ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Olívio Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
.................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av , no
..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no ..............................., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no ,
têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 041/2016, iniciado através do processo administrativo no 1.284/2016, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para confecção de até 120 (cento e vinte) próteses dentárias totais e de até 240 (duzentos e quarenta) próteses dentárias parciais, visando garantir acesso integral às ações de saúde bucal aos usuários do Sistema Único de Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento de todo material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as conseqüências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.301.0801.2,065.3390.32.00.00.00.00 – rv 4111 – CEO / LRPD – PRÓTESES –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – Mate-
rial, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A contratada deverá entregar o objeto em no máximo 40 (quarenta) dias, a contar da Data do rece- bimento da requisição de entrega e respectiva quantidade dos produtos, de acordo com o Anexo I deste Contrato. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.2 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.2.1 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a
CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias.
6.2.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2016 serão automatica- mente cancelados.
6.3 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.4 O serviço de execução das próteses dentárias deverá ser realizado junto à empresa/laboratório con- tratado, sendo que a entrega das próteses dentárias, incluídas as provas que serão necessárias, deverá ser feita junto à Unidade Central de Saúde, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias;
6.5 Os ajustes e provas que se fizerem necessários serão realizados por profissional da Secretaria da Saúde, em consultório do Município;
6.6 O Município de Três de Maio, por meio de seus profissionais se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
6.7 Fica a cargo do laboratório de prótese dentária o recolhimento e transporte dos modelos de gesso vazados no município, que terá dia da semana estabelecido em reunião com a coordenação de odontologia após assi- natura do Contrato.
6.8 A produção mensal das próteses será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Três de Maio, que mensalmente irá autorizar ao laboratório contratado a confecção das mesmas conforme demanda existente.
6.9 Todos os serviços correlatos, compreendendo consultas iniciais e moldagens funcionais serão reali- zadas por profissional odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos produtos pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento dos produtos, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Entregar e depositar os produtos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
8.1.4 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.5 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.6 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.7 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.8 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do
MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e
expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a
CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 041/2016 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Prestação de serviços para confecção de até 120 (cento e vinte) próteses dentárias totais e de até 240 (du- zentos e quarenta) próteses dentárias parciais, visando garantir acesso integral às ações de saúde bucal aos usuários do Sistema Único de Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unid. | Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 120 | Unid. | Confecção de Prótese Total a partir da moldagem em alginato, que será entregue pelos profissionais do Município. O Laboratório confeccionará os moldes de gesso para posterior confecção de placa base com roletes de cera. Serviço de confecção de Plano de Orientação Individual para montagem de dentes em Prótese Total, Prótese Parcial Removível ou Prótese Parcial Provisória: Rolete em cera rosa tipo “utilidade” com volume e formato adequado das arcadas dentárias juntamente com a placa base em resina acrílica. Serviço de montagem de dentes: Dentes em resina acrílica cross-linked de alta densi- dade com estabilidade de cor, resistência à solubili- dade e alta dureza superficial, de acordo com requi- sitos da ISO 336 e ADA, com dupla camada de prensagem comprovada em nota fiscal; cor e modelo a ser indicada pelo profissional pertencente à Secre- taria Municipal de Saúde; Escultura apropriada das gengivas e papilas em cera rosa tipo “no 7”; Confec- ção de retenções mecânicas nos dentes (perfurações na base); Serviço de acrilização: Palato incolor, gengivas e papilas em resina acrílica termopolimeri- zável, cor rosa claro com veios; Polimento e lisura adequados, sem inclusão de bolhas ou outros materi- ais; Espessura de 2,0 mm em toda sua extensão; Técnica de inclusão em mufla (muralha de conten- ção externa) com silicone de condensação específica de uso laboratorial. | |||
2 | 240 | Unid. | Confecção de Prótese Parcial Removível conten- do: Serviço de confecção de armação metálica: |
Confeccionada em liga metálica de Cobalto-Cromo 100% “virgem”, com 63% a 64% de Co, 27% a 28% de Cr e 5% a 5,5% de Molibdênio. Desenho de grampos e conectores a serem fornecidos pelo pro- fissional; Polimento e lisura adequados, sem linhas de fratura, pontos de oxidação e inclusão de bolhas de ar ou outros materiais. Serviço de confecção de Plano de Orientação Individual para montagem de dentes em Prótese Total, Prótese Parcial Removível ou Prótese Parcial Provisória: Rolete em cera rosa tipo “utilidade” com volume e formato adequado das arcadas dentárias. Serviço de montagem de dentes: Dentes em resina acrílica cross-linked de alta densi- dade com estabilidade de cor, resistência à solubili- dade e alta dureza superficial, de acordo com requi- sitos da ISO 336 e ADA, com dupla camada de prensagem comprovada em manual técnico e nota fiscal; cor e modelo a ser indicada pelo profissional; Escultura apropriada das gengivas e papilas em cera rosa tipo “n° 7”; Confecção de retenções mecânicas nos dentes (perfurações na base); Serviço de acrili- zação: Gengivas e papilas em resina acrílica termo- polimerizável cor rosa claro com veios; Polimento e lisura adequados, sem inclusão de bolhas ou outros materiais; Técnica de inclusão em mufla (muralha de contenção) com silicone de condensação exclusiva de uso laboratorial. | ||||||
TOTAL |
Observações:
1. Fase da confecção das próteses totais:
a) Confecção das moldeiras individuais;
b) Confecção do plano de cera;
c) Montagem dos dentes (os dentes estão incluídos na montagem do laboratório e devem ser da IPN/Biotone VIP ou Bioclair);
d) Acrilização.
2. Fase da confecção das próteses parciais removíveis:
a) Duplicação do modelo, delineamento, enceramento, fundição e acabamento da armação de metal.
b) Montagem em articulador e montagem dos dentes no plano de cera (os dentes estão incluídos na montagem pelo laboratório);
c) Acrilização.