PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2022-SEMSACA/PMCA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2022-SEMSACA/PMCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI– PA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E A EMPRESA F CARDOSO & LTDA EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, devidamente representada neste ato pelo Sra. Secretária Municipal LEDIANE PORTO DA XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 3837473-SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e X XXXXXXX & LTDA EIRELI, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.949.905/0001-63, com sede na Xxx x Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xx 000 Xx 0, Bairro Águas Brancas, CEP 66.033-030, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, por sua representante legal, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, viúva, empresária, portadora do RG n° 407.785 SSP/PA e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Belém, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA ORIGEM E ESPECIFICAÇÃO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA, conforme especificações abaixo:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Registro ANVISA | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | ACICLOVIR 200MG. | PHARLAB | PHARLAB | 141070097 | 1.000,00 CPR | R$ 0,23 | R$ 230,00 |
0012 | AZITROMICINA 500MG. | PHARLAB | PHARLAB | 141070006 | 10.000,00 CPR | R$ 1,26 | R$ 12.600,00 |
0015 | BUTILBROMETO DE ESCOLPOLAMINA + DIPIRONA, 10MG +250 MG. | PHARLAB | PHARLAB | 141070027 | 15.000,00 CPR | R$ 0,45 | R$ 6.750,00 |
0038 | IVERMECTINA 6MG. COMPRIMIDO | VITAMEDIC | VITAMEDIC | 103920167 | 5.000,00 CPR | R$ 1,05 | R$ 5.250,00 |
0040 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG. COMPRIMIDO | PRATI DONADUZZI | PRATI DONADUZZI | 1256802020228 | 120.000,00 CPR | R$ 0,10 | R$ 12.000,00 |
0049 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULAS | HIPOLABOR | HIPOLABOR | 113430173 | 15.000,00 CPR | R$ 0,14 | R$ 2.100,00 |
0057 | SINVASTALINA 40MG. COMPRIMIDO | PHARLAB | PHARLAB | 141070108 | 10.000,00 CPR | R$ 0,13 | R$ 1.300,00 |
0062 | AMPICILINA 1G – INJETÁVEL I.V | BLAU | BLAU | 116370098 | 3.000,00 FR | R$ 4,06 | R$ 12.180,00 |
0064 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG. INJETÁVEL 5M1 | FARMACE | FARMACE | 1108500280026 | 6.000,00 AMP | R$ 1,11 | R$ 6.660,00 |
0066 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | FARMACE | FARMACE | 110850011 | 50.000,00 AMP | R$ 0,41 | R$ 20.500,00 |
0068 | BUPIVACAINA 5% - INJETÁVEL | HIPOLABOR | HIPOLABOR | 1134301080042 | 500,00 AMP | R$ 3,70 | R$ 1.850,00 |
0071 | BUTILBROMETO DE ESCOLPOLAMINA + DIPIRONA 4MG+500MG/5M1. | HYPOFARMA | HYPOFARMA | 103870023 | 4.000,00 AMP | R$ 2,31 | R$ 9.240,00 |
0074 | CEFALOTINA 1G – INJETÁVEL I.V | ABL | ABL | 155620004 | 3.000,00 FR | R$ 6,86 | R$ 20.580,00 |
0076 | CLORETO DE POTÁSSIO, 10% | SAMTEC | SAMTEC | 155920001 | 500,00 AMP | R$ 0,35 | R$ 175,00 |
0077 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - (0,154 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL 500ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410098 | 3.000,00 FR | R$ 3,03 | R$ 9.090,00 |
0079 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 250ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410098 | 1.000,00 FR | R$ 2,52 | R$ 2.520,00 |
0080 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 100ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410098 | 1.000,00 FR | R$ 2,44 | R$ 2.440,00 |
0081 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% (20 MG/ML) | HYPOFARMA | HYPOFARMA | 103870041 | 2.000,00 FR | R$ 8,53 | R$ 17.060,00 |
0086 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML INJETÁVEL | FARMACE | FARMACE | 110850018 | 6.000,00 AMP | R$ 0,75 | R$ 4.500,00 |
0087 | DICLOFENACO DE SÓDIO – 75MG – INJETÁVEL | FARMACE | FARMACE | 110850016 | 4.000,00 AMP | R$ 0,82 | R$ 3.280,00 |
0088 | EFORTIL 10MG | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104971220 | 500,00 AMP | R$ 1,45 | R$ 725,00 |
0089 | FITOMENADIONA (VITAMINA K)10MG/M1 SOLUÇÃO INJETÁVEL | HYPOFARMA | HYPOFARMA | false | 2.000,00 FR | R$ 2,10 | R$ 4.200,00 |
