TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
Termo de referência n.º: 06/2024 Data: 07/06/2024
Vinculação: Contrato de Gestão do Pronto Socorro de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – PSVC – Município de Guarujá
Objeto: Contratação de Serviços de Ambulância e serviços de remoção de pacientes para atendimento da demanda do Pronto Socorro de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx- Xxxxxxx/SP.
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículo tipo Ambulância, mediante utilização de Ambulância de suporte avançado - UTI móvel, enfermeiro, condutor socorrista e médico socorrista; dotada de equipamentos para transferência de pacientes e de Ambulância Básica com técnico de enfermagem (supervisionado por enfermeiro conforme legislação do COREN), e condutor socorrista; visando atender às necessidades de forma ininterrupta do Pronto Socorro de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – PSVC, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), Xxxxxxx - XX, 00000- 000 - conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação por força da rescisão contratual por culpa da prestadora anterior;
Justifica-se a presente contratação por força do contrato n.º 179/2020 – aditivo n.º 07 - celebrado com o Município de Guarujá, Estado de São Paulo para gerenciamento do Pronto Socorro de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
1.3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos, Ambulância UTI móvel e Básica, dotadas de equipamentos médicos deverão estar à disposição, para transferência de pacientes para outros
hospitais da rede pública de saúde do Município de Guarujá/SP e em qualquer lugar do Estado seguindo as normas e legislação vigentes, da seguinte forma:
• Básica - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
• Ambulância UTI móvel – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
1.4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os veículos deverão:
a) Possuir Seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, danos materiais e corporais a terceiros;
b) Possuir seguro contra acidentes extensivo a tripulação e o paciente;
c) Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de
veículo;
d) Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas,
no mínimo 1 (uma) vez a cada 90 (noventa) dias;
e) Ter acessórios obrigatórios: (cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco, triângulo e estepe);
f) Deverão ainda constar os seguintes equipamentos e utilidades que permitam o rastreamento e monitoramento do mesmo, de modo a ser possível, preferencialmente via web ou telefone contornar eventuais ocorrências:
I. Rádio comunicador;
II. Rastrear o veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia;
III. Busca de endereço onde o veículo se encontre em mapa com marcação de rota;
Item | Descrição | Período | Horário | Equipe |
01 | Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes através de Ambulância UTI completa, dotada de equipamentos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do Atendimento pré-hospitalar. | Segunda feira à domingo | 24h | Enfermeiro, Condutor Socorrista e Médico Socorrista; |
01 | Prestação de Serviços de Remoção de Pacientes através de Ambulância BÁSICA dotada de equipamentos de acordo com as normas estipuladas pela Resolução CFM nº 1.671/2003, de 29/07/2003, que dispõe sobre a regulamentação do Atendimento pré- hospitalar. | Segunda feira à domingo | 24h | Técnico de Enfermagem (supervisionado por Enfermeiro conforme legislação do COREN), e Condutor Socorrista; |
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
c) Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S;
d) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
f) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
g) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
h) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços;
i) Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão
ser repassados aos empregados;
j) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
k) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
l) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
m) Informar ao IASE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
n) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
o) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
c) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
d) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
e) Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
f) Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
4. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
4.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
b) Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
c) Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
d) Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
e) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
f) Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
g) Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
h) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
j) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A comprovação da qualificação técnica prevista neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo(s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) anos na área, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, ou notas fiscais emitidas com descrição do serviço compatível com o objeto deste termo de referência;
b) Licenças de Operação (LO) expedidas pelo órgão competente, que contemple o objeto;
c) Alvará Sanitário devidamente atualizado, emitido pelo órgão competente, constando a atividade compatível com o objeto, da sede da CONTRATADA;
5.2 Apresentar a seguinte documentação para assinatura do contrato:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
6. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
O IASE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei, ou rescindido antecipadamente em caso de término do contrato entre a contratante e o Município de Guarujá/SP, sem previsão contratual de pagamento de multa por rescisão antecipada.
8. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização.
A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
9. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10. VALOR DA RUBRICA FINANCEIRA
Para a apresentação da proposta, as concorrentes deverão levar em consideração o limite de disponibilização financeira de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IASE à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MAIOR DESCONTO em relação ao valor da rubrica, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
12. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , até 14/06/2024.
13. RESULTADO
Após a avaliação, o IASE divulgará resultado no dia 21/06/2024, comunicando a vencedora e as demais participantes exclusivamente por e-mail.
14. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este termo de referência deverá ser publicado no site do IASE, bem como deverá ser afixado em mural do Pronto Socorro de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – PSVC para publicidade do presente processo de contratação.
Este Termo de referência possui 08 (oito) folhas.
Nova Iguaçú/RJ, 06 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
PERALTA:169573 PERALTA:16957306828
06828
Dados: 2024.06.07
16:32:22 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente