MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Xxxx Xxxxxxxx, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Cep 15920-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME, TENDO POR OBJETIVO A FORMULAÇÃO DO CONJUNTO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS E GRÁFICAS, AQUI DENOMINADO SIMPLESMENTE POR ”SITE” OU "HOME PAGE", PARA USO EXCLUSIVO NA INTERNET.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF- 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa “XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME”, CNPJ 08.687.711/0001-98, sediada a Rua Dr. Campos Salles nº 2274, na cidade de Pirangi/ SP, Jardim Bela Vista, CEP 15820-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 33.568.756-8 SSP/SP, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmar em um presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1- A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE.
2.2- Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
- Elaboração do projeto gráfico e fluxo das informações;
- Programação das páginas em HTML;
- Programação das páginas em PHP;
- Manutenção do “SITE” assim que as partes acharem necessário.
- Criação e Manutenção em Contas de Email.
CLÁUSULA TERCEIRAS - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1- Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos, diariamente, quando for o caso, até as 14:00 horas, para que a mesma esteja publicada no dia seguinte, tais como:
- Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;
- Textos descritivos;
- Logotipo;
- Logins e senhas para email.
3.2- O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo item V.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE” em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.
4.2-. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula.
4.3. A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:
- Os serviços adicionais aos mencionados neste contrato;
- Elaboração e construção de bancos de dados extras;
- Produção de fotos;
- Produção de vídeos;
- Configuração de estação de usuário da Internet;
- Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modens e cabos de redes;
- Problemas apresentados em conseqüência da presença de vírus no equipamento;
- Problemas apresentados em conseqüência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;
- Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;
- Problemas que não estão ligados diretamente à XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME.
4.4- A CONTRATADA se compromete a cadastrar o "SITE" do CONTRATANTE nos principais "SITES" de busca nacionais e internacionais.
CLÁUSULA CINCO - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1- Para os serviços de construção, manutenção e inclusão do “SITE”, objeto deste contrato, ora estipulado terá um custo no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais, perfazendo um total de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).
5.2 - O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, será efetuado no quarta-feira da semana subsquente ao mês da prestação.
5.3- Para os fins desta clausula, a CONTRATADA encaminhara, até 02 (dois) dias antes das datas convencionadas, a nota fiscal.
CLÁSULA SEIS - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
6.1- O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
6.1.2 - A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
6.1.3- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato. 6.2- O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
6.2.1- O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETE - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
7.1 Com exceção dos serviços de implantação do sistema o presente contrato vigorará por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado posteriormente, iniciando em 02 de janeiro de 2019 á 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA OITAVA. - RECURSOS
8.1 As despesas com os serviços realizados por força deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente, e identificada através do código:
01.02.03.04.122.0003.2012.000.01.203.3.3.90.39.00.00.01.00.- Despesa 71
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 02 de janeiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX – ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: