx |
Função | Prefeito |
RG | 4.592.289-8 |
CPF | 000.000.000-00 |
Órgão/Entidade | Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR |
CNPJ | 22.112.109/0001-53 |
Endereço | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000. |
Cidade/Estado | Curitiba – PR |
xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Representante legal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Função | Diretor-Presidente |
RG | 5.407.208-5 |
CPF | 000.000.000-00 |
2. Dados bancários órgão/entidade:
Banco do Brasil | 001 |
Agência | 1350-1 |
C. Corrente/Poupança | 23.458-3 |
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PLANO DE TRABALHO
Município de Campo Bonito Paraná Protocolo n.º 17.699.157-7
3. Identificação do objeto a ser executado:
Constitui objeto desta parceria, a conjugação de esforços destinada a assegurar o transporte escolar dos alunos da rede de ensino público estadual, a ser executado pelo município, mediante a transferência de recursos do Concedente ao Convenente, para a aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme detalhamento constante neste Plano de Trabalho.
4. Justificativa da formalização da parceria:
As linhas existentes no município de Campo Bonito se dividem em próprias e terceirizadas, como descrito a seguir:
Frota própria: Santa Maria; Santa Barbara; Vargeão; Alto Lageado X Centenário; Sertãozinho; APAE; São Marcos.
Frota Terceirizada: Agrinco (no período matutino e vespertino); Barra Bonita; áreas 3, 4 5, Longuinópolis; APAE; Santana; Sertão X Campo Bonito; Supletivo; Bandeira.
Atualmente o município dispõe de 4 ônibus novos, 2 semi-novos e 3 em situação precária de uso.
O quantitativo de alunos atendidos são apresentados no quadro as seguir:
Rede | Quantitativo de matriculas | Beneficiados pelo transporte |
Municipal | 443 | 107 |
Estadual | 440 | 172 |
Total | 883 | 279 |
A importância da efetivação desse convenio reside na elevação da qualidade do transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual do município de Campo Bonito. O município possui uma grande extensão territorial sendo imprescindível pensar e planejar
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PLANO DE TRABALHO
Município de Campo Bonito Paraná Protocolo n.º 17.699.157-7
o melhor para suas rotas, as quais são quantitativamente grandes por conta de sua geografia.
Ressaltamos, que considerando a geografia mencionada e o quantitativo de veículos do qual dispõe o município, é necessário a contratação de serviços terceirizados, esse convenio lança luz a possibilidade de minimizar essa ação, ou seja, suprir as necessidades relacionadas ao transporte escolar com frota própria.
5. Metas a serem atingidas:
• Renovar a frota escolar, com substituição gradativa dos ônibus escolares.
• Ofertar transporte seguro e de qualidade aos alunos munícipes.
• Garantir o acesso à educação formal no município, a permanência e a conclusão das etapas de ensino da educação básica, com vistas a fomentar o fluxo escolar e elevar progressivamente os índices educacionais.
6. Cronograma de execução físico-financeiro/etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DE EXECUÇÃO | VALOR R$ |
1 | Celebração e publicação da parceria. | 01 mês | 1ª parcela Contrapartida |
2 | Planejamento e procedimentos administrativos para a aquisição e aprovação da concedente. | 5 meses | |
3 | Homologação do procedimento licitatório | 01 mês | 2ª parcela |
5 | Demais procedimentos e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para assegurar o transporte escolar dos alunos. (especificar) | 01 mês | - |
6 | Execução do objeto e avaliação contínua do serviço prestado. | 04 meses | - |
TOTAL | 12 meses | 400.000,00 |
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PLANO DE TRABALHO
Município de Campo Bonito Paraná Protocolo n.º 17.699.157-7
7. Plano de Aplicação:
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR R$ |
01 | Veículo da categoria M3 (ônibus) conforme definida na norma ABNT NBR 13776 e suas atualizações (veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados - classificação), projetado e construído para o transporte de estudantes, com características específicas para o transporte, das seguintes classificações: Ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm a 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg a 4.000 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) a 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor. O veículo adquirido deve atender as condições de acessibilidade mínimas como: plataforma elevatória veicular, ou rampa de acesso, ou poltrona móvel (DPM) e box para cadeirante. (referência ABNT NBR 14022:2011 item 6 ) Deve atender ainda o disposto nas Leis: - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Capítulo XIII - Art. 136 DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES - Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 Lei do Atendimento Prioritário; Lei da Prioridade e nº 10.098, de 18 de dezembro de 2000 que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. - Decreto 5296/2004. - Resolução CONTRAN Nº402 de 26 de maio de 2012 e Resolução CONTRAN Nº 469 de 11 de dezembro de 2013 (anexo I e anexo II). que estabelecem requisitos técnicos e procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros. | 400.000,00 |
8. Contrapartida:
A contrapartida do Convenente corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total a ser celebrado nesta parceria; será transferido em montante único; concomitante ao pagamento da primeira parcela do Concedente; para a conta bancária específica de titularidade do Município vinculada a esta parceria e, aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual n.º 4.505/2016 e a Resolução SEFA n.º 1.212/2016.
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PLANO DE TRABALHO
Município de Campo Bonito Paraná Protocolo n.º 17.699.157-7
9. Cronograma de Desembolso:
Parcela | Período | Métrica | Valor R$ |
Parcela única Convenente | Mediante publicação do extrato do Termo de Convênio no DIOE. | 5% | 20.000,00 |
1ª Parcela Concedente | Mediante publicação do extrato do Termo de Convênio no DIOE e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.379/2020. | 47,5% | 190.000,00 |
2ª Parcela Concedente | Mediante conclusão do planejamento e procedimentos administrativos para a aquisição/homologação e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.379/2020. | 47,5% | 190.000,00 |
Valor total da parceria | 100% | 400.000,00 |
10. Prazos de execução e vigência:
Esta parceria terá execução de 12 (doze) meses e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
11. Prestação de Contas:
A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de aplicações deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o Convenente e 60 (sessenta) dias para o Concedente, no Sistema Integrado de Transferências – SIT TCE/PR, contados do encerramento do bimestre a que se referem, conforme art. 15, § 4º, da Instrução Normativa n.º 61/2011 – TCE/PR.
A restituição ao Concedente dos saldos financeiros remanescentes atualizados, inclusive das aplicações financeiras, será no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto; denúncia; rescisão ou extinção da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente do Concedente e, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o valor da contrapartida financeira, em conformidade com o § único do art. 15 da resolução n.º 028/2011 – TCE XX.
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XXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Protocolo n.º 17.699.157-7
Na forma deste Plano de Trabalho, solicitamos deferimento,
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxx
Prefeito
De acordo,
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxx
Gerente Departamento de Transporte Escolar
Instituto FUNDEPAR Portaria n.º 0072/2019
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente
Instituto FUNDEPAR Decreto n.º 7.228/2021
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Documento: PlanoOnibusFundeparretif.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxx em 09/12/2021 11:14, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 09/12/2021 13:55. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxx em 09/12/2021 11:04.
Inserido ao protocolo 17.699.157-7 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em: 09/12/2021 10:57.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.