EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA Nº 003/2019.
Prefeitura Municipal de Araraquara
CONCORRÊNCIA Nº 003/2019.
PROCESSO Nº 3417/2019
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS.
1 – PREÂMBULO
– A Secretaria de Gestão e Finanças, através de sua representante, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições e na qualidade de autoridade competente, faz saber aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura a Licitação Pública pela modalidade de Concorrência sob o nº 003/2019, objeto do Processo Licitatório nº 3417/2019, pelo regime de “empreitada global”, do tipo "maior oferta", objetivando a CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS, regida pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e na Lei Federal n° 8987 de 13/02/1995 e alterações posteriores, LEI MUNICIPAL Nº 9.166, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 e demais normas pertinentes, em especial as cláusulas e condições especificadas neste Edital.
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA;
1.2 – Os invólucros contendo os documentos para “HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA” serão entregues ATÉ ÀS 10h30 horas DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2019, na Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Araraquara, sito na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - 0x xxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, sendo os primeiros abertos em sessão pública a SER REALIZADA NO MESMO DIA, ÀS 10:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – centro - 3° andar, em Araraquara-SP.
1.2.1 – Não serão recebidos documentos de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS”, após o horário marcado;
1.2.2 – Após a entrega dos envelopes pelas licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, documentos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente de Ata respectiva.
1.3 – O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Diretoria de Suprimento acima referida, no horário comercial, no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações ou mediante requerimento da empresa enviado via e-mail para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Diretoria ou através do telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
2 – OBJETO
2.1. CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da licitação empresas que se enquadram no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam às exigências deste Edital.
3.2 – Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
Estrangeiras que não funcionem no País;
Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
impedidas de licitar e contratar com esta Administração nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02;
impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.3 – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante apresentação dos seguintes documentos:
tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
O representante (legal ou procurador) do interessado deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
Estas autorizações deverão ser exibidas pelos procuradores ou representantes credenciados, no ato da entrega dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
A participação na licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital, seus Anexos e da Minuta do Termo de Concessão, bem como as demais normas que o integram.
3.8.1 A licitante deverá examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, leis, e outras referências constantes deste Edital ou cabíveis nesta licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.
3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, juntamente com a documentação constante do Envelope nº 1 – Habilitação.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTAÇÕES
4.1 – Os documentos referentes aos “ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO” e “Nº 2 – PROPOSTA” deverão ser acondicionados em envelopes opacos distintos, fechados e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3417/2019
CONCORRÊNCIA Nº 003/2019
ENVELOPE Nº 1 HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE: __________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3417/2019
CONCORRÊNCIA Nº 003/2019
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
NOME DO PROPONENTE: __________________________________
4.2 – Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, desde que apresentados os originais, até no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto no item 1.2 deste Edital.
4.3 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
4.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.6 – Objetivando a segurança e a integridade da documentação apresentada, esta poderá ser encadernada, rubricada por um representante legal ou credenciado, numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
4.7 – A prática de atos pelas licitantes deverá observar a regra estabelecida para cada etapa da licitação, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da licitação.
4.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, não sendo o Poder Concedente responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou seus resultados.
4.9 – É facultado à Comissão ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Na habilitação, a licitante deverá apresentar no “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, os seguintes documentos:
5.1 – Para a Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 – Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2.1 – Os documentos descritos no subitem 5.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
5.1.3 – Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 – Documentos necessários à demonstração da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
5.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos;
5.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
5.2.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
5.2.8 – A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.8.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.2.8.2 – Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame e imediata comunicação à licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.2.8.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação do(s) licitante(s) remanescente(s), respeitando a ordem de classificação.
5.2.9 – A comprovação de que trata os subitens 5.2 deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positiva com efeito de negativa e a prova de regularidade será verificada considerando a data atual, através dos canais oficiais, por diligências e consultas da situação da licitante durante a sessão da concorrência. Licitantes que tiverem apresentado certidões falsas, inválidas ou mesmo com data de validade em dia, porém estiverem irregulares durante a sessão, serão desclassificadas.
5.3 – Documentos necessários à demonstração da Qualificação Técnica;
5.3.1 – Prova de aptidão para desempenho das atividades através do fornecimento de atestado(s) de execução de serviços para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o escopo do objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sendo:
5.3.1.1 – Atestado(s) com comprovação de administração de pátios de recolhimento e guarda/estadia de veículos automotores e tracionados apreendidos por autoridades de trânsito, com guarda de veículos em áreas com dimensões mínimas de 50% (cinquenta por cento) total do objeto desta licitação.
5.3.1.2 – Atestado(s) com comprovação de quantidade de remoções de veículos, no mínimo na quantidade de 582 veículos durante um período mínimo de 12 meses, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da quantidade de veículos acautelados atualmente/ano.
5.3.1.3 – Atestado(s) com comprovação de preparação e apoio ao poder público para realização de leilões de veículos.
5.3.1.4 - Atestado(s) com comprovação de gestão por Centro de Controle Operacional, com software de gestão dos veículos apreendidos e liberados, software de rastreabilidade de veículos guincho e central de monitoramento por câmeras.
Tais atestados visam garantir para a Administração que a licitante tem condições de atender às necessidades contratuais dos serviços e a garantia do cumprimento de todas as obrigações.
Os atestados deverão conter obrigatoriamente:
- A identificação da licitante;
- Período;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Dimensionamento da área, quando necessário;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
Não serão aceitos certificados em substituição aos atestados.
O(s) atestado(s) poderá(ão) englobar mais de uma atividade e caso necessário, a Comissão Permanente de Licitações solicitará comprovação e vínculo da prestação dos serviços.
5.3.2. Declaração expressa da licitante de que, sendo vencedora e dentro do prazo de início dos serviços, disponibilizará imóvel para implantação de pátio de recolhimento de veículos suficiente para suprir as necessidades do serviço, observados os requisitos mínimos descritos neste Edital (ANEXO V).
5.3.3. Atestado de visita técnica, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A Visita Técnica deverá ser realizada nos dias úteis e de expediente administrativo até o ÚLTIMO dia útil que antecederá a abertura dos envelopes, devendo o interessado agendá-la pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (16) 3339-, 6421, com o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, e terá como objetivo, a tomada de pleno conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços e atividades relativas a todo o escopo do certame licitatório e das respectivas dificuldades de operação dos serviços, em conformidade com o Artigo 30 da Lei 8666/93: “ A documentação relativa à qualificação Técnica limitar-se-á a: I – […]; II […]; III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;”. A visita deverá ser realizada por pessoa credenciada pela licitante através de procuração com poderes para tal. (ANEXO VI).
5.4 – Documentos necessários à qualificação Econômico-Financeira:
5.4.1 – Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.4.2 – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.4.2.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
5.4.3 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, de modo a comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
5.4.4 – A verificação da boa situação financeira da empresa será feita mediante apuração dos seguintes índices contábeis abaixo:
ILG (Índice de Liquidez Geral)= Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Deverá ser igual ou superior a 1.
ILC (Índice de Liquidez Corrente) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Deverá ser igual ou superior a 1.
IE (Índice de Endividamento) = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Deverá ser menor ou igual a 0,5.
A licitante deverá comprovar possuir patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor total de investimentos, estimado em R$ 1.016.421,51 (Um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), ou seja, R$ 101.642,15 (Cento e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos).
5.4.5 – Comprovante de garantia de participação conforme instruções abaixo:
5.4.5.1. As licitantes deverão providenciar, na Tesouraria – 2º andar do Paço Municipal, garantia para participação na licitação, até 01(um) dia útil anterior à abertura dos envelopes, correspondente a 1% (um por cento) do valor total de investimentos, estimado em R$ 1.016.421,51 (Um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), ou seja, R$ 10.164,21 (dez mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme definições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em consonância com o inciso III do artigo 31 da lei 8666/93: “III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1 o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.” e também de acordo com a Súmula nº 27 do TCE-SP, podendo a licitante optar por uma das modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
5.4.5.2 O comprovante de recolhimento da caução de garantia de participação deverá ser obtido junto à Tesouraria – 2º andar do Paço Municipal.
5.4.5.3 O prazo da garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias.
5.4.5.4. As garantias de participação por caução em dinheiro, dos licitantes considerados inabilitados serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória.
5.4.5.5 A garantia da licitante vencedora e das licitantes consideradas habilitadas será restituída após a assinatura do instrumento contratual com a licitante vencedora desta licitação.
5.5 – Documentação Complementar:
5.5.1 – Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XXX, elaborada em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
que a empresa atende as normas do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.5.2 – A Comissão Permanente de Licitações poderá à qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.5.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada proponente da melhor proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel sulfite, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, contendo os dados cadastrais: denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax e e-mail.
6.1.1. Percentual do repasse à Concedente: o percentual relativo à outorga que incidirá sobre a receita bruta aferida no mês pela Concessionária.
6.1.2. Prazo para pagamento: mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação, a Concessionária deverá repassar à Concedente o percentual relativo à outorga.
6.1.3. Forma de pagamento: a proponente deverá mencionar expressamente que efetuará o pagamento diretamente na Coordenadoria de Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Araraquara, mediante recibo específico.
6.1.4. Projeção das receitas, despesas, fluxo de caixa e lucro acumulado ao longo do período da concessão, separando por períodos anuais, para fins de demonstração de exequibilidade da proposta.
6.1.5. Declaração expressa de que todos os serviços objeto da Concessão serão prestados em rigorosa conformidade com os termos, condições e normas definidos no Edital de Concorrência e seus Anexos.
6.1.6. Declaração expressa de que o percentual relativo à outorga será calculado a partir da receita bruta aferida no mês pela CONCESSIONÁRIA, correndo por conta exclusiva desta todos os custos diretos e indiretos relacionados com a prestação dos serviços, tais como: tributos, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, transporte, salários, alimentação, benefícios, uniformes, equipamentos, instrumentos, taxa de administração e lucro.
6.1.7. Validade da proposta: 90 (noventa) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTAS”
7.1 – Da Abertura dos Envelopes nº 1 - “Habilitação”:
7.1.1 – Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no dia, local e horário estabelecidos neste Edital (item 1.2).
7.1.2 – Aberto os envelopes nº 1 (documentos de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes.
7.1.3 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, ficando impedida de participar da próxima fase da licitação.
7.1.4 – Os envelopes nº 2 (proposta comercial) das licitantes inabilitadas permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de trinta dias corridos contados a partir da data de publicação da homologação, após o que serão inutilizados.
7.1.5 – Havendo concordância de todas as licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.1.5.1 – Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial, nos termos do § 1º do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo que a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial) das licitantes habilitadas.
7.1.6 – Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.1.7 – Os recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na Lei e de acordo com o item 14 deste Edital.
7.1.8 – As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes nº 2 (proposta comercial), serão comunicados a todos os proponentes bem como publicado no Diário Oficial do Município de Araraquara.
7.1.9 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que feita através de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato.
8 - DO JULGAMENTO
8.1. As propostas serão classificadas em ordem decrescente a partir daquela que, de acordo com todas as exigências deste Edital oferecer a "maior oferta de outorga", que não poderá ser inferior a 6% (seis por cento), a ser pago para a Prefeitura pela futura concessionária, que será aferido sobre o valor da receita bruta mensal, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.166 de 25 de janeiro de 2018, observadas as especificações do objeto.
8.2. Se a proposta de melhor oferta não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) inferior ao melhor oferta, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada.
8.2.1. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.2.2. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.2.3. Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
8.2.4. Será classificado em primeiro lugar a Licitante que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ofertar o maior percentual sobre o faturamento mensal estimado.
8.2.5. Após executar o procedimento de preferência descrito nos subitens acima, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação da Licitante melhor classificada, será verificado a ocorrência de nova situação de empate ficto entre as Licitantes remanescentes, assegurando a preferência da contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8.3. No caso de empate, a Comissão realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das situações seguintes:
8.4.1. Rasura.
8.4.2. Modificações em seus dizeres.
8.4.3. Preenchidas a lápis.
8.4.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis.
8.4.5. Sem assinatura da proponente ou do seu representante legal.
8.4.6. Que contrariar as normas estabelecidas neste Edital.
8.5 – Após selecionada a licitante melhor classificada e que atenda todos os demais requisitos deste edital, a mesma deverá apresentar amostra de sistema, com atendimento integral de todos os requisitos determinados abaixo, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da solicitação da Comissão Permanente de Licitações.
1 – CADASTRO DO ATENDIMENTO POR DISPOSITIVO MÓVEL |
1.1 – PERMITE O CADASTRO PELO DISPOSITIVO MÓVEL? |
1.2 – POSSUI NÚMERO ÚNICO DE REGISTRO PARA CADA VEÍCULO INSERIDO? |
1.3 – PERMITE SELECIONAR DISPONIBILIDADE DE CHAVES DO VEÍCULO? |
1.4 – PERMITE SELECIONAR O TIPO DO VEÍCULO? |
1.5 – PERMITE SELECIONAR O ESTADO FÍSICO DO VEÍCULO? |
1.6 – PERMITE INSERIR FOTOS DO VEÍCULO? |
1.7 – PERMITE INSERIR O CHECKLIST DO VEÍCULO? |
1.8 – PERMITE SELECIONAR SE TEM BATERIA? |
1.9 – PERMITE SELECIONAR SE TEM MOTOR? |
1.10 – PERMITE SELECIONAR SE TEM CÂMBIO? |
1.11 – PERMITE SELECIONAR SE TEM FERRAMENTAS? |
1.12 – PERMITE SELECIONAR SE TEM ESTEPE? |
1.13 – PERMITE SELECIONAR SE TEM SOM? |
1.14 – PERMITE SELECIONAR SE TEM ACESSÓRIOS? |
1.15 – PERMITE INFORMAR A QUILOMETRAGEM? |
1.16 – PERMITE INFORMAR O NÍVEL DE COMBUSTÍVEL? |
1.17 – PERMITE SELECIONAR O ESTADO DOS PNEUS? |
2 – CADASTRO DE EQUIPAMENTOS E COLABORADORES PELA PLATAFORMA |
2.1 – PERMITE O CADASTRO DOS REBOQUES? |
2.2 – PERMITE O CADASTRO DE MOTORISTAS? |
2.3 – PERMITE O CADASTRO DE USUÁRIOS DO SISTEMA? |
2.4 – PERMITE DEFINIR PERMISSÕES DE ACESSO PARA CADA USUÁRIO? |
2.5 – PERMITE O CADASTRO DE AUTORIDADES? |
3 – CONSULTAS |
3.1 – PERMITE CONSULTA POR TIPO DE VEÍCULOS? |
3.2 – PERMITE CONSULTA POR PLACA? |
3.3 – PERMITE CONSULTA POR DATAS? |
3.4 – PERMITE CONSULTA POR FOTOS? |
3.5 – PERMITE CONSULTA POR MOTORISTAS? |
3.6 – PERMITE CONSULTA POR AUTORIDADES? |
3.7 – PERMITE CONSULTA POR STATUS? |
4 – RELATÓRIOS PELA PLATAFORMA |
4.1 – TEM RELATÓRIO POR STATUS? |
4.2 – TEM RELATÓRIO POR TIPO DE VEÍCULO? |
4.3 – TEM RELATÓRIO POR DATAS? |
4.4 – TEM RELATÓRIO POR TIPO DE PAGAMENTO? |
4.5 – TEM RELATÓRIO POR STATUS? |
4.6 – TEM RELATÓRIO POR MOTORISTA? |
4.7 – TEM RELATÓRIO POR SITUAÇÃO? |
4.8 – TEM RELATÓRIO POR AUTORIDADE? |
4.9 – PERMITE EXPORTAR OS RELATÓRIOS PARA ARQUIVO TIPO ADOBE PDF? |
4.10 – TEM RELATÓRIO DE ESTOQUE? |
5 – MISCELÂNEAS |
5.1 – POSSUI GRÁFICOS GERENCIAIS? |
5.2 – POSSUI PAINEL DE ACOMPANHAMENTO? |
5.3 – O SISTEMA É TOTALMENTE DISPONIBILIZADO EM NUVEM? |
5.4 – O SISTEMA USA A TECNOLOGIA RESPONSIVA PARA LAYOUT DO SITE E AJUSTE PARA QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL? |
5.5 – O SISTEMA TEM IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE? |
6 – MONITORAMENTO |
6.1 – PERMITE ACESSAR REMOTAMENTE AS CÂMERAS? |
7 – RASTREABILIDADE DOS GUINCHOS |
7.1 – PERMITE RASTREAR OS VEÍCULOS GUINCHO? |
7.2 – TEM RELATÓRIOS DE POSIÇÕES DO TRAJETO EM MAPAS? |
8 – REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS |
8.1 – EMITIR RELATÓRIOS GERENCIAIS |
8.2 – GERENCIAR LOTES |
8.3 – PERMITIR CONSULTA DE RESTRIÇÕES |
8.4 – PERMITIR VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS |
8.5 – PERMITIR GERAÇÃO DE LISTAGENS |
8.6 – GERAR ARQUIVOS P/ ENVIOS DE CORRESPONDÊNCIAS |
8.5.1 – Para apresentação da(s) amostra(s) e sistema(s), a licitante vencedora deverá demonstrar em 01(um) terminal móvel tipo tablet ou smartphone e 01(um) terminal tipo notebook ou computador de mesa, ambos com Sistema(s) de Gestão Operacional em ambiente Web com identificação da licitante vencedora e acesso por rede local ou wireless ou 3G ou 4G. A Prefeitura fornecerá conexão com a rede local ou wireless para acesso à internet e demonstração do sistema, ou caso a licitante opte, poderá demonstrar em seus próprios métodos de conectividade on-line.
8.5.2 – A(s) amostra(s) poderá(ão) ser demonstrada(s) em sistema(s) que esteja(m) em operação ou em desenvolvimento e a licitante poderá efetuar ajustes ou consultas necessárias durante a sessão, não podendo a mesma exceder o expediente do dia marcado para a apresentação.
8.5.3 - A exigência de sistema informatizado é essencial para a gestão dos processos e informações, devido ao volume e complexidade do contrato e pretende-se com isso, reduzir riscos e possibilitar a quem julga a certeza de que o objeto proposto atenderá à necessidade da Administração.
8.5.4 - As exigências do sistema são as mais básicas e essenciais possíveis, não gerando dificuldade nenhuma dificuldade no seu desenvolvimento ou apresentação, tratando-se em tese, de um site simples com cadastro e acesso à informações, comum no mercado e de custo baixo para desenvolvimento e aquisição de empresas de software ou mesmo por técnico em desenvolvimento web, não configurando “exclusivo para empresas detentoras da referida tecnologia”.
8.5.5 - A amostra do sistema será exigida somente da licitante vencedora.
8.5.6 - Será desclassificada a proposta da licitante que não apresentar a amostra referente ao objeto do certame, em integral conformidade com as exigências do edital.
8.5.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
9 - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1. A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do Termo de Concessão.
10 - DO TERMO DE CONCESSÃO
10.1. Com a adjudicatária, será celebrado Termo de Concessão, nos termos do Anexo I deste Edital, que terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária cumpra rigorosamente os termos da concessão, a serem estabelecidos no edital e seus anexos, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.166 de 25 de janeiro de 2018.
10.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o Termo de Concessão.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Pela prestação dos serviços a Concessionária receberá exclusivamente os valores fixados pelo Decreto Municipal nº 11.940, de 23 de abril de 2019, e respectivas atualizações autorizadas ou outra Lei Municipal que venha a revogá-lo ou outra legislação que venha tratar da matéria.
11.2. Mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação, a Concessionária deverá repassar a Prefeitura Municipal de Araraquara, pelos serviços outorgados, o percentual definido após a apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 6% (seis por cento) da receita bruta auferida no mês, conforme item 8.1 do presente edital, através de pagamento efetuado diretamente para Fundo Municipal de Trânsito de Araraquara, mediante recibo específico.
11.3. O atraso no repasse importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE, ou à sua falta, por outro índice que venha a substituí-los e que reflita a inflação ocorrida no período, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no Termo de Concessão.
11.4. Em caso de mora superior a 60 (sessenta) dias da data do repasse, A Prefeitura Municipal de Araraquara poderá considerar rescindido o presente Termo de Concessão, independente de notificação ou comunicação, aplicando-se ainda, as penalidades decorrentes da rescisão contratual, as quais não elidem o direito de cobrança dos débitos e seus acréscimos.
12 - DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de CONCESSÃO, cuja minuta integra este Edital como Anexo I.
12.2 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 – Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se á na forma do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.4 – A Prefeitura exigirá da CONCESSIONÁRIA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de investimentos, estimado em R$ 1.016.421,51 (Um milhão dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), ou seja, R$ 50.821,07 (Cinquenta mil oitocentos e vinte e um reais e sete centavos), de acordo com o artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93.
12.4.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro garantia;
Fiança bancária.
12.4.2 – A fiança bancária deverá conter:
Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4.3 – Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências da Caixa Econômica Federal, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
12.4.4 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
12.4.5 – Nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a garantia deverá ser complementada sempre que o valor do contrato for revisto ou reajustado, nos termos contratuais, mantendo-se o percentual estabelecido no item 12.4.
12.4.6 – A adjudicatária se obriga a apresentar nova garantia, conforme o caso, no prazo máximo de 48 horas, antes do seu vencimento ou da assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato.
12.5 – Constitui condição para a celebração da contratação;
somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
para o caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.6 – A garantia de contratação será restituída após término do contrato de concessão.
13 - DAS SANÇÕES, PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS
13.1 - DAS SANÇÕES
13.1.1 – Perderá o direito a contratação, a adjudicatária que deixar de atender a convocação, para assinatura do contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total dos investimentos.
13.1.2 – Garantida a ampla defesa (apresentação de Defesa e Recurso), a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, o descumprimento de obrigações ou o atraso injustificado, sujeitará a Concessionária, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
13.1.2.1 – Advertência por escrito;
13.1.2.2 – Multa;
13.1.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Araraquara, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.1.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.1.3 – Entende-se por inexecução total do contrato o descumprimento de obrigações inicialmente pactuadas que descaracterizem a implantação do objeto, não atendendo aos elementos necessários à sua utilização prevista.
13.1.4 – Entende-se por inexecução parcial do contrato o descumprimento de obrigações inicialmente pactuadas, que são passíveis de reversão e indenização a partir de sua correção.
13.1.5 – A advertência por escrito poderá ser aplicada quando ocorrer inexecução parcial do contrato, descumprimento das obrigações contratuais descritas dos itens 9.1.67 a 9.1.112 do Termo de Concessão, desde que não caracterize reincidência.
13.1.6 – A Concessionária ficará sujeita às multas seguintes:
13.1.6.1 – 20% (vinte por cento) do valor total estimado de investimentos, em caso de inexecução total do contrato e pelo descumprimento das obrigações dos itens 9.1.1 a 9.1.10 descritas no Termo de Concessão;
13.1.6.2 – 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total de investimentos, na hipótese de atraso injustificado para o início da prestação dos serviços até o limite de 10 (dez) dias que, uma vez atingido, a Concedente poderá decidir pela rescisão contratual;
13.1.6.3 – 20 (vinte) vezes a Unidade Fiscal do Município – UFM, que poderá ser aplicada quando ocorrer inexecução parcial do contrato, cuja sua gravidade recomende a aplicação de multa ou na ocorrência de reincidência da penalidade de advertência por escrito.
13.1.6.3.1 – A multa do item 13.1.6.3 poderá ser aplicada pelo descumprimento das obrigações dos itens 9.1.11 a 9.1.66 descritas no Termo de Concessão.
13.1.6.3.2 – A reincidência do descumprimento das obrigações do Termo de Concessão já punidas com multa do item 13.1.6.3 ensejará a aplicação de multa de 40 (quarenta) vezes a Unidade Fiscal do Município – UFM.
13.1.6.3.3 – A reincidência será caracterizada pela repetição da conduta sob o mesmo enquadramento, considerando-se para fins de identificação, o período inferior a 60 (sessenta) dias.
13.1.7 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
13.1.8 – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e sua cobrança não exime a Concessionária do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
13.1.9 – A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
13.1.9.1 – Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
13.1.9.2 – Reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
13.1.9.3 – Atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
13.1.9.4 – Reincidência na aplicação das penalidades da multa especificada no item 13.1.6.3.2;
13.1.9.5 – Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
13.1.9.6 – Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.1.9.7 – Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
13.1.9.8 – Prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a Prefeitura do Município de Araraquara.
13.1.10 – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Prefeito Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura do Município de Araraquara, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura do Município de Araraquara ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
13.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS
13.2.1 – O presente regulamento se fará cumprir através da fiscalização exercida pela CONCEDENTE.
13.2.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal e a oferta da ampla defesa.
13.2.3 – Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidade correspondentes a cada uma delas.
13.2.4 – A aplicação de penalidades não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que deu origem.
13.2.5 – A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos seus atos e de seus prepostos perante a CONCEDENTE.
13.2.6 – A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento não impede a CONCEDENTE ou terceiros, de promover a responsabilização civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e seus agentes, na forma de legislação própria.
13.2.7 – Constatada e caracterizada a infração, os agentes encarregados da fiscalização deverão lavrar o Auto de Infração – AI com os apontamentos:
13.2.7.1 – nome da empresa CONCESSIONÁRIA;
13.2.7.2 – descrição da infração;
13.2.7.3 – local da constatação da infração (se em operação de remoção ou no pátio);
13.2.7.4 – modo da constatação da infração (se por vistoria, controles etc.);
13.2.7.5 – prazo para correção da irregularidade constatada;
13.2.7.6 – sanção aplicada (descrever);
13.2.7.7 – valor da multa aplicada, expressa em Unidade Fiscal do Município - UFM;
13.2.7.8 – valor da multa aplicada, expressa em moeda corrente nacional;
13.2.7.9 – assinatura do responsável pela emissão; e,
13.2.7.10 – data da emissão.
13.2.8 – A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar defesa.
13.2.9 – A defesa apresentada será submetida à apreciação de decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública:
13.2.9.1 – Julgado procedente, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, para apresentar recurso à COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS, que julgará pela procedência ou improcedência do Auto de Infração;
13.2.9.1.1 – A COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS será constituída e disciplinada por Portaria Municipal.
13.2.10 – Mantida a sanção imposta ou transcorrida in albis o prazo do recurso, a CONCESSIONÁRIA deverá, no caso de aplicação de multa, efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis junto à Secretaria de Gestão e Finanças da Prefeitura do Município de Araraquara.
13.2.11 – Se o pagamento corresponde à multa imposta não for efetuado no prazo estabelecido no item 13.2.10, independentemente de notificação, o referido valor, calculado com base na Tarifa vigente à época será acrescido, a partir da mora, dos custos financeiros correspondentes à atualização monetária pro rata temporis juros e despesa bancárias, além de multas, e poderá ser descontado de eventuais créditos existentes a favor da CONCESSIONÁRIA e cobrados na forma da lei.
13.2.12 – Sem prejuízo da defesa, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a comunicar por escrito a CONCEDENTE, em 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato que prejudicou a prestação do serviço, ocorrido independentemente de sua vontade, o qual não tenha podido evitar, e que tenha ocasionado a paralisação dos serviços.
13.2.13 – Efetivada a comunicação mencionada no caput deste item e comprovada a existência do referido fato, as penalidades eventualmente impostas ficarão suspensas durante o decurso do prazo previsto para a correção e até que cesse os efeitos do fato comunicado, sujeitando-se, a empresa contratada, decorrida o prazo sem que a irregularidade tenha sido sanada, às penalidades cabíveis, inclusive com caracterização de reincidência, se for o caso.
13.2.14 – A CONCEDENTE poderá dilatar os prazos previstos para correção desde que a gravidade do fato e as condições objetivas para saná-lo assim o exijam.
13.2.15 – A aplicação das penalidades previstas no regulamento, só deixarão de ser impostas na ocorrência de motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, isentando a CONCESSIONÁRIA das demais sanções previstas no contrato respectivo.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 – As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
14.2 – As impugnações contra este Edital e os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação, deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Araraquara, sito na Rua São Bento, n° 840 – 3º ANDAR, no horário de segunda à sexta-feira, das 10:00 h às 16:30h;
14.2.1 – Admite-se impugnação ou recursos por intermédio de e-mail
(xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Diretoria mencionada no subitem anterior, no prazo de 48 horas de seu envio;
14.3 – Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Araraquara.
14.4 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Gerência de Licitação e Contratos, sito na Rua São Bento, n° 840 – 3º ANDAR, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
14.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas. Tal solicitação poderá ser feita diretamente para o setor de licitação da Prefeitura Municipal de Araraquara, sito na Rua São Bento, n° 840 – 3º ANDAR, no horário de segunda à sexta-feira, das 10:00 h às 16:30h, durante o prazo de publicidade deste edital.
15 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da Comissão Permanente de Licitações, após sua publicação no Diário Oficial, em uma única edição, para efeito de recurso, decorrido o prazo legal ou após decisão irrecorrível, serão submetidos à apreciação pela Autoridade Competente, a quem cabe:
aceitar a classificação e julgamento final, adjudicando o objeto licitado à licitante vencedora e homologando o processo licitatório;
anular o presente certame nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, mediante decisão fundamentada; e
revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificado.
Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante vencedora, através do instrumento de Contrato Administrativo, com a consequente expedição da Ordem de Serviços.
No caso em que a adjudicatária decair do direito a execução do objeto desta licitação a Prefeitura poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para executar os serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
- DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, RESCISÃO/ENCAMPAÇÃO/CADUCIDADE/EXTINÇÃO DE CONTRATO.
16.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar ou anular a licitação, em conformidade com as normas vigentes, sem que assista aos participantes direito de indenização a qualquer título.
16.2. A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e pelos Artigos 35 a 39 da Lei Federal nº 8.987/95, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e também nos seguintes casos:
16.2.1 - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
16.2.2 - A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
16.2.3 - A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado e será garantida prévia defesa para a Concessionária.
- DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo I).
18 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. A presente licitação é regida pelas Leis Federais de nº´s 8987, de 13 de fevereiro de 1995, 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais de nº´s 8883, de 08 de junho de 1994, 9032, de 28 de abril de 1995, 9648, de 27 de maio de 1998 e 9854, de 27 de outubro de 1999, além da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação dos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, implica na aceitação de todas exigências e condições estabelecidas neste ato convocatório.
19.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Prefeitura Municipal de Araraquara o licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
19.3 – Todas as declarações e informações prestadas, em atendimento as normas do presente Edital, sujeitam-se às penas da Lei.
19.4 – Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 8987/95, sendo apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Licitações, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação de Autoridade Superior.
19.5 - A Administração avaliará o desempenho e qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA conforme descrito abaixo:
19.5.1 - Qualidade dos serviços: Mensalmente serão acompanhadas as reclamações da municipalidade e da Prefeitura Municipal de Araraquara relacionadas aos veículos apreendidos acerca da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. Constatada alguma irregularidade na execução dos serviços será solicitada a correção com o consequente prazo. Em caso de não atendimento, serão aplicadas as sanções cabíveis.
19.5.2 - Pontualidade dos serviços: Mensalmente será acompanhada a incidência de casos de não cumprimento dos prazos de execução dos serviços ajustados com a CONCESSIONÁRIA. A ocorrência de atrasos reiterados dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
19.5.3 – Conservação do pátio e equipamentos: Mensalmente será acompanhada e fiscalizada a manutenção dos pátios, equipamentos. A constatação de irregularidades dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
19.5.4 – Organização administrativa: Mensalmente será acompanhada e fiscalizada a organização administrativa, bem como a conservação e acessibilidade de documentos. A constatação de irregularidades dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
19.5.5 - A Concessão deverá atender as exigências contidas no Convênio nº 017/2019 entre Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP e o Município de Araraquara.
19.5.6 - A Prefeitura Municipal de Araraquara poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e ampla defesa.
19.5.7 - Os bens reversíveis serão os veículos recolhidos conforme objeto desse edital, incluído sua documentação. No caso de final/extinção da concessão, deverão ser disponibilizados por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias pela CONCESSIONÁRIA à Prefeitura Municipal de Araraquara, de modo a permitir a continuidade dos serviços por outra concessionária ou conforme determinar a lei.
19.5.8 – Será permitida terceirização dos serviços de remoção, guincho, monitoramento, vigilância e atendimento de chamadas.
19.5.9 – Os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantia de continuidade da prestação do serviço deverão atender ao presente edital e a legislação em vigor.
19.5.10 – A empresa habilitada no processo licitatório não manterá qualquer outra atividade comercial ou industrial no local destinado ao guincho, guarda e deposito de veículos, sob pena de rescisão irrevogável de concessão.
20 - DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araraquara.
21 – Xxxxx parte integrante deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA LICITANTE DE QUE, SENDO VENCEDORA E DENTRO DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, DISPONIBILIZARÁ IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS SUFICIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SERVIÇO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO VII – OUTRAS DECLARAÇÕES;
ANEXO VIII - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA;
Araraquara, 24 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Gestão e Finanças
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA E A EMPRESA .............................
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a Prefeitura do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº XXXXXXX, com sede à XXXXXXX, neste ato representada pela Secretaria de Gestão e Finanças, de acordo com o Decreto 11.641/2018, art. 1º, inciso I, brasileira, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de XXXXXXX, Estado de São Paulo, portador do RG sob nº xxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado à empresa ........................, inscrita no C.N.P.J. sob nº .................., com sede à Rua ........... nº .., Bairro, na cidade de ........., Estado de ........., neste ato representada pelo Sr...................., nacionalidade, estado civil, portador do RG sob nº ................ e CPF sob nº .............., residente e domiciliado à ....................., Xxxxxx, na cidade de ........., Estado de ........., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente contrato decorrente da Licitação Pública – Concorrência Pública nº 003/2019 - Processo nº 3417/2019, que é parte integrante do presente instrumento.
- FICA VINCULADO A ESTE CONTRATO, O EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
1. DO OBJETO
1.1. CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo de Concessão tem o prazo de 10 (dez) anos, com início em __/__/2019 e término em __/__/2029, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONCEDENTE e desde que atendendo à todos os critérios de qualidade e especificações conforme Termo de Referência.
2.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura do presente Termo de Concessão.
2.3. A falta de cumprimento dos prazos previstos no item 2.2 sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no Edital e no presente Termo de Concessão.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor total estimado deste instrumento é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente ao valor arrecadado pela CONCEDENTE, da média mensal de remoção e estadia, conforme Anexo IV do Edital, multiplicado pelo prazo de vigência do Termo de Concessão.
4. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
4.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA se fará, exclusivamente, pelos valores fixados do Decreto Municipal nº 11.940 de 23 de abril de 2019 e respectivas atualizações autorizadas ou outra Lei Municipal que venha a revogá-lo ou outra legislação que venha tratar da matéria, mediante crédito em conta corrente na data da liberação do veículo.
4.1.1. Caberá exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a fixação dos valores relativos à remoção e diárias de estadia.
4.1.2. Os valores das tarifas dos serviços serão reajustados anualmente através de decreto do Poder Executivo, mediante a aplicação de índices oficiais acumulados do Índice De Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
4.1.3. Eventuais reajustes de preços solicitados pela CONCESSIONÁRIA poderão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise e parecer da CONCEDENTE, baseada em justificativas, acompanhadas de planilha de custos e documentos idôneos comprobatórios, apresentados pela CONCESSIONÁRIA, permitindo o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
4.2. A CONCESSIONÁRIA poderá efetuar a cobrança judicial de eventuais créditos decorrentes de despesas de remoção e diária de estadias diretamente dos proprietários de veículos removidos ao pátio.
5. DA FORMA DE REPASSE À CONCEDENTE
5.1. Para acompanhamento e fiscalização contábil dos repasses, a CONCEDENTE constituirá por Portaria Municipal, COMISSÃO DE CONTROLE, composta por três integrantes, sendo um servidor da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, que presidirá a Comissão, um servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças e um representante indicado pela CONCESSIONÁRIA.
5.2. A Comissão de Controle e Fiscalização Contábil deverá se reunir até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da arrecadação para atestar a regularidade financeira da receita bruta auferida no mês anterior pela CONCESSIONÁRIA.
5.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente:
5.2.2. O valor total arrecadado a título de remoção e estadia;
5.2.3. A relação completa de veículos alienados em leilão, bem como o valor apurado.
5.3. Atestada a regularidade das informações financeiras pela Comissão de Controle e Fiscalização Contábil, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação, a CONCESSIONÁRIA deverá repassar à CONCEDENTE pelos serviços outorgados, o percentual de XX (XXXX por cento) da receita bruta auferida no mês anterior, através de pagamento efetuado diretamente no Fundo Municipal de Trânsito de Araraquara - FUMTRAN da CONCEDENTE, mediante recibo específico.
5.4. O atraso no repasse importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE, ou à sua falta, por outro índice que venha a substituí-los e que reflita a inflação ocorrida no período, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Termo de Concessão.
5.5. Em caso de mora superior a 60 (sessenta) dias da data do repasse, a CONCEDENTE poderá considerar rescindido o presente Termo de Concessão, independentemente de notificação ou comunicação, aplicando-se, ainda, as penalidades decorrentes da rescisão contratual, as quais não elidem o direito de cobrança dos débitos e seus acréscimos.
5.6. Durante o prazo de vigência deste ajuste, a CONCESSIONÁRIA deverá manter domicílio administrativo no Município de Araraquara, nomeando Procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para receber citações, intimações e notificações decorrentes deste Termo de Concessão.
5.7. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a publicar periodicamente suas demonstrações financeiras.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços deverá obedecer ao disposto no Edital da Concorrência 003/2019 e seus Anexos, bem como nas Leis Federais de nº´s 8.666/93, 8.987/95 e 9.503/97, Resoluções expedidas pelo CONTRAN e demais disposições legais incidentes, os quais passam a fazer parte integrante deste Termo de Concessão.
6.2. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita, a qualquer tempo, à ampla fiscalização da prestação dos serviços, obrigando-se a dar livre acesso aos agentes fiscalizadores da CONCEDENTE às instalações e documentação afetas à prestação do serviço, inclusive quanto à guarda dos veículos, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos em relação ao usuário do serviço, e as determinações legais (atendimento ao Código de Transito Brasileiro - CTB), arrecadação de valores, escrituração contábil do sistema e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais estabelecidas entre as partes.
6.3. São direitos e deveres dos usuários:
6.3.1. Receber serviço adequado;
6.3.2. Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
6.3.3. Obter e utilizar o serviço observadas as normas do poder concedente;
6.3.4. Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
6.3.5. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
6.3.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
6.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente:
6.4.1. O valor total arrecadado a título de remoção e estadia.
6.4.2. A relação completa de veículos alienados em leilão, bem como o valor apurado.
6.5. Durante o prazo de vigência deste ajuste, a CONCESSIONÁRIA deverá manter domicílio administrativo no Município de Araraquara, nomeando Procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para receber citações, intimações e notificações decorrentes deste Termo de Concessão.
6.6. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a publicar periodicamente suas demonstrações financeiras.
7. DA GARANTIA
7.1. A garantia do presente ajuste será no valor de 5% (cinco por cento) do valor total de investimentos, estimado em R$ XXXXXXX, ou seja, R$ XXXXXXX, de acordo com o artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sob a forma de _________________, e deverá ter vigência por todo o prazo do Termo de Concessão.
7.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência do Termo de Concessão, juntamente com competente Atestado de Execução, expedido pela CONCEDENTE, corrigida monetariamente, se prestada em dinheiro.
7.3. A garantia será retida ou descontada a favor da CONCEDENTE, no caso de inadimplência da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONCEDENTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONCESSIONÁRIA, conforme autoriza o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela modernização de processos, sistemas, equipamentos e instalações, incluindo possíveis ampliações, tendo como objetivo principal a continuidade da prestação de serviços adequados para a CONCEDENTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
9.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
9.1.1. Implantar o pátio no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA em região sem histórico de alagamento, com área mínima de 6.573 (seis mil quinhentos e sete e três) metros quadrados;
9.1.2. Constituir o pátio com área de atendimento ao público, área administrativa, área destinada ao depósito e guarda de veículos e área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários;
9.1.3. Cercar o pátio com muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total;
9.1.4. Dotar o pátio com extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos; sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída; sistema de iluminação de emergência para a área administrativa; sistema de iluminação adequado para as áreas externas; sistema de para-raios;
9.1.5. Constituir o pátio em perfeitas condições de operacionalidade, previamente atestadas pelos representantes da Administração Pública, atendidas as determinações contidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal, assim como as regras atinentes à Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho;
9.1.6. Dotar o pátio com piso impermeabilizado provido de canaletas para envio de águas pluviais contaminadas a sistema separador de água-óleo para estoque de veículos com vazamento de fluídos evitando possível degradação ambiental, bem como atender a determinações de uso e ocupação do solo;
9.1.7. Conceber o pátio com piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistentes à movimentação dos veículos;
9.1.8 Edificar as áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos serviços administrativos em alvenaria com área para atendimento ao público, banheiros, extintores de incêndio apropriados; acessibilidade para deficientes físicos nas áreas administrativas;
9.1.9. Constituir o pátio em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo;
9.1.10. Contar com Central de Atendimento de Chamadas para o início das operações;
9.1.11. Apresentar, mensalmente, o valor total arrecadado a título de remoção e estadia, a relação completa de veículos alienados em leilão, bem como o valor apurado;
9.1.12. Repassar à CONCEDENTE, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação, o percentual de XX (XXXX por cento) da receita bruta auferida no mês anterior pelos serviços outorgados;
9.1.13. Ampliar a área do pátio conforme necessidade da administração;
9.1.14. Dimensionar as áreas (vagas) a serem utilizadas por veículo com 12 metros quadrados para autos, 2 metros quadrados para motos e 70 metros quadrados para veículos pesados;
9.1.15. Reservar 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração;
9.1.16. Dispor vagas em áreas do pátio que não estejam sujeitas ao acúmulo de água;
9.1.17. Dar livre acesso aos agentes fiscalizadores da CONCEDENTE às instalações e documentação afetas à prestação do serviço, inclusive quanto à guarda dos veículos, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos em relação ao usuário do serviço, e as determinações legais (atendimento ao Código de Transito Brasileiro - CTB), arrecadação de valores, escrituração contábil do sistema e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais estabelecidas entre as partes;
9.1.18 Prover a área destinada à realização de leilão com espaço apropriado para descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, liquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos com vazamento de fluídos ou leiloados para reciclagem;
9.1.19. Dispor acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos;
9.1.20. Fazer, em conjunto com a CONCEDENTE, inventário físico e nos registros existentes de todos os veículos atualmente no(s) pátio(s) em operação, responsabilizando-se, após a conferência, pelo depósito e guarda dos veículos;
9.1.16. Disponibilizar para prestação dos serviços os veículos necessários para atendimento dos requisitos do EDITAL;
9.1.19. Manter os guinchos devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito;
9.1.20. Instalar nos guinchos dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar;
9.1.21. Zelar e fiscalizar para que os motoristas estejam devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos;
9.1.22. Zelar e fiscalizar para que os motoristas e seus auxiliares utilizem uniformes, EPIs e EPCs que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno;
9.1.23. Escalar os motoristas e seus auxiliares respeitando a legislação vigente;
9.1.24. Prestar os serviços de remoção sempre que houver acionamento dos agentes da autoridade de trânsito;
9.1.25. Prestar os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados;
9.1.26. Cumprir os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários, que deverão ser efetuados das 09:00 horas às 17:00 horas em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30 horas às 13:00 horas, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem removido, independentemente do tempo da estadia;
9.1.27. Indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia, durante a remoção, em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim;
9.1.28.
