Processo no LC n.º 117/2017 – Homologado em 02/06/2017
CONTRATO Nº 119/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2017
Processo no LC n.º 117/2017 – Homologado em 02/06/2017
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa CLINICA ODONTOLOGICA E FARMACEUTICA M.A.S LTDA - ME, nos termos da Legislação Vigente e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Município de Pato Bragado - Estado do Paraná, e
CONTRATADA: CLINICA ODONTOLOGICA E FARMACEUTICA M.A.S LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 18.296.427/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Guaratuba, CEP 85.948-000, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
1.1 Contratação de empresa do ramo para prestação de Serviços Odontológicos, visando atendimento dos munícipes Pato Bragadenses, que buscam este serviço na rede pública de saúde, no Município de Pato Bragado – PR, conforme descrito no Anexo I.
1.2 Os serviços a serem contratados serão: consultas, profilaxias, restaurações, exodontias (extrações dentarias), orientações de higiene bucal, raspagens, emergências, procedimentos preventivos, orientações e higiene e de prevenção, atendimento pediátrico, dentre outros pertinentes s profissão de Cirurgião- dentista.
1.3 Atendimento de emergências fora do horário de expediente, finais de semana, feriados e pontos facultativos, mantendo um cirurgião dentista de sobreaviso.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 081/2017, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo Secretaria de Saúde.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
O valor global a ser praticado neste contrato será de até R$ 163.770,00 (cento e sessenta e três reais setecentos e setenta reais). O pagamento será efetuado sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e apresentação dos relatórios.
• A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
• Na Nota Fiscal deverão constar à discriminação do produto, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
• A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
• Em caso de não cumprimento pela Contratada de qualquer disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
• Deverá companha a nota fiscal de cobrança relatórios mensais, contendo: Produção de procedimentos Odontológicos por Unidade e o resumo Geral, com assinatura do munícipe atendido, folha e/ou cartão ponto das horas trabalhadas dos profissionais.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste Termo Contratual, o qual poderá ser renovado caso haja interesse entre as partes. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103021450.2041 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSIST. MÉDICA E HOSP. E LABORATORIAL
3.3.90.39.50.99 – 4028 – Demais Desp. c/ Serviços Médicos, Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
Serão consideradas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber: a) em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto, será aplicada à Contratada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo de atraso em relação à data prevista para a execução dos serviços/entrega do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato: b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas no Artigo 87, da Lei no. 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 1%(um por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais; d) suspensão do direito de participar em licitações junto à contratante.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 2093, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Xxxx Xxxxxxx – PR., em 02 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO – CONTRATANTE
CLINICA ODONTOLOGICA E FARMACEUTICA M.A.S LTDA - ME - CONTRATADO
Anexo I
Contrato 119/2017 – Pregão 081/2017
Item | Quantidade mensal estimada | Descrição dos serviços | Valor Unit. | Valor mensal estimado |
01 | 36 horas | Atendimento odontológico profissional – Odontopediatra com atendimento em local público a ser indicado pela Secretaria Municipal de saúde. Todo material e equipamentos necessários serão disponibilizados pela municipalidade Funções: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município. | R$ 60,00 | R$ 2.160,00 |
02 | 200 horas | Atendimento odontológico profissional, com atendimento para Munícipes em geral, a ser prestado em horário diurnos e/o noturno, com atendimento em local publico, a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Todo material e equipamentos necessários serão disponibilizados pela municipalidade. Funções: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras | R$ 47,65 | R$ 9.530,00 |
orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município. OBS: * Dessas horas, ate 07(sete) horas semanais, desse profissional devem ser destinados para Educação preventiva aos alunos do Ensino Municipal, inclusive CMEI. * Manter carga horaria de 40 horas semanais o mesmo profissional para estar habilitado a ser inscrito no Programa de Saúde Bucal da Estratégia saúde família através do CNES. | ||||
03 | 90 horas | COLABORADOR EM SAÚDE – TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Atuar em consultórios odontológicos, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o dentista e manipulando materiais restauradores; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião- dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em | R$ 10,88 | R$ 979,20 |
ambientes hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; Marcar consultas, preencher e anotar fichas clinicas e manter em ordem o arquivo e o fichário; Atuar no âmbito do Programa Saúde da Família; Zelar pela limpeza, ordem e manutenção do material, de equipamentos e de dependências do consultório, garantindo o controle de infecção; Registrar nos sistemas de informação, eletrônicos ou manuais, todos os procedimentos de sua competência que foram realizados; Executar demais tarefas correlatas a função e determinadas pela chefia imediata; ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS: Técnico em Saúde Bucal e registro no órgão de classe. | ||||
04 | 90 horas | Auxiliar Administrativo. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Auxiliar nas técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião- dentista; Marcar consultas, preencher e anotar fichas clinica e manter em ordem o arquivo e o fichário; Atuar no âmbito do Programa Saúde da Família; Zelar pela limpeza, ordem e manutenção do material, de equipamentos e de dependências do consultório. Registrar nos sistemas de informação, eletrônicos ou manuais, todos os procedimentos de sua competência que foram realizados; Executar demais tarefas correlatas a função e determinadas pela chefia imediata; ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS:Ensino médio Completo. | R$ 10,87 | R$ 978,30 |