CONTRATO Nº 045/2016
CONTRATO Nº 045/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE-RS.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, em pleno e regular exercício de suas funções, doravante denominado simplesmente FUMSSAR.
CONTRATADA:
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE-
RS, pessoa jurídica de direito privado, com firma registrada no CNPJ sob o n.º 92.954.957/0001-95, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu Superintendente Executivo, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 1002868832, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xxxxxx, XX, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 03/2016, Processo Administrativo nº 083/16, de 15/01/2016, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato para a prestação de serviço de agenciamento de estágio para até 20 (vinte) estudantes, mediante seleção pública destes, nos devidos termos da Lei Municipal n.° 5.227/15 e Lei Federal nº 11.788/08, para atuação nos diversos Departamentos e Setores da FUMSSAR, conforme disposto no anexo I (especificação do objeto), no anexo II (termo de referência) e no anexo XI (projeto básico) do instrumento convocatório do Pregão Presencial n.° 03/2016, os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
1.2. O estágio terá caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares, constituindo-se o agente de integração, em instrumento de diálogo entre a CONTRATANTE e as instituições de ensino, com capacidade de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, que não acarretará qualquer vínculo de caráter empregatício com a CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal n.° 11.788/08 e da Lei Municipal n.° 5.227/15.
1.3. Compete especificamente à CONTRATADA determinar a metodologia do seu trabalho, prestar trabalho/orientação técnica e supervisão geral na execução dos trabalhos de sua competência relacionados à Seleção Pública da CONTRATANTE, que resultará em:
* Elaboração de Edital;
* Elaboração dos Programas;
* Elaboração das Provas;
* Digitação das Provas;
* Impressão das Provas;
* Listagem e etiquetas;
* Aplicação das Provas objetiva;
* Listagem Parcial;
*Avaliação dos Recursos;
* Sorteio público;
* Listagem Final;
* Processamento dos resultados classificatórios, parcial e final da Seleção;
* Deslocamento da Comissão de Aplicação da Seleção Pública; e
* Disponibilizar local para a realização/aplicação das provas da Seleção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. A natureza jurídica do presente contrato é a de prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA definirão em conjunto os procedimentos que se fizerem necessários para a perfeita execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA e que não estiverem descritos no presente contrato, no instrumento convocatório da licitação e/ou no projeto básico.
4.2. A CONTRATADA deverá executar o serviço nos devidos termos da Lei Municipal n.° 5.227/15 e da Lei Federal n.° 11.788/08, e em conformidade com os requisitos e especificações técnicas descritas neste contrato, no projeto básico e no edital e demais anexos do edital da licitação.
4.3. A CONTRATADA terá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias, a contar do recebimento da solicitação a ser enviada por escrito pela Seção de Pessoal da FUMSSAR, para a realização de todas as fases da seleção pública, com a conclusão do processo seletivo e o encaminhamento do estagiário à referida Seção.
4.4. Além do disposto no projeto básico (anexo IX) e Cláusula Primeira, caberá à CONTRATADA:
a) apresentar cronograma completo e realizar a execução das fases da seleção pública dos estagiários;
b) publicar todos os atos da seleção pública pelos meios de comunicação (jornal de circulação regional e sites), inclusive a classificação dos aprovados, individualizada por área de formação;
c) depois da conclusão do processo de seleção, a CONTRATADA encaminhará as provas, separadas por áreas, em pacotes lacrados e devidamente identificados, para a Seção de Pessoal da CONTRATANTE, onde ficarão arquivadas.
4.5. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para estagiários, cujo número poderá atingir até o limite de 5% (cinco por cento) em relação ao número total de servidores públicos municipais ativos, e classificação para cadastro de reserva, a princípio nas áreas indicadas no projeto básico (anexo IX).
4.6. Os estágios oportunizados pela CONTRATANTE serão instrumentalizados mediante assinatura das partes de Termo de Compromisso de Estágio.
4.7. A carga horária do estágio, o auxílio-transporte e o valor da bolsa a ser paga aos estagiários serão aqueles definidos no projeto básico (anexo XI).
4.8. No decorrer do prazo de vigência do Contrato e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar seleção pública para suprir a demanda em outras áreas e sempre que for necessária a substituição de estagiário (caso não haja candidato no cadastro de reserva), cabendo à CONTRATANTE oficiar à CONTRATADA quanto às áreas em que houver necessidade, a escolaridade exigida, a carga horária e o valor da bolsa-auxílio.