Não
conceder isenções para os serviços prestados;
9.1.29. Remover para o pátio somente os veículos que se enquadrem no objeto constante do Termo de Referência;
9.1.30. Ter equipamentos apropriado para eventual manuseio de veículos no pátio após o depósito do veículo ou tracionado;
9.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou avarias que ocorram nos veículos sob sua guarda, garantido à Administração o direito de regresso por eventuais prejuízos perante terceiros que tiver de indenizar;
9.1.32. Manter atendimento das chamadas de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados;
9.1.33. Disponibilizar linha de telefonia para atendimento ao público de forma a possibilitar que o cidadão cujo veículo foi removido possa saber onde o seu bem está depositado e os procedimento básicos para liberação;
9.1.34. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como pelo pagamento de benefícios devidos a seus funcionários por ocasião da Convenção Coletiva de Xxxxxxxx do sindicato a que pertencerem e outros que resultem de compromissos assumidos para a devida prestação de serviços, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade;
9.1.35. Contratar profissionais para execução das atividades com formação e experiência compatíveis com as funções a serem desenvolvidas, observando o atendimento a requisitos legais incidentes, bem como os exigidos pela CONCEDENTE, comprovando a qualquer tempo, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição dos documentos pertinentes;
9.1.36. Designar para a condução dos guinchos, motoristas/operadores devidamente habilitados e uniformizados;
9.1.37. Fornecer toda mão de obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos, mobiliário e materiais necessários à execução do objeto licitado, conforme consta no ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA;
9.1.38. Executar os serviços de preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao Poder Público para realização de leilões de veículos e bens, que consiste no levantamento, detalhamento, consultas de restrições, vistoria, geração de listagens, envio de correspondências, loteamento e preparação dos veículos armazenados no pátio e que atendam a legislação vigente sobre leilões de veículos e bens;
9.1.39. Disponibilizar área apropriada para visitação dos veículos a serem leiloados, que consiste em local, nas dependências do pátio, onde os cidadãos interessados poderão constatar as condições físicas dos referidos veículos e que deverá ser separada da área de depósito dos demais veículos;
9.1.40. Proceder à entrega dos veículos leiloados mediante apresentação de certidão confeccionada pelo leiloeiro selecionado pelo DETRAN-SP nos termos da legislação em vigor;
9.1.41. Abrir pelo sistema de controle operacional, diante da entrada de um veículo no pátio, um processo referente a esta remoção, para o controle total de todos os procedimentos efetuados no pátio, desde a remoção do local até a saída do veículo do mesmo;
9.1.42. Disponibilizar prontamente para a CONCEDENTE todas as informações quando solicitadas;
9.1.43. Dispor de sistema de controle operacional que atenda de forma integral todos os requisitos determinados no EDITAL;
9.1.44. Xxxxxx, a partir da solicitação para remoção de veículo feita por telefone por agente da autoridade de trânsito, os procedimentos dos itens 16.2 e 16.3 deste Termo de Concessão;
9.1.45. Proceder, quando da entrada de veículo no pátio, à verificação e preenchimento de sistema informatizado dos itens especificados no ARV através de inspeção do seu estado físico e registro fotográfico;
9.1.46. Providenciar para que o sistema de controle operacional possibilite integração com dispositivo móvel tipo tablet, através de conexão via internet;
9.1.47. Fazer vistoria da entrada de veículo no pátio com o registro fotográfico das seguintes imagens: diagonal frontal direita, com a placa; diagonal traseira direita, com a placa; danos existentes; número do chassi e do motor; interior do porta malas (quando existir); painel do veículo, principalmente dos acessórios acoplados (aparelhos de som e/ou imagem, etc.); os documentos relativos ao veículo que estejam disponíveis (documento de propriedade, boletim de ocorrência, etc.);
9.1.48. Manter cadastro de veículos removidos com as seguintes informações: data e hora da remoção; número da Ordem de Serviço; nome fantasia do pátio e localização do mesmo para onde será removido e guardado o veículo; características de identificação do veículo (marca, modelo, chassis, placa, número do motor, cor); quilometragem e nível de combustível; estado geral da lataria, dos pneus e rodas, dos vidros e dos bancos; existência de acessórios (aparelhos de som e/ou imagem, estepe, ferramentas, etc.); existência de motor e caixa de câmbio; identificação do Agente de Trânsito que lavrou o Comprovante do Auto de Recolhimento de Veículo – ARV;
9.1.49. Conferir se as características e o número da placa ou do chassi do bem removido referem-se ao anotado no ARV;
9.1.50. Depositar os veículos removidos objetos deste contrato agrupados e em vagas separadas dos demais veículos custodiados pelo pátio;
9.1.51. Providenciar para que todos os veículos guardados estejam ao alcance de iluminação e ao alcance do campo de visão das câmeras de vigilância (sistema de vigilância);
9.1.52. Dotar sistema de gravação para que as imagens captadas pelas câmeras de vigilância sejam armazenadas por, no mínimo, 15 (quinze) dias;
9.1.53. Prover funcionários capacitados para fazer a segurança, em quantidade suficiente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
9.1.54. Liberar veículo somente após autorização da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente, através de Ofício, expedido por funcionário das unidades de atendimento da CONCEDENTE ou do DETRAN, respeitada a legislação e regulamentação vigente;
9.1.55. Observar para a retirada do veículo do pátio, os mesmos procedimentos de verificação adotados quando de sua entrada, visando garantir que não houve danos ou outras irregularidades durante o período de estadia nas dependências do Pátio, devendo o formulário de verificação de retirada ser validado mediante a assinatura do proprietário do veículo ou seu procurador;
9.1.56. Descrever, em caso de discordância do proprietário ou seu procurador com o estado de retirada do veículo, formulário de verificação de retirada, entregando-lhe uma via, providenciar novas fotografias do veículo e enviar comunicado do ocorrido à CONCEDENTE;
9.1.57. Registrar imediatamente no sistema a saída de veículo do pátio, com a indicação da quilometragem e do nível de combustível;
9.1.58. Não permitir que condutor/proprietário que não esteja devidamente habilitado conduza o veículo quando da liberação e saída de veículo do pátio;
9.1.59. Não permitir a retirada do veículo por pessoa que se apresente em estado de embriaguez ou torpor, mesmo que devidamente habilitada, devendo o funcionário responsável pelo pátio solicitar apoio policial para auxiliar na resolução do problema;
9.1.60. Zelar pela guarda e conservação dos veículos, preservando sua condição e estado de acordo com o relatório elaborado por ocasião da remoção, mantendo os veículos fechados até a sua efetiva retirada ou sua transferência para a CONCEDENTE, arcando integralmente com todas e quaisquer despesas necessárias a reparar eventuais danos causados, salvo desgastes ou depreciação de natureza temporal e natural/normal de conservação conforme especificações do processo licitatório;
9.1.61. Não utilizar de maneira inadequada de informações referentes ao veículo e ao seu proprietário, bem como pela reprodução, divulgação ou utilização em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações que tenha conhecimento em razão da execução dos serviços, sem o consentimento prévio e expresso da CONCEDENTE;
9.1.62. Manter sob sua custódia até a liberação do veículo, toda a documentação física relativa à remoção e liberação e, após sua liberação os documentos deverão ser enviados à CONCEDENTE para arquivamento;
9.1.63. Manter em perfeito estado de conservação e segurança todos os guinchos, inclusive os equipamentos obrigatórios, podendo a CONCEDENTE, sempre que julgar necessário, exigir a sua substituição;
9.1.64. Apresentar à CONCEDENTE, quando solicitado, a Regularidade com o INSS e FGTS, apresentando para tanto os comprovantes de recolhimentos, relação de funcionários com suas respectivas folhas de ponto e folha de pagamento, referentes ao mês anterior ao repasse;
9.1.65. Efetuar o repasse à CONCEDENTE pelos serviços outorgados até o 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação;
9.1.66. Cobrar tarifas, exclusivamente, pelos valores fixados do Decreto Municipal nº 11.940 de 23 de abril de 2019 e respectivas atualizações;
9.1.67. Indicar membro representante para integrar a Comissão de Controle e Fiscalização Contábil da Concessão;
9.1.68. Estar representada na reunião da Comissão de Controle e Fiscalização Contábil;
9.1.69. Manter domicílio administrativo no Município de Araraquara durante o prazo de vigência deste ajuste, nomeando Procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para receber citações, intimações e notificações decorrentes deste Termo de Permissão;
9.1.70. Publicar periodicamente suas demonstrações financeiras;
9.1.71. Evitar que durante a visitação para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, os cidadãos não tenham acesso aos demais veículos;
9.1.72. Instituir processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado;
9.1.73. Colocar vagas afastadas de pontos/áreas que possam causar qualquer dano ao veículo;
9.1.74. Colocar as vagas para motos e bicicletas concentradas na parte central do pátio, longe das áreas limítrofes;
9.1.75. Manter a área do pátio permanentemente limpa, com a vegetação permanentemente aparada, evitando, ainda, qualquer acúmulo de lixo ou dejetos;
9.1.76. Prover a área destinada à realização de leilão em local que permita a separação dos veículos relacionados para hasta pública;
9.1.77. Cuidar para que o portão de acesso seja imediatamente fechado após a passagem do veículo, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas;
9.1.78. Providenciar vistoria técnica na hipótese do guincho possuir uso igual ou superior a 5 anos, aprovada pela autoridade competente;
9.1.79. Dotar o guincho de comunicação visual que o indique como veículo a serviço do Município;
9.1.80. Prestar o serviço de remoção de autos, motocicletas, similares e bens chegando ao local da remoção em tempo não superior a 60 (sessenta) minutos da solicitação por agente da autoridade de trânsito;
9.1.81. Prestar o serviço de remoção de veículos pesados chegando ao local da remoção em tempo não superior a 90 (noventa) minutos da solicitação por agente da autoridade de trânsito;
9.1.82. Executar o processo de remoção de forma cuidadosa a preservar o objeto do transporte, e logo, a evitar quaisquer danos ao veículo;
9.1.83. Manter obrigatoriamente, além do motorista/operador, pelo menos duas pessoas físicas, por turno de serviço, responsáveis pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega de veículos removidos;
9.1.84. Zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo;
9.1.85. Não explorar fontes de receitas acessórias em suas estruturas sem a devida autorização pela Concedente;
9.1.86. Conferir o estado material do veículo de competência estadual corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” e em casos de divergência providenciar a solução pela autoridade do DETRAN-SP;
9.1.87. Providenciar que a recepção de veículo no pátio seja por funcionário devidamente identificado e treinado, que deverá fazer o registro fotográfico;
9.1.88. Realizar vistoria no veículo removido abrangendo, no mínimo, os seguintes elementos: número ou denominação da unidade autuadora; data; número do Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial (quando disponível); características (marca, modelo, ano fab/mod, placa, etc); quilometragem; estado geral do veículo; observações e divergências; identificação do autuador que lavrou o auto de vistoria e do guincheiro responsável pela remoção;
9.1.89. Acondicionar todo e qualquer veículo de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário;
9.1.90. Depositar os veículos pesados e de grande porte em vagas compatíveis com as suas dimensões;
9.1.91. Manter todos os documentos assinados e elaborados em formulário próprio;
9.1.92. Acionar imediatamente, após o recebimento de chamada, o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado através de Ordem de Serviço e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo;
9.1.93. Treinar previamente e capacitar os operadores de atendimento de chamadas para operacionalização e controle das atividades previstas no EDITAL;
9.1.94. Disponibilizar mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pelo DETRAN-SP ou CONCEDENTE;
9.1.95. Acondicionar as chaves dos veículos, caso existam, em móvel próprio, fora do alcance do público, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito competente;
9.1.96. Separar os veículos relacionados para o leilão de forma a possibilitar que o vistoriador e o avaliador realize o trabalho de forma eficiente;
9.1.97. Transportar, por funcionário próprio, os veículos relacionados para leilão para a área de visitação;
9.1.98. Permitir a entrada para visitação dos veículos a serem leiloados somente nas datas e horários definidos no edital de leilão e monitoradas por funcionários próprios;
9.1.99. Cuidar para que o sistema de controle operacional garanta a integridade e a segurança das informações;
9.1.100. Providenciar para que o sistema de controle operacional tenha acesso via internet;
9.1.101. Providenciar para que os cadastros permaneçam no sistema por no mínimo 6 (seis) meses após a saída do veículo do pátio, e após este prazo, que as informações sejam encaminhadas através de mídia eletrônica ao gestor do contrato em formato de leitura compatível com os softwares do pacote Office da Microsoft;
9.1.102. Realizar backup diário das informações para evitar problemas que prejudiquem o controle próprio;
9.1.103. Determinar que seu representante responsável pela remoção ateste o ARV preenchido pelo agente da autoridade de trânsito no local da remoção;
9.1.104. Remeter à CONCEDENTE os casos de constatação de divergências entre a vistoria realizada pelo agente da autoridade de trânsito no local da remoção e a vistoria da entrada de veículo no pátio;
9.1.105. Controlar para que os veículos no pátio possam ser manobrados por funcionários do pátio adequadamente habilitados para cada tipo de veículo;
9.1.106. Manter as edificações permanentemente limpas, principalmente a área de atendimento ao público e os banheiros;
9.1.107. Transportar internamente veículo em que o estado de conservação dos equipamentos de segurança não estejam adequados, podendo fazer uso de guincho ou empilhadeira, sem ônus para a CONCEDENTE e para o proprietário do bem;
9.1.108. Prestar ao proprietário do veículo ou seu representante legal, todos os esclarecimentos relativos à remoção e liberação de veículos;
9.1.109. Substituir imediatamente qualquer motorista/operador de guincho ou outro profissional, considerado inconveniente ou inapto à prestação do serviço, a critério da CONCEDENTE;
9.1.110. Comunicar imediatamente a CONCEDENTE a ocorrência de qualquer anomalia ou irregularidade na execução dos serviços, sendo que essa comunicação não eximirá a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade;
9.1.111. Prestar serviço adequado aos usuários;
9.1.112. Fornecer aos usuários informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
10. DA LOCALIZAÇÃO, DAS CARACTERISTICAS DA ÁREA DO PÁTIO E VEÍCULOS GUINCHO
10.1. DA LOCALIZAÇÃO
10.1.1. O pátio deverá estar localizado no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
10.1.2. O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
10.2. DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO
10.2.1. O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil quinhentos e sete e três) metros quadrados, que deverá ser acrescida conforme necessidade da administração.
10.2.2. O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações:
10.2.2.1. Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados.
10.2.2.1.1. Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT de até 750 kg.
10.2.2.2. Para motos: motocicletas e similares: 2 metros quadrados.
10.2.2.2.1. Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e bicicleta motorizada.
10.2.2.3. Para pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 70 metros quadrados.
10.2.2.3.1. Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT igual ou acima de 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT igual ou acima de 750 kg.
10.2.3. Considerar-se-á para fins deste edital 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração.
10.2.4. O pátio deverá possuir identificação visível na entrada informando que presta serviço à Prefeitura do Município de Araraquara;
10.2.5. O pátio deverá ter área de atendimento ao público, área administrativa, área destinada ao depósito e guarda de veículos e área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários e deverá conter:
10.2.5.1. Cercamento por muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total;
10.2.5.2. Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
10.2.5.3. Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída;
10.2.5.4. Sistema de iluminação de emergência para a área administrativa;
10.2.5.5. Sistema de iluminação adequado para as áreas externas;
10.2.5.6. Sistema de para-raios;
10.2.5.7. As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas;
10.2.5.8. Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistentes à movimentação dos veículos;
10.2.5.9. Espaço suficiente para manobras, área administrativa e auxiliares: 20 (vinte) por cento;
10.2.5.10. Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas;
10.2.5.11. As áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos serviços administrativos deverão ser edificadas em alvenaria e deverão apresentar:
10.2.5.11.1. Área para atendimento ao público;
10.2.5.11.2. Banheiros;
10.2.5.11.3. Extintores de incêndio apropriados;
10.2.5.11.4. Acessibilidade para deficientes físicos nas áreas administrativas;
10.2.5.11.5. O pátio deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo.
10.2.6. Todo o pátio deverá passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado;
10.2.7. A Concessionária que se sagrar vitoriosa no certame, fará em conjunto com a CONCEDENTE, inventário físico e nos registros existentes de todos os veículos atualmente no(s) pátio(s) em operação, sendo que após a conferência, e estando de acordo as partes, será de total responsabilidade da Concessionária, o depósito e guarda dos veículos.
10.2.8. As vagas deverão ser afastadas de pontos/áreas que possam causar qualquer dano ao veículo;
10.2.9. As vagas para motos e bicicletas deverão ser concentradas na parte central do pátio, longe das áreas limítrofes.
10.2.10. Deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade, previamente atestadas pelos representantes da Administração Pública, atendidas as determinações contidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal, assim como as regras atinentes à Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho.
10.2.11. A área do pátio deverá conter elementos de controle ambiental, tais como:
10.2.11.1. Estar em perfeitas condições de operacionalidade, possuir piso impermeabilizado provido de canaletas para envio de águas pluviais contaminadas a sistema separador de água e óleo para estoque de veículos com vazamento de fluídos evitando possível degradação ambiental, bem como atender a determinações de uso e ocupação do solo;
10.2.11.2. Toda área do pátio deverá estar permanentemente limpa, com a vegetação permanentemente aparada, evitando, ainda, qualquer acúmulo de lixo ou dejetos.
10.2.12. A área destinada à realização de leilão deverá conter:
10.2.12.1. Local que permita a separação dos veículos relacionados para hasta pública;
10.2.12.2. Espaço apropriado para descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, liquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos com vazamento de fluídos ou leiloados para reciclagem.
10.3. DOS VEÍCULOS GUINCHO
10.3.1. Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA disponibilizar para prestação dos serviços, quantos veículos forem necessários desde que atendam os requisitos deste edital.
10.3.1.1. Observa-se que o ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (em seu item 3.4 – CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, 3.4.1 – EQUIPAMENTOS) aponta que levando-se em conta o histórico do município de Araraquara e experiência de outros de mesmo porte, para que sejam atendidos os requisitos deste edital, que a CONCESSIONÁRIA disponha de 3 (três) caminhão tipo guincho REBOQUE COMPLETO e 1 (um) caminhão tipo guincho REBOQUE PESADO COMPLETO.
10.3.2. Os veículos devem possuir as seguintes especificações:
10.3.2.1. O guincho deverá contar, preferencialmente, com até 5 (cinco) anos de uso, sendo que na hipótese do guincho possuir uso igual ou superior a 5 anos, deverá ser realizada vistoria técnica que comprove a segurança do veículo aprovada pela autoridade competente;
10.3.2.2. O guincho deverá possuir comunicação visual que o indique como veículo a serviço do Município;
10.3.2.3. Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito;
10.3.2.4. Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar.
10.3.3. O serviço de remoção de autos, motocicletas, similares e bens deverá chegar ao local da remoção em tempo não superior a 60 (sessenta) minutos de sua solicitação por agente da autoridade de trânsito.
10.3.4. Deverá ser disponibilizado, sempre que solicitado, veículo com capacidade para remoção de veículos pesados, que deverá chegar ao local da remoção em tempo não superior a 90 (noventa) minutos de sua solicitação por agente da autoridade de trânsito.
10.3.5. Os motoristas deverão estar devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos.
10.3.6. Os motoristas e seus auxiliares deverão utilizar uniformes, EPIs e EPCs que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
10.3.7. A escala dos motoristas e seus auxiliares serão definidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão respeitar a legislação vigente.
11. DOS SERVIÇOS
11.1. ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS
11.1.1. Os serviços serão executados quando houver acionamento dos agentes da autoridade de trânsito.
11.1.2. O serviço de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, tracionados removidos serão prestados de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados.
11.1.3. Os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários deverão ser efetuados das 09:00 horas às 17:00 horas em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30 horas às 13:00 horas, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem removido, independentemente do tempo da estadia.
11.1.4. A remoção, conhecida também como guinchamento ou rebocamento, é a retirada e o deslocamento do veículo do local em que se encontra para o local em que ficará depositado.
11.1.4.1. O processo de remoção será feito de forma cuidadosa a preservar o objeto do transporte, logo, a evitar quaisquer danos ao veículo.
11.1.4.2. Além do motorista/operador, a CONCESSIONÁRIA deverá obrigatoriamente manter no pátio pelo menos duas pessoas físicas, por turno de serviço, responsáveis pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega de veículos removidos.
11.1.5. A guarda é a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de suas características, peças e acessórios, até sua destinação final.
11.1.6. O depósito, costumeiramente confundido com a guarda, consiste na colocação do veículo em local adequado, nos termos exigidos pelo edital.
11.1.7. Caberá a CONCESSIONÁRIA zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo.
11.1.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim.
11.1.8. A concentração e a constância da demanda ao longo do período de 24 horas do dia é: 50% no período das 06:00 horas às 18:00 horas e 50% no período das 18:01 horas às 05:59 horas.
11.1.9. É estimado que 75% da frota aprendida administrativamente é resgatada nos primeiros 5 dias, 15% é resgatada entre 6 e 30 dias, 6% é resgatada entre 31 e 60 dias e o restante é levado à leilão.
11.1.10. O tempo médio de permanência do veículo guincho no local da apreensão é de 15 (quinze) minutos e o tempo médio de liberação dos veículos no pátio é de 30 (trinta) minutos.
11.1.11.
Não haverá isenções para os serviços prestados.
11.1.12.
Somente poderão ser removidos para o pátio veículos que se
enquadrem no objeto constante do Termo de Referência.
11.1.13. A Concessionária poderá explorar fontes de receitas acessórias em suas estruturas, devidamente autorizado pela Concedente.
11.1.14. A remoção do veículo de competência estadual ocorrerá após a emissão pelo DETRAN – SP do “Comprovante de Recolhimento e Remoção”, que conterá a completa descrição do veículo, da mesma forma que remoção do veículo de competência municipal ocorrerá após emissão pela prefeitura de documento que conterá completa descrição do veículo.
11.1.15. A Administração do pátio irá conferir se o estado material do veículo de competência estadual ou municipal corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” e em caso de divergência a questão deverá ser solucionada pela autoridade do DETRAN-SP e da CONCEDENTE respectivamente.
11.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.2.1. O veículo será removido pela CONCESSIONÁRIA e recepcionado no pátio por funcionário devidamente identificado e treinado, que deverá fazer o registro fotográfico.
11.2.2. A vistoria deverá abranger, no mínimo, os seguintes elementos:
11.2.2.1. Número ou denominação da unidade autuadora;
11.2.2.2. Data;
11.2.2.3. Número do Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial (quando disponível);
11.2.2.4. Características (marca, modelo, ano fab/mod, placa, etc);
11.2.2.5. Quilometragem;
11.2.2.6. Estado geral do veículo;
11.2.2.7. Observações e divergências;
11.2.2.8. Identificação do autuador que lavrou o auto de vistoria e do guincheiro responsável pela remoção.
11.2.3. Todo e qualquer veículo será depositado no pátio da CONCESSIONÁRIA, devendo ser acondicionado de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário.
11.2.4. Os veículos pesados e de grande porte serão depositados em vagas compatíveis com as suas dimensões.
11.2.5. O eventual manuseio de veículos no pátio após o depósito do veículo ou tracionado removido será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá ter equipamentos apropriados para tanto.
11.2.6. Quaisquer danos ou avarias que ocorram nos veículos sob sua guarda e que estejam no devido local do depósito serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, garantido à Administração o direito de regresso por eventuais prejuízos perante terceiros que tiver de indenizar.
11.2.7. Todos os documentos deverão estar assinados e elaborados em formulário próprio.
12. DO ATENDIMENTO DE CHAMADAS
12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contar com serviço de Atendimento de Chamadas para o início das operações.
12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atendimento para as chamadas de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados.
12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá após o recebimento da chamada acionar imediatamente o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado através de Ordem de Serviço e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo.
12.4. Os operadores de atendimento de chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste edital.
12.5. A CONCESSIONÁRIA deverá também disponibilizar linha de telefonia para atendimento ao público de forma a possibilitar que o cidadão cujo veículo foi removido possa saber onde o seu bem está depositado e os procedimento básicos para liberação.
13. DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pelo DETRAN-SP ou CONCEDENTE.
13.2. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como pelo pagamento de benefícios devidos a seus funcionários por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato a que pertencerem e outros que resultem de compromissos assumidos para a devida prestação de serviços, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade.
13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar profissionais para execução das atividades com formação e experiência compatíveis com as funções a serem desenvolvidas, observando o atendimento a requisitos legais incidentes, bem como os exigidos pela CONCEDENTE, comprovando a qualquer tempo, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição dos documentos pertinentes.
13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá designar para a condução dos guinchos, motoristas/operadores devidamente habilitados e uniformizados.
13.5. A CONCESSIONÁRIA fornecerá toda mão de obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos, mobiliário e materiais necessários à execução do objeto licitado, conforme consta no ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA.
13.6. As chaves dos veículos, caso existam, deverão ser acondicionadas em móvel próprio, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito competente.
13.7. O móvel para o acondicionamento das chaves dos veículos deverá estar fora do alcance do público.
14. DA PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços de preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao Poder Público para realização de leilões de veículos e bens, que consiste no levantamento, detalhamento, consultas de restrições, vistoria, geração de listagens, envio de correspondências, loteamento e preparação dos veículos armazenados no pátio e que atendam a legislação vigente sobre leilões de veículos e bens.
14.2. Para o primeiro leilão de veículos deverá ser observado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para custódia de veículos, previsto na Resolução do CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016.
14.3. A CONCESSIONÁRIA deverá separar os veículos relacionados para o leilão de forma a possibilitar que o vistoriador e o avaliador realize o trabalho de forma eficiente.
14.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar área apropriada para visitação dos veículos a serem leiloados, que consiste em local, nas dependências do pátio, onde os cidadãos interessados poderão constatar as condições físicas dos referidos veículos e que deverá ser separada da área de depósito dos demais veículos.
14.5. Os veículos relacionados para leilão deverão ser transportados por funcionários da CONCESSIONÁRIA para a área de visitação.
14.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela visitação, a qual consiste no recebimento de cidadãos nos pátios para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, e deverá evitar que os visitantes tenham acesso aos demais veículos.
14.7. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir a entrada para visitação dos veículos a serem leiloados somente nas datas e horários definidos no edital de leilão.
14.8. As visitas deverão ser monitoradas por funcionários da CONCESSIONÁRIA.
14.9. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à entrega dos veículos leiloados mediante apresentação de certidão confeccionada pelo leiloeiro selecionado pelo DETRAN-SP nos termos da legislação em vigor.
14.10. Caberá ao DETRAN-SP promover o leilão dos veículos removidos e não reclamados por seus proprietários ou responsáveis em razão de infração de trânsito de competência estadual e municipal, observada a legislação em vigor.
14.11. Uma vez realizado o leilão dos veículos e atendida à ordem de rateio da legislação, os valores referentes ao rebocamento e diária pertencerão a CONCESSIONÁRIA prestadora dos serviços.
15. DO SISTEMA DE CONTROLE
15.1. É exigido sistema informatizado para a gestão dos processos e informações, devido ao volume e complexidade dos serviços de remoção e do pátio previstos no contrato de concessão.
15.2. O sistema informatizado de controle do pátio deve ser responsável pelo gerenciamento e controle das remoções em decorrência de medida administrativa prevista no artigo 269, inciso II e custódia de veículos apreendidos de acordo com o artigo 262, tudo do Código de Trânsito Brasileiro, e de veículos abandonados em áreas públicas.
15.3. Diante da entrada de um veículo no pátio, o sistema deve abrir um processo referente a esta remoção, para o controle total de todos os procedimentos efetuados no pátio, desde a remoção do local até a saída do veículo do mesmo.
15.4. Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para a CONCEDENTE quando solicitadas.
15.5. O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações.
15.6. O sistema de controle operacional deverá ter acesso via internet.
15.7. O sistema deve ser capaz de gerenciar as vagas do pátio, bem como sua capacidade de armazenamento, gerenciamento o encaminhamento do veículo à vaga correta, de acordo com as características do veículo e da apreensão.
15.8. Os cadastros deverão permanecer no sistema por no mínimo 6 (seis) meses após a saída do veículo do pátio, e após este prazo, as informações deverão ser encaminhadas através de mídia eletrônica ao gestor do contrato em formato de leitura compatível com os softwares do pacote Office da Microsoft.
15.9. Deverá ser realizado backup diário das informações para evitar problemas que prejudiquem o controle da própria CONCESSIONÁRIA.
15.10. Deverá possibilitar o registro do histórico de acessos ao sistema e de qualquer modificação de dados do sistema.
15.11. O sistema deverá atender de forma integral todos os requisitos determinados na tabela abaixo:
-
1 – CADASTRO DO ATENDIMENTO POR DISPOSITIVO MÓVEL
1.1 – PERMITIR O CADASTRO PELO DISPOSITIVO MÓVEL
1.2 – POSSUIR NÚMERO ÚNICO DE REGISTRO PARA CADA VEÍCULO INSERIDO
1.3 – PERMITIR SELECIONAR DISPONIBILIDADE DE CHAVES DO VEÍCULO
1.4 – PERMITIR SELECIONAR O TIPO DO VEÍCULO
1.5 – PERMITIR SELECIONAR O ESTADO FÍSICO DO VEÍCULO
1.6 – PERMITIR INSERIR FOTOS DO VEÍCULO
1.7 – PERMITIR INSERIR O CHECKLIST DO VEÍCULO
1.8 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM BATERIA
1.9 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM MOTOR
1.10 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM CÂMBIO
1.11 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM FERRAMENTAS
1.12 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM ESTEPE
1.13 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM SOM
1.14 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM ACESSÓRIOS
1.15 – PERMITIR INFORMAR A QUILOMETRAGEM
1.16 – PERMITIR INFORMAR O NÍVEL DE COMBUSTÍVEL
1.17 – PERMITIR SELECIONAR O ESTADO DOS PNEUS
2 – CADASTRO DE EQUIPAMENTOS E COLABORADORES PELA PLATAFORMA
2.1 – PERMITIR O CADASTRO DOS REBOQUES
2.2 – PERMITIR O CADASTRO DE MOTORISTAS
2.3 – PERMITIR O CADASTRO DE USUÁRIOS DO SISTEMA
2.4 – PERMITIR DEFINIR PERMISSÕES DE ACESSO PARA CADA USUÁRIO
2.5 – PERMITIR O CADASTRO DE AUTORIDADES
3 – CONSULTAS
3.1 – PERMITIR CONSULTA POR TIPO DE VEÍCULOS
3.2 – PERMITIR CONSULTA POR PLACA
3.3 – PERMITIR CONSULTA POR DATAS
3.4 – PERMITIR CONSULTA POR FOTOS
3.5 – PERMITIR CONSULTA POR MOTORISTAS
3.6 – PERMITIR CONSULTA POR AUTORIDADES
3.7 – PERMITIR CONSULTA POR STATUS
4 – RELATÓRIOS PELA PLATAFORMA
4.1 – TER RELATÓRIO POR STATUS
4.2 – TER RELATÓRIO POR TIPO DE VEÍCULO
4.3 – TER RELATÓRIO POR DATAS
4.4 – TER RELATÓRIO POR TIPO DE PAGAMENTO
4.5 – TER RELATÓRIO POR STATUS
4.6 – TER RELATÓRIO POR MOTORISTA
4.7 – TER RELATÓRIO POR SITUAÇÃO
4.8 – TER RELATÓRIO POR AUTORIDADE
4.9 – PERMITIR EXPORTAR OS RELATÓRIOS PARA ARQUIVO TIPO ADOBE PDF
4.10 – TER RELATÓRIO DE ESTOQUE
5 – MISCELÂNEAS
5.1 – POSSUIR GRÁFICOS GERENCIAIS
5.2 – POSSUIR PAINEL DE ACOMPANHAMENTO
5.3 – O SISTEMA SER TOTALMENTE DISPONIBILIZADO EM NUVEM
5.4 – O SISTEMA USAR A TECNOLOGIA RESPONSIVA PARA LAYOUT DO SITE E AJUSTE PARA QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL
5.5 – O SISTEMA TER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
6 – MONITORAMENTO
6.1 – PERMITIR ACESSAR REMOTAMENTE AS CÂMERAS
7 – RASTREABILIDADE DOS GUINCHOS
7.1 – PERMITIR RASTREAR OS VEÍCULOS GUINCHO
7.2 – TER RELATÓRIOS DE POSIÇÕES DO TRAJETO EM MAPAS
8 – REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS
8.1 – EMITIR RELATÓRIOS GERENCIAIS
8.2 – GERENCIAR LOTES
8.3 – PERMITIR CONSULTA DE RESTRIÇÕES
8.4 – PERMITIR VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
8.5 – PERMITIR GERAÇÃO DE LISTAGENS
8.6 – GERAR ARQUIVOS P/ ENVIOS DE CORRESPONDÊNCIAS
16. DA REMOÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O PÁTIO
16.1. O agente da autoridade de trânsito, quando detectar infração de trânsito que tenha como medida administrativa a remoção do veículo, bem como a remoção de veículo abandonado em área pública, preencherá o Comprovante do Auto de Recolhimento de Veículo - ARV, entregando uma das vias para o condutor/proprietário, uma via para acompanhar o veículo a ser removido e outra via arquivada junto ao talonário de ARV.
16.2. O agente da autoridade de trânsito deverá solicitar por telefone o serviço de remoção de veículos à CONCESSIONÁRIA através da Central de Atendimento de Chamadas que emitirá imediatamente uma Ordem de Serviço para iniciar o trabalho de remoção.
16.3. Ordem de serviço deverá conter as seguintes informações:
16.3.1. Número da Ordem de Serviço (numerador de controle da própria CONCESSIONÁRIA);
16.3.2. Identificação de quem emitiu a ordem de serviço;
16.3.3. Data e horário de recebimento da chamada efetuada pelo agente de trânsito;
16.3.4. Data e horário de acionamento do veículo guincho para atendimento;
16.3.5. Placa do veículo guincho e o nome do motorista e seu auxiliar;
16.3.6. Horário de chegada do veículo guincho ao local de atendimento;
16.3.7. Identificação do veículo a ser removido através de caracteres identificadores (placa ou número do chassi) além da anotação do tipo, marca, espécie, modelo e cor;
16.3.8. Identificação do pátio o qual será depositado o veículo;
16.3.9. Horário de chegada do veículo rebocado ao pátio.
16.4. Para que o veículo seja retirado do local indicado pelo agente da autoridade de trânsito e encaminhado ao pátio mantido pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser realizada vistoria pelo agente, preenchendo no ARV os equipamentos/acessórios e o estado geral do veículo a ser removido, o que deverá ser atestado pelo representante da CONCESSIONÁRIA responsável pela remoção.
16.5. A entrada do veículo no pátio está condicionada à verificação e preenchimento de sistema informatizado pela CONCESSIONÁRIA dos itens especificados no ARV através de inspeção do seu estado físico e registro fotográfico.
16.6. Nos casos de constatação de divergências em relação à vistoria realizada pelo agente da autoridade de trânsito deverão ser registradas, com data e hora, imagens detalhadas dos danos não relatados. Tal divergência, devidamente instruída, deverá ser comunicada e remetida à PREFEITURA, para as demais providências junto ao órgão a que se vincula o agente da autoridade de trânsito.
16.7. O sistema operacional deverá possibilitar integração com dispositivo móvel tipo tablet, através de conexão via internet.
16.8. Será obrigatório o registro fotográfico das seguintes imagens:
16.8.1. Diagonal frontal direita, com a placa;
16.8.2. Diagonal traseira direita, com a placa;
16.8.3. Danos existentes;
16.8.4. Número do chassi e do motor (quando possível ser realizado no local);
16.8.5. Interior do porta-malas (quando existir);
16.8.6. Painel do veículo, principalmente dos acessórios acoplados (aparelhos de som e/ou imagem, etc.);
16.8.7. Os documentos relativos ao veículo a ser removido que estejam disponíveis (documento de propriedade, boletim de ocorrência, etc.) deverão ser fotografados com o dispositivo móvel e digitalizados para compor o cadastro do veículo;
16.8.8. Completado o lançamento, todos os dados, inclusive as fotos e os documentos digitalizados, serão transmitidos pela Web para o servidor do sistema informatizado, formando assim o cadastro completo do veículo.
16.9. O cadastro deverá apresentar as seguintes informações:
16.9.1. Data e hora da remoção;
16.9.2. Número da Ordem de Serviço;
16.9.3. Nome fantasia do pátio e localização do mesmo para onde será removido e guardado o veículo;
16.9.4. Características de identificação do veículo (marca, modelo, chassis, placa, número do motor, cor);
16.9.5. Quilometragem e nível de combustível;
16.9.6. Estado geral da lataria, dos pneus e rodas, dos vidros e dos bancos;
16.9.7. Existência de acessórios (aparelhos de som e/ou imagem, estepe, ferramentas, etc.);
16.9.8. Existência de motor e caixa de câmbio;
16.9.9. Identificação do Agente de Trânsito que lavrou o Comprovante do Auto de Recolhimento de Veículo – ARV.
16.10. O veículo deverá ser encaminhado até o local indicado, onde será recepcionado por funcionário devidamente identificado e treinado, que verificará os itens anotados da condição do veículo rebocado conduzindo o veículo para o local a ele destinado no pátio somente após essa providência. Tal verificação não se confunde com a vistoria realizada pelo agente da autoridade de trânsito.
17. DA GUARDA E DO DEPÓSITO DE VEÍCULOS
17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá conferir se as características e o número da placa ou do chassi do bem removido referem-se ao anotado no ARV.
17.2. Os veículos removidos objetos deste contrato deverão ser depositados agrupados e em vagas separadas dos demais veículos custodiados pelo pátio.
17.3. Os veículos de grande porte serão depositados em vagas específicas dotadas de dimensões a permitir a devida acomodação.
17.4. Todos os veículos guardados deverão estar ao alcance de iluminação e ao alcance do campo de visão das câmeras de vigilância (sistema de vigilância).
17.5. As imagens captadas pelas câmeras de vigilância deverão ser armazenadas por, no mínimo, 15 (quinze) dias.
17.6. O pátio deverá ter funcionários capacitados para fazer a segurança, em quantidade suficiente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
17.7. Os veículos no pátio somente poderão ser manobrados por funcionários do pátio adequadamente habilitados para cada tipo de veículo.
17.8. As edificações deverão estar permanentemente limpas, principalmente a área de atendimento ao público e os banheiros.
18. DA LIBERAÇÃO E SAÍDA DE VEÍCULOS DO PÁTIO
18.1. A liberação consiste em entregar o veículo ao seu devido proprietário, procurador ou a quem de direito, observadas a legislação em vigor.
18.2. O veículo somente será liberado após autorização da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente, através de Ofício, expedido por funcionário das unidades de atendimento da CONCEDENTE ou do DETRAN, respeitada a legislação e regulamentação vigente.
18.3. Para a retirada do veículo do pátio, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os mesmos procedimentos de verificação adotados quando de sua entrada, visando garantir que não houve danos ou outras irregularidades durante o período de estadia nas dependências do Pátio, devendo o formulário de verificação de retirada ser validado mediante a assinatura do proprietário do veículo ou seu procurador.
18.4. Em caso de discordância do proprietário ou seu procurador com o estado de retirada do veículo, a CONCESSIONÁRIA deverá descrever o alegado pelo proprietário ou procurador no formulário de verificação de retirada, entregando-lhe uma via, providenciar novas fotografias do veículo e enviar comunicado do ocorrido à CONCEDENTE.
18.5. Após ciência da discordância pela CONCEDENTE, esta deverá por meio do sistema informatizado, comparar as fotografias do veículo nos momentos de entrada e retirada, bem como do auto de vistoria do agente público e documentos do inventário do pátio para atestar as condições do veículo e se houve danos ao veículo no período de estadia no pátio.
18.6. Deverá ser imediatamente registrado no sistema a saída do veículo do pátio, com a indicação da quilometragem e do nível de combustível.
18.7. Caso o estado de conservação dos equipamentos de segurança do veículo não esteja adequado, nesse caso, o veículo, poderá ser transportado internamente no pátio através de guincho ou empilhadeira da CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE e para o proprietário do bem.
18.8. Caso o proprietário do veículo não esteja devidamente habilitado o condutor proprietário deverá solicitar a outra pessoa devidamente habilitada para conduzir o veículo ou então contratar um veículo guincho às suas próprias custas.
18.9. Não será permitida a retirada do veículo por pessoa que se apresente em estado de embriaguez ou torpor, mesmo que devidamente habilitada, devendo o funcionário responsável pelo pátio solicitar apoio policial para auxiliar na resolução do problema.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
19.1. A CONCEDENTE obriga-se a:
19.1.1. Orientar, acompanhar, fiscalizar e inspecionar a fiel execução do objeto licitado, verificando o cumprimento do Termo de Referência, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao especificado.
Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONCESSIONÁRIA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
20. DAS SANÇÕES, PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS
20.1. DAS SANÇÕES
20.1.1. Perderá o direito a contratação, a adjudicatária que deixar de atender a convocação, para assinatura do contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total dos investimentos.
20.1.2. Garantida a ampla defesa (apresentação de Defesa e Recurso), a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, o descumprimento de obrigações ou o atraso injustificado, sujeitará a Concessionária, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
20.1.2.1. Advertência por escrito;
20.1.2.2. Multa;
20.1.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Araraquara, por período não superior a 2 (dois) anos;
20.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.1.3. Entende-se por inexecução total do contrato o descumprimento de obrigações inicialmente pactuadas que descaracterizem a implantação do objeto, não atendendo aos elementos necessários à sua utilização prevista.
20.1.4. Entende-se por inexecução parcial do contrato o descumprimento de obrigações inicialmente pactuadas, que são passíveis de reversão e indenização a partir de sua correção.
20.1.5. A advertência por escrito poderá ser aplicada quando ocorrer inexecução parcial do contrato, descumprimento das obrigações contratuais descritas dos itens 9.1.67 a 9.1.112 do Termo de Concessão, desde que não caracterize reincidência.
20.1.6. A Concessionária ficará sujeita às multas seguintes:
20.1.6.1. 20% (vinte por cento) do valor total estimado de investimentos, em caso de inexecução total do contrato e pelo descumprimento das obrigações dos itens 9.1.1 a 9.1.10 descritas no Termo de Concessão;
20.1.6.2. 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total de investimentos, na hipótese de atraso injustificado para o início da prestação dos serviços até o limite de 10 (dez) dias que, uma vez atingido, a Concedente poderá decidir pela rescisão contratual;
20.1.6.3. 20 (vinte) vezes a Unidade Fiscal do Município – UFM, que poderá ser aplicada quando ocorrer inexecução parcial do contrato, cuja sua gravidade recomende a aplicação de multa ou na ocorrência de reincidência da penalidade de advertência por escrito.
20.1.6.3.1. A multa do item 20.1.6.3 poderá ser aplicada pelo descumprimento das obrigações dos itens 9.1.11 a 9.1.66 descritas no Termo de Concessão.
20.1.6.3.2. A reincidência do descumprimento das obrigações do Termo de Concessão já punidas com multa do item 20.1.6.3 ensejará a aplicação de multa de 40 (quarenta) vezes a Unidade Fiscal do Município – UFM.
20.1.6.3.3. A reincidência será caracterizada pela repetição da conduta sob o mesmo enquadramento, considerando-se para fins de identificação, o período inferior a 60 (sessenta) dias.
20.1.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
20.1.8. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e sua cobrança não exime a Concessionária do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
20.1.9. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
20.1.9.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
20.1.9.2. Reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
20.1.9.3. Atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
20.1.9.4. Reincidência na aplicação das penalidades da multa especificada no item 20.1.6.3.2;
20.1.9.5. Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
20.1.9.6. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.1.9.7. Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
20.1.9.8. Prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a Prefeitura do Município de Araraquara.
20.1.10. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Prefeito Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura do Município de Araraquara, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura do Município de Araraquara ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
20.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS
20.2.1. O presente regulamento se fará cumprir através da fiscalização exercida pela CONCEDENTE.
20.2.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal e a oferta da ampla defesa.
20.2.3. Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidade correspondentes a cada uma delas.
20.2.4. A aplicação de penalidades não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que deu origem.
20.2.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos seus atos e de seus prepostos perante a CONCEDENTE.
20.2.6. A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento não impede a CONCEDENTE ou terceiros, de promover a responsabilização civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e seus agentes, na forma de legislação própria.
20.2.7. Constatada e caracterizada a infração, os agentes encarregados da fiscalização deverão lavrar o Auto de Infração – AI com os apontamentos:
20.2.7.1. Nome da empresa CONCESSIONÁRIA;
20.2.7.2. Descrição da infração;
20.2.7.3. Local da constatação da infração (se em operação de remoção ou no pátio);
20.2.7.4. Modo da constatação da infração (se por vistoria, controles etc.);
20.2.7.5. Prazo para correção da irregularidade constatada;
20.2.7.6. Sanção aplicada (descrever);
20.2.7.7. Valor da multa aplicada, expressa em Unidade Fiscal do Município - UFM;
20.2.7.8. Valor da multa aplicada, expressa em moeda corrente nacional;
20.2.7.9. Assinatura do responsável pela emissão; e,
20.2.7.10. Data da emissão.
20.2.8. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar defesa.
20.2.9. A defesa apresentada será submetida à apreciação de decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública:
20.2.9.1. Julgado procedente, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, para apresentar recurso à COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS, que julgará pela procedência ou improcedência do Auto de Infração;
20.2.9.1.1 A COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS será constituída e disciplinada por Portaria Municipal.
20.2.10. Mantida a sanção imposta ou transcorrida in albis o prazo do recurso, a CONCESSIONÁRIA deverá, no caso de aplicação de multa, efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis junto à Secretaria de Gestão e Finanças da Prefeitura do Município de Araraquara.
20.2.11. Se o pagamento corresponde à multa imposta não for efetuado no prazo estabelecido no item 20.2.10, independentemente de notificação, o referido valor, calculado com base na Tarifa vigente à época será acrescido, a partir da mora, dos custos financeiros correspondentes à atualização monetária pro rata temporis juros e despesa bancárias, além de multas, e poderá ser descontado de eventuais créditos existentes a favor da CONCESSIONÁRIA e cobrados na forma da lei.
20.2.12. Sem prejuízo da defesa, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a comunicar por escrito a CONCEDENTE, em 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato que prejudicou a prestação do serviço, ocorrido independentemente de sua vontade, o qual não tenha podido evitar, e que tenha ocasionado a paralisação dos serviços.
20.2.13. Efetivada a comunicação mencionada no caput deste item e comprovada a existência do referido fato, as penalidades eventualmente impostas ficarão suspensas durante o decurso do prazo previsto para a correção e até que cesse os efeitos do fato comunicado, sujeitando-se, a empresa contratada, decorrida o prazo sem que a irregularidade tenha sido sanada, às penalidades cabíveis, inclusive com caracterização de reincidência, se for o caso.
20.2.14. A CONCEDENTE poderá dilatar os prazos previstos para correção desde que a gravidade do fato e as condições objetivas para saná-lo assim o exijam.
20.2.15. A aplicação das penalidades previstas no regulamento, só deixarão de ser impostas na ocorrência de motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, isentando a CONCESSIONÁRIA das demais sanções prevista no contrato respectivo.
21. DA RESCISÃO, ENCAMPAÇÃO, CADUCIDADE OU EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
21.1. O presente Termo de Concessão poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e pelos Artigos 35 a 39 da Lei Federal nº 8.987/95, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
21.2. Por força do disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE na hipótese de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. O contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura do Município de Araraquara mediante ato do Prefeito Municipal por escrito e baseado nas leis 8666/93 e 8987/95 e nos seguintes casos:
21.3.1. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
21.3.2. A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
21.3.3. A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.4. Na hipótese prevista no caput deste item, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado e será garantida prévia defesa para a Concessionária.
22. DA VINCULAÇÃO
22.1. Integram o presente contrato, independentemente de sua transcrição, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido neste instrumento, a proposta da licitante vencedora, bem como o Termo de Referência, além dos demais documentos constantes da Concorrência nº 003/2019, Processo Administrativo nº 3417/2019.
23. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. O presente Termo de Concessão reger-se-á pela Lei Federal nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais de nº´s 8883, de 8 de junho de 1994, 9032, de 28 de abril de 1995, 9648, de 27 de maio de 1998 e 9854, de 27 de outubro de 1999, além da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
24. DA HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante toda a execução do presente Termo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, sendo lícito à CONCEDENTE exigir sua comprovação a qualquer momento.
25. DAS RESPONSABILIDADES
25.1. A CONCESSIONÁRIA, durante toda a vigência do Termo de Concessão, será a única responsável perante a Administração e terceiros pelos atos praticados por si, seus empregados ou prepostos e pelo uso de equipamentos, excluindo a CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações, sendo de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento de todos e quaisquer danos causados, ainda que as respectivas consequências sejam verificadas após o encerramento do presente ajuste.
25.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas ao presente ajuste.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. O gerenciamento, a fiscalização do objeto licitado e a lavratura de Auto de Infração - AI serão de competência da CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
26.2. A fiscalização citada não exclui nem tampouco minimiza a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
26.3. A Administração avaliará o desempenho da CONCESSIONÁRIA conforme descrito abaixo:
26.3.1. Qualidade dos serviços: mensalmente serão acompanhadas as reclamações dos munícipes por meio de diversos canais da Prefeitura do Município de Araraquara relacionadas aos veículos removidos acerca da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
26.3.2. Pontualidade dos serviços: mensalmente será acompanhada a incidência de casos de não cumprimento dos prazos de execução dos serviços ajustados com a CONCESSIONÁRIA.
26.3.3. Conservação do pátio e equipamentos: mensalmente será acompanhada e fiscalizada a manutenção do pátio e equipamentos.
26.3.4. Organização administrativa: mensalmente será acompanhada e fiscalizada a organização administrativa, bem como a conservação e acessibilidade de documentos.
26.4. A constatação de irregularidades referentes aos itens 26.3.1, 26.3.2, 26.3.3 e 26.3.4 dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Os bens reversíveis serão os veículos recolhidos conforme objeto desse edital, incluído sua documentação. No caso de final/extinção da concessão, deverão ser disponibilizados por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias pela CONCESSIONÁRIA à Prefeitura Municipal de Araraquara, de modo a permitir a continuidade dos serviços por outra concessionária ou conforme determinar a lei.
27.2. É atribuição da CONCEDENTE orientar, acompanhar, fiscalizar, aplicar sansões, julgar recursos e inspecionar a fiel execução do objeto licitado, verificando o cumprimento do Termo de Referência, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao especificado.
27.3. A execução dos serviços deverá ter início em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, mediante expedição de Ordem de Execução de Serviços.
27.4. Será permitida terceirização dos serviços de remoção, guincho, monitoramento, vigilância e atendimento de chamadas.
28. DO FORO
28.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A parte vencida ficará, em qualquer hipótese, obrigada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da causa.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas e também assinadas.
Araraquara, __ de ____________ de 2019.
Prefeitura do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Gestão e Finanças
(Nome da Empresa) (Nome do representante legal)
Concessionária
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
R.G. nº R.G. nº
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 – PROCESSO Nº 3417/2019
PROPOSTA COMERCIAL
A EMPRESA______________________, NESTE ATO DEVIDAMENTE REPRESENTADA PELO SR(A).........................................., SEU REPRESENTANTE LEGAL INFRA ASSINADO, PORTADOR DO RG SOB Nº...........................E DO CPF SOB Nº..................................VEM OFERECER ___ % (............) A SER CALCULADO SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL CONSIDERANDO TODO O EXPOSTO NA LEI MUNICIPAL 9.166/2018, NO EDITAL E ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
AS MEDIÇÕES SERÃO MENSAIS E Para acompanhamento e fiscalização contábil dos repasses, a CONCEDENTE constituirá por Portaria Municipal, COMISSÃO DE CONTROLE e Fiscalização Contábil, que deverá se reunir até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da arrecadação para atestar a regularidade financeira da receita bruta auferida no mês anterior pela CONCESSIONÁRIA.
Atestada a regularidade das informações financeiras pela Comissão de Controle e Fiscalização Contábil, O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO À CONTA CORRENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO ATÉ O DIA 10 (DEZ) DO MÊS SUBSEQUENTE.
DECLARA AINDA SER DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE O RECOLHIMENTO DE TODOS OS IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SALÁRIOS, TAXAS, SEGUROS, MULTAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES EM DECORRÊNCIA DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO A SER CONCEDIDO.
DECLACARA POSSUIR CONHECIMENTO DAS REGRAS DA LEI MUNICIPAL Nº 9.166/2018, DO ANEXO I DO EDITAL (TERMO DE REFERENCIA), ASSUMINDO ASSIM TODAS AS RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO SEM PREJUIZO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL RELATIVAS AOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO FUTURO CONTRATO.
.........., .. DE ....... DE 2019.
-------------------------------------
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Pretende-se com o presente estabelecer as condições para SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA OUTORGA DA CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS, nesta cidade, na circunscrição do município em virtude de constatação de irregularidades às normas de trânsito conforme solicitação dos Órgãos Executivos de Trânsito Municipal e Estadual, e de veículos abandonados, por ordem da autoridade de trânsito ou de seus agentes, com implantação de sistema informatizado para controle das informações dos veículos recolhidos, com o subsequente suporte para a realização de leilões públicos dos veículos não reclamados no prazo legal, conforme constante na Resolução do CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016 por meio da implantação, administração, operação e gerenciamento de pátio de veículos.
1.2. O documento denominado ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA elaborado pela Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública é parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A Concessão deverá atender às exigências contidas no CONVÊNIO Nº 17/2019 celebrado entre o Departamento Estadual de trânsito de São Paulo – DETRAN-SP e o Município de Araraquara.
1.4. A remoção, transporte e guarda de carcaças de veículos abandonados na via pública seguem o disposto na Lei Complementar Municipal nº 826/2.012 - Acrescenta inciso V, ao artigo 62 da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1.997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2.002 (Abandonar ou manter veículo sem condições de tráfego) e Decreto nº 10.606/2014 que regulamenta a remoção de veículos abandonados em áreas públicas.
2. DO PRAZO DA CONCESSÃO
2.1. O prazo para concessão referente à prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos infratores será de 120 meses, contados da EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
3. DO TIPO DE CONCORRÊNCIA
3.1. A CONCORRÊNCIA será do tipo MAIOR OFERTA DO VALOR DE REPASSE DA OUTORGA a ser feito à CONCEDENTE, que deverá ser alocada no orçamento, em percentual (%) sobre o valor da RECEITA BRUTA MENSAL que não poderá ser inferior a 6% (SEIS POR CENTO).
