EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020-PROINFRA SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020-PROINFRA SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
Objeto: Recebimento de propostas para celebração de Convênio, visando à implantação, à operação e à manutenção de Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas no Campus Sede da Universidade Federal de Juiz de Fora, através de estação de autoatendimento, sendo possível, em contrapartida, a exploração de marca, por meio de sua divulgação em espaços autorizados nas bicicletas e na estação de compartilhamento de bicicletas
1. PREÂMBULO
1.1. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, através da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, no uso de suas atribuições torna pública, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para receber propostas para celebração de Convênio, visando à implantação, à operação e à manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas localizado no Campus Sede da Universidade Federal de Juiz de Fora, em frente ao prédio da Reitoria, medindo 72 m² (setenta e dois metros quadrados), cujo objetivo é estimular a prática de atividades físicas e a importância de uma vida saudável à população, com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os interessados deverão apresentar os envelopes contendo os documentos para Habilitação, Projeto Executivo e a Proposta Técnica, na Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, Juiz de Fora, Minas Gerais, até às 18 horas do dia 22/12/2020. Os documentos deverão ser encaminhados para o email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o chamamento público para recebimento de propostas para celebração de Xxxxxxxx, visando à implantação, à operação e à manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas no Campus Sede da
Universidade Federal de Juiz de Fora, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial o Anexo I - Termo de Referência.
19.1.17. Pagar à UFJF o valor mensal do condomínio o qual não poderá ser inferior (valor mínimo) à R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
2.3. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para a Universidade Federal de Juiz de Fora, sendo possível, em contrapartida, a exploração de marca, por meio de sua divulgação em espaços autorizados nas bicicletas e na estação de compartilhamento de bicicletas, de acordo com as especificações e os quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
2.4. A descrição detalhada contendo as especificações do serviço a ser implantado, está discriminada neste Edital e em seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados quando da elaboração de suas propostas.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxx/ e xxxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxx/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
4.2. Somente poderão participar do Chamamento Público as empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
4.3. Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão de Julgamento.
5. DA VISTORIA
5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a PROPONENTE poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda e terça-feira, das 09h às 12h, devendo o agendamento ser efetuado previamente, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx podendo sua realização ser comprovada por uma das duas opções:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável,
b) Declaração emitida pela PROPONENTE de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).
5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.3 Para a vistoria, a PROPONENTE, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser encaminhadas por email – xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
A – Documentos para Habilitação; B - Projeto Executivo; e
C - Proposta Técnica, respectivamente, contendo identificação da PROPONENTE (nome, número de identidade e do CPF do representante da PROPONENTE Interessada e respectivo CNPJ) e do item a que pretende concorrer, nos envelopes B e C, apresentados em separado.
6.2. A avaliação das propostas ocorrerá após a análise da documentação relativa à habilitação dos participantes.
6.3. Será desclassificada a PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer dos 6.4. Documentos para Habilitação deverá conter a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declaração para fins trabalhistas, discriminadas nos itens 7, 8, 9, 10 e 11, respectivamente.
7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações ou, se for o caso, a última alteração social consolidada, em ambos os casos devidamente registrada(s) na Junta Comercial, e, em ambas as hipóteses, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação do ato de constituição, no Diário Oficial respectivo e nos jornais de grande circulação;
7.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.4. Decreto de autorização devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Capacitação Técnico-Operacional da Proponente:
9.1.1. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do serviço.
9.1.1.1. Como requisito mínimo, as PROPONENTES deverão comprovar ter condições de executar a implantação e operação de sistema de disponibilização de bicicletas compartilhadas por meio de estações de autoatendimento computadorizadas, e com operação em tempo real.
9.1.2. A participante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (Anexo II) de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital.
10. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
10.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou execução patrimonial, Lei nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação dos envelopes, ou no prazo de validade que constar na certidão. (No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.)
10.1.1. Em se tratando de sociedade simples, em substituição ao subitem anterior, a PROPONENTE deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação dos envelopes, se outro prazo não constar do documento.
10.1.2 No caso de certidão positiva, a PROPONENTE deverá juntar certidão(ões) de objeto e pé, expedida(s) pelo(s) Juízo(s) perante o(s) qual(is) se processa(m) a(s) ação(ões), esclarecendo o posicionamento desta(s).
11. DECLARAÇÃO PARA FINS TRABALHISTAS
11.1 A Proponente deverá apresentar Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, devidamente assinada e carimbada com a identificação de sócio ou representante legal da Proponente, conforme modelo contido no Anexo III.
12. DO PROJETO EXECUTIVO
12.1 O projeto executivo da estação de bicicletas deverá definir cronograma de instalação, bem como as cores, modelo, detalhes e as especificações físicas das bicicletas e da estação.
13. DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1 A Proposta Técnica deve ser apresentada em papel timbrado e assinada por sócio ou representante legal da interessada, observado os critérios do Anexo I deste Edital.
14. PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DE PROPOSTAS
14.1. O resultado da habilitação e demais documentos ficarão disponíveis na página da PROINFRA - xxxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxx/.
14.2. Após a análise dos documentos de habilitação, projeto executivo e propostas técnicas oferecidas pelas PROPONENTE interessadas, poderá ser a empresa com melhor proposta ser convocada para apresentação de amostra do equipamento, nos termos do item 13 desse Edital.
14.4. Será apresentada ata que ficará disponível no site da PROINFRA dos julgamentos realizados.
14.6. Será considerada vencedora a proposta que apresentar, nessa ordem:
a) o maior valor mensal para o condomínio.
b) o menor valor para credenciamento anual do usuário, não podendo ser este superior a R$ 10,00 (dez reais).
14.7. Será desclassificada a PROPONENTE interessada que não apresentar os documentos de Habilitação, o Projeto Executivo, ou a Proposta Técnica, ou apresentá-los em desconformidade com as regras dispostas neste Edital.
14.8. A PROPONENTE que não apresentar a amostra, ou apresentá-la em desconformidade com as regras dispostas neste Edital, não poderá firmar o Convênio com a Universidade Federal de Juiz de Fora.
14.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas técnicas, as PROPONENTE envolvidas deverão apresentar os equipamentos a que se refere este edital, que serão avaliadas pela Comissão de Julgamento, que, fundamentadamente, emitirá parecer apontando o produto que melhor se adéqua ao interesse público envolvido no presente projeto, e levará em consideração os seguintes critérios, observada a seguinte ordem:
a) funcionamento da estação independentemente de ligação nas redes de infraestrutura públicas;
b) bicicleta com menor peso;
c) será dada preferência ao mecanismo interno de câmbio traseiro, sem prejuízo da utilização de cambio por esticador de corrente fixo na gancheira, seguido do maior número de marchas;
d) será dada preferência ao sistema de freios, na seguinte ordem: disco, v-brake, ferradura e contrapedal.
14.9.1. Os critérios de desempate elencados no subitem 13.9 são excludentes, de modo que a PROPONENTE que apresentar a melhor proposta no primeiro item, conforme a ordem indicada no item anterior, será a vencedora, sendo dispensada à Comissão de analisar o critério seguinte.
14.10. Caso todas as amostras sejam aprovadas, o critério adotado para desempate será o da PROPONENTE que comprovar maior tempo de experiência no Brasil na execução de serviços objeto deste Edital.
14.11. Todos os atos relativos aos procedimentos do presente Chamamento Público serão realizados na Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, Juiz de Fora, Minas Gerais, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
15.1 A Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão divulgará o resultado final do julgamento do presente Chamamento Público com a respectiva publicação na página
da Universidade Federal de Juiz de Fora (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/), sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado do Chamamento Público, qualquer interessado poderá interpor Recurso Administrativo, o qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, localizado no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h e dirigido à Comissão de Julgamento.
16.2. Havendo Recurso Administrativo todos os participantes do Chamamento Público serão comunicados por telefone, fax e/ou e-mail e informados da documentação apresentada.
16.3. Havendo Recurso Administrativo o participante que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado a partir do término do prazo do Recorrente, para apresentação de contrarrazões, dirigidas à Comissão de Julgamento, na Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Campus Universitário, Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG
16.4. Decidido o Recurso Administrativo pelos membros da Comissão de Julgamento, o resultado será divulgado na página da Universidade Federal de Juiz de Fora (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/), sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado.
17. DA ASSINATURA DO CONVÊNIO
17.1. O resultado do Chamamento Público será submetido à autoridade competente para o procedimento de elaboração do Convênio, conforme Anexo IV, e a respectiva assinatura.
17.2. A vencedora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do resultado final do Chamamento Público para assinar o Convênio.
17.3. Em caso de não obediência ao prazo citado no item anterior, fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a proceder à convocação do segundo classificado.
18. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
18.1 O prazo de execução dos projetos, objeto deste Chamamento Público, será de 60 (sessenta) meses.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Da Proponente:
19.1.1 - Pagar à UFJF o valor mensal do condomínio o qual não poderá ser inferior (valor mínimo) à R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
19.1.2 - Construir e equipar a Estação de Compartilhamento de Bicicletas.
19.1.3 - Responsabilizar-se pela contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos usuários do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
19.1.4 – Responsabilizar-se pela guarda e conservação de equipamentos e materiais necessários à realização dos Serviços e os de sua propriedade, bem como de quaisquer materiais e equipamentos eventualmente fornecidos pela UFJF.
