RESOLUÇÃO Nº 011/2021 - CD
RESOLUÇÃO Nº 011/2021 - CD
Aprova Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (Fapern) e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE – FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 25 de maio de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Convênio/Acordo por parte do Conselho Diretor, conforme preceitua a alínea “g” do artigo 7º do Estatuto da Fuern;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 349/2021, da Assessoria Jurídica desta IES; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 04410027.000447/2021-05 - SEI,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a celebração, por parte da Presidente em Exercício da Fuern, do Termo de Acordo de
Cooperação Técnica a ser firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (Fapern) e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, nos moldes do anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 25 de maio de 2021.
Professora doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente em exercício da Fuern.
Conselheiros:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gutemberg Nunes
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente(a) da Fuern em Exercício, em 25/05/2021, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9717063 e o código CRC 3F5214D7.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 011/2021 - CD/FUERN
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN) e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FUERN), na forma abaixo.
1º PARTÍCIPE:
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN),
Fundação Pública Estadual, criada pela Lei nº 257, 14 de novembro de 2003, com sede na XX 000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.091.808/0001-08, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade n.º 1.084.371/RN e do CPF nº 000.000.000-00.
2º PARTÍCIPE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FUERN), sediada na Xxx
Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ?MF nº 08.258.295/0001-02, doravante denominada Uern, neste ato representada pela presidente em exercício da Fundação, a Senhora FÁTIMA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, RG nº 1.252.452 SSP/RN e CPF nº 000.000.000-00, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15 do Estatuto da Fuern, com autorização contida na Lei Complementar Estadual n º 122/1994, artigo 106, alterado pela Lei estadual nº 454/2011.
Os partícipes acima qualificados firmam o presente instrumento de acordo de cooperação técnica, visando à cessão de servidores entre os convenentes, que será em tudo regido pelo Direito Público, em especial pelos dispositivos legais: Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016; Lei de criação da Fapern (Lei complementar n 257 de 14 de novembro de 2003) e Estatuto da Fapern (decreto 17.456, de 19 de abril de 2004), para prestarem serviços conforme disposto nos respectivos termos, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento de Acordo de Cooperação se constitui na cessão de servidores entre os convenentes para exercerem atividades previstas nas normas internas dos órgãos e designadas formalmente pelos presidentes e signatários deste Acordo.
1. A cessão dos servidores do que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressarem na cedente mediante concurso público, não importando se do regime estatutário ou celetista.
2. A cessão de servidores pode ser feita pelos dois órgãos, de forma mútua, de forma a excluir ou mitigar o ônus do acordo com a conveniência e oportunidade apreciadas nas requisições.
1. A Fapern, devido a sua característica, missão e objetivos, e como forma de compensação mútua, poderá cooperar ainda com o incentivo (fomento) à pesquisa e à inovação no âmbito da Uern, por meio de parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica específicos para este fim.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1 A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1 O início do exercício junto ao cessionário somente ocorrerá a partir da assinatura do presente convênio.
2.1.2 A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do cessionário, podendo ser em tempo integral ou parcial, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista na cedente.
2.1.3 A frequência do servidor cedido será controlada pelo local em que está lotado, por intermédio da
cessão, e será mensalmente remetida ao cedente, arquivando-se na Administração do cessionário cópia para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.1.4 As faltas ao serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
2.2 É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação e disponibilidade do
cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1 Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto no cedente.
3.2 Estar ciente que o servidor cedido poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
3.3 Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.1.3.
3.4 Estar ciente de que a cedente, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou retorno do servidor, segundo o seu alvedrio.
3.5 Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pelo cedente.
3.6 Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam em conformidade com o disposto neste convênio.
3.7 Comunicar com antecedência de 30 dias o seu interesse em promover a substituição de servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1 Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do cessionário, sem exceção.
4.2 Acolher ou justificar em 30 dias, comunicação do cessionário para os fins do subitem 3.7 da cláusula anterior.
4.3 Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integram os salários ou vencimentos dos servidores cedidos em conformidade com o Art. 2, parágrafo 3º da Resolução 03/2020 da DC/Uern, Art. 106, parágrafo 01 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 e Art. 32 do decreto 17.456, de 19 de abril de 2004.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo da vigência deste convenio é de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada mediante assinatura de termo aditivo durante a sua vigência, desde que quaisquer das partes convenentes notifiquem a outra com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
6.1 Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 dias.
6.2 Considerar-se-á antecipadamente rescindido este termo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, à cedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 Ambos os convenentes providenciarão, como condição de eficácia, a publicação do presente termo de convênio no Diário Oficial do Estado (DOE), até o quinto dia útil de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da cidade do Mossoró/RN para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Acordo de Cooperação Técnica-Científica que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Mossoró (RN), de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da Fapern
FÁTIMA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Presidente em exercício da Fuern