4. DAS TARIFAS
4.1. Os valores das tarifas de remoção e estadia DEVERÃO SER COBRADOS obedecendo aos seguintes critérios, conforme prevê o Decreto nº 11.940, de 23 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.166, de 25 de janeiro de 2018:
|
Remoção |
Estadia |
Km adicional acima de 40 km |
Motocicletas/ motonetas |
R$ 368,70 |
R$ 36,87 |
R$ 3,69 |
Automóveis/ utilitários |
R$ 412,80 |
R$ 41,28 |
R$ 4,13 |
Pesados |
R$ 780,50 |
R$ 78,05 |
R$ 7,81 |
5. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
5.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA se fará, exclusivamente, pelos valores fixados do Decreto Municipal nº 11.940 de 23 de abril de 2019 e respectivas atualizações autorizadas ou outra Lei Municipal que venha a revogá-lo ou outra legislação que venha tratar da matéria, mediante crédito em conta corrente na data da liberação do veículo.
5.1.1. Caberá exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a fixação dos valores relativos à remoção e diárias de estadia.
5.1.2 Os valores das tarifas dos serviços serão analisados anualmente podendo ser reajustado através de decreto do Poder Executivo.
5.1.3. Eventuais reajustes de preços solicitados pela CONCESSIONÁRIA poderão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise e parecer da CONCEDENTE, baseada em justificativas, acompanhadas de planilha de custos e documentos idôneos comprobatórios, apresentados pela CONCESSIONÁRIA, permitindo o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
5.1.4. A CONCESSIONÁRIA poderá efetuar a cobrança judicial de eventuais créditos decorrentes de despesas de remoção e diária de estadias diretamente dos proprietários de veículos removidos ao pátio.
6. DA FORMA DE REPASSE À CONCEDENTE
6.1. Para acompanhamento e fiscalização contábil dos repasses, a CONCEDENTE constituirá por Portaria Municipal, COMISSÃO DE CONTROLE, composta por três integrantes, sendo um servidor da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, que presidirá a Comissão, um servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças e um representante indicado pela CONCESSIONÁRIA.
6.2. A Comissão de Controle e Fiscalização Contábil deverá se reunir até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da arrecadação para atestar a regularidade financeira da receita bruta auferida no mês anterior pela CONCESSIONÁRIA.
6.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mensalmente:
6.2.2. O valor total arrecadado a título de remoção e estadia;
6.2.3. A relação completa de veículos alienados em leilão, bem como o valor apurado.
6.3. Atestada a regularidade das informações financeiras pela Comissão de Controle e Fiscalização Contábil, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação, a CONCESSIONÁRIA deverá repassar à CONCEDENTE pelos serviços outorgados, o percentual de XX (XXXX por cento) da receita bruta auferida no mês anterior, através de pagamento efetuado diretamente no Fundo Municipal de Trânsito de Araraquara - FUMTRAN da CONCEDENTE, mediante recibo específico.
6.4. O atraso no repasse importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE, ou à sua falta, por outro índice que venha a substituí-los e que reflita a inflação ocorrida no período, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Termo de referência.
6.5. Em caso de mora superior a 60 (sessenta) dias da data do repasse, a CONCEDENTE poderá considerar rescindido o presente Termo de Concessão, independentemente de notificação ou comunicação, aplicando-se, ainda, as penalidades decorrentes da rescisão contratual, as quais não elidem o direito de cobrança dos débitos e seus acréscimos.
6.6. Durante o prazo de vigência deste ajuste, a CONCESSIONÁRIA deverá manter domicílio administrativo no Município de Araraquara, nomeando Procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para receber citações, intimações e notificações decorrentes do Termo de Concessão.
6.7. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a publicar periodicamente suas demonstrações financeiras.
7. DA LOCALIZAÇÃO, DAS CARACTERISTICAS DA ÁREA DO PÁTIO E VEÍCULOS GUINCHO
7.1. DA LOCALIZAÇÃO
7.1.1. O pátio deverá estar localizado no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
7.1.2. O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
7.2. DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DO PÁTIO
7.2.1. O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil, quinhentos e setenta e três) metros quadrados, que deverá ser acrescida conforme necessidade da administração.
7.2.2. O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações:
7.2.2.1. Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados.
7.2.2.1.1. Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT de até 750 kg.
7.2.2.2. Para motos: motocicletas e similares: 2 metros quadrados.
7.2.2.2.1. Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e bicicleta motorizada.
7.2.2.3. Para pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 70 metros quadrados.
7.2.2.3.1. Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT igual ou acima de 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT igual ou acima de 750 kg.
7.2.3. Considerar-se-á para fins deste edital 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração.
7.2.4. O pátio deverá possuir identificação visível na entrada informando que presta serviço à Prefeitura do Município de Araraquara;
7.2.5. O pátio deverá ter área de atendimento ao público, área administrativa, área destinada ao depósito e guarda de veículos e área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários e deverá conter:
7.2.5.1. Cercamento por muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total;
7.2.5.2. Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
7.2.5.3. Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída;
7.2.5.4. Sistema de iluminação de emergência para a área administrativa;
7.2.5.5. Sistema de iluminação adequado para as áreas externas;
7.2.5.6. Sistema de para-raios;
7.2.5.7. As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas;
7.2.5.8. Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistentes à movimentação dos veículos;
7.2.5.9. Espaço suficiente para manobras, área administrativa e auxiliares: 20 (vinte) por cento;
7.2.5.10. Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas;
7.2.5.11. As áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos serviços administrativos deverão ser edificadas em alvenaria e deverão apresentar:
7.2.5.11.1. Área para atendimento ao público;
7.2.5.11.2. Banheiros;
7.2.5.11.3. Extintores de incêndio apropriados;
7.2.5.11.4. Acessibilidade para deficientes físicos nas áreas administrativas;
7.2.5.11.5. O pátio deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo.
7.2.6. Todo o pátio deverá passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado;
7.2.7. A Concessionária que se sagrar vitoriosa no certame, fará em conjunto com a CONCEDENTE, inventário físico e nos registros existentes de todos os veículos atualmente no(s) pátio(s) em operação, sendo que após a conferência, e estando de acordo as partes, será de total responsabilidade da Concessionária, o depósito e guarda dos veículos.
7.2.8. As vagas deverão ser afastadas de pontos/áreas que possam causar qualquer dano ao veículo;
7.2.9. As vagas para motos e bicicletas deverão ser concentradas na parte central do pátio, longe das áreas limítrofes.
7.2.10. Deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade, previamente atestadas pelos representantes da Administração Pública, atendidas as determinações contidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal, assim como as regras atinentes à Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho.
7.2.11. A área do pátio deverá conter elementos de controle ambiental, tais como:
7.2.11.1. Estar em perfeitas condições de operacionalidade, possuir piso impermeabilizado provido de canaletas para envio de águas pluviais contaminadas a sistema separador de água e óleo para estoque de veículos com vazamento de fluídos evitando possível degradação ambiental, bem como atender a determinações de uso e ocupação do solo;
7.2.11.2. Toda área do pátio deverá estar permanentemente limpa, com a vegetação permanentemente aparada, evitando, ainda, qualquer acúmulo de lixo ou dejetos.
7.2.12. A área destinada à realização de leilão deverá conter:
7.2.12.1. Local que permita a separação dos veículos relacionados para hasta pública;
7.2.12.2. Espaço apropriado para descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, liquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos com vazamento de fluídos ou leiloados para reciclagem.
7.3. DOS VEÍCULOS GUINCHO
7.3.1. Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA disponibilizar para prestação dos serviços, quantos veículos forem necessários desde que atendam os requisitos deste edital.
7.3.1.1. Observa-se que o ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (em seu item 3.4 – CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, 3.4.1 – EQUIPAMENTOS) aponta que levando-se em conta o histórico do município de Araraquara e experiência de outros de mesmo porte, para que sejam atendidos os requisitos deste edital, que a CONCESSIONÁRIA disponha de 3 (três) caminhão tipo guincho REBOQUE COMPLETO e 1 (um) caminhão tipo guincho REBOQUE PESADO COMPLETO.
7.3.2. Os veículos devem possuir as seguintes especificações:
7.3.2.1. O guincho deverá contar, preferencialmente, com até 5 (cinco) anos de uso, sendo que na hipótese do guincho possuir uso igual ou superior a 5 anos, deverá ser realizada vistoria técnica que comprove a segurança do veículo aprovada pela autoridade competente;
7.3.2.2. O guincho deverá possuir comunicação visual que o indique como veículo a serviço do Município;
7.3.2.3. Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito;
7.3.2.4. Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar.
7.3.3. O serviço de remoção de autos, motocicletas, similares e bens deverá chegar ao local da remoção em tempo não superior a 60 (sessenta) minutos de sua solicitação por agente da autoridade de trânsito.
7.3.4. Deverá ser disponibilizado, sempre que solicitado, veículo com capacidade para remoção de veículos pesados, que deverá chegar ao local da remoção em tempo não superior a 90 (noventa) minutos de sua solicitação por agente da autoridade de trânsito.
7.3.5. Os motoristas deverão estar devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos.
7.3.6. Os motoristas e seus auxiliares deverão utilizar uniformes, EPIs e EPCs que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
7.3.7. A escala dos motoristas e seus auxiliares serão definidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão respeitar a legislação vigente.
8. DOS SERVIÇOS
8.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1. A execução dos serviços deverá obedecer ao disposto no Edital da Concorrência 003/2019 e seus Anexos, bem como nas Leis Federais de nºs 8666/93, 8987/95 e 9503/97, Resoluções expedidas pelo CONTRAN e demais disposições legais incidentes, os quais passam a fazer parte integrante do Termo de Concessão.
8.1.2. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita, a qualquer tempo, à ampla fiscalização da prestação dos serviços, obrigando-se a dar livre acesso aos agentes fiscalizadores da CONCEDENTE às instalações e documentação afetas à prestação do serviço, inclusive quanto à guarda dos veículos, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos em relação ao usuário do serviço, e as determinações legais (atendimento ao Código de Transito Brasileiro - CTB), arrecadação de valores, escrituração contábil do sistema e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais estabelecidas entre as partes.
8.2. ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS
8.2.1. Os serviços serão executados quando houver acionamento dos agentes da autoridade de trânsito.
8.2.2. O serviço de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, tracionados removidos serão prestados de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados.
8.2.3. Os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários deverão ser efetuados das 09:00 horas às 17:00 horas em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30 horas às 13:00 horas, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem removido, independentemente do tempo da estadia.
8.2.4. A remoção, conhecida também como guinchamento ou rebocamento, é a retirada e o deslocamento do veículo do local em que se encontra para o local em que ficará depositado.
8.2.4.1. O processo de remoção será feito de forma cuidadosa a preservar o objeto do transporte, logo, a evitar quaisquer danos ao veículo.
8.2.4.2. Além do motorista/operador, a CONCESSIONÁRIA deverá obrigatoriamente manter no pátio pelo menos duas pessoas físicas, por turno de serviço, responsáveis pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega de veículos removidos.
8.2.5. A guarda é a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de suas características, peças e acessórios, até sua destinação final.
8.2.6. O depósito, costumeiramente confundido com a guarda, consiste na colocação do veículo em local adequado, nos termos exigidos pelo edital.
8.2.7. Caberá a CONCESSIONÁRIA zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo.
8.2.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim.
8.2.8. A concentração e a constância da demanda ao longo do período de 24 horas do dia é: 50% no período das 06:00 horas às 18:00 horas e 50% no período das 18:01 horas às 05:59 horas.
8.2.9. É estimado que 75% da frota aprendida administrativamente é resgatada nos primeiros 5 dias, 15% é resgatada entre 6 e 30 dias, 6% é resgatada entre 31 e 60 dias e o restante é levado à leilão.
8.2.10. O tempo médio de permanência do veículo guincho no local da apreensão é de 15 (quinze) minutos e o tempo médio de liberação dos veículos no pátio é de 30 (trinta) minutos.
8.2.11.
Não haverá isenções para os serviços prestados.
8.2.12.
Somente poderão ser removidos para o pátio veículos que se
enquadrem no objeto constante deste Termo de Referência.
8.2.13. A Concessionária poderá explorar fontes de receitas acessórias em suas estruturas, devidamente autorizado pela Concedente.
8.2.14. A remoção do veículo de competência estadual ocorrerá após a emissão pelo DETRAN – SP do “Comprovante de Recolhimento e Remoção”, que conterá a completa descrição do veículo, da mesma forma que remoção do veículo de competência municipal ocorrerá após emissão pela prefeitura de documento que conterá completa descrição do veículo.
8.2.15. A Administração do pátio irá conferir se o estado material do veículo de competência estadual ou municipal corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” e em caso de divergência a questão deverá ser solucionada pela autoridade do DETRAN-SP e da CONCEDENTE respectivamente.
8.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.1. O veículo será removido pela CONCESSIONÁRIA e recepcionado no pátio por funcionário devidamente identificado e treinado, que deverá fazer o registro fotográfico.
8.3.2. A vistoria deverá abranger, no mínimo, os seguintes elementos:
8.3.2.1. Número ou denominação da unidade autuadora;
8.3.2.2. Data;
8.3.2.3. Número do Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial (quando disponível);
8.3.2.4. Características (marca, modelo, ano fab/mod, placa, etc);
8.3.2.5. Quilometragem;
8.3.2.6. Estado geral do veículo;
8.3.2.7. Observações e divergências;
8.3.2.8. Identificação do autuador que lavrou o auto de vistoria e do guincheiro responsável pela remoção;
8.3.3. Todo e qualquer veículo será depositado no pátio da CONCESSIONÁRIA, devendo ser acondicionado de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário.
8.3.4. Os veículos pesados e de grande porte serão depositados em vagas compatíveis com as suas dimensões.
8.3.5. O eventual manuseio de veículos no pátio após o depósito do veículo ou tracionado removido será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá ter equipamentos apropriados para tanto.
8.3.6. Quaisquer danos ou avarias que ocorram nos veículos sob sua guarda e que estejam no devido local do depósito serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, garantido à Administração o direito de regresso por eventuais prejuízos perante terceiros que tiver de indenizar.
8.3.7. Todos os documentos deverão estar assinados e elaborados em formulário próprio.
9. DO ATENDIMENTO DE CHAMADAS
9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contar com serviço de Atendimento de Chamadas para o início das operações.
9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atendimento para as chamadas de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados.
9.3. A CONCESSIONÁRIA deverá após o recebimento da chamada acionar imediatamente o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado através de Ordem de Serviço e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo.
9.4. Os operadores de atendimento de chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste edital.
9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá também disponibilizar linha de telefonia para atendimento ao público de forma a possibilitar que o cidadão cujo veículo foi removido possa saber onde o seu bem está depositado e os procedimento básicos para liberação.
10. DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pelo DETRAN-SP ou CONCEDENTE.
10.2. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como pelo pagamento de benefícios devidos a seus funcionários por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato a que pertencerem e outros que resultem de compromissos assumidos para a devida prestação de serviços, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade.
10.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar profissionais para execução das atividades com formação e experiência compatíveis com as funções a serem desenvolvidas, observando o atendimento a requisitos legais incidentes, bem como os exigidos pela CONCEDENTE, comprovando a qualquer tempo, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição dos documentos pertinentes.
10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá designar para a condução dos guinchos, motoristas/operadores devidamente habilitados e uniformizados.
10.5. A CONCESSIONÁRIA fornecerá toda mão de obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos, mobiliário e materiais necessários à execução do objeto licitado, conforme consta no ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.6. As chaves dos veículos, caso existam, deverão ser acondicionadas em móvel próprio, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito competente.
10.7. O móvel para o acondicionamento das chaves dos veículos deverá estar fora do alcance do público.
11. DA PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS
11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços de preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao Poder Público para realização de leilões de veículos e bens, que consiste no levantamento, detalhamento, consultas de restrições, vistoria, geração de listagens, envio de correspondências, loteamento e preparação dos veículos armazenados no pátio e que atendam a legislação vigente sobre leilões de veículos e bens.
11.2. Para o primeiro leilão de veículos deverá ser observado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para custódia de veículos, previsto na Resolução do CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016.
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá separar os veículos relacionados para o leilão de forma a possibilitar que o vistoriador e o avaliador realize o trabalho de forma eficiente.
11.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar área apropriada para visitação dos veículos a serem leiloados, que consiste em local, nas dependências do pátio, onde os cidadãos interessados poderão constatar as condições físicas dos referidos veículos e que deverá ser separada da área de depósito dos demais veículos.
11.5. Os veículos relacionados para leilão deverão ser transportados por funcionários da CONCESSIONÁRIA para a área de visitação.
11.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela visitação, a qual consiste no recebimento de cidadãos nos pátios para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, e deverá evitar que os visitantes tenham acesso aos demais veículos.
11.7. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir a entrada para visitação dos veículos a serem leiloados somente nas datas e horários definidos no edital de leilão.
11.8. As visitas deverão ser monitoradas por funcionários da CONCESSIONÁRIA.
11.9. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à entrega dos veículos leiloados mediante apresentação de certidão confeccionada pelo leiloeiro selecionado pelo DETRAN-SP nos termos da legislação em vigor.
11.10. Caberá ao DETRAN-SP promover o leilão dos veículos removidos e não reclamados por seus proprietários ou responsáveis em razão de infração de trânsito de competência estadual e municipal, observada a legislação em vigor.
11.11. Uma vez realizado o leilão dos veículos e atendida à ordem de rateio da legislação, os valores referentes ao rebocamento e diária pertencerão a CONCESSIONÁRIA prestadora dos serviços.
12. DO SISTEMA DE CONTROLE
12.1. É exigido sistema informatizado para a gestão dos processos e informações, devido ao volume e complexidade dos serviços de remoção e do pátio previstos no contrato de concessão.
12.2. O sistema informatizado de controle do pátio deve ser responsável pelo gerenciamento e controle das remoções em decorrência de medida administrativa prevista no artigo 269, inciso II e custódia de veículos apreendidos de acordo com o artigo 262, tudo do Código de Trânsito Brasileiro, e de veículos abandonados em áreas públicas.
12.3. Diante da entrada de um veículo no pátio, o sistema deve abrir um processo referente a esta remoção, para o controle total de todos os procedimentos efetuados no pátio, desde a remoção do local até a saída do veículo do mesmo.
12.4. Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para a CONCEDENTE quando solicitadas.
12.5. O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações.
12.6. O sistema de controle operacional deverá ter acesso via internet.
12.7. O sistema deve ser capaz de gerenciar as vagas do pátio, bem como sua capacidade de armazenamento, gerenciamento o encaminhamento do veículo à vaga correta, de acordo com as características do veículo e da apreensão.
12.8. Os cadastros deverão permanecer no sistema por no mínimo 6 (seis) meses após a saída do veículo do pátio, e após este prazo, as informações deverão ser encaminhadas através de mídia eletrônica ao gestor do contrato em formato de leitura compatível com os softwares do pacote Office da Microsoft.
12.9. Deverá ser realizado backup diário das informações para evitar problemas que prejudiquem o controle da própria CONCESSIONÁRIA.
12.10. Deverá possibilitar o registro do histórico de acessos ao sistema e de qualquer modificação de dados do sistema.
12.11. O sistema deverá atender de forma integral todos os requisitos determinados na tabela abaixo:
1 – CADASTRO DO ATENDIMENTO POR DISPOSITIVO MÓVEL |
1.1 – PERMITIR O CADASTRO PELO DISPOSITIVO MÓVEL |
1.2 – POSSUIR NÚMERO ÚNICO DE REGISTRO PARA CADA VEÍCULO INSERIDO |
1.3 – PERMITIR SELECIONAR DISPONIBILIDADE DE CHAVES DO VEÍCULO |
1.4 – PERMITIR SELECIONAR O TIPO DO VEÍCULO |
1.5 – PERMITIR SELECIONAR O ESTADO FÍSICO DO VEÍCULO |
1.6 – PERMITIR INSERIR FOTOS DO VEÍCULO |
1.7 – PERMITIR INSERIR O CHECKLIST DO VEÍCULO |
1.8 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM BATERIA |
1.9 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM MOTOR |
1.10 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM CÂMBIO |
1.11 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM FERRAMENTAS |
1.12 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM ESTEPE |
1.13 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM SOM |
1.14 – PERMITIR SELECIONAR SE TEM ACESSÓRIOS |
1.15 – PERMITIR INFORMAR A QUILOMETRAGEM |
1.16 – PERMITIR INFORMAR O NÍVEL DE COMBUSTÍVEL |
1.17 – PERMITIR SELECIONAR O ESTADO DOS PNEUS |
2 – CADASTRO DE EQUIPAMENTOS E COLABORADORES PELA PLATAFORMA |
2.1 – PERMITIR O CADASTRO DOS REBOQUES |
2.2 – PERMITIR O CADASTRO DE MOTORISTAS |
2.3 – PERMITIR O CADASTRO DE USUÁRIOS DO SISTEMA |
2.4 – PERMITIR DEFINIR PERMISSÕES DE ACESSO PARA CADA USUÁRIO |
2.5 – PERMITIR O CADASTRO DE AUTORIDADES |
3 – CONSULTAS |
3.1 – PERMITIR CONSULTA POR TIPO DE VEÍCULOS |
3.2 – PERMITIR CONSULTA POR PLACA |
3.3 – PERMITIR CONSULTA POR DATAS |
3.4 – PERMITIR CONSULTA POR FOTOS |
3.5 – PERMITIR CONSULTA POR MOTORISTAS |
3.6 – PERMITIR CONSULTA POR AUTORIDADES |
3.7 – PERMITIR CONSULTA POR STATUS |
4 – RELATÓRIOS PELA PLATAFORMA |
4.1 – TER RELATÓRIO POR STATUS |
4.2 – TER RELATÓRIO POR TIPO DE VEÍCULO |
4.3 – TER RELATÓRIO POR DATAS |
4.4 – TER RELATÓRIO POR TIPO DE PAGAMENTO |
4.5 – TER RELATÓRIO POR STATUS |
4.6 – TER RELATÓRIO POR MOTORISTA |
4.7 – TER RELATÓRIO POR SITUAÇÃO |
4.8 – TER RELATÓRIO POR AUTORIDADE |
4.9 – PERMITIR EXPORTAR OS RELATÓRIOS PARA ARQUIVO TIPO ADOBE PDF |
4.10 – TER RELATÓRIO DE ESTOQUE |
5 – MISCELÂNEAS |
5.1 – POSSUIR GRÁFICOS GERENCIAIS |
5.2 – POSSUIR PAINEL DE ACOMPANHAMENTO |
5.3 – O SISTEMA SER TOTALMENTE DISPONIBILIZADO EM NUVEM |
5.4 – O SISTEMA USAR A TECNOLOGIA RESPONSIVA PARA LAYOUT DO SITE E AJUSTE PARA QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL |
5.5 – O SISTEMA TER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE |
6 – MONITORAMENTO |
6.1 – PERMITIR ACESSAR REMOTAMENTE AS CÂMERAS |
7 – RASTREABILIDADE DOS GUINCHOS |
7.1 – PERMITIR RASTREAR OS VEÍCULOS GUINCHO |
7.2 – TER RELATÓRIOS DE POSIÇÕES DO TRAJETO EM MAPAS |
8 – REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS |
8.1 – EMITIR RELATÓRIOS GERENCIAIS |
8.2 – GERENCIAR LOTES |
8.3 – PERMITIR CONSULTA DE RESTRIÇÕES |
8.4 – PERMITIR VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS |
8.5 – PERMITIR GERAÇÃO DE LISTAGENS |
8.6 – GERAR ARQUIVOS P/ ENVIOS DE CORRESPONDÊNCIAS |
13. DA REMOÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O PÁTIO
13.1. O agente da autoridade de trânsito, quando detectar infração de trânsito que tenha como medida administrativa a remoção do veículo, bem como a remoção de veículo abandonado em área pública, preencherá o Comprovante do Auto de Recolhimento de Veículo - ARV, entregando uma das vias para o condutor/proprietário, uma via para acompanhar o veículo a ser removido e outra via arquivada junto ao talonário de ARV.
13.2. O agente da autoridade de trânsito deverá solicitar por telefone o serviço de remoção de veículos à CONCESSIONÁRIA através da Central de Atendimento de Chamadas que emitirá imediatamente uma Ordem de Serviço para iniciar o trabalho de remoção.
13.3. Ordem de serviço deverá conter as seguintes informações:
13.3.1. Número da Ordem de Serviço (numerador de controle da própria CONCESSIONÁRIA);
13.3.2. Identificação de quem emitiu a ordem de serviço;
13.3.3. Data e horário de recebimento da chamada efetuada pelo agente de trânsito;
13.3.4. Data e horário de acionamento do veículo guincho para atendimento;
13.3.5. Placa do veículo guincho e o nome do motorista e seu auxiliar;
13.3.6. Horário de chegada do veículo guincho ao local de atendimento;
13.3.7. Identificação do veículo a ser removido através de caracteres identificadores (placa ou número do chassi) além da anotação do tipo, marca, espécie, modelo e cor;
13.3.8. Identificação do pátio o qual será depositado o veículo;
13.3.9. Horário de chegada do veículo rebocado ao pátio.
13.4. Para que o veículo seja retirado do local indicado pelo agente da autoridade de trânsito e encaminhado ao pátio mantido pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser realizada vistoria pelo agente, preenchendo no ARV os equipamentos/acessórios e o estado geral do veículo a ser removido, o que deverá ser atestado pelo representante da CONCESSIONÁRIA responsável pela remoção.
13.5. A entrada do veículo no pátio está condicionada à verificação e preenchimento de sistema informatizado pela CONCESSIONÁRIA dos itens especificados no ARV através de inspeção do seu estado físico e registro fotográfico.
13.6. Nos casos de constatação de divergências em relação à vistoria realizada pelo agente da autoridade de trânsito deverão ser registradas, com data e hora, imagens detalhadas dos danos não relatados. Tal divergência, devidamente instruída, deverá ser comunicada e remetida à PREFEITURA, para as demais providências junto ao órgão a que se vincula o agente da autoridade de trânsito.
13.7. O sistema operacional deverá possibilitar integração com dispositivo móvel tipo tablet, através de conexão via internet.
13.8. Será obrigatório o registro fotográfico das seguintes imagens:
13.8.1. Diagonal frontal direita, com a placa;
13.8.2. Diagonal traseira direita, com a placa;
13.8.3. Danos existentes;
13.8.4. Número do chassi e do motor (quando possível ser realizado no local);
13.8.5. Interior do porta-malas (quando existir);
13.8.6. Painel do veículo, principalmente dos acessórios acoplados (aparelhos de som e/ou imagem, etc.);
13.8.7. Os documentos relativos ao veículo a ser removido que estejam disponíveis (documento de propriedade, boletim de ocorrência, etc.) deverão ser fotografados com o dispositivo móvel e digitalizados para compor o cadastro do veículo;
13.8.8. Completado o lançamento, todos os dados, inclusive as fotos e os documentos digitalizados, serão transmitidos pela Web para o servidor do sistema informatizado, formando assim o cadastro completo do veículo.
13.9. O cadastro deverá apresentar as seguintes informações:
13.9.1. Data e hora da remoção;
13.9.2. Número da Ordem de Serviço;
13.9.3. Nome fantasia do pátio e localização do mesmo para onde será removido e guardado o veículo;
13.9.4. Características de identificação do veículo (marca, modelo, chassis, placa, número do motor, cor);
13.9.5. Quilometragem e nível de combustível;
13.9.6. Estado geral da lataria, dos pneus e rodas, dos vidros e dos bancos;
13.9.7. Existência de acessórios (aparelhos de som e/ou imagem, estepe, ferramentas, etc.);
13.9.8. Existência de motor e caixa de câmbio;
13.9.9. Identificação do Agente de Trânsito que lavrou o Comprovante do Auto de Recolhimento de Veículo – ARV.
13.10. O veículo deverá ser encaminhado até o local indicado, onde será recepcionado por funcionário devidamente identificado e treinado, que verificará os itens anotados da condição do veículo rebocado conduzindo o veículo para o local a ele destinado no pátio somente após essa providência. Tal verificação não se confunde com a vistoria realizada pelo agente da autoridade de trânsito.
14. DA GUARDA E DO DEPÓSITO DE VEÍCULOS
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá conferir se as características e o número da placa ou do chassi do bem removido referem-se ao anotado no ARV.
14.2. Os veículos removidos objetos deste contrato deverão ser depositados agrupados e em vagas separadas dos demais veículos custodiados pelo pátio.
14.3. Os veículos de grande porte serão depositados em vagas específicas dotadas de dimensões a permitir a devida acomodação.
14.4. Todos os veículos guardados deverão estar ao alcance de iluminação e ao alcance do campo de visão das câmeras de vigilância (sistema de vigilância).
14.5. As imagens captadas pelas câmeras de vigilância deverão ser armazenadas por, no mínimo, 15 (quinze) dias.
14.6. O pátio deverá ter funcionários capacitados para fazer a segurança, em quantidade suficiente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
14.7. Os veículos no pátio somente poderão ser manobrados por funcionários do pátio adequadamente habilitados para cada tipo de veículo.
14.8. As edificações deverão estar permanentemente limpas, principalmente a área de atendimento ao público e os banheiros.
15. DA LIBERAÇÃO E SAÍDA DE VEÍCULOS DO PÁTIO
15.1. A liberação consiste em entregar o veículo ao seu devido proprietário, procurador ou a quem de direito, observadas a legislação em vigor.
15.2. O veículo somente será liberado após autorização da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente, através de Ofício, expedido por funcionário das unidades de atendimento da CONCEDENTE ou do DETRAN, respeitada a legislação e regulamentação vigente.
15.3. Para a retirada do veículo do pátio, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os mesmos procedimentos de verificação adotados quando de sua entrada, visando garantir que não houve danos ou outras irregularidades durante o período de estadia nas dependências do Pátio, devendo o formulário de verificação de retirada ser validado mediante a assinatura do proprietário do veículo ou seu procurador.
15.4. Em caso de discordância do proprietário ou seu procurador com o estado de retirada do veículo, a CONCESSIONÁRIA deverá descrever o alegado pelo proprietário ou procurador no formulário de verificação de retirada, entregando-lhe uma via, providenciar novas fotografias do veículo e enviar comunicado do ocorrido à CONCEDENTE.
15.5. Após ciência da discordância pela CONCEDENTE, esta deverá por meio do sistema informatizado, comparar as fotografias do veículo nos momentos de entrada e retirada, bem como do auto de vistoria do agente público e documentos do inventário do pátio para atestar as condições do veículo e se houve danos ao veículo no período de estadia no pátio.
15.6. Deverá ser imediatamente registrado no sistema a saída do veículo do pátio, com a indicação da quilometragem e do nível de combustível.
15.7. Caso o estado de conservação dos equipamentos de segurança do veículo não esteja adequado, nesse caso, o veículo, poderá ser transportado internamente no pátio através de guincho ou empilhadeira da CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE e para o proprietário do bem.
15.8. Caso o proprietário do veículo não esteja devidamente habilitado o condutor proprietário deverá solicitar a outra pessoa devidamente habilitada para conduzir o veículo ou então contratar um veículo guincho às suas próprias custas.
15.9. Não será permitida a retirada do veículo por pessoa que se apresente em estado de embriaguez ou torpor, mesmo que devidamente habilitada, devendo o funcionário responsável pelo pátio solicitar apoio policial para auxiliar na resolução do problema.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
16.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
16.1.1. Implantar o pátio no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA em região sem histórico de alagamento, com área mínima de 6.573 (seis mil quinhentos e setenta e três) metros quadrados;
16.1.2. Constituir o pátio com área de atendimento ao público, área administrativa, área destinada ao depósito e guarda de veículos e área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários;
16.1.3. Cercar o pátio com muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total;
16.1.4. Dotar o pátio com extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos; sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída; sistema de iluminação de emergência para a área administrativa; sistema de iluminação adequado para as áreas externas; sistema de para-raios;
16.1.5. Constituir o pátio em perfeitas condições de operacionalidade, previamente atestadas pelos representantes da Administração Pública, atendidas as determinações contidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal, assim como as regras atinentes à Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho;
16.1.6. Dotar o pátio com piso impermeabilizado provido de canaletas para envio de águas pluviais contaminadas a sistema separador de água-óleo para estoque de veículos com vazamento de fluídos evitando possível degradação ambiental, bem como atender a determinações de uso e ocupação do solo;
16.1.7. Conceber o pátio com piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistentes à movimentação dos veículos;
16.1.8 Edificar as áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos serviços administrativos em alvenaria com área para atendimento ao público, banheiros, extintores de incêndio apropriados; acessibilidade para deficientes físicos nas áreas administrativas;
16.1.9. Constituir o pátio em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo;
16.1.10. Contar com Central de Atendimento de Chamadas para o início das operações;
16.1.11. Apresentar, mensalmente, o valor total arrecadado a título de remoção e estadia, a relação completa de veículos alienados em leilão, bem como o valor apurado;
16.1.12. Repassar à CONCEDENTE, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação, o percentual de XX (XXXX por cento) da receita bruta auferida no mês anterior pelos serviços outorgados;
16.1.13. Ampliar a área do pátio conforme necessidade da administração;
16.1.14. Dimensionar as áreas (vagas) a serem utilizadas por veículo com 12 metros quadrados para autos, 2 metros quadrados para motos e 70 metros quadrados para veículos pesados;
16.1.15. Reservar 20% da área (em metros quadrados) como espaço necessário para manobra de veículos e administração;
16.1.16. Dispor vagas em áreas do pátio que não estejam sujeitas ao acúmulo de água;
16.1.17. Dar livre acesso aos agentes fiscalizadores da CONCEDENTE às instalações e documentação afetas à prestação do serviço, inclusive quanto à guarda dos veículos, atos comportamentais de seus empregados ou prepostos em relação ao usuário do serviço, e as determinações legais (atendimento ao Código de Transito Brasileiro - CTB), arrecadação de valores, escrituração contábil do sistema e demais itens que influenciem na qualidade da prestação dos serviços, bem como nas relações negociais estabelecidas entre as partes;
16.1.18 Prover a área destinada à realização de leilão com espaço apropriado para descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, liquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos com vazamento de fluídos ou leiloados para reciclagem;
16.1.19. Dispor acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos;
16.1.20. Fazer, em conjunto com a CONCEDENTE, inventário físico e nos registros existentes de todos os veículos atualmente no(s) pátio(s) em operação, responsabilizando-se, após a conferência, pelo depósito e guarda dos veículos;
16.1.16. Disponibilizar para prestação dos serviços os veículos necessários para atendimento dos requisitos do EDITAL;
16.1.19. Manter os guinchos devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito;
16.1.20. Instalar nos guinchos dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar;
16.1.21. Zelar e fiscalizar para que os motoristas estejam devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos;
16.1.22. Zelar e fiscalizar para que os motoristas e seus auxiliares utilizem uniformes, EPIs e EPCs que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno;
16.1.23. Escalar os motoristas e seus auxiliares respeitando a legislação vigente;
16.1.24. Prestar os serviços de remoção sempre que houver acionamento dos agentes da autoridade de trânsito;
16.1.25. Prestar os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados;
16.1.26. Cumprir os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários, que deverão ser efetuados das 09:00 horas às 17:00 horas em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30 horas às 13:00 horas, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem removido, independentemente do tempo da estadia;
16.1.27. Indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia, durante a remoção, em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim;
16.1.28.
Não
conceder isenções para os serviços prestados;
16.1.29. Remover para o pátio somente os veículos que se enquadrem no objeto constante deste Termo de Referência;
16.1.30. Ter equipamentos apropriado para eventual manuseio de veículos no pátio após o depósito do veículo ou tracionado;
16.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou avarias que ocorram nos veículos sob sua guarda, garantido à Administração o direito de regresso por eventuais prejuízos perante terceiros que tiver de indenizar;
16.1.32. Manter atendimento das chamadas de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados;
16.1.33. Disponibilizar linha de telefonia para atendimento ao público de forma a possibilitar que o cidadão cujo veículo foi removido possa saber onde o seu bem está depositado e os procedimento básicos para liberação;
16.1.34. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como pelo pagamento de benefícios devidos a seus funcionários por ocasião da Convenção Coletiva de Xxxxxxxx do sindicato a que pertencerem e outros que resultem de compromissos assumidos para a devida prestação de serviços, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade;
16.1.35. Contratar profissionais para execução das atividades com formação e experiência compatíveis com as funções a serem desenvolvidas, observando o atendimento a requisitos legais incidentes, bem como os exigidos pela CONCEDENTE, comprovando a qualquer tempo, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição dos documentos pertinentes;
16.1.36. Designar para a condução dos guinchos, motoristas/operadores devidamente habilitados e uniformizados;
16.1.37. Fornecer toda mão de obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos, mobiliário e materiais necessários à execução do objeto licitado, conforme consta no ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA;
16.1.38. Executar os serviços de preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao Poder Público para realização de leilões de veículos e bens, que consiste no levantamento, detalhamento, consultas de restrições, vistoria, geração de listagens, envio de correspondências, loteamento e preparação dos veículos armazenados no pátio e que atendam a legislação vigente sobre leilões de veículos e bens;
16.1.39. Disponibilizar área apropriada para visitação dos veículos a serem leiloados, que consiste em local, nas dependências do pátio, onde os cidadãos interessados poderão constatar as condições físicas dos referidos veículos e que deverá ser separada da área de depósito dos demais veículos;
16.1.40. Proceder à entrega dos veículos leiloados mediante apresentação de certidão confeccionada pelo leiloeiro selecionado pelo DETRAN-SP nos termos da legislação em vigor;
16.1.41. Abrir pelo sistema de controle operacional, diante da entrada de um veículo no pátio, um processo referente a esta remoção, para o controle total de todos os procedimentos efetuados no pátio, desde a remoção do local até a saída do veículo do mesmo;
16.1.42. Disponibilizar prontamente para a CONCEDENTE todas as informações quando solicitadas;
16.1.43. Dispor de sistema de controle operacional que atenda de forma integral todos os requisitos determinados no EDITAL;
16.1.44. Xxxxxx, a partir da solicitação para remoção de veículo feita por telefone por agente da autoridade de trânsito, os procedimentos dos itens 13.2 e 13.3 deste Termo de Referência;
16.1.45. Proceder, quando da entrada de veículo no pátio, à verificação e preenchimento de sistema informatizado dos itens especificados no ARV através de inspeção do seu estado físico e registro fotográfico;
16.1.46. Providenciar para que o sistema de controle operacional possibilite integração com dispositivo móvel tipo tablet, através de conexão via internet;
16.1.47. Fazer vistoria da entrada de veículo no pátio com o registro fotográfico das seguintes imagens: diagonal frontal direita, com a placa; diagonal traseira direita, com a placa; danos existentes; número do chassi e do motor; interior do porta malas (quando existir); painel do veículo, principalmente dos acessórios acoplados (aparelhos de som e/ou imagem, etc.); os documentos relativos ao veículo que estejam disponíveis (documento de propriedade, boletim de ocorrência, etc.);
16.1.48. Manter cadastro de veículos removidos com as seguintes informações: data e hora da remoção; número da Ordem de Serviço; nome fantasia do pátio e localização do mesmo para onde será removido e guardado o veículo; características de identificação do veículo (marca, modelo, chassis, placa, número do motor, cor); quilometragem e nível de combustível; estado geral da lataria, dos pneus e rodas, dos vidros e dos bancos; existência de acessórios (aparelhos de som e/ou imagem, estepe, ferramentas, etc.); existência de motor e caixa de câmbio; identificação do Agente de Trânsito que lavrou o Comprovante do Auto de Recolhimento de Veículo – ARV;
16.1.49. Conferir se as características e o número da placa ou do chassi do bem removido referem-se ao anotado no ARV;
16.1.50. Depositar os veículos removidos objetos deste contrato agrupados e em vagas separadas dos demais veículos custodiados pelo pátio;
16.1.51. Providenciar para que todos os veículos guardados estejam ao alcance de iluminação e ao alcance do campo de visão das câmeras de vigilância (sistema de vigilância);
16.1.52. Dotar sistema de gravação para que as imagens captadas pelas câmeras de vigilância sejam armazenadas por, no mínimo, 15 (quinze) dias;
16.1.53. Prover funcionários capacitados para fazer a segurança, em quantidade suficiente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
16.1.54. Liberar veículo somente após autorização da AUTORIDADE DE TRÂNSITO competente, através de Ofício, expedido por funcionário das unidades de atendimento da CONCEDENTE ou do DETRAN, respeitada a legislação e regulamentação vigente;
16.1.55. Observar para a retirada do veículo do pátio, os mesmos procedimentos de verificação adotados quando de sua entrada, visando garantir que não houve danos ou outras irregularidades durante o período de estadia nas dependências do Pátio, devendo o formulário de verificação de retirada ser validado mediante a assinatura do proprietário do veículo ou seu procurador;
16.1.56. Descrever, em caso de discordância do proprietário ou seu procurador com o estado de retirada do veículo, formulário de verificação de retirada, entregando-lhe uma via, providenciar novas fotografias do veículo e enviar comunicado do ocorrido à CONCEDENTE;
16.1.57. Registrar imediatamente no sistema a saída de veículo do pátio, com a indicação da quilometragem e do nível de combustível;
16.1.58. Não permitir que condutor/proprietário que não esteja devidamente habilitado conduza o veículo quando da liberação e saída de veículo do pátio;
16.1.59. Não permitir a retirada do veículo por pessoa que se apresente em estado de embriaguez ou torpor, mesmo que devidamente habilitada, devendo o funcionário responsável pelo pátio solicitar apoio policial para auxiliar na resolução do problema;
16.1.60. Zelar pela guarda e conservação dos veículos, preservando sua condição e estado de acordo com o relatório elaborado por ocasião da remoção, mantendo os veículos fechados até a sua efetiva retirada ou sua transferência para a CONCEDENTE, arcando integralmente com todas e quaisquer despesas necessárias a reparar eventuais danos causados, salvo desgastes ou depreciação de natureza temporal e natural/normal de conservação conforme especificações do processo licitatório;
16.1.61. Não utilizar de maneira inadequada de informações referentes ao veículo e ao seu proprietário, bem como pela reprodução, divulgação ou utilização em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações que tenha conhecimento em razão da execução dos serviços, sem o consentimento prévio e expresso da CONCEDENTE;
16.1.62. Manter sob sua custódia até a liberação do veículo, toda a documentação física relativa à remoção e liberação e, após sua liberação os documentos deverão ser enviados à CONCEDENTE para arquivamento;
16.1.63. Manter em perfeito estado de conservação e segurança todos os guinchos, inclusive os equipamentos obrigatórios, podendo a CONCEDENTE, sempre que julgar necessário, exigir a sua substituição;
16.1.64. Apresentar à CONCEDENTE, quando solicitado, a Regularidade com o INSS e FGTS, apresentando para tanto os comprovantes de recolhimentos, relação de funcionários com suas respectivas folhas de ponto e folha de pagamento, referentes ao mês anterior ao repasse;
16.1.65. Efetuar o repasse à CONCEDENTE pelos serviços outorgados até o 10 (dez) de cada mês subsequente ao da arrecadação;
16.1.66. Cobrar tarifas, exclusivamente, pelos valores fixados do Decreto Municipal nº 11.940 de 23 de abril de 2019 e respectivas atualizações;
16.1.67. Indicar membro representante para integrar a Comissão de Controle e Fiscalização Contábil da Concessão;
16.1.68. Estar representada na reunião da Comissão de Controle e Fiscalização Contábil;
16.1.69. Manter domicílio administrativo no Município de Araraquara durante o prazo de vigência deste ajuste, nomeando Procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para receber citações, intimações e notificações decorrentes deste Termo de Permissão;
16.1.70. Publicar periodicamente suas demonstrações financeiras;
16.1.71. Evitar que durante a visitação para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, os cidadãos não tenham acesso aos demais veículos;
16.1.72. Instituir processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado;
16.1.73. Colocar vagas afastadas de pontos/áreas que possam causar qualquer dano ao veículo;
16.1.74. Colocar as vagas para motos e bicicletas concentradas na parte central do pátio, longe das áreas limítrofes;
16.1.75. Manter a área do pátio permanentemente limpa, com a vegetação permanentemente aparada, evitando, ainda, qualquer acúmulo de lixo ou dejetos;
16.1.76. Prover a área destinada à realização de leilão em local que permita a separação dos veículos relacionados para hasta pública;
16.1.77. Cuidar para que o portão de acesso seja imediatamente fechado após a passagem do veículo, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas;
16.1.78. Providenciar vistoria técnica na hipótese do guincho possuir uso igual ou superior a 5 anos, aprovada pela autoridade competente;
16.1.79. Dotar o guincho de comunicação visual que o indique como veículo a serviço do Município;
16.1.80. Prestar o serviço de remoção de autos, motocicletas, similares e bens chegando ao local da remoção em tempo não superior a 60 (sessenta) minutos da solicitação por agente da autoridade de trânsito;
16.1.81. Prestar o serviço de remoção de veículos pesados chegando ao local da remoção em tempo não superior a 90 (noventa) minutos da solicitação por agente da autoridade de trânsito;
16.1.82. Executar o processo de remoção de forma cuidadosa a preservar o objeto do transporte, e logo, a evitar quaisquer danos ao veículo;
16.1.83. Manter obrigatoriamente, além do motorista/operador, pelo menos duas pessoas físicas, por turno de serviço, responsáveis pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega de veículos removidos;
16.1.84. Zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo;
16.1.85. Não explorar fontes de receitas acessórias em suas estruturas sem a devida autorização pela Concedente;
16.1.86. Conferir o estado material do veículo de competência estadual corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” e em casos de divergência providenciar a solução pela autoridade do DETRAN-SP;
16.1.87. Providenciar que a recepção de veículo no pátio seja por funcionário devidamente identificado e treinado, que deverá fazer o registro fotográfico;
16.1.88. Realizar vistoria no veículo removido abrangendo, no mínimo, os seguintes elementos: número ou denominação da unidade autuadora; data; número do Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial (quando disponível); características (marca, modelo, ano fab/mod, placa, etc); quilometragem; estado geral do veículo; observações e divergências; identificação do autuador que lavrou o auto de vistoria e do guincheiro responsável pela remoção;
16.1.89. Acondicionar todo e qualquer veículo de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário;
16.1.90. Depositar os veículos pesados e de grande porte em vagas compatíveis com as suas dimensões;
16.1.91. Manter todos os documentos assinados e elaborados em formulário próprio;
16.1.92. Acionar imediatamente, após o recebimento de chamada, o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado através de Ordem de Serviço e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo;
16.1.93. Treinar previamente e capacitar os operadores de atendimento de chamadas para operacionalização e controle das atividades previstas no EDITAL;
16.1.94. Disponibilizar mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pelo DETRAN-SP ou CONCEDENTE;
16.1.95. Acondicionar as chaves dos veículos, caso existam, em móvel próprio, fora do alcance do público, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito competente;
16.1.96. Separar os veículos relacionados para o leilão de forma a possibilitar que o vistoriador e o avaliador realize o trabalho de forma eficiente;
16.1.97. Transportar, por funcionário próprio, os veículos relacionados para leilão para a área de visitação;
16.1.98. Permitir a entrada para visitação dos veículos a serem leiloados somente nas datas e horários definidos no edital de leilão e monitoradas por funcionários próprios;
16.1.99. Cuidar para que o sistema de controle operacional garanta a integridade e a segurança das informações;
16.1.100. Providenciar para que o sistema de controle operacional tenha acesso via internet;
16.1.101. Providenciar para que os cadastros permaneçam no sistema por no mínimo 6 (seis) meses após a saída do veículo do pátio, e após este prazo, que as informações sejam encaminhadas através de mídia eletrônica ao gestor do contrato em formato de leitura compatível com os softwares do pacote Office da Microsoft;
16.1.102. Realizar backup diário das informações para evitar problemas que prejudiquem o controle próprio;
16.1.103. Determinar que seu representante responsável pela remoção ateste o ARV preenchido pelo agente da autoridade de trânsito no local da remoção;
16.1.104. Remeter à CONCEDENTE os casos de constatação de divergências entre a vistoria realizada pelo agente da autoridade de trânsito no local da remoção e a vistoria da entrada de veículo no pátio;
16.1.105. Controlar para que os veículos no pátio possam ser manobrados por funcionários do pátio adequadamente habilitados para cada tipo de veículo;
16.1.106. Manter as edificações permanentemente limpas, principalmente a área de atendimento ao público e os banheiros;
16.1.107. Transportar internamente veículo em que o estado de conservação dos equipamentos de segurança não estejam adequados, podendo fazer uso de guincho ou empilhadeira, sem ônus para a CONCEDENTE e para o proprietário do bem;
16.1.108. Prestar ao proprietário do veículo ou seu representante legal, todos os esclarecimentos relativos à remoção e liberação de veículos;
16.1.109. Substituir imediatamente qualquer motorista/operador de guincho ou outro profissional, considerado inconveniente ou inapto à prestação do serviço, a critério da CONCEDENTE;
16.1.110. Comunicar imediatamente a CONCEDENTE a ocorrência de qualquer anomalia ou irregularidade na execução dos serviços, sendo que essa comunicação não eximirá a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade;
16.1.111. Prestar serviço adequado aos usuários;
16.1.112. Fornecer aos usuários informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
17. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
17.1. São direitos e deveres dos usuários:
17.1.1. Receber serviço adequado;
17.1.2. Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
17.1.3. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do poder concedente;
17.1.4. Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
17.1.5. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
17.1.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O gerenciamento, a fiscalização do objeto licitado e a lavratura de Auto de Infração - AI serão de competência da CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
18.2. A fiscalização citada não exclui nem tampouco minimiza a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
18.3. A Administração avaliará o desempenho da CONCESSIONÁRIA conforme descrito abaixo:
18.3.1. Qualidade dos serviços: mensalmente serão acompanhadas as reclamações dos munícipes por meio de diversos canais da Prefeitura do Município de Araraquara relacionadas aos veículos removidos acerca da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
18.3.2. Pontualidade dos serviços: mensalmente será acompanhada a incidência de casos de não cumprimento dos prazos de execução dos serviços ajustados com a CONCESSIONÁRIA.
18.3.3. Conservação do pátio e equipamentos: mensalmente será acompanhada e fiscalizada a manutenção do pátio e equipamentos.
18.3.4. Organização administrativa: mensalmente será acompanhada e fiscalizada a organização administrativa, bem como a conservação e acessibilidade de documentos.
18.4. A constatação de irregularidades referentes aos itens 18.3.1, 18.3.2, 18.3.3 e 18.3.4 dará ensejo a uma avaliação insatisfatória dos serviços e, consequentemente, à aplicação das sanções cabíveis.
19. DAS SANÇÕES, PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS
19.1. DAS SANÇÕES
19.1.1. Perderá o direito a contratação, a adjudicatária que deixar de atender a convocação, para assinatura do contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total dos investimentos.
19.1.2. Garantida a ampla defesa (apresentação de Defesa e Recurso), a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, o descumprimento de obrigações ou o atraso injustificado, sujeitará a Concessionária, sem prejuízo da rescisão do contrato, às penalidades seguintes:
19.1.2.1. Advertência por escrito;
19.1.2.2. Multa;
19.1.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Araraquara, por período não superior a 2 (dois) anos;
19.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.1.3. Entende-se por inexecução total do contrato o descumprimento de obrigações inicialmente pactuadas que descaracterizem a implantação do objeto, não atendendo aos elementos necessários à sua utilização prevista.
19.1.4. Entende-se por inexecução parcial do contrato o descumprimento de obrigações inicialmente pactuadas, que são passíveis de reversão e indenização a partir de sua correção.
19.1.5. A advertência por escrito poderá ser aplicada quando ocorrer inexecução parcial do contrato, descumprimento das obrigações contratuais descritas dos itens 16.1.67 a 16.1.112 deste Termo de Referência, desde que não caracterize reincidência.
19.1.6. A Concessionária ficará sujeita às multas seguintes:
19.1.6.1. 20% (vinte por cento) do valor total estimado de investimentos, em caso de inexecução total do contrato e pelo descumprimento das obrigações dos itens 16.1.1 a 16.1.10 descritas neste Termo de Referência;
19.1.6.2. 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total de investimentos, na hipótese de atraso injustificado para o início da prestação dos serviços até o limite de 10 (dez) dias que, uma vez atingido, a Concedente poderá decidir pela rescisão contratual;
19.1.6.3. 20 (vinte) vezes a Unidade Fiscal do Município – UFM, que poderá ser aplicada quando ocorrer inexecução parcial do contrato, cuja sua gravidade recomende a aplicação de multa ou na ocorrência de reincidência da penalidade de advertência por escrito.
19.1.6.3.1. A multa do item 19.1.6.3 poderá ser aplicada pelo descumprimento das obrigações dos itens 16.1.11 a 16.1.66 descritas neste Termo de Referência.
19.1.6.3.2. A reincidência do descumprimento das obrigações deste Termo de Referência já punidas com multa do item 19.1.6.3 ensejará a aplicação de multa de 40 (quarenta) vezes a Unidade Fiscal do Município – UFM.
19.1.6.3.3. A reincidência será caracterizada pela repetição da conduta sob o mesmo enquadramento, considerando-se para fins de identificação, o período inferior a 60 (sessenta) dias.
19.1.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
19.1.8. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e sua cobrança não exime a Concessionária do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa.
19.1.9. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
19.1.9.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
19.1.9.2. Reincidência de execução e/ou fornecimento insatisfatório do objeto licitado;
19.1.9.3. Atraso, injustificado, na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no contrato;
19.1.9.4. Reincidência na aplicação das penalidades da multa especificada no item 19.1.6.3.2;
19.1.9.5. Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
19.1.9.6. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.1.9.7. Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
19.1.9.8. Prática de atos ilícitos que demonstrem que a licitante não possui idoneidade, para contratar com a Prefeitura do Município de Araraquara.
19.1.10. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Prefeito Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura do Município de Araraquara, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura do Município de Araraquara ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
19.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS
19.2.1. O presente regulamento se fará cumprir através da fiscalização exercida pela CONCEDENTE.
19.2.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal e a oferta da ampla defesa.
19.2.3. Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidade correspondentes a cada uma delas.
19.2.4. A aplicação de penalidades não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que deu origem.
19.2.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos seus atos e de seus prepostos perante a CONCEDENTE.
19.2.6. A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento não impede a CONCEDENTE ou terceiros, de promover a responsabilização civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e seus agentes, na forma de legislação própria.
19.2.7. Constatada e caracterizada a infração, os agentes encarregados da fiscalização deverão lavrar o Auto de Infração – AI com os apontamentos:
19.2.7.1. Nome da empresa CONCESSIONÁRIA;
19.2.7.2. Descrição da infração;
19.2.7.3. Local da constatação da infração (se em operação de remoção ou no pátio);
19.2.7.4. Modo da constatação da infração (se por vistoria, controles etc.);
19.2.7.5. Prazo para correção da irregularidade constatada;
19.2.7.6. Sanção aplicada (descrever);
19.2.7.7. Valor da multa aplicada, expressa em Unidade Fiscal do Município - UFM;
19.2.7.8. Valor da multa aplicada, expressa em moeda corrente nacional;
19.2.7.9. Assinatura do responsável pela emissão; e,
19.2.7.10. Data da emissão.
19.2.8. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar defesa.
19.2.9. A defesa apresentada será submetida à apreciação de decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública:
19.2.9.1. Julgado procedente, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, para apresentar recurso à COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS, que julgará pela procedência ou improcedência do Auto de Infração;
19.2.9.1.1 A COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS será constituída e disciplinada por Portaria Municipal.
19.2.10. Mantida a sanção imposta ou transcorrida in albis o prazo do recurso, a CONCESSIONÁRIA deverá, no caso de aplicação de multa, efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis junto à Secretaria de Gestão e Finanças da Prefeitura do Município de Araraquara.
19.2.11. Se o pagamento corresponde à multa imposta não for efetuado no prazo estabelecido no item 19.2.10, independentemente de notificação, o referido valor, calculado com base na Tarifa vigente à época será acrescido, a partir da mora, dos custos financeiros correspondentes à atualização monetária pro rata temporis juros e despesa bancárias, além de multas, e poderá ser descontado de eventuais créditos existentes a favor da CONCESSIONÁRIA e cobrados na forma da lei.
19.2.12. Sem prejuízo da defesa, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a comunicar por escrito a CONCEDENTE, em 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato que prejudicou a prestação do serviço, ocorrido independentemente de sua vontade, o qual não tenha podido evitar, e que tenha ocasionado a paralisação dos serviços.
19.2.13. Efetivada a comunicação mencionada no caput deste item e comprovada a existência do referido fato, as penalidades eventualmente impostas ficarão suspensas durante o decurso do prazo previsto para a correção e até que cesse os efeitos do fato comunicado, sujeitando-se, a empresa contratada, decorrida o prazo sem que a irregularidade tenha sido sanada, às penalidades cabíveis, inclusive com caracterização de reincidência, se for o caso.
19.2.14. A CONCEDENTE poderá dilatar os prazos previstos para correção desde que a gravidade do fato e as condições objetivas para saná-lo assim o exijam.
19.2.15. A aplicação das penalidades previstas no regulamento, só deixarão de ser impostas na ocorrência de motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, isentando a CONCESSIONÁRIA das demais sanções prevista no contrato respectivo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É atribuição da CONCEDENTE orientar, acompanhar, fiscalizar, aplicar sansões, julgar recursos e inspecionar a fiel execução do objeto licitado, verificando o cumprimento do Termo de Referência, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao especificado.
20.2. A execução dos serviços deverá ter início em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, mediante expedição de Ordem de Execução de Serviços.
20.3. Será permitida terceirização dos serviços de remoção, guincho, monitoramento, vigilância e atendimento de chamadas.
20.4. Os casos omissos neste Termo de Referência serão decididos em única instância administrativa pelo Prefeito Municipal, com observância dos princípios gerais de direito.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 3417/2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . , . . ./..... e do CNPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA no 003/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
|
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) REENQUADRAMENTO. |
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA LICITANTE DE QUE, SENDO VENCEDORA E DENTRO DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, DISPONIBILIZARÁ IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS SUFICIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SERVIÇO.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . , . . ./..... e do CNPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA no 003/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa DECLARA QUE, sendo vencedora e dentro do prazo de início dos serviços, disponibilizará imóvel para implantação de pátio de recolhimento de veículos suficiente para suprir as necessidades do serviço, observados os requisitos mínimos descritos neste Edital.
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉNICA
OBJETO: “CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS.”
Atestamos que o representante da empresa ........................................................... vistoriou os locais referentes ao objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o edital, para efeito de elaboração da Proposta de Preço.
Araraquara, ______ de ________________ de 2019.
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:________________________________
CARGO:_______________________________
ASSINATURA:__________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em 02 (duas) vias no original e em papel timbrado da empresa
ANEXO VII – OUTRAS DECLARAÇÕES
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . , . . ./..... e do CNPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA no 003/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa DECLARA QUE:
nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
que a empresa atende as normas do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:________________________________
CARGO:_______________________________
ASSINATURA:__________________________
ANEXO VIII
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
PROJETO CONCESSÃO ONEROSA DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE CARCAÇAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E INFRATORES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, INCLUINDO A GESTÃO POR CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNIDO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR SOFTWARE PARA GESTÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, RASTREABILIDADE DOS VEÍCULOS GUINCHO E PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEICULOS, NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP.
ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
APROVADO POR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
XXXXXXXXXX
Xxxxxxx/0000
ÍNDICE
3.2 – ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS 66
3.3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 42
3.3.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS GUINCHO 102
3.3.2 - DO ATENDIMENTO DE CHAMADAS 103
3.3.5 – DOS RECURSOS HUMANOS PARA O PÁTIO 105
3.3.7 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS 106
3.4 – CUSTOS DE IMPLANTANÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 106
3.4.5 – TOTAL DE INVESTIMENTOS PARA INÍCIO DO CONTRATO 109
3.5 – VALORES DOS SERVIÇOS 109
3.6 – DESPESAS, RECEITAS, PLANO FINANCEIRO E FLUXO DE CAIXA 110
1 – DADOS GERAIS
POPULAÇÃO ESTIMADA PARA OS PRÓXIMOS 30 ANOS
POPULAÇÃO 2010 |
208.662 |
POPULAÇÃO 2018 |
233.744 |
CRESCIMENTO ENTRE 2010 E 2018 |
12,02% |
CRESCIMENTO ANUAL |
1,50% |
FROTA DE VEÍCULOS ESTIMADA PARA OS PRÓXIMOS 30 ANOS
FROTA 2010 |
126.931 |
FROTA 2014 |
162.981 |
FROTA 2017 |
174.845 |
CRESCIMENTO ENTRE 2014 E 2017 |
7,2794% |
CRESCIMENTO ENTRE 2010 E 2017 |
37,7481% |
CRESCIMENTO ANUAL ENTRE 2014 A 2017 |
2,4265% |
CRESCIMENTO ANUAL ENTRE 2010 A 2017 |
5,3926% |
POPULAÇÃO ESTIMADA 2018 |
233.744 |
RELAÇÃO FROTA 2017 X HABITANTES |
0,75 |
Embora a quantidade de veículos seja superior à de motocicletas, a rotatividade de apreensões de motocicletas é superior aos veículos leves.
Para estimativa da frota, foi calculada a relação de 0,75 veículo por habitante e projetado para os próximos trinta anos. Foi utilizado esse método pois o crescimento da frota entre os anos de 2010 a 2017 foi de 5,3926% ao ano e entre 2014 a 2017 foi de 2,4265% ao ano. Essa inconsistência nos percentuais é devida às alterações de governo e políticas financeiras ocorridas nos últimos anos e adoção delas para a projeção futura geraria altíssimo e inconsistente crescimento da frota nos próximos vinte anos.
Dados de recolhimento no Município de Araraquara, no ano de 2018:
VEÍCULOS RECOLHIDOS |
|||
2018 |
CARRO |
MOTO |
TOTAL |
JANEIRO |
135 |
46 |
181 |
FEVEREIRO |
112 |
69 |
181 |
MARÇO |
125 |
76 |
201 |
ABRIL |
70 |
47 |
117 |
MAIO |
98 |
43 |
141 |
JUNHO |
84 |
48 |
132 |
JULHO |
112 |
69 |
181 |
AGOSTO |
140 |
66 |
206 |
SETEMBRO |
110 |
51 |
161 |
OUTUBRO |
92 |
48 |
140 |
NOVEMBRO |
92 |
52 |
144 |
DEZEMBRO |
73 |
51 |
124 |
TOTAIS |
0000 |
000 |
0000 |
Fonte: Detran/ SP – 02ª Ciretran Araraquara- SP
2 – JUSTIFICATIVA
O número de veículos abandonados na via pública, infratores à legislação de trânsito cuja competência segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro competem ao município fiscalizar e também bens, vem aumentando, causando transtornos aos cidadãos, sendo certo que a ausência de local adequado para guarda dos veículos e bens, vem impedindo que a fiscalização seja efetuada com eficiência pelos órgãos competentes.
Importante destacar que os veículos abandonados na via pública podem acumular água, servir de abrigo a roedores, gerando problemas de saúde pública, bem como, propiciar condições para que marginais passem a usá-los como local de consumo de drogas e, dificultar o trânsito na via pública.
A solução do problema demandaria maciços investimentos por parte do município para construção ou aluguel de pátios para remoção e guarda dos veículos, bem como treinamento de pessoal, implantação de softwares e outras adequações necessárias para o desenvolvimento do trabalho
Contrapondo-se a falta de estrutura, recursos e pessoal treinado do município, é de amplo conhecimento a existência de empresas privadas com total estrutura física de pátios, de transporte, com sistemas informatizados de controle, além de pessoal técnico com expertise para essa atividade, bem como, com capacidade para investir e administrar a demanda de serviços propostos.
A contratação de empresa especializada em serviços de remoção, depósito e guarda de veículos removidos ou apreendidos não gerará nenhum ônus ao erário, posto que os proprietários dos veículos originários de medidas administrativas e abandono arcarão com as despesas quando forem recuperar seus veículos apreendidos, conforme disposto no artigo 271, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro ou ainda essas despesas supridas pelos arrematantes e pelos valores apurados em a alienação dos veículos.
Ao contrário de ônus ao erário, a implantação do serviço contribuirá para o aumento da arrecadação de receita nos seguintes aspectos:
a) repasse da outorgada da concessão para o município;
b) aumento na arrecadação do IPVA e multas decorrentes de infração administrativas de competência do município,
c) aumento na arrecadação do ISS,
d) geração de emprego, etc.
A CONCESSÃO, nos termos da Lei Federal n° 8987/95 para contratação do serviço de remoção, vistoria, guarda, liberação, cobrança de tarifas, gestão, manutenção serviços de comunicação, atividades relacionadas a leilão e conservação dos veículos, apresenta-se como adequada para solução do problema.
Este estudo de viabilidade econômico financeira não tem por objetivo dar garantias de que o negócio será lucrativo, devendo ser considerado como estimativa, embasado em levantamentos feitos em sites como IBGE e DENATRAN, histórico e informações do DETRAN, município e acordo coletivo da categoria. A necessidade de recursos é de responsabilidade exclusiva do prestador de serviços, cabendo-lhe disponibilizar recursos próprios ou de terceiros para realizar a implantação e operação da atividade.
3 – CONCESSÃO
3.1 – DEFINIÇÃO
A CONCESSÃO é um contrato administrativo definido pelo art. 2° incisos II e III, da Lei Federal n°8.987 de 1995 que prevê: “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
A licitação será julgada pelo critério de maior repasse de outorga para a Administração, que não poderá ser inferior a 6% (seis por cento), a ser pago para a Prefeitura pela futura concessionária, que será aferido sobre o valor da receita bruta mensal, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.166 de 25 de janeiro de 2018.
tendo como repasse mínimo 6 (seis) por cento.
Caso a quantidade mínima mensal de apreensões não seja atingida e para garantir que haja um mínimo equilíbrio econômico financeiro para a manutenção da qualidade da prestação dos serviços pela Concessionária, a diferença à menor na quantidade de remoções poderá ser descontada do valor de outorga mensal devido pela Concessionária. O Poder Concedente não fará nenhum complemento de valores caso o valor de outorga mensal não seja suficiente para cobrir a diferença à menor de remoções.
Deste modo, preza-se a observância das seguintes diretrizes:
I. eficiência no cumprimento dos objetivos específicos e no emprego dos recursos da sociedade;
II. respeito aos interesses e direitos dos usuários; e
III. responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
A CONCESSÃO, objetiva a exploração de serviço público que englobam: remoção, vistoria, guarda, liberação, cobrança de tarifas, gestão, manutenção, serviços de comunicação, atividades relacionadas à leilão e conservação.
Ainda na CONCESSÃO, a Concessionária poderá celebrar convênio para pátio unificado com outras autarquias e órgãos públicos federais estaduais e municipais, bem como acordos de cooperação técnica.
3.2 – ASPECTOS GERAIS DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados quando houver acionamento das autoridades competentes ou funcionário nomeado pela administração municipal.
O serviço de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, tracionados removidos serão prestados de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana inclusive nos feriados.
Os dias e horários de atendimento no pátio para restituição dos veículos aos proprietários deverão ser efetuados das 09:00hs as 17:00hs em dias úteis, com intervalo de almoço das 11:30hs as 13:00hs, mantendo um responsável pela emissão e recebimento de todas as taxas e emolumentos devidos, e um responsável pela liberação do veículo ou bem apreendido e removido, independentemente do tempo da estadia.
A remoção, conhecida também como guinchamento ou rebocamento, é a retirada e o deslocamento do veículo do local em que se encontra para o local em que ficará depositado.
O processo de remoção será feito de forma a preservar o objeto do transporte, logo, a evitar quaisquer danos ao veículo.
A Guarda é a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de suas características, peças e acessórios, até sua destinação final.
O depósito, costumeiramente confundido com a guarda, consiste na colocação do veículo em local adequado, nos termos exigidos pelo edital.
A concentração e a constância da demanda ao longo do período de 24 horas do dia é: 50% no período das 06:00h as 18:00h e 50% no período das 18:01h até 05:59h.
É estimado que 75% da frota aprendida administrativamente é resgatada nos primeiros 5 dias. 15% é resgatada entre 6 e 30 dias, 6% é resgatada entre 31 e 60 dias e o restante é levado à leilão.
O tempo médio de permanência do veículo guincho no local da apreensão é de 15 (quinze) minutos e o tempo médio de liberação dos veículos no pátio é de 30 (trinta) minutos.
Não
haverá isenções para os serviços prestados.
Não serão
removidos veículos de ordem judicial.
A Concessionária poderá explorar fontes de receitas acessórias em suas estruturas, devidamente autorizado pelo Poder Concedente.
3.3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O veículo será removido pela CONCESSIONÁRIA e recepcionado no pátio por funcionário devidamente identificado e treinado e, se necessário, tirando fotografias.
A vistoria deverá abranger, no mínimo, os seguintes elementos:
• Número ou Denominação da Unidade Autuadora;
• Data;
• Número do Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial (quando disponível);
• Características (marca, modelo, ano fab/mod, placa, etc);
• Quilometragem;
• Estado geral do veículo;
• Observações e divergências;
• Identificação do autuador que lavrou o auto de vistoria e do guincheiro responsável pela remoção;
Todo e qualquer veículo será depositado no pátio da CONCESSIONÁRIA, devendo ser acondicionado de forma a ser prontamente identificado tão logo seja necessário.
Os veículos pesados e de grande porte serão depositados em vagas compatíveis com as suas dimensões.
O eventual manuseio de veículos no pátio após o depósito do veículo ou tracionado apreendido será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá ter equipamentos apropriados para tanto.
Quaisquer danos ou avarias que ocorram nos veículos sob sua guarda e que estejam no devido local do depósito serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, garantido à Administração o direito de regresso por eventuais prejuízos perante à terceiros que tiver de indenizar.
Todos os documentos deverão estar assinados e elaborados em formulário próprio.
3.3.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS GUINCHO
Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito.
Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar.
Os guinchos deverão possuir preferencialmente até 5 (cinco) anos de uso. Na hipótese de possuir mais do que 5 (cinco) anos de uso, deverá ser realizada vistoria que comprove a segurança do veículo.
Os motoristas deverão estar devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos.
Os motoristas e seus auxiliares deverão utilizar uniformes, EPIs e EPCs que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
O serviço de remoção de autos, motocicletas, similares e bens deverá chegar ao local do guinchamento em tempo não superior a 60 (sessenta) minutos de sua solicitação pela autoridade competente.
Deverá ser disponibilizado, sempre que solicitado, veículo com capacidade para remoção de veículos pesados, que deverá chegar ao local do guinchamento em tempo não superior a 90 (noventa minutos) de sua solicitação pela autoridade competente.
A escala dos motoristas e seus auxiliares serão definidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão respeitar a legislação vigente.
3.3.2 - DO ATENDIMENTO DE CHAMADAS
A CONCESSIONÁRIA deverá contar com serviço de Atendimento de Chamadas para o início das operações.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter atendimento para as chamadas de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana inclusive nos feriados.
A CONCESSIONÁRIA deverá após o recebimento da chamada acionar imediatamente o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado através de Ordem de Serviço e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo.
Os operadores de atendimento de chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste edital.
A CONCESSIONÁRIA deverá também disponibilizar linha de telefonia para atendimento ao público de forma a possibilitar que o cidadão cujo veículo foi removido e/ou apreendido possa saber onde o seu bem está depositado e os procedimento básicos para liberação.
3.3.3 – DA ÁREA
O pátio deverá ter área mínima de 6.573 (seis mil quinhentos e sete e três) metros quadrados e deverá ser acrescido conforme necessidade da administração.
O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações:
a) Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 12 metros quadrados;
Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT de até 750 kg.
b) Para motos: motocicletas e similares: 2 metros quadrados;
Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadríciclo e bicicleta motorizada.
c) Para pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 70 metros quadrados.
Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT igual ou acima de 1.500 kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT igual ou acima de 750 kg.
Considerar-se-á
para fins deste edital 20% da área (em metros quadrados) como espaço
necessário para manobra de veículos e administração.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela visitação, a qual consiste no recebimento de cidadãos nos pátios para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, e deverá evitar que os visitantes tenham acesso aos demais veículos.
O pátio deverá ter área de atendimento ao público, área administrativa e área destinada ao depósito e guarda de veículos, área para armazenamento de bens, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários e deverá conter:
Cercamento por muro em alvenaria, gradis ou telas e sistema tipo concertina ou cerca elétrica, com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) total.
Todo o pátio deverá passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado;
Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída;
Sistema de iluminação de emergência para a área administrativa;
Sistema de iluminação adequado para as áreas externas;
Sistema de para-raios;
As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas;
Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou similar, resistentes à movimentação dos veículos;
Espaço suficiente para manobras, área administrativa e auxiliares: 20 (vinte) por cento;
Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas;
As áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos serviços administrativos deverão ser edificadas em alvenaria e deverão apresentar:
Área para atendimento ao público;
Banheiros;
Extintores de incêndio apropriados;
Acessibilidade para deficientes físicos nas áreas administrativas;
O pátio deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo
O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
A Concessionária que se sagrar vitoriosa no certame, fará em conjunto com o Órgão Executivo de Trânsito do Município, inventário físico e nos registros existentes de todos os veículos atualmente no(s) pátio(s), sendo que após a conferência, e estando de acordo as partes, será de total responsabilidade da Concessionária, o depósito e guarda dos veículos.