0094 | GLICOSE 100MG/M1— 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL | SAMTEC | SAMTEC | 155920006 | 5.000,00 AMP | R$ 0,62 | R$ 3.100,00 |
0096 | GLICOSE 5% - 500 ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410107 | 3.000,00 FR | R$ 3,06 | R$ 9.180,00 |
0097 | GLICOSE 5% - 250 ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410107 | 1.000,00 FR | R$ 2,76 | R$ 2.760,00 |
0100 | OMEPRAZOL INJETÁVEL | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104971461 | 1.000,00 AMP | R$ 21,00 | R$ 21.000,00 |
0101 | PENICILINA G. POTÁSSICA 5.000 UI | ARISTON | ARISTON | 116370108 | 500,00 FR | R$ 9,10 | R$ 4.550,00 |
0103 | RINGER COM LACTATO LACTATO DE SÓDIO (3MG/ML) + CLORETO DE SÓDIO (6MG/ ML) + CLORETO DE POTÁSSIO (0,3MG/ML) + CLORETO DE CÁLCIO (0,2MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 1004101150065 | 3.000,00 BSA | R$ 3,35 | R$ 10.050,00 |
0104 | RINGER SIMPLES 500ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410115 | 3.000,00 FR | R$ 3,35 | R$ 10.050,00 |
0105 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 500ML | FRESENIUSK | FRESENIUSK | 100410011 | 1.500,00 FR | R$ 3,20 | R$ 4.800,00 |
0108 | SULFATO DE ATROPINA, 0,25 MG/1 ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL I.V | FARMACE | FARMACE | 110850017 | 500,00 AMP | R$ 1,11 | R$ 555,00 |
0109 | SULFATO DE GENTAMICINA, 80 MG/2 ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL I.V | FRESENIUS IV DRUGS | FRESENIUS IV DRUGS | 100410210 | 6.000,00 AMP R$ 1,61 R$ 9.660,00 | ||
0110 | TAZOCIN 4,5 G INJETÁVEL | FRESENIUS IV DRUGS | FRESENIUS IV DRUGS | 100410176 | 1.000,00 FR R$ 32,20 R$ 32.200,00 | ||
0111 | TENOXICAN 20MG INJETÁVEL | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104971138 | 1.000,00 FR R$ 8,12 R$ 8.120,00 | ||
0119 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML. SUSPENSÃO ORAL | NATULAB | NATULAB | 138410062 | 5.000,00 FR R$ 2,44 R$ 12.200,00 | ||
0124 | BROMETO DE IPRATRÓPIO, 0,25 MG ML. SOLUÇÃO ORAL | PRATI | PRATI | 125680090 | 200,00 FR R$ 1,49 R$ 298,00 |
0135 | AMBROXOL PEDIÁTRICO, 15 MG/5ML. | FARMACE | FARMACE | 110850039 | 10.000,00 FR | R$ 1,88 | R$ 18.800,00 |
0136 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR (XAROPE) | FARMACE | FARMACE | 110850035 | 2.000,00 FR | R$ 1,74 | R$ 3.480,00 |
0149 | AMITRIPTILINA 25MG | BRAINFARMA | BRAINFARMA | 1558400670029 | 10.000,00 CPR | R$ 0,09 | R$ 900,00 |
0155 | CLORPROMAZINA 100MG | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104970155 | 15.000,00 CPR | R$ 0,28 | R$ 4.200,00 |
0158 | CLORIDRATO DE FLUOXETINA | PHARLAB | PHARLAB | 141070130 | 1.000,00 CPR | R$ 0,14 | R$ 140,00 |
0160 | CARBAMAZEPINA SUSP. | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104970172 | 200,00 FR | R$ 9,52 | R$ 1.904,00 |
0162 | DIAZEPAN 5MG | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104970147 | 5.000,00 CPR | R$ 0,07 | R$ 350,00 |
0163 | DIAZEPAN 10MG | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 104970147 | 5.000,00 CPR | R$ 0,10 | R$ 500,00 |
0165 | DIAZEPAN INJ. 10MG | SANTISA | SANTISA | 101860030 | 1.000,00 AMP | R$ 0,83 | R$ 830,00 |
0166 | FENITOINA 100MG | HIPOLABOR | HIPOLABOR | 1134301930038 | 3.000,00 CPR | R$ 0,17 | R$ 510,00 |
0181 | NEOZINE 100MG | HIPOLABOR | HIPOLABOR | 113430194 | 500,00 CPR | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
0185 | TOPIRAMATO 100MG | ZYDUS | ZYDUS | 156510031 | 2.000,00 CPR | R$ 0,42 | R$ 840,00 |
0186 | TRAMADOL INJETÁVEL | U. QUIMICA | U. QUIMICA | 1049713130049 | 500,00 AMP | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 317.082,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FORNECIMENTOS
3.1. Os fornecimentos serão realizados em até 10 (Dez) dias úteis, nos locais designados pela CONTRATANTE, observadas as especificações contidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA, sendo responsabilidade da CONTRATADA prover todos os meios (equipamentos, material e pessoal) para a execução do objeto contratual.
3.2. A CONTRATADA deverá prestar os fornecimentos de forma eficaz, atendendo as demandas da CONTRATANTE em tempo hábil.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 317.082,00 (Trezentos e Dezessete Mil e Oitenta e Dois Reais).
4.2. No preço fixado nesta cláusula estão incluídos todos os impostos incidentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do objeto contratual, os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias da data de entrega, após conferidos, aceitos e processados pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da CONTRATADA;
5.2. No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas diretas ou indiretas, materiais, mão-de- obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
5.3. A Nota Fiscal emitida deverá constar obrigatoriamente dos dados do Contrato e procedimento de origem, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato designado, assim como a competência à qual se refere.
5.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a contar a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e Fazenda Federal.
5.6. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 0885, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE QUALIDADE
7.1. CONTRATADA responderá pela qualidade dos produtos/materiais fornecidos que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA;
7.2. Os fornecimentos executados em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos à CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição em até 03 (três) dias úteis, após notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
8.2. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado ou no prazo para realização dos serviços, estes serão acordados mediante ajustes apropriados, formalizados através de Termo Aditivo, consoante às disposições do Art. 64 e 65 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2.1 – As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço;
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Sem prejuízo de outras sanções previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades na forma da Lei;
10.2. Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo
descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
10.2.1 - A não observância do prazo para a prestação de serviços pela CONTRATADA, implicará em multa moratória, não compensatória de 0,16% (dezesseis décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da Fatura, até o limite de 10 (dez) dias, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
10.3. Findo o prazo de entrega do objeto do presente Instrumento e constatado pela fiscalização do contrato o não cumprimento de quaisquer uma das obrigações estipuladas sem apresentação de justificativa coerente da CONTRATADA, o empenho e outros atos exarados pela CONTRATANTE tornar-se-ão sem efeito;
10.4. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
10.5. As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e devem ser pagas em até 10 (dez) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
10.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicar as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato;
10.7. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, perante a CONTRATADA, sendo que nenhum pagamento será realizado à que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA.
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1.1 - A CONTRATADA é responsável exclusiva pela execução contratual constante da Cláusula Primeira combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa a CONTRATANTE ou a terceiros;
11.1.2 -Os danos e prejuízos serão ressarcidos a CONTRATADA no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATANTE, sob pena de multas e sanções;
11.1.3 - De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se a prestar os fornecimentos de forma regular e de acordo com as quantidades estabelecidas;
11.1.4 – A entrega do objeto deste contrato, deverá ser realizada em conformidade aos prazos e normas técnicas dos Órgãos e Entidades reguladores e fiscalizadores;
11.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os fornecimentos de acordo com as especificações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2021 – CPL/PMCA;
11.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1 - Exigir que a CONTRATADA preste os fornecimentos em estrita obediência ao previsto no edital e Ata de origem;
11.2.2 - Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
11.2.3 - Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento das entregas e obrigações contratuais, providenciarem o competente pagamento;
11.2.4 - Comunicar à CONTRATADA todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus a CONTRATANTE;
11.2.5 - Glosar as faturas correspondentes aos fornecimentos irregulares e insuficientes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
12.1.1 – Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
12.1.2 – Falência ou recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
12.1.3 – Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
12.1.4 – Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
12.1.5 – Recusa na substituição dos fornecimentos/entregas rejeitados pela
CONTRATANTE;
12.2. Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA, fica assegurado à CONTRATANTE o direito sobre os fornecimentos já pagos, e de ceder o contrato a quem entender, independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA;
12.2.1 – Rescindindo o contrato nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelo objeto já entregue, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência, ou a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as importâncias já recebidas;
12.2.2 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÔNUS FISCAL E LEGAL
13.1. O preço estabelecido inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato ou quaisquer tributos ou encargos legais, que após a assinatura deste venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
13.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato;
13.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
13.4. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada;
13.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste Item, serão devolvidas sem correção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
14.1. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam, direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato;
14.1.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no Item 14.1;
14.1.2 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida a formalidade dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os Recursos Orçamentários para pagamento dos serviços prestados, estão alocados na Lei Orçamentária Municipal, na seguinte Dotação Orçamentária:
Descriminação | Código |
Órgão | 03-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI |
Unidade orçamentária | 03.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI |
Dotação | 10.122.0008.2.066.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Elemento de despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso | 1001 – RECURSOS ORDINARIOS |
Descriminação | Código |
Órgão | 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA ARARI |
Unidade orçamentária | 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI |
Dotação | 10.301.0008.2.073.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA – FB |
Elemento de despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso | 1001 – RECURSOS ORDINARIOS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. O prazo contratual será de 12 (Doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
17.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
17.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois,
em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pelos fornecimentos realizados;
17.4. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
17.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.6. Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e demais normas correlatas à Administração Pública para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
17.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari/PA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em três vias de igual teor.
Cachoeira do Arari/PA,15 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
ATHAR:18467504234
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:18467504234
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI
CONTRATANTE
LEDIANE PORTO DA XXXXX XXXXXXX:68980817215
Assinado de forma digital por LEDIANE PORTO DA COSTA PEREIRA:68980817215
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
CONTRATANTE
F CARDOSO & LTDA EIRELI
CONTRATADA
1) Testemunha: RG:
2) Testemunha: RG:
F CARDOSO E CIA LTDA:04949 905000163
Assinado de forma digital por X XXXXXXX E CIA LTDA:0494990500016 3
Dados: 2022.02.15
10:12:22 -03'00'