CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /SGAF/2021
Prefeitura de São José dos Campos Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças
Departamento de Recursos Materiais
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /SGAF/2021
A Prefeitura de São José dos Campos vem tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº /SGAF/2021, a ser julgada pelo critério de menor valor da Tarifa Técnica de Remuneração (art. 15, inciso I, da Lei Federal n° 8.987/1995), nos termos e condições deste EDITAL, visando escolher operadoras PARA A CONCESSÃO, A TÍTULO ONEROSO, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE
TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO, regida pelas Leis federais n.º 8.666/1993 e n.° 8.987/1995, e pela legislação municipal de São José dos Campos, especialmente a Lei Complementar Municipal n.o 629, de 13 de março de 2020, e o Decreto no. 18.551, de 18 de junho de 2020.
O envelope com a documentação e o envelope com a proposta deverão ser entregues e protocolizados até 09h00min do dia ... de …….. de 2021, no Departamento de Recursos Materiais, situado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar – sala 02 do Paço Municipal.
O início da abertura dos envelopes de propostas será às 09h00min, do dia ... de
……. de 2021, na Sala de Abertura de Licitações.
O horário oficial do Brasil é o horário de Brasília – Distrito Federal – DF.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à escolha da melhor proposta para a Prestação dos Serviços de transporte público coletivo do Município, regular e sob demanda, conforme discriminado no ANEXO I – Projeto Básico.
1.2. O serviço de transporte público coletivo do Município inclui operação técnica, que é o objeto da presente licitação, e além dele, inclui também a gestão financeira e o estabelecimento de meios de pagamento, a serem objeto de contratação pública em separado.
1.2.1. A operação técnica, objeto desta licitação, consiste na oferta de serviços de transporte, conforme estabelecidos em regulamento, neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
1.2.2. A gestão financeira, a ser objeto de contratação em separado, consiste no serviço de compensação e liquidação de valores entre os usuários, as instituições de pagamento, os operadores de transporte e eventuais operadores privados de sistemas de micromobilidade que venham a aderir ao sistema de pagamentos do sistema de transporte público coletivo do Município, conforme estabelecido em regulamento, neste EDITAL e no Contrato de Concessão.
1.2.3. O estabelecimento de meios de pagamento, a ser objeto de contratação em separado, consiste no serviço disponibilizado para aquisição de produtos tarifários pelos usuários do sistema de transporte público coletivo do Município, conforme estabelecidos em regulamento, neste EDITAL e no Contrato de Concessão.
1.3. O critério de julgamento das propostas desta licitação é a Menor Tarifa Técnica de Remuneração.
2 – DAS INFORMAÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. O EDITAL da presente licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da Prefeitura de São José dos Campos, situado à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - Sala 02 - Paço Municipal - Telefones: (12) 0000- 0000 / 0000-0000, mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais), ou gratuitamente pela Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Informações e esclarecimentos referentes à presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Recursos Materiais, desde que requeridas por escrito e mediante protocolo, até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30 ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
2.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar EDITAL de licitação, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação direta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
2.4.1. Decairá do direito de impugnar os termos do EDITAL de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
2.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
2.6. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente EDITAL, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais e pessoas jurídicas estrangeiras, em todos os casos de forma isolada ou reunidas em consórcio, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste EDITAL e as estabelecidas em Legislação.
3.1.1. Será admitida a participação de instituições financeiras, fundos de investimento e/ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, desde que em consórcio.
3.1.1.1. As instituições financeiras, os fundos de investimento e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar são as pessoas jurídicas assim definidas na legislação brasileira, acrescida da regulação do Banco Central do Brasil para as instituições financeiras, da regulação da Comissão de Valores Mobiliários para os fundos de investimento, da regulação da Superintendência de Seguros Privados para as entidades abertas de previdência complementar, e da regulação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para as entidades fechadas de previdência complementar.
3.1.2. Fica autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial, mediante a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial e do plano de recuperação já homologado e em vigor, e desde que seja possível ao CONCEDENTE apurar a sua viabilidade econômico-financeira, com atendimento de todos os requisitos de habilitação deste EDITAL.
3.1.3. Em se tratando de licitante na condição de Sociedade Empresária Constituída no Brasil, na condição de vencedora do certame, deverá constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão.
3.1.3.1. A Sociedade Empresária Constituída no Brasil interessada na Licitação deve participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a constituir a Subsidiária Integral de Propósito Específico a que se refere este EDITAL para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO, ficando vedada a execução do Contrato por pessoa jurídica diversa da Subsidiária Integral de Propósito Específico constituída pela sociedade originalmente participante do certame, salvo a hipótese de alteração de controle social da CONCESSIONÁRIA autorizada pelo CONCEDENTE e ocorrida na forma admitida em lei.
3.2. É vedada a participação de interessadas nas seguintes situações:
a) Pessoas físicas;
b) Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de São José dos Campos;
c) Pessoa jurídica da qual participe, seja a que título for, direta ou indiretamente, dirigente, servidor ou ocupante de cargo ou emprego nos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal;
d) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São José dos Campos;
e) Pessoa jurídica que tenha sido proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
f) Pessoa jurídica que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
g) Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com a Administração Pública em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
h) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
i) Pessoa jurídica que se encontre com falência decretada, esteja em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, exceto na condição prevista no item 3.1.2.;
x) Xxxxxx jurídica que tenha algum dirigente, sócio, acionista, responsável técnico ou legal, membro de conselhos internos, ou administrador que se encontre no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta do Município de São José dos Campos de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
k) Cooperativas em razão de manifesta evidência de relação de subordinação entre os profissionais alocados para execução dos serviços e a Operadora, ou seja, devido à necessidade de subordinação jurídica entre as CONCESSIONÁRIAS e seus funcionários para executar o Contrato, bem como de pessoalidade e habitualidade;
l) Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
3.3. Para fins do item 3.2, considera-se participação indireta a existência de quaisquer documentos que atribuam a participação à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a Licitante ou qualquer empresa do grupo econômico da Licitante.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
4.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio formado por 02 (duas) ou mais empresas, atendendo o disposto no artigo 33 da Lei n°8.666/93 e alterações posteriores.
4.2. É vedada a participação em consórcio:
a) De uma pessoa jurídica em mais de um consórcio, ainda que por intermédio de Afiliadas;
b) Na forma isolada no certame de pessoas jurídicas participantes de consórcio interessado na Licitação, ainda que por intermédio de Afiliadas;
c) De qualquer empresa do consórcio declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar e contratar, por ato do Poder Público;
d) De qualquer empresa do consórcio que estiver em processo de recuperação judicial (requerida ou em curso), de falência deferida ou autofalência, em processo de recuperação judicial e extrajudicial, exceto na condição prevista no item 3.1.2.
4.3. Para a participação sob a forma de consórcio, deverá ser apresentada a comprovação do compromisso formal de sua constituição na forma de Sociedade de Propósito Específico, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas.
4.3.1. Em referido documento deve constar, expressamente, com clareza e precisão:
a) Denominação e objetivos do consórcio, os compromissos das empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação, bem como fica obrigado o licitante vencedor a promover, para fins de assinatura do contrato de Concessão, na forma do item 2.4.2, do ANEXO I do presente EDITAL, a constituição e o registro do consórcio na forma de Sociedade de Propósito Específico, no regime das sociedades por ações – Lei Federal nº 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão, nos termos do referido compromisso;
b) Denominação, organização e objeto da futura Sociedade de Propósito Específico;
c) Qualificação das consorciadas e distribuição das participações societárias entre elas na futura Sociedade de Propósito Específico;
d) Compromisso de que a Sociedade de Propósito Específico obedecerá a padrões específicos de governança corporativa e adotará práticas de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas na Lei Federal no. 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
e) O prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo;
f) Que o termo de compromisso firmado entre as empresas participantes do consórcio outorgue à empresa líder, poderes para responsabilizar-se por todas as integrantes, sob os aspectos técnicos e administrativos;
g) A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato de Concessão;
h) A participação em percentual de cada uma das participantes do consórcio;
i) Que não será alterada a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da CONCEDENTE, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
j) A indicação da empresa Líder e que ela nessa condição será a administradora do consórcio e representante das consorciadas, e que ficará incumbida de todos os entendimentos com a CONCEDENTE e com os demais órgãos eventualmente relacionados com a atividade do objeto da presente licitação;
4.4. São condições indispensáveis da empresa Líder pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional, constituída no Brasil de acordo com as leis brasileiras, quando houver empresa brasileira e empresa estrangeira no consórcio;
b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas;
c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
d) Ter participação majoritária no consórcio;
e) Ter comprovada experiência na prestação de serviço de transporte de caráter coletivo, no âmbito urbano, intermunicipal, internacional ou como as definições da lei federal dispuserem possível, com características equivalentes às que consta na Lei Federal n.o 12.587/2012, e na forma deste EDITAL.
4.5. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, momento a partir do qual se observarão as regras do CONTRATO DE CONCESSÃO para qualquer alteração na composição societária da Sociedade de Propósito Específico a ser constituída.
4.6. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada nesta Licitação implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do consórcio;
4.7. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista constantes no item 8.4. deste EDITAL;
4.8. A documentação referente à Qualificação Técnica poderá ser apresentada individualmente por uma das consorciadas ou em conjunto, pelo somatório dos quantitativos das consorciadas, observadas as disposições deste EDITAL;
4.9. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Qualificação Econômico-Financeira, conforme aplicável.
4.10 O Compromisso de Participação Consorciada e a Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionados no item 4.3. e subitens deverão estar assinados por todas as componentes do consórcio.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA ESTRANGEIRA
5.1. É permitida a participação de pessoa jurídica estrangeira no certame e, caso venha a ser vencedora, a outorga da CONCESSÃO fica condicionada ao estabelecimento de filial no Brasil, no Município de São José dos Campos - SP.
5.1.1. No caso de participação de empresa estrangeira sem filial constituída no Brasil, junto aos documentos referidos no item 8.4., também deverá ser apresentada Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil, segundo as leis brasileiras, notadamente as regras do Decreto Federal no. 9.787, de 8 de maio de 2019, e da Instrução Normativa no. 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, ou conforme atos normativos que os substituam, com filial a ser instalada no Município de São José dos Campos, e com o compromisso de que esta filial obedecerá a padrões específicos de governança corporativa e adotará práticas de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas na Lei Federal no. 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
5.1.2. No caso de participação de empresa estrangeira já autorizada a funcionar no Brasil, junto aos documentos referidos no item 8.4., também deverá ser apresentada Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, conforme as regras da Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, ou ato normativo que a substitua.
5.1.3. Em qualquer caso, a pessoa jurídica estrangeira deve apresentar formalmente prova de constituição de representação legal no Brasil, representação esta com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Licitante.
5.2. A participação de pessoa jurídica estrangeira nesta Licitação dependerá da apresentação e comprovação, tanto quanto possível, da documentação e dos requisitos de habilitação estabelecidos no EDITAL, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às pessoas jurídicas brasileiras, conforme o art. 32, § 4º, da Lei n.o 8.666/1993, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado.
5.2.1. Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não atendido pela documentação do país de origem do licitante.
5.2.2. A documentação equivalente, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo o licitante indicar a qual item do EDITAL o documento corresponde.
5.3. Empresas estrangeiras já instaladas no Brasil deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o Contrato, ficando vedada a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO por pessoa jurídica diversa daquela originalmente participante do certame, salvo a hipótese de instalação específica de filial futura em São
Xxxx xxx Xxxxxx, nos termos do previsto no Contrato, ou alteração de controle social da CONCESSIONÁRIA com autorização do Poder Concedente e na forma admitida em lei.
6 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
6.1. Aberta a sessão, o representante legal do licitante poderá credenciar-se perante a Comissão, identificando-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação” e para prática de todos os atos relativos ao certame da Concorrência Pública, mediante documento credencial.
6.1.1. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, na qual estejam expressos seus poderes, para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do certame.
c) No caso de participação via consórcio, também poderá ser credenciado Representante da licitante pela apresentação do instrumento, público ou particular, de mandato devidamente assinado por todos os componentes do consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para fins desta Licitação, caso em que o instrumento, público ou particular, deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários.
d) Para licitante estrangeira, além da documentação relacionada neste item, será também exigida a apresentação de prova de constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela licitante, nos termos do item 5.1.3. deste EDITAL.
6.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.3. O representante legal da licitante que não se credenciar ficará impedido de se manifestar e de rubricar documentos durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta e de documentos.
6.3.1. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as licitantes credenciar representantes, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão, para tanto, observando as disposições anteriores.
6.3.2. O credenciamento de representantes da licitante não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste EDITAL e na legislação.
6.3.3. Toda a comunicação entre a Administração, a Comissão de Licitação e os licitantes se dará por meio dos representantes credenciados.
6.3.4. A falta de credenciamento de representantes do licitante não implicará perda do direito de participar da Licitação, mas até que algum representante seja devidamente
credenciado, este licitante não poderá praticar atos exclusivos de representantes credenciados.
6.3.5. O credenciamento de novo representante, a substituição ou revogação de representantes credenciados serão registrados na respectiva ata da Sessão Pública.
6.4. O licitante ME/EPP deverá apresentar ainda termo específico firmado por representante legal, declarando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deverá indicar expressamente que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, conforme modelo – ANEXO III.
7 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Não há recurso próprio ou vinculado a ser despendido pela Administração Municipal no exercício de 2021 e exercícios subsequentes, em razão da natureza da Contratação a ser realizada na forma de Concessão.
8 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTOS
8.1. No dia, local e horário estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, em Sessão Pública, será realizada reunião para o recebimento dos envelopes de propostas e de preços.
8.1.1. A Sessão Pública será dirigida pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Recursos Materiais, da Prefeitura de São José dos Campos – SP. conduzida de acordo com o Regulamento da Licitação na Modalidade Concorrência Pública nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, da Lei nº 8.987/95 e alterações, em conformidade com este EDITAL e seus anexos, e das demais normas vigentes.
8.1.2. Os envelopes deverão ser entregues em número de dois, contendo proposta de preços e documentação para habilitação, devendo preferencialmente seguir as seguintes características: serem opacos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, com toda a documentação, na medida do possível, relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste EDITAL.
8.1.2.1. Os envelopes deverão conter o nome da proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, serem fechados e numerados, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
a). Envelope nº 1 – PROPOSTA
Prefeitura de São José dos Campos-SP Razão Social da Empresa:
Número da Licitação:
Data e Hora:
Envelope nº 01 – Proposta de Preço
b). Envelope nº 2 – DOCUMENTOS
Prefeitura de São José dos Campos-SP
Razão Social da Empresa:
Número da Licitação:
Data e Hora:
Envelope nº 02 – Documentação
8.1.3. Após o horário estabelecido, não será recebida nenhuma espécie de documento, tampouco serão permitidos acréscimos ou modificações naqueles porventura já recebidos, e não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por fac-símile e Internet.
8.1.4. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio óptico ou eletrônico, em arquivos padrão PDF.
8.1.4.1. A apresentação em meio óptico ou eletrônico nos termos do item anterior deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou pendrive específico para a documentação de cada envelope, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado.
8.1.4.2. Os CD-ROM/DVD ou os pendrives deverão estar etiquetados com o nome e endereço do licitante, número e objeto do EDITAL e indicação de seu conteúdo.
8.1.4.3. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio óptico ou eletrônico, prevalecerão os textos impressos.
8.1.5. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
8.2. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar assinados pelo representante legal da mesma, comprovadamente com poderes para tal, com identificação clara do subscritor.
8.2.1. Toda a documentação deverá ser expressa em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil.
8.2.2. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas e não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados não serão considerados para fins desta Licitação.
8.2.3. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
8.3. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
8.3.1. A Proposta de Preço será formalizada pelo valor da Tarifa Técnica de Remuneração pelo Serviço Regular e pelo Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa objeto deste EDITAL, que deverá vir expressa no âmbito do Plano de Negócios elaborado pela Concorrente conforme ANEXO IV-B.
8.3.2. A Proposta de Xxxxx deverá obedecer às instruções do ANEXO IV deste EDITAL e considerar:
a) Que a Proposta de Preço é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
b) Que a Proposta de Preço deverá estar abaixo do valor da Tarifa Técnica de Referência de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos) para o lote 1 e R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) para o lote 2, com a data base em 1º de Janeiro de 2021, por passageiro transportado remunerável, sob pena de desclassificação do licitante;
c) Que a Proposta de Preço terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apresentação da documentação e propostas;
d) Que a Proposta de Preço deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do contrato, observando-se o disposto nas Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios, ANEXO IV-B;
e) Que a Proposta de Preço levará em consideração todos os riscos assumidos pelas CONCESSIONÁRIAS do Contrato, conforme a minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO constante no ANEXO VII;
f) Que a Proposta de Preço considerará o prazo de 10 (dez) anos da CONCESSÃO a partir da data de início da operação de que trata o Contrato;
g) Que a Proposta de Preço considera todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do Contrato, conforme descritos nos ANEXOS I (subgrupos de A até F), II, IV e V.
8.3.3. O serviço objeto da CONCESSÃO será operado em 2 (dois) lotes de serviço, na forma do ANEXO I-B, vinculados a sua respectiva área de operação preferencial.
a) Caso a CONCEDENTE venha a criar linhas novas de operação, adicionais às já descritas no Anexo I-B, o lote de tais linhas novas será definido como aquele em que maior parte da quilometragem da linha é percorrida.
8.3.4. Cada CONCESSIONÁRIA somente poderá obter a CONCESSÃO para 1 (um) lote de serviço.
8.3.5. As planilhas do Plano de Negócios deverão ser apresentadas em arquivos PDF, bem como em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferir a consistência dos dados apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste EDITAL.
8.4. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. Para viabilizar sua habilitação jurídica, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento, assim como o ato constitutivo, estatuto ou contrato social da(s) sua(s) controladora(s) consolidado em vigor, devidamente registrado,
acompanhado das alterações posteriores, até ser possível identificar as pessoas físicas que exerçam o seu controle societário direta ou indiretamente.
b) Prova de eleição dos administradores do licitante, devidamente registrado no órgão competente.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhados da procuração que confere ao seu representante no Brasil poderes para aceitar as condições em que a autorização para funcionamento no Brasil foi dada e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser o representante demandado e receber citação pela empresa estrangeira, na forma da Instrução Normativa no. 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
d) Se for empresa estrangeira ainda sem funcionamento ou subsidiária no Brasil, ato de deliberação sobre a nomeação de representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que for dada a autorização para funcionar no Brasil e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser o representante demandado e receber citação pela empresa estrangeira, assim como declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal, de forma coerente com o requerido na Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
e) Discriminação do seu grupo econômico completo, incluindo suas controladoras, controladas e coligadas, nos termos da Lei Federal no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
f) Minutas dos atos constitutivos da Sociedade de Propósito Específico, se for caso de licitantes organizadas em consórcio, ou da Subsidiária Integral de Propósito Específico se for o caso de licitante que seja Sociedade Empresária Constituída no Brasil.
8.4.2. Quando a Licitante se organizar na forma de consórcio e tiver um fundo de investimento como consorciado, adicionalmente, deve apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
b) Regulamento do fundo de investimento consolidado;
c) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
d) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
e) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame;
8.4.3. Quando a licitante se organizar na forma de consórcio e tiver uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar como consorciada, deverá apresentar, adicionalmente, um comprovante de autorização expressa e específica quanto à
constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
8.4.4. Quando a licitante se organizar na forma de consórcio e tiver instituição financeira, instituída nos termos da legislação federal, como consorciada, deverá apresentar autorização de constituição e funcionamento concedida pela entidade reguladora, ou o ato constitutivo equivalente.
8.4.5. As minutas dos documentos constitutivos da Sociedade de Propósito Específico e da Subsidiária Integral de Propósito Específico mencionadas no item 8.4.1., alínea “f” deverão refletir o entendimento entre as consorciadas ou da sociedade brasileira em questão e não poderão ser modificadas para a efetiva constituição da Sociedade de Propósito Específico ou da Subsidiária Integral de Propósito Específico caso o consórcio ou a sociedade brasileira venha a vencer o certame, salvo com prévia autorização da Administração, na forma da legislação municipal.
8.4.6. No caso de participação através de consórcio, junto aos documentos referidos neste item 8.4., também deverá ser apresentado Compromisso de Participação Consorciada e a Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico nos termos do item 4.3.
8.4.7. No caso de participação de sociedade constituída no Brasil no certame, junto aos documentos referidos neste item 8.4., também deverá ser apresentada Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico de forma coerente com as regras deste EDITAL.
8.4.8. No caso de participação de empresa estrangeira sem instalação no Brasil, junto aos documentos referidos neste item 8.4., também deverá ser apresentada Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil conforme as regras do Decreto Federal n.o 9.787, de 8 de maio de 2019, e da Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
8.4.9. No caso de participação de empresa estrangeira sem subsidiária constituída no Brasil, mas com autorização para funcionar no Brasil, também deverá ser apresentada Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, conforme as regras da Instrução Normativa n.o 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
8.4.10. O Compromisso de Participação Consorcial, a Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, a Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico, a Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil, e a Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos mencionados nos itens anteriores, conforme o caso, deverão estar assinados por todas as componentes sócias, e dispor, no mínimo, o seguinte:
a) Denominação e objetivos do consórcio e da participação das consorciadas, quando for o caso;
b) Denominação, organização e objeto da futura Sociedade de Propósito Específico ou da futura Subsidiária Integral de Propósito Específico apropriados para o fim exclusivo de executar o CONTRATO DE CONCESSÃO, com o estabelecimento de sede em São José dos Campos;
c) Qualificação das consorciadas e distribuição das participações societárias entre elas na futura Sociedade de Propósito Específico, quando for o caso;
d) Compromisso expresso de constituição, conforme o caso, e, caso venha a vencer o certame, de Sociedade de Propósito Específico ou de Subsidiária Integral de Propósito Específico no regime das sociedades por ações, segundo a Lei Federal n.o 6.404/1976, com sede e administração no Brasil, no Município de São José dos Campos;
e) Compromisso de que a Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico, ou a filial autorizada a funcionar no Brasil e em São José dos Campos, conforme o caso, obedecerá padrões específicos de governança corporativa e adotará práticas de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas na Lei Federal n.o 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
f) Indicação da consorciada líder, quando for o caso de consórcio, observado o disposto neste EDITAL, com expressa concessão de poderes para que a consorciada líder seja a responsável pela realização de todos os atos pertinentes ao consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, bem como assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
g) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas, quando for o caso de consórcio, por todos os atos praticados em consórcio relacionados à Licitação, assumindo cada uma integralmente todas as obrigações contidas na Proposta de Preço apresentada pelo consórcio durante a fase de Licitação e até a constituição da Sociedade de Propósito Específico;
h) Previsão de que a filial instalada será localizada em São José dos Campos em caso de empresa estrangeira e de que as atividades que pretende exercer no Brasil são equivalentes à execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.11. Para comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o seu objeto social;
c) Prova de Regularidade, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, perante as Fazendas:
i. Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.o 1.751/2014, com alterações da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.o
682/2019, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.o 8.212, de 24 de julho de 1991;
ii. Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
iii. Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.4.12. Sendo a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicar-se-á o disposto na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações pela Lei Federal Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, devendo a proponente apresentar declaração formal de que se enquadrar na referida condição para fins de se valer das condições de favorecimento estabelecidas na legislação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.13. Para comprovar sua qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme o artigo 31, inciso I, da Lei Federal n.o 8.666/1993.
i. O balanço patrimonial deverá ser registrado na Junta Comercial, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal do licitante, e por contador habilitado conforme a legislação nacional, devendo, ainda, caso os valores sejam atualizados, acompanhar a memória de cálculo.
ii. A verificação da boa situação financeira da licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
I - Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto: QLG= (AC+RLP) / (PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizável em longo prazo PC é o passivo circulante
ELP é o exigível em longo prazo
II - Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto: QLC= AC/PC
Onde:
AC é o ativo circulante PC é o passivo circulante
iii. O resultado de cada uma das operações indicadas no cálculo do QLG e do QLC deverá, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um).
iv. Alternativamente ao que consta no subitem “ii” da alínea “a” deste item, o licitante poderá provar sua boa situação financeira se possuir patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado para os investimentos da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 12 (doze) meses de execução do Contrato.
v. O valor dos investimentos estimados como devidos pela CONCESSIONÁRIA nos primeiros 12 (doze) meses de execução do Contrato para o Lote 1 é de R$ 123.258.389,00 (cento e vinte três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e zero centavos).
vi. O valor dos investimentos estimados como devidos pela CONCESSIONÁRIA nos primeiros 12 (doze) meses de execução do Contrato para o Lote 2 é de R$ 105.912.266,00 (cento e cinco milhões, novecentos e doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e zero centavos);
vii. O licitante que apresente Proposta para o Lote 1 deve comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo R$ 12.325.838,90 (doze milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos) para se habilitar no certame;
viii. O licitante que apresente Proposta para o Lote 2 deve comprovar possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 10.591.226,60 (dez milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para se habilitar no certame;
ix. As pessoas jurídicas estrangeiras deverão submeter os documentos referidos no item 8.4.13., alínea “a”, certificados por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem;
x. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, as comprovações patrimoniais indicadas no item 8.4.13., alínea “a”, considerando as normas legais vigentes, corresponderão ao somatório das contas do passivo exigível atuarial e das reservas e dos fundos;
xi. No caso de sociedade empresária constituída há menos de um ano, os documentos mencionados no item 8.4.13., alínea “a”, podem ser substituídos pela apresentação do balanço de abertura e constituição, devidamente assinado por contador habilitado, demonstrando atendimento às condições deste EDITAL.
b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde o licitante for sediado.
c) Quando a licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
d) Quando o licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede.
e) As sociedades empresárias na situação de recuperação judicial podem apresentar Certidão Positiva de Recuperação Judicial e participar do certame se o plano de recuperação já tiver sido homologado pelo juízo competente e estiver em pleno vigor, e desde que seja possível para a Administração apurar a sua viabilidade econômico- financeira, com o atendimento de todos os requisitos de habilitação deste EDITAL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.14. Para comprovar sua qualificação técnica, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) de experiência na prestação de serviço de transporte de caráter coletivo, no âmbito urbano, intermunicipal, internacional ou como as definições da lei federal dispuser possível, notadamente no art. 4o da Lei Federal no. 12.587/2012;
i. Será admitido o somatório de atestados, desde que as atividades atestadas tenham sido desenvolvidas em concomitância;
ii. O(s) atestado(s) de experiência para licitantes interessados no Lote 1 deverá comprovar a prestação de serviço de transporte público de caráter coletivo, no âmbito urbano, intermunicipal, internacional ou como as definições da lei federal dispuser possível, com frota de no mínimo 133 (cento e trinta e três) veículos de transporte coletivo, assim caracterizados conforme a legislação brasileira;
iii. O(s) atestados de experiência para licitantes interessados no Lote 2 deverá comprovar a prestação de serviço de transporte público de caráter coletivo, no âmbito urbano, intermunicipal, internacional ou como as definições da lei federal dispuser possível, com frota de no mínimo 120 (cento e vinte) veículos de transporte coletivo, assim caracterizados conforme a legislação brasileira.
iv. Para fins de atendimento à Qualificação Técnica, o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e deverá conter a frota envolvida, o quadro de pessoal, com explicações sobre a função e o número de funcionários envolvidos, e o tempo de prestação do serviço.
v. A experiência exigida deverá ser comprovada, no todo ou em parte, observadas as regras para o somatório de atestados, pela líder do consórcio quando a licitante adotar essa forma de concorrer no certame.
vi. A experiência exigida para fins de Qualificação Técnica também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de controlada, controladora e/ou coligada, nos termos definidos pela Lei Federal no. 6.404/1976, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas situações sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
8.4.15. Nos casos de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva do acervo técnico.
8.4.16. Os atestados a serem apresentados pelos licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual diligência.
8.4.17. Os atestados apresentados pelos licitantes deverão conter, sem a isso se limitar, as seguintes informações mínimas:
a) Objeto do serviço atestado;
b) Características e descrição das atividades e serviços desenvolvidos;
c) Valor total do empreendimento e valor de participação do licitante, quando pertinente;
d) Datas de início e término da realização das atividades e serviços, quando pertinentes;
e) Datas de início e término da participação do licitante no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
f) Denominação social do emitente;
g) Nome e identificação do signatário; e
h) Demais informações que o emitente entenda ser pertinente incluir.
8.4.18. Junto com os demais Documentos de Habilitação, o licitante deverá apresentar declaração, expressa e sob as penas da lei (XXXXX XX), de que:
a) Não está impedido de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Está em dia com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) Está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a CONCEDENTE, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores.
8.4.19. O licitante deverá apresentar declaração, conforme modelo constante no ANEXO VI, de que:
a) Se sujeita a todas as condições do EDITAL;
b) Tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da CONCESSÃO;
c) Tem pleno conhecimento do local e respectivas condições da região onde será prestado o serviço;
d) Responde pela veracidade de todas as informações constantes na documentação e nas propostas apresentadas;
e) Recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
8.4.20. O licitante deverá apresentar a declaração de capacidade financeira constante no ANEXO V deste EDITAL, declarando que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO caso sagre-se vencedor desta Licitação, declaração na qual não deverá ser mencionada qualquer indicação ao valor da proposta de preço do licitante.
8.4.21. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura de São José dos Campos do licitante, em atividade compatível com objeto da presente licitação, substituirá os documentos relacionados nos itens 8.4.1, alínea “a”, 8.4.11 e 8.4.13, alínea “b”, desde que atestadas as validades destes mesmos documentos no certificado antes referido.
8.4.22. O licitante deverá apresentar nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa, da pessoa que deverá assinar o contrato (modelo – ANEXO X).
a) Quando não for o seu representante legal nos termos do contrato social, além da documentação supra, deverá o licitante apresentar procuração para tal, no ato de assinatura do mesmo.
8.4.23. A não apresentação da documentação referente ao item 8.4.22 não inabilitará o licitante, ficando facultado à CONCEDENTE elaborar contrato em nome do representante legal do licitante, constante nos seus atos constitutivos, ficando o licitante sujeito ao procedimento previsto no item 20.7.
8.4.24. Os documentos solicitados para participação nesta licitação, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.25. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazos de validade vencidos. No caso das certidões, quando não consignarem o prazo de validade, serão consideradas válidas se expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
a) Ao documento que devido a sua natureza seja exigida a condição de inscrição regular, ativa, ou outra, como prova de eficácia e da sua existência de fato e de direito, não se aplica prazo de validade.
8.4.26. As CONCESSIONÁRIAs deverão demonstrar junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças do Município de São José dos Campos, obrigatoriamente, que mantêm as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto aos encargos constantes no item 8.4.11. durante toda a execução do contrato até a sua total liberação.
8.4.27. Considerando a Instrução Normativa RFB Nº 1863 de 27/12/2018- com alterações da Instrução Normativa RFB Nº 1991, de 19 de novembro de 2020- a regularidade dos licitantes relativamente ao CNPJ, como condição de sua habilitação, será confirmada pela Administração nos termos da resolução antes mencionada.
9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
9.1. Abertura dos envelopes de Nº 1 - PROPOSTAS.
9.2. No dia e horário estabelecidos neste EDITAL, em Sessão Pública, serão abertos os envelopes de nº 1 - PROPOSTAS, pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, evento que se dará na Sala de Licitações, à rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 123 - 1º andar do Paço Municipal, nesta cidade.
9.2.1. Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA” não possua o conteúdo exigível nesta fase do procedimento licitatório, estará o respectivo licitante automaticamente excluído do certame, independentemente do conteúdo do outro envelope apresentado.
9.3. Não sendo possível promulgar o resultado da classificação no mesmo dia em que se der a abertura dos envelopes, o resultado será divulgado por publicação conforme item 24 deste EDITAL.
9.4. De tudo lavrar-se-á Ata, que será assinada por todos os representantes credenciados e pela Comissão Permanente de Licitações. Os representantes credenciados também rubricarão as propostas apresentadas.
9.5. A Comissão de Licitações poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as Sessões Públicas após o recebimento e abertura dos Envelopes, promovendo a análise das propostas e da documentação na própria Sessão Pública ou em sessão reservada.
9.5.1. Em qualquer das hipóteses, a Comissão sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório os fundamentos e a respectiva decisão.
9.6. Ao final da Sessão Pública que julgar a Licitação, será publicado o resultado do julgamento.
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Na classificação das propostas, será verificada a menor Proposta de Preço do licitante devidamente habilitado, conforme as regras deste EDITAL.
10.2. Em caso de empate, aplicam-se os seguintes critérios de desempate:
10.2.1. Empate real - resolve-se conforme artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e sorteio público.
10.2.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte classificada nos termos dos artigos
44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com preço inferior àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
10.2.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo por disposição da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.3. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhe facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
10.3.1. Através da Portaria nº /SEMOB/ , fica nomeada a comissão de acompanhamento do EDITAL de concessão do novo transporte público, composta pelos membros: ….; ….; e …..
10.4. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a concomitante Adjudicação/Homologação, pelo Diretor do Departamento de Recursos Materiais.
10.5. Será desclassificada a proposta:
a) Que não atenda às exigências do ato convocatório da Licitação, incluindo seus anexos;
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, incluindo-se nas vantagens ou subsídios qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em consequência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre os concorrentes.
10.6. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Proposta apresentada.
10.6.1. O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluído da licitação.
10.7. Declarado o licitante vencedor da Licitação pela Comissão Permanente de Licitações, considerado o julgamento ou o decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB, que poderá:
10.7.1. Ratificar a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Materiais, ratificando a Adjudicação e a Homologação do resultado da Licitação;
10.7.2. Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada;
10.7.3. Anular a Licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame.
11 – DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS
11.1. Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.1.1. No caso do licitante que possua o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura de São José dos Campos, fica assegurado o direito de atualizar na própria sessão, eventual certidão com prazo de validade vencido, a qual deverá estar dentro do envelope 2.
11.2. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, o licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da lei.
11.3. Será considerada inabilitado o licitante que não atender ao disposto no item 8.4 deste EDITAL ou vier a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento; ou em desacordo com outros itens como disposto neste EDITAL.
11.4. Os representantes credenciados também rubricarão os documentos apresentados.
11.5. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Proposta apresentada.
11.5.1. O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluída da licitação.
11.6. Os envelopes de habilitação dos demais licitantes serão disponibilizados para retirada após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, até o limite máximo de 30 (trinta) dias; após este prazo, os mesmos serão destruídos.
12 – DOS RECURSOS
12.1. Os memoriais dos eventuais recursos e contrarrazões deverão ser protocolados pelo representante da interessada, durante o horário de expediente da Prefeitura do Município de São José dos Campos, das 8h15 às 16h30, junto à Divisão de Protocolo, situada à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - andar térreo - Paço Municipal ou nos Postos Regionais da Prefeitura, no prazo concedido.
12.2. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Recursos Materiais, situado à rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar - sala 02 - Paço Municipal.
12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, as autoridades competentes homologarão a adjudicação para determinar a contratação.
12.3.1. Em caso de reforma da decisão, as autoridades competentes procederão à adjudicação e homologação nos termos da nova decisão.
13 – DA GARANTIA
13.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – Os licitantes vencedores deverão prestar Garantia de Execução do CONTRATO DE CONCESSÃO até a data da assinatura do Contrato, no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor estimado para os investimentos do CONTRATO DE CONCESSÃO, que poderá ser prestada de acordo com as seguintes modalidades:
13.1.1. Moeda corrente nacional;
13.1.2. Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
13.1.3. Seguro-garantia;
13.1.4. Fiança bancária, com expressa declaração de renúncia por parte do fiador do benefício de ordem do artigo 827 do Código Civil; ou
13.1.5. Combinação de duas ou mais das modalidades constantes nos itens 13.1.1. a
13.1.4. acima.
13.2. É de integral responsabilidade da Adjudicatária a prova de suficiência da Garantia de Execução prestada para os fins desta Licitação.
13.3. A Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco: 104 – CEF Agência: 351-4 Conta Corrente: 006-00000090-4, de titularidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CNPJ/MF 46.643.466/0001- 06, até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de ineficácia da prestação de garantia.
13.4. A prova de prestação da Garantia de Execução prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
13.5. A Garantia de Execução prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
13.6. A Garantia da Execução apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
13.7. A Garantia de Execução prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos - Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
13.8. A Garantia de Execução prestada na forma do item 13.1.4. desta Seção deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante no ANEXO IX deste EDITAL e ser apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
13.9. A renovação anual da Garantia de Execução deverá ser providenciada, durante todo o transcurso do CONTRATO DE CONCESSÃO, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
13.10. A renovação anual adotará como critério de reajuste a variação anual do IPCA- IBGE a partir da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
13.11. A Garantia de Execução deverá, ainda, ser ajustada proporcionalmente nas ocasiões que o valor da Tarifa Técnica de Remuneração for revisto ou reajustado, ou quando outros elementos do Contrato forem revistos, de forma que impacte o valor estimado para os investimentos da CONCESSIONÁRIA, o que deve ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência das novas condições contratuais aplicáveis.
13.12. O CONCEDENTE poderá executar, total ou parcialmente, a Garantia de Execução do CONTRATO DE CONCESSÃO nos casos de inadimplemento das obrigações assumidas pelas CONCESSIONÁRIAS e, em particular, quando do não pagamento de multas contratuais e administrativas que tenham sido confirmadas após o devido trâmite processual.
13.13. Encerrada a CONCESSÃO, as CONCESSIONÁRIAS terão suas Garantias de Execução devolvidas em até 30 (trinta) dias contados da data do efetivo término do CONTRATO DE CONCESSÃO.
14 – DA FORMA SOCIETÁRIA DAS CONCESSIONÁRIAS
14.1. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido em consórcio, deverá ser constituída como uma Sociedade de Propósito Específico na forma de sociedade por ações, de acordo com a Lei Federal n.o 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
14.2. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como sociedade constituída no Brasil, deverá constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico na forma de subsidiária integral, de acordo com a Lei Federal n.o 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
14.3. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como empresa estrangeira ainda não instalada no Brasil, deverá obter autorização do Governo Federal e providenciar os arquivamentos pertinentes na Junta Comercial competente para instalação de uma filial em São José dos Campos com a finalidade exclusiva de cumprir o objeto da CONCESSÃO.
14.3.1. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como empresa estrangeira com autorização para instalação e funcionamento no Brasil, mas não tiver sociedade subsidiária constituída no Brasil, deverá providenciar a instalação de nova filial no Brasil, localizada em São José dos Campos, na forma da Instrução Normativa no. 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, com o fim exclusivo de cumprir o objeto da CONCESSÃO.
14.4. A Sociedade de Propósito Específico e a Subsidiária Integral de Propósito Específico poderão, após encerrada a fase de investimentos para a implantação do Sistema de Transporte Público objeto desta Licitação, listar-se em bolsa de valores, como companhia aberta, para negociação de suas ações no mercado de capitais, observadas as regras do CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA, independentemente da sua forma societária, a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar com terceiros para a prestação dos serviços relacionados à CONCESSÃO, conforme dispuser a legislação municipal, este EDITAL e o CONTRATO DE CONCESSÃO.
14.6. A Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou a filial de empresa estrangeira instalada no Brasil para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ter sede e foro no Município de São José dos Campos.
14.7. A Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou a filial de empresa estrangeira instalada no Brasil para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá adotar padrão de governança corporativa específico e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal n.o 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
14.8. No instrumento de constituição da Sociedade de Propósito Específico, da Subsidiária Integral de Propósito Específico, ou no ato de deliberação sobre a instalação da filial de empresa estrangeira no Brasil, deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da CONCESSIONÁRIA ao interventor indicado pelo CONCEDENTE, no caso de intervenção.
14.9. A Sociedade de Propósito Específico ou a Subsidiária Integral de Propósito Específico deverá ser constituída como descrita na Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, na Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico, e/ou no Compromisso de Participação Consorcial, conforme o caso, como consta neste EDITAL.
14.10. A empresa estrangeira que vier a ter a CONCESSÃO para si outorgada deverá solicitar a instalação de filial no Brasil conforme a Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil ou a Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, apresentada em cumprimento aos ditames deste EDITAL, conforme o caso.
14.11. O exercício social das CONCESSIONÁRIAS e o exercício financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO coincidirão com o ano civil.
14.12. As CONCESSIONÁRIAS poderão oferecer em garantia, nos termos da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto da CONCESSÃO, desde que não comprometa a sua continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente comprovado perante o CONCEDENTE.
14.13. As CONCESSIONÁRIAS não poderão, em nenhum momento durante o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
14.14. As CONCESSIONÁRIAS se vinculam pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO, e também ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, neste EDITAL, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
15 – DA EXECUÇÃO
15.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços objeto desta licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordens de Serviços (OS), por escrito, emitidas pelo órgão competente do Município de São José dos Campos.
15.2. Os serviços deverão ser executados nos termos dos ANEXOS I, IA a IF.
15.3. As CONCESSIONÁRIAS poderão contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias, complementares ou alternativas ao serviço concedido desde que de acordo com as regras deste EDITAL, do Contrato, da Lei Complementar Municipal n.o 629/2020, e mediante a autorização prévia da CONCEDENTE por meio da SEMOB.
a) É vedada a subcontratação do objeto completo do CONTRATO DE CONCESSÃO, indicando-se, a título exemplificativo, que uma concessionária de transportes costuma subcontratar as seguintes atividades:
i. Gestão de frota, entendida como uma atividade inerente à prestação do serviço principal;
ii. Segurança de garagem, entendida como uma atividade acessória à prestação do serviço principal;
iii. Manutenção da frota, entendida como uma atividade acessória à prestação do serviço principal;
iv. Limpeza de garagem e da frota, entendida como uma atividade acessória à prestação do serviço principal;
v. Contabilidade, entendida como uma atividade complementar ao serviço principal;
vi. Exploração de publicidade nos veículos de transporte, entendida como uma atividade alternativa em relação ao serviço principal.
15.3.1. Nos casos previstos neste item, as CONCESSIONÁRIAS serão responsáveis pelos atos praticados pelo terceiro contratado, responsabilizando-se perante a CONCEDENTE pelo serviço prestado.
15.3.2. A contratação de terceiros em regime de direito privado não configurará o instituto da SUBCONCESSÃO, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a CONCEDENTE.
15.3. A SUBCONCESSÃO não será permitida na CONCESSÃO objeto deste EDITAL, conforme a legislação municipal vigente.
16 – DO REAJUSTE ANUAL E REVISÃO DO CONTRATO.
16.1. As CONCESSIONÁRIAS farão jus ao Reajuste Anual da Tarifa Técnica de Remuneração, nos termos deste EDITAL, do Contrato e da legislação federal e municipal aplicável.
16.1.1. O Reajuste Anual será fundamentado em estudo técnico que considerará a multiplicação da Tarifa Técnica de Remuneração pelo Fator de Reajuste , obtido através da seguinte expressão paramétrica:
Onde:
● : é a variação percentual acumulada referente aos salários nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao Reajuste Anual. Será utilizado o índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) da data base de referência para o primeiro Reajuste Anual, ou da data do último Reajuste Anual, se for o caso, até a data de Reajuste Anual.
● : é a variação percentual acumulada dos preços dos combustíveis nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao Reajuste Anual. Será utilizada a variação do preço do diesel S10, ou aquele que o venha substituir em razão de adequações dos motores dos ônibus, conforme Pesquisa de Preços da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Sistema de Levantamento de Preços -SLP), considerando a coleta mensal no município de São José dos Campos - Preço Distribuidora - Preço Médio, sendo sempre considerado o preço referente ao mês anterior à data base de referência para o primeiro Reajuste Anual ou ao mês anterior ao último Reajuste Anual, conforme o caso, e o preço correspondente ao mês anterior do Reajuste Anual.
● : é a variação do índice acumulado da inflação nos últimos 12 (doze) meses. Será utilizado o IPC - FIPE. Esse índice é divulgado em publicação mensal realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE. Será utilizada a variação do índice da data base de referência para o primeiro Reajuste Anual, ou da data do último Reajuste Anual, se for o caso, até a data de Reajuste Anual.
● : porcentagem dos custos operacionais no que diz respeito aos gastos com salários, conforme consta no Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
● : porcentagem dos custos operacionais no que diz respeito aos gastos com combustível, conforme consta no Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
● : porcentagem dos custos operacionais no que diz respeito ao que não é nem salário e nem combustível, conforme consta no Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
● : é o Fator de Reajuste Anual vigente no ano .
16.1.2. O Fator de Reajuste será específico para cada lote. Abaixo fatores de reajuste calculados de acordo com o Fluxo de Caixa de Referência. Tais valores devem ser recalculados de acordo com o Fluxo de Caixa do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA de cada um dos lotes:
Onde:
𝑅1 = [0,40𝑤 + 0,30𝑐 + 0,30𝑝] 𝑋 100
𝑅2 = [0,42𝑤 + 0,28𝑐 + 0,30𝑝] 𝑋 100
● refere-se ao lote 1;
● refere-se ao lote 2.
16.1.3. A data de referência inicial para o primeiro Reajuste Anual é janeiro/2021, que é a data base dos estudos econômico-financeiros que embasaram este EDITAL. O primeiro Reajuste Anual ocorrerá 12 (doze) meses após sobredita data-base se outro fato anterior não ensejar Reajuste na Tarifa Técnica. Os Reajustes Anuais subsequentes ocorrerão 12 (doze) meses após o último reajuste, que pode se dar no âmbito das Revisões Ordinárias ou Extraordinárias.
16.2. As CONCESSIONÁRIAS terão direito à Revisão Ordinária do Contrato, de acordo com as regras discriminadas nos itens a seguir.
16.2.1. A primeira Revisão Ordinária do Contrato consistirá no Ajuste da Rede de Transporte Inicial justificado pelos estudos indicados no item 2.3.5 do ANEXO I, o que deve ser aprovado pela SEMOB e implementado pelas CONCESSIONÁRIAS até o 14o (décimo quarto) mês de execução da CONCESSÃO.
16.2.2. As demais Revisões Ordinárias ocorrerão com a seguinte periodicidade:
a) A segunda Revisão Ordinária terá início após 4 (quatro) anos da Data de Assunção do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
b) A terceira Revisão Ordinária terá início após 7 (sete) anos da Data de Assunção do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
c) A quarta Revisão Ordinária terá início no 10º ano após a da Data de Assunção do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO.
16.2.3. A Revisão Ordinária será realizada baseando-se nas práticas contábeis aceitas para a metodologia de Fluxo de Caixa Marginal, e tem por objetivo:
a) Corrigir a Tarifa Técnica de Remuneração se necessário diante da realidade de oferta e demanda aplicável ao Sistema de Transporte Público e da verificação do valor presente da Tarifa Técnica de Remuneração;
b) Promover o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO por outros meios que não a correção da Tarifa Técnica de Remuneração, de acordo com as premissas econômicas fixadas nos Anexos deste EDITAL e refletidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
c) Alterar os pesos correspondentes aos elementos da expressão paramétrica que correspondem às porcentagens xw, xc, xp, definidas no item 16.1., justificadamente.
16.3. A Tarifa Técnica de Remuneração poderá ser objeto de Revisão Extraordinária para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de eventos que sejam: extraordinários, imprevisíveis, estranhos à vontade do CONCEDENTE e/ou das CONCESSIONÁRIAS, inevitáveis, e tenham comprovadamente gerado desequilíbrio na equação econômico-financeira do Contrato, conforme os parâmetros do ANEXO IF e a verificação em Fluxo de Caixa Marginal.
16.3.1. Entre os eventos relacionados neste item, os seguintes poderão ser causa para Revisão Extraordinária:
a) Implantação de soluções de integração tarifária com outros modos de transporte coletivo ou individual, ou que sejam novas dentro do Sistema de Transporte Público, e causem comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos;
b) Ocorrência de variação da composição de investimentos em frota decorrente de determinação do CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos não previstos no Plano de Negócios, mudança de tecnologias, ou de tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou da idade máxima como estabelecida no EDITAL, se tal ocorrência causar comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos;
c) A criação, alteração ou extinção de tributos, ressalvados os impostos sobre a renda, que incidem sobre o serviço ou a receita das CONCESSIONÁRIAS ou a imposição de disposições legais, após a data de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos, conforme o caso;
d) A alteração da forma de cobrança do INSS sobre a Folha de Pagamento conforme considerado no Plano de Negócios, observando as disposições da Lei n.o 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com alterações da Lei Federal n.o 13.670, de 30 de maio de 2018, ou norma que vier a substituí-la ou alterá-la;
e) Modificações nos encargos das CONCESSIONÁRIAS, relativos aos investimentos, em relação ao definido no EDITAL, de comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos, conforme o caso;
f) Ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas que resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos das CONCESSIONÁRIAS;
g) A não concretização da demanda projetada como base dos estudos técnicos e econômicos deste EDITAL no início da operação dado o possível impacto da pandemia causada pela COVID-19 na demanda por serviços de transporte público, cabendo ao CONCEDENTE realizar os ajustes necessários na oferta do serviço e/ou na política tarifária de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
16.3.2. A Revisão Extraordinária prevista neste EDITAL é possível desde o momento da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
16.3.3. São riscos assumidos pelas CONCESSIONÁRIAS, que não ensejam a Revisão Extraordinária do Contrato, independentemente de outros riscos mencionados neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO:
a) Todos aqueles relacionados com a sua atividade empresarial e, especialmente, a não obtenção da taxa interna de retorno prevista no seu Plano de Negócios por força de fatores distintos dos constantes no item 16.3.1 desta Seção; e
b) Variações na demanda ou nas proporções de gratuidades e descontos de tarifa legalmente estabelecidos relativos à demanda ao longo do curso normal do CONTRATO DE CONCESSÃO que não tenham ocorrido em decorrência de ato do CONCEDENTE imprevisível no curso desta Concorrência Pública Internacional.
16.4. O processo de Revisão Extraordinária e Revisão Ordinária será realizado de forma a assegurar que seja mantido o Valor Presente Líquido do fluxo de caixa do projeto, empregando como taxa de desconto o Custo Médio Ponderado de Capital utilizado na formulação do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA. A Taxa Interna de Retorno do fluxo de caixa do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA deve ser igual ao Custo Médio Ponderado de Capital proposto pela CONCESSIONÁRIA no seu Plano de Negócios. O procedimento de revisão assegurará que:
Em que:
(i) j é o ano contratual associado ao primeiro ano do período da revisão contratual em curso;
(ii) FCiatual é o fluxo de caixa do ano i na planilha vigente no início do processo de revisão contratual;
(iii) FCirevisto é o fluxo de caixa do ano i na planilha resultante do processo de revisão, após adotada a forma de recomposição escolhida pela CONCEDENTE;
(iv) CMPC é o Custo Médio Ponderado de Capital do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
17 – DA REMUNERAÇÃO E DA TARIFA PÚBLICA
17.1. Os serviços de transporte coletivo Regular e Sob Demanda Tarifa Fixa prestados pelas CONCESSIONÁRIAS serão remunerados por meio da Tarifa Técnica de Remuneração estabelecida para cada lote de serviço ao final da Licitação, conforme os valores indicados pelas CONCESSIONÁRIAS, observando-se as condições previstas neste EDITAL, no Contrato e na legislação municipal.
17.1.1. A Tarifa Técnica de Remuneração proposta pelos licitantes deve ser estabelecida de modo que a receita ao longo da CONCESSÃO seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços e da remuneração do capital investido no decorrer do prazo do Contrato.
a) A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 1 a ser proposta pelos licitantes deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos), fixada conforme a modelagem econômico-financeira constante no ANEXO IF;
b) A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 2 a ser proposta pela Concorrente deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), fixada conforme a modelagem econômico-financeira constante no ANEXO IF.
17.1.2. A remuneração final cabível às CONCESSIONÁRIAS poderá variar conforme a verificação do Índice de Confiabilidade detalhado no ANEXO IE deste EDITAL, e com as modificações que vierem a ser aplicadas pelo CONCEDENTE aos seus parâmetros e à sua metodologia ao longo da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.
17.1.3. O desempenho das CONCESSIONÁRIAS, avaliado conforme o Índice de Confiabilidade detalhado no ANEXO IE, pode gerar Bônus ou Dedução na aplicação da Tarifa Técnica de Remuneração, a serem liquidados conforme as regras de compensação para o fluxo de remuneração das CONCESSIONÁRIAS.
a) As CONCESSIONÁRIAS receberão Bônus ou sofrerão Deduções por seu próprio desempenho no Índice de Confiabilidade e impactos causados pelo desempenho inesperado ou inadequado dos serviços e/ou equipamentos de tecnologia utilizados para obter o Índice de Confiabilidade, ou por outros motivos, que não forem atribuíveis às CONCESSIONÁRIAS, não lhes causarão aumento ou dedução na remuneração, e nem qualquer prejuízo.
17.1.4. A liquidação de eventuais Bônus gerados às CONCESSIONÁRIAS por conta do seu enquadramento no Limite de Tolerância previsto no ANEXO IE dependerá da existência de fundos suficientes gerados pelas Deduções e pelas multas dos sistemas de transporte coletivo e seletivo do Município, conforme a Lei Municipal n.o 5.185, de 1o de abril de 1998, e, sendo alcançado esse limite, será necessário repartir o total de recursos disponíveis proporcionalmente entre as linhas em função de seu valor a receber.
17.1.5. O Índice de Confiabilidade detalhado no ANEXO IE será objeto de Notificação às CONCESSIONÁRIAS durante os 12 (doze) primeiros meses do Contrato e somente incidirá sobre a remuneração das CONCESSIONÁRIAS, gerando Bônus ou Deduções, assim como multas, a partir do 13o (décimo terceiro) mês de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou após realizado o Ajuste da Rede de Transporte Inicial.
17.2. Às CONCESSIONÁRIAS caberá a remuneração pela Tarifa Técnica de Remuneração por Passageiro Equivalente, como consta no ANEXO IF.
17.2.1. As gratuidades e descontos tarifários em vigor para o Sistema de Transporte Público de São José dos Campos são os relacionados nos ANEXOS I, item 10, e IV, assim como as integrações tarifárias são as relacionadas no ANEXOS I e IV.
17.2.2. As alterações na demanda e/ou na receita gerada pela Tarifa Técnica de Remuneração que decorrerem de variações nas gratuidades e descontos tarifários por conta de fatores demográficos previsíveis e, portanto, não ocasionadas por ação da CONCEDENTE, são parte do risco contratual assumido pelas CONCESSIONÁRIAS e não são causa para revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO.
17.3. O CONCEDENTE poderá incluir futuramente o Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica constante no item 2.2.3 do ANEXO I em Especificação de Serviço para ser operado pelas CONCESSIONÁRIAS, ocasião em que será realizada Revisão Extraordinária do CONTRATO DE CONCESSÃO.
17.3.1. Os parâmetros aplicáveis à remuneração das CONCESSIONÁRIAS pelo Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica serão definidos por Decreto, conforme a legislação municipal, e a remuneração cabida às CONCESSIONÁRIAS nesse caso será tratada como Receita Alternativa do Sistema de Transporte Público.
17.3.2. Além de outras regras que sejam definidas pelo CONCEDENTE para a remuneração pela operação do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica como Receita Alternativa, as CONCESSIONÁRIAS poderão operar esse serviço mediante o pagamento de taxa a ser fixada pela CONCEDENTE no ato de autorização do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica por Decreto, taxa esta que considerará a quilometragem percorrida, o número de viagens realizadas, ou ambos estes fatores da operação específica do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica.
17.3.3. Por se tratar de Receita Alternativa do serviço de transporte público possibilitada às CONCESSIONÁRIAS, a operação do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica será opcional para as CONCESSIONÁRIAS.
17.4. As CONCESSIONÁRIAS poderão explorar, como fonte de Receita Alternativa, mediante autorização obtida do CONCEDENTE, a veiculação de publicidade nos veículos da Frota, nas condições estabelecidas na Lei Municipal n.o 8.986, de 18 de setembro de 2013, ou outra que vier a substituí-la, assim como outras fontes de Receita Alternativa que a legislação municipal e a CONCEDENTE venham a autorizar.
17.4.2. Quaisquer fontes de Receita Alternativa terão parcela revertida para a CONCEDENTE, em prol da modicidade tarifária, conforme estiver estabelecido na legislação municipal, especialmente no Decreto no. 18.551/2020, ou outro que venha a substituí-lo.
a) A parcela a ser revertida para a CONCEDENTE por conta da exploração de Receitas Alternativas pela CONCESSIONÁRIA será fixada conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO IF.
17.5. Considerar-se-á desclassificada a Proposta de Preço que, para sua viabilização necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas os licitantes.
17.6. A Tarifa Pública a ser cobrada dos Usuários não guarda relação direta com a Tarifa Técnica de Remuneração por força deste EDITAL e é fixada pelo CONCEDENTE, nos termos da legislação municipal, podendo ser diferenciada em função:
a) Das características técnicas de cada tipo de serviço ou linha;
b) Da integração tarifária dos serviços que integram o Sistema de Transporte Público objeto deste EDITAL; e
c) Dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de USUÁRIOS, conforme as gratuidades e integrações previstas na legislação municipal.
17.7. A Tarifa Técnica de Remuneração será objeto de Reajuste Anual, Revisão Ordinária e Revisão Extraordinária, conforme cabível, nos termos deste EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO e da legislação municipal, visando manter reais os valores aplicáveis ao CONTRATO DE CONCESSÃO, assim como manter o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
17.8. O pagamento da Tarifa Pública pelos USUÁRIOS será disponibilizado pelos Meios de Pagamento autorizados pela CONCEDENTE, a serem implantados, operados e objeto de manutenção pela CONCEDENTE, por prestação direta ou indireta, conforme informações prévias fornecidas no ANEXO IA.
a) A implantação e disponibilização de Meios de Pagamento para produtos tarifários de transporte público de forma dissociada dos CONTRATOS DE CONCESSÃO objeto desta Licitação não gerará custos ou encargos adicionais às CONCESSIONÁRIAS, não sendo a estas cabível nenhum investimento para implantação ou disponibilização ou pagamento pelo uso do serviço de terceiros a ser contratado diretamente pela CONCEDENTE para viabilizar para os USUÁRIOS os Meios de Pagamento.
17.8.1. O CONCEDENTE também ficará responsável, direta ou indiretamente, pela implantação, manutenção e operação de sistema de liquidação e compensação financeira, ao qual as CONCESSIONÁRIAS deverão aderir para receber sua remuneração devida, na forma indicada pelo CONCEDENTE, nos termos da legislação municipal e conforme informações prévias fornecidas no ANEXO IA.
a) A implantação, manutenção e operação de sistema de liquidação e compensação financeira, ao qual as CONCESSIONÁRIAS deverão obrigatoriamente aderir para receber sua remuneração, não gerará custos ou encargos adicionais às CONCESSIONÁRIAS, não sendo a estas cabível nenhum investimento para implantação ou disponibilização ou pagamento pelo uso do serviço de terceiros a ser contratado diretamente pela CONCEDENTE para viabilizar a liquidação e compensação de valores relativa aos pagamentos pelo uso do transporte público e ao repasse da remuneração devida às CONCESSIONÁRIAS.
17.8.2. O desempenho inesperado ou inadequado dos serviços e/ou equipamentos responsáveis pelos pagamentos e compensações financeiras do serviço de transporte público não atribuível às CONCESSIONÁRIAS não lhes causará prejuízo.
18 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, DOS BENS REVERSÍVEIS.
18.1. Independentemente de interpelação judicial, a CONCESSÃO poderá ser extinta nas hipóteses previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 8.987/95, Lei Complementar Municipal n.º 629/20, e demais leis aplicáveis.
18.1.1. Extingue-se a concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
18.2. A CONCEDENTE não prevê a existência de Bens Reversíveis no âmbito da CONCESSÃO a ser outorgada às CONCESSIONÁRIAS por intermédio deste EDITAL de Licitação.
18.2.1. Na eventualidade de vir a ser outorgado às CONCESSIONÁRIAS, no curso da execução contratual, objeto que contemple a necessidade de posse de bens móveis ou imóveis afetos à CONCESSÃO e estabelecidos como reversíveis, os respectivos bens reversíveis serão descritos em termo aditivo a ser formalizado.
18.3. Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 18.1.1., o Poder Concedente, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação dos montantes das indenizações que eventualmente possam ser devidas de parte a parte.
19 - DO PRAZO DO CONTRATO
19.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO será celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de início da operação dos serviços objeto da CONCESSÃO, podendo ser prorrogado conforme a legislação aplicável.
19.2. A operação dos serviços objeto da CONCESSÃO será objeto de Especificações de Serviço e Ordem de Serviço de Operação (OSO) que será expedida pela SEMOB, a requisitante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
19.2.1. O prazo para emissão das especificações e Ordem de Serviço de Operação (OSO) poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
20 – DO CONTRATO
20.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura de São José dos Campos convocará a(s) empresa(s) Adjudicatária(s), via e-mail ou outro meio hábil, para num prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o
respectivo Contrato, sob a pena de decair do direito de prestar os serviços, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.1.1. Caso a Licitante vencedora tenha participado do certame constituída como consórcio, ou como sociedade constituída no Brasil, ou ainda como empresa estrangeira, a constituição de Sociedade de Propósito Específico ou de Subsidiária Integral de Propósito Específico, ou a instalação de filial em São José dos Campos, conforme o caso, a que se referem os itens 8.1, 8.2 e 8.3 do ANEXO I do presente EDITAL, deverá ocorrer para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, e as inscrições fiscais, assim como os alvarás de funcionamento que eventualmente ficarem pendentes quando da assinatura do Contrato devem estar expedidos improrrogavelmente até o início da operação, conforme definido no item 2.4.2, do ANEXO I deste EDITAL.
20.2. Até 30 (trinta) dias antes do início da operação, a CONCESSIONÁRIA terá de apresentar o plano de mobilização definitivo para o início da operação dos serviços da Concessão, que deverá corresponder em termos exatos ao Plano de Negócios para o início de operação apresentado na sua Proposta de Preço, na forma dos ANEXOS IV-A e IV-B, adequadamente revisados em relação ao cronograma de atividades do CONTRATO DE CONCESSÃO.
20.3. O prazo de convocação do item 20.1. poderá ser prorrogado, por período subsequente definido pelo Secretário da SEMOB que não exceda o prazo original, quando solicitado pela Adjudicatária durante o transcurso do prazo original, mediante apresentação, por escrito, de justificativa que seja aceita pela SEMOB.
20.4. A recusa da Adjudicatária em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo estipulado pela Administração de acordo com este EDITAL caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades estabelecidas no item 22 deste EDITAL e demais cominações previstas em lei.
20.5. A SEMOB fixará a data de início da operação e o momento de comprovação do cumprimento dos compromissos assumidos pelas CONCESSIONÁRIAS, especialmente quanto à apresentação da Xxxxx, no momento da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
20.5.1. As CONCESSIONÁRIAS serão consideradas em situação regular somente após aprovação em vistorias realizadas pelos técnicos designados pela SEMOB, que observarão o atendimento das especificações mínimas definidas nas especificações técnicas do EDITAL, em seus Anexos.
20.5.2. O não cumprimento das condições dispostas nesta Seção resultará na execução da garantia estabelecida na forma do item 13.1 deste EDITAL.
20.6. Os contratos a serem formalizados terão suas assinaturas presencialmente ou eletronicamente pelo sistema Prefbook, localizado no sítio eletrônico da PSJC, não sendo contudo possível o eventual envio de minutas impressas para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos.
20.7. É facultado ao Município, quando a convocada não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, ou ainda quando a Prefeitura de São José dos Campos declarar extinto por inadimplência o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual preço ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.8. A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB é o órgão credenciado pelo Município de São José dos Campos, para vistoriar a execução, o recebimento do objeto correspondente à autorização de fornecimento, a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
20.9. O Contrato poderá ser modificado através de Termo Aditivo, nos casos em que couber modificação.
20.9.1. É vedada a SUBCONCESSÃO.
20.10. Como condição para celebração do Contrato, e durante a execução do mesmo, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas no EDITAL.
20.11. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou não assiná-lo no prazo estabelecido no item 20.1 acima, será convocada outro licitante sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observada a ordem de classificação nos termos do item 20.7 deste EDITAL.
21 - DA FISCALIZAÇÃO E DA INTERVENÇÃO
21.1. No recebimento e aceitação do objeto do Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
21.2. A fiscalização dos serviços de transportes prestados pela CONCESSIONÁRIA, especificados nas Ordens de Serviço de Operação (OSO), no Regulamento de Transporte em decreto municipal, ou relacionados no presente Contrato será exercida pelo CONCEDENTE, por meio de pessoal credenciado e devidamente identificado e/ou por meio de serviços de entidade com ela conveniada.
21.3. Os agentes de fiscalização poderão determinar a paralisação do serviço, em situações de urgência ou de comprometimento da segurança do USUÁRIO, exigindo que a CONCESSIONÁRIA, em caráter preventivo, afaste seu funcionário pelo cometimento de violação grave de dever previsto no Regulamento de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São José dos Campos.
21.4. As CONCESSIONÁRIAS se obrigam a fornecer à SEMOB os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, atendendo aos prazos e às formas de apresentação fixados pela CONCEDENTE, respeitados, quando houver, os prazos legais.
21.4.1. No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das CONCESSIONÁRIAS.
21.5. A CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
21.5.1. A intervenção far-se-á por decreto do Município, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO DE CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, garantida a defesa prévia e conforme regulamento municipal estabelecido em decreto, aplicar às CONCESSIONÁRIAS as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência;
22.1.1.2. Será lavrada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do serviço de Transporte Público, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços de Transporte Público, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
c) Em quaisquer outros casos expressamente indicados neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
22.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste EDITAL, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor relativo à parcela do não cumprida;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO DE CONCESSÃO, no caso de inexecução total; ou
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial.
d) As multas como indicadas no ANEXO IE quando for cabível diante do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São José dos Campos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
22.1.4. Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
22.1.5. Declaração de caducidade da CONCESSÃO, nos termos do disposto na Lei Federal no. 8.987/1995, em especial nos seus artigos 27 e 38.
22.1.5.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições da Lei Complementar n.º 629/2020 e as normas convencionadas entre as partes.
22.2. As infrações previstas no Decreto n.o 18.551/2020 acarretam as penalidades nele indicadas, que fazem parte integrante do presente EDITAL.
22.3. O procedimento de aplicação de penalidade está previsto no Decreto n.o 18.551/2020.
22.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, sendo regidas pelo art. 87 da Lei Federal no. 8.666/1993, observado quanto à caducidade o procedimento especial previsto no art. 38 da Lei no. 8.987/1995, notadamente nos seus parágrafos 4o e 5o.
23 - DOS ANEXOS
23.1. Fazem parte integrante e indissociável deste EDITAL, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO IA – Contextualização geral e informações sobre o serviço de transporte público coletivo atual
ANEXO IB – Informações sobre a rede proposta para o Sistema de Transporte Público de São José dos Campos
ANEXO IC – Especificação básica dos veículos da frota
ANEXO ID – Especificação do sistema de atendimento aos Usuários
ANEXO IE – Indicadores de desempenho
ANEXO IF – Modelo financeiro da CONCESSÃO
ANEXO IG – Modelo de previsão de demanda da CONCESSÃO
ANEXO II – Termo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração para Empresas ME/EPP
ANEXO IV – Instruções para elaboração da proposta
ANEXO IV A – Modelo de proposta de Tarifa Técnica de Remuneração ANEXO IV B – Diretrizes para elaboração do Plano de Negócios ANEXO V – Declaração de Capacidade Financeira
ANEXO VI – Declaração de Aceitação dos Termos do EDITAL
ANEXO VII – Minuta de Contrato
ANEXO VIII – Termo de Ciência e de Notificação do Município de São José dos Campos
ANEXO IX – Modelo de Fiança Bancária para prestação de garantia
ANEXOS X – Dados para assinatura do contrato
24 - DA PUBLICIDADE
24.1. O EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos, em jornal de grande circulação no âmbito estadual e/ou nacional.
24.2. A interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, por meios eletrônicos.
25 – DOS ENCARGOS, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
25.1. DOS ENCARGOS DO CONCEDENTE
25.1.1. Incumbe ao CONCEDENTE:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei;
d) Extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos na legislação pertinente e na forma prevista no Contrato;
e) Homologar reajustes e proceder à revisão do Contrato na forma da Lei Complementar Municipal n° 626/2020, das normas pertinentes e do Contrato;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão;
g) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados das providências tomadas;
h) Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes;
i) Declarar a necessidade ou utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo- a diretamente ou mediante outorga de poderes;
j) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
k) Incentivar a competitividade;
l) Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa dos interesses relativos ao serviço;
m) Zelar pela finalidade pública do tratamento e proteção dos dados pessoais dos USUÁRIOS.
25.2. DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
25.2.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista na Lei Complementar n.º 629/2020, nas normas técnicas aplicáveis e no CONTRATO DE CONCESSÃO;
b) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO;
c) Prestar contas da gestão dos serviço à CONCEDENTE e aos USUÁRIOS, nos termos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
g) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
25.3. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
25.3.1. São direitos dos USUÁRIOS
a) Receber serviço adequado, adaptado quando for o caso, à pessoa com deficiência e ao idoso;
b) Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para defesa dos interesses individuais ou coletivos;
c) Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas fixadas pela CONCEDENTE;
d) Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
e) Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
f) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens e equipamentos públicos através dos quais lhes são prestados os serviços;
g) Ter garantida a proteção aos seus dados pessoais, conforme disponha a lei e seu regulamento;
h) Acompanhar, por meio do conselho municipal competente, as auditorias anuais realizadas durante o período de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, que emitirá seu relatório de atividades com avaliação dos serviços de auditoria;
i) Ter garantida a participação na gestão, participação que se dará por meio da realização de audiência pública e oitiva do Conselho Municipal competente,
especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários, frequência, qualidade do serviço e política municipal de transporte público, por meio do conselho municipal competente.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A participação nesta Licitação implicará na integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL e seus Anexos, assim como do CONTRATO DE CONCESSÃO e demais disposições legais aplicáveis à Licitação.
26.2. A Administração poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba para as Licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
26.3. Ao apresentar suas propostas, as Licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos.
26.4. A simples apresentação das propostas pelas Licitantes implica na aceitação tácita de todos os termos deste EDITAL e seus anexos.
26.5. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitações o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo e na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados na Licitação.
26.5.1. A Licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente excluída da presente Licitação.
26.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e da proposta, as Licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
26.7. A aceitação da proposta vencedora pelo Município obriga o seu proponente à execução integral do objeto Licitação, pelo preço e condições oferecidas, observadas as nuances da contratação da CONCESSÃO, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro ou por omissão.
26.8. Pela elaboração e apresentação da Proposta e Documentação, os licitantes não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
26.9. Não será permitida a execução dos serviços licitados sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva Especificação ou Ordem de Serviço.
26.10. As CONCESSIONÁRIAS deverão assumir, por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelas CONCESSIONÁRIAS e a CONCEDENTE.
26.10.1. Correrão por conta exclusiva das CONCESSIONÁRIAS quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, ainda que criados em momento posterior à presente licitação.
26.10.2. A CONCESSIONÁRIA, além dos encargos assumidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, obriga-se diretamente por quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais e/ou administrativas: civil, comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra natureza, postuladas em razão da execução do serviço, objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, na condição de única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus decorrentes de tais ações, reclamações e reivindicações, durante e após a vigência deste instrumento.
26.11. Independentemente de interpelação judicial, o CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelas Leis Federais no. 8.666/1993 e 8.789/1995, assim como pela Lei Complementar Municipal no. 629/2020.
26.11.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA no caso de descumprimento das normas contratuais pela CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
26.11.1.1. Na hipótese da ocorrência da rescisão por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
26.12. É vedada a subcontratação total do objeto contratado.
26.12.1. As CONCESSIONÁRIAS poderão contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido desde que de acordo com as regras deste EDITAL, do Contrato, da Lei Complementar Municipal n.o 629/2020, e mediante a autorização prévia da CONCEDENTE por meio da SEMOB.
26.12.1.1. Neste caso, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelos atos praticados pelo contratado, responsabilizando-se perante à CONCEDENTE pelo serviço prestado.
26.12.1.2. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelas CONCESSIONÁRIAS serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
26.12.2. A contratação de terceiros em regime de direito privado não configurará o instituto da SUBCONCESSÃO, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a CONCEDENTE.
26.12.3. A SUBCONCESSÃO não será permitida na CONCESSÃO objeto do Contrato, conforme a legislação municipal vigente.
26.13. O licitante deverá cumprir com as obrigações assumidas neste EDITAL por meio da pessoa jurídica que realizou a proposta. Em relação a esta pessoa jurídica, assim como à Sociedade de Propósito Específico, à Subsidiária Integral de Propósito Específico e à filial de empresa estrangeira, conforme o caso, deverão comprovar nos prazos adequados e no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO:
I - A sua inscrição no CNPJ (filial ou matriz, conforme o caso); II - Atos constitutivos e respectivas alterações;
III - A prova de sua contribuição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
IV - A prova de sua regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive perante o Município de São José dos Campos - artigo 386 da Consolidação das Leis Tributárias de São José dos Campos.
26.14. Em caso de desapropriação de qualquer bem vinculado ao CONTRATO DE CONCESSÃO, durante a sua vigência, esta ocorrerá de acordo com a lei de desapropriação vigente no momento da publicação do ato expropriatório.
26.14.1. A desapropriação e a execução das obras públicas relacionadas com a prestação do serviço objeto da CONCESSÃO, como a construção e manutenção de estações de integração, serão responsabilidade da CONCEDENTE.
26.15. Na execução, se qualquer das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
26.16. Durante a execução, todas as comunicações relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO serão consideradas como efetuadas se entregues, por portador, através de carta ou memorando, com o protocolo de recebimento do qual constará o assunto, a data do recebimento e o nome do remetente.
26.16.1. Também serão consideradas como efetuadas as comunicações realizadas por meio eletrônico, através e na forma que for indicada pela CONCEDENTE.
26.17. Serão partes integrantes do CONTRATO DE CONCESSÃO os anexos deste EDITAL, bem como a Proposta de Xxxxx e o Plano de Negócios apresentados pela CONCESSIONÁRIA, acompanhada das planilhas de viabilidade econômica e financeira.
26.18. Em qualquer hipótese em que haja responsabilização da CONCEDENTE pelo serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA, será admitida a utilização da garantia ou bloqueio de verbas em favor da CONCESSIONÁRIA, para fins de compensação.
26.18.1. As perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, por qualquer motivo, à CONCEDENTE, serão cobrados judicialmente quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONCESSIONÁRIA tenha em face da CONCEDENTE, que não comportarem cobrança amigável.
26.19. Nos contratos de financiamento, as CONCESSIONÁRIAS poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
26.20. A CONCESSIONÁRIA publicará suas demonstrações financeiras anualmente, salvo se estiver obrigada a fazê-lo em periodicidade inferior.
26.20.1. No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das CONCESSIONÁRIAS.
26.20.1.1. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico da CONCEDENTE e/ou por meio de serviços de entidade por ela conveniada e, periodicamente, nos moldes a serem previstos em norma regulamentar, por comissão composta por representantes do poder CONCEDENTE, das CONCESSIONÁRIAS e dos USUÁRIOS.
26.21. As CONCESSIONÁRIAS são, exclusivamente, responsáveis pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
26.22. O Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
26.23. Para todas as questões suscitadas na execução da prestação dos serviços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.24. Para conhecimento público, expede-se o presente EDITAL, que é publicado conforme item 24 e afixado no quadro de avisos do Departamento de Recursos Materiais.
São José dos Campos, 5 de fevereiro de 2021.
….
Diretor do Departamento de Recursos Materiais
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 - DEFINIÇÕES
1.1. Para fins desta Licitação, da regulamentação e da gestão dos CONTRATOS DE CONCESSÃO, bem como da relação cotidiana entre a Administração, os licitantes, as Adjudicatárias e as CONCESSIONÁRIAS ficam estabelecidos os termos a seguir e seus significados.
1.1.1. As definições deste EDITAL, expressas neste ANEXO I, têm os significados atribuídos abaixo, seja no plural ou no singular;
1.1.2. Todas as referências no EDITAL e nos seus Anexos para designar seções, itens, subitens ou demais subdivisões referem-se aos itens, subitens, seções ou demais subdivisões do corpo do EDITAL e/ou dos seus Anexos, salvo quando expressamente se dispuser de maneira contrária;
1.1.3. Os pronomes de ambos os gêneros deverão considerar, conforme o caso, as demais formas pronominais;
1.1.4. Quando utilizados no EDITAL e nos seus Anexos, os termos, frases e expressões listados abaixo, se redigidos com inicial em letra maiúscula, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
− Adjudicatária: Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável, do EDITAL e dos seus Anexos;
− Administração Pública: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios;
− Administração Pública Municipal: Administração Pública direta e indireta do Município de São José dos Campos;
− Afiliada: Pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controle, ou seja controlada por, ou seja coligada de, ou esteja no controle comum com uma determinada pessoa ou entidade;
− Ajuste Operacional: Evento em que, no curso normal do CONTRATO DE CONCESSÃO, a SEMOB realiza de ofício, ou autoriza por solicitação das CONCESSIONÁRIAS, mudanças em características operacionais do serviço, tais como: rota, frequência, regularidade, frota, itinerários linhas; ou nos Indicadores de Desempenho a fim de ajustar a operação técnica com as necessidades da prestação do serviço; ou por fim de razão da implantação de novas vias públicas ou de novos loteamentos e núcleos habitacionais, para maximizar a eficiência da prestação dos serviços, de acordo com as regras deste EDITAL, do Contrato, e da legislação municipal vigente;
− Ajuste da Rede de Transporte Inicial: resultado dos estudos complementares realizados pelas CONCESSIONÁRIAS em conjunto com a CONCEDENTE durante os primeiros 12 (doze) meses da CONCESSÃO, conforme o item 2.3.5 da Seção 2 deste ANEXO I, para racionalização do serviço, a ampliação da qualidade e a modicidade
tarifária, e que corresponderá à primeira REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO DE CONCESSÃO;
− Anexos: Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL, conforme detalhado no preâmbulo;
− Arrecadação: Receita decorrente da comercialização de Produtos Tarifários, comercialização esta que não integra o objeto da CONCESSÃO e será realizada pela CONCEDENTE direta ou indiretamente;
− Audiência Pública: Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da CONCESSÃO, com participação franqueada à sociedade, nos termos da legislação;
− Bens reversíveis: Bens da CONCESSÃO necessários à continuidade dos serviços relacionados à CONCESSÃO, que serão revertidos à CONCEDENTE ao término do Contrato;
− Bilhetagem Eletrônica: Sistema automatizado de cobrança de tarifas e de venda antecipada de créditos de acesso, e correspondente controle embarcado nos Modos de Transporte vinculados ao serviço, e que não integra o objeto a ser concedido por meio da presente Licitação;
− Bônus: Incentivo que corresponde a um valor adicionado à remuneração das CONCESSIONÁRIAS que, na performance relativa aos Indicadores de Desempenho, conforme o Índice de Confiabilidade, tiveram comprovada uma regularidade e/ou pontualidade na prestação dos serviços objeto do Contrato superior à esperada, conforme os parâmetros indicados no Anexo IE;
− Certificado de Vinculação ao Serviço: Documento que comprova que o veículo apresentado pela CONCESSIONÁRIA atende às especificações do regulamento, do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO e respectivos anexos, no qual consta o número do chassi, as cores do veículo, seu prefixo e placa, e a data de entrada em serviço;
− Checkpoint: Locais de parada obrigatória das linhas em que forem operados Serviços Sob Demanda Tarifa Fixa, gerados por aplicação eletrônica para embarque e desembarque de USUÁRIOS do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa;
− Comissão Permanente de Licitações: A comissão instituída pelo Departamento de Recursos Materiais, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos pertinentes e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação;
− Compromisso de Participação Consorcial: Documento apresentado na habilitação de Licitantes que venham a concorrer em consórcio, assinado por cada consorciada, na forma da Lei Federal n.o 8.666/1993 e do EDITAL;
− Concedente: O Município de São José dos Campos, que também pode ser designado Município;
− Concessão: Regime jurídico pelo qual se concede a execução dos serviços do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos às CONCESSIONÁRIAS;
− CONCESSIONÁRIA: Pessoa jurídica a quem é adjudicado o objeto da licitação, também designada Operadora;
− Contrato ou Contrato de Concessão: O contrato a ser celebrado com cada Concorrente vencedora do certame que estabelece o objeto e condições para prestação do serviço de transporte e outras obrigações vinculadas, conforme a legislação e o EDITAL;
− Data de Assunção: Data, posterior à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, em que a CONCESSIONÁRIA assume a operação do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos, conforme definido no EDITAL e no objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
− Dedução: Valor subtraído da remuneração das CONCESSIONÁRIAS se na sua avaliação de desempenho conforme o Índice de Confiabilidade, ficou comprovada uma regularidade e/ou pontualidade na prestação dos serviços objeto do Contrato inferior à esperada, conforme o ANEXO IE;
− EDITAL: O instrumento convocatório para a Licitação e todos os seus Anexos;
− Especificação do Serviço: Processo de trabalho executado pelo CONCEDENTE, através da SEMOB, pelo qual são definidas as características operacionais de cada linha;
− Fluxo de Caixa Descontado: Metodologia utilizada na modelagem econômico- financeira que resultou no valor da Tarifa Técnica de Referência e no valores estimados para os investimentos das CONCESSIONÁRIAS e os CONTRATOS;
− Fluxo de Caixa Marginal: Metodologia específica para avaliação do fluxo de caixa e verificação do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO no curso dos Contratos, utilizado nos eventos de Revisão Ordinária e Revisão Extraordinária;
− Índice de Confiabilidade: Medida calculada na forma do Anexo IE, com as alterações que forem aprovadas por regulação municipal, para determinar o enquadramento das CONCESSIONÁRIAS em relação aos Indicadores de Desempenho para a frequência e a pontualidade do serviço e que pode fazer incidir Bônus ou Dedução sobre a Tarifa Técnica de Remuneração das CONCESSIONÁRIAS;
− Licitação: Procedimento definido por lei ao qual a Administração e as Licitantes se submetem para viabilizar a CONCESSÃO do Serviço de Transporte Público Coletivo de passageiros de São José dos Campos;
− Limite de Tolerância: medida em minutos arbitrada na forma do Anexo IE, com as alterações que forem aprovadas por regulação municipal, que serve de base para avaliar a performance das CONCESSIONÁRIAS quanto aos Indicadores de Desempenho para a frequência e a pontualidade do serviço;
− Meios de Pagamento: Tecnologias de leitura aceitas pela CONCEDENTE para o pagamento da Tarifa Pública e da Tarifa Sob Demanda pelos Usuários, incluindo a Bilhetagem Eletrônica e outros meios de pagamento baseados em venda antecipada ou não, embarcados nos Modos de Transporte, cujo fornecimento não integra o objeto desta Licitação;
− Modo de Transporte: Tipos de veículo utilizados, como ônibus, micro-ônibus, vans e outros que se mostrarem viáveis ao longo da execução dos serviços do Sistema de Transporte Público como previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO e no ANEXO IC;
− Notificação: Documento expedido pela Comissão Permanente de Licitações para comunicações relacionadas à Licitação; ou pela SEMOB para fins de comunicação oficial com as CONCESSIONÁRIAS sobre qualquer aspecto do CONTRATO, incluindo, mas,
não se limitando ao registro de infração ocorrida e a consequente medida tomada pela CONCEDENTE;
− Operadora: outra designação para CONCESSIONÁRIA;
− Ordem de Serviço de Operação (OSO): Documento que especifica todos os dados necessários à execução do serviço de transporte, por tipo de linha, tipo de serviço e lote, cujo processo de expedição é definido em regulação municipal;
− Passageiro Equivalente: Passageiro transportado remunerável que serve de base para calcular a Tarifa Técnica de Remuneração da CONCESSIONÁRIA conforme o Anexo IF;
− Partida Flexível: Categoria do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa em que cada linha opera com um itinerário fixo e um número de partidas mínimas predefinido, mas complementado por um número adicional de partidas sem horário pré-determinado, que serão despachadas em função da demanda;
− Plano de Negócios: Conjunto de premissas e cálculos apresentados pela Concorrente em sua Proposta de Preço através de estudo técnico que demonstra a forma como ela propõe as bases econômico-financeiras do serviço a ser delegado por CONCESSÃO;
− Pontos de Parada: Locais pré-estabelecidos ou gerados por aplicação eletrônica para embarque e desembarque, devidamente sinalizados se pré-estabelecidos, ao longo do itinerário;
− Pontos Virtuais: Pontos de parada do Serviços Sob Demanda Tarifa Dinâmica, gerados por aplicação eletrônica de forma dinâmica e que podem se localizar em qualquer Ponto de Parada permitido pela legislação municipal;
− Produtos Tarifários: Tarifa Pública e Tarifa Dinâmica, que serão objeto de comercialização pela CONCEDENTE direta ou indiretamente;
− Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico: Documento apresentado na forma da lei e do EDITAL para habilitação de Licitantes que venham a concorrer em consórcio no certame;
− Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico: Documento apresentado na forma da lei e do EDITAL para habilitação de Licitantes que venham a concorrer como sociedades constituídas no Brasil no certame;
− Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos: Documento apresentado na forma da lei e do EDITAL para habilitação de Licitante que venha a concorrer como empresa estrangeira sem subsidiária constituída no Brasil, mas com filial em funcionamento no Brasil, pelo qual a empresa estrangeira indica a abertura de filial exclusiva para execução do Contrato se vier a vencer o certame;
− Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil: Documento apresentado na forma da lei e do EDITAL para habilitação de Licitante que venha a concorrer como empresa estrangeira sem instalação ou subsidiária no Brasil, indicando a abertura de filial exclusiva para a execução do Contrato se a empresa estrangeira concorrente vier a vencer o certame;
− Qualificação Econômico-Financeira: Documentação necessária à comprovação de capacidade econômica para contratação com a Administração Pública em geral, nos termos do EDITAL e da legislação;
− Qualificação Técnica: Documentação necessária à comprovação de capacidade técnica para contratação com a Administração Pública em geral, nos termos do Edital e da legislação;
− Reajuste Anual: Reajuste da Tarifa Técnica de Remuneração fundamentado em estudo técnico que considera a multiplicação da Tarifa Técnica de Remuneração na data de referência pelo Fator de Reajuste estabelecido no EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO;
− Receita Alternativa: Fonte de receita autorizada pelo CONCEDENTE no EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO, ou na legislação municipal, que não decorre diretamente da execução do serviço objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, mas que deve ter parcela revertida para o Sistema de Transporte Público, em prol da modicidade tarifária;
− Remuneração: Valor da Tarifa Técnica de Remuneração devida às CONCESSIONÁRIAS pela execução dos serviços objeto da CONCESSÃO;
− Representante: Xxxxxx física credenciada pela Concorrente nos termos deste EDITAL para fins de representá-la em todos os atos necessários à participação, assim como à realização da Licitação;
− Revisão Extraordinária: Realizada de ofício pela CONCEDENTE ou por solicitação das CONCESSIONÁRIAS para verificar se é necessário restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de eventos que sejam: extraordinários, imprevisíveis, estranhos à vontade da CONCEDENTE e/ou das CONCESSIONÁRIAS, inevitáveis, e que tenham comprovadamente gerado desequilíbrio na equação econômico-financeira do Contrato, conforme os parâmetros estabelecidos no EDITAL;
− Revisão Ordinária: Realizada pela SEMOB de ofício na forma do EDITAL, conforme as regras do EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO, da legislação federal e da legislação municipal;
− Rotas e Partidas Flexíveis: Categoria do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa com itinerário com partidas flexíveis, que permite à Operadora encontrar, através de algoritmo, a melhor rota que liga um local de origem, um local de destino e possíveis Checkpoints intermediários;
− Rota Flexível: Categoria do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa que opera com tabela horária de partidas fixa, mas admitindo um grau de flexibilidade nos itinerários definido por algoritmo;
− SEMOB: Secretaria de Mobilidade Urbana;
− Sistema de Mobilidade Urbana: Conjunto de serviços de mobilidade públicos e privados atuantes e/ou autorizados a operar no Município;
− Sistema de Transporte Público: Conjunto de linhas, infraestrutura, Modos de Transporte, terminais urbanos e equipamentos que permitem a oferta, à população, dos serviços de transporte público coletivo autorizados pela legislação federal e do Município;
− Sistema de Transporte Público Responsivo à Demanda: Tecnologia para geração de rotas do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa e do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica;
− Serviço Regular: Serviço com itinerários regulares fixos, tabela horária de partidas fixas definida antecipadamente e tarifa fixa integrada, observadas as gratuidades e integrações tarifárias exigidas em lei;
− Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica: Serviço posto à disposição da população por meio de rotas geradas a partir de algoritmo em função da demanda da população, com itinerários e partidas livres e tarifa variável;
− Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa: Serviço regular e com tarifa fixa integrada às linhas convencionais ou a outras linhas sob demanda de tarifa fixa, observadas as gratuidades e integrações tarifárias exigidas em lei, e com possibilidade de introdução de diferentes graus de flexibilidade nos itinerários e/ou nas partidas;
− Sociedade de Propósito Específico: Sociedade constituída pelas Licitantes vencedoras caso tenham adotado a forma de consórcio, na forma sociedade por ações e regida pela Lei Federal no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos deste EDITAL;
− Tarifa Dinâmica: Preço variável conforme as determinações do CONCEDENTE e a legislação municipal a ser pago pelos USUÁRIOS pelo uso do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica;
− Tarifa Pública: O valor do Serviço Regular e do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa a ser pago pelos USUÁRIOS como fixado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;
− Tarifa Técnica de Referência: Valor dos custos operacionais por Passageiro Equivalente descrito no ANEXO IF, estimado para o Contrato em projeções financeiras baseadas na rede inicial de transporte proposta no ANEXO IB;
− Tarifa Técnica de Remuneração: Valor do custo por Passageiro Equivalente proposto pelas CONCESSIONÁRIAS na sua Proposta de Xxxxx, devidamente reajustado ou revisto na forma do CONTRATO, aplicado conforme previsto no EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO e na regulação municipal;
− Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Órgão de controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos e ações relacionadas às contratações públicas realizadas pelo Município;
− Usuários: Passageiros do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente Licitação selecionar a proposta com menor preço para a Tarifa Técnica de Remuneração para exploração e prestação dos serviços do Sistema de Transporte Público de passageiros em São José dos Campos, mediante CONCESSÃO, a título oneroso, em 2 (dois) lotes de serviços vinculados às áreas de operação indicadas no ANEXO IB.
2.2. O objeto da CONCESSÃO compreende a exploração e prestação dos serviços do Sistema de Transporte Público do Município, assim entendidos o tipo de Serviço Regular,
o tipo de Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa e o tipo de Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica.
2.2.1. O Serviço Regular de transporte público coletivo consiste em itinerários regulares fixos e cobrança de tarifa fixa integrada, contra a única exigência de pagamento da Tarifa Pública fixada em Decreto pelo Município, observadas as gratuidades, descontos tarifários e as regras de integrações tarifárias existentes, a ser ofertado conforme as OSOs confirmadas pela SEMOB durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO;
2.2.2. O Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa consiste em serviços regulares com tarifa fixa integrada aos demais serviços do Sistema de Transporte Público, conforme a regulação municipal, todavia com possibilidade de introdução de flexibilidades no itinerário e/ou nas partidas, contra a única exigência de pagamento da Tarifa Pública fixada pelo Município, observadas as gratuidades, descontos tarifários e as regras de integrações tarifárias existentes, a serem ofertados conforme as Especificações de Serviço e/ou OSOs confirmadas pela SEMOB durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO.
a) O Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa na categoria Rota Flexível operará com tabela horária de partidas fixas, mas admitindo um grau de flexibilidade nos itinerários;
b) Na categoria Partida Flexível do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa, cada linha operará com um itinerário fixo e um número fixo de partidas por período, mas em que parte das partidas não tem horário pré-determinado, sendo os veículos despachados em função da demanda;
c) O Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa na categoria Rotas e Partidas Flexíveis consiste em itinerário com partidas flexíveis, que permite à Operadora encontrar, através de algoritmo, a melhor rota que liga um local de origem, um local de destino e possíveis Checkpoints intermediários.
2.2.3. O Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica poderá operar, quando autorizado por regulação pela CONCEDENTE, sem rotas predefinidas, sendo os trajetos e paradas definidos por algoritmo em função dos locais de origem e destino dos passageiros que realizem os chamados a partir de aplicação eletrônica, mediante as Especificações de Serviço da SEMOB.
2.2.4. Os Serviços Sob Demanda Tarifa Fixa, assim como os Serviços Sob Demanda Tarifa Dinâmica quando autorizados, terão as rotas flexíveis e as partidas flexíveis, em cada caso, geradas por Sistema de Transporte Público Responsivo à Demanda fornecido pela CONCEDENTE, direta ou indiretamente.
2.2.5. O objeto da CONCESSÃO compreende a prestação dos serviços descritos neste item 2.2 por qualquer Modo de Transporte autorizado pela CONCEDENTE, como ônibus, micro-ônibus, vans, ou qualquer outro que venha a se mostrar viável para a execução de cada serviço previsto e efetivamente objeto de Especificação de Serviço e/ou OSO.
2.2.6. A execução dos serviços descritos nesta Seção, especialmente neste item 2.2, deve ser realizada mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados em conformidade com os ANEXOS IC, IF e IV do EDITAL e com as normas técnicas e operacionais adicionais que estiverem definidas no CONTRATO DE CONCESSÃO, cuja minuta-modelo consta no ANEXO VII, assim como com a legislação municipal de transporte coletivo, constante no item 10 deste ANEXO I.
2.2.7. Na prestação do Serviço Regular e do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa, os USUÁRIOS pagarão apenas a Tarifa Pública oficial fixada pela CONCEDENTE na forma
da legislação municipal e regulamentos aplicáveis, e a cobrança ocorrerá de modo automático, mediante sistema com uso de equipamentos de Bilhetagem Eletrônica a serem instalados pelo Município, direta ou indiretamente, no interior dos veículos; equipamentos estes destinados à leitura dos Meios de Pagamento autorizados pelo Município.
2.2.8. As obrigações das CONCESSIONÁRIAS relacionadas à execução do objeto da CONCESSÃO, além de outras responsabilidades definidas em outras Seções do EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO, e na legislação municipal, incluem:
a) A manutenção, remoção, guarda e conservação dos veículos que integram a frota, necessários à realização dos serviços objeto da CONCESSÃO; assim como a manutenção, remoção, guarda e conservação dos equipamentos embarcados por elas implantados; bem como a guarda e conservação dos equipamentos embarcados implantados pela CONCEDENTE direta ou indiretamente;
b) A divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço objeto da CONCESSÃO e de orientação ao USUÁRIO para a sua adequada utilização, na forma do ANEXO ID e/ou como a SEMOB eventualmente vier a determinar posteriormente;
c) A adesão à política de uso e proteção de dados pessoais que vier a ser aprovada pelo CONCEDENTE, conforme a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal no. 13.709, de 14 de agosto de 2018) e a legislação municipal aplicável;
d) A execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação de pessoal da empresa no exercício de atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO, conforme as regras que estiverem definidas no Decreto n.o 18.551/2020.
e) A execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando a qualidade do serviço objeto da CONCESSÃO, conforme as regras que estiverem definidas no Decreto no. 18.551/2020;
f) A aquisição de frota como especificada no ANEXO IC e com as especificações de layout e comunicação visual indicadas pela SEMOB no momento da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, com zero quilômetros rodados e conforme as diretrizes do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) PROCONVE P-7;
g) A reposição da frota conforme for necessário ao longo do CONTRATO DE CONCESSÃO de acordo com as diretrizes do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores do CONAMA PROCONVE P-8, as diretrizes do ANEXO IC e da legislação federal e municipal.
2.2.9. A exploração e prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO licitada por este EDITAL serão delegados por meio do CONTRATO DE CONCESSÃO, cuja minuta- modelo constitui o ANEXO VII.
2.3. O serviço objeto da CONCESSÃO será operado em 2 (dois) lotes de serviço, na forma do ANEXO IB, vinculados à sua respectiva área de operação preferencial.
2.3.1. Cada CONCESSIONÁRIA somente poderá obter a CONCESSÃO para 1 (um) lote de serviço.
2.3.2. Os licitantes poderão apresentar propostas para todos os lotes de serviço, declarando a sua opção pelo lote de preferência na proposta, conforme modelo estabelecido no ANEXO IV-A.
2.3.3. O objeto da CONCESSÃO de um determinado lote não será adjudicado ao licitante que, diretamente ou por controladora, controlada, coligada, ou por meio de sociedades pertencentes ao mesmo grupo empresarial tenha sido, nas condições do EDITAL, vencedor do outro lote.
2.3.4. No início da operação, as CONCESSIONÁRIAS prestarão os serviços objeto da CONCESSÃO conforme as especificações do Projeto Básico da rede de transporte inicial (ANEXO IB).
2.3.5. Durante os primeiros 12 (doze) meses de operação dos serviços da CONCESSÃO, a SEMOB, em conjunto com as CONCESSIONÁRIAS, realizará estudos complementares aos apresentados no ANEXO IB visando a realização de um Ajuste da Rede de Transporte Inicial para racionalização do serviço, a ampliação da qualidade e a modicidade tarifária.
2.3.6. Caberá às CONCESSIONÁRIAS, de forma conjunta, a implantação do Sistema de Atendimento aos Usuários do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos, visando a orientação do USUÁRIO para a sua adequada utilização, bem como a recepção de reclamações e sugestões por meio eletrônico e de atendimento telefônico, assim como disponibilização de linha de acesso gratuito, durante o horário comercial, conforme descrito no ANEXO ID.
2.3.7. A operação dos serviços objeto da CONCESSÃO em cada um dos lotes compreende a execução de viagens com o uso da frota, de pessoal necessário para operá-la e mantê-la, em serviços organizados em linhas, cujas características, incluindo itinerário, partidas e frequência, entre outras, serão fixadas pelo CONCEDENTE ou por este autorizadas, conforme o caso, em Especificações de Serviço e OSOs.
2.3.8. As características operacionais do serviço tais como rota, frequência, regularidade, frota, itinerários e linhas poderão ser alteradas, a critério da CONCEDENTE, em Ajustes Operacionais, que podem ser realizados de ofício pela SEMOB ou ser objeto de solicitação pelas CONCESSIONÁRIAS de acordo com as regras deste EDITAL, do Contrato, e da legislação municipal vigente, assim como as particularidades dos tipos de serviço descritos neste ANEXO I, notadamente no item 2.2.
a) A SEMOB poderá realizar Ajuste Operacional de ofício ou a pedido da CONCESSIONÁRIA diante de alterações pontuais que se mostrem necessárias na oferta do serviço por conta da realização de eventos envolvendo grandes volumes de pessoas ou por conta da realização de obras no Município que levem à necessidade de alteração temporária das características do Sistema de Transporte Público;
b) A SEMOB realizará outros Ajustes Operacionais necessários, que não sejam ocasionados pelos motivos apontados na alínea anterior, após verificada a necessidade de ajustar as características operacionais do Sistema de Transporte Público nos termos do Decreto no. 18551/2020 ou de outra regulação municipal que venha a substituí-lo.
2.3.9. As variações de oferta e demanda eventualmente ocasionadas pelos Ajustes Operacionais não serão por si só causa para a Revisão Extraordinária do CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.4. A CONCESSÃO para exploração e prestação do serviço de transporte público coletivo terá prazo de 10 (dez) anos, contado a partir do início da operação dos serviços objeto da CONCESSÃO.
2.4.1. A modelagem econômico-financeira descrita no ANEXO IF demonstra a amortização dos investimentos para execução do Contrato no prazo de 10 (dez) anos, não estando prevista no EDITAL ou na minuta-modelo do CONTRATO DE CONCESSÃO a necessidade de investimentos adicionais ou custos operacionais adicionais aos indicados no ANEXO IF.
2.4.2. O prazo máximo para início da operação dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.4.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à data definida para o início de operação, as CONCESSIONÁRIAS deverão apresentar a frota para vistoria pela SEMOB.
a) No decorrer do período entre a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e o vencimento do prazo para a apresentação da frota, a SEMOB realizará acompanhamento das ações realizadas pelas CONCESSIONÁRIAS, que deverão comunicar a SEMOB por escrito com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência, para que a presença de um representante da CONCEDENTE se realize.
2.5. CONCESSIONÁRIA deverá manter instalações de garagem apropriadas para a conservação da frota e para servir de apoio à operação, que poderão estar localizadas em qualquer endereço conveniente para a boa prestação dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA, inclusive fora do Município de São José dos Campos, não cabendo ao CONCEDENTE especificar qualquer característica mínima para as instalações de garagem que a CONCESSIONÁRIA entender como convenientes.
3 - REMUNERAÇÃO E DA TARIFA PÚBLICA
3.1. Os serviços de transporte coletivo Regular e Sob Demanda Tarifa Fixa prestados pelas CONCESSIONÁRIAS serão remunerados por meio da Tarifa Técnica de Remuneração estabelecida para cada lote de serviço ao final da Licitação, conforme os valores indicados pelas Concorrentes vencedoras, observando-se as condições previstas neste EDITAL, no Contrato e na legislação municipal.
3.1.1. A Tarifa Técnica de Remuneração proposta pelas Concorrentes deve ser estabelecida de modo que a receita ao longo da CONCESSÃO seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços e da remuneração do capital investido no decorrer do prazo do Contrato.
a) A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 1 a ser proposta pela Concorrente deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos), fixada conforme a modelagem econômico-financeira constante no ANEXO IF;
b) A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 2 a ser proposta pela Concorrente deve ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), fixada conforme a modelagem econômico-financeira constante no ANEXO IF.
3.1.2. A remuneração final cabível às CONCESSIONÁRIAS poderá variar conforme a verificação do Índice de Confiabilidade detalhado no ANEXO IE deste EDITAL, e com as
modificações que vierem a ser aplicadas pela CONCEDENTE aos seus parâmetros e à sua metodologia ao longo da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.1.3. O desempenho das CONCESSIONÁRIAS, avaliado conforme o Índice de Confiabilidade detalhado no ANEXO IE, pode gerar Bônus ou Dedução na aplicação da Tarifa Técnica de Remuneração, a ser liquidados conforme as regras de compensação para o fluxo de remuneração das CONCESSIONÁRIAS.
a) As CONCESSIONÁRIAS receberão Bônus ou Deduções por seu próprio desempenho no Índice de Confiabilidade e os impactos causados pelo desempenho inesperado ou inadequado dos serviços e/ou equipamentos de tecnologia utilizados para obter o Índice de Confiabilidade, ou por outros motivos que não forem atribuíveis às CONCESSIONÁRIAS não lhes causarão aumento ou dedução na remuneração, e nem qualquer prejuízo.
3.1.4. A liquidação de eventuais Bônus gerados às CONCESSIONÁRIAS por conta do seu enquadramento no Limite de Tolerância previsto no ANEXO IE dependerá da existência de fundos suficientes gerados pelas Deduções e pelas multas dos sistemas de transporte coletivo e seletivo do Município, conforme a Lei Municipal no. 5.185, de 1o de abril de 1998, e, sendo alcançado esse limite, será necessário repartir o total de recursos disponíveis entre as linhas em função de seu valor a receber.
3.1.5. O Índice de Confiabilidade detalhado no ANEXO IE será objeto de Notificação às CONCESSIONÁRIAS durante os 12 (doze) primeiros meses de operação e somente incidirá sobre a remuneração das CONCESSIONÁRIAS, gerando Bônus ou Deduções, assim como multas, a partir do 13o (décimo terceiro) mês de operação, ou após realizado o Ajuste da Rede de Transporte Inicial.
3.2. Às CONCESSIONÁRIAS caberá a remuneração pela Tarifa Técnica de Remuneração por Passageiro Equivalente, como consta no ANEXO IF.
3.2.1. As gratuidades e descontos tarifários em vigor para o Sistema de Transporte Público de São José dos Campos são os relacionados nos ANEXOS I, item 10, e IV, assim como as integrações tarifárias são as relacionadas nos ANEXOS I e IV.
3.2.2. As alterações na demanda e/ou na receita gerada pela Tarifa Técnica de Remuneração que decorrerem de variações nas gratuidades e descontos tarifários por conta de fatores demográficos previsíveis e, portanto, não ocasionadas por ação da CONCEDENTE, são parte do risco contratual assumido pelas CONCESSIONÁRIAS e não são causa para revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.3. A CONCEDENTE poderá incluir futuramente o Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica constante no item 2.2.3 deste ANEXO I em Especificação de Serviço para ser operado pelas CONCESSIONÁRIAS, ocasião em que será realizada Revisão Extraordinária do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.3.1. Os parâmetros aplicáveis à remuneração das CONCESSIONÁRIAS pelo Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica serão definidos por Decreto, conforme a legislação municipal, e a remuneração cabida às CONCESSIONÁRIAS nesse caso será tratada como Receita Alternativa do Sistema de Transporte Público.
3.3.2. Além de outras regras que sejam definidas pelo CONCEDENTE para a remuneração pela operação do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica como Receita Alternativa, as CONCESSIONÁRIAS poderão operar esse serviço mediante o pagamento de taxa a ser fixada pelo CONCEDENTE no ato de autorização do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica por Decreto, taxa esta que considerará a quilometragem percorrida, o número de viagens realizadas, ou ambos estes fatores da operação específica do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica.
3.3.3. Por se tratar de Receita Alternativa do serviço de transporte público possibilitada às CONCESSIONÁRIAS, a operação do Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica será opcional para as CONCESSIONÁRIAS.
3.4. As CONCESSIONÁRIAS poderão explorar, como fonte de Receita Alternativa, mediante autorização obtida do CONCEDENTE, a veiculação de publicidade nos veículos da Frota, nas condições estabelecidas na Lei Municipal n.o 8.986, de 18 de setembro de 2013, ou outra que vier a substituí-la, assim como outras fontes de Receita Alternativa que a legislação municipal e o CONCEDENTE venham a autorizar.
3.4.2. Quaisquer fontes de Receita Alternativa terão parcela revertida para o CONCEDENTE em prol da modicidade tarifária, conforme estiver estabelecido na legislação municipal, especialmente no Decreto n.o 18.551/2020.
a) A parcela a ser revertida para a CONCEDENTE por conta da exploração de Receitas Alternativas pela Concessionária será fixada conforme os parâmetros estabelecidos no ANEXO IF.
3.5. Considerar-se-á desclassificada a Proposta de Preço que, para sua viabilização necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as Concorrentes.
3.6. A Tarifa Pública a ser cobrada dos USUÁRIOS não guarda relação direta com a Tarifa Técnica de Remuneração por força deste EDITAL e é fixada pelo CONCEDENTE, nos termos da legislação municipal, podendo ser diferenciada em função:
a) Das características técnicas de cada tipo de serviço ou linha;
b) Da integração tarifária dos serviços que integram o Sistema de Transporte Público objeto deste EDITAL; e
c) Dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de USUÁRIOS, conforme as gratuidades e integrações previstas na legislação municipal.
3.7. A Tarifa Técnica de Remuneração será objeto de Reajuste Anual, Revisão Ordinária e Revisão Extraordinária, conforme cabível, nos termos deste EDITAL, do CONTRATO DE CONCESSÃO e da legislação municipal, visando manter reais os valores aplicáveis ao CONTRATO DE CONCESSÃO, assim como manter o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão constante.
3.8. O pagamento da Tarifa Pública pelos USUÁRIOS será disponibilizado pelos Meios de Pagamento autorizados pela CONCEDENTE, a serem implantados, operados e objeto de manutenção pelo CONCEDENTE, por prestação direta ou indireta, conforme informações prévias fornecidas no ANEXO IA.
a) A implantação e disponibilização de Meios de Pagamento para produtos tarifários de transporte público de forma dissociada dos CONTRATOS DE CONCESSÃO objeto desta Licitação não gerará custos ou encargos adicionais às CONCESSIONÁRIAS, não sendo a estas cabível nenhum investimento para implantação ou disponibilização ou pagamento pelo uso do serviço de terceiros a ser contratado diretamente pela CONCEDENTE para viabilizar para os USUÁRIOS os Meios de Pagamento.
3.8.1. A CONCEDENTE também ficará responsável, direta ou indiretamente, pela implantação, manutenção e operação de sistema de liquidação e compensação financeira, ao qual as CONCESSIONÁRIAS deverão aderir para receber sua remuneração devida, na forma indicada pelo CONCEDENTE, nos termos da legislação municipal e conforme informações prévias fornecidas no ANEXO IA.
a) A implantação, manutenção e operação de sistema de liquidação e compensação financeira, ao qual as CONCESSIONÁRIAS deverão obrigatoriamente aderir para receber sua remuneração, não gerará custos ou encargos adicionais às CONCESSIONÁRIAS, não sendo a estas cabível nenhum investimento para implantação ou disponibilização ou pagamento pelo uso do serviço de terceiros a ser contratado diretamente pela CONCEDENTE para viabilizar a liquidação e compensação de valores relativa aos pagamentos pelo uso do transporte público e ao repasse da remuneração devida às CONCESSIONÁRIAS.
3.8.2. O desempenho inesperado ou inadequado dos serviços e/ou equipamentos responsáveis pelos pagamentos e compensações financeiras do serviço de transporte público não atribuível às CONCESSIONÁRIAS não lhe causará prejuízo.
4 - REAJUSTE ANUAL E REVISÃO DO CONTRATO
4.1. As CONCESSIONÁRIAS farão jus ao Reajuste Anual da Tarifa Técnica de Remuneração, nos termos deste EDITAL, do Contrato e da legislação federal e municipal aplicável.
4.1.1. O Reajuste Anual será fundamentado em estudo técnico que considerará a multiplicação da Tarifa Técnica de Remuneração pelo Fator de Reajuste , obtido através da seguinte expressão paramétrica:
Onde:
● : é a variação percentual acumulada referente aos salários nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao Reajuste Anual. Será utilizado o índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) da data base de referência para o primeiro Reajuste Anual, ou da data do último Reajuste Anual, se for o caso, até a data de Reajuste Anual.
● : é a variação percentual acumulada dos preços dos combustíveis nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao Reajuste Anual. Será utilizada a variação do preço do diesel
S10, ou aquele que o venha substituir em razão de adequações dos motores dos ônibus, conforme Pesquisa de Preços da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Sistema de Levantamento de Preços -SLP), considerando a coleta mensal no município de São José dos Campos - Preço Distribuidora - Preço Médio, sendo sempre considerado o preço referente ao mês anterior à data base de referência para o primeiro Reajuste Anual ou ao mês anterior ao último Reajuste Anual, conforme o caso, e o preço correspondente ao mês anterior do Reajuste Anual.
● : é a variação do índice acumulado da inflação nos últimos 12 (doze) meses. Será utilizado o IPC - FIPE. Esse índice é divulgado em publicação mensal realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE. Será utilizada a variação do índice da data base de referência para o primeiro Reajuste Anual, ou da data do último Reajuste Anual, se for o caso, até a data de Reajuste Anual.
● : porcentagem dos custos operacionais no que diz respeito aos gastos com salários, conforme consta no Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
● : porcentagem dos custos operacionais no que diz respeito aos gastos com combustível, conforme consta no Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
● : porcentagem dos custos operacionais no que diz respeito ao que não é nem salário e nem combustível, conforme consta no Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
● : é o Fator de Reajuste Anual vigente no ano .
4.1.2. O Fator de Reajuste será específico para cada lote. Abaixo fatores de reajuste calculados de acordo com o Fluxo de Caixa de Referência. Tais valores devem ser recalculados de acordo com o Fluxo de Caixa do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA de cada um dos lotes:
Onde:
𝑅1 = [0,40𝑤 + 0,30𝑐 + 0,30𝑝] 𝑋 100
𝑅2 = [0,42𝑤 + 0,28𝑐 + 0,30𝑝] 𝑋 100
● refere-se ao lote 1;
● refere-se ao lote 2.
4.1.3. A data de referência inicial para o primeiro Reajuste Anual é janeiro/2021, que é a data base dos estudos econômico-financeiros que embasaram o EDITAL. O primeiro Reajuste Anual ocorrerá 12 (doze) meses após sobredita data base se outro fato anterior não ensejar Reajuste na Tarifa Técnica. Os Reajustes Anuais subsequentes ocorrerão 12 (doze) meses após o último reajuste, que pode se dar no âmbito das Revisões Ordinárias ou Extraordinárias.
4.2. As CONCESSIONÁRIAS terão direito à Revisão Ordinária do Contrato, de acordo com as regras discriminadas nos itens a seguir.
4.2.1. A primeira Revisão Ordinária do Contrato consistirá no Ajuste da Rede de Transporte Inicial justificado pelos estudos indicados no item 2.3.5 deste ANEXO I, o que deve ser aprovado pela SEMOB e implementado pelas CONCESSIONÁRIAS até o 14o (décimo quarto) mês de execução da CONCESSÃO.
4.2.2. As demais Revisões Ordinárias ocorrerão com a seguinte periodicidade:
a) A segunda Revisão Ordinária terá início após 4 (quatro) anos da Data de Assunção do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
b) A terceira Revisão Ordinária terá início após 7 (sete) anos da Data de Assunção do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
c) A quarta Revisão Ordinária terá início no 10º ano após a da Data de Assunção do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.2.3. A Revisão Ordinária será realizada baseando-se nas práticas contábeis aceitas para a metodologia de Fluxo de Caixa Marginal, e tem por objetivo:
a) Corrigir a Tarifa Técnica de Remuneração se necessário diante da realidade de oferta e demanda aplicável ao Sistema de Transporte Público e da verificação do valor presente da Tarifa Técnica de Remuneração;
b) Promover o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO por outros meios que não a correção da Tarifa Técnica de Remuneração, de acordo com as premissas econômicas fixadas nos Anexos do EDITAL e refletidas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
c) Alterar os pesos correspondentes aos elementos da expressão paramétrica que correspondem às porcentagens xw, xc, xp, definidas no item 4.1.1 deste Anexo, justificadamente.
4.3. A Tarifa Técnica de Remuneração poderá ser objeto de Revisão Extraordinária para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de eventos que sejam: extraordinários, imprevisíveis, estranhos à vontade do CONCEDENTE e/ou das CONCESSIONÁRIAS, inevitáveis, e tenham comprovadamente gerado desequilíbrio na equação econômico-financeira do Contrato, conforme os parâmetros do ANEXO IF e a verificação em Fluxo de Caixa Marginal.
4.3.1. Entre os eventos relacionados neste item, os seguintes poderão ser causa para Revisão Extraordinária:
a) Implantação de soluções de integração tarifária com outros modos de transporte coletivo ou individual, ou que sejam novas dentro do Sistema de Transporte Público, e causem comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos;
b) Ocorrência de variação da composição de investimentos em frota decorrente de determinação do CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos não previstos no Plano de Negócios, mudança de tecnologias ou de tipo de veículo, ou
modificação de vida útil ou da idade média máxima como estabelecida no EDITAL, se tal ocorrência causar comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos;
c) A criação, alteração ou extinção de tributos, ressalvados os impostos sobre a renda, que incidem sobre o serviço ou a receita das CONCESSIONÁRIAS ou a imposição de disposições legais, após a data de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos, conforme o caso;
d) A alteração da forma de cobrança do INSS sobre a Folha de Pagamento conforme considerado no Plano de Negócios, observando as disposições da Lei n.o 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com alterações da Lei Federal no. 13.670, de 30 de maio de 2018, ou norma que vier a substituí-la ou alterá-la;
e) Modificações nos encargos das CONCESSIONÁRIAS, relativos aos investimentos, em relação ao definido no EDITAL, de comprovada repercussão nos custos das CONCESSIONÁRIAS, para mais ou para menos, conforme o caso;
f) Ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas que resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos das CONCESSIONÁRIAS;
g) A não concretização da demanda projetada como base dos estudos técnicos e econômicos do EDITAL no início da operação dado o possível impacto da pandemia causada pela COVID-19 na demanda por serviços de transporte público, cabendo ao CONCEDENTE realizar os ajustes necessários na oferta do serviço e/ou na política tarifária de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
4.3.2. A Revisão Extraordinária prevista neste EDITAL é possível desde o momento da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.3.3. São riscos assumidos pelas CONCESSIONÁRIAS, que não ensejam a Revisão Extraordinária do Contrato, independentemente de outros mencionados neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO:
a) Todos aqueles relacionados com a sua atividade empresarial e, especialmente, a não obtenção da taxa interna de retorno prevista no seu Plano de Negócios por força de fatores distintos dos constantes no item 4.3.1 deste Anexo; e
b) Variações na demanda ou nas proporções de gratuidades e descontos de tarifa legalmente estabelecidos relativos à demanda ao longo do curso normal do CONTRATO DE CONCESSÃO que não tenham ocorrido em decorrência de ato do CONCEDENTE imprevisível no curso desta Concorrência Pública Internacional.
4.4. O processo de Revisão Extraordinária e Revisão Ordinária será realizado de forma a assegurar que seja mantido o Valor Presente Líquido do fluxo de caixa do projeto, empregando como taxa de desconto o Custo Médio Ponderado de Capital utilizado na formulação do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA. A Taxa Interna de Retorno do
fluxo de caixa do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA deve ser igual ao Custo Médio Ponderado de Capital proposto pela CONCESSIONÁRIA no seu Plano de Negócios. O procedimento de revisão assegurará que:
onde:
(i) j é o ano contratual associado ao primeiro ano do período da revisão contratual em curso;
(ii) FCiatual é o fluxo de caixa do ano i na planilha vigente no início do processo de revisão contratual;
(iii) FCirevisto é o fluxo de caixa do ano i na planilha resultante do processo de revisão, após adotada a forma de recomposição escolhida pelo CONCEDENTE;
(iv) CMPC é o Custo Médio Ponderado de Capital do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
5 - BENS REVERSÍVEIS
5.1. A CONCEDENTE não prevê a existência de Bens Reversíveis no âmbito da CONCESSÃO delegada às CONCESSIONÁRIAS por intermédio do EDITAL de Licitação.
5.1.1. Na eventualidade de vir a ser delegado à CONCESSIONÁRIA, no curso da execução contratual, objeto que contemple a necessidade de posse de bens móveis ou imóveis afetos à concessão e estabelecidos como reversíveis, os respectivos bens reversíveis serão descritos no termo aditivo a ser formalizado.
6 - DESAPROPRIAÇÕES
6.1. A desapropriação e a execução das obras públicas relacionadas com a prestação do serviço objeto da CONCESSÃO, como a construção e manutenção de estações de integração, serão responsabilidade da CONCEDENTE.
7 - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DA SUBCONCESSÃO
7.1. As CONCESSIONÁRIAS poderão contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido desde que de acordo com as regras deste EDITAL, do Contrato, da Lei Complementar Municipal no. 629/2020, e mediante a autorização prévia do CONCEDENTE por meio da SEMOB.
a) É vedada a subcontratação do objeto completo do CONTRATO DE CONCESSÃO, indicando-se, a título exemplificativo, que uma CONCESSIONÁRIA de transportes costuma subcontratar as seguintes atividades:
i. Gestão de frota, entendida como uma atividade inerente à prestação do serviço principal;
ii. Segurança de garagem, entendida como uma atividade acessória à prestação do serviço principal;
iii. Manutenção da frota, entendida como uma atividade acessória à prestação do serviço principal;
iv. Limpeza de garagem e da frota, entendida como uma atividade acessória à prestação do serviço principal;
v. Contabilidade, entendida como uma atividade complementar ao serviço principal;
vi. Exploração de publicidade nos veículos de transporte, entendida como uma atividade alternativa em relação ao serviço principal.
7.1.1. Nos casos previstos neste item, as CONCESSIONÁRIAS serão responsáveis pelos atos praticados pelo contratado, responsabilizando-se perante a CONCEDENTE pelo serviço prestado.
7.1.2. A contratação de terceiros em regime de direito privado não configurará o instituto da SUBCONCESSÃO, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a CONCEDENTE.
7.2. A SUBCONCESSÃO não será permitida na CONCESSÃO objeto deste EDITAL, conforme a legislação municipal vigente.
8- DA FORMA SOCIETÁRIA DAS CONCESSIONÁRIAS
8.1. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido em consórcio, deverá ser constituída como uma Sociedade de Propósito Específico na forma de sociedade por ações, de acordo com a Lei Federal no. 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
8.2. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como sociedade constituída no Brasil, deverá constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico na forma de subsidiária integral, de acordo com a Lei Federal no. 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.
8.3. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como empresa estrangeira ainda não instalada no Brasil, deverá obter autorização do Governo Federal e providenciar os arquivamentos pertinentes na Junta Comercial competente para instalação de uma filial em São José dos Campos com a finalidade exclusiva de cumprir o objeto da CONCESSÃO.
8.3.1. Se a CONCESSIONÁRIA vencedora do certame tiver concorrido como empresa estrangeira com autorização para instalação e funcionamento no Brasil, mas não tiver sociedade subsidiária constituída no Brasil, deverá providenciar a instalação de nova filial no Brasil, localizada em São José dos Campos, na forma da Instrução Normativa no. 77, de 18 de março de 2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, com o fim exclusivo de cumprir o objeto da CONCESSÃO.
8.4. A Sociedade de Propósito Específico e a Subsidiária Integral de Propósito Específico poderão, após encerrada a fase de investimentos para a implantação do Sistema de Transporte Público objeto desta Licitação, listar-se em bolsa de valores, como companhia
aberta, para negociação de suas ações no mercado de capitais, observadas as regras do CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA, independentemente da sua forma societária, a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar com terceiros para a prestação dos serviços relacionados à CONCESSÃO, conforme dispuser a legislação municipal, o EDITAL e o CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.6. A Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou a filial de empresa estrangeira instalada no Brasil para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ter sede e foro no Município de São José dos Campos.
8.7. A Sociedade de Propósito Específico, a Subsidiária Integral de Propósito Específico ou a filial de empresa estrangeira instalada no Brasil para executar o CONTRATO DE CONCESSÃO deverá adotar padrão de governança corporativa específico e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal no. 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e nas Interpretações, Orientações e nos Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
8.8. No instrumento de constituição da Sociedade de Propósito Específico, da Subsidiária Integral de Propósito Específico, ou no ato de deliberação sobre a instalação da filial de empresa estrangeira no Brasil, deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da CONCESSIONÁRIA ao interventor indicado pela CONCEDENTE, no caso de intervenção.
8.9. A Sociedade de Propósito Específico ou a Subsidiária Integral de Propósito Específico deverá ser constituída como descrita na Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, na Promessa de Constituição de Subsidiária Integral de Propósito Específico, e/ou no Compromisso de Participação Consorcial, conforme o caso, como consta no EDITAL.
8.10. A empresa estrangeira que vier a ter a CONCESSÃO para si outorgada deverá solicitar a instalação de filial no Brasil conforme a Promessa de Solicitação de Autorização para Funcionamento e Instalação no Brasil ou a Promessa de Instalação de Filial em São José dos Campos, apresentada em cumprimento aos ditames deste EDITAL, conforme o caso.
8.11. O exercício social das CONCESSIONÁRIAS e o exercício financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO coincidirão com o ano civil.
8.12. As CONCESSIONÁRIAS poderão oferecer em garantia, nos termos da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto da CONCESSÃO, desde que não comprometa a sua continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente comprovado perante a CONCEDENTE.
8.13. As CONCESSIONÁRIAS não poderão, em nenhum momento durante o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização da CONCEDENTE, seja por meio de modificação da composição acionária
e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
8.14. As CONCESSIONÁRIAS se vinculam pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO, e também ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
9 - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
9.1. Os valores estimados do CONTRATO DE CONCESSÃO, relativos ao prazo total da CONCESSÃO, por Lote de Serviço, são:
9.1.1. Lote n.o 1: R$ 993.359.672,00 (novecentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e zero centavos);
9.1.2. Lote n.o 2: R$ 861.061.437,00 (oitocentos e sessenta e um milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e zero centavos).
9.2. Os valores estimados para os investimentos a serem realizados pelas CONCESSIONÁRIAS no prazo total do CONTRATO DE CONCESSÃO nos Planos de Negócios por elas apresentados serão os valores de base para fins de apuração do valor a ser prestado como Garantia de Execução.
9.2.1. Nos estudos econômicos que basearam a presente Licitação, os valores estimados para os investimentos a ser realizados pelas CONCESSIONÁRIAS no prazo total do CONTRATO DE CONCESSÃO por Lote de Serviço, são:
9.2.1. Lote n.o 1: R$ 154.708.804 (cento e cinquenta e quatro milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e quatro reais e zero centavos);
9.2.2. Lote n.o 2: R$ 124.981.835 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e zero centavos).
9.3. Os valores estimados para os investimentos a ser realizados pelas CONCESSIONÁRIAS nos primeiros 12 (doze) meses do CONTRATO DE CONCESSÃO, para fins de apuração da Qualificação Econômico-Financeira das Licitantes, por Lote de Serviço, são:
9.3.1. Lote n.o 1: R$ 123.258.389,00 (cento e vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e zero centavos);
9.3.2. Lote n.o 2: R$ 105.912.266,00 (cento e cinco milhões, novecentos e doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e zero centavos).
9.4. O ANEXO IF apresenta o orçamento estimado mensal de custeio dos serviços de transporte nas condições operacionais vigentes.
10 – LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
O EDITAL levou em consideração o seguinte marco normativo, levando em consideração a legislação federal, estadual e municipal aplicável:
Legislação Federal
Lei Federal no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Lei Federal no. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 Lei Federal no. 8.429, de 2 de junho 1992
Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Lei Federal no. 9.074 de 07 de julho de 1995
Lei Federal no. 9.503, de 23 de setembro de 1997 Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Lei Federal no. 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Lei Complementar Federal no. 123 de 14 de dezembro de 2006 Lei n.o 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Lei Federal no. 12.529, de 30 de novembro de 2011 Leis Federal no. 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Lei Complementar Federal no. 147, de 07 de agosto de 2014 Decreto Federal no. 8.538, de 06 de outubro de 2015
Lei Federal no. 13.670, de 30 de maio de 2018 Lei Federal no. 13.709, de 14 de agosto de 2018
Legislação Estadual
Lei Complementar Estadual de São Paulo no. 709, de 14 de janeiro de 1993 Legislação Municipal
Lei Orgânica do Município de São José dos Campos Lei Municipal no. 2.252, de 21 de novembro de 1979 Lei Municipal no. 3.992, de 13 de junho de 1991
Lei Municipal no. 4.417, de 7 de julho de 1993 Lei Municipal no. 5.185, de 1º de abril de 1998 Lei Municipal no. 8923, de 12 de abril de 2013
Lei Municipal no. 8.986, de 18 de setembro de 2013 Lei Municipal no. 9.373, de 1º de junho de 2016 Decreto Municipal no. 17.462, de 19 de maio de 2017
Decreto Municipal no. 17.638, de 17 de novembro de 2017 Lei Municipal no. 9647, de 20 de dezembro de 2017 Decreto Municipal no. 17.963, de 14 de setembro de 2018
Lei Complementar Municipal no. 612, de 30 de novembro de 2018 Lei Complementar Municipal no. 620, de 11 de julho de 2019
Lei Complementar Municipal no. 624, de 6 de dezembro de 2019 Lei Complementar Municipal no. 629, de 13 de março de 2020 Decreto Municipal no. 18551 de 18 de junho de 2020
ANEXO IA
CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO ATUAL
Este ANEXO IA tem diferentes finalidades de contextualização sobre a mobilidade urbana em São José dos Campos. Nesse sentido, o Anexo trata da modelagem, da conveniência da concessão, da audiência e consulta pública. Indica informações básicas sobre o serviço de transporte público coletivo em São José dos Campos como ofertado ao público nos últimos doze anos. Após, apresenta informações prévias sobre medidas cuja viabilização se encontra em curso no Município para possibilitar, em prestações de serviços apartadas desta CONCESSÃO: a adoção de plataformas de arrecadação e gestão de produtos tarifários; a gestão e monitoramento do Sistema de Transporte Público e comunicação com o Usuário; o desenvolvimento de rotas de transporte público responsivas à demanda; e, por último, a integração dos diferentes serviços de transporte presentes em São Xxxx xxx Xxxxxx. Por fim, o Anexo indica a política de sustentabilidade relacionada a emissões em desenvolvimento no Município.
APROVAÇÃO DA MODELAGEM PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ATO JUSTIFICATIVO DA CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO
A aprovação dos estudos técnicos e da modelagem econômico-financeira final desta CONCESSÃO, pela SEMOB, ocorreu por despacho do Secretário de Mobilidade Urbana, nos autos do processo no 119138/2018.
O ato justificativo da conveniência da outorga da CONCESSÃO objeto da presente Licitação, caracterizando seu objeto, área e prazo, nos termos do art. 5o da Lei no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, foi publicado, conforme a legislação aplicável, no Boletim do Município de São José dos Campos no. 2625.
AUDIÊNCIA E CONSULTAS PÚBLICAS
A presente licitação foi precedida de audiência pública, divulgada no Boletim do Município de 8 de maio de 2020, e realizada em 27 de maio de 2020, nos termos do artigo 39 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Da mesma forma, em cumprimento ao artigo 15, inciso III, da Lei no. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, foram realizadas as seguintes oficinas com a participação da sociedade para apresentação e consulta pública sobre o planejamento da presente CONCESSÃO:
1 Informações básicas sobre o serviço de transporte público coletivo em São José dos Campos
Esta seção relata de forma resumida a mobilidade urbana em São José dos Campos conforme suas características presentes. Este trabalho foi feito, principalmente, através da identificação de onde se localizam os pólos atratores de deslocamentos no território do Município, bem como quais padrões de deslocamentos que esses pólos apresentam. De acordo com a Pesquisa Origem e Destino (OD) realizada pela Prefeitura de São José dos Campos em parceria com o Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento (IPPLAN) em 2011, os residentes da cidade se deslocavam então com as seguintes finalidades e na seguinte ordem de relevância: residência (46,60% das viagens); trabalho (20,28% das viagens); e estudo (8,99% das viagens). Com estas informações iniciais, a presente seção do Anexo 1.a se organiza de forma que o primeiro subtópico apresenta a caracterização do Município em termos de sua população, empregos e matrículas de ensino, principais variáveis explicativas da demanda de viagens de acordo com a Pesquisa OD. Por sua vez, o segundo subtópico explora os dados básicos de transporte para descrever a frota atual, o viário, e os focos gerais da oferta do transporte público e a demanda por viagens.