3.3.4 – DA LOCALIZAÇÃO
O pátio deverá estar localizado no perímetro urbano do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
3.3.5 – DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA O PÁTIO
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pelo DETRAN-SP ou Prefeitura.
As chaves dos veículos, caso existam, deverão ser acondicionadas em móvel próprio, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito competente.
O móvel para o acondicionamento das chaves dos veículos deverá estar fora do alcance do público.
A CONCESSIONÁRIA ainda disponibilizará, no mínimo:
Máquina fotográfica digital ou equipamento compatível, com resolução mínima de 5.0 megapixel;
Computadores, impressoras de documentos e telefonia.
Mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos e claviculário) em quantidade compatível para a execução dos serviços contratados e guarda de materiais a serem manuseados.
Sistema informatizado para controle operacional.
3.3.6 – DA PREPARAÇÃO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO E APOIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE VEÍCULOS
A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços de preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao Poder Público para realização de leilões de veículos e bens, que consiste no levantamento, detalhamento, consultas de restrições, vistoria, geração de listagens, envio de correspondências, loteamento e preparação dos veículos armazenados no pátio e que atendam a legislação vigente sobre leilões de veículos e bens.
3.3.7 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA será avaliada constantemente nos seguintes quesitos:
Tempo de atendimento e chegada.
Tempo de liberação.
Cumprimento das obrigações.
Conservação do pátio e equipamentos.
Segurança.
Organização.
Acesso à informação.
3.3.8 – TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA não poderá terceirizar a administração do pátio, porém o guinchamento, serviços acessórios e demais serviços podem ser terceirizados.
3.4 – CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Valores estimados, levando em conta o histórico do município de ARARAQUARA e experiência de outros de mesmo porte.
3.4.1 – EQUIPAMENTOS
ITEM |
QTDE |
UNIDADE |
PREÇO MÉDIO |
CUSTO INICIAL |
CUSTO MENSAL (MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO) |
CUSTO MENSAL COM DILUÇÃO DO CUSTO INICIAL PARA O PERÍODO DA CONCESSÃO |
APARELHOS CELULARES |
4 |
UN. |
R$ 550,00 |
R$ 2.200,00 |
R$ 55,00 |
R$ 73,33 |
IMPRESSORA/COPIADORA |
2 |
UN. |
R$ 1.320,00 |
R$ 2.640,00 |
R$ 66,00 |
R$ 88,00 |
COMPUTADORES |
2 |
UN. |
R$ 2.200,00 |
R$ 4.400,00 |
R$ 110,00 |
R$ 146,67 |
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA |
1 |
CONJ. |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 30,00 |
R$ 40,00 |
CÂMERAS FOTOGRÁFICAS OU EQUIVALENTE |
1 |
UN. |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 15,00 |
R$ 20,00 |
MOBILIÁRIO* |
1 |
CONJ. |
R$ 4.740,00 |
R$ 4.740,00 |
R$ 79,00 |
R$ 118,50 |
UNIFORMES |
1 |
CONJ. |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 183,33 |
R$ 200,00 |
EPIS E EPCS |
1 |
CONJ. |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 58,33 |
R$ 75,00 |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO |
1 |
CONJ. |
R$ 3.155,04 |
R$ 3.155,04 |
R$ 52,58 |
R$ 78,88 |
SISTEMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO |
1 |
CONJ. |
R$ 3.279,20 |
R$ 3.279,20 |
R$ 81,98 |
R$ 109,31 |
REBOQUE COMPLETO |
3 |
UN. |
R$ 135.000,00 |
R$ 405.000,00 |
R$ 11.812,50 |
R$ 15.187,50 |
REBOQUE PESADO COMPLETO |
1 |
UN. |
R$ 345.000,00 |
R$ 345.000,00 |
R$ 10.062,50 |
R$ 12.937,50 |
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 776.214,24 |
R$ 22.606,23 |
R$ 29.074,68 |
3.4.2 – DIVERSOS
ITEM |
QTD |
PREÇO UNIDADE |
PREÇO TOTAL |
CLAVICULARIO |
1 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
ARMARIO |
2 |
R$ 490,00 |
R$ 980,00 |
CADEIRA ESCRITÓRIO |
4 |
R$ 180,00 |
R$ 720,00 |
CADEIRA ESPERA |
2 |
R$ 400,00 |
R$ 800,00 |
MESA |
4 |
R$ 240,00 |
R$ 960,00 |
ARQUIVO |
2 |
R$ 490,00 |
R$ 980,00 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ 4.740,00 |
ITEM |
QTDE |
UNIDADE |
PREÇO MÉDIO |
CUSTO INICIAL |
CUSTO MENSAL (MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO) |
CUSTO MENSAL COM DILUÇÃO DO CUSTO INICIAL PARA O PERÍODO DA CONCESSÃO |
PREPARAÇÃO DE ÁREA COBERTA |
1 |
SERV. |
R$ 34.500,00 |
R$ 34.500,00 |
R$ 402,50 |
R$ 690,00 |
PREPARAÇÃO DE CERCAMENTO |
1 |
SERV. |
R$ 70.372,27 |
R$ 70.372,27 |
R$ 821,01 |
R$ 1.407,45 |
PREPARAÇÃO DE EDIFICAÇÕES |
1 |
SERV. |
R$ 57.889,50 |
R$ 57.889,50 |
R$ 675,38 |
R$ 1.157,79 |
PREPARAÇÃO DE PISO |
1 |
SERV. |
R$ 55.445,50 |
R$ 55.445,50 |
R$ 646,86 |
R$ 1.108,91 |
SISTEMA INFORMATIZADO |
1 |
UN. |
R$ 22.000,00 |
R$ 22.000,00 |
R$ 260,00 |
R$ 443,33 |
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 240.207,27 |
R$ 2.805,75 |
R$ 4.807,48 |
3.4.3 – ROTINA
ITEM |
UNIDADE |
CUSTO MENSAL |
ÁGUA |
MENSAL |
R$ 180,00 |
ENERGIA ELÉTRICA |
MENSAL |
R$ 2.500,00 |
TELEFONIA |
MENSAL |
R$ 1.400,00 |
INTERNET |
MENSAL |
R$ 290,00 |
HONORÁRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO |
MENSAL |
R$ 1.400,00 |
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO |
MENSAL |
R$ 400,00 |
MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE |
MENSAL |
R$ 300,00 |
COMBUSTÍVEIS |
MENSAL |
R$ 16.400,00 |
LOCAÇÃO DE ÁREA |
MENSAL |
R$ 14.900,00 |
SEGURO |
MENSAL |
R$ 150,00 |
DESINSETIZAÇÃO |
MENSAL |
R$ 150,00 |
|
SUBTOTAL |
R$ 38.070,00 |
3.4.4 – FOLHA DE PAGAMENTO COM ENCARGOS
ITEM |
QTDE |
UNIDADE |
CUSTO UNITÁRIO MENSAL COM OS ENCARGOS E BENEFÍCIOS |
CUSTO TOTAL MENSAL |
|||
GERENTE OPERACIONAL |
1 |
UN. |
R$ 3.922,66 |
R$ 3.922,66 |
|||
ATENDENTE OPERACIONAL |
3 |
UN. |
R$ 2.296,95 |
R$ 6.890,84 |
|||
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
1 |
UN. |
R$ 2.234,47 |
R$ 2.234,47 |
|||
MOTORISTA DE GUINCHO |
4 |
UN. |
R$ 3.024,72 |
R$ 12.098,90 |
|||
MOTORISTA DE GUINCHO PESADO |
1 |
UN. |
R$ 3.413,41 |
R$ 3.413,41 |
|||
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 28.560,29 |
3.4.5 – TOTAL DE INVESTIMENTOS PARA INÍCIO DO CONTRATO
ITEM |
CUSTO MENSAL |
|
EQUIPAMENTOS |
R$ 776.214,24 |
|
DIVERSOS |
R$ 240.207,27 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ 1.016.421,51 |
3.5 – VALORES DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DE APREENSÕES
|
REMOÇÃO |
ESTADIA |
KM ADICIONAL ACIMA DE 40KM |
QTDE MÉDIA DE REMOÇÕES EM 2018 * CONFORME OCÍCIO DETRAN Nº 753/2019 |
MOTOCICLETAS/MOTONETAS |
R$ 368,70 |
R$ 36,87 |
R$ 3,69 |
60 |
AUTOMÓVEIS/UTILITÁRIOS |
R$ 412,80 |
R$ 41,28 |
R$ 4,13 |
99 |
PESADOS |
R$ 780,50 |
R$ 78,05 |
R$ 7,81 |
1 |
3.6 – DESPESAS, RECEITAS, PLANO FINANCEIRO E FLUXO DE CAIXA
PROJEÇÃO DE DESPESAS PARA A CONCESSÃO |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO I |
ANO II |
ANO III |
ANO IV |
ANO V |
ANO VI |
ANO VII |
ANO VIII |
MÃO DE OBRA COM ENCARGOS |
R$ 342.723,48 |
R$ 358.351,68 |
R$ 374.692,51 |
R$ 391.778,49 |
R$ 409.643,59 |
R$ 428.323,34 |
R$ 447.854,88 |
R$ 468.277,06 |
|
DESPESAS DE ROTINA* |
R$ 456.840,00 |
R$ 477.671,90 |
R$ 499.453,74 |
R$ 522.228,83 |
R$ 546.042,47 |
R$ 570.942,00 |
R$ 596.976,96 |
R$ 624.199,11 |
|
EQUIPAMENTOS** |
R$ 258.738,08 |
R$ 258.738,08 |
R$ 258.738,08 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
R$ 271.274,77 |
R$ 283.644,90 |
R$ 296.579,10 |
R$ 310.103,11 |
R$ 324.243,81 |
R$ 339.029,33 |
R$ 354.489,07 |
R$ 370.653,77 |
|
SERVIÇOS DIVERSOS** |
R$ 80.069,09 |
R$ 80.069,09 |
R$ 80.069,09 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
SERVIÇOS DIVERSOS MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
R$ 2.805,75 |
R$ 2.933,69 |
R$ 3.067,47 |
R$ 3.207,35 |
R$ 3.353,60 |
R$ 3.506,53 |
R$ 3.666,42 |
R$ 3.833,61 |
|
IMPOSTOS - NOTAS FISCAIS DOS SERVIÇOS |
R$ 277.971,45 |
R$ 290.646,94 |
R$ 303.900,44 |
R$ 317.758,30 |
R$ 332.248,08 |
R$ 347.398,60 |
R$ 363.239,97 |
R$ 379.803,71 |
|
REPASSE DE OUTORGA - ESTIMADO EM |
6% |
R$ 104.239,29 |
R$ 108.992,60 |
R$ 113.962,67 |
R$ 119.159,36 |
R$ 124.593,03 |
R$ 130.274,47 |
R$ 136.214,99 |
R$ 142.426,39 |
SUBTOTAL |
R$ 1.794.661,91 |
R$ 1.861.048,89 |
R$ 1.930.463,11 |
R$ 1.664.235,45 |
R$ 1.740.124,59 |
R$ 1.819.474,27 |
R$ 1.902.442,30 |
R$ 1.989.193,66 |
|
|
|
ANO IX |
ANO X |
ANO XI |
ANO XII |
ANO XII |
ANO XIV |
ANO XV |
|
MÃO DE OBRA COM ENCARGOS |
R$ 489.630,50 |
R$ 511.957,65 |
R$ 535.302,92 |
R$ 559.712,73 |
R$ 585.235,63 |
R$ 611.922,38 |
R$ 639.826,04 |
|
|
DESPESAS DE ROTINA* |
R$ 652.662,59 |
R$ 682.424,00 |
R$ 713.542,54 |
R$ 746.080,08 |
R$ 780.101,33 |
R$ 815.673,95 |
R$ 852.868,68 |
|
|
EQUIPAMENTOS** |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
R$ 387.555,58 |
R$ 405.228,12 |
R$ 423.706,52 |
R$ 443.027,54 |
R$ 463.229,59 |
R$ 484.352,86 |
R$ 506.439,35 |
|
|
SERVIÇOS DIVERSOS** |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
SERVIÇOS DIVERSOS MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO |
R$ 4.008,43 |
R$ 4.191,21 |
R$ 4.382,33 |
R$ 4.582,16 |
R$ 4.791,11 |
R$ 5.009,58 |
R$ 5.238,02 |
|
|
IMPOSTOS - NOTAS FISCAIS DOS SERVIÇOS |
R$ 397.122,76 |
R$ 415.231,56 |
R$ 434.166,12 |
R$ 453.964,10 |
R$ 474.664,86 |
R$ 496.309,58 |
R$ 518.941,29 |
|
|
REPASSE DE OUTORGA - ESTIMADO EM |
6% |
R$ 148.921,04 |
R$ 155.711,84 |
R$ 162.812,30 |
R$ 170.236,54 |
R$ 177.999,32 |
R$ 186.116,09 |
R$ 194.602,98 |
|
SUBTOTAL |
R$ 2.079.900,90 |
R$ 2.174.744,38 |
R$ 2.273.912,72 |
R$ 2.377.603,14 |
R$ 2.486.021,84 |
R$ 2.599.384,44 |
R$ 2.717.916,37 |
|
* CONSIDERADO REAJUSTE ANUAL BASEADO VALOR ACUMULADO DO IPCA (IBGE) NOS ÚLTIMO DOZES MESES (4,56% - BASE NOVEMBRO/2018) |
** CONSIDERADO AQUISIÇÃO COM PARCELAMENTO EM 3 (TRÊS ANOS) |
|
PROJEÇÃO DE RECEITAS, FLUXO DE CAIXA E PLANO FINANCEIRO PARA A CONCESSÃO
Outorga em: |
6% |
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO I |
ANO II |
ANO III |
ANO IV |
ANO V |
ANO VI |
ANO VII |
ANO VIII |
DESPESAS |
R$ 1.794.661,91 |
R$ 1.861.048,89 |
R$ 1.930.463,11 |
R$ 1.664.235,45 |
R$ 1.740.124,59 |
R$ 1.819.474,27 |
R$ 1.902.442,30 |
R$ 1.989.193,66 |
RECEITAS |
R$ 1.737.321,53 |
R$ 1.816.543,40 |
R$ 1.899.377,77 |
R$ 1.985.989,40 |
R$ 2.076.550,52 |
R$ 2.171.241,22 |
R$ 2.270.249,82 |
R$ 2.373.773,21 |
FLUXO DE CAIXA |
-R$ 57.340,38 |
-R$ 44.505,49 |
-R$ 31.085,33 |
R$ 321.753,95 |
R$ 336.425,93 |
R$ 351.766,95 |
R$ 367.807,53 |
R$ 384.579,55 |
ACUMULADO |
-R$ 57.340,38 |
-R$ 101.845,87 |
-R$ 132.931,20 |
R$ 188.822,75 |
R$ 525.248,68 |
R$ 877.015,63 |
R$ 1.244.823,16 |
R$ 1.629.402,70 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO IX |
ANO X |
ANO XI |
ANO XII |
ANO XII |
ANO XIV |
ANO XV |
|
|
R$ 2.079.900,90 |
R$ 2.174.744,38 |
R$ 2.273.912,72 |
R$ 2.377.603,14 |
R$ 2.486.021,84 |
R$ 2.599.384,44 |
R$ 2.717.916,37 |
|
|
R$ 2.482.017,27 |
R$ 2.595.197,26 |
R$ 2.713.538,25 |
R$ 2.837.275,60 |
R$ 2.966.655,37 |
R$ 3.101.934,85 |
R$ 3.243.383,08 |
|
|
R$ 402.116,38 |
R$ 420.452,88 |
R$ 439.625,53 |
R$ 459.672,46 |
R$ 480.633,52 |
R$ 502.550,41 |
R$ 525.466,71 |
|
|
R$ 2.031.519,08 |
R$ 2.451.971,96 |
R$ 2.891.597,50 |
R$ 3.351.269,96 |
R$ 3.831.903,48 |
R$ 4.334.453,89 |
R$ 4.859.920,60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outorga em: |
10% |
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO I |
ANO II |
ANO III |
ANO IV |
ANO V |
ANO VI |
ANO VII |
ANO VIII |
DESPESAS |
R$ 1.864.154,77 |
R$ 1.933.710,62 |
R$ 2.006.438,22 |
R$ 1.743.675,03 |
R$ 1.823.186,61 |
R$ 1.906.323,92 |
R$ 1.993.252,29 |
R$ 2.084.144,59 |
RECEITAS |
R$ 1.737.321,53 |
R$ 1.816.543,40 |
R$ 1.899.377,77 |
R$ 1.985.989,40 |
R$ 2.076.550,52 |
R$ 2.171.241,22 |
R$ 2.270.249,82 |
R$ 2.373.773,21 |
FLUXO DE CAIXA |
-R$ 126.833,24 |
-R$ 117.167,23 |
-R$ 107.060,45 |
R$ 242.314,37 |
R$ 253.363,91 |
R$ 264.917,30 |
R$ 276.997,53 |
R$ 289.628,62 |
ACUMULADO |
-R$ 126.833,24 |
-R$ 244.000,47 |
-R$ 351.060,91 |
-R$ 108.746,54 |
R$ 144.617,37 |
R$ 409.534,68 |
R$ 686.532,21 |
R$ 976.160,83 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO IX |
ANO X |
ANO XI |
ANO XII |
ANO XII |
ANO XIV |
ANO XV |
|
|
R$ 2.179.181,59 |
R$ 2.278.552,27 |
R$ 2.382.454,25 |
R$ 2.491.094,16 |
R$ 2.604.688,06 |
R$ 2.723.461,83 |
R$ 2.847.651,69 |
|
|
R$ 2.482.017,27 |
R$ 2.595.197,26 |
R$ 2.713.538,25 |
R$ 2.837.275,60 |
R$ 2.966.655,37 |
R$ 3.101.934,85 |
R$ 3.243.383,08 |
|
|
R$ 302.835,69 |
R$ 316.644,99 |
R$ 331.084,00 |
R$ 346.181,43 |
R$ 361.967,31 |
R$ 378.473,02 |
R$ 395.731,39 |
|
|
R$ 1.278.996,51 |
R$ 1.595.641,51 |
R$ 1.926.725,51 |
R$ 2.272.906,95 |
R$ 2.634.874,25 |
R$ 3.013.347,27 |
R$ 3.409.078,66 |
|
Outorga em: |
15% |
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO I |
ANO II |
ANO III |
ANO IV |
ANO V |
ANO VI |
ANO VII |
ANO VIII |
DESPESAS |
R$ 1.951.020,85 |
R$ 2.024.537,79 |
R$ 2.101.407,11 |
R$ 1.842.974,50 |
R$ 1.927.014,13 |
R$ 2.014.885,98 |
R$ 2.106.764,78 |
R$ 2.202.833,25 |
RECEITAS |
R$ 1.737.321,53 |
R$ 1.816.543,40 |
R$ 1.899.377,77 |
R$ 1.985.989,40 |
R$ 2.076.550,52 |
R$ 2.171.241,22 |
R$ 2.270.249,82 |
R$ 2.373.773,21 |
FLUXO DE CAIXA |
-R$ 213.699,31 |
-R$ 207.994,40 |
-R$ 202.029,33 |
R$ 143.014,90 |
R$ 149.536,38 |
R$ 156.355,24 |
R$ 163.485,04 |
R$ 170.939,96 |
ACUMULADO |
-R$ 213.699,31 |
-R$ 421.693,71 |
-R$ 623.723,05 |
-R$ 480.708,14 |
-R$ 331.171,76 |
-R$ 174.816,52 |
-R$ 11.331,47 |
R$ 159.608,49 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO IX |
ANO X |
ANO XI |
ANO XII |
ANO XII |
ANO XIV |
ANO XV |
|
|
R$ 2.303.282,45 |
R$ 2.408.312,13 |
R$ 2.518.131,16 |
R$ 2.632.957,94 |
R$ 2.753.020,83 |
R$ 2.878.558,58 |
R$ 3.009.820,85 |
|
|
R$ 2.482.017,27 |
R$ 2.595.197,26 |
R$ 2.713.538,25 |
R$ 2.837.275,60 |
R$ 2.966.655,37 |
R$ 3.101.934,85 |
R$ 3.243.383,08 |
|
|
R$ 178.734,82 |
R$ 186.885,13 |
R$ 195.407,09 |
R$ 204.317,65 |
R$ 213.634,54 |
R$ 223.376,27 |
R$ 233.562,23 |
|
|
R$ 338.343,31 |
R$ 525.228,44 |
R$ 720.635,53 |
R$ 924.953,18 |
R$ 1.138.587,72 |
R$ 1.361.964,00 |
R$ 1.595.526,23 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outorga em: |
20% |
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO I |
ANO II |
ANO III |
ANO IV |
ANO V |
ANO VI |
ANO VII |
ANO VIII |
DESPESAS |
R$ 2.037.886,93 |
R$ 2.115.364,96 |
R$ 2.196.376,00 |
R$ 1.942.273,97 |
R$ 2.030.841,66 |
R$ 2.123.448,04 |
R$ 2.220.277,27 |
R$ 2.321.521,91 |
RECEITAS |
R$ 1.737.321,53 |
R$ 1.816.543,40 |
R$ 1.899.377,77 |
R$ 1.985.989,40 |
R$ 2.076.550,52 |
R$ 2.171.241,22 |
R$ 2.270.249,82 |
R$ 2.373.773,21 |
FLUXO DE CAIXA |
-R$ 300.565,39 |
-R$ 298.821,57 |
-R$ 296.998,22 |
R$ 43.715,43 |
R$ 45.708,86 |
R$ 47.793,18 |
R$ 49.972,55 |
R$ 52.251,30 |
ACUMULADO |
-R$ 300.565,39 |
-R$ 599.386,96 |
-R$ 896.385,18 |
-R$ 852.669,75 |
-R$ 806.960,89 |
-R$ 759.167,71 |
-R$ 709.195,16 |
-R$ 656.943,86 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANO IX |
ANO X |
ANO XI |
ANO XII |
ANO XII |
ANO XIV |
ANO XV |
|
|
R$ 2.427.383,31 |
R$ 2.538.071,99 |
R$ 2.653.808,08 |
R$ 2.774.821,72 |
R$ 2.901.353,59 |
R$ 3.033.655,32 |
R$ 3.171.990,00 |
|
|
R$ 2.482.017,27 |
R$ 2.595.197,26 |
R$ 2.713.538,25 |
R$ 2.837.275,60 |
R$ 2.966.655,37 |
R$ 3.101.934,85 |
R$ 3.243.383,08 |
|
|
R$ 54.633,96 |
R$ 57.125,27 |
R$ 59.730,18 |
R$ 62.453,87 |
R$ 65.301,77 |
R$ 68.279,53 |
R$ 71.393,08 |
|
|
-R$ 602.309,90 |
-R$ 545.184,63 |
-R$ 485.454,45 |
-R$ 423.000,58 |
-R$ 357.698,81 |
-R$ 289.419,28 |
-R$ 218.026,20 |
|
3.7– CRONOGRAMA DE OPERAÇÃO DO SERVIÇOS
O prazo máximo de início da prestação dos serviços pela Concessionária será de até 180 (cento e oitenta) dias, deverá atender o cronograma abaixo e poderá ser antecipado se atendidas todas as exigências contratuais e desde que haja autorização do Poder Concedente.
4 – CONCLUSÃO
São inúmeras as vantagens no modelo de concessão a ser implantando no munícipio de ARARAQUARA, dentre os quais se destacam:
Para o USUÁRIO: melhoria na eficiência, efetividade, segurança e qualidade dos serviços; agilização de leilões.
Para o PODER CONCEDENTE: incentivo à quitação de débitos do veículo, aumento na arrecadação de impostos, recebimento do repasse de outorga, preservação ambiental da área envolvida no objeto da concessão, incorporação de novas tecnologias e processos mais eficientes de gestão e controle do serviço público, integração dos órgãos públicos, desenvolvimento da região.
Para a POPULAÇÃO: geração de empregos.
Para a CONCESSIONÀRIA: segurança para efetuar investimentos no objeto da Concessão devido longevidade contratual e garantia de retorno financeiro.
É inegável que o modelo de concessão é o melhor para os contratos com a Administração, em virtude de não onerar a mesma, mas com a garantia de atendimento dos requisitos de qualidade. É o modelo que é amplamente recomendado pelos órgãos federais, estaduais e municipais e que se tornará padrão para os futuros contratos públicos.
5– REFERÊNCIAS
- IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, informações disponíveis no endereço:
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx
- DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, informações disponíveis no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000-xxxxx-xxxxxxxx
- DETRAN/ SP – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 02ª CIRETARN DE ARARAQUARA – SP
103