4.9. A CONTRATADA será igualmente responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Departamento interessado.
4.10. Assume ainda a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e por todas as demais despesas resultantes da execução do objeto deste Contrato.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, toda a mão-de-obra e todos os locais que se fizerem necessários para a execução do serviço.
4.12. A execução realizada em desacordo com os itens anteriores poderá resultar na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estagiário, referente à execução do objeto do presente Contrato, observado o teto estabelecido na Cláusula Primeira, num total de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
5.2. De acordo com o Anexo XI, que faz parte integrante do presente Contrato, para cada estagiário será repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 770,43 (setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos), para 06 (seis) horas diárias.
5.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e das certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, ambas atualizadas e em plena vigência.
5.4. Serão retidos pela CONTRATANTE os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços, sempre que a legislação tributária assim determinar.
5.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere às condições de habilitação e qualificação exigidas para participar da licitação.
5.6. A CONTRATADA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio e/ou compensação no pagamento a que fizer jus.
5.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão a cargo dos créditos abertos através das seguintes Dotações Orçamentárias:
- Unidade Administrativa: 16.01.10.122.0002.2.140.3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- Transporte: 16.16.10.122.0002.2.149.3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- Unidades de Saúde: 16.02.10.301.0301.2.146.3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- Hemocentro: 16.03.10.302.0005.2.143.3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- Laboratório: 16.04.10.302.0301.2.152.3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- Vigilância Sanitária: 16.05.10.304.0305.2.145.3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- CAPS: 16.10.10.302.0304.2.235.3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- CEREST: 16.15.10.302.0301.2.346.3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
- CER: 16.17.10.302.0301.2.376.3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Através do Departamento Administrativo Financeiro, por intermédio de Comissão Interna de Trabalho a ser devidamente nomeada para este fim pelo Senhor Presidente, a CONTRATANTE fiscalizará, como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato.
7.2. O pagamento é vinculado ao exercício desta fiscalização pela CONTRATANTE, mediante a emissão de termo de liberação de pagamento.
7.3. A CONTRATADA deverá permitir o acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Edital de licitações, na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, estando garantida a prévia e ampla defesa.
8.2. Pelo inadimplemento das obrigações, a empresa contratada está sujeita às seguintes penalidades:
a) executar a prestação de serviço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e/ou multa de 0,5% sobre o valor total estimado da ordem de compra, a cada irregularidade praticada;
b) prestar os serviços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias: multa diária de 0,5% sobre o valor total da ordem de compras;
c) inexecução parcial da prestação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor total da proposta vencedora;
d) causar prejuízo material resultante diretamente da execução dos serviços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 10 % sobre o valor total da proposta vencedora;
e) apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 15 % sobre o valor total da proposta vencedora, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo que durar a suspensão.
8.3. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
8.7. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o fornecedor fizer jus.
8.8. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
8.9. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
8.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
8.11. A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
8.12. A multa será graduada de acordo com gravidade da infração, nos seguinte limites máximos.
8.12.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
8.12.2. de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
8.13. O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
8.14. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação a ser entregue pessoalmente ou por xxx xxxxxx xxx xxx 00 (xxxxxx) dias de antecedência, com prova de recebimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato, no Decreto Municipal n.° 226/06 e na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como das conseqüências previstas no artigo 80 do referido diploma legal.
9.2 Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas asseguradas à CONTRATANTE pelo artigo 58 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como os direitos do mesmo no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e seguintes do referido diploma legal.
10.2. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de licitação, no Decreto Municipal n.° 226/06, na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei Federal n.° 10.520/02, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
10.3. No caso de demanda judicial decorrente da execução deste contrato e que envolva interesse de qualquer dos partícipes, as demais partes deverão fornecer, em prazo hábil para defesa em juízo, todas as informações e documentos necessários para atuação judicial, bem como deverão participar ativamente do processo judicial, praticando todos os atos que lhes couberem, sob pena de inexecução contratual.
10.4. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz do Decreto Municipal n.° 226/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal n.° 10.520/02, bem como da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Santa Rosa, RS.
E, por estarem justas e acertadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Santa Rosa, 10 de março de 2016.
FUMSSAR
CONTRATANTE
CIEE
CONTRATATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
02) Nome:
CPF:
ANEXO XI
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES MEDIANTE SELEÇÃO PÚBLICA
OBJETO
Contratação de empresa para realizar o processo de agenciamento de estágios para estudantes, mediante seleção pública destes, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.652/10 alterada pela Lei Municipal n° 5.227/15 e a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, para atuação em diversos setores da FUMSSAR.
A seleção destina-se ao preenchimento de vagas, até o limite de 5% (cinco por cento) em relação aos servidores ativos da FUMSSAR, e classificação para cadastro de reserva, a princípio nas seguintes áreas:
Área | Escolaridade | c/h diária | Bolsa auxílio |
Administrativa | Cursando: - Técnico em Administração - Superior em Administração de Empresas | 6 horas | R$ 770,43 |
Contabilidade | Cursando: - Técnico em Ciências Contábeis - Superior em Ciências Contábeis | 6 horas | R$ 770,43 |
Enfermagem | Cursando: - Superior em Enfermagem | 6 horas | R$ 770,43 |
Farmácia | Cursando: - Técnico em Farmácia -Superior em Farmácia | 6 horas | R$ 770,43 |
O auxílio-transporte será suportado integralmente pela FUMSSAR, equivalente a duas passagens de ônibus por dia de efetivo estágio, mediante assinatura de termo de recebimento, nos termos da Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme, II do art. 9° da Lei n° 4.652, de 28 de abril de 2010.
Ainda, deverá constar no contrato a hipótese de o agente de integração realizar, conforme a necessidade da Administração, seleção pública para suprir a demanda em outras áreas no decorrer do período contratado e, sempre que for necessária a substituição de estagiário. Cabendo à Administração da FUMSSAR oficiar à empresa quanto às áreas em que houver necessidade, a escolaridade exigida, a carga horária e o valor da bolsa-auxílio.
TRABALHO A SER REALIZADO PELA EMPRESA CONTRATADA
• Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino com as disponibilidades da Administração da FUMSSAR contratante, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
• O agente de integração selecionará e encaminhará à FUMSSAR os estagiários de acordo com a disponibilidade e interesse da Administração, os quais terão suas obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso.
• O seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante selecionado para estágio, de que trata o art. 9°, inciso IV, da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, será contratado pelo agente de integração,
Rua: Xxxxxxxxx Xxxx, Nº 480 - Santa Rosa / RS
conforme art.12, inciso II, da Lei Municipal n° 4.652, de 28 de abril de 2010, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice e o nome da companhia seguradora.
• A empresa contratada deverá lavrar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pela concedente do estágio, pela instituição de ensino, pelo próprio agente de integração e pelo estagiário que, quando menor de 18 anos deverá ser assistido por seu representante legal.
• No ato da formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre estagiário e parte concedente.
• Acompanhar a avaliação, realizada pela instituição de ensino, das instalações de realização do estágio, bem como de sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
• Verificar junto à instituição de ensino o professor orientador da área a ser desenvolvida o estágio, designado como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário e informar à parte concedente.
• Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades.
• Verificar a existência de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios junto à instituição de ensino e informar ao estagiário.
• Verificar junto à instituição de ensino e comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
• Informar, imediatamente, à concedente quando houver a interrupção voluntária do curso pelo aluno, bem como sua conclusão, sob pena de co-responsabilidade em eventual ação judicial.
• O contrato deverá viger por seis meses, a partir da sua assinatura, prevendo as prorrogações legais.
Apresentar cronograma completo e realizar a execução das fases da seleção:
- Elaboração de edital, prevendo a data e local das inscrições, documentos necessários, as matérias a serem avaliadas, a pontuação atribuída a cada disciplina, a data e o local das provas, resultado das provas, prazo de recurso, resultado dos recursos e homologação do resultado final da seleção.
- Publicação de todos os atos da seleção pública pelos meios de comunicação (jornal de circulação regional e sites), inclusive a classificação dos aprovados, individualizada por área de formação.
- Após a conclusão do processo de seleção, a empresa encaminhará as provas, separadas por áreas, em pacotes lacrados e devidamente identificados, para a FUMSSAR – Seção de Pessoal, documentação que ficará arquivada neste setor.
- A partir da solicitada pela FUMSSAR em 30 dias realizar a Seleção dos estagiários conforme solicitado.
À Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa/Seção de Pessoal, caberá a fiscalização do processo de seleção, através de comissão interna de trabalho devidamente nomeada pelo Senhor Presidente da Fumssar para este fim.
Critério de julgamento:
O critério para julgamento das propostas será pela oferta do menor preço unitário por estagiário. Dentro do preço unitário deverão ser considerados os seguintes custos:
• Gastos com a seleção pública;
• O percentual para o agenciamento do estagiário, todos os custos operacionais;
• O seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante;
• Serviços administrativos, taxas, impostos, BDI, contribuições sociais;
• Demais despesas afins.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FUMSSAR