CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUR INH Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Co ntrato Administ rat ivo - CP
nº 57 / 20 20 – Empr ei ta da de Obr as Públic as
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E PAISAGÍSTICA DA ENVOLVENTE À IGREJA DO CASTELO
ENTRE:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara e em representação do MUNICÍPIO DE LOURINHÃ, pessoa coletiva de direito público número 502 177 101, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nesta vila, freguesia e concelho, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), do nº 1 e f), do nº 2 do artº 35º do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12/09, sendo adiante designado por primeiro outorgante; e --------------------------------------------
SEGUNDO: ADOSINDA XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, que outorga na qualidade de gerente, em nome e em representação da Sociedade Comercial por Quotas denominada “XXXXXX XXXXX XX XXXXX & FILHOS, LDA”, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça, sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 503 665 410, com xxxx xx XX0, XX 00,0 Xxxxx
xx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx e Alcobaça e concelho de Alcobaça, com o capital social de 450.000,00€, com poderes para o ato, conforme verifiquei pela Certidão Permanente com o Código de Acesso 8337-0547-1286, subscrita em 15/12/2017 e válida até 15/03/2021, consultada na presente data, portadora do Alvará de Construção nº 42214 -PUB, adiante designado por segunda outorgante.----------
------ É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL E PAIAGÍSTICA DA ENVOLVENTE À IGREJA DO CASTELO,
adjudicado à representada do segundo outorgante, mediante Concurso Público, nos termos do disposto nos artºs 130º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08 e Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10, retificada pela Declaração de retificação n.º 42/2017, de 30/11, que entrou em vigor em 01/01/2018 na sua redação atualizada, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada
1
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OURIN H Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Contra to A dmi nist rativo - CP
nº 57 / 2 020 – Empreitada de Obras Públicas
em 30/09/2020 e cuja Minuta deste Contrato foi também aprovada, o qual se rege pelas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO DO CONTRATO): A representada do segundo outorgante obriga-se a:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 - efetuar a EMPREITADA nos termos exigidos pelo Caderno de Encargos do Procedimento, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as Cláusulas Técnicas Especiais, os Elementos de Solução da Obra que compõem o Projeto de Execução apenso ao mesmo e as fichas de procedimento de segurança, bem como de acordo com a sua Proposta datada de 24/08/2020, com referência ao Vocabulário Principal para os Contratos Públicos (CPV) 45112700 - 2 - Trabalhos de paisagismo, que tem por objeto principal a Requalificação Ambiental e Paisagística da Zona Envolvente à Igreja do Castelo, de acordo com o definido no Caderno de Encargos e Projeto de Execução;-----------------------------------------------------------------------------
2 - a fornecer todos os materiais e a realizar todos os trabalhos necessários à execução da obra, indicados nas referidas Peças e constantes do Mapa de Quantidades e Qualidades de Trabalho (Medições), incluindo todos os trabalhos preparatórios e acessórios à execução da obra (designados no artº 350º, do CCP);-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA SEGUNDA (PREÇO): -----------------------------------------------------------------------------------------------
1 - Pela execução deste Contrato e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do mesmo, o Município de Lourinhã, representado pelo primeiro outorgante, obriga-se a pagar à representada do segundo outorgante o valor total de 380.709,49 € (trezentos e oitenta mil, setecentos e nove euros e quarenta e nove cêntimos), sujeito a IVA de 6% em Autoliquidação.--------------------------------------------------
2 – O Preço Total a pagar e referido no número anterior, discrimina-se de acordo com a Lista de Preços Unitários anexa à Proposta da representada do segundo outorgante.---------------------------------------------------
CLÁUSULA TERCEIRA (FORMA, PROCESSO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO): O representado do
primeiro outorgante compromete-se a efetuar o pagamento do preço nas condições e prazos a seguir
2
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUR INH Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Co ntrato Administ rat ivo - CP
nº 57 / 20 20 – Empr ei ta da de Obr as Públic as
discriminados:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 – Os pagamentos a efetuar pelo representado do primeiro outorgante far-se-á por medição, com observância do disposto nos artigos 392.º e 393.ª do CCP .-----------------------------------------------------------
2 – Os pagamentos são efetuados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da respetiva fatura.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3 – As faturas e os respetivos autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e correspondentes instruções fornecidas pelo diretor de fiscalização da obra.------------------------------------------
4 – Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização completa daqueles.------------------------------------------------------------------------------------------------------
5 – No caso de falta de aprovação de alguma fatura em virtude de divergências entre o diretor de fiscalização da obra e a representada do segundo outorgante quanto ao seu conteúdo, deve aquele devolver a respetiva fatura à representada do segundo outorgante, para que esta elabore uma fatura com os valores aceites pelo diretor de fiscalização da obra e uma outra com os valores por este não aprovados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6 – O disposto no número anterior não prejudica o prazo de pagamento estabelecido no nº 2 no que respeita á primeira fatura emitida, que se aplica quer para os valores desde logo aceites pelo diretor de fiscalização da obra, quer para os valores que vierem a ser aceites em momento posterior, mas que constavam da primeira fatura emitida.-------------------------------------------------------------------------------------------
7 – O pagamento dos trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos termos do artigo 373º do CCP.----------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUARTA (REVISÕES DE PREÇOS): --------------------------------------------------------------------------
3
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OURIN H Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Contra to A dmi nist rativo - CP
nº 57 / 2 020 – Empreitada de Obras Públicas
1 - A revisão de preços contratuais, como consequência de alteração dos custos de mão-de-obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada, é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro, na modalidade de fórmula, de acordo com o disposto do Caderno de Encargos do Procedimento.-------------------------------------------------------------------------------------
2 - A revisão de preços obedece à seguinte Fórmula Tipo F09 – Arranjos Exteriores, definida no Despacho n.º 1592/2004, publicado no DR n.º 19, 2ª Série, de 22/01:--------------------------------------------------
3 – Só haverá lugar à revisão de preços referente, como consequência de variações, para mais ou para menos, dos custos de mão-de-obra ou de materiais durante a execução da empreitada, desde que se verifiquem as condições legalmente estabelecidas.--------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUINTA (PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO): ----------------------------------------------------
1 - A representada do segundo outorgante obriga-se a: --------------------------------------------------------------------
A) Iniciar a execução da obra na data da conclusão da consignação total, ou da primeira consignação parcial, ou ainda da data em que o representado do primeiro outorgante comunique à representada do segundo outorgante a aprovação das fichas de procedimento de segurança, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos aprovado; -------------------------------------------------------------------
B) Cumprir todos os prazos parciais vinculativos de execução previstos no plano de trabalhos em vigor;-----
C) Concluir a execução da obra e solicitar a realização de vistoria da obra, para efeitos da sua receção provisória, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme calendarização e plano de trabalhos apresentado no projeto de execução, a contar da data da sua consignação ou da data em que o representado do primeiro Outorgante comunique à representada do segundo outorgante a aprovação do plano de segurança e saúde, nos termos previstos na lei, caso esta última data seja posterior. ----------
2 - No caso de se verificarem atrasos injustificados na execução de trabalhos em relação ao plano de trabalhos em vigor, imputáveis à representada do segundo outorgante, esta é obrigada, a expensas suas,
4
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUR INH Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Co ntrato Administ rat ivo - CP
nº 57 / 20 20 – Empr ei ta da de Obr as Públic as
a tomar todas as medidas de reforço de meios de acção e de reorganização da obra necessárias à recuperação dos atrasos e ao cumprimento do prazo de execução. ----------------------------------------------------
3 – Quando a representada do segundo outorgante, por sua iniciativa, proceda à execução de trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, sem que tal se encontre previsto no caderno de encargos ou resulte de causa de força maior, pode o representado do primeiro outorgante exigir-lhe o pagamento dos acréscimos de custos das horas suplementares de serviço a prestar pelos representantes da fiscalização.- CLÁUSULA SEXTA (LOCAL): A representada do segundo outorgante deverá executar os serviços, objeto deste Contrato no local indicado nas Plantas de Implantação anexas ao Projeto de Execução apenso ao Caderno de Encargos do Concurso, no concelho de Lourinhã.-----------------------------------------------------------
CLÁUSULA SÉTIMA (CAUÇÃO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES): A execução
da obra será garantida pela Caução apresentada pela representada do segundo outorgante, no valor de 15.228,38 € (quinze mil, duzentos e vinte e oito euros e trinta e oito cêntimos), referente a quatro por cento do valor da adjudicação, sem IVA, prestada mediante Garantia Bancária nº 00415749, emitida pelo Novo Banco em 20/10/2020, tendo como beneficiário o Município de Lourinhã ------------------------------
CLÁUSULA OITAVA (SEGUROS): A representada do segundo outorgante obriga-se a celebrar os Contratos de Seguros mencionados no Caderno de Encargos do procedimento e de acordo com os prazos e condições nele estipulados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 ― O representado do primeiro outorgante pode exigir, em qualquer momento, cópias e recibos de pagamento das apólices respetivas, não se admitindo a entrada no estaleiro de quaisquer equipamentos sem a exibição das mesmas.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA NONA (PRAZO DE GARANTIA): ---------------------------------------------------------------------------
1 – De acordo com o Caderno de Encargos, o prazo de garantia varia de acordo com os seguintes tipos de defeito, contados a partir da data da assinatura do auto de receção provisória da obra: ---------------
5
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OURIN H Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Contra to A dmi nist rativo - CP
nº 57 / 2 020 – Empreitada de Obras Públicas
A) - dez anos para os defeitos que incidam sobre os elementos construtivos estruturais; ----------------------
B) - cinco anos para os defeitos que incidam sobre elementos construtivos não estruturais ou instalações técnicas; e -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) - dois anos para os defeitos que incidam sobre equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis de acordo com a alínea a) b) e c) do nº 2 do art.º 397.º do CCP. --.
2 – Caso tenham ocorrido receções provisórias parcelares, o prazo de garantia fixado nos termos do número anterior é igualmente aplicável a cada uma das partes da obra que tenham sido recebidas pelo representado do primeiro outorgante, desde que suscetível de uso independente e autonomizável.-----------
3 - Excetuam-se do disposto no número 1 as substituições e os trabalhos de conservação que derivem do uso normal da obra ou de desgaste e depreciação normais consequentes da sua utilização para os fins a que se destina.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA (ENCARGOS E CABIMENTO): --------------------------------------------------------------------
1 – De acordo com a Cláusula 4ª deste Contrato, a execução destes serviços decorrerá nos anos de 2020 a 2021.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 – A despesa a efetuar no corrente ano, no montante de 136.058,95 € cento e trinta e seis mil e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos, com IVA incluído, tem cabimento na dotação inscrita na classificação orgânica 0102 – Câmara Municipal e na classificação Económica 07010413 – outros, do orçamento de 2020, cuja dotação inicial é de 379.958,00 € (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito euros). e na dotação inscrita na classificação orgânica 0102 – Câmara Municipal, na classificação Económica 06020302 – IVA pago, do orçamento de 2020, no valor de 8.163,54 €, devido pelo adquirente, cuja dotação inicial é de 342.500,00 € (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos euros).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3 – Para efeitos do cumprimento da Lei nº 8/2012, de 21/02 e do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/06, é
6
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUR INH Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Co ntrato Administ rat ivo - CP
nº 57 / 20 20 – Empr ei ta da de Obr as Públic as
necessária a requisição oficial, juntando-se para o efeito e fazendo parte integrante deste Contrato:----------
a)– Relativamente à Despesa: a Informação de Compromisso número 38001, e a Ficha de Compromisso, ambas datadas de 06/11/2020;-----------------------------------------------------------------------------------------------------
b)- Relativamente ao IVA devido pelo adquirente: a Informação de Compromisso número 38002, e a Ficha de Compromisso, ambas datadas de 06/11/2020.----------------------------------------------------------------------------
4 – Foi assumido o compromisso de inscrever os encargos respeitante ao ano de 2021, nos documentos de despesa para os anos respetivos, estando a despesa comprometida da seguinte forma:---------------------
a) – Ano de 2021: no valor de 244.650,54 € (duzentos e quarenta e quatro mil, seicentos e cinquenta euros e cinquenta e quatro cêntimos), e o IVA devido pelo adquirente no valor de 14.679,03 € (catorze mil, seiscentos e setenta e nove euros e três cêntimos).-------------------------------------------------------------------------
5 – A repartição de encargos foi aprovada pelo Presidente da Câmara ao abrigo da delegação de competências atribuída pelo órgão deliberativo em 24/11/2017.----------------------------------------------------------
6 – Os pagamentos em concreto à representada dos segundos outorgantes não poderão exceder os valores máximos em cada ano civil fixados nos números 2 e 4 desta cláusula.---------------------------------------
7 – O encargo assumido pelo representado do primeiro outorgante fica condicionado à existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei nº 8/2012, de 21/02 e no Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/07, não havendo lugar a qualquer indemnização daí decorrente.-----------------------------------------------------
8 – Das faturas deverá constar o número de compromisso válido e sequencial, conforme o disposto na Lei nº 8/2012, de 21/02 e no Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/07, sob pena de devolução imediata.-----------------
9 - Que esta repartição de encargos se enquadra nas disposições contidas na alínea a), do nº 1, do artº 22º, do D.L. nº 197/99, de 08/06, na sua redação atualizada.--------------------------------------------------------------
10 - Prevalece sobre o presente Contrato o previsto na Lei nº 8/2012, de 21/12, nos termos do seu artº 13º, obrigando-se as partes ao seu escrupuloso cumprimento.------------------------------------------------------------
7
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OURIN H Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Contra to A dmi nist rativo - CP
nº 57 / 2 020 – Empreitada de Obras Públicas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (OUTROS ENCARGOS):--------------------------------------------------------------
1 - Correm inteiramente por conta da representada do segundo outorgante a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por motivos que lhe sejam imputáveis, sejam sofridos por terceiros até à receção definitiva dos trabalhos em consequência do modo de execução destes últimos, da atuação do seu pessoal ou dos seus e fornecedores e do deficiente comportamento ou da falta de segurança das obras, materiais, elementos de construção e equipamentos;---------------------------------------------------------------
2 - Constituem ainda encargos da representada do segundo outorgante a celebração dos contratos de seguros, a constituição ou liberação de cauções ou restituição dos depósitos e quantias retidas que deva efetuar no âmbito do presente Contrato e indicados no Caderno de Encargos.---------------------------------------
3 - Todas as despesas e encargos inerentes à celebração deste Contrato, são igualmente da responsabilidade da representada do segundo outorgante.---------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO): No caso de
incumprimento das obrigações assumidas neste contrato ou parte delas, por facto que seja imputável aos representados do primeiro e segundo outorgantes, são aplicadas para cada um deles, com as necessárias adaptações, as regras constantes do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente as que se referem à Resolução do Contrato, à Aplicação de Sanções e Penalidades Contratuais, sem prejuízo do estipulado no Caderno de Encargos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO): A
cessão da posição contratual e a subcontratação são admitidas, nos termos do disposto no Ponto 11.2 do Caderno de Encargos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (REGIME CONTRA - ORDENACIONAL):É aplicado com as
necessárias adaptações, o disposto no Código dos Contratos Públicos.-----------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (GESTOR DO CONTRATO):-------------------------------------------------------------
8
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUR INH Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Co ntrato Administ rat ivo - CP
nº 57 / 20 20 – Empr ei ta da de Obr as Públic as
De acordo com a alínea i) do art.º 96º do CCP, foi nomeado Gestor do Contrato o Aires dos Santos Escalda, Dr. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DOCUMENTOS INTEGRANTES): Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:----------------------------------------------------------------------------------------
a) O clausulado contratual, |incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) O Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos do Procedimento que inclui: Cláusulas Gerais e Especiais, Cláusulas Técnicas e todos os Elementos da Solução da Obra (Projeto de Execução);------------
c) A proposta adjudicada;------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d) Todos os outros documentos que sejam referidos no Clausulado Contratual ou no Caderno de Encargos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (PREVALÊNCIA): ---------------------------------------------------------------------------
1 - As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.- 2 - No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 da cláusula anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados. -------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (LEI APLICÁVEL): Em tudo o omisso ou que suscite dúvidas no presente contrato, reger-se-á pela legislação em vigor, nomeadamente:-----------------------------------------------------------
a) O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 e o Código dos Contratos Públicos, nas suas redações atualizadas;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) na Diretiva 2004/24/CE, de 26/02;----------------------------------------------------------------------------------------------
c) O D.L nº 67/2003, de 08/04 (venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, na sua versão
9
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OURIN H Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Contra to A dmi nist rativo - CP
nº 57 / 2 020 – Empreitada de Obras Públicas
atualizada);-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d) A restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros;--------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (ENTRADA EM VIGOR): Nos termos da lei o presente contrato só se tornará efetivo na data da assinatura do Auto de Consignação da Obra.-----------------------------------------------
CLÁUSULA VIGÉSIMA (FORO COMPETENTE): Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal da área territorial da entidade contratante, com expressa renúncia a qualquer outro.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES):---------------------------------------
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do Contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Contrato.---------------------------------------------------
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do Contrato deve ser comunicada à outra parte.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi verificado o cumprimento das obrigações declarativas para efeitos do Registo Central do Beneficiário Efetivo, através da consulta online em xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, em 07/10/2020.--------------------------------------------
--------Tendo tomado inteiro conhecimento do mesmo, os outorgantes, na qualidade em que outorgam, aceitam e se obrigam, ao cumprimento deste Contrato, das Cláusulas, condições e obrigações em que o mesmo está exarado.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------O presente Contrato é celebrado e devidamente assinado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, sendo posteriormente submetido na Plataforma Eletrónica xxx.xxxxxxx.xx, fazendo parte do
10
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUR INH Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Co ntrato Administ rat ivo - CP
nº 57 / 20 20 – Empr ei ta da de Obr as Públic as
mesmo os documentos relativos à fase da sua formação, aí acedidos e que a seguir se indicam:--------------
------- No processo relativo a esta Empreitada serão arquivados os documentos que a instruem o processo, a proposta, declarações, comprovativo de Seguro de responsabilidade Civil, Certidão emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa do cumprimento das obrigações fiscais válida, Declaração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, válida, Registos Criminais da empresa e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, válidos e caução------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Constituição da Equipa técnica e respetivos certificados de aptidão profissional e documento comprovativo da contratação de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho (Apólice).-------------------------------------------------------------------------------
– Informação e Ficha de Cabimento, donde consta que a dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao Contrato, está inscrita no ano económico da celebração do mesmo (2020);---------------------------
- Informação e Ficha de Compromisso, comprovativas da sua assunção para o ano de 2021;-------------------
---------------------------------------------------Lourinhã, 06 de outubro de 2020------------------------------------------------
O PRIMEIRO OUTORGANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Qualidade de Presidente da Câmara, em Representação do Município de Lourinhã
O SEGUNDO OUTORGANTE
Adosina Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Qualidade de Gerente - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx&Xxxxxx,Lda
IMPOSTO DE SELO: Não aplicável nos termos dos artºs 97º e 99º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04.
REGISTO: Contrato Efetuado pela DJRH-CNE-EM e aí Registado no Lvº nº 1, para Registo de Contratos Avulsos de Fornecimentos e Empreitadas de Obras Públicas, sob o nº 57/2020
11
EMPREITADA – Requalificação Ambiental Zona envolvente a Igreja do Castelo