ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA ABERTA COM ÁREA DE RECREAÇÃO NO BAIRRO COOPERATIVA VELHA NO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS.
O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Espumoso – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa ( ), estabelecida à ( ), na cidade de ( ) inscrita no CNPJ sob n.º ( ), neste ato representada pelo Sr. ( ), inscrito no CPF sob o nº ( ), doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando a contratação de empresa para construção de quadra esportiva aberta com área de recreação no Bairro Cooperativa Velha no Município de Espumoso, RS. autorizado no Processo Administrativo nº. 113173/2017, que instruiu o certame licitatório, na modalidade Tomada de Preço nº. 002/2017 regendo-se através das normas da Lei Federal nº. 8.666/93, e Decreto Municipal nº. 2.712/2011 e suas alterações posteriores, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para construção de quadra esportiva aberta com área de recreação no Bairro Cooperativa Velha no Município de Espumoso, RS.
1.1.2. Os serviços serão executados conforme projeto básico, ANEXO I, que instruiu o processo licitatório da Tomada de Preços 002/2017 e as demais condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA
2.1. O termo inicial do contrato será a contar da ordem de serviço, emitida pelo Setor de Engenharia, encerrando-se com a entrega do objeto, limitando-se ao prazo de três meses).
2.2. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. A presente contratação não está sujeita ao reajuste, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da seguinte rubrica: 2093 – Manutenção e reforma de quadras, campos e ginásios esportivos 4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, valor global total de R$ ( ).
4.2. O pagamento será realizado mediante boletim de vistoria emitido pelo SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, mediante apresentação de Nota Fiscal, através da Secretaria Municipal da Fazenda do Município. Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação. O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestado pela fiscalização, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Espumoso.
4.3. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, etc.) previstos na legislação vigente.
4.4. Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados e atestados pelo responsável pela fiscalização, conforme item 7 do projeto básico.
4.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão-de-obra, necessária para a perfeita execução dos serviços ora contratados e demais atividades correlatas;
6.1.2. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6.1.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
6.1.5. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, bem como de ferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato;
6.1.6. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
6.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
6.1.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.10. Executar os serviços em horários definidos neste projeto;
6.1.11. Indenizar o Município de Espumoso pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a CONTRATADA deverá possuir cobertura securitária para este fim;
6.1.12. Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida pelo Setor de Engenharia;
6.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.1.14. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e o Município de Espumoso e nem ônus deste para com eles.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2. Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através e desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
8.4. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
9.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
9.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
9.4. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo Engenheiro Civil CREA/RS 54.411-D, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado para o cargo de Assessor Técnico, conforme Portaria Municipal n° 20.089, datado de 06 de Janeiro de 2017.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato;
CLÁUSULA ONZE – SUCESSÃO E FORO
11.1. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, RS, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
Esta minuta foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 78.235
Prefeito Contratante
( ) Contratada