CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022
I – PARTES
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba PR, doravante denominada CONTRATANTE e
XXXXX XX XXXX CAJUEIRO 31901271404, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba – Pr, inscrita CNPJ sob o n.º 11.811.970/0001-93, neste ato representada por XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 00000000-0 SSP/PR e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba - PR, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato Administrativo decorre do Processo de Dispensa de Licitação nª 11/2022, assinado e autorizado em 25 de novembro de 2022 e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93, Lei Federal no. 123/06 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a fabricação de móveis planejados e reforma de mesa de reunião para atender às necessidades de vários ambientes da Fundação Araucária, conforme proposta comercial contida no processo, protocolo 19.673.903-3.
Parágrafo Único: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Dispensa de Licitação 11/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
1
O valor global do contrato é de R$ 8.076,44 (oito mil setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) conforme descritivo a seguir:
Item nº | Descrição | Qt./Unid. | Unit. | Totais |
01 | Aparador para o Gabinete da Pre- sidência, conforme projeto, me- dindo 800x750x 30mm | 01 | 1.400,00 | |
02 | Adaptação de mesa de Reunião em “U” (Patrimônio 523) para mesa de reunião convencional, medindo 1200x7500x3000mm + Painel de TV, medindo 1200x2400x 360mm | 01 | 6.196,44 | |
03 | Serviço de desmontagem/movi- mentação/montagem de móveis (balcão, armário aéreo e nicho) | 01 | 480,00 | |
Soma (R$): | 8.076,44 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
O pagamento referente ao presente Contrato será à vista, observado o prazo de, no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à assinatura do presente contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Primeiro: Em caso de irregularidade(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os prazos de execução e vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse entre as partes e observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do prazo acordado, desde que cumpridas as obrigações da CONTRATADA;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
2
c) conferir o item, para fins de verificação de sua compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, resultando no recebimento definitivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua entrega.
d) efetuar o pagamento por ambiente executado, observado o prazo de, no máximo 10 (dez) dias úteis do ateste mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento, referente ao objeto deste Edital.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) o item solicitado deverá ser entregue em perfeitas condições, nos exatos termos da contratação levada a efeito, conforme proposta comercial fornecida pela CONTRATADA. prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação a ser expedida pela Contratante
f) A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os defeitos verificados nos materiais entregues em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
g) A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art.65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA, objeto deste contrato deverão ser entregues e instalados no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
Parágrafo Primeiro: O prazo supra fixado poderá ser prorrogado, em caso de comum acordo entre as partes, após justificação formal por parte da CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: O objeto do presente Contrato deverá ser entregue no endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX; nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
3
necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo ser realizado pelo fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO PRODUTO
O prazo de garantia do produto deverá ser de 12 (meses) contra todo e qualquer defeito comprovado de material ou fabricação salvo aqueles decorrentes do uso e estoque inadequado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
Parágrafo Segundo: O dever previsto no parágrafo anterior implica ao CONTRATADO obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou remover, as suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias os produtos com avarias ou defeitos, contados a partir do recebimento da notificação que apontar a inconformidade;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE por dia útil excedente ao respectivo prazo.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de conformidade com o disposto nos arts. 408, 410 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato deverá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos indicados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
4
32
19
Inserido ao protocolo 19.673.903-3 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 01/12/2022 09:07. As assinaturas deste documento constam às fls. 32a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d40794949bac85fc44ada641ebc4c97b.
32a 19
Documento: 9MINUTACONTRATO0132022MOBILIARIOassinado.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 01/12/2022 16:49.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 02/12/2022 10:39 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 19.673.903-3 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 01/12/2022 09:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.