1.1 Dados Socioeconômicos
a) Dados da população
Dados oficiais sobre a população dos municípios brasileiros são encontrados no Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que reúne estatísticas sobre outros dados e foi publicado pela última vez em relação à população dos municípios em 2010. Para São José dos Campos especificamente, estão disponíveis
ainda os dados da Pesquisa OD realizada pela Prefeitura em 2011, assim como os dados da Fundação Sistema Estadual do Governo do Estado de São Paulo (SEADE), que publica dados sobre a população dos municípios paulistas a cada quatro anos, tendo sido uma dessas ocasiões em 2016. Quando aproximados e atualizados para 2018, os dados dessas estimativas mostram uma maior concentração de habitantes por km² nas regiões mais consolidadas de São José dos Campos: zonas norte, centro e sul, principalmente em um cruzamento da Dutra. Nos últimos dez anos, parece ter havido, ainda, aumento do adensamento na zona leste seguindo o eixo da Rodovia Dutra (próximo ao Parque Tecnológico), assim como na zona sudeste, próximo à conexão entre as Rodovias Tamoios e Carvalho Pinto.
Ao lado das zonas de maior concentração, os dados também indicam haver grandes áreas de baixa densidade habitacional em São José dos Campos, mesmo dentro da mancha urbana. Em que pese a menor densidade, estas áreas também precisam ser atendidas pelo transporte público, garantindo que a oferta do serviço seja universal no município. Este cenário, por si só, aponta para um dos grandes desafios de planejar um sistema sustentável de transporte público coletivo no Município, pois a frequência do serviço deve ser determinada para garantir o atendimento da demanda, sem ser excessiva a ponto de gerar subaproveitamento da frota de ônibus. Exemplos desse tipo de área com baixa densidade estão na zona ao norte de São José dos Campos, em áreas que geram demandas residuais. Identifica-se, ainda, uma concentração populacional a oeste da Rodovia Tamoios que forma um triângulo compacto de alta população. A situação é mais complicada a leste da Tamoios, pois há bolsões populosos que apresentam baixa densidade e baixa população. Finalmente há também população elevada com densidade média se esvaindo nas proximidades de Caçapava, ao norte da Via Dutra ao longo de todo o Município.
Por fim, ao se considerar a renda per capita da população por zona do Município, um determinante das possibilidades de acesso a diferentes modais de transporte, notamos que há: (i) grande concentração de alta renda nas regiões central e oeste da cidade; ao passo que (ii) as regiões leste e norte possuem renda per capita mais baixa e que; (iii) na região comumente denominada sul (que tecnicamente fica a sudoeste do município), há uma alta densidade populacional com renda relativamente baixa.
b) Dados de emprego
A localização dos postos formais de trabalho é um dos principais dados, no que diz respeito à demanda por transporte público, por se tratar de uma fonte de demanda constante e diária. Grande parte das viagens em uma cidade acontecem no trajeto casa- trabalho. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) produzida pelo Ministério da Economia em 2017 indica haver em São José de Campos uma tendência, também observada em cidades de porte semelhante e do país em geral, de diminuição da importância de vagas de trabalho no setor industrial e um aumento da importância da oferta de trabalho no setor de serviços. O emprego na área de serviços é mais descentralizado e representa um atrator mais importante de viagens do que o emprego industrial, pois é esperado que um trabalhador do setor serviços precise se deslocar com mais frequência do que um trabalhador no setor industrial. Assim, essa caracterização da oferta de emprego em São José dos Campos deve ser considerada como um fator com influência sobre a demanda por transporte público coletivo na cidade.
Nesse sentido, os dados da RAIS de 2017 indicam que 25.147 empresas estavam ativas ao longo do ano no município de São José dos Campos, ofertando 187.441 postos de trabalho formal, o que corresponde a 26,25% da população total. Ao lado disso, os dados coletados no Censo Demográfico em 2016 pelo IBGE apontavam que 31,3% da população total de São José dos Campos estava ocupada. Isso indica que existe no Município um alto índice de formalidade, uma vez que os dados do IBGE estimam ser o trabalho informal a fonte de renda de aproximadamente 5% da população total, que naquele ano equivalia a 35 mil pessoas de acordo com as estimativas oficiais.
O emprego, de todo modo, não se distribui de forma homogênea no espaço e é importante identificar a localização dos postos de trabalho na cidade para entender quais áreas concentram trabalhadores e, consequentemente, atraem mais viagens do sistema de transporte público para deslocamentos por motivos de trabalho. Dado o baixo índice de informalidade do trabalho na cidade, uma análise dos CEPs disponibilizados na RAIS consiste em forma adequada para refletir sobre a localização dos postos de trabalho em São José dos Campos. A RAIS de 2017 sugeriu uma grande concentração de postos de trabalho na zona central do Município, que se expande a nordeste, ao longo da Rodovia Presidente Xxxxx (BR-116) e da Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxx (SP-066). Isso significa que os postos de trabalho formais se concentram em menos de 20% da área da mancha urbana da cidade.
Os dados oficiais mostram ainda não haver emprego formal fora da mancha urbana de São José dos Campos. Ou seja, fora da mancha urbana, há essencialmente áreas predominantemente residenciais ou de lazer. A identificação dessas regiões é relevante, pois nelas a demanda por transporte é bem distinta de áreas concentradoras de empregos, sendo necessário considerar estas discrepâncias para planejar a oferta do serviço.
c) Dados de matrículas
De acordo com o Censo Escolar produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP) em 2018, havia 156.496 estudantes matriculados em instituições de ensino básico públicas e privadas em São José dos Campos. A distribuição espacial dessas instituições de ensino na cidade segue em menor grau o padrão de concentração da distribuição espacial observada em relação aos postos de trabalho na cidade, seguindo as maiores concentrações de densidade populacional no centro-sul. Diferente do caso dos dados de emprego, no entanto, as vagas em escolas de ensino fundamental e médio estão dispersas o suficiente no território para não ocasionar problemas específicos de mobilidade.
Assim, os dados indicam que os deslocamentos por motivo de estudo no ensino básico e médio, potencialmente de menor distância, tendem a pressionar menos o sistema de transporte por ônibus do que os deslocamentos por motivo trabalho. Observando os dados da Pesquisa OD de 2011 é possível ver que a participação do modo “a pé” nas viagens por motivo de estudo é muito superior do que nas viagens por motivo trabalho.
No caso do ensino superior, a situação é diferente. A partir dos dados do Censo da Educação Superior produzido pelo INEP em 2016, base de dados priorizada nessa análise por ser mais detalhada que o Censo da Educação Superior mais recente, havia 30.852 estudantes matriculados em instituições de ensino superior (IES) em São José dos Campos naquele ano. Em que pese as instituições situarem-se em localizações
semelhantes às das escolas, na zona central do Município e ao longo das principais rodovias que passam pela cidade, a quantidade de IES é limitada e gera demandas concentradas em pontos esparsos da cidade. O impacto das IES no trânsito de São José dos Campos pode inclusive se dar de forma mais acentuada que o impacto potencial gerado pela concentração dos postos de trabalho. Considerando, ademais, que três quartos das matrículas de ensino superior se concentraram no período noturno, os dados do INEP sugerem que o ensino superior demanda atenção especial na modelagem do transporte, para além da demografia.
d) Uso do solo
Em parceria com o IPPLAN, a Prefeitura de São José dos Campos realizou estudo para estimar a capacidade de suporte do sistema de circulação da cidade em dezembro de 2012, no âmbito do Projeto “Cálculo da Capacidade de Suporte do Sistema de Circulação de São José dos Campos”. O estudo produziu algumas projeções de uso do solo e transporte de São José dos Campos para o período de 2010 a 2030. No caso do sistema de transportes, a projeção mais conservadora dessa pesquisa, chamada de “tendencial”, mantém constantes as referências de crescimento demográfico, uso de solo e áreas com pressão por adensamento, matrículas, empregos, entre outras.
A projeção tendencial desse estudo sugere que pode ocorrer um crescimento significativo do uso residencial na macrozona leste, onde há grande potencial de crescimento populacional, e crescimento significativo, mas não equivalente, de uso não-residencial nas demais zonas. Isso significa que a disparidade entre os deslocamentos para as finalidades de trabalho e retorno à residência deve aumentar. No caso das atividades comerciais, as maiores pressões pelo uso do solo ocorrem na zona central e nas zonas ao longo da Rodovia Dutra. Portanto, as regiões mais periféricas apresentam maior pressão sobre o consumo de solo residencial, diferente da pressão sobre o consumo de solo não residencial. Por fim, é nas regiões centrais da cidade que existe uma pressão para verticalização (construção de prédios). Todas essas questões influenciam na projeção da demanda de transporte público.
1.2 Dados de Transporte
a) Frota de ônibus
A frota total de veículos de São José dos Campos, incluindo individuais e coletivos, cresceu 59,3% nos últimos 10 anos. Ao lado disso, a proporção de veículos por habitantes na cidade aumentou. A quantidade de ônibus e micro-ônibus, por sua vez, apresentou crescimento menor do que a quantidade de veículos individuais nesse período. O crescimento foi de 34,33% para a frota de ônibus e micro-ônibus e de 38,3% para veículos individuais. De acordo com essas estimativas, existem hoje 2,6 ônibus para cada mil habitantes de São José dos Campos. A título comparativo, nos municípios do Estado de São Paulo, de forma agregada, a relação é de 3,6 ônibus por mil habitantes. Nesse sentido, há uma maior presença de modais individuais na composição da frota em São José dos Campos, dado preocupante do ponto de vista da sustentabilidade da mobilidade urbana.
No caso da frota de transporte público, a tendência na cidade tem sido a utilização de veículos coletivos maiores, o que torna o sistema menos flexível, mas mais centralizado e organizado. A proposta deste EDITAL, no entanto, vai na contramão dessa tendência mais rígida. Procura adicionar flexibilidade sem perder organização, a partir do uso de tecnologias inovadoras e de uma frota diferenciada.
b) Viário
São José dos Campos é a principal cidade da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, apresentando importantes ligações viárias com as cidades do entorno. A mais importante delas é a Rodovia Presidente Dutra, que liga o município às cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, funcionando para muitos deslocamentos como via expressa ou arterial. Além disso, a cidade conta com as Rodovias Xxxxxxxx Xxxxxx, Tamoios, Carvalho Pinto e Geraldo Scavone.
Para as ligações internas ao Município, destacam-se dois grandes eixos de vias expressas. De noroeste a sudeste um eixo é formado pelas avenidas Doutor Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx, enquanto de nordeste a sudoeste o outro eixo une a Avenida Senador Xxxxxxxx Xxxxxx e a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. A Figura 1.1 apresenta o viário principal da cidade, com sua hierarquia.
Figura 1.1: Hierarquia do viário de São José dos Campos Elaboração própria.
c) Oferta de transporte público
Atualmente, o sistema municipal de transporte público opera em três lotes e possui três terminais de ônibus: Terminal Urbano Central, Terminal Rodoviário Intermunicipal Xxxxxxxxx Xxxxxx e o Terminal ECO Campos de São José. Durante a hora-pico da manhã, há uma grande oferta de ônibus em alguns corredores da cidade que fazem a ligação das zonas mais periféricas com o centro. A zona leste é ligada pelo corredor das avenidas Xxxxxxxx Xxxxx, Pedro Friggi e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e a zona norte pelo corredor da avenida Xxx Xxxxxxx. Já a zona sul é servida por dois corredores, o das avenidas Cidade Jardim e Andrômeda e o da Estrada Velha.
A rede de ônibus joseense atualmente possui características semelhantes às de muitas outras cidades de porte semelhante que não passaram por reestruturações significativas na forma de organização da oferta de transporte público. Em que pese o atual desenho do sistema oferecer ampla cobertura geográfica para a população de grande parte dos bairros da cidade, a malha de 101 linhas de ônibus está constituída fundamentalmente de interligações radiais dos bairros com o centro, em detrimento de ligações transversais ou perimetrais entre regiões ou centralidades secundárias, e em muitos casos com um número de partidas reduzido. Adicionalmente, muitas das viagens programadas para a frota correspondem a atendimentos pontuais, com itinerários diferentes do trajeto principal de uma determinada linha em horários específicos. Essas características implicam uma baixa competitividade do transporte público frente ao transporte individual, o que contribui para a tendência, observada em quase todo o Brasil, de perda relativa de demanda para o automóvel e para a motocicleta ao longo das últimas décadas. A Figura 1.2 apresenta as rotas de ônibus no sistema atual, separadas pelo lote da CONCESSÃO anterior.
Figura 1.2: Rotas do transporte público coletivo, separadas por lote anterior.
Elaboração própria.
Conforme apresentado no Anexo IB, o sistema de transporte coletivo municipal proposto para a nova CONCESSÃO introduz mudanças em várias regiões da cidade, dando início a um processo de reestruturação do transporte público de São José dos Campos que ofereça serviços de maior frequência, regularidade e confiabilidade para a população.
d) Demanda de viagens
Os dados de viagem disponíveis mostram um padrão de mobilidade um pouco diferente em São José dos Campos se a cidade for comparada com outros municípios brasileiros de porte semelhante (de 500 a 1 milhão de habitantes). Nos municípios brasileiros com mais de 60 mil habitantes, de forma agregada, a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) indicava, em 2011, viagens com automóveis individuais sendo 27% do total, transporte coletivo representando 29%, e a pé 37%. De acordo com a Pesquisa OD de São José dos Campos de 2011, o automóvel individual é o modo de deslocamento principal da cidade (44% da demanda), seguido do transporte coletivo de passageiros (27% da demanda) e de viagens a pé (23% da demanda). Ou seja, apenas pouco mais de um quarto das viagens totais feitas no município é realizada pelo transporte coletivo, deixando a cidade de São José dos Campos em um patamar notavelmente inferior de participação do transporte coletivo em relação ao transporte individual. Ressalta-se também que no município o transporte fretado possui excepcional importância, pois do total de viagens em transporte coletivo, 68% corresponde ao transporte público e 22% ao transporte em fretados de empresas.
As viagens de transporte público coletivo, segundo dados do sistema de bilhetagem eletrônica, significaram, em média, 7,7 milhões embarques por mês aproximadamente nos últimos 12 meses. Descontadas as 1,7 milhões de integrações, estima-se que 16% dessas viagens foram pagas em dinheiro, 18% por meio da aquisição de bilhetes comuns, 28% por meio do uso de vale-transporte, 10% por meio da aquisição de bilhetes estudantis, enquanto 28% das viagens corresponderam a isenções. Dados de bilhetagem relativos ao mês de agosto de 2018 mostram que as linhas que mais carregaram passageiros partiram das zonas leste e sul; ou seja, das zonas mais populosas da cidade. Em termos proporcionais, no entanto, os dados de bilhetagem sugeriram que o uso de transporte coletivo é maior na região norte, onde a renda da população é mais baixa.
1.3 Balanço do transporte público em São José dos Campos nos últimos doze anos
A partir dos dados socioeconômicos e de frota, viário, oferta e demanda em relação ao transporte na cidade, ajustes no transporte público coletivo de São José dos Campos podem torná-lo uma opção mais competitiva na realidade da cidade. Nos últimos 12 anos, o sistema de transporte público coletivo de São José dos Campos se caracterizou como um serviço essencialmente “porta a porta”, trazendo linhas desde as localidades distantes até a área central e demais pontos de interesse de viagens. Esse modelo, em parte decorrente do modelo de expansão urbana adotado na cidade, que não difere em muito da maioria das cidades brasileiras, leva a uma sobre-oferta em eixos de demanda concentrada e uma sub oferta nas áreas de captação. Em particular, a situação dos bairros periféricos atendidos por essa multiplicidade de linhas diretas operando com ônibus de maior capacidade implica frequências baixas e ociosidade da frota, o que deriva em um sistema sem serviços regulares e confiáveis nas pontas da rede que ao mesmo tempo impõe maiores custos de operação desnecessariamente.
Existe, portanto, uma distribuição da oferta de forma desigual, que acaba influindo diretamente na composição do CAPEX e do OPEX, na medida em que exige aquisição de um maior número de veículos para operar linhas extensas, e muitas vezes pouco ocupadas. A quilometragem aumenta não necessariamente numa relação condizente com a demanda manifesta, gerando assim um desperdício em termos de CAPEX. Na maioria dos casos o atendimento à periferia se dá a partir da extensão de parte das linhas o que
pode ser substituído por arranjos mais eficientes, conforme o modelo estrutural-local proposto no Anexo 1B.
2 O novo transporte público de São José dos Campos
Já foi demonstrado na primeira seção deste Anexo IA, a partir de dados oficiais disponíveis em diferentes fontes do país, que as cidades brasileiras no geral, e São José dos Campos em especial, vêm sofrendo a perda progressiva da demanda por transporte público coletivo para modos privados e/ou individuais de transporte. Essa questão está também no centro do debate internacional sobre política pública em mobilidade. Os aplicativos de corrida remunerada baseados em tecnologias disruptivas e apoio em big data têm transformado a mobilidade urbana nas cidades de todo o mundo, nem sempre de forma sustentável. Por um lado, as empresas que oferecem serviços de corrida remunerada por aplicativo, conhecidas comumente como empresas de e-hailing ou Transport Network Companies (TNCs) ampliaram a oferta de serviços de transporte com tendência a gerar inclusão, por praticar preços inferiores às tarifas de táxi. Mas, por outro lado, esses serviços têm gerado efeitos colaterais nas cidades, não tendo diminuído as dificuldades de tráfego de veículos nas grandes cidades e tendendo, ainda, a ter efeito negativo sobre a demanda por transporte público coletivo. A perda progressiva de demanda pelo transporte público, por sua vez, tem implicado em aumentos na tarifa do transporte público, impactando negativamente a única opção de mobilidade das pessoas com menor renda nas cidades.
Assim, o grande desafio do setor público hoje no campo da mobilidade tem sido focar a política pública para incorporar os benefícios da inovação no setor de forma mais equânime na realidade das cidades a partir da governança pública. Nesse sentido, São José dos Campos situa este EDITAL no contexto mais amplo de sedimentar as bases para que o Município, no longo prazo, possa organizar a mobilidade urbana local a partir do conceito de “Mobilidade como Serviço” (Mobility as a Service, ou MaaS), pelo qual os incentivos públicos em matéria de mobilidade urbana devem priorizar o uso integrado dos diferentes tipos de serviço de transporte com o objetivo de garantir sustentabilidade e eficiência nas opções de deslocamento urbano. Foi com esse foco de longo prazo que o presente EDITAL retirou do escopo da CONCESSÃO de transportes atividades de comercialização e gestão de produtos tarifários e a de implantação de sistemas de monitoramento e fiscalização. Esses tradicionalmente têm sido objeto do contrato público de transporte municipal no Brasil, contudo não são parte essencial da operação de transporte. Para viabilizar essas atividades e outras relacionadas à comunicação com os Usuários e ao planejamento da mobilidade, o Município está em fase de planejamento de cinco plataformas integradas de mobilidade baseadas em inovação. Cada plataforma é brevemente descrita a seguir:
Plataforma 1: Consiste em clearinghouse para serviços de transporte para a qual o Município planeja as funções de: 1) compensação e liquidação de valores, 2) fornecimento e instalação de hardware e software com código e protocolos abertos para meios de pagamento diversificados nos veículos de transporte coletivo, assim como fornecimento de serviço de Wi-Fi nos veículos de transporte coletivo, e 3) o armazenamento seguro dos dados de compensação com APIs de acesso diferenciado aos dados em função da política de uso e proteção a ser definida pelo Município e garantindo o cumprimento de todas as operações necessárias para a execução da
concessão de transportes, bem como o funcionamento da plataforma 5 (Mobilidade como Serviço), descrita a seguir;
Plataforma 2: Consiste em sistema de gestão de dados do transporte público, para o qual o Município planeja a função de tratar os dados vinculados à operação de transporte. Em particular, o sistema deve ter a capacidade de fornecer relatórios analisando a performance das rotas atuais, propondo mudanças que aumentem a eficiência do sistema e melhorem a qualidade do serviço bem como tenha a capacidade de avaliar mudanças propostas pelos participantes diretos da provisão do serviço ou pelos Usuários;
Plataforma 3: Consiste em solução de comunicação dos Usuários, para a qual o Município planeja a função de enviar e receber informações de Usuários do transporte público coletivo fornecendo serviços de roteirização, tempo de espera pelos veículos, avaliação do motorista e do veículo, entre outras. Os dados gerados precisam estar disponíveis em diferentes graus de acesso em função da regulação de uso e proteção de dados a ser definida pelo Município;
Plataforma 4: Consiste em Sistema de Transporte Responsivo à Demanda, para o qual o Município planeja as funções de fornecer e realizar manutenção de software e aplicação eletrônica para serviço de ônibus sob demanda dentro do sistema de transporte público. O sistema se aplica a todas as rotas oferecidas que terão diferentes graus de flexibilidade como definido no EDITAL de concessão da operação do serviço de transporte público. Inclui também a abertura dos dados que serviram de base para a modelagem do serviço sob demanda;
Plataforma 5: Consiste em sistema de mobilidade como serviço, ou MaaS, para o qual o Município planeja a função de fornecer solução de tecnologia com códigos e protocolo aberto para a integração operacional e financeira do serviço de transporte público coletivo com quaisquer outros serviços de mobilidade e modos de transporte. O sistema precisa ser capaz de permitir a entrada de outros serviços bem como garantir que os serviços estejam cumprindo as regras para fazer parte da plataforma. É responsável também pelo armazenamento e garantia de acesso aos dados seguindo a regulação de uso e proteção de dados a ser definida pela Prefeitura.
A descrição das plataformas, acima, foi organizada em cinco partes para fins didáticos. O efetivo fornecimento das soluções de tecnologia descritas pelo CONCEDENTE, direta ou indiretamente, pode vir a reorganizar as plataformas em função de complementaridades das funções apontadas.
Para uma plataforma de MaaS ser possível no Município, e em qualquer outra cidade do mundo, é necessária uma adesão dos serviços públicos privados de transporte, com foco em transporte individual ou coletivo, às soluções de integração a ser organizadas pela governança pública local. Para além dos serviços privados, incentivos para adesão de cidadãos locais que fazem uso de veículo particular também são relevantes, já que o propósito central do MaaS, seja na lógica privada ou na lógica pública, é reduzir os diversos efeitos negativos causados pelos veículos individuais nas cidades. Incentivos desse tipo poderiam ser buscados a partir da regulação local de estacionamento. A legislação local de São José dos Campos hoje regula e autoriza as atividades de transporte público, privado e estacionamento indicadas abaixo, que coexistem em concorrência com o Sistema de Transporte Público:
a) Lei n.o 4.417, de 7 de julho de 1993: regula o Serviço de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros pelo sistema de lotação em Veículo tipo Van ou similar;
b) Decreto Municipal n.º 17.462/2017: regula os serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros e de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado
c) Decreto Municipal n.º 17.963/2018: regula os sistemas de bicicletas e patinetes compartilhados;
d) Lei Municipal n.º 8923/2013: regula o serviço de transporte escolar privado;
e) Lei Municipal n.º 3.992/1991: regula o serviço de transporte coletivo de passageiros pelo sistema de fretamento;
f) Lei Municipal n.º 9647/2017: regula o serviço de transporte público individual por táxi;
g) Lei Complementar Municipal n.o 624/2019: regula o estacionamento rotativo em São José dos Campos.
h) Lei Complementar Municipal n.o 629/2020: dispõe sobre as normas gerais do serviço de transporte público coletivo no município de São José dos Campos, autoriza sua delegação por concessão ou permissão e dá outras providências.
Salienta-se que a implantação das plataformas que compõem o projeto do novo transporte público de São José dos Campos é responsabilidade do Poder Concedente e não implicará em qualquer custo para as CONCESSIONÁRIAS de transporte público.
3 Transporte coletivo sustentável - outros projetos em curso em São José dos Campos
Este tópico final do Anexo IA resume algumas iniciativas da SEMOB em harmonia com as políticas da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade (SEURBS) de São José dos Campos no campo da sustentabilidade.
Primeiramente, cabe mencionar esclarecimentos em relação à frota estipulada por este EDITAL para a próxima CONCESSÃO de transportes da cidade. A frota total incluirá 513 veículos de transporte coletivo, dentre os quais há 12 veículos tipo articulado, 366 veículos tipo padron, 89 veículos tipo mini-ônibus/midi-ônibus e 46 veículos tipo van/micro-ônibus. Todos estes veículos deverão ser adquiridos com zero quilômetros rodados pelas CONCESSIONÁRIAS, e devem ter sido fabricados com a observância das diretrizes do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o PROCONVE P-7. Na sua regra atual, o programa do CONAMA determina a fabricação dos veículos de transporte coletivo conforme o padrão de emissões Euro V da União Europeia, o que representa um ganho de sustentabilidade para frota do transporte público de São José dos Campos, já que parte da frota atual da cidade conta com veículos produzidos no padrão de emissões Euro III, os quais geram um impacto maior na cidade em termos de emissões do que os veículos produzidos no padrão Euro V. De acordo com este EDITAL, ainda, as substituições de frota que forem necessárias ao longo dos Contratos de CONCESSÃO deverão resultar na aquisição de veículos fabricados conforme as diretrizes do PROCONVE P-8 do CONAMA, que exige a observância do padrão de emissões do sistema Euro VI.
Uma outra iniciativa é a construção de infraestrutura e aquisição de frota relativas ao projeto Linha Verde, descrito na Lei Complementar Municipal no. 620, de 11 de julho de 2019. Ainda sem previsão para finalização completa, o projeto já foi objeto de dois certames públicos no Município, referentes ao trecho Sul da Linha Verde, conforme consta no Portal da Transparência da Prefeitura de São José dos Campos. Um deles é a Concorrência Pública no. 001/SGAF/2020, que teve por objeto a contratação de empresa para implantação e adequação de vias entre a Estrada do Imperador e o Terminal Rodoviário Xxxxxxxxx Xxxxxx, e que já está finalizado. O outro certame relativo ao projeto Linha Verde no Município é a Concorrência Pública n.o 003/SGAF/2020, que tem por objeto a contratação de empresa para construção de veículos leves sobre pneus (VLP) elétricos, com as demais especificações técnica definidas no respectivo EDITAL de licitação, que, nesse caso, foi formalizada através do contrato nº 220/2020. Assim, o CAPEX destes veículos será de responsabilidade do CONCEDENTE cabendo à CONCESSIONÁRIA do Lote 1 os custos de operação, incluindo manutenção do material rodante e energia, quando o trecho Sul da Linha Verde estiver pronto para operação. À Prefeitura caberá também a instalação e manutenção das estações relativas ao trecho Sul da Linha Verde. Mais detalhes podem ser obtidos em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/ .
As iniciativas de São José dos Campos no campo da sustentabilidade, de toda forma, são amplas, e o transporte público representa apenas uma interface com potencial de causar impactos. Por isso, de acordo o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, a SEURBS tem em curso, desde 2015, o seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos em fase de implementação, com metas a ser totalmente cumpridas no âmbito do sistemas transporte em operação local até 2034. Da mesma forma, com a autorização constante na Lei Municipal n.o 9.373, de 1o de junho de 2016, a Política Municipal de Gestão da Qualidade do Ar vem sendo constantemente aperfeiçoada e deve adotar novos parâmetros ao longo do curso dos Contratos de CONCESSÃO.
No âmbito da modelagem deste EDITAL, foi realizado um inventário de emissões de poluentes relacionados ao transporte público de São José dos Campos. Foram analisadas todas as viagens de transporte público coletivo por ônibus realizadas em São José dos Campos no mês de outubro de 2018, assim como foram consideradas as distâncias percorridas em cada viagem e a velocidade média de cada viagem. Conforme as melhores práticas metodológicas para esse tipo de estimativa, essa análise não considerou a quilometragem ociosa, ou seja, os trajetos realizados pelos veículos onde não há transporte de passageiros (por exemplo, percursos da garagem aos terminais, viagens com o ônibus fechado para equilíbrio da operação, viagens dos terminais para as garagens, etc.). Assim, os resultados obtidos consideram apenas a quilometragem produtiva, ou seja, os deslocamentos que os ônibus realizaram em operação.
Para cálculo dos fatores de emissão, foram utilizados os modelos criados pelo Instituto de Energia e Meio-Ambiente (IEMA) com base em estudos feitos na Europa e na América do Norte. Para cálculo das emissões de cada veículo, considera-se, além da distância percorrida e da velocidade média de cada viagem, o ano de fabricação e a norma PROCONVE respeitada pelos motores de cada veículo.
Esses cálculos foram realizados para três poluentes principais: o dióxido de carbono (CO2), os óxidos de nitrogênio (NOx) e os materiais particulados liberados pela combustão (MPcomb). Essas são as emissões mais tóxicas liberadas pelo setor de transportes, pois além de intensificarem o efeito estufa e contribuírem para a crise climática, essas emissões também afetam a saúde da população, atacando o sistema
respiratório das pessoas. É importante que sistemas de transporte sustentáveis tenham por objetivo reduzir as emissões desses poluentes a fim de minimizar os impactos negativos desses poluentes na saúde da população e no meio ambiente.
A tabela abaixo sumariza os principais valores relacionados ao inventário de emissões da rede atual de transporte público de São José dos Campos.
Variável | Valor/mês |
Distância útil percorrida total | 1.805.351,00 km |
Emissões de CO2 | 1.349,15 toneladas |
Emissões de NOx | 17,454 toneladas |
Emissões de Material particulado relativo à combustão | 374,1 quilogramas |
Tabela 1.1. Principais emissões relacionadas ao transporte público na atual rede de São José dos Campos.
Elaboração própria.
É importante que o esforço de redução da emissão de poluentes não se traduza em uma redução da abrangência ou da qualidade do serviço de transporte público. O Município, por meio da SEURBS e da SEMOB, assim, tem perseguido dois objetivos: de qualificação da rede de transporte público e de redução de emissões. Ambos têm de ser prioritários a fim de tornar o sistema de transporte público, ao mesmo tempo, universal e sustentável.
Os planos e políticas ligados à emissão de poluentes e gestão de resíduos sólidos em São José dos Campos estão em aperfeiçoamento constante, para acompanhar a evolução do conhecimento e das melhores práticas em matéria de sustentabilidade. Assim, os indicadores ligados a esses planos e políticas vão necessariamente evoluir no Município. De acordo com a evolução desses indicadores no contexto local, o Município pode vir a estabelecer prêmios e/ou bonificações às CONCESSIONÁRIAS de transporte da cidade que voluntariamente se adaptarem às melhores práticas de sustentabilidade que forem sugeridas em diagnósticos produzidos especificamente nesse tema.
ANEXO IB
INFORMAÇÕES SOBRE REDE PROPOSTA PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
A finalidade deste ANEXO IB é apresentar de forma descritiva a rede de transporte inicial proposta para o Sistema de Transporte Público de São José dos Campos para os próximos 10 anos. Para isso, o Anexo descreve a rede de transporte público coletivo proposta para São José dos Campos, a ser considerada pelas Concorrentes por lote, incluindo a apresentação dos critérios de classificação por funções das linhas e dos serviços sob demanda. A reestruturação do sistema visa buscar maior eficiência operacional, trazer maior flexibilidade e oferecer serviços mais frequentes para a população, principalmente nos bairros mais periféricos, que de forma geral são os mais carentes e que mais dependem do transporte público.
1 A rede de transporte hoje
O atual sistema em vigor no transporte público de São José dos Campos é composto por 101 linhas de ônibus e se divide na cidade em três lotes diferentes. A malha atual prioriza a interligação entre os bairros e o centro, com linhas predominantemente radiais e com sobreposição de serviços em muitos corredores. A reorganização das linhas feitas em Campos de São José, com a criação de linhas alimentadoras integradas a duas linhas troncais no terminal ECO representou uma mudança significativa no padrão radiocentrico e porta-a-porta dominante no restante da cidade. Entretanto, a rede como um todo oferece oportunidades de racionalização da oferta, mudando de um sistema com grande número de atendimentos pontuais e de baixa frequência para uma rede base de linhas de frequência mais elevada com as quais os cidadãos possam contar a qualquer hora do dia para realizar suas atividades. O modelo deste Anexo propõe uma revisão dessa lógica de funcionamento, com a criação de linhas de maior frequência para as conexões intra e entre regiões, embora aproveite linhas do sistema atual como parte do processo de mudança em etapas. O processo de reestruturação proposto será implementado em mais da metade do sistema com o início da nova CONCESSÃO, e define o marco de organização das linhas para as seguintes etapas.
2 A nova lógica da rede de transporte
Serão adotados dois lotes para a nova CONCESSÃO. O lote 1 abrange as regiões norte, oeste e sul, ao passo que o lote 2 abrange as regiões leste e sudeste. Com essa divisão, tem-se que o lote 1 abrigará o trecho sul do projeto Linha Verde quando as obras e aquisição de material rodante indicados no Anexo I.a estiverem finalizados pelo CONCEDENTE. Além disso, o lote de linhas novas é definido como sendo aquele em que maior parte da quilometragem da linha é percorrida. Tal divisão de regiões, em primeiro lugar, possibilita distribuir a oferta em lotes com oferta de ordem de grandeza semelhantes. As regiões sul e leste são as duas maiores, somando mais de 50% do sistema, tendo ficado assim em lotes separados, enquanto as demais regiões estão agrupadas de forma a reduzir a sobreposição de áreas de cobertura fora da área central.
Além das regiões, a rede proposta também trabalha com a noção de conexões estruturais, perimetrais e locais, a serem incorporadas como funções além das linhas comuns. Dessa forma, foram definidas algumas bacias locais em áreas da cidade que têm determinadas condições que propiciam a reformulação da rede por meio de linhas de diferentes funções desenhadas para operar de forma integrada. Em particular, as bacias locais cobrem bairros mais periféricos onde a sobreposição de numerosas linhas diretas implica atualmente baixas frequências para cada linha, redundância de oferta sobre os corredores e uso ineficiente de veículos maiores para dar cobertura geográfica em locais com demanda mais dispersa. Nesse sentido, foram definidos alguns perímetros que se enquadram nessas condições em São José dos Campos, quais sejam: (i) bacia local sudeste; (ii) bacia local Campos de São José; (iii) bacia local Novo Horizonte; (iv) bacia local norte; (v) bacia local urbanova. As bacias locais são áreas menores do que as regiões, e cada bacia localiza-se integralmente em um único lote específico.
Também se atende, com essa divisão em regiões e bacias locais, a um critério de eficiência econômica em relação à operação, pois os lotes devem ser preferencialmente formados por regiões contíguas, o que otimiza a operação de cada CONCESSIONÁRIA em função da minimização de quilometragem morta (rodando em vazio, fora de serviço) entre o início das linhas e as respectivas garagens.
A rede será, então, constituída por 112 linhas. A Tabela 2.1 a seguir apresenta um resumo das principais informações de oferta de cada lote por tipo de veículo utilizado.
Lote | Tipo de veículo | Número de Linhas | Frota | Partidas diárias | Quilometragem diária |
1 | Articulado | 1 | 6 | 49 | 1.315 |
Padron | 37 | 188 | 1.663 | 48.204 | |
Mini/Midi | 15 | 67 | 528 | 19.568 | |
Van/Micro | 3 | 10 | 73 | 2.415 | |
Sub-total | 56 | 271 | 2.313 | 71.502 | |
2 | Articulado | 1 | 6 | 32 | 1.311 |
Padron | 28 | 178 | 1.184 | 42.214 | |
Mini/Midi | 13 | 22 | 579 | 6.332 | |
Van/Micro | 16 | 36 | 839 | 8.305 |
Sub-total | 58 | 242 | 2.633 | 58.163 | |
Total Geral | 1121 | 513 | 4.946 | 129.665 |
Tabela 2.1. Resumo de informações de oferta por Lote por tipo de veículo.
Elaboração Própria.
A reestruturação do sistema, portanto, requer a definição de duas características das linhas: i) a função que a linha cumpre na rede integrada (tipo de conexão); e ii) o nível de responsividade à demanda. Os próximos tópicos exploram com maior profundidade estes elementos.
a) Tipos de conexão das linhas (função)
Quanto ao tipo de conexão que realiza na cidade, as linhas podem cumprir seis funções diferentes:
1. Estrutural: realiza conexões entre as áreas de maior concentração de atração de viagens (empregos, comércio, serviços) e as bacias locais, bairros e/ou regiões periféricas. Estas linhas circulam prioritariamente pelos corredores estruturais do transporte público na rede viária, mas também podem ter extensões em bairros mais densos. Nas bacias locais, as linhas estruturais devem oferecer as conexões estruturais para o centro e outras regiões por meio das áreas de integração.
2. Perimetral: realiza conexões diretas entre regiões vizinhas sem passar pelo centro. Circulam preferencialmente em corredores estruturais, mas a característica da malha viária fortemente radiocêntrica de São José dos Campos faz com que partes desses itinerários dependam de ligações por meio de vias secundárias, terciárias ou locais.
3. Comum: realiza conexões em serviços diretos ou remanescentes da rede atual.
4. Local: garante cobertura geográfica nas bacias locais, fornecendo acesso a linhas estruturais e perimetrais para completar viagens ao centro e a outras regiões, bem como conexão direta com centralidades locais (internas às bacias locais). As linhas locais operam exclusivamente dentro dos limites das bacias locais, conectando sempre com as áreas de integração.
5. Especial: realiza serviços excepcionais para atender a demandas de caráter único e particular consideradas como de interesse público pela Prefeitura, operados em horários específicos, como os atendimentos escolares existentes no sistema atual.
6. Noturna: realiza serviços oferecidos no período noturno de acordo com a regulação municipal.
7. Complementar: categoria adicional para realizar o serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica previsto no EDITAL, no evento futuro em que este for autorizado no Município.
Na Figura 2.1 a seguir é possível observar a cobertura geográfica de todas as linhas projetadas para a nova CONCESSÃO por tipo de conexão, conforme a classificação acima. Observa-se que somente as rotas dos quatro primeiros tipos são previamente
1 Total de linhas difere da soma dos valores da coluna porque há linhas com mais de um tipo de veículo
fixadas. Por conta de sua característica flexível ou de operação em horários específicos, assim, as linhas do tipo 5, 6 e 7 não se encontram na figura.
Figura 2.1. Cobertura geográfica das Linhas por tipo Fonte: Elaboração Própria.
b) Nível de responsividade à demanda
Quanto ao nível de responsividade à demanda, que se expressa em diferentes níveis de flexibilidade de rota, número de partidas e/ou a flexibilidade da tarifa, há três possibilidades de serviço, da mesma forma que já vieram expressos na Seção 2 do EDITAL:
1. Serviço Regular: serviços com itinerários regulares fixos, tabela de partidas fixas pré definida, e tarifa fixa integrada;
2. Sob Demanda de Tarifa Fixa: serviços regulares com tarifa fixa integrada às linhas regulares ou a outras linhas sob demanda de tarifa fixa, mas com possibilidade de introdução de diferentes graus de flexibilidade nos itinerários e/ou nas partidas;
3. Sob Demanda de Tarifa Dinâmica: serviço posto à disposição da população por meio de rotas geradas a partir de aplicação eletrônica em função da demanda da população, com itinerários e partidas livres e tarifa variável.
Enquanto no Serviço Regular as linhas operarão com as características tradicionais de um serviço de transporte público coletivo, como rotas e partidas fixas e tabela horária constante e previamente definida, quanto aos Serviços Sob Demanda propostos cabe maiores explicações. O Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa incidirá em algumas linhas, principalmente em linhas locais e perimetrais, mas é passível de ser aplicado também a outras funções, como indicado na Tabela 3. Esse serviço poderá ter diferentes graus de flexibilidade de itinerários e partidas, mas operando sob o mesmo esquema de integração tarifária das linhas que operam Serviços Regulares. Isso significa que o passageiro pagará uma única tarifa para utilizar qualquer linha do sistema durante o período de integração tarifária que for permitido pela legislação/regulação municipal.
O objetivo do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa é tirar proveito das vantagens que a flexibilidade de itinerários e de partidas pode oferecer ao serviço de transporte público por ônibus, tipicamente mais rígido. Essa rigidez que comumente caracteriza o transporte público resulta em perda de competitividade e atratividade frente às demais alternativas de transporte de passageiros (individual ou coletivo) e em ineficiências e ociosidades que criam pressão nos custos. Busca-se aproveitar algumas vantagens que a flexibilização nos itinerários e na programação de partidas pode oferecer potencialmente segundo as características de bacias ou linhas específicas. Por exemplo, admitir maior liberdade nos trajetos em áreas de baixa densidade, ou dar maior liberdade na distribuição horária das partidas em linhas que atendem nichos específicos de demanda e com maior incerteza em relação à procura.
No serviço Sob Demanda de Tarifa Fixa haverá três subtipos de serviço, como indicado no EDITAL. Um deles, o denominado Rota Flexível, operará com tabela de partidas fixas, mas admitindo um certo grau de flexibilidade nos itinerários. A linha terá um itinerário principal predefinido, mas poderá realizar desvios em relação a esse trajeto de referência para atender a chamados nas proximidades. Essas linhas terão pontos de origem e de destino fixos, e um ou mais pontos fixos intermediários pelos quais deverão passar obrigatoriamente (também chamados de Checkpoints). Essa característica criará a oportunidade de aproximar as rotas aos pontos de origem das viagens utilizando a flexibilidade de itinerário, atraindo potencialmente mais demanda porém sem aumentar significativamente a quilometragem nem enrijecer desnecessariamente a cobertura geográfica nem a estrutura de oferta. O monitoramento e AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO operacional do Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa de Rota Flexível seguirá o mesmo critério do Serviço Regular, para o qual será utilizado um indicador de regularidade para linhas de frequência alta e um indicador de pontualidade para linhas de frequência baixa. A modalidade de Rota Flexível será aplicada inicialmente nas linhas locais da bacia norte, como indicado na Tabela 2.2 ao final deste Anexo.
Outro subtipo de Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa será o Partidas Flexíveis, em que cada linha operará com um itinerário fixo e um número de partidas mínimas predefinido, mas complementado por um número adicional de partidas sem horário pré-determinado, que serão definidos de acordo com os protocolos do sistema de planejamento de transporte do CONCEDENTE, descrito no Anexo 1a (Plataforma 2). Esse número de partidas adicionais ao dia será pré-definido, mas sem estar associado a uma tabela horária. Com isso, cria-se um incentivo para uma distribuição temporal da oferta que
melhor atenda a demanda. No médio e longo prazos, os dados de demanda devem ser utilizados para reavaliar as frequências mínimas e o número de partidas adicionais, e buscar otimizar gradualmente a aderência da oferta à demanda, tanto nos eventos de Ajuste Operacional, quanto nos eventos de Revisão Ordinária do CONTRATO DE CONCESSÃO. As partidas programadas para atender à frequência mínima do subtipo de serviço Partidas Flexíveis serão monitoradas e avaliadas com os indicadores de regularidade ou de pontualidade mencionados acima, segundo aplicável em função de ser de frequência alta ou baixa. A modalidade de Partidas Flexíveis será aplicada inicialmente nas três linhas Perimetrais propostas para a nova CONCESSÃO, descritas na Tabela 2.2 ao final deste Anexo.
Finalmente, também faz parte da rede proposta a combinação dos dois subtipos anteriores, em linhas de Serviço Sob Demanda Tarifa Fixa com Rotas e Partidas Flexíveis. Essa modalidade terá partidas flexíveis, além de permitir ao operador gerar, através dos algoritmos, a melhor rota que liga um Ponto Virtual de origem, a um Ponto Virtual de destino e a possíveis Checkpoints intermediários. A modalidade de Rotas e Partidas Flexíveis será aplicada inicialmente em três linhas propostas para a nova CONCESSÃO que atendem polos geradores com nichos de demanda específicos (CTA- Centro, Parque Tecnológico-Centro e Parque Tecnológico/FATEC/Unifesp-Xxxxxxx xx Xxxx), descritas na Tabela 2.2, exibida ao final deste Anexo.
Outro tipo de serviço sob demanda será o Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica, que poderá operar sem rotas predefinidas, sendo os trajetos definidos em função dos locais de origem e destino dos passageiros que realizem chamados. Esse serviço não está condicionado a uma quantidade de partidas estipuladas previamente, que será determinada em função da demanda. O valor de cada viagem será variável, determinado em função da distância, tempo de viagem, hora do dia, rota e/ou outros parâmetros que vão ser definidos detalhadamente quando o Município autorizar a operação do Sob Demanda Tarifa Dinâmica. O Serviço Sob Demanda Tarifa Dinâmica irá circular exclusivamente dentro de uma área de cobertura a ser definida pelo CONCEDENTE, fora da qual o serviço não poderá carregar passageiros.
Um dos objetivos desta modalidade é oferecer uma alternativa de transporte coletivo competitiva frente às opções de transporte individual, seja os automóveis particulares, táxis ou serviços por aplicativos (ridehailing ou TNCs), que combine flexibilidade, conforto e praticidade, mas contribua com a reversão da divisão modal atual em direção a modais mais sustentáveis. Uma das premissas que norteará a autorização do Serviço Sob Xxxxxxx Xxxxxx Dinâmica pelo CONCEDENTE será a reversão da sua receita para o próprio Sistema de Mobilidade de São José dos Campos, descontada a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA.
A Tabela 2.2 a seguir apresenta todas as linhas propostas com as principais informações de oferta para cada uma delas, como especificações técnicas de dimensionamento da oferta do sistema.
Lot e | Xxx ha | Função | Classifica ção | Flexibilida de | Extens ão | Veículo | Fro ta | Partid as diária s | Km diári a | Horas de operaç ão | Interv alo pico (min) | Interv alo fora pico |
(min) | ||||||||||||
1 | 101 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 37 | Mini/mid i | 3 | 19 | 1393 | 20 | 60 | 65 |
1 | 102 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 22 | Mini/mid i | 3 | 28 | 1190 | 19 | 30 | 50 |
1 | 103 | Estrutur al | Regular | N/A | 32 | Mini/mid i | 6 | 30 | 1915 | 19 | 28 | 46 |
1 | 104 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 16 | Van/mic ro | 2 | 14 | 440 | 18 | 60 | 92 |
1 | 105 | Estrutur al | Regular | N/A | 18 | Mini/mid i | 8 | 62 | 2220 | 19 | 13 | 22 |
1 | 107 | Estrutur al | Regular | N/A | 13 | Padron | 8 | 83 | 2073 | 20 | 10 | 18 |
1 | 108 | Estrutur al | Regular | N/A | 14 | Mini/mid i | 8 | 69 | 1985 | 20 | 12 | 22 |
1 | 111 | Comum | Regular | N/A | 11 | Padron | 2 | 15 | 323 | 19 | 60 | 87 |
1 | 115 | Estrutur al | Regular | N/A | 10 | Padron | 8 | 83 | 1701 | 19 | 10 | 17 |
1 | 116 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 19 | Mini/mid i | 4 | 46 | 1753 | 19 | 18 | 30 |
1 | 117 | Comum | Regular | N/A | 17 | Padron | 2 | 17 | 572 | 18 | 60 | 65 |
1 | 118 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 12 | Van/mic ro | 3 | 32 | 785 | 16 | 26 | 33 |
1 | 119 | Comum | Regular | N/A | 16 | Padron | 5 | 42 | 1381 | 20 | 28 | 29 |
1 | 121 | Estrutur al | Regular | N/A | 10 | Padron | 6 | 52 | 1094 | 18 | 12 | 31 |
1 | 122 | Estrutur al | Regular | N/A | 16 | Mini/mid i | 6 | 41 | 1300 | 20 | 20 | 36 |
1 | 124 | Estrutur al | Regular | N/A | 18 | Mini/mid i | 7 | 60 | 2099 | 19 | 14 | 23 |
1 | 128 | Estrutur al | Regular | N/A | 12 | Padron | 6 | 52 | 1222 | 18 | 13 | 29 |
1 | 130 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 44 | Mini/mid i | 2 | 9 | 808 | 19 | 90 | 150 |
1 | 133 | Comum | Regular | N/A | 4 | Padron | 1 | 34 | 251 | 18 | 28 | 35 |
1 | 134 | Estrutur al | Regular | N/A | 6 | Padron | 4 | 97 | 1246 | 20 | 12 | 12 |
1 | 135 | Comum | Regular | N/A | 20 | Padron | 2 | 17 | 651 | 19 | 60 | 74 |
1 | 140 | Estrutur al | Regular | N/A | 9 | Mini/mid i | 3 | 30 | 559 | 16 | 28 | 36 |
1 | 141 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota flexível, partidas fixas | 22 | Van/mic ro | 5 | 27 | 1190 | 15 | 20 | 60 |
1 | 142 | Comum | Regular | N/A | 15 | Padron | 4 | 40 | 1229 | 18 | 26 | 28 |
1 | 150 | Noturna | Regular | N/A | 27 | Mini/mid i | 0 | 5 | 134 | 4 | 0 | 48 |
1 | 160 | Local | Regular | N/A | 8 | Padron | 1 | 25 | 393 | 17 | 20 | 94 |
1 | 230 | Comum | Regular | N/A | 29 | Padron | 4 | 21 | 1196 | 20 | 60 | 58 |
1 | 231 | Estrutur al | Regular | N/A | 19 | Mini/mid i | 9 | 55 | 2063 | 19 | 15 | 25 |
1 | 300 | Comum | Regular | N/A | 20 | Padron | 2 | 15 | 586 | 19 | 60 | 92 |
1 | 303 | Comum | Regular | N/A | 20 | Padron | 6 | 44 | 1751 | 19 | 24 | 27 |
1 | 304 | Comum | Regular | N/A | 14 | Padron | 11 | 89 | 2411 | 18 | 10 | 14 |
1 | 304 | Comum | Regular | N/A | 14 | Articula do | 6 | 49 | 1315 | 18 | 18 | 26 |
1 | 306 | Comum | Regular | N/A | 15 | Padron | 2 | 20 | 588 | 19 | 45 | 65 |
1 | 307 | Comum | Regular | N/A | 14 | Padron | 7 | 67 | 1833 | 19 | 14 | 19 |
1 | 308 | Comum | Regular | N/A | 16 | Padron | 9 | 78 | 2550 | 19 | 13 | 16 |
1 | 309 | Comum | Regular | N/A | 18 | Padron | 3 | 19 | 662 | 18 | 51 | 63 |
1 | 310 | Comum | Regular | N/A | 22 | Padron | 5 | 25 | 1110 | 19 | 33 | 56 |
1 | 311 | Comum | Regular | N/A | 16 | Padron | 8 | 44 | 1416 | 19 | 13 | 49 |
1 | 313 | Comum | Regular | N/A | 7 | Padron | 5 | 73 | 1085 | 19 | 11 | 20 |
1 | 314 | Comum | Regular | N/A | 21 | Padron | 7 | 50 | 2056 | 19 | 19 | 25 |
1 | 315 | Comum | Regular | N/A | 19 | Padron | 11 | 74 | 2760 | 19 | 11 | 19 |
1 | 316 | Comum | Regular | N/A | 18 | Padron | 3 | 20 | 738 | 20 | 45 | 70 |
1 | 317 | Comum | Regular | N/A | 18 | Padron | 10 | 84 | 3040 | 19 | 12 | 15 |
1 | 318 | Comum | Regular | N/A | 17 | Padron | 4 | 31 | 1026 | 19 | 36 | 37 |
1 | 319 | Comum | Regular | N/A | 21 | Padron | 5 | 29 | 1235 | 19 | 33 | 43 |
1 | 320 | Comum | Regular | N/A | 20 | Padron | 6 | 53 | 2158 | 19 | 21 | 22 |
1 | 323 | Comum | Regular | N/A | 22 | Padron | 4 | 39 | 1690 | 20 | 33 | 31 |
1 | 325 | Comum | Regular | N/A | 10 | Padron | 2 | 24 | 473 | 20 | 48 | 51 |
1 | 327 | Comum | Regular | N/A | 12 | Padron | 3 | 26 | 637 | 18 | 33 | 48 |
1 | 330 | Comum | Regular | N/A | 14 | Padron | 7 | 48 | 1372 | 19 | 17 | 29 |
1 | 331 | Comum | Regular | N/A | 17 | Padron | 7 | 55 | 1835 | 19 | 16 | 24 |
1 | 350 | Noturna | Regular | N/A | 29 | Mini/mid i | 0 | 5 | 147 | 4 | 0 | 48 |
1 | 503 | Estrutur al | Regular | N/A | 8 | Padron | 3 | 41 | 653 | 20 | 20 | 36 |
1 | 504 | Estrutur al | Regular | N/A | 15 | Padron | 5 | 41 | 1207 | 20 | 20 | 36 |
1 | 512 | Comum | Regular | N/A | 6 | Mini/mid i | 1 | 14 | 177 | 20 | 60 | 108 |
1 | 515 | Perimet ral | Sob demanda de tarifa fixa | Partidas flexíveis, rotas fixas | 17 | Mini/mid i | 7 | 55 | 1825 | 20 | 15 | 27 |
2 | 200 | Comum | Sob demanda de tarifa fixa | Rota e partidas flexíveis | 19 | Padron | 7 | 41 | 1574 | 19 | 20 | 33 |
2 | 201 | Local | Regular | N/A | 5 | Mini/mid i | 3 | 92 | 902 | 20 | 9 | 16 |
2 | 202 | Local | Regular | N/A | 4 | Mini/mid i | 2 | 69 | 564 | 20 | 12 | 22 |
2 | 204 | Estrutur al | Regular | N/A | 18 | Padron | 14 | 83 | 3018 | 19 | 10 | 17 |
2 | 205 | Estrutur al | Regular | N/A | 20 | Padron | 12 | 86 | 3394 | 20 | 11 | 16 |
2 | 206 | Comum | Regular | N/A | 16 | Padron | 5 | 39 | 1233 | 20 | 24 | 36 |
2 | 208 | Comum | Regular | N/A | 15 | Padron | 1 | 10 | 306 | 20 | 120 | 120 |
2 | 209 | Comum | Regular | N/A | 13 | Padron | 5 | 60 | 1550 | 20 | 19 | 21 |
2 | 210 | Comum | Regular | N/A | 3 | Padron | 1 | 18 | 114 | 19 | 45 | 78 |
2 | 211 | Comum | Regular | N/A | 19 | Padron | 4 | 23 | 864 | 18 | 40 | 51 |
2 | 212 | Estrutur al | Regular | N/A | 19 | Padron | 6 | 41 | 1543 | 19 | 20 | 33 |
2 | 214 | Comum | Regular | N/A | 12 | Padron | 6 | 50 | 1194 | 18 | 15 | 28 |
2 | 215 | Comum | Regular | N/A | 19 | Padron | 4 | 22 | 853 | 19 | 36 | 65 |
2 | 216 | Estrutur al | Regular | N/A | 17 | Padron | 3 | 18 | 607 | 19 | 45 | 75 |
2 | 219 | Estrutur al | Regular | N/A | 14 | Padron | 5 | 41 | 1145 | 19 | 20 | 33 |
2 | 222 | Estrutur al | Regular | N/A | 27 | Padron | 6 | 27 | 1419 | 19 | 33 | 50 |
2 | 225 | Estrutur al | Regular | N/A | 20 | Padron | 2 | 4 | 157 | 10 | 90 | 0 |
2 | 229 | Comum | Regular | N/A | 10 | Padron | 3 | 30 | 584 | 20 | 28 | 50 |
2 | 237 | Estrutur al | Regular | N/A | 21 | Padron | 7 | 37 | 1530 | 19 | 22 | 37 |
2 | 237 | Estrutur al | Regular | N/A | 21 | Articula do | 6 | 32 | 1311 | 19 | 26 | 43 |
2 | 240 | Estrutur al | Regular | N/A | 25 | Padron | 15 | 69 | 3503 | 20 | 12 | 22 |
2 | 242 | Local | Regular | N/A | 5 | Van/mic ro | 3 | 83 | 823 | 20 | 10 | 18 |
2 | 243 | Comum | Regular | N/A | 23 | Padron | 5 | 29 | 1322 | 19 | 34 | 42 |
2 | 244 | Comum | Regular | N/A | 21 | Padron | 13 | 71 | 2952 | 20 | 12 | 21 |
2 | 246 | Local | Regular | N/A | 4 | Van/mic ro | 2 | 55 | 431 | 20 | 15 | 27 |
2 | 250 | Noturna | Regular | N/A | 28 | Mini/mid i | 0 | 5 | 140 | 4 | 0 | 48 |
2 | 251 | Noturna | Regular | N/A | 25 | Mini/mid i | 0 | 6 | 147 | 5 | 0 | 50 |
2 | 252 | Noturna | Regular | N/A | 19 | Mini/mid i | 0 | 5 | 96 | 4 | 0 | 48 |
2 | 302 | Estrutur al | Regular | N/A | 21 | Padron | 6 | 41 | 1753 | 20 | 20 | 36 |
2 | 305 | Estrutur al | Regular | N/A | 15 | Padron | 5 | 41 | 1253 | 20 | 20 | 36 |
2 | 322 | Local | Regular | N/A | 9 | Van/mic ro | 2 | 18 | 333 | 18 | 45 | 69 |
2 | 333 | Estrutur al | Regular | N/A | 19 | Padron | 6 | 41 | 1537 | 20 | 20 | 36 |
2 | 340 | Estrutur al | Regular | N/A | 20 | Padron | 2 | 14 | 541 | 20 | 60 | 108 |
2 | 341 | Estrutur al | Regular | N/A | 17 | Padron | 16 | 117 | 4061 | 20 | 7 | 13 |
2 | 342 | Local | Regular | N/A | 4 | Mini/mid i | 3 | 83 | 745 | 21 | 10 | 19 |
2 | 343 | Local | Regular | N/A | 4 | Mini/mid i | 2 | 74 | 548 | 20 | 11 | 20 |
2 | 344 | Local | Regular | N/A | 3 | Van/mic ro | 2 | 69 | 385 | 19 | 12 | 20 |
2 | 345 | Local | Regular | N/A | 3 | Van/mic ro | 2 | 69 | 475 | 19 | 12 | 20 |
2 | 347 | Comum | Regular | N/A | 9 | Padron | 1 | 6 | 109 | 10 | 90 | 120 |
2 | 349 | Local | Regular | N/A | 3 | Mini/mid i | 2 | 74 | 476 | 20 | 11 | 20 |
2 | 450 | Noturna | Regular | N/A | 24 | Mini/mid i | 0 | 6 | 142 | 4 | 0 | 40 |
2 | 500 | Perimet ral | Sob demanda de tarifa fixa | Partidas flexíveis, rotas fixas | 6 | Mini/mid i | 3 | 55 | 692 | 20 | 15 | 27 |
2 | 501 | Local | Regular | N/A | 2 | Van/mic ro | 1 | 44 | 155 | 19 | 19 | 31 |
2 | 502 | Local | Regular | N/A | 3 | Van/mic ro | 02 | 14 | 97 | 19 | 60 | 100 |
2 | 505 | Local | Regular | N/A | 3 | Van/mic ro | 2 | 69 | 449 | 20 | 12 | 22 |
2 | 506 | Estrutur al | Regular | N/A | 17 | Padron | 13 | 83 | 2875 | 20 | 10 | 18 |
2 | 509 | Local | Regular | N/A | 6 | Van/mic ro | 4 | 83 | 1019 | 20 | 10 | 18 |
2 | 510 | Perimet ral | Sob demanda de tarifa fixa | Partidas flexíveis, rotas fixas | 11 | Mini/mid i | 4 | 55 | 1250 | 19 | 15 | 25 |
2 | 511 | Local | Regular | N/A | 10 | Van/mic ro | 1 | 14 | 286 | 19 | 60 | 100 |
2 | 513 | Estrutur al | Regular | N/A | 15 | Padron | 5 | 41 | 1221 | 19 | 20 | 33 |
2 frota compartilhada entre linhas 501 e 502.
2 | 514 | Especia l | Regular | N/A | 14 | Van/mic ro | 1 | 6 | 174 | 19 | 180 | 195 |
2 | 516 | Comum | Regular | N/A | 3 | Mini/mid i | 1 | 28 | 152 | 20 | 30 | 54 |
2 | 517 | Comum | Sob demanda de tarifa fixa | Rota e partidas flexíveis | 9 | Mini/mid i | 2 | 28 | 477 | 19 | 30 | 50 |
2 | 700 | Local | Sob demanda de tarifa fixa | Rota e partidas flexíveis | 7 | Van/mic ro | 3 | 41 | 603 | 19 | 20 | 33 |
2 | 712 | Especia l | Regular | N/A | 20 | Van/mic ro | 2 | 11 | 436 | 20 | 75 | 135 |
2 | 719 | Local | Regular | N/A | 6 | Van/mic ro | 4 | 83 | 927 | 20 | 10 | 18 |
2 | 805 | Local | Regular | N/A | 6 | Van/mic ro | 5 | 106 | 1205 | 20 | 8 | 14 |
2 | 833 | Local | Regular | N/A | 3 | Van/mic ro | 2 | 74 | 508 | 19 | 11 | 19 |
Tabela 2.2. Resumo de informações os tipos de serviço por linha, lote, e tipo de veículo.
Elaboração Própria.
Além dos dados apresentados na Tabela 2.2, para a conversão dos custos de dia útil para outros períodos de interesse, considerou-se para o número de partidas em sábados e domingos/feriados um fator de 54,2% e 39,6%, respectivamente, dada a menor demanda de viagens em relação a dias úteis. Esses fatores são equivalentes a considerar 300 dias úteis no ano ou 25 dias úteis no mês.
Dados mais detalhados para o sistema proposto e que serviram de base para o que já foi apresentado até aqui, estão disponibilizados:
● itinerário: a sequência de vias percorridas por cada linha, em cada sentido está disponível no arquivo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_0000.xxx
● traçado: o caminho percorrido por cada rota também está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxx.xxx
● demanda: Dados de bilhetagem agregados por setor censitário estão disponíveis no arquivo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx
● tabela horária: uma versão de referência dos horários de partida dos veículos, com o número de viagens de todas as linhas por sentido, período e dia da semana (separados em dia útil, sábado e domingo) está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_0000.xxx.
ANEXO IC
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS VEÍCULOS DA FROTA
O presente documento é parte integrante do EDITAL de Licitação para a contratação de empresas operadoras para a realização do serviço de transporte coletivo do Município de São José dos Campos.
A finalidade é apresentar as especificações técnicas e características físicas dos veículos que deverão ser disponibilizados pelas CONCESSIONÁRIAS para início da prestação do serviço e que, a qualquer tempo, serão utilizados no serviço de transporte público coletivo de passageiros da Cidade de São José dos Campos.
1 Considerações gerais
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a frota para início da prestação dos serviços em conformidade com as especificações técnicas aqui descritas, sem detrimento das demais especificações regulamentadas pelos órgãos competentes, notadamente pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e respectivas normas técnicas. Tais especificações valerão a qualquer tempo, para todos os veículos novos que passarem a integrar a frota do Sistema de Transporte Público do Município de São José dos Campos, observadas eventuais alterações regulamentares supervenientes.
As especificações aqui descritas continuarão válidas para avaliação dos veículos não novos que eventualmente vierem a ser apresentados em substituição aos inicialmente propostos, procedendo-se a eventuais adequações a cada caso concreto, se necessárias. No caso de haver modificações na legislação, nas normas técnicas, ou mesmo, decorrentes de evoluções tecnológicas de mercado, a SEMOB adequará as especificações a seguir descritas, atualizando o contrato e o regulamento aplicável.
Os veículos deverão ser pintados e conter elementos gráficos de comunicação e informação visual conforme especificação da SEMOB, a ser apresentada no momento da assinatura dos Contratos de CONCESSÃO.
A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar a documentação para o registro inicial da frota nos termos deste EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO, salientando-se que, ao longo da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, as CONCESSIONÁRIAS deverão observar a idade média e a idade média máxima da frota como indicado no ANEXO IF.
A frota deverá atender, no mínimo, as normas previstas no PROCONVE-P7 do CONAMA, equivalente à norma Euro V do Padrão Europeu de emissões. Caso haja reposição de frota durante os Contratos de CONCESSÃO, a frota renovada deverá atender, no mínimo, as normas previstas no PROCONVE P-8, conforme as regras do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Ao longo do prazo do Contrato, no processo de renovação da frota, a SEMOB pode vir a avaliar não apenas a utilização de veículos com menor emissão de poluentes, atendendo
a normas atualizadas do PROCONVE, como também avaliar aqueles veículos movidos a etanol, gás natural veicular, híbridos, elétricos e à célula de hidrogênio, e outras tecnologias disponíveis.
Para todos os efeitos, devem ser consideradas as definições técnicas constantes nas Normas Brasileiras ABNT NBR 14022/2009 e 15570/2011, relativas à acessibilidade e as especificações técnicas da legislação brasileiras para fabricação de veículos urbanos para transporte coletivo de passageiros. Deve, ainda, observar-se que a totalidade da frota deve ser adaptada para atender adequadamente pessoas com deficiência e idosos, conforme o artigo 4o, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.o 629/2020.
2 Especificação básica das vans e micro-ônibus
Os veículos serão do tipo vans ou micro-ônibus, com capacidade mínima de 18 passageiros exclusivamente sentados, incluindo a área reservada para acomodação de cadeira de rodas e/ou cão-guia, excetuando-se o motorista. Não serão permitidos passageiros em pé.
2.1 Carroceria
Dimensões
O comprimento dos veículos, medido entre os extremos dos para-choques traseiro e dianteiro deverá ter no mínimo 5,8 m (cinco metros e oitenta centímetros) e no máximo 7,4 m (sete metros e quarenta centímetros). A altura interna mínima do teto (corredor) deverá ser de 1,80m.
Ventilação e ar condicionado
Todos os veículos devem dispor de sistema de ventilação que assegure a renovação do ar.
Os veículos deverão utilizar aparelhos de refrigeração de ar, cujo equipamento deverá seguir as normas previstas neste EDITAL.
Porta de Serviço
As vans devem ter uma porta principal de entrada dos passageiros que deverá estar situada do lado direito e ter vão livre mínimo de 0,95 m (noventa e cinco centímetros) e 1,70 (um metro e setenta centímetros) de altura.
Os micro-ônibus poderão ter uma ou duas portas, sendo a de acesso em nível com vão livre mínimo para passagem de 0,70m (setenta centímetros) e 1,90m (um metro e noventa centímetros) de altura.
As metades superiores de qualquer porta de serviço devem ser envidraçadas.
O mecanismo de abertura das portas de serviço deve ter seu comando situado no posto do motorista, ao abrigo de manuseio não autorizado, podendo ser pneumático ou eletropneumático.
Os veículos deverão dispor de dispositivo que impeça seu deslocamento com as portas abertas (anjo da guarda).
Saída de Emergência
Os veículos devem possuir no mínimo 2 (duas) janelas de emergência do lado oposto à porta de serviço e 1 (uma) janela no mesmo lado direito da porta de serviço.
Estas janelas não podem ser contíguas, devendo uma ser localizada próxima à traseira e outra próxima à dianteira.
Acessibilidade
A totalidade de micro-ônibus e/ou vans da frota deve dispor de soluções de acesso a pessoas com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida e necessitem de cadeira de rodas para deslocamento. O acesso ao veículo poderá ser através de rampa ou elevador, respeitadas as normas existentes.
Banco de passageiro
A disposição e o número de bancos devem ser estabelecidos considerando as características do serviço, a localização das portas de serviço e a posição do motor.
Os bancos de passageiros devem ser estofados, e ser montados no sentido da marcha do veículo, sendo permitida bancada simples em apenas um dos lados do veículo.
Os bancos situados sobre as caixas de rodas e os bancos individuais junto às portas, obrigatoriamente, deverão dispor de apoio para braço.
O pega-mão do banco deve ser de aço ou de alumínio, dotado de proteção acolchoada que não seja contínua, de modo a amortecer impactos com bruscas desacelerações, permitindo também espaço livre para que o passageiro o possa segurar.
As vans devem possuir 2 (dois) lugares (bancos) perfeitamente identificados (coloração diferente e placa identificativa) para uso preferencial de gestantes, deficientes físicos e idosos.
As vans devem possuir entradas USB para recarga de smartphones e outros dispositivos disponíveis próximo aos bancos de passageiros.
Poltrona do motorista
A poltrona do motorista deve ser anatômica, regulável, acolchoada, possuindo ventilação, suspensão e amortecimento hidráulico ou similar, levando-se em consideração todos os demais aspectos funcionais e de conforto, de modo a minimizar o desgaste físico e mental do condutor do veículo.
A fim de assegurar fácil acesso aos instrumentos e equipamentos de controle do veículo, a poltrona do motorista deve permitir o movimento longitudinal, e o encosto deve permitir ajustamentos de inclinação com a horizontal.
A poltrona do motorista deve ser posicionada tendo como referência o volante de direção, os pedais e os pára-brisas, cujas posições e distâncias são elementos indicadores críticos para a condução confortável e segura do veículo, sendo instalada com o seu eixo de simetria coincidente com o do volante de direção.
Janelas
As janelas, inclusive para-brisa e vidro traseiro devem ser guarnecidas com vidros de segurança e apresentar transparência, conforme as normas estabelecidas neste EDITAL.
Campainha por botão
As vans e micro-ônibus devem ter um sinal ótico e um sonoro, ambos ligados e acionados simultaneamente por botão interruptor e/ou cordão de acionamento.
O sinal sonoro, quando acionado, deverá soar apenas uma vez por 1 (um) ou 2 (dois) segundos, voltando a ser ativado depois que a porta de desembarque for aberta. Esse dispositivo será equipado com um interruptor que permita ao motorista rearmá-lo independentemente da atuação das portas.
O sinal ótico, quando acionado, deve permanecer ligado no posto do motorista e, no mínimo, em dois pontos visíveis a qualquer passageiro em pé, até a abertura das portas.
Os botões para acionamento do sinal de parada devem ser instalados nos balaústres verticais, um de cada lado do corredor, próximo das portas de saída, e um de cada lado do centro do corredor.
Xxxxxxx, balaústres, corrimãos e apoios de mão
Deve haver uma quantidade suficiente de pontos de apoio distribuídos ao longo do salão de passageiros, posicionados para permitir o deslocamento seguro dos usuários, em especial das pessoas com mobilidade reduzida e baixa estatura.
Os corrimãos e colunas devem ser construídos com tubos de aço, aço inoxidável ou alumínio, com diâmetros especificados em normas à época de construção dos veículos.
Devem ser revestidos com tinta epóxi ou equivalente, ou encapsulados exceto quando se utilize aço inoxidável ou alumínio.
Todos os veículos devem ser equipados com, no mínimo, dois corrimãos superiores paralelos e afastados, de modo que a projeção de cada um corresponda à extremidade do assento do corredor de cada fila.
Apoios para embarque e desembarque
As alças ou balaústres devem guarnecer a entrada e as saídas do veículo, instalados sempre no interior da carroceria, admitindo-se fixá-los nas folhas das portas desde que somente se projetem para o exterior quando estiverem abertas.
Os corrimãos montados para embarque e desembarque, nos veículos com porta dupla, devem seguir a inclinação do piso da escada, e sempre no interior da carroceria.
Os apoios e balaústres devem ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
Iluminação interna
A iluminação artificial do veículo deve ser produzida por fonte de luz fluorescente ou equivalente, sendo o comando colocado junto ao posto do motorista.
O arranjo das luminárias deve oferecer uma iluminação uniforme, com o índice de luminosidade não inferior a 140 (cento e quarenta) lux, à distância de 1,00m (um metro) do nível do piso do veículo.
No entanto, a fim de não prejudicar a segurança operacional do motorista, no seu posto, até a primeira fila de poltrona atrás do mesmo, admite-se uma iluminação com índice de luminosidade não inferior o 30 (trinta) lux de maneira a evitar reflexos no para-brisa e nos espelhos.
Todos os veículos devem contar ainda, nos poços dos degraus, com luminárias que garantam luminosidade não inferior o 80 (oitenta) lux, com mecanismo interruptor conjugado a abertura das portas de serviço.
Pintura externa
Os veículos deverão ser pintados e conter elementos gráficos de comunicação e informação visual conforme padrão fornecido no momento da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO pela SEMOB.
Lixeiras
Os veículos deverão prever a instalação de lixeiras na área de circulação, sendo pelo menos uma na parte anterior e outra na parte posterior do veículo, próximo à porta de desembarque.
Validadores
Os veículos deverão prever local para a instalação de validadores na entrada, de forma que o motorista possa visualizá-lo.
3 Especificação básica dos miniônibus/ midiônibus
Os veículos serão do tipo miniônibus/ midiônibus, e acomodar, no mínimo, 21 passageiros sentados, com capacidade mínima 35 passageiros, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas e/ou cão-guia, excetuando-se o motorista. Devem ser construídos em uma só unidade, movidos por motor próprio e solidário, onde, respeitando-se a capacidade dos veículos, será permitido o transporte de passageiros em pé.
3.1 Carroceria Dimensões
O comprimento dos veículos, medido entre os extremos dos para-choques traseiro e
dianteiro deverá ter no mínimo 7,4 m (sete metros e quarenta centímetros) e no máximo 11,50 m (onze metros e cinquenta).
Ventilação e ar condicionado
Todos os veículos devem dispor de sistema de ventilação que assegure a renovação do ar.
Os veículos deverão utilizar aparelhos de refrigeração de ar, cujo equipamento deverá seguir as normas estabelecidas neste EDITAL.
Porta de Serviço
Os veículos deverão possuir duas portas de serviço.
As portas de serviço podem ser simples e com vão livre de no mínimo 0,70 m (setenta centímetros) e 1,90m (um metro e noventa centímetros) de altura.
As metades superiores de qualquer porta de serviço devem ser envidraçadas.
O mecanismo de abertura das portas de serviço deve ter seu comando situado no posto do motorista, ao abrigo de manuseio não autorizado, podendo ser pneumático ou eletropneumático.
Saída de Emergência
Os veículos devem possuir no mínimo 2 (duas) janelas de emergência do lado oposto às portas de serviço e 1 (uma) janela no mesmo lado direito das portas de serviço.
Estas janelas não podem ser contíguas, devendo uma ser localizada próxima à traseira e outra próxima à dianteira.
Acessibilidade
A totalidade de micro-ônibus e/ou vans da frota deve dispor de soluções de acesso a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e necessitem de cadeira de rodas para deslocamento. O acesso ao veículo poderá ser através de rampa ou elevador, respeitadas as normas existentes.
Banco de passageiro
A disposição e o número de bancos devem ser estabelecidos considerando as características do serviço, a localização das portas de serviço e a posição do motor.
Os bancos de passageiros devem ser montados no sentido da marcha do veículo, sendo permitida bancada simples em apenas um dos lados do veículo.
Os bancos situados sobre as caixas de rodas e os bancos individuais junto às portas, obrigatoriamente, deverão dispor de apoio para braço.
Os bancos devem ser estofados e sua estrutura deve ser livre de arestas e saliências.
O pega-mão do banco deve ser de aço ou de alumínio, dotado de proteção acolchoada que não seja contínua, de modo a amortecer impactos com bruscas desacelerações, permitindo também espaço livre para que o passageiro o possa segurar.
Os ônibus devem possuir 2 (dois) lugares (bancos) perfeitamente identificados (coloração diferente e placa identificativa) para uso preferencial de gestantes, deficientes físicos e idosos.
Os ônibus devem possuir entradas USB para recarga de smartphones e outros dispositivos disponíveis próximo aos bancos de passageiros.
Poltrona do motorista
A poltrona do motorista deve ser anatômica, regulável, acolchoada, possuindo ventilação, suspensão e amortecimento hidráulico ou similar, levando-se em consideração todos os demais aspectos funcionais e de conforto, de modo a minimizar o desgaste físico e mental do condutor do veículo.
A fim de assegurar fácil acesso aos instrumentos e equipamentos de controle do veículo, a poltrona do motorista deve permitir o movimento longitudinal, e o encosto deve permitir ajustamentos de inclinação com a horizontal.
A poltrona do motorista deve ser posicionada tendo como referência o volante de direção, os pedais e os para-brisas, cujas posições e distâncias são elementos indicadores críticos para a condução confortável e segura do veículo, sendo instalada com o seu eixo de simetria coincidente com o do volante de direção.
Janelas
As janelas, inclusive pára-brisa e vidro traseiro devem ser guarnecidas com vidros de segurança, conforme as normas estabelecidas neste EDITAL.
Campainha por botão
Os veículos devem ter um sinal ótico e um sonoro, ambos ligados e acionados simultaneamente por botão interruptor ou cordão.
O sinal sonoro, quando acionado, deverá soar apenas uma vez por 1 (um) ou 2 (dois) segundos, voltando a ser ativado depois que a porta de desembarque for aberta. Esse dispositivo será equipado com um interruptor que permita ao motorista rearmá-lo independentemente da atuação das portas.
O sinal ótico, quando acionado, deve permanecer ligado no posto do motorista e, no mínimo, em dois pontos visíveis a qualquer passageiro em pé, até a abertura das portas. Os botões para acionamento do sinal de parada devem ser instalados nos balaústres verticais, um de cada lado do corredor, próximo das portas de saída, e um de cada lado do centro do corredor.
Balaústres, corrimãos e colunas
Deve haver uma quantidade suficiente de pontos de apoio distribuídos ao longo do salão de passageiros, posicionados para permitir o deslocamento seguro dos usuários, em especial das pessoas com mobilidade reduzida e baixa estatura.
Os corrimãos e colunas devem ser construídos com tubos de aço, aço inoxidável ou alumínio, com diâmetros especificados em normas à época de construção dos veículos.