ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 014/2022 - SEAD
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE CHAVEIRO E CONFECÇÃO DE CARIMBOS, POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS -SEAD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA
F. L. MAIA LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 460.250-1 DGPC/GO, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa F. L. MAIA LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 17.837.526/0001-23, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do RG nº 1566128 – SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para prestação serviços de confecção de carimbos e de diversos serviços de chaveiro, por demanda, mediante Processo Administrativo nº 202100005027694 e Pregão Eletrônico nº 006/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, na Lei Complementar nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.466/2011 e nº 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de carimbos e de diversos serviços de chaveiro, por demanda, com fornecimento de insumos/materiais e peças, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições constantes no Termo de Referência – anexo deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus anexos, o Termo de Referência e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e seus Anexos, Cláusula Arbitral e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1 - A relação dos serviços de confecção de carimbos e de serviços diversos de chaveiro, com fornecimento dos insumos/materiais, a respectiva mão de obra, o transporte e impostos que venham incidir sobre os itens, estão descritos no quadro abaixo no item 2.2.
2.2 - Sobre a tabela de referência constante no TR- anexo I do edital, foi aplicado o desconto de 1% (um por cento), conforme proposta vencedora do PE nº 006/2022. Desta forma, os valores unitários a serem praticados, seguem no quadro abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | V.UNIT. R$ |
1 | Confecção carimbo automático 38mmx14mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação. | 01 | UN. | 40,06 |
2 | Confecção carimbo automático 47mmx18mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação. | 01 | UN. | 46,13 |
3 | Confecção carimbo automático 58mmx22mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação. | 01 | UN. | 52,41 |
4 | Confecção carimbo automático 69mmx30mm, formato retangular, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação. | 01 | UN. | 63,96 |
5 | Confecção carimbo automático redondo 30mm, formato redondo, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação. | 01 | UN. | 58,77 |
6 | Confecção carimbo automático redondo 20mm, formato redondo, retrátil com mola, almofada substituível, material de impressão em fotopolímero, com visor para identificação. | 01 | UN. | 54,08 |
7 | Confecção carimbo datador com base metálica 5mm, corpo em metal e cabo plástico, alfanumérico, auto entintado, almofada embutida. | 01 | UN. | 189,99 |
8 | Confecção carimbo madeira (base/cabo) de 05 linhas até 7mm. | 01 | UN. | 21,17 |
9 | Confecção carimbo madeira redondo 30mm. | 01 | UN. | 30,69 |
10 | Substituição parte descritiva do carimbo 23mmx59mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 25,17 |
11 | Substituição parte descritiva do carimbo 38mmx14mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 22,87 |
12 | Substituição parte descritiva do carimbo 47mmx18mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 24,70 |
13 | Substituição parte descritiva do carimbo 58mmx22mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 25,85 |
14 | Substituição parte descritiva do carimbo 69mmx10mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 24,86 |
15 | Substituição parte descritiva do carimbo 69mmx30mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 26,17 |
16 | Substituição parte descritiva do carimbo 75mmx15mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 26,33 |
17 | Substituição parte descritiva do carimbo redondo 30mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 26,51 |
18 | Substituição parte descritiva do carimbo redondo 20mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 25,52 |
19 | Substituição parte descritiva do carimbo datador base metálica 5mm, material de impressão em fotopolímero, confeccionada e instalada. | 01 | UN. | 32,23 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | V.UNIT. R$ |
20 | Cópia de chave de veículo com cabo plástico. | 01 | UN. | 236,14 |
21 | Cópia de chave tetra. | 01 | UN. | 38,89 |
22 | Cópia de chave Yale. | 01 | UN. | 27,17 |
23 | Cópia de chave Gorje. | 01 | UN. | 32,25 |
24 | Confecção de chave pelo segredo da fechadura de porta (Yale/Gorje). | 01 | UN. | 65,12 |
25 | Confecção de chave pelo segredo da gaveta do armário, gaveteiro e mesa. | 01 | UN. | 53,31 |
26 | Confecção de chave pelo segredo de fechadura tetra. | 01 | UN. | 84,28 |
27 | Abertura de fechadura Yale ou Gorje. | 01 | UN. | 74,76 |
28 | Abertura de fechadura Tetra. | 01 | UN. | 85,76 |
29 | Abertura de fechadura de veículo. | 01 | UN. | 143,19 |
30 | Conserto de sistemas de trancas de armários. | 01 | UN. | 101,57 |
31 | Fornecimento e Instalação de fechadura de divisória. | 01 | UN. | 233,80 |
32 | Fornecimento e Instalação de fechadura de gaveta de armário, arquivo, gaveteiro e mesa. | 01 | UN. | 166,13 |
33 | Fornecimento e Instalação de fechadura eletrônica com receptora (Kit fechadura elétrica com 2 controle e 01 receptor com fonte - fechadura elétrica acionada por controle remoto, podendo ser instalada em portões ou portas externas e internas. Fechadura adaptada para portões leves e pesados, compatíveis para abertura a direita ou esquerda. Receptor multi códigos pulsante para fechaduras eletromagnéticas com gravação para até 42TX independente do número de botões com alimentação de 220V - saída 12V pulsante. Controle remoto para automatizadores de portões, transmissão de 433 mhz, sistema Code Learning, com pilhas de 12 Volts). | 01 | UN. | 4.002,90 |
34 | Fornecimento e Instalação de fechadura para vidro temperado (Kit fechadura para vidro temperado porta de abrir/correr, linha blindex, contendo fechadura com tambor para chave do tipo externa com furos, contra fechadura com furo. Contendo 2 chaves, parafusos e buchas. Material em aço inox. | 01 | UN. | 365,64 |
35 | Fornecimento e Instalação de fechadura simples em porta. | 01 | UN. | 173,69 |
36 | Fornecimento e Instalação de fechadura Tetra, com 4 chaves. | 01 | UN. | 260,53 |
37 | Fornecimento e Instalação de ferrolho para porta cadeado 85mmx32mm. | 01 | UN. | 97,03 |
38 | Fornecimento Instalação de ferrolho fio redondo (zincado) 8". | 01 | UN. | 200,63 |
39 | Fornecimento e Instalação de maçaneta tipo bola. | 01 | UN. | 120,40 |
40 | Fornecimento e Instalação de maçaneta tipo alavanca cromada. | 01 | UN. | 120,40 |
41 | Fornecimento e Instalação de miolo em fechadura (cilindro do miolo da fechadura para fechaduras de abrir ou correr para reposição de fechaduras de vários modelos. Fabricadas em aço cromado com tamanho/comprimento médio de 53mm, com garantia). | 01 | UN. | 136,12 |
42 | Fornecimento e Instalação de mola de solo (Sistema hidráulico eixo fixo, modelo Santa Marina, somente uma válvula de regulagem de velocidade de fechamento, abertura total da porta de 110 graus, parada em 90 graus, corpo em ferro fundido pintado preto, caixa em aço pintado preto espelho, em aço inox escovado. Aplicação: Trata-se de um dispositivo utilizado no fechamento de portas de vidro peso até 100kgs, com velocidade de fechamento controlada). | 01 | UN. | 2.908,95 |
43 | Fornecimento e Instalação de mola hidráulica aérea (Mola aérea hidráulica para portas de vidro com kit completo para instalação, não precisa furos, força 1-25 a 45 kg, ajuste de força - ajustável no braço reversível direita/esquerda, ângulo máximo de abertura 140 graus, dimensão da porta até 90x210cm, pode ser usada em áreas internas e externas, tamanho compacto, itens que acompanham o produto: 01 copo da mola aérea, 01 braço da mola aérea, 01 tampa de acabamento, parafusos para fixação, 01 manual/gabarito e 01 kit para porta de vidro. | 01 | UN. | 985,87 |
44 | Fornecimento e Instalação de prendedor/fixador de porta magnética. | 01 | UN. | 45,73 |
45 | Fornecimento e Instalação trava fixador para porta "piso". | 01 | UN. | 45,99 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | V.UNIT. R$ |
46 | Fornecimento e Instalação de olho mágico. | 01 | UN. | 73,19 |
47 | Fornecimento e Instalação de puxador grande de aço para porta de ferro. | 01 | UN. | 175,53 |
48 | Fornecimento e Instalação de suporte para miolo aéreo em porta de vidro temperado/blindex. | 01 | UN. | 274,13 |
49 | Fornecimento e Instalação de fechadura tipo eletroímã magnética (Fechadura eletroímã utiliza como princípio de funcionamento a força de tração magnética. Possui 150 kgf de força de tração. Estrutura em alumínio e aço, oferecendo maior peso e resistência a corrosão, na cor preta, com suportes que permitem adaptar a fechadura a todo tipo de instalação, com desníveis de até 20mm. Compatível com todos os controles de acessos que suportam fechaduras eletromagnéticas. A fechadura Eletroímã pode ser instalada em portas de madeira, alumínio, aço e vidro (para vidro usar fita dupla face para fixação). | 01 | UN. | 4.085,39 |
50 | Fornecimento e instalação de trava de segurança para porta cadeado. | 01 | UN. | 268,62 |
51 | Fornecimento de cadeado 20mm. | 01 | UN. | 46,32 |
52 | Fornecimento de cadeado 30mm. | 01 | UN. | 47,20 |
53 | Fornecimento de cadeado 50mm. | 01 | UN. | 71,80 |
54 | Regulagem de porta de vidro temperado blindex. | 01 | UN. | 241,71 |
55 | Troca de segredo de fechadura Yale/Gorje. | 01 | UN. | 67,36 |
56 | Troca de segredo de fechadura Tetra. | 01 | UN. | 129,64 |
57 | Unificações de segredo de fechadura e cadeados. | 01 | UN. | 224,26 |
58 | Organizador de chaves/chaveiro com etiqueta de identificação. | 01 | UN. | 3,38 |
2.3 - Os valores do quadro constante no item 2.2 contemplam os insumos, peças e itens diversos necessários à realização do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil trezentos e dez reais), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2022.18.01.04.122.4200.4243.03, Fonte 15000100, oriunda da SEAD, constante das Notas de Empenho nº 00092, nº 00093, e nº 00094, datadas de 10/03/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O Valor global estimado para esta contratação no período de 12 (doze) meses é de R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil trezentos e dez reais).
4.2 - Considerando que o objeto é de uso imprevisível ou previsível de quantidade e especificação incalculáveis, logo, a Administração executará o objeto conforme as demandas vindouras, sendo que não será obrigada consumir o valor total do contrato.
4.3 - O valor unitário de cada serviço constante no item 2.2, advém do valor constante na Tabela de Referência do Termo de Referência, anexo deste Contrato, aplicado o desconto proposto pela CONTRATADA ofertado no PE nº 006/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE MATERIAIS
5.1 - O futuro contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme abaixo discriminado:
6.1 - A Contratante emitirá, por meio do Gestor do Contrato, Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço para a Contratada, podendo ser via e-mail ou outro meio legal.
6.2 - O atendimento das demandas se fará de segunda a sexta-feira, das 08 às 16 horas.
6.3 - Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
6.3.1 - As chamadas emergenciais que ocorram fora dos horários e dias especificados nos itens 5.2 e 5.3 do Termo de Referência, deverão ser atendidas no prazo máximo de 4 (quatro) horas, sem ônus adicional à Contratante.
6.4 - Para a confecção e fornecimento dos carimbos:
6.4.1 - Será solicitado a confecção de carimbos e/ou substituição da borracha com os dados, por meio de modelos e parte descritiva.
6.4.2 - Os carimbos deverão ser confeccionados de acordo com as normas pertinentes.
6.4.3 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço para a entrega dos produtos.
6.4.3.1 - Havendo causa impeditiva para o cumprimento do prazo, citado no item 6.4.3, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, indicando o prazo necessário para realização dos serviços, que por sua vez, analisará e tomará as necessárias providências para aceitação ou não da justificativa apresentada.
6.4.4 - A CONTRATADA deverá entregar os carimbos e/ou os serviços de cópias de chaves ou outros no Anexo SEAD, situado na Avenida Universitária esquina com Rua 261, nº 609, Setor Leste Universitário, CEP: 74.605-010 - Goiânia/GO, em horário comercial, ou outra unidade administrativa ou de Vapt Vupt localizada na Região Metropolitana de Goiânia.
6.5 - Para os serviços de chaveiro:
6.5.1 - Os serviços serão solicitados por meio de Ordem de Serviço, por meio do Gestor do Contrato;
6.5.2 - Todos os produtos/materiais elencados no item 2.2 deste termo deverão atender todas as normas pertinentes a cada item;
6.5.3 - Os serviços serão executados na Região Metropolitana de Goiânia, em horário comercial, compreendido entre às 08h até às 18h;
6.5.4 - Os serviços serão realizados de segunda a sexta-feira, podendo também, caso excepcional de urgência, emergência de interesse e necessidade da Administração, os serviços poderão ser realizados nos feriados, sábados e/ou domingos;
6.5.5 - Havendo necessidade de retirada de algum produto do local para troca ou a realização da manutenção, deverá ser comunicado ao Gestor do Contrato, sendo que não poderá, de forma alguma, o local permanecer aberto após o horário de expediente, salvo autorização da Administração;
6.5.6 - Os serviços serão realizados nas unidades da SEAD, localizadas na Região Metropolitana de Goiânia, em caso de entrega de produtos/materiais, os mesmos deverão ser entregues no endereço citado no item 5.4.5 do Termo de Referência.
6.6 - Nos casos em que verificarem vícios, erros ou incorreções, o serviço deverá ser refeito no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após o comunicado da Secretaria de Estado da Administração-SEAD.
6.7 - Quando a manutenção, e/ou o conserto for inviável, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato, que tomará as devidas providências cabíveis.
6.8 - A CONTRATADA deverá fornecer os materiais/peças, insumos, transporte e mão de obra necessária ao fiel cumprimento do Termo Contratual.
6.9 - Para o prazo de garantia:
6.9.1 - O prazo de garantia dos serviços prestados pela CONTRATADA será de no mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da realização e aceite dos serviços;
6.9.2 - A garantia dos produtos (peças e insumos) deverá ser a fornecida pelo fabricante, não havendo especificação da garantia, a contratada deverá fornecer no mínimo 12 (doze) meses.
6.10 - Critério de aceitação/recebimento do objeto
6.10.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 3 (três) dias da comunicação escrita do contratado;
6.10.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 - Não será exigida garantia contratual prevista no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Usar mão de obra qualificada para prestar o serviço, e devidamente identificado com uniforme e/ou crachá;
8.2 - Utilizar somente ferramentas e aparelhos adequados a cada tipo de serviço;
8.3 - Utilizar, para reposição, somente peças novas originais/genuínas e de 1ª qualidade, igual ou superior às existentes;
8.4 - Preencher a nota fiscal discriminando todos os serviços prestados e materiais fornecidos de acordo com este instrumento;
8.5 - Indicar representante com poderes para tratar de todos os assuntos relacionados à execução dos serviços e fornecimento de material/carimbos, inclusive receber notificação de eventuais aplicações de penalidades;
8.6 - Executar o objeto mediante ordem de serviço/fornecimento emitida pela CONTRATANTE, com as quantidades indicadas, e de acordo com as especificações constantes neste Termo;
8.7 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, sob pena de rescisão do instrumento contratual;
8.8 - Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, mediante apresentação de razões justificadas a serem apreciadas pela CONTRATANTE;
8.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.10 - Manter sigilo acerca de quaisquer informações obtidas em virtude da realização dos serviços contratados;
8.11 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir à outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços ou qualidade dos produtos;
8.12 - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas pertinentes;
8.13 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no valor inicial do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
9.2 - Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, por meio de fax ou e-mail, juntamente com a autorização de fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
9.3 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos produtos;
9.4 - Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Contrato;
9.5 - Noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda a troca dos produtos; e
9.6 - Xxxxxxx, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo gestor do contrato.
10.2 - Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
10.3 - O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.4 - A efetivação do pagamento ficará condicionada a comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação exigidas em edital.
10.5 - Poderá ser deduzido do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
10.6 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 10.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
10.7 - Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.8 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracterizará em hipótese alguma mora por parte da Administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E GESTÃO
11.1 - O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato contratual no DOE - Diário Oficial do Estado, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
11.3 - A fiscalização da execução do objeto deverá ser exercida, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Contrato, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
11.4 - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 - O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades, observado o disposto no item “do prazo e do regime de execução” do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do diploma legal vigente, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.1.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
12.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.2.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
12.2.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.2.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
12.2.5 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.2.6 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Serão motivos para a rescisão contratual aquelas definidas o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO CONTRATADO
14.1 - A vinculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração.
14.2 - A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - Serão motivos para a rescisão contratual aquelas definidas o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE
16.1 - Os preços inicialmente contratados somente serão passíveis de reajuste após o período de 12 (doze) meses do contrato inicial, ocasião em que será avaliada a vantajosidade da continuidade do ajuste, devendo ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
16.2 - Para os reajustes subsequentes ao primeiro, deverá ser respeitado o prazo de um ano contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CLÁUSULA ARBITRAL
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
17.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento eletronicamente, para um só efeito.
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
F. L. MAIA LTDA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF:
ANEXO I AO CONTRATRO Nº 014/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE CHAVEIRO E CONFECÇÃO DE CARIMBOS, POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS -SEAD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA
F. L. MAIA LTDA - ME.
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes
deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
F. L. MAIA LTDA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF:
GOIANIA, 14 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 17/03/2022, às 10:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 18/03/2022, às 10:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028310047 e o código CRC E7CA01F7.
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Referência: Processo nº 202100005027694 SEI 000028310047