EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 010/2020/SMS/PMF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 010/2020/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N°. 1023/2017, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de instituições para a prestação de Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus - COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme tabela SIGTAP/SUS, conforme descrição na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento.
Tipo de Licitação: Credenciamento n° 010/2020
Expedido edital no dia: 10/11/2020
Período para o credenciamento: 24/11/2020 até 08/12/2020
Local do credenciamento: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 09/12/2020 – 14:00h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC. No entanto, para as empresas que participarem do credenciamento, tal sessão será realizada na modalidade online.
1. DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, de serviços de saúde especializadas para a prestação de serviços hospitalares para tratamento de infecção pelo coronavírus - COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrição na tabela SIGTAP/SUS, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, respeitando as especificações no Termo de Referência (Anexo I) e Plano Operativo Assistencial (Anexo II).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Manuais Técnicos do Sistema de Informações Hospitalares. Disponíveis em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Portaria n° 245, de 24 de março de 2020, republicada em 15 de junho de 2020, que Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
Portaria n° 827, de 15 de abril de 2020, que Inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19.
Resolução do CFM n° 2.153/2016 - Altera o anexo I da Resolução CFM n° 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II – Da anamnese das prescrições e evoluções médicas – da Resolução CFM n° 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de nov. de 2013, Seção I, p. 165-171 e revoga o anexo II da Resolução CFM n° 2.056/2013, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3 e o anexo II da Resolução CFM n° 2073/2014 publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2014, Seção I, p. 154.
Resolução n° 07, de 24 de fevereiro de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19, Ministério da Saúde, 2020, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxx00-x0-00- 05.20h05m.pdf.
Código de Ética Médica.
Código de Ética de Enfermagem.
Resolução CFM n° 2.235/2019, que define que os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos.
Resolução CFM n° 2.147/2016, estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médico.
Resolução CFM n° 2.073/2014, dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM n° 2.056/13, que disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
Resolução CFM n° 2.056/2013, disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
RDC n° 63/2011, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Lei Federal n° 7.498/1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Lei Federal n° 6.360/1976, dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei Federal n° 12.842/2013, dispõe sobre o exercício da Medicina.
Portaria de Consolidação n° 01/2017/MS/GM, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Tabela Unificada SIGTAP/SUS: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp
Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1. Poderão participar no credenciamento todas as empresas que atenderem aos procedimentos contidos no item 1, que tenham seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos todos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento;
3.2 Não poderão participar desta Chamada Pública:
a) os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93;
b) os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
3.3. Somente poderão participar desta Chamada Pública, interessados que possuam sede em Florianópolis;
3.4. Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, na sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 24/11/2020 até 08/12/2020, no horário das 12h00min às 16:30h.
4.2 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento poderão ter acesso aos modelos e anexos no endereço eletrônico da SMS xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 12h00min às 16:30h, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 24/11/2020 até 08/12/2020.
5.2. Os documentos do item 6 deverão ser apresentados em dois envelopes hermeticamente fechados, conforme descrito a seguir.
Envelope 1: destinado aos documentos do item 6.1 (relativos à Capacidade Jurídica), 6.2 (relativos à Regularidade Fiscal) e 6.3 (relativos à Idoneidade Financeira), identificado conforme segue:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2020/SMS/PMF
Prestação de Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus - COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
Envelope 2: destinado aos documentos do item 6.4 (relativos à Qualificação Técnica e Oferta de Serviços), identificado conforme segue:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2020/SMS/PMF
Prestação de Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA (Envelope 1)
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cópias autenticadas das cédulas de Identidade dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 010/2020/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme (Anexo III). Tal declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter data;
g) Alvará Sanitário;
h) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
i) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). Tal declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter data;
j) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo (Anexo IV). Tal declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter data;
k) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL (Envelope 1)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possuindo data e assinatura do responsável;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA (Envelope 1)
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente);
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos;
Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverão estar devidamente autenticados, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento, mediante prévio agendamento de horário por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
6.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope 2)
a) Comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) da empresa e de todos os profissionais que executarão os exames/procedimentos objeto deste edital (apresentar ficha completa do SCNES);
b) Registro ou inscrição da instituição na entidade profissional competente. No caso de a documentação não ter certificação digital, o documento deverá ser autenticado;
c) A empresa deverá dispor de equipe mínima, composta pelos seguintes profissionais: Médico Responsável Técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva; Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave e técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave;
d) Relação nominal dos profissionais envolvidos com a realização do objeto a ser contratualizado, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional e RQE (Anexo V);
e) Cópia autenticada do certificado registrado no Conselho Regional de Medicina e RQE (Registro de Qualificação de Especialista em Medicina Intensiva) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico habilitado, do profissional legalmente habilitado para substituí-lo e dos profissionais que executarão os atendimentos objeto deste edital;
f) Cópia autenticada do certificado registrado no Conselho Regional de Enfermagem, do enfermeiro responsável técnico habilitado e certificado de graduação e de curso técnico em enfermagem dos profissionais que executarão os serviços assistenciais de enfermagem aos usuários atendidos pelos serviços deste Edital de Chamada Pública;
g) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VI). A referida declaração deverá conter data e assinatura do responsável;
h) Cópia autenticada do contrato de terceirização, nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, desde que relacionados ao objeto deste edital;
i) A Comissão de Credenciamento poderá solicitar demais documentos que considerar pertinente para o processo de credenciamento de prestadores.
6.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA DE SERVIÇOS (Envelope 2)
a) Ofício indicando sua capacidade instalada bem como, a capacidade de oferta para o SUS de Leitos para os Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, devendo estar discriminados de acordo com o modelo de ofício do Anexo VII;
b) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo VIII. O referido documento deverá conter data e assinatura do responsável;
c) A oferta máxima de serviços ofertados pelo prestador deverá ser no máximo 10 leitos de UTI por mês, definida pela Secretaria Municipal de Saúde contida no Termo de Referência deste Edital. Tal quantitativo será considerado para a divisão dos tetos físicos e financeiros dos contratos.
7. DA SELEÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e apresentarem toda a documentação exigida;
7.2 A capacidade instalada será´ estimada levando-se em consideração a escala de profissionais e o número de leitos de UTI;
7.3. Não poderão ser contratados:
a) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
b) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Aqueles que estejam organizados em consórcio.
7.4. Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo IX deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro;
7.5. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;
7.6. Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contrata;
7.7. As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital;
7.8. A empresa poderá terceirizar o objeto desse Edital de Chamada Pública, desde que não ultrapasse 25%. No caso de a empresa terceirizar seus serviços – objeto desse edital, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
7.9. A assinatura do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
7.10 O prestador contratado não poderá ofertar leitos que já sejam utilizados por convênios/privados.
8. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1.1 O prestador deverá realizar atendimento relacionados aos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS. O prestador deverá ter sede em Florianópolis;
8.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
8.1.3 Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “8.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.1.4 O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
8.1.5 O prestador contratado deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
8.1.6 O prestador deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
8.1.7 O prestador deverá cumprir as exigências presentes na Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/2015 e demais normativas relacionadas ao objeto deste edital;
8.1.8 O prestador deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
8.1.9 A empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
8.1.10 O prestador contratado deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
8.1.11 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.1.12 Os leitos serão regulados pela Central Estadual de Regulação de Leitos;
8.1.13 O prestador contratado deverá fornecer informações, recursos humanos e materiais suficientes para que seja Habilitado junto ao Ministério da Saúde;
8.1.14 A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar visitas técnicas às instalações do prestador contratado.
8.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.
8.2.2 O prestador contratado responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
8.3. PROCESSO DE TRABALHO
8.3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização
– PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
8.3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
8.3.3 O prestador contratado deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
8.3.4 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
8.3.5 Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
8.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
8.4.1 Os prestadores contratados deverão, obrigatoriamente, manter atualizados os registros das internações (Prontuários);
8.4.2 Caberá ao prestador contratado confirmar a realização da notificação do caso de COVID-19. Caso essa ainda não tenha sido realizada, esse deverá obrigatoriamente realiza-la ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
8.4.3 O prestador contratado deverá, obrigatoriamente, realizar notificação de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme prazo estabelecido por essa;
8.4.4 O prestador contratado deverá, obrigatoriamente, realizar notificação de quaisquer demais agravos que venha a identificar nos usuários internados, nos prazos e diretrizes estabelecidas pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
8.4.5 A ausência das notificações mencionadas nos itens 8.4.2, 8.4.3 e 8.4.4, acarretará as penalidades cabíveis de inexecução contratual.
9. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
9.1 Integrar-se ao Sistema de Regulação, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
9.2 Realizar os atendimentos somente quando indicados, conforme fluxo de Acesso do Usuário do SUS;
9.3 Na situação de ser realizado o atendimento sem prévia autorização, esse não será pago. A entrada (para internação dos usuários) dar-se-á exclusivamente pela Central Estadual de Regulação de Leitos.
9.4 Atender os usuários com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos;
9.5 Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, imediatamente. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada, sem justificativa e parecer do gestor o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
10. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
10.1 A remuneração dos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID- 19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, compreenderá a soma do valor do código 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 (contabilizado apenas uma única vez por internação) aos valores do código 02.05.01.004-0 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 (multiplicado pelo número de diárias que o usuário permanecer internado). Dessa forma, o valor pago iniciará em R$ 3.100,00, de forma que seja acrescido o valor de R$ 1.600,00 por diária de internação em UTI Adulto, conforme descrito:
Quadro 01 – Procedimentos inclusos no Edital de Chamada Pública n° 010/2020
Código do Procedimento | Procedimento | Valor SIGTAP | Valor total |
03.03.01.022-3 | TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 | R$ 1.500,00 | R$1.500,00 |
02.05.01.004-0 | DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 | R$ 1.600,00 | R$1.600,00 |
Fonte: SIGTAP, 2020
10.2 O código 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19, compreende as ações necessárias para o tratamento do paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor deste código será considerado uma única vez por internação/usuário.
10.3 O código 08.05.01.004-0 – DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)
– COVID 19 compreende os cuidados intensivos necessários ao paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor desse procedimento será multiplicado pelo número de diárias no qual o usuário ficou internado.
10.4 Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, esses serão repassados aos prestadores contratados;
10.5 Estão inclusos nos valores pagos todos os exames, tratamentos, procedimentos e prestação assistencial da equipe médica, de enfermagem ou de qualquer outro membro da equipe multidisciplinar;
10.6 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
11.1 O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
11.2 A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio do Sistema de Informações Hospitalares- SIH;
11.3 Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIH deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx), até o 5º dia útil de cada mês;
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado deverão estar de acordo com os modelos disponibilizados pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx) com certificação digital até o 5° dia útil de cada mês;
f) Os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
11.4 Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré-análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador poderá não receber no mês referente à competência de apresentação, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte;
11.5 Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
11.6 O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção.
12. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
12.1 Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato, ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação;
12.2 As vistorias técnicas poderão ser realizadas, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Qualidade e/ou de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis;
12.3 Todo prestador auditado deverá:
I. Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
II. Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de quaisquer descumprimentos das cláusulas contratuais, o prestador será notificado. Poderão ocorrer até duas notificações. As novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais serão encaminhadas para a instauração de Processo de Sanção de Empresas da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ainda, tais contratos poderão ser suspensos temporariamente, após anuência do gestor;
13.2 Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, imediatamente. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada, sem justificativa e parecer do gestor o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal;
13.3 Diante da identificação de irregularidades pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, essa poderá solicitar ao prestador a elaboração de um Plano de Ajuste de Conduta. Esse, deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
13.4 Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
13.5 Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
13.6 Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre o referido prestador e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
13.7 A cobrança de valores das internações objeto deste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população;
14.3 A Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado;
14.4 O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
14.5 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS
Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo; Anexo V - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição;
Anexo VII – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade; Anexo VIII - Declaração de Aceitação dos Preços;
Anexo IX – Minuta do contrato;
Florianópolis, 10 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2020/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como intuito detalhar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, na contratação de Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID- 19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, no quantitativo de 300 diárias/mês.
Os procedimentos são identificados da seguinte maneira: Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub Grupo 03 – Tratamentos Clínicos (outras especialidades): Forma de Organização 01: Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias e Grupo 08 – Ações complementares de Atenção à Saúde: Sub Grupo 02 – Ações Relacionadas ao Atendimento: Forma de Organização 01: Diárias, de acordo com a organização e nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A necessidade de contratação do objeto é justificada pela indisponibilidade de leitos de UTI da rede própria e a necessidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no enfrentamento da COVID-19. Dessa forma, a necessidade de contratação se justifica, a fim de que o município não fique sem a oferta desses serviços, de forma que não prejudique os usuários do sistema público de saúde no tratamento e/ou reabilitação do seu estado de saúde.
3.CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
3.1. DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS
3.1.1 A remuneração dos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID- 19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, compreenderá a soma do valor do código 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 (contabilizado apenas uma única vez por internação) aos valores do código 02.05.01.004-0 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 (multiplicado pelo número de diárias que o usuário permanecer internado). Dessa forma, o valor pago iniciará em R$ 3.100,00, de forma que seja acrescido o valor de R$ 1.600,00 por diária de internação em UTI Adulto, conforme descrito:
Quadro 01 – Procedimentos inclusos no Edital de Chamada Pública n° 010/2020
Código do Procedimento | Procedimento | Valor SIGTAP | Valor total |
03.03.01.022-3 | TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 | R$ 1.500,00 | R$1.500,00 |
02.05.01.004-0 | DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 | R$ 1.600,00 | R$1.600,00 |
Fonte: SIGTAP, 2020
3.1.2 O código 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19, compreende as ações necessárias para o tratamento do paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor deste código será considerado uma única vez por
internação/usuário.
3.1.3 O código 08.05.01.004-0 – DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19, compreende os cuidados intensivos necessários ao paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor desse procedimento será multiplicado pelo número de diárias no qual o usuário ficou internado.
3.1.4 Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, esses serão repassados aos prestadores contratados;
3.1.5 Estão inclusos nos valores pagos todos os exames, tratamentos, procedimentos e prestação assistencial da equipe médica, de enfermagem ou de qualquer outro membro da equipe multidisciplinar;
3.1.6 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
ANEXO II
MODELO DE PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL
SERVIÇOS HOSPITALARES PARA TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19/SRAG (SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE) EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI), CONFORME DESCRITO NA TABELA SIGTAP/SUS
1. Objeto do Plano Operativo Assistencial
Este Plano Operativo é parte integrante do Contrato xxx/2020, sendo seu objetivo formalizar a prestação de serviços de saúde para promover acesso aos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS.
2. A CONTRATADA deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Manuais Técnicos do Sistema de Informações Hospitalares. Disponíveis em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Portaria n° 245, de 24 de março de 2020, republicada em 15 de junho de 2020, que Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
Portaria n˚ 827, de 15 de abril de 2020, que Inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19.
Resolução do CFM n° 2.153/2016 - Altera o anexo I da Resolução CFM n° 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II – Da anamnese das prescrições e evoluções médicas – da Resolução CFM n° 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de nov. de 2013, Seção I, p. 165-171 e revoga o anexo II da Resolução CFM n° 2.056/2013, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3 e o anexo II da Resolução CFM n° 2073/2014 publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2014, Seção I, p. 154.
Resolução n° 07, de 24 de fevereiro de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19, Ministério da Saúde, 2020, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxx00-x0-00- 05.20h05m.pdf.
Código de Ética Médica.
Código de Ética de Enfermagem.
Resolução CFM n° 2.235/2019, que define que os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos.
Resolução CFM n° 2.147/2016, estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médico.
Resolução CFM n° 2.073/2014, dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM n° 2.056/13, que disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
Resolução CFM n° 2.056/2013, disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil,
inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
RDC n° 63/2011, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Lei Federal n° 7.498/1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Lei Federal n° 6.360/1976, dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei Federal n° 12.842/2013, dispõe sobre o exercício da Medicina.
Portaria de Consolidação n° 01/2017/MS/GM, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Tabela Unificada SIGTAP/SUS: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp
Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 010/2020:
3.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar atendimentos relacionados à Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS. A CONTRATADA deverá ter sede no município de Florianópolis.
3.1.2. Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
3.1.3. Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
3.1.5. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
3.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
3.1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências presentes na Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/2015 e demais normativas relacionadas ao objeto deste edital;
3.1.8. A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
3.1.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
3.1.10. A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública nº 010/2020;
3.1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.12. Os leitos serão regulados pela Central de Regulação do Município de Florianópolis;
3.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer informações, recursos humanos e materiais suficientes para que seja Habilitado junto ao Ministério da Saúde;
3.1.14. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar visitas técnicas às instalações físicas da CONTRATADA.
3.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
3.2.1. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por essa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
3.2.2. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.3. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
3.2.4. A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
3.2.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
3.3. PROCESSO DE TRABALHO
3.3.1. O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
3.3.2. O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
3.3.3. A CONTRATADA deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
3.3.4. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
3.3.5. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pela CONTRATADA.
3.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
3.4.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter atualizados os registros das internações (Prontuários);
3.4.2 Caberá a CONTRATADA confirmar a realização da notificação do caso de COVID-19. Caso essa ainda não tenha sido realizada, esse deverá obrigatoriamente realiza-la ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
3.4.3 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar notificação de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme prazo estabelecido por essa;
3.4.4 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar notificação de quaisquer demais agravos que venha a identificar nos usuários internados, nos prazos e diretrizes estabelecidas pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
3.4.5 A ausência das notificações mencionadas nos itens 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4, acarretará as penalidades cabíveis de inexecução contratual.
4. DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
4.1. A CONTRATADA deverá integrar-se ao Sistema de Regulação, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
4.2 A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos somente quando indicados, conforme fluxo de Acesso;
4.3 Na situação de ser realizada internação sem prévia autorização, essa não será paga. A entrada (para internação dos usuários) dar-se-á exclusivamente pela Central Estadual de Regulação Leitos.
4.4 Atender os usuários com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos;
4.5 Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, imediatamente. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada, sem justificativa e parecer do gestor o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
5. QUANTIDADE, VALORES E TETOS FÍSICOS E FINANCEIROS
5.1. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1. O valor mensal estimado do teto financeiro será de R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n˚ 010/2020 e respectivos Instrumento Contratual e este Plano Operativo Anual;
5.1.2 A despesa decorrente do contrato XX/2019 ocorrerá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 e 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
Recurso MAC R$ Recurso Próprio R$
5.2. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
5.2.1. A remuneração dos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID- 19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, compreenderá a soma do valor do código 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 (contabilizado apenas uma única vez por internação) aos valores do código 02.05.01.004-0 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 (multiplicado pelo número de diárias que o usuário permanecer internado). Dessa forma, o valor pago iniciará em R$ 3.100,00, de forma que seja acrescido o valor de R$ 1.600,00 por diária de internação em UTI Adulto, conforme descrito:
Quadro 01 – Procedimentos inclusos no Edital de Chamada Pública n° 010/2020
Código do Procedimento | Procedimento | Valor SIGTAP | Valor total |
03.03.01.022-3 | TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 | R$ 1.500,00 | R$1.500,00 |
02.05.01.004-0 | DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 | R$ 1.600,00 | R$1.600,00 |
Fonte: SIGTAP, 2020
5.2.2 O código 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19, compreende as ações necessárias para o tratamento do paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor deste código será considerado uma única vez por internação/usuário.
5.2.3 O código 08.05.01.004-0 – DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19, compreende os cuidados intensivos necessários ao paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor desse procedimento será multiplicado pelo número de diárias no qual o usuário ficou internado.
5.2.4 Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, esses serão repassados aos prestadores contratados;
5.2.5 Estão inclusos nos valores pagos todos os exames, tratamentos, procedimentos e prestação assistencial da equipe médica, de enfermagem ou de qualquer outro membro da equipe multidisciplinar;
5.2.6. A CONTRATADA Deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
(Nome do Responsável Técnico/Proprietário do Prestador Contratado) Nome da Instituição Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na..................................................................................................................................................................................
......................, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu sócio-gerente ou
representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 010/2020/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS,, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo Função | Carga horária semanal | Número do Conselho | Número do RQE |
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição
, Pessoa jurídica de direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº , com sede na cidade de , filial na cidade de , por meio de seu , DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2020/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 6.4.1 referente os Documentos Relativos à Oferta de Serviços, letra a, segue abaixo a proposta de oferta de Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, a ser disponibilizada ao SUS:
Número de Leitos de UTI disponíveis na Instituição | Capacidade de Oferta Mensal para SUS |
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na..................................................................................................................................................................................
............................, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio- gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 010/2020/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS), estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG e inscrito no CPF/MF sob o nº e a empresa
, representada pelo(a) Sr.(a) , RG , CPF , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n˚ 010/2020, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, e de acordo com Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 010/2020 e Plano Operativo Assistencial.
Os procedimentos objeto do Edital de Chamada Pública nº 010/2020, estão descritos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS: Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub Grupo 03 –Tratamentos Clínicos (outras especialidades): Forma de Organização 01: Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias e Grupo 08 – Ações complementares de Atenção à Saúde: Sub Grupo 02 – Ações Relacionadas ao Atendimento: Forma de Organização 01: Diárias, conforme disposto abaixo:
Quadro 1: Procedimentos Objeto Edital de Chamada Pública nº 010/2020
Código do Procedimento | Procedimento |
03.03.01.022-3 | TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 |
02.05.01.004-0 | DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 |
Fonte: SIGTAP, 2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Manuais Técnicos do Sistema de Informações Hospitalares. Disponíveis em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Portaria n° 245, de 24 de março de 2020, republicada em 15 de junho de 2020, que Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
Portaria n˚ 827, de 15 de abril de 2020, que Inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19.
Resolução do CFM n° 2.153/2016 - Altera o anexo I da Resolução CFM n° 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II – Da anamnese das prescrições e evoluções médicas – da Resolução CFM n° 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de nov. de 2013, Seção I, p. 165-171 e revoga o anexo II da Resolução CFM n° 2.056/2013, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3 e o anexo II da Resolução CFM n° 2073/2014 publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2014, Seção I, p. 154.
Resolução n° 07, de 24 de fevereiro de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras
providências. DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19, Ministério da Saúde, 2020, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxx00-x0-00- 05.20h05m.pdf.
Código de Ética Médica.
Código de Ética de Enfermagem.
Resolução CFM n° 2.235/2019, que define que os exames realizados em serviços médicos devem ser acompanhados dos respectivos laudos. A responsabilidade pela execução e pelos laudos destes exames pode ser assumida por diferentes médicos.
Resolução CFM n° 2.147/2016, estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médico.
Resolução CFM n° 2.073/2014, dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM n° 2.056/13, que disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
Resolução CFM n° 2.056/2013, disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
RDC n° 63/2011, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Lei Federal n° 7.498/1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Lei Federal n° 6.360/1976, dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei Federal n° 12.842/2013, dispõe sobre o exercício da Medicina.
Portaria de Consolidação n° 01/2017/MS/GM, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Tabela Unificada SIGTAP/SUS: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp
Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19.
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será´ de até R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n˚ 010/2020;
1. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
1.1. A remuneração dos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID- 19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, compreenderá a soma do valor do código 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 (contabilizado apenas uma única vez por internação) aos valores do código 02.05.01.004-0 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 (multiplicado pelo número de diárias que o usuário permanecer internado). Dessa forma, o valor pago iniciará em R$ 3.100,00, de forma que seja acrescido o valor de R$ 1.600,00 por diária de internação em UTI Adulto, conforme descrito:
Quadro 01 – Procedimentos inclusos no Edital de Chamada Pública n° 010/2020
Código do Procedimento | Procedimento | Valor SIGTAP | Valor total |
03.03.01.022-3 | TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 | R$ 1.500,00 | R$1.500,00 |
02.05.01.004-0 | DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 | R$ 1.600,00 | R$1.600,00 |
Fonte: SIGTAP, 2020
1.2. O código 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19, compreende as ações necessárias para o tratamento do paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor deste código será considerado uma única vez por internação/usuário;
1.3. O código 08.05.01.004-0 – DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 compreende os cuidados intensivos necessários ao paciente com diagnóstico clínico de COVID-19. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. O valor desse procedimento será multiplicado pelo número de diárias no qual o usuário ficou internado.
1.4. Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde
- SUS, esses serão repassados aos prestadores contratados;
1.5. Estão inclusos nos valores pagos todos os exames, tratamentos, procedimentos e prestação assistencial da equipe médica, de enfermagem ou de qualquer outro membro da equipe multidisciplinar;
1.6. A CONTRATADA deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA (TETO MAC)
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 e 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características: Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
- Fonte 4015 – Recursos MAC: R$
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Pública n° 010/2020:
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. CONTRATADA deverá realizar atendimento exclusivamente aos usuários de Florianópolis, relacionados à Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID-19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS;
1.2. Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
1.3. Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.4. A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
1.5. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
1.6. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências presentes na Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/2015 e demais normativas relacionadas ao objeto deste edital;
1.8. A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
1.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
1.10. A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública nº 010/2020;
1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
1.12. Os leitos serão regulados pela Central Estadual de Regulação de Leitos;
1.13. A CONTRATADA deverá fornecer informações, recursos humanos e materiais suficientes para que seja Habilitado junto ao Ministério da Saúde;
1.14. A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis poderá realizar visitas técnicas às instalações físicas da CONTRATADA;
2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por essa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
2.2. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
2.3. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
2.4. A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
2.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado.
3. PROCESSO DE TRABALHO
3.1. O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
3.2. O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
3.3. A CONTRATADA deverá arquivar os laudos por, no mínimo, 05 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos;
3.4. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
3.5. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pela CONTRATADA.
4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter atualizados os registros das internações (Prontuários);
4.2. Caberá a CONTRATADA confirmar a realização da notificação do caso de COVID-19. Caso essa ainda não tenha sido realizada, esse deverá obrigatoriamente realiza-la ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
4.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar notificação de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme prazo estabelecido por essa;
4.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar notificação de quaisquer demais agravos que venha a identificar nos usuários internados, nos prazos e diretrizes estabelecidas pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
4.5. A ausência das notificações mencionadas nos itens 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4, acarretará as penalidades cabíveis de inexecução contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
1. A CONTRATADA deverá integrar-se ao Sistema Regulação, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
2. A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos, conforme fluxo de Acesso;
3. Na situação de ser realizada internação sem prévia autorização, essa não será paga. A entrada (para internação dos usuários) dar-se-á exclusivamente pela Central Estadual de Regulação Leitos.
4. Atender os usuários com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos;
5. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, imediatamente. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada, sem justificativa e parecer do gestor o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
2. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pela CONTRATADA por meio do Sistema de Informações Hospitalares- SIH;
3. Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIH deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx) até o 5º dia útil de cada mês;
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado deverão estar de acordo com os modelos disponibilizados pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx) com certificação digital até o 5° dia útil de cada mês;
f) Os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
4. Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré- análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções essas serão comunicadas a CONTRATADA prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador poderá não receber no mês referente à competência de apresentação, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte;
5. Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
6. O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
1. A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra- legais aplicáveis à espécie;
4) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada. PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
2. Em caso de quaisquer descumprimentos das cláusulas contratuais, A CONTRATADA será notificada. Poderão ocorrer até duas notificações. As novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais serão encaminhadas para a instauração de Processo de Sanção de Empresas da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Ainda, tais contratos poderão ser suspensos temporariamente, após anuência do gestor;
3. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, imediatamente. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada, sem justificativa e parecer do gestor o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
4. Diante da identificação de irregularidades pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, essa poderá solicitar à CONTRATADA a elaboração de um Plano de Ajuste de Conduta. Esse, deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
5. Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pela CONTRATADA;
6. Caberá à Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
7. Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre A CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
8. A cobrança de valores dos exames listados neste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, sendo que os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela obedecerão às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos exames e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICACÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Oitava;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis,
CONTRATANTE
CONTRATADA