19.1.5 – Manter e repor, dentro das mesmas características dos equipamentos e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as peças roubadas, danificadas ou vandalizadas das estações e das bicicletas disponíveis no Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
19.1.6 – Realizar, a cada 15 (quinze) dias, manutenção preventiva da estação e bicicletas disponíveis no Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
19.1.7 – Realizar a manutenção necessária do Software utilizado no Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
19.1.8 – Designar responsáveis técnicos habilitados para acompanhamento e fiscalização dos Serviços, para solucionar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer problema que venha a surgir durante a realização dos Serviços,
respondendo integralmente pela supervisão, qualificação, direção técnica e administrativa da equipe de profissionais designada para a prestação dos Serviços.
19.1.9 – Responsabilizar-se pela contratação, utilização e administração de toda a mão de obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Edital, responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo pagamento de todos os impostos e taxas que recaírem sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a UFJF de qualquer responsabilidade.
19.1.10 – Zelar pelos bens de propriedade da UFJF, obrigando-se a indenizá-las pelo valor de reposição quando desaparecerem ou forem danificadas, parcial ou totalmente.
19.1.11 – Responsabilizar-se por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, e/ou a terceiros, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Edital, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados e /ou terceiros por ela contratada ou em área da UFJF.
19.1.12 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer dados materiais ou pessoais, causados aos usuários (ciclistas) do Sistema de Bicicletas Compartilhada, durante o cumprimento deste Edital, decorrente direta ou indiretamente da execução dos serviços, eximindo a UFJF de toda e qualquer responsabilidade a respeito.
19.1.13 – Explorar livremente, por todo o prazo contratual, sem ônus ou despesas complementares, apenas suas marcas ou mensagens nas bicicletas e equipamentos.
19.1.14 – Não cobrar qualquer contribuição pecuniária relacionada ao uso das bicicletas, com exceção da taxa de credenciamento anual do usuário e das multas que poderão ser aplicadas.
19.1.15. - Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
19.1.16. - Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações e cláusulas estabelecidas no edital e seus anexos.
19.1.17. - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado.
19.1.18. - Substituir os produtos, a juízo da Comissão designada para o recebimento, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no Edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito.
19.1.19. - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público durante toda a execução do Convênio.
19.2.Da Universidade Federal de Juiz de Fora, através da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão:
19.2.1. Verificar a adequação da prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos neste Edital.
19.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a PROPONENTE sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer, tanto no material quanto no serviço fornecido.
19.2.3. Notificar a PROPONENTE, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do Convênio.
19.2.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e acesso a ponto de internet no local estabelecido para instalação do Sistema de bicicletas compartilhadas.
19.2.5. Informar sobre a necessidade de manutenção.
18.2.6. Ceder espaço para a manutenção.
20. DO PAGAMENTO
20.1 Todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade da vencedora da seleção pública, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o
Proponente que:
21.1.1 não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 apresentar documentação falsa;
21.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5 não mantiver a proposta;
21.1.6 cometer fraude fiscal;
21.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 O Proponente que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Proponente, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento, com os fundamentos da Lei n.º 8.666/1993, no que couber.
22.2. Os interessados em obter qualquer esclarecimento acerca do presente Chamamento Público deverão solicitá-los por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão de entrega dos envelopes, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), no protocolo geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, Juiz de Fora, Minas Gerais, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h.
Xxxx xx Xxxx, 07 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Sanábio
Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão - UFJF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A IMPLANTAÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DE SISTEMA PÚBLICO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS NO CAMPUS SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, ATRAVÉS DE ESTAÇÃO DE AUTOATENDIMENTO, COM OBJETIVO DE ESTIMULAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E A IMPORTÂNCIA DE UMA VIDA SAUDÁVEL À POPULAÇÃO DE JUIZ DE FORA
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência contém as especificações técnicas para a implantação, a operação e a manutenção de Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas no Campus Sede da Universidade Federal de Juiz de Fora através de estação de autoatendimento, com objetivo de estimular a prática de atividades físicas e a importância de uma vida saudável à população de Juiz de Fora
1.2. Em caso de dúvidas quanto às especificações, prevalecerão as constantes no Termo de Referência até que sejam realizados os ajustes necessários, com autorização da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 O Campus Sede (Juiz de Fora/MG) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) oferece várias possibilidades de lazer, diversão e aprendizagem para comunidade em geral. Para aqueles que buscam a prática de atividades físicas, o campus dispõe de uma pista demarcada para caminhada com 2.200 metros de extensão, de uma pista de skate de 350 metros quadrados, de uma academia ao ar livre e um parque infantil. No caso específico do Sistema de Bicicletas Compartilhadas a continuidade da proposta é central, pois conforme explicam os especialistas:
Mas afinal, quais são os benefícios que andar de bicicleta proporciona à saúde?
Pedalar ajuda na definição muscular; melhora a frequência cardíaca; por ser um exercício dentro da modalidade aeróbica, ajuda no emagrecimento saudável; estimula a produção de endorfinas no cérebro, hormônios neurotransmissores responsáveis pela sensação de bem-estar e por noites de sono mais plenas.
Se o indivíduo pedalar pelo menos três vezes por semana pelo menos 40 minutos já deixa de ter uma vida sedentária e passa a ter a saúde beneficiada. Se uma dieta equilibrada em nutrientes for realizada junto ao exercício, é possível perder aqueles quilinhos a mais que tanto incomodam.
Vários grupos musculares são trabalhados no exercício da pedalada, principalmente, os músculos das pernas e do abdômen. Mas os cuidados devem ser tomados em relação a posição sobre a bicicleta, a coluna deve estar ereta e a bicicleta em si deve estar em perfeitas condições para uso (Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xx- bicicleta-excelente-atividade>, Acesso em: <15.07.2018))
Quem é adepto desse exercício físico e costuma pedalar regularmente já conhece os benefícios de andar de bicicleta para o corpo.
Já desfrutam de boa saúde, com mais energia e disposição e são pessoas mais resistentes.
Pedalar estimula o sistema imunológico ajudando o organismo a defender-se de vírus e bactérias.
Previne doenças crônicas como a obesidade, colesterol alto, reduz os níveis de triglicérides.
Praticada com bom senso ainda trabalha o equilíbrio a confiança, relaxa e combate o estresse.(Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxx-x- corpo/. Acesso em: <15.07.2018)
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta seleção pública as empresas legalmente constituídas que estejam habilitadas e capacitadas a executar os serviços descritos no Edital de Chamamento Público e este Anexo.
4. DA VISTORIA
4.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a Proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das
09h às 15h, devendo o agendamento ser efetuado previamente, podendo sua realização ser comprovada por uma das duas opções:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável,
b) Declaração emitida pela Proponente de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).
4.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.3 Para a vistoria, a Proponente, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS PARA BICICLETAS COMPARTILHADAS
5.1. Quantidade de Estações de Compartilhamento e de Bicicletas Compartilhadas: Deverá ser implantada 01 (uma) estação de autoatendimento, dispondo de 30 (trinta) bicicletas, durante o prazo de concessão.
5.2. Cronograma de implantação
5.2.1 A implantação de 01 (uma) estação, dispondo de 30 bicicletas, deverá ser realizada em até 30 (trinta), a contar da data de publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial da União.
5.3. Definição da Área de Circulação
5.3.1 A área de circulação dos usuários (ciclistas) do Sistema de Bicicletas Compartilhadas é o anel viário do Campus Sede da UFJF.
5.4. Localização das Estações de Compartilhamento
5.4.1 A estação deverá ser construída no anel viário da UFJF, em frente ao acesso principal do Prédio da Reitoria da UFJF, conforme planta baixa, em anexo.
Planta Baixa do Sistema de Bicicletas Compartilhadas
5. 5. Características Técnicas dos Equipamentos Utilizados
5.5.1. Características Básicas das Bicicletas Compartilhadas
As bicicletas do sistema deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos e características:
a) Quadro em alumínio ou material de qualidade superior;
b) Deverão possuir quadro ergométrico, numerado e com design específico, ajustado ao uso universal da maioria da população;
c) Deverão possuir assento (selim) anatômico, de material resistente com dispositivo antifurto e com sistema de ajuste para altura, que possibilite atender, no mínimo, a variação da distância entre o assento e o pedivela da bicicleta entre 63,5 cm e 75,0 cm;
d) Xxxxxxx possuir peso máximo de 18 kg;
e) Deverão possuir suporte resistente posicionado na frente da bicicleta, para acomodar artigos pessoais com segurança, como: mochilas, bolsas, sacolas etc.;
f) Deverão possuir sistema de proteção contra retirada das rodas para evitar furto e vandalismo;
g) Xxxxxxx possuir dispositivo que permita fazer a exata identificação da bicicleta na estação por meio eletrônico;
h) Deverão possuir dispositivo que permita o travamento das bicicletas na estação bem como sua liberação automática pelo usuário;
i) Deverão possuir painel para exibição de mídia impressa, localizado nos paralamas, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário, sem necessidade de fazer a retirada dos paralamas da bicicleta;
j) Deverão possuir paralamas dianteiro e traseiro;
k) Deverão possuir dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca, ou de protetor de eixo cardã, com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário;
l) Deverão possuir freios dianteiro e traseiro, com manetes posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries;
m) Deverão possuir pneus apropriados para utilização em meio urbano, com modelos certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), sendo desejável a utilização de tecnologia de pneus à prova de furos.
n) Deverão possuir aro duplo com 24 (vinte e quatro) a 29 (vinte e nove) polegadas;
o) serem dotadas de equipamentos de segurança obrigatórios, conforme Resolução nº 46/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), tais como:
i) Xxxxxxx possuir espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação. O espelho retrovisor deve ser de boa qualidade, com baixos índices de danos.;
ii) Deverão possuir campainha (dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático capaz de identificar uma bicicleta em movimento);
iii) Deverão possuir sinalização noturna, composta de refletores com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra ação de intempéries, nos seguintes locais: na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira na cor vermelha; e nas laterais e nos pedais de qualquer cor;
5.5.2. Característica da Estação de Compartilhamento das Bicicletas
A Estação de Bicicleta deverá possuir as seguintes características básicas:
a) estruturar-se em módulos, com dispositivo de travamento geral.
b) possuir design de fácil identificação e utilização no meio urbano, proporcionando facilidade quanto ao seu remanejamento e de preferência que sua instalação e reinstalação não prejudiquem o piso.
c) ser construído com material adequado e resistente a intempéries, com acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico. No
caso de utilização de materiais metálicos, as estruturas deverão ter aplicação de tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e vida útil do equipamento. Recomenda-se evitar a utilização de painéis em vidro ou material similar para evitar estilhaços em caso de acidentes.
d) utilizar dispositivo de travamento que possibilite: 1) a liberação da bicicleta escolhida pelo usuário; 2) a devolução da bicicleta 24 horas por dia, inclusive em períodos em que a estação esteja inoperante ou desligada, ou quando houver queda da energia; 3) a leitura por sinal eletrônico quanto à situação de travamento das bicicletas e à liberação para uso. O mecanismo de travamento deve encontrar-se em bom estado de conservação, de modo que o ciclista não tenha dificuldades em retirar e devolver a bicicleta.
e) Apresentar, conexão de internet. A conexão deve permitir que as estações estejam conectadas com a Central de Controle, para permitir o monitoramento remoto da estação, o acompanhamento da ocupação pelas bicicletas e sua posição nas estações. As informações de uso diário por estação serão fornecidas on-line para a UFJF.
f) apresentar sistema eletromecânico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de digitação do CPF no totem da estação.
5.5.3. Características do Sistema Operacional Informatizado para Cadastro e Utilização das Bicicletas Compartilhadas
O sistema operacional informatizado apresentado deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos e características:
5.5.3.1. Apresentar múltiplas possibilidades de interface com o usuário, contendo no mínimo site de Internet, aplicativo móvel, atendimento telefônico.
5.5.3.2. Apresentar sistema de gestão operacional que possibilite a total transparência das informações de todos os aspectos operacionais e comerciais
providos. Desta forma, serão disponibilizadas à UFJF ferramentas de acesso que lhe permitam monitorar de forma sistêmica todas as informações de credenciamento, custos, operação, aplicação de penalidades, supervisão da fiscalização, supervisão da estação, ocorrências e ações de manutenção das bicicletas e da estação, bem como outras solicitações a critério.
5.5.3.3. A vencedora do Chamamento Público deverá disponibilizar uma Central de Atendimento ao Usuário, para, além do destravamento remoto das bicicletas, esclarecer dúvidas, ouvir sugestões e reclamações. A UFJF poderá solicitar relatórios periódicos dos atendimentos realizados.
5.5.4. Características da estrutura para operação do sistema
5.5.4.1. A vencedora do Chamamento Público deverá dispor de estrutura operacional para gerenciar e operacionalizar a guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva.
5.5.4.2. A vencedora do Chamamento Público deverá realizar os serviços de instalação da estação de bicicletas e dos sistemas informatizados de gestão e de atendimento aos usuários.
5.5.4.3. A vencedora do Chamamento Público deverá assegurar a logística relativa às atividades relacionadas à operação e à manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e das estações.
5.5.5. Horários de funcionamento e nível de ocupação das estações
5.5.5.1. O Sistema de Bicicletas Compartilhadas funcionará todos os dias da semana, devendo a PROPONENTE atender no mínimo os seguintes horários:
a) das 06 horas às 22 horas para retirada das bicicletas; e
b) 24hs (tempo integral) para devolução das bicicletas.
5.5.5.2. Eventuais paralisações, através de determinação prévia devidamente formalizadas, justificadas e aprovadas junto à Concedente, deverão ser comunicadas ao público por meio dos canais de comunicação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
5.6 Da identidade visual do sistema e das estações
5.6.1. A identidade visual do Sistema
A identidade visual do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, contendo nome, marca e demais elementos, deverá ser elaborada pela vencedora do Chamamento Público, observada as diretrizes e orientações de comunicação e design especificadas e todas as regras contidas no edital de Chamamento Público e seus anexos.
5.6.2. Da identificação visual das estações
5.6.2.1 O projeto detalhado das estações, onde deverão estar definidas as cores, modelo, detalhes e as especificações físicas das bicicletas e das estações deverá ser aprovado pela UFJF.
5.6.2.2 A instalação e manutenção das sinalizações vertical e horizontal, além de elementos de apoio utilizadas na instalação das estações, deverão ser custeadas pela empresa vencedora do Chamamento Público, devendo o projeto detalhado ser aprovado pela UFJF.
6. DAS REGRAS DE USO DO SISTEMA
6.1. Para utilização do sistema das bicicletas compartilhadas, o usuário deverá efetuar a adesão ao sistema junto à vencedora do Chamamento Público através de página de internet. A responsabilidade por essas plataformas de acesso ficará a cargo da vencedora do Chamamento Público.
6.1.1. As jornadas de utilização de bicicletas serão gratuitas no período de até 60 (sessenta) minutos de segunda a domingo, e o usuário poderá valer-se desse
benefício de forma ilimitada, desde que respeitado um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre cada uso.
6.1.2. Aos usuários que excederem os períodos gratuitos de utilização, conforme cláusula 6.1.1, será bloqueada a utilização do Sistema das bicicletas compartilhadas. O uso será liberado quando solicitado pelo usuário à Central de monitoramento.
7. DO CREDENCIAMENTO PARA USO DAS BICICLETAS COMPARTILHADAS
7.1. Para utilização das bicicletas compartilhadas, o usuário deverá efetuar o pagamento referente a credenciamento anual, diretamente à vencedora do Chamamento Público pelos meios por ela disponibilizados.
7.2. As jornadas de utilização de bicicletas que não excederem 01 (uma) hora, serão gratuitas e o usuário poderá valer-se desse benefício de forma ilimitada.
7.2.1. Para que tal gratuidade seja assegurada por mais de uma vez em um mesmo dia, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para retirada de bicicleta pelo mesmo usuário, garantindo-se a rotatividade e acesso ao maior número possível de usuários, sem prejuízo aos fins a que se destina o serviço.
7.3 - Penalidades aos usuários por descumprimento das regras:
7.3.1. O usuário que não devolver a bicicleta dentro do prazo estabelecido poderá ser suspenso por até 30 (trinta) dias.
7.3.2. Caso o usuário ultrapasse os limites do anel viário do Campus Sede da UFJF, poderá ser excluído do sistema.
7.3.3 Caso o usuário não devolva a bicicleta, poderá ser excluído do sistema, podendo ser cobrada multa, que não poderá ultrapssar o valor correspondente ao da bicicleta.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 A proposta Técnica a ser apresentada pela PROPONENTE deverá apresentar as especificações técnicas da estação e das bicicletas e prever o preço referente ao valor de credenciamento anual.
9. DA POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E CARACTERÍSTICAS QUANTO AO ESPAÇO PUBLICITÁRIO
9.1 A vencedora da seleção pública poderá utilizar-se da veiculação de publicidade própria, fixada nas estruturas da estação e das bicicletas, observada a área total máxima de 0,30 m² (zero vírgula trinta metros quadrados) por bicicleta e na estação de locação, observada a área total máxima de 1,00 m² (um metro quadrado), observada as diretrizes e orientações de comunicação e design especificadas e todas as regras contidas no edital de Chamamento Público e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
10.1. - Pagar mensalmente, à UFJF, o valor do condomínio de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
10.2. - Construir e equipar a Estação de Compartilhamento de Bicicletas.
10.3. - Responsabilizar-se pela contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos usuários do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
10.4.- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de equipamentos e materiais necessários à realização dos Serviços e os de sua propriedade, bem como de quaisquer materiais e equipamentos eventualmente fornecidos pela UFJF.
10.5. – Manter e repor, dentro das mesmas características dos equipamentos e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as peças roubadas, danificadas ou vandalizadas das estações e das bicicletas disponíveis no Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
10.6. – Realizar, a cada 15 (quinze) dias, manutenção preventiva da estação e bicicletas disponíveis no Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
10.7. – Realizar a manutenção e as melhorais necessárias do Software utilizado no Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
10.8. – Designar responsáveis técnicos habilitados para acompanhamento e fiscalização dos Serviços, para solucionar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer problema que venha a surgir durante a realização dos Serviços, respondendo integralmente pela supervisão, qualificação, direção técnica e administrativa da equipe de profissionais designada para a prestação dos Serviços.
10.9. – Responsabilizar-se pela contratação, utilização e administração de toda a mão de obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Edital, responsabilizando-se, exclusiva e integralmente, pelo pagamento de todos impostos e taxas que recaírem sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a UFJF de qualquer responsabilidade.
10.10. – Zelar pelos bens de propriedade da UFJF, obrigando-se a indenizá-las pelo valor de reposição quando desaparecerem ou forem danificadas, parcial ou totalmente.
10.11. – Responsabilizar-se por danos causados ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, e/ou a terceiros, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Edital, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados e /ou terceiros por ela contratada ou em área da UFJF.
10.12. – Responsabilizar-se por todos e quaisquer dados materiais ou pessoais, causados aos usuários (ciclistas) do Sistema de Bicicletas Compartilhada, durante o cumprimento deste Edital, decorrente direta ou indiretamente da execução dos serviços, eximindo a UFJF de toda e qualquer responsabilidade a respeito.
10.13. – Explorar, de acordo com o item 5.6 do edital, por todo o prazo contratual, sem ônus ou despesas complementares, apenas suas marcas ou mensagens nas bicicletas e equipamentos.
