CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021 – MPC/PA, para
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021 – MPC/PA, para
fornecimento de licenças permanentes e temporárias de softwares, que entre si celebram, de um lado, como MPC/PA, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Saturno Software e Sistemas Ltda, como a seguir se declara.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – MPC/PA, com sede em Belém, Capital
do Estado do Pará, à Xx. Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 05.054.978/0001-50, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou MPC/PA, neste ato representado pelo Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, e a empresa SATURNO SOFTWARE E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 19.585.941/0001-62, estabelecida à Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 153-D, Acari, Ataleia/MG, CEP: 39.850-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00, celebram, o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA, cujo ato homologatório, assinado em 07/07/2021 pelo Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, tudo constante do Processo nº 2020/894811, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, celebrado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 534/2020, Decreto nº 7.174/2010, Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se as partes às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto o fornecimento de Licenças Permanentes e Temporárias de uso de softwares/Programas de computador, envolvendo garantia e suporte técnico, de acordo com as quantidades e configurações constantes do instrumento convocatório, em seu Anexo I – Termo de Referência, a seguir expostas:
Item | Descrição Detalhada | LP ou LT(*) | CATSER | Unidade de medida | Quant. |
01 | Windows Server for DataCenter 2019, licença perpétua | LP | 27464 | UNIDADE | 16 |
02 | Licenças de conexão dos desktops com o Sistema Operacional dos servidores (cals de dispositivo for windows server 2019 Datacenter), licença perpétua | LP | 27464 | UNIDADE | 110 |
(*) LP = Licença Permanente; LT = Licença Temporária
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
1.2 – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: (a) Edital Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA e seus anexos; e (b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
2.1 – O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA, constante do Processo nº 2020/894811, bem como à proposta da CONTRATADA.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O valor do presente contrato é de R$ 70.890,00 (setenta mil, oitocentos e noventa reais) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
4.1.1 – Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, seguro, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
4.1.2 – Os preços estabelecidos neste contrato não serão reajustados.
4.2 – As despesas decorrentes do fornecimento dos bens objeto do presente contrato, correrão à conta de recursos consignados na dotação orçamentária a seguir especificada:
Programa de Trabalho: 01.032.1493.8752.0000
Natureza da Despesa: 3390.40.00
Fonte/Origem do recurso: 0101000000 – Recursos do Tesouro do Estado Valor: R$ 70.890,00
Nº e data da Nota de
Empenho:
2021NE00241, data 22/06/2021
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – A entrega das licenças de uso dos softwares deverá ser feita de acordo com as especificações estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA e seus anexos, e mais especificamente nas determinações contidas no Termo de Referência – Anexo I do referido edital, ficando desde já estabelecido que a inobservância desta condição implicará recusa formal, sujeitando o infrator à aplicação das penalidades contratuais.
5.2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material entregue, mediante Termo de Recebimento Provisório, emitido pelo fiscal do contrato designado na cláusula Décima Quinta.
5.3 – O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato designado na cláusula Décima Quinta, mediante emissão do Termo de Recebimento definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de encerramento dos testes que atestem que o licenciamento está em conformidade com as especificações técnicas exigidas, e atende à aquisição que foi realizada.
5.4 – O objeto somente será considerado recebido após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.5 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo
com as especificações ou incompleto, a CONTRATADA será notificada, e a realização do recebimento definitivo ficará pendente, até que seja sanada a situação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, previstas neste contrato.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
5.6 – O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação.
5.7 – O fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
5.8 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.9 – A entrega das mídias e dos certificados de licenciamento poderão ser realizados através de download ou poderá ser realizada nas dependências do MPC-PA, à Av. Nazaré, n° 766 – Nazaré, Belém – PA, XXX 00000-000, em data e horário combinados previamente.
5.10 – O objeto correspondente aos itens 1 e 2 do referido certame deverá também ser disponibilizado por portal do fabricante Microsoft.
5.11 – A CONTRATADA deverá entregar, juntamente com as licenças, todos os itens necessários à sua perfeita instalação e uso, bem como em plena compatibilidade com as especificações do detalhamento do objeto.
5.12 – A CONTRATADA deverá entregar as licenças e softwares solicitados pelo MPC-PA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
5.13 – A CONTRATADA deverá disponibilizar para o MPC-PA o download dos softwares, objeto do contrato, incluindo toda documentação técnica atualizada: especificações, manuais, guias de instalação, de operação, de diagnósticos, de solução de problemas e outros pertinentes.
5.14 – Ao MPC/PA fica reservado o direito de recusar, de pronto, os softwares que não estejam em conformidade com a descrição do item. Os itens rejeitados deverão ser substituídos no prazo de até
5 (cinco) dias uteis, a contar da notificação da contratada, ficando as custas a cargo da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: DA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO.
6.1 – As licenças permanentes serão de propriedade do MPC/PA.
6.1.1 – O licenciamento dos itens “01”, “02” e “07” serão do tipo perpétua, ou seja, não têm prazo para vencer ou expirar, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para o MPC/PA, que não estará obrigado a cumprir nenhuma exigência adicional além das estipuladas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA.
6.2 – Não se incluem como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis de propriedade intelectual e às políticas de licenciamento dos fabricantes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO MPC/PA
7.1 – Para garantir o cumprimento do presente contrato, o MPC/PA se obriga a:
I – proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das normas estabelecidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA e seus anexos;
II – verificar, minuciosamente, a conformidade dos licenciamentos dos softwares disponibilizados
com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA e na proposta;
III – solicitar, por escrito, à CONTRATADA, o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
IV – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
V – monitorar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
VI – efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento;
VII – manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido, na forma da lei; VIII – prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
IX – cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
7.2 – O MPC/PA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente:
I – cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
II – comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
III – iniciar a execução do contrato imediatamente a partir da data de sua formalização;
IV – fornecer o licenciamento dos produtos acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA, ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas;
V – fornecer credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização de “downloads” dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de “downloads” de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer softwares de apoio ali disponibilizados, mantendo a conta em nome do MPC/PA;
VI – disponibilizar ao MPC/PA monitor de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo (da CONTRATADA), ou do próprio fabricante;
VII – validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas;
VIII – fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao MPC/PA;
IX – manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições que ensejaram sua contratação;
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
X – manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do MPC/PA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
XI – manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas: (a) à política de segurança adotada pelo MPC/PA e as configurações de hardware e de softwares decorrentes; (b) ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos; (c) ao processo de implementação, no ambiente do MPC/PA, dos mecanismos de criptografia e autenticação;
XII – comunicar ao MPC/PA, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega dos licenciamentos dos softwares, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados;
XIII – cumprir, sem ônus adicional ao MPC/PA, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
XIV – manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação que culminaram em sua habilitação;
XV – comunicar ao MPC/PA a superveniência de fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
XVI – substituir os itens não aceitos pelo MPC/PA, por não estarem de acordo com as especificações, na forma e prazo definidos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA e na proposta;
XVII – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; XVIII – apresentar Nota Fiscal ou Fatura contendo, necessariamente, a descrição das licenças de uso dos softwares, com indicação do fabricante, devendo ainda constar o CNPJ e demais dados exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA e neste contrato;
IX – cumprir a garantia dos produtos contratados conforme disposto na cláusula Décima Segunda deste contrato.
XX – prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPC/PA, atendendo prontamente a todas as reclamações.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 – A subcontratação depende de autorização prévia do MPC/PA, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto;
9.2 – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o MPC/PA pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 – A Assistência Técnica compreende, para os fins deste contrato, a prestação de serviços referentes à manutenção corretiva e suporte técnico, cuja prestação deverá, necessariamente, ser realizada pela CONTRATADA ou por representante autorizado ou ainda pelo próprio fabricante dos
softwares.
10.1.1 – Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos softwares, compreendendo as atualizações, configurações, reparos e correções necessárias ao bom funcionamento dos mesmos.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
10.1.2 – Entende-se por suporte técnico no qual o MPC/PA entra em contato com a CONTRATADA, representante autorizado ou, ainda, o próprio fabricante, para a resolução de problemas no uso dos softwares.
10.1.3 – O atendimento de suporte técnico poderá, ser presencial, on-line, via telefone ou outra forma de comunicação, segundo as circunstâncias exijam ou recomendem, sempre tendo como obrigação e finalidade, a solução do problema relatado pelo MPC/PA.
10.2 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços relativos à assistência técnica, inclusive os custos decorrentes do atendimento na sede do MPC/PA, bem como o da assistência técnica prestada por representante autorizado pelo próprio fabricante.
10.3 – O prazo de vigência da Assistência Técnica será o mesmo da garantia dos softwares, conforme estabelecido na cláusula Décima Segunda deste contrato.
10.4 – A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente (funcionamento) do MPC/PA, devendo a CONTRATADA atender as chamadas do MPC/PA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação formal feita por qualquer meio idôneo.
10.4.1 – As chamadas e as notificações serão feitas pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – DTIT do MPC/PA, ou por quem for designado por ele.
10.5 – O suporte técnico deverá solucionar as solicitações do MPC/PA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação formal feita por qualquer meio idôneo.
10.6 – Caso seja necessária a substituição de versão de softwares, para resolver problemas de difícil solução, deverão ser necessariamente cumpridas as seguintes condições: (a) o software substituto deve ter todas as características do substituído; (b) o software substituto deve ser de uma versão igual ou superior à do substituído; (c) o software substituto deve atender às demandas do MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 – Não será exigida garantia da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS GARANTIAS
12.1 – A CONTRATADA, necessariamente, deverá assegurar ao MPC/PA, garantia, de 12 (doze) meses prevendo neste período atualizações de segurança e performance, além de correções de vícios ou falhas.
12.2 – O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MPC/PA, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1 – A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, poderá ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária
e extra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
15.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (cargo, nome e matrícula), que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências (indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos agentes envolvidos) relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento, e emitirá os termos de recebimento provisório e definitivo.
15.1.1 – Por ato próprio, o fiscal do contrato poderá delegar suas atribuições a outro servidor.
15.2 – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do MPC/PA, para representá-la sempre que for necessário.
15.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por danos causados diretamente ao MPC/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento deve consistir de uma única operação a ser realizada após o recebimento e a aceitação do produto.
16.2 – O pagamento será feito por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que os bens foram aceitos (Termo de Recebimento Definitivo), e mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos, e os preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
16.3 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, já qualificado neste instrumento.
16.5 – Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pelo servidor designado como fiscal do presente contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente executados e aceitos.
16.6 – A entrega do documento fiscal ocorrerá na sede do MPC/PA.
16.7 – Quando do pagamento deverá estar comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16.8 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
16.9 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
16.9.1 – O prazo de que trata a sub cláusula “16.9” poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPC/PA.
16.10 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPC/PA deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
16.11 – Persistindo a irregularidade, o MPC/PA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.12 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPC/PA, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
16.13 – A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
16.14 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento terá início na data de comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPC/PA.
16.15 – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes as multas e/ou indenizações aplicadas pelo MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a contratada que:
17.1.1 – causar a inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 – fraudar na execução do contrato;
17.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 – cometer fraude fiscal;
17.1.6 – não mantiver a proposta.
17.2 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o MPC/PA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade de falta cometida:
I – Advertência, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do MPC/PA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multas: (a) de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor
dos itens entregues com atraso, e até o nono dia corrido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; (b) de 0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor dos itens entregues com atraso, a partir do décimo dia corrido de atraso, e até o trigésimo dia corrido, momento em que o MPC/PA poderá decidir pela continuidade da multa, pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, ou pela aplicação da multa prevista na alínea “c”, a seguir; (c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada se: (c.1) completados trinta dias corridos de atraso, a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total; (c.2) quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas; ou (c.3) quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea
“b” (hipótese em que também poderá ocorrer o cancelamento do pedido ou documento correspondente ou, ainda, a continuidade da aplicação da multa de 0,06% prevista na alínea “b”); III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinarem sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.3 – As sanções previstas nos incisos I, III, e IV da sub cláusula “17.2”, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
17.4 – A aplicação da sanção estabelecida no inciso IV da sub cláusula “17.2” é de competência exclusiva do Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária do MPC/PA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
17.6 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da notificação.
17.6.1 – Atingido o limite de 60 (sessenta dias), o débito poderá ser cobrado judicialmente.
17.7 – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o MPC/PA poderá proceder ao desconto da multa devida no crédito disponível para a CONTRATADA.
17.7 – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente, conforme estabelece a sub cláusula “17.6”.
17.8 – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MPC/PA, decorrente das infrações cometidas.
17.9 – O valor de qualquer das multas, poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA existente no MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO
18.1 – Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do MPC/PA em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do referido Diploma Legal.
18.1.1 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste contrato.
18.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4 – A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do MPC/PA, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na cláusula Décima Sétima.
18.5 – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o MPC/PA contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 – A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao MPC/PA em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
20.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, conforme estabelece o §5º do artigo 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1 – Fica eleito entre as partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio com fundamento no presente contrato, que não possa ser resolvida administrativamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços constantes neste instrumento.
22.2 – O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
22.3 – Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
22.4 – E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo também o assinam.
Belém(PA), junho de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
CONTRATANTE
09291328669
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX: 09291328669
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=11315197000174, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:09291328669
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: 1,2,3,4,5,6,7
Data: 2021-06-30 10:44:20
Foxit Reader Versão: 9.0.1
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 30/06/2021 13:13 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: AF67B85843AE32BB.579A4637232592C6.386B90D6B9863B9A.2719E09D59617CA5
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX SATURNO SOFTWARE E SISTEMAS LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Campista CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
310 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.625 Quinta-feira, 01 DE JULHO DE 2021
OUTRAS MATÉRIAS
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2º SEMESTRE DE 2021
10 a 13/08/2021 | Núcleo Regional do Rio Capim – Sede: Paragominas |
24 a 27/08/2021 | Núcleo Regional Carajás – Sede: Marabá |
13 a 17/09/2021 | Núcleo Regional do Baixo Amazonas – Sede: Santarém |
28 a 30/09/2021 | NAECA |
13 a 15/10/2021 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
00 a 28/10/2021 | NUCON |
08 a 12/11/2021 | Núcleo Regional do Araguaia – Sede: Redenção |
22 a 26/11/2021 | Núcleo Regional do Lago Tucuruí – Sede: Tucuruí |
06 a 10/12/2021 | Núcleo Regional de Parauapebas- Sede: Parauapebas |
O Excelentíssimo Senhor Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Pará, no uso das suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nas datas abaixo assinaladas, a partir das 9h, serão submetidas à correição ordinária, as unidades da Defensoria Pública do Estado do Pará, de acordo com o seguinte calendário:
MINISTÉRIO PÚBLICO
.
..
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
.
FAZ SABER que poderá ser tomada a termo, para as providências cabíveis, toda e qualquer reclamação porventura apresentada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Advogados, parte interessada e pelo público em geral.
As datas das correições poderão sofrer alterações conforme necessidade e com prévio aviso.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado na sede da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Pará.
Belém, 30 de junho de 2021. XXXXX XXXXXXX XXXXX
Corregedor Geral DP/PA
Protocolo: 674276
TRIBUNAIS DE CONTAS
.
..
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
.
RESOLUÇÃO Nº 19.279
(Processo nº 50932-4/2013)
Arquivamento. Autuação indevida.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atri- buições legais e regimentais,
Considerando manifestação da Secretária de Controle Externo, Ministério Público de Contas e o despacho da Excelentíssima Senhora Conselheira Substituta Relatora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, a qual autoriza o arquivamento do processo, tendo em vista a autuação indevida.
Considerando, ainda, a manifestação da Presidência constante da Ata nº. 5.774, desta data; RESOLVE, unanimemente:
Art. 1º Fica autorizado o arquivamento e baixa nos sistemas do TCE-PA do Processo nº 50932-4/2013, tendo em vista sua autuação indevida, posto que não houve repasse de recursos públicos no Convênio SEDUC nº 273/2010, firmado com o conselho Escolar da Escola Estadual Xxxxx Xxxxxxx do Rosário. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Ordi- nária Virtual de 16 de junho de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 19.280
(Processos nºs 52140-5/2007 e 51376-2/2013)
Arquivamento. Autuação indevida.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atri- buições legais e regimentais,
Considerando manifestação da Secretaria de Controle Externo, Ministério Público de Contas e os despachos do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx- ro Substituto Relator Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, os quais autorizam os arquiva- mentos dos processos, tendo em vista as autuações indevidas.
Considerando, ainda, a manifestação da Presidência constante da Ata nº. 5.775, desta data;
RESOLVE, unanimemente:
Art. 1º Ficam autorizados os arquivamentos e baixas nos sistemas do TCE- PA dos Processos nº 52140-5/2007 e 51376-2/2013, tendo em vista suas autuações indevidas, posto que não houve repasses de recursos públicos nos Convênios SESPA nº 293/2006 e SECULT nº 171/2009, firmados com a Prefeitura Municipal de São João do Araguaia e Instituto de Desenvolvi- mento Social e Econômico Sul Paraense, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em Sessão Ordi- nária Virtual de 23 de junho de 2021.
Protocolo: 674512
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA N° 126/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento de licença para tratamento de saúde do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, consubstanciado na apresentação do Laudo Médico nº 205518A/1, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD; CONSIDERANDO o disposto no art. 77, I, e §1º, c/c o art. 81, ambos da Lei Estadual nº 5.810/94 (RJU/PA), e tudo mais que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021/390118,
RESOLVE:
Conceder ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo efetivo de Assistente Ministerial de Controle Externo, matrícula nº 200101, Licença para Tratamento de Saúde pelo período de 29 (vinte e nove) dias, compreendidos entre 28/03 e 25/04/2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 30 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 674359
PORTARIA N° 123/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento de licença para tratamento de saúde do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, consubstanciado na apresentação do Xxxxx Xxxxxx nº 205529A/1, expedido pela Coordenadoria de Perícia Mé- dica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD; CONSIDERANDO o disposto no art. 77, I, e §1º, c/c o art. 81, ambos da Lei Estadual nº 5.810/94 (RJU/PA), e tudo mais que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021/386604,
RESOLVE:
Conceder ao servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo efetivo de Agente Operador de Veículos, matrícula nº 200109, Licença para Tratamento de Saúde pelo período de 47 (quarenta e sete) dias, compre- endidos entre 11/04 e 27/05/2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 30 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 674349
CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
N do Contrato: 13/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará e a empresa Satur- no Software e Sistemas Ltda, CNPJ n° 19.585.941/0001-62
Objeto: Aquisição de Licença Windows Server for DataCenter e de Sistema Operacional. Vigência: 30/06/2021 a 30/06/2022
Valor: R$ 70.890,00 (setenta mil, oitocentos e noventa reais). Nota de Empenho: 2021NE00241
Foro: Belém/PA
Data da Assinatura: 30/06/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 674514
EXTRATO DE CONTRATO
N do Contrato: 14/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará e a empresa Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPP, CNPJ n° 27.959.470/0001-33
Objeto: Aquisição de licenças de solução de segurança endpoint antivírus/antimalware. Vigência: 30/06/2021 a 30/06/2022
Valor: R$ 8.580,00 (oito mil, quinhentos e oitenta reais) Nota de Empenho: 2021NE00242
Foro: Belém/PA
Data da Assinatura: 30/06/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 674521
EXTRATO DE CONTRATO
N do Contrato: 15/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 12/2020-MPC/PA Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará e a empresa Star Rum Informática Eireli, CNPJ n° 34.806.377/0001-54
Objeto: Aquisição de Licença Microsoft RDS CAL (Remote Desktop Service Client Access License)
Vigência: 29/06/2021 a 29/06/2022
Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Nota de Empenho: 2021NE00243
Foro: Belém/PA
Data da Assinatura: 29/06/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 674526