CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATO nº 04/SMADS/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2018/0007595-0 PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/SMADS/19
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
CONTRATADA: TRANSNORDESTINA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI
OBJETO: Prestação de serviço de transporte mediante disponibilização de veículos seminovos em caráter não eventual, com condutor e combustível, objetivando o deslocamento e transporte de servidores no apoio à atividades técnicas, administrativas, de supervisão, de execução de projetos e demais ações institucionais da Pasta.
Aos seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000/000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa Transnordestina Serviços e Transportes Eireli, CNPJ nº 31.687.137/0001-90, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – sala 02 – Jardim Galrão – Mairiporã – São Paulo – CEP: 00000-000, telefone/fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal ou procurador, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, RG n° 11.714.02 – SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho do processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de 24/01/2020 – pág. 64, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal nº 56.144/15, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Prestação de serviço de transporte mediante disponibilização de veículos seminovos em caráter não eventual, com condutor e combustível, objetivando o deslocamento e transporte de servidores no apoio à atividades técnicas, administrativas, de supervisão, de execução de projetos e demais ações institucionais da Pasta, conforme especificações abaixo descrito:
1.1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS VEÍCULOS
1.1.1.1. CLASSIFICAÇÕES E CATEGORIAS DOS VEÍCULOS LOTE ÚNICO:
Subitem 01 – Quantidade: 01 (um) Veículo – Segunda-Feira a Domingo – 16 horas diárias, com condutor e combustível.
Grupo “B”: Veículo, preferencialmente de fabricação nacional, tipo Sedan, na cor preto, azul escuro ou cinza escuro, acabamento especial, capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas, 3 (três) ou 4 (quatro) cilindros, minimamente 1600 (um mil) centímetros cúbicos de cilindradas, 4 (quatro) portas, freios ABS e Air Bag Duplo.
Acessórios: Ar condicionado e GPS Integrado ou Portátil.
Subitem 02 - Quantidade: 01 (um) veículo– Segunda -Feira a Domingo – 12 horas diárias, com condutor e combustível.
Grupo “C”: Veículos, preferencialmente de fabricação nacional, tipo hatch ou sedan, na cor branca, acabamento comum, capacidade para 4 (quatro) ou mais pessoas, 3 (três) ou 4 (quatro) cilindros, minimamente 990 (novecentos e noventa) centímetros cúbicos de cilindradas, 4 (quatro) portas, freios ABS e Air Bag Duplo
Acessórios: Ar condicionado e GPS Integrado ou Portátil.
Subitem 03 - Quantidade: 06 (seis) veículos – Segunda-Feira à Sexta-Feira – 12 horas diárias, com condutores e combustível.
Grupo “C”: Veículos, preferencialmente de fabricação nacional, tipo hatch ou sedan, na cor branca, acabamento comum, capacidade para 4 (quatro) ou mais pessoas, 3 (três) ou 4 (quatro) cilindros, minimamente 990 (novecentos e noventa) centímetros cúbicos de cilindradas, 4 (quatro) portas, freios ABS e Air Bag Duplo
Acessórios: Ar condicionado e GPS Integrado ou Portátil.
1.1.1.1.1. Todos os veículos deverão ser dotados de sistema de rastreamento via satélite, com fornecimento, sem ônus à CONTRATANTE , de acesso ao Sistema de Monitoramento e Rastreamento Via Satélite “On Line” e em tempo real, por meio de senha e login, em sitio eletrônico da Internet, com as seguintes informações mínimas: localização de cada veículo, horário de ignição, desligamento, quilometragem percorrida e velocidades auferidas.
1.1.1.2. DA QUILOMETRAGEM E HORAS ADICIONAIS ESTIMADAS POR MÊS
1.1.1.2.1. Estima-se a previsão mensal de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) km/mês para o veículo do Grupo “B” Subitem 01 – Veículo de Segunda-Feira a Domingo – 16 horas diárias e a previsão estimada mensal de 08 (oito) horas excedentes em dias normais incluindo sábado, acrescidas de 02 (duas) horas excedentes de domingos e feriados para o veículo contratado neste regime.
1.1.1.2.2. Estima-se a previsão mensal de 2.000 (dois mil) km/mês para o veículo do Grupo “C” Subitem 02 – Veículo de Segunda-Feira a Domingo – 12 horas diárias e a previsão estimada mensal de 20 (vinte) horas excedentes em dias normais, incluindo sábado, acrescidas de 06 (seis) horas excedentes de domingos e feriados para cada um dos veículos contratados neste regime.
1.1.1.2.3. Estima-se a previsão mensal de 2.000 (dois mil) km/mês para o veículo do Grupo “C” Subitem 03 – Veículo de Segunda-Feira à Sexta-Feira – 12 horas diárias e a previsão estimada mensal de 20 (vinte) horas excedentes em dias normais, incluindo sábado, acrescidas de 06 (seis) horas excedentes de domingos e feriados para cada um dos veículos contratados neste regime.
1.1.1.2.4. A Contratante pagará à Contratada somente a quilometragem efetivamente rodada na execução dos serviços para os veículos locados e as horas excedentes efetivamente prestadas.
1.1.1.3.COMBUSTÍVEL
1.1.1.3.1. Considerando a Lei Municipal 14.933/09 que instituiu a Política de Mudança de Clima (PMMC) e pelo que faculta o art. 3º da Lei Federal 8.666/93 que estabelece a promoção e o desenvolvimento sustentável por meio das Licitações Públicas a locação de veículos, objeto desta Contratação, deverá recair, preferencialmente, por movidos a etanol, uma vez que este combustível demonstra-se ambientalmente amigável, apresentando condições comerciais razoáveis.
1.1.1.4. ACESSÓRIOS
1.1.1.4.1. Os veículos devem contar com a lista de equipamentos definidos na forma estabelecida no subitem 1.1.1.1, em razão da necessidade de oferecer aos usuários e servidores mínimas condições de conforto térmico, bem como condições adequadas de segurança e fácil localização e navegabilidade nas distintas rotas diárias dos serviços prestados pela Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
2.1.1. A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos próprios da Contratada, com condutores, nas quantidades relacionadas e nos locais e horários indicados pela Contratante.
2.1.2. Os veículos deverão ter no máximo 36 (trinta e seis) meses de uso.
2.1.2.1. Para efeito de aceitabilidade serão considerados veículos seminovos aqueles com, no máximo 120.000 Km rodados, quando da entrega dos veículos, e inferior a 36 (trinta e seis) meses de uso contados do primeiro licenciamento.
2.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pela Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
2.1.4. Os veículos deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
2.1.5. Os veículos, quando de suas apresentações iniciais, deverão ser disponibilizados com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
2.1.6. Os veículos locados serão objeto de vistoria, pelo Departamento de Transporte da Prefeitura, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega.
2.1.7. Os veículos locados serão identificados com logotipo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme estabelece a legislação vigente, por meio de placas adesivas sob ônus da Contratada.
2.1.8. Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica, não sendo obrigada a disponibilizar outros veículos em dias de rodízio municipal.
2.1.9. Os veículos deverão ser entregues e postos à disposição dos serviços à Contratante no prazo MÁXIMO de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Início de Serviço, ou no prazo fixado na Ordem de Serviço, desde que respeitado o período de 20 (vinte) dias, emitida pela Contratante.
2.1.10. Excetuando os serviços de abastecimento, manutenção, reparos e os inerentes ao rastreamento e monitoramento via satélite dos veículos envolvidos na prestação do serviço, é vedada a subcontratação, total ou parcial, dos serviços de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, com condutores e combustível, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas porte.
2.2. DAS QUANTIDADES, TIPOS – CLASSIFICAÇÕES
LOCAL DE APRESENTAÇÃO | LOTE | QUANTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | HORÁRIOS | MARCA / MODELO / ANO FABRICAÇÃO |
SMADS/CAF/SETOR DE TRÁFEGO – Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro – São Paulo | LOTE ÚNICO | 01 | GRUPO B | 2ª a domingo – 16 horas diárias | GM COBALT 1.8 ou similar -2017 |
01 | GRUPO C | 2ª a domingo – 12 horas diárias | Renault Sandero ou similar – 2017 | ||
06 | GRUPO C | 2ª a sexta-feira – 12 horas diárias | Renault Sandero ou similar - 2017 |
2.3. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
2.3.1. Todos os veículos devem ser substituídos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro, independente de notificação por parte da Fiscalização do Ajuste ou da Contratante.
2.4. DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
2.4.1. Os serviços serão prestados nos locais, nas quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, incluindo eventuais deslocamentos para qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo, desde que devidamente autorizados pela Administração da Contratante;
2.4.2. A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor e combustível, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e abastecido e mão de obra capacitada para sua perfeita execução;
2.4.3. O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado;
2.4.4. Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
2.4.5. O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN/SP.
2.4.6. O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel sob ônus da Contratada;
c) Manter no interior do veículo Sistema de Posicionamento Global (GPS);
d) Contatar diariamente o gestor do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
e) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
f) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante;
g) Manter os veículos devidamente abastecidos, preferencialmente com combustível etanol, preferencialmente mediante a utilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
h) Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas dos diversos departamentos do Contratante;
i) Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e horários estabelecidos, mediante requisição prévia do Contratante. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos, serão remuneradas como extraordinárias.
2.4.7. O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul.
2.4.8. O crachá de identificação deverá conter o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
2.5. DA MANUTENÇÃO
2.5.1. Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
2.5.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
2.5.3. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança no Município de São Paulo e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, excepcionalmente e devidamente autorizada pela Contratante, quando em viagem no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a Contratante a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
2.5.3.1. Entenda-se por comunicação, qualquer meio físico ou eletrônico tal quais: ofícios, e-mail e afins.
2.5.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, limpeza e demais itens necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
2.6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.6.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
2.7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.7.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
2.7.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
2.7.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no item anterior.
2.8. RELATÓRIOS
2.8.1. No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização, locais, quilometragem rodada;
b) Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização;
c) Relatório de ocorrências no mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção;
d) Relatório mensal de quilometragem rodada na execução dos serviços e de consumo por tipo de combustível por veículo;
e) Relatório mensal de horas extraordinárias de prestação de serviço.
2.9. SUPERVISÃO
2.9.1. A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, sendo estes desenvolvidos nas dependências da Contratada, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas, atuando em consonância com o FISCAL do contrato designado pelo Contratante, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
a) Orientação e supervisão dos motoristas;
b) Elaboração da programação de horários de motoristas para atendimentos das requisições de serviços;
c) Controle de manutenção e limpeza dos veículos;
d) Controle de frequência dos motoristas;
e) Controle, em conjunto com o gestor, das requisições de transporte;
f) Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações do item 2.8.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, por iguais ou menores períodos e nas mesmas condições, observado o prazo limite estabelecido no inc. II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1. Os veículos deverão ser entregues e postos à disposição dos serviços à Contratante, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Início de Serviço ou no prazo fixado na Ordem de Serviço, desde que respeitado o período de 20 (vinte) dias, emitida pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada:
4.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
4.1.2. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
4.1.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
4.1.4. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica, não sendo necessária a disponibilização de veículo substituto para veículos nos dias de respectivos rodízio municipal.
4.1.5. Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
4.1.6. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos na prestação do serviço;
4.1.7. Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
4.1.8. Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos, equipamentos utilizados e/ou serviços contratados para este fim serão suportados pela Contratada;
4.1.9. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
4.1.10. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
4.1.11. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
4.1.12. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
4.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes e abastecimento de combustível;
4.1.14. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
4.1.15. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem
120.000 (cento e vinte mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro, sem necessidade de notificação por parte da fiscalização do ajuste;
4.1.16. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, excepcionalmente autorizada pela Contratante no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
4.1.17. Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
4.1.18. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
4.1.19. Autorizar o Contratante colocar nos veículos seus adesivos com logotipos, às custas da Contratada;
4.1.20. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
4.1.21. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
4.1.22. Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
4.1.23. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
4.1.24. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
4.1.25. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
4.1.26. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.1.27. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
4.1.28. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.1.29. Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
4.1.30. Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.1.31. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
4.1.32. Manter controle de frequência/ pontualidade de seus empregados;
4.1.33. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados;
4.1.34. Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
4.1.35. Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
4.1.36. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
4.1.37. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.1.38. Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante.
4.1.39. Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato;
4.1.40. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
4.1.41. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.1.42. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
4.1.43. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e ambientais, durante a execução do contrato;
4.1.44. Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.1.45. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor;
4.1.46. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.1.47. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
5.2. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
5.3. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
5.4. Disponibilizar instalações sanitárias;
5.5. Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
5.6. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades do Contratante;
5.7. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
6.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
6.2. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
6.3. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
6.4. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
6.5. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
6.6. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
6.7. Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e os Decretos Estaduais nºs 8.468/76 e 59.113/13, com suas respectivas alterações;
6.8. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
6.9. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
6.10. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, prioritariamente aqueles classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) considerando-se sua categoria, visando à utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa;
6.11. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
6.12. Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
6.13. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR E DOTAÇÃO
7.1. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preços unitários.
7.2. O(s) valor(es) unitário(s) que vigorará(ão) no presente contrato é(são):
LOTE ÚNICO
Descritivo | Quant. de Veícul os (1) | Valor Unitário Mensal - locação veículo (2) | Valor Total Mensal - locação veículo (3)=(1)x(2) | Estimativa Mensal - Km rodado por veículo (4) | Valor Unitário do KM rodado (5) | Valor Total Mensal - Km rodado por veículo (6) = (4x5) | Estimativa Horas Excedent es – Horas normais (7) | Valor Unitário Horas Excedente s – Horas normais (8) | ] Valor Total Mensal - Horas Excedentes Horas normais 9 = (7x8) | Estimativa Horas Excedentes – Domingo e Feriados (10) | Valor Unitário Horas Excedent es - Domingo E Feriados (11) | Valor Total Mensal - Horas Excedente s Domingo e Feriados (12)=(10)x (11) | Valor Total Mensal por veículo (13) = (2)+(6)+(9)+ (12) | Valor Total Mensal por Grupo de veículo (14)= (1)X(13) |
Veículo do Grupo B 16 horas diárias Segunda a Domingo. | 01 | R$ 9.165,23 | R$ 9.165,23 | 4.400 | R$ 0,40 | R$ 1.760,00 | 08 | R$ 18,34 | R$ 146,72 | 02 | R$ 24,80 | R$ 49,60 | R$ 11.121,55 | R$ 11.121,55 |
Veículo do Grupo C 12 horas diárias Segunda a Domingo – Feira. | 01 | R$ 6.985,71 | R$ 6.985,71 | 2.000 | R$ 0,40 | R$ 800,00 | 20 | R$ 18,34 | R$ 366,80 | 06 | R$ 24,80 | R$ 148,80 | R$ 8.301,31 | R$ 8.301,31 |
Veículo do Grupo C – 12 horas diárias Segunda a Sexta – Feira. | 06 | R$ 5.426,47 | R$ 32.558,82 | 2.000 | R$ 0,40 | R$ 800,00 | 20 | R$ 18,34 | R$ 366,80 | 06 | R$ 24,80 | R$ 148,80 | R$ 6.742,07 | R$ 40.452,42 |
7.2.1. Neste(s) preço(s) estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, respeitado o piso da categoria, cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, despesas relacionadas com combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, pneus, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços à Contratada além do valor ora pactuado.
7.2.2. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários mensais às correspondentes quantidades de veículos contratados, descontadas as importâncias relativas aos serviços não disponíveis por motivos imputáveis à Contratada.
7.3. O valor global total estimado mensal do presente ajuste é de R$ 59.875,28 (cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o valor global total do ajuste é de R$ 1.796.258,40 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). (valor total estimado mensal X 30 meses, prazo da contratação).
7.4. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação nº 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00; através da Nota de Empenho nº 6.662, no valor de R$ 718.503,36 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos). Para o próximo exercício existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade.
CLÁUSULA OITAVA - CRITERIO DE REAJUSTE
8.1. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta;
8.2. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF-389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).
8.3. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
8.4. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
8.5. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E DA MEDIÇÃO
9.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela do objeto deste contrato, uma vez atestada pelo fiscal encarregado a realização a contento dos serviços, e mediante a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados a seguir:
9.1.1. Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura.
9.1.2. Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal.
9.1.3 Cópia da Nota de Xxxxxxx.
9.1.3.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
9.1.4. A fluência do prazo de pagamento será interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.2. Os pagamentos mensais obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria das Finanças em vigor, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
9.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
9.4. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim.
9.5. O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, por força do disposto na Lei nº 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 44.540, de 29.03.2004, será retido na fonte pela PMSP.
9.5.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.6. O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, por força do disposto no art. 3º do Decreto-Lei 2.462, de 30.08.1988, Lei nº 7.713, de 1988, art. 55, e art. 649 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999, será retido na fonte pela PMSP.
9.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O IRRF”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.7. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual, ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF 71/97.
9.8. A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
9.9. Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98, e IN- INSS nº 71, de 10.05.02 e nº 80, de 27/08/02, a Contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil.
9.10. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
9.10.1. Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale- transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
9.10.2. A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da Contratante proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à Contratada.
9.11. A Contratante executará mensalmente a medição dos serviços prestados tendo por base os valores unitários estabelecidos no subitem 5.1 da Cláusula Quinta, descontado do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
9.12. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, nos termos do disposto no Decreto 51.197/2010.
9.13. Fica prevista a obrigatoriedade da aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, nos termos da Portaria SF 05, de 05/01/2012.
9.14. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
9.15. Poderão ser exigidos da Contratada, a qualquer tempo, comprovantes dos pagamentos de salários, vales-transporte, cesta básicas, auxilio alimentação, férias e demais encargos exigidos por força desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços consiste na prestação de serviços de transporte, mediante disponibilização de veículos de prestação de serviço tipos “B” e “C”, seminovos em caráter não eventual, com condutor e combustível e deverá se dar nos termos das especificações constantes do Anexo I do Edital que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante.
10.2. A execução dos serviços objeto desta contratação deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela contratante, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota- fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
10.2.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, Exercerá condição de fiscal do presente contrato o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador do R.F. nº 879.398-1, a quem competirá o acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste durante sua vigência, sendo seu substituto o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, RF: 793.266-9, devendo ser observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
10.3. O objeto da presente licitação será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que após conferência, atestara se os serviços foram prestados a contento.
10.4. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
10.5. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.5.1. O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pela Contratante até o último dia do mês, com base nos dias totais de cada mês.
10.5.2. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
10.5.3. A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
10.5.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
10.5.4.1. O valor dos pagamentos de cada item será obtido, mediante a soma do preço fixo contratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado às correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados e horas extraordinárias, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
10.5.4.2. A realização dos descontos indicados no subitem 10.5.4.1 não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
10.5.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. As penalidades aplicáveis são as previstas no Capitulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, sempre garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange as multas, serão aplicadas conforme segue:
11.1.1. Multa por dia de atraso na apresentação dos veículos para início do contrato: 1,0 % (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze dias). O atraso superior a 15 dias, poderá ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da contratada, com aplicação de pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, a critério da SMADS.
11.1.2. Multa de 3,0% (três inteiros por cento) por dia de falta/recusa de veículo/motorista, objeto do contrato, calculada por veículo faltante, incidente sobre o valor do faturamento mensal correspondente ao veículo, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de falta, será considerada inexecução parcial do ajuste, ficando a contrata sujeita à aplicação da multa por inexecução parcial do ajuste.
11.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) por atraso superior a 15 (quinze) minutos em relação ao horário estabelecido para apresentação do(s) veículo(s), ou quando constatado que o(s) mesmo(s) não se encontra(m) em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação, por ocorrência, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas.
11.1.4. Quando o motorista dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar- se a percorrer o itinerário previsto ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado, caberá à contratada multa de 1,0% (um por cento) e na reincidência, multa de 3,0% (três inteiros por cento), incidentes sobre o valor do faturamento mensal correspondente ao veículo, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas, sem que o mesmo possa retornar a prestar serviços na SMADS, devendo a contratada substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua notificação.
11.1.5. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor mensal do ajuste por descumprimento das obrigações nos casos em que não houver previsão específica.
11.1.6. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste, por veículo, calculada sobre o valor do faturamento no período em que o serviço deixou de ser prestado, ou se for o caso pelo período que restar do contrato, calculado considerando o valor da prestação das horas contratadas, conforme o caso.
11.1.6.1. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 10,0 % (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a critério da SMADS.
11.1.7. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, e, a critério da contratante, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a critério da contratante.
11.2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.3. Observado o disposto na cláusula 11.1, o prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da Prefeitura. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
11.4. As licitantes ficam ainda sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DO SINDICATO
12.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
12.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
12.3. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial. Fica, entretanto, assegurado à contratante, no interesse público, o direito de exigir que a contratada prossiga na execução dos serviços por até 60 (sessenta) dias após a rescisão.
12.4. Exceto os serviços de monitoramento, rastreamento via satélite, abastecimento, manutenção e reparos não será permitida a subcontratação parcial ou total dos serviços objeto do Contrato.
12.5. O Sindicato representativo da categoria profissional envolvida na prestação de serviços do presente Contrato é o SINDELOCADESP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.2. A Contratada no ato da assinatura deste apresentou:
13.2.1. Dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aquele necessário à contratação, atualizado, solicitado pela Prefeitura, qual seja:
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
13.2.2. Documento de propriedade dos veículos a serem fornecidos,
13.2.3. Comprovação do pagamento de seguro obrigatório e IPVA de cada veículo,
13.2.4. Indicação de preposto/responsável pelos serviços.
13.2.5. Apólice de Seguro total, abrangendo acidentes, inclusive danos pessoais de passageiros, furto, roubo, incêndio e terceiros, incluindo a franquia.
13.2.6. Comprovante do depósito da garantia estipulada no item 17 do Edital que precedeu este ajuste, em (modalidade) através de guia, no valor de R$ 2.993,77 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos).
13.2.6.1. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
13.2.6.1.1. Em caso de insuficiência, será a contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
13.2.6.1.2. Para requerer o levantamento da caução, a Contratada deverá apresentar o seguinte documento:
13.2.6.1.3. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé (mencionando fase e valor) atualizada das ações existentes. Não sendo possível se aferir por meio de pesquisa fonética a presença ou não do Município nas ações trabalhistas, deverá a Contratada juntar certidão de objeto e pé de todas as ações em que figura como reclamada (mencionando partes, fase e valor);
13.2.6.1.4. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
13.2.6.2. O reforço e/ou a regularização da garantia deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
13.2.6.2.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante
13.2.6.3. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste contrato.
13.2.6.4. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada.
13.3. Integram este Contrato a proposta da contratada, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
13.4. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal n° 44.279/03, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, legislação aplicável à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos, que deverá ser observada no decorrer de toda contratação.
13.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
13.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.8. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.9. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.10. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de 02 ( duas ) testemunhas abaixo qualificadas.