10.14. – Não cobrar qualquer contribuição pecuniária relacionada ao uso das bicicletas, exceto o credenciamento anual do usuário.
10.15. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital;
10.16. Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações e cláusulas estabelecidas no edital e seus anexos;
10.17. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
10.18. Substituir os produtos, a juízo da Comissão designada para o recebimento, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito;
10.19. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Convênio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA UFJF, ATRAVÉS DA PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO:
11.1. Verificar a adequação da prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.2. Notificar, formal e tempestivamente, a PROPONENTE sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer, tanto no material quanto no serviço fornecido.
11.3. Notificar a PROPONENTE, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do Termo de Cooperação.
11.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e acesso a ponto de internet no local estabelecido para instalação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
11.5. Informar sobre a necessidade de manutenção.
11.6. Ceder espaço para a manutenção.
12. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
O acompanhamento, fiscalização e supervisão dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuada pela PROINFRA.
13. DO PAGAMENTO
Todos os custos para implantação, operação e manutenção dos serviços correrão às expensas da vencedora da seleção pública, não havendo qualquer repasse de recurso financeiro por parte da UFJF.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a PROPONENTE que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.1.6 Não mantiver a proposta.
14.2 A PROPONENTE que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a UFJF;
14.2.2 Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a PROPONENTE que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à PROPONENTE, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à UFJF, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Xxxx xx Xxxx, 07 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Sanábio
Pró-Reitoria de Infraestrutra e Gestão UFJF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A (nome da Proponente e qualificação), sediada à , DECLARA, para fins de comprovação junto à Comissão em atendimento à exigência do Edital de Chamamento Público n° ..........., que conhece a região de que trata o objeto do Chamamento Público em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e a execução dos projetos apresentados.
Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto deste Chamamento, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão de verdade, firma a presente declaração.
Juiz de Fora .........., de 2020
Xxxxxxx e assinatura do responsável legal ou técnico Xxxxxxx da Proponente e/ou identificação gráfica
DECLARAÇÃO PARA FINS TRABALHISTA
Prezados,
A (nome da Proponente e qualificação), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (Sra.) _, portador(a) do Documento de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Juiz de Fora .........., de 2020
Xxxxxxx e assinatura do responsável legal ou técnico Xxxxxxx da Proponente e/ou identificação gráfica
XXXXX XX CONVÊNIO Nº /2020
Convênio para implantação, operação e manutenção, de bicicletas compartilhadas no Campus Sede da Universidade Federal de Juiz de Fora que celebra a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, por
intermédio da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, e a empresaxxxxx, na forma abaixo.
Processo nº 23071..
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, inscrita sob o CNPJ de nº.
21.195.755-0001/69, sediada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, Juiz de Fora/MG, neste ato representada por seu Reitor, Prof. portador do CPF de nº , Carteira
de Identidade ..............., e do outro lado, a EMPRESA, (qualificação da empresa), resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº , com a Lei nº 8.666/93, no que couber, aos preceitos de direito público, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a implantação, a operação e a manutenção de bicicletas compartilhadas, acessíveis em estação provida de mecanismo de autoatendimento, no Campus Sede da Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme descrito no Edital de Chamamento Público nº 01-PROINFRA
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes comprometem-se a respeitar as obrigações assumidas, considerando-se as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público nº 01- PROINFRA, referidas no preâmbulo deste instrumento, e em especial as seguintes:
2.1 – Compete à EMPRESA:
a) Pagar mensalmente, à UFJF, o valor do condomínio de R$ ( ).
b) Realizar a implantação, a operação e a manutenção de bicicletas compartilhadas, na forma estabelecida no edital de chamamento e seus anexos.
c) Responsabilizar-se pela contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos usuários do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
d) Responsabilizar-se pela observância e o cumprimento das normas legais referentes à higiene e segurança do trabalho.
e) Zelar pela boa disciplina de seus empregados e mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções.
f) Arcar com encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do serviço.
g) Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e a executar, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos e perdas que a mesma venha a sofrer e/ou danos e perdas causados a terceiros, obrigando-se até o final dos serviços, como fiel depositária dos mesmos.
h) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados à UFJF ou a terceiros, na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a UFJF de toda e qualquer responsabilidade.
i) Apresentar à UFJF, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
j) Prestar contas, mensalmente ou quando for solicitado, da gestão dos serviços à UFJF, nos termos estabelecidos pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2020- PROINFRA.
k) Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
l) Emitir relatórios e apresentar diagnósticos e dados que facilitem o estudo e a análise da execução do serviço pela UFJF.
2.2 – Compete à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, através da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão:
a) Permitir, em caráter precário, o uso de espaço público previamente delimitado para a instalação e a operação do Sistema de Bicicletas Compartilhada.
b) Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técnico-operacional necessário para a execução do serviço, garantindo as condições mínimas para seu bom andamento.
c) Supervisionar diretamente os serviços objetos deste Convênio, registrando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
d) Acompanhar e fiscalizar através da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e informar sobre eventuais vícios ou irregularidades, propondo soluções e sanções que entender cabíveis para regularizar faltas e/ou defeitos observados, admitindo-se a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
e) Solicitar às autoridades competentes, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, decisões e providências que ultrapassarem sua competência.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA INFRAESTRUTURA E DA QUANTIDADE DE BICICLETAS
3.1. A EMPRESA compromete-se a instalar as estação de autoatendimento, alimentadas preferencialmente por energia solar ou outro tipo de energia limpa, em área pública, com estrutura para disponibilização de bicicletas e totens de informação com identificação do serviço, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 01/2020-PROINFRA e seus anexos.
3.2 Deverão ser implantadas 30 (trinta)bicicletas compartilhadas, acondicionadas na estação de bicicletas.
3.2. Poderão ocorrer alterações e/ou ajustes do local para instalação da estação de bicicletas, de acordo com o interesse e a conveniência da UFJF, por meio de aditamento, observado o quantitativo na proposta vencedora.
3.3. A critério das partes, observando melhorias na prestação do serviço e abrangência do sistema de compartilhamento de bicicletas às necessidades peculiares da UFJF, o número de estações e de bicicletas poderá ser majorado, observado o limite para supressão e acréscimo previsto na Lei nº 8.666/93, no que couber, por meio de aditamento ao presente Termo, com a devida justificação e anuência mútua.
Parágrafo único. A EMPRESA deverá atender às especificações técnicas para operação das Bicicletas Compartilhadas e seus manuais técnicos, conforme proposta apresentada e homologada nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2020-PROINFRA e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DAS ESTAÇÕES
4.1. A estação será instalada no anel viário da UFJF, em frente ao acesso principal do Prédio da Reitoria da UFJF, conforme planta baixa, em anexo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO
5.1. A estação funcionará todos os dias da semana, das 6h:00 às 22h:00 para retirada das bicicletas, e 24h para devolução das bicicletas.
5.2. Casos especiais de necessidade de suspensão do serviço em razão de eventos extraordinários, caso fortuito ou força maior ou ainda manutenção de componentes e equipamentos, serão ajustados entre a UFJF e a EMPRESA, não caracterizando descumprimento deste termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
A EMPRESA poderá explorar sua marca, por meio de sua divulgação em espaços autorizados nas bicicletas e na estação de compartilhamento de bicicletas, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2020-PROINFRA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. A EMPRESA deverá pagar mensalmente, à UFJF, o valor do condomínio de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
7.2. Todos os custos decorrentes da implantação, da operação e da manutenção do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas correrão unicamente às expensas da EMPRESA, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro por parte da UFJF.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NOVA - DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação de comum acordo e se de seu interesse, da forma mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos, nos termos do disposto no art. 37, § 1º, da Constituição da República.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
11.1 A inexecução total ou parcial deste Convênio dará ensejo à sua revogação, assegurada a defesa prévia à EMPRESA, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A Universidade Federal de Juiz de Fora poderá considerar revogado este Convênio, nas hipóteses de a EMPRESA:
a) não iniciar os serviços dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial da União;
b) paralisar os trabalhos por mais de 07 (sete) dias, salvo por motivo informado previamente que, a critério da Universidade Federal de Juiz de Fora, seja considerado justo;
c) ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste Convênio, superiores aos limites estabelecidos no Edital, salvo expressa autorização da Universidade Federal de Juiz de Fora;
d) não concluir injustificadamente a execução do objeto deste Convênio dentro do prazo fixado;
e) não cumprir qualquer obrigação prevista neste instrumento e no Edital de Chamamento Público nº 01/2020-PROINFRA e seus anexos;
f) for declarada falida, insolvente ou dissolvida.
Parágrafo Segundo – O presente Xxxxxxxx poderá ser suspenso, revogado ou anulado por razões de interesse público, determinadas e justificadas pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A UFJF providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A execução, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do presente Convênio caberá à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a EMPRESA que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.1.6 Não mantiver a proposta.
14.2 A EMPRESA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a UFJF;
14.2.2 Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a EMPRESAressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a EMPRESA que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à EMPRESA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à UFJF, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O projeto executivo e a proposta técnica apresentados e homologados nos termos do Chamamento Público nº 01/2020-PROINFRA e seus anexos, são partes integrantes deste Termo.
15.2. O presente Xxxxxxxx não desobriga a EMPRESA de obter todas as demais autorizações e aprovações legalmente exigíveis para consecução do objeto deste ajuste.
15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subsecção Judiciária de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento que porventura não tenham sido resolvidas administrativamente.
15.4. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Xxxxxxxx em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Juiz de Fora, .........de de 2020.
Reitor da UFJF
(Nome do Representante Legal) EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1.
NOME:
RG:
CPF:
2.
NOME: RG: CPF: