QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2.019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E A ENTIDADE FUNDAÇÃO DO ABC QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO CONFORME DECRETO Nº
Processo nº 30.077 /2020 Chamamento Público nº 02/19
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2.019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E A ENTIDADE FUNDAÇÃO DO ABC QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO CONFORME DECRETO Nº
15.098 DE 17 DE JUNHO DE 2015, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 E SEUS ANEXOS, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES – PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, no Edifício Sede da Municipalidade, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Centro Cívico, nesta cidade, compareceram os partícipes, de um lado o Município de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com fundamento no Decreto nº 17.500, de 27 de junho de 2018, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da CIRG nº 6.783.346- 9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Fundação do ABC, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no Município de Mogi das Cruzes pelo Certificado de Qualificação nº 08 com CNPJ/MF nº 57.571.275/0001-00 com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , x/xx, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, e com Estatuto nº 01924, em 19 de setembro de 2.004, registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documento Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da CIRG nº 19.230.137-8 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, a Lei Municipal nº 6.541 de 20 de maio de 2.011, bem como o disposto no Artigo 24º, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações, resolvem de comum acordo, diante da minuta aprovada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato referente ao gerenciamento, à operacionalização e à execução dos Serviços de Saúde no HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”, nos termos do determinado no Processo nº 30.077/2020, com o objetivo de proceder ao aditamento do Contrato nº 58/19, para a alteração ao plano de trabalho nas ações de COVID-19 e a prestação de serviços com a implantação do Anexo I ao hospital, para a inclusão de leitos, decorrentes da necessidade reorganização da assistência hospitalar do Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- que permanece como referência para a Covid-19, diante das seguintes cláusulas e condições:
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde, o qual norteia as ações a serem implementadas pelas Secretarias de Saúde, com ações que visam a reorganização e ampliação da rede hospitalar. Nesta perspectiva, os serviços de saúde no Município de Mogi das Cruzes estão sensibilizados e aptos a realizarem os atendimentos aos pacientes com suspeita de COVID-19.
Considerando que em 04 de outubro de 2020, o Município de Mogi das Cruzes avançou para a fase verde do plano São Paulo, do Governo estadual e, a partir de 10/10/2020, o horário de funcionamento diário de todos os segmentos passaram a ser de 12 horas por dia e a capacidade limitada a 60%.
O Município de Mogi das Cruzes, manteve sua estrutura do perfil Covid-19, no Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx como referência para a região.
Conforme nos mostra a evolução dos números, que recentemente totalizaram 10.450 casos positivos de pacientes infectados pelo Corona vírus e: 946 casos ativos e 456 óbitos, sendo ainda que 3241 pessoas aguardam o resultado do exame, o município implantou ações sugeridas pelo Ministério da Saúde, tendo como objetivo a prevenção, orientação e monitoramento da circulação do vírus.
Ante a situação de pandêmica, que persiste mundialmente, a atenção a ocupação dos leitos e a evolução da doença, observamos os números computados do dia 18/11/2020, sendo que, de um total de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) leitos hospitalares, 359 (trezentos e cinquenta e nove) leitos, entre hospitais públicos e particulares encontram-se ocupados, e, deste total, 159 (cento e cinquenta e nove) leitos hospitalares são para atendimento exclusivo Covid-19 e, a ocupação na mesma data, atingiu a 71% ( setenta e um por cento).
A proposta deste Termo Aditivo é a implantação emergencial de 30 (trinta) leitos, sendo 28 (vinte e oito) leitos de enfermaria e 02 (dois) leitos de estabilização, na UNICA- Unidade de Fisioterapia e Reabilitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, XX (pavimento térreo) em atendimento suporte ao Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Filho, devido a proximidade da localização, visando a cobertura de atendimento hospitalar.
A Unidade será denominada no período como ANEXO I HMMC/COVID-19 e o seu funcionamento será regulado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1 Inclusão de 30 (trinta) leitos exclusivos Covid-19, sendo 28 (vinte e oito) leitos de enfermaria e 02 (dois) leitos de estabilização, na ÚNICA - Unidade de Fisioterapia e Reabilitação e, cessão de uso de 20 (vinte) Ventiladores Pulmonares.
1.2 A entidade ficará responsável pelo Gerenciamento e Operacionalização desses leitos, de acordo com Xxxxx X, deste Termo Aditivo e as demais cláusulas do ajuste, não alteradas por este.
1.3 LOCALIZAÇÃO DO ANEXO I- “HMMC – COVID – 19”
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, XX (pavimento térreo).
CLÁUSULA SEGUNDA - Inclusões e modificações nos anexos
2.1 Constarão como parte deste Termo Aditivo:
Anexo I- Termo de Referência: ANEXO I- “HMMC – COVID – 19” Anexo II- CESSÃO DE PATRIMÔNIO- HMMC-COVID-19
Anexo III- PLANO DE TRABALHO FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA - Transferência de Recursos Orçamentários
3. Com observância o Artigo 1º, por conta da inclusão prevista que tem como objeto a acréscimo de Leitos exclusivos para o combate a pandemia do Corona Vírus, o plano de trabalho financeiro conta com a seguinte alteração:
3.1 Para o período de 15 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021 serão repassados à CONTRATADA, no que se refere a este Termo Aditivo, o valor de R$ 1.936.732,15 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos). Notas de Reservas n.º 15434 e 15435, a saber:
3.2 Referente ao exercício de 2020, a CONTRATANTE o primeiro repasse será realizado de acordo com o Anexo I da Cláusula Segunda deste Termo Aditivo no valor de R$ 634.506,79 (seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos) , sendo o valor de R$ 91.912,89 (noventa e um mil, novecentos de doze reais e oitenta e nove centavos) referente ao recurso de investimentos e, os repasses subsequentes estão vinculados a demonstração de custeio, contidas nas prestações de contas dos recursos repassados, sendo que para o exercício de 2021, a CONTRATANTE o valor estimado de repasse para a contratada, totalizar-se-á no valor de R$ 1.302.732,15 (um milhão, trezentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos). O valor total estimado representa um percentual 1.38% (um inteiro e trinta e oito centésimos percentuais) de reflexo no referido contrato, cujo valor global passa a viger no total de R$ 142.690.198,01 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa mil, cento e noventa e oito reais e noventa e um centavos).
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação:
Funcional:4.4.90.52.00 – Manutenção da Operação de Serviços de Terceiros Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Equipamentos e Material Permanente Vínculos: 01.310.0000 Saúde Geral
Dotação:
Funcional:10.302.0028.2.046 – Manutenção da Operação de Serviços de Terceiros Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Vínculos: 05.312.1666 Enfrentamento Corona vírus
5º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 58/19 - fls. 4
CLÁUSULA QUARTA - Vigência do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros
4.1 O período de vigência do PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS será de 15/12/2020 a 18/02/2021, com início de custeio a partir de 15 de dezembro de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado ou suprimido conforme as necessidades de atendimento à Pandemia da COVID 19, nos termos da Lei Federal 13.979/2020 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUINTA - Publicidade
5.1 O extrato do TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e o teor total nosítio oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
CLÁUSULA SEXTA - Demais Disposições
6.1 Ficam inalteradas todas as disposições do Contrato de Gestão nº. 58/19, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Aditivo.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, digitadas apenas no anverso, assinada a última folha e rubricadas as anteriores, ficando uma via com a CONTRATANTE e a outra com a CONTRATADA, tudo na presença das duas testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais. Eu, Xxxxxx Xxxxxxxxx , Assessora de Gabinete, o xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário de Governo, o registrou.
PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, 15 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Fundação do ABC
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG 50.605.635-1 CPF 000.000.000-00 | Jucenio Xxxxx xx Xxxxx RG: 38.213.120-4 CPF: 000.000.000-00 |
SMS
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo de Leitos - COVID 19 / MOGI DAS CRUZES “ANEXO I- HMMC - COVID 19”
1. JUSTIFICATIVA
De acordo com o Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Coronavírus- Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde, o qual norteia as ações a serem implementadas pelas Secretarias de Saúde, estão sendo incluídas ações que visam a reorganização e ampliação da rede hospitalar. Nesta perspectiva, os serviços de saúde no Município de Mogi das Cruzes estão sensibilizados e aptos a realizarem os atendimentos aos pacientes com suspeita de COVID-19.
Considerando que em 04 de outubro de 2020, o Município de Mogi das Cruzes avançou para a fase verde do plano São Paulo, do Governo estadual e, a partir de 10/10/2020, o horário de funcionamento diário de todos os segmentos passaram a ser de 12 horas por dia e a capacidade limitada a 60%.
O Município de Mogi das Cruzes, manteve sua estrutura do perfil Covid-19, no Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx como referência para a região.
Conforme nos mostra a evolução dos números, que nesta data computam 10.450 casos positivos de pacientes infectados pelo Corona vírus e: 946 casos ativos e 456 óbitos, sendo ainda que 3241 pessoas aguardam o resultado do exame, o município implantou ações sugeridas pelo Ministério da Saúde, tendo como objetivo a prevenção, orientação e monitoramento da circulação do vírus.
Ante a situação de pandêmica, que persiste mundialmente, a atenção a ocupação dos leitos e a evolução da doença, observamos os números computados do dia 18/11/2020, sendo que, de um total de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) leitos hospitalares, 359 (trezentos e cinquenta e nove) leitos, entre hospitais públicos e particulares encontram-se ocupados, e, deste total, 159 (cento e cinquenta e nove) leitos hospitalares são para atendimento exclusivo Covid-19 e, a ocupação na mesma data, atingiu a 71% (doc. Anexados).
Observamos ainda que nas publicações das mídias mundiais, o panorama de enfrentamento de uma segunda onda da Covid-19, inclusive o próprio Tribunal de Contas da União- TCU, em matéria publicada pela G1, tem cobrado planejamento estratégico do Governo Federal (doc. Anexado), espera novas ações.
Este Município discuti tecnicamente os números e acompanha a evolução da doença, que age sem possibilidade de previsibilidade e, utiliza de meios viáveis para garantir a assistência ao
enfrentamento ao COVID-19, principalmente no que se refere aos leitos hospitalares.
O Hospital Municipal, com capacidade geral de 79 (setenta e nove) leitos, entre Unidade de Terapias Intensiva e Enfermaria, após a desmobilização do atendimento do ANEXO I- HMMC
- COVID-19, demonstrou um importante equipamento na região do Alto Tietê, com parceria com o Hospital das Clínicas Luzia P. Xxxx e a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, no que se refere a regulação de leitos públicos.
Ocorre que ambos se encontram com a ocupação de leitos na sua totalidade e o Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, atingiu na data de ontem 71% (setenta e um por cento) da ocupação geral Covid-19, número pelo qual, ascende uma luz vermelha aos técnicos da Secretaria, visto que, os hospitais de retaguarda encontram-se lotados.
Nesta manhã, os técnicos desta Secretaria Municipal de Saúde, saíram em busca de soluções para garantir a cobertura hospitalar de leitos de enfermaria, já que os leitos hospitalares do Hospital Municipal possuem estrutura para instalação de aparelhos necessários para as Unidades de Terapia Intensiva- UTI.
As ampliações dos leitos da rede hospitalar seguem o alerta para as classificações de risco - Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública, tendo em vista a aproximação do quadro epidemiológico a possibilidade de uma iminente segunda onda de transmissão do vírus e, as internações no ANEXO I- HMMC - COVID-19 à época da primeira onda, demonstraram que 50 (cinquenta) leitos foram o suficiente para atender a demanda, baseados no número de Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx.
O Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, atualmente gerenciado e Operacionalizado pela Fundação do ABC, por meio do Contrato de Gestão 58/2019, em razão a necessidade de assistência ante calamidade instalada pelo Corona Vírus, tronou-se referência municipal para pacientes acometidos pelo vírus, tendo seu plano de trabalho adaptado para essa assistência, conforme consta em anexo específico.
Atualmente o Hospital Municipal encontra-se com 79 leitos, sendo 30 de terapia intensiva e 49 leitos de enfermaria disponíveis, com disponibilidade volátil de perfil, ou seja, sendo necessário, a continuidade do perfil, ante aos números registrados e controlados diariamente.
Portanto, constitui como finalidade deste Termo de Referência a definição de parâmetros para celebração de UM TERMO ADITIVO PARA A INCLUSÃO DE 30 LEITOS nas dependências da UNICA Fisioterapia e Reabilitação, atualmente em atividade reduzida.
Ante a necessidade e possibilidade ao aumento de números de leitos de enfermaria como suporte no Hospital Municipal, intenção é garantir a assistência em um equipamento próximo ao Hospital de Referência a Covid-19, com a possibilidade de otimizarmos recursos, atendendo em uma unidade de saúde municipal, com as devidas acomodações e adaptações necessárias, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Cubas.
2. OBJETO/ INFORMAÇÕES GERAIS
Constitui finalidade deste Termo de Referência a definição de parâmetros para o Aditamento Contratual PARA GESTÃO DE UMA UNIDADE DE SUPORTE DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA COVID, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (Covid-19), ANTE A IMINENCIA DE SEGUNDA ONDA DE INFECÇÃO
DO VIRUS, conforme as especificações, quantitativos e obrigações detalhadas neste termo.
É objeto deste, a celebração de termo aditivo emergencial com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de Saúde, no âmbito do município de Mogi das Cruzes, para o Gerenciamento e Operacionalização dos Serviços de Saúde no “ANEXO I- HMMC – COVID – 19”, localizado no Andar Térreo da Unidade de Fisioterapia e Reabilitação, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Mogi das Cruzes-SP”, Prestação gratuita e universal dos Serviços de Atenção à Saúde aos usuários, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e conforme este Termo de Referência e as demais Cláusulas pactuadas no Contrato de Gestão nº 58/2019.
O início do atendimento “ANEXO I- HMMC – COVID – 19”, deu-se em 14 de dezembro de 2020.
2.1. Gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares;
2.2. Gestão, guarda e conservação das Instalações Provisórias do “ANEXO I- HMMC – COVID – 19”, do terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares cedidos por empréstimo;
2.3. Contratação de profissionais, pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, respeitando-se as normas e o regramento do processo seletivo de pessoal da CONTRATADA, com divulgação nos meios de comunicação apropriados, com informações da distribuição das vagas e das categorias profissionais e dos parâmetros e dos mecanismos de seleção do processo seletivo; respeitando-se a legislação vigente, Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2.017, ou atualizações posteriores; a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
2.4. A não observância da obrigação a que se refere o item anterior, deverá conter a justificativa pertinente e os motivos que impossibilitaram a contratação do profissional; e caso seja necessário a contratação de Serviços de Terceiros para prestação de serviços, esta deverá ser feita, respeitando-se as normas e o regramento do processo seletivo de Serviço de Terceiros pela CONTRATADA, com divulgação nos meios de comunicação apropriados, com informações dos Serviços de Saúde requisitados e necessários; respeitando-se a legislação vigente, Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2.017, ou atualizações posteriores; e, o Artigo 4º B, inciso III, da Lei Federal nº 6.019, 03 de janeiro de 1.974; a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
Observação: Manter as informações referentes ao processo seletivo de profissionais pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, ou de Serviço de Terceiros, através de Pessoa
Jurídica, digitalizadas em arquivo pesquisável (Leitor de arquivos no formato PDF: Adobe Acrobat Reader), atualizado e disponível, sempre que a CONTRATANTE solicitar estes dados.
2.5. Execução direta ou contratação de Serviços de Terceiros; e gestão, em qualquer caso, dos serviços necessários ao funcionamento do “ANEXO I- HMMC – COVID – 19”, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Cubas.; de acordo com o Plano de Trabalho que engloba:
2.5.1. Prestação de Serviço de atendimento de Tipo Enfermaria c/: Atendimento Médico, de Enfermagem e/ou Atendimento Multidisciplinar (se necessário) no ANEXO I- HMMC – COVID 19;
2.5.2. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Eletrocardiograma;
2.5.3. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT – Exames de imagem (Radiologia);
2.5.4 Áreas não produtivas, mas igualmente necessários e essenciais à sua operacionalização, como:
a) Farmácia Central;
b) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
c) Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização – CME;
d) Serviço de Hotelaria;
e) Serviço de Lavanderia / Rouparia com fornecimento de enxoval;
f) Serviço de Nutrição e Dietética para pacientes e funcionários;
g) Geradores;
h) Limpeza predial especializada;
i) Instalação e locação de Rede de Gases e Central de Suprimento;
j) Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no “ANEXO I- HMMC – COVID – 19, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
A estrutura de suporte (farmácia, Sesmt, entre outras), serão vinculadas ao Hospital Covid-19, bem como a Financeira, Contabilidade, Faturamento/Suprimentos, Suporte de Tecnologia da Informação, serão utilizadas as já disponíveis na cláusula 13.26.16 do Anexo I do Contrato de Gestão 58/2019, assim como o Arquivo médico, Serviço de Controle de Infecção Hospitalar SCIH e SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e/ em Medicina do Trabalho e demais necessidades, que constam previstas no Contrato 58/2019, serão suporte ao ANEXO I- HMMC - COVID-19 Covid-19, sem custo adicional.
3. LOCALIZAÇÃO DO HOSPITAL DE “ANEXO I- HMMC – COVID – 19”
3.1. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx, XX (pavimento térreo).
4. EQUIPE MÍNIMA PARA 30 LEITOS OCUPADOS
Quadro 01
PROFISSIONAIS | PERIODO | HORARIO | QTD |
Médico generalista | Plantonista | 07h às 19h | 02 |
Médico generalista | Plantonista | 19h às 07h | 02 |
Enfermeiro | Plantonista | 07h às 19h | 02 |
Enfermeiro | Plantonista | 19h às 07h | 02 |
Técnico de Enfermagem | 12h/dia | 07h às 19h | 05 |
Técnico de Enfermagem | 12h/dia | 19h às 07h | 05 |
Auxiliar Técnico Administrativo | Diurno: sábado/domingos/feriados | 07h às 19h | 02 |
EQUIPE DISPONIBILIZADA PELA CONTRATANTE CEDIDAS DE CONTRATOS DE
GESTÃO FIRMADOS NO MUNICÍPIO (Artigo 4º da Lei Municipal nº 7.568 de 16 de abril de 2020)
Quadro 02
Assistente Administrativo/ Auxiliar Técnico Administrativo | 40h/semana | 07h às 17h | 4 | CONTRATO 67/2018-PMMC |
Nutricionista | 40h/semana | 07h às 17h | 1 | CONTRATO 67/2018-PMMC |
Técnico de Informática | 40h/semana | 07h às 17h | 1 | CONTRATO 67/2018-PMMC |
Fisioterapeuta 30H | 30h/semana | 07h às 13h | 03 | CONTRATO 67/2018-PMMC |
Fisioterapeuta 30H | 30h/semana | 13h às 19h | 03 | CONTRATO 67/2018-PMMC |
EQUIPE GERAL (Artigo 4º da Lei Municipal nº 7.568 de 16 de abril de 2020)
Quadro 03
Assistente Administrativo/ Auxiliar Técnico Administrativo | 40h/semana | 07h às 17h | 4 | CEDIDOS PMMC |
Assistente Administrativo/ Auxiliar Técnico Administrativo | FINS DE SEMANA E FERIADOS | 07h às 17h | 4 | OS/TA |
Nutricionista | 40h/semana | 07h às 17h | 1 | CEDIDOS PMMC |
Técnico de Informática | 40h/semana | 07h às 17h | 1 | CEDIDOS PMMC |
Fisioterapeuta 30H | 30h/semana | 07h às 13h | 10 | CEDIDOS PMMC |
Fisioterapeuta 30H | 30h/semana | 13h às 19h | CEDIDOS PMMC | |
Médico generalista | plantonista | 07h às 19h | 02 | OS/TA |
Médico generalista | plantonista | 19h às 07h | 02 | OS/TA |
Enfermeiro | plantonista | 07h às 19h | 02 | OS/TA |
Enfermeiro | plantonista | 19h às 07h | 02 | OS/TA |
Técnico de Enfermagem | 12h/dia | 07h às 19h | 05 | OS/TA |
Técnico de Enfermagem | 12h/dia | 19h às 07h | 05 | OS/TA |
4.1. A cessão de Recursos Humanos a que se refere o Quadro 02 deve se dar por meio de solicitação junto a Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Os termos contratuais dos Serviços de Terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA, sempre em observância ao Regulamento de Compras da Entidade, bem como a responsabilidade pelos Responsáveis Técnicos necessários.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
5.1. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
5.2. Garantir a realização de atendimento integral aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas RDC, portarias e outras;
5.3. Garantir normas técnicas, de forma ininterrupta nas internações e durante os horários de atendimento do ANEXO I- HMMC - COVID-19;
5.4. Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos pacientes encaminhados pela Rede Municipal de Saúde, preferencialmente os usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
5.5. Atender gratuitamente os usuários, sendo vedada a remuneração pelo atendimento por qualquer fonte de pagamento que não seja o SUS;
5.6. Apresentar as informações necessárias ao usuário sobre o funcionamento da unidade e serviços;
5.7. Tratar de forma individualizada e personalizada os usuários;
5.8. Favorecer a boa comunicação entre os profissionais de saúde e os usuários;
5.9. Garantir a contratação de profissionais qualificados, diretos ou de Serviços de Terceiros para oferecer aos usuários, serviços assistenciais de excelência;
5.10. Praticar remuneração compatível com os níveis de mercado, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos funcionários e de Serviços de Terceiros, da CONTRATADA, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade;
5.11. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
5.12. Zelar pelo gerenciamento de recursos humanos, respeitando-se as legislações trabalhistas vigentes e as das categoriais profissionais, evitando-se desequilíbrio financeiro, com aumento do passivo, decorrente de ações trabalhistas;
5.13. Observar, na prestação dos serviços o respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
5.14. Manter o respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
5.15. Garantir sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
6. CABERÁ A CONTRATADA:
6.1. Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;
6.2. Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
6.3. Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e as previdenciárias;
6.4. Contratar Serviços de Terceiros para atividades acessórias e de apoio, sempre que necessários, responsabilizando-se pelos encargos, qualidade de serviços e devido cumprimento do contrato firmado dentro das normas estabelecidas no regulamento de compras da Entidade;
6.5. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
6.6. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
6.7. Manter em perfeitas condições todos os equipamentos dos quais ele propriamente fornecerá;
6.8. Garantir o registro fiel de todas as atividades realizadas no ANEXO I- HMMC - COVID-19 – COVID 19, quanto a: registro das internações; prescrições/evoluções médicas, evoluções/anotações da equipe de enfermagem; controle de estoque (entradas e saídas); bem como utilizar a integralidade do sistema de informação e registro MV, o qual será disponibilizado pela CONTRATANTE;
6.9. Garantir que todas as internações realizadas no ANEXO I- HMMC - COVID-19 – COVID 19, sejam devidamente faturadas dentro das respectivas competências;
6.10. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais;
6.12. Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos profissionais relacionados nas equipes, conforme resoluções da Agência de Vigilância Sanitária Nacional vigentes, especialmente às especificações à Nota Técnica 04/2020 e legislações específicas;
6.13. Fornecer estrutura de suporte administrativo – áreas não produtivas, essenciais à operacionalização do equipamento; sugiro que exclua e inclua o enunciado no final deste item
6.14. Fornecer outros Serviços e/ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos pacientes internados com exceção dos disponibilizados pela CONTRATANTE;
6.15. Fornecer relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE;
6.16. Garantir o arquivamento de vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela CONTRATANTE, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo, conforme legislação vigente;
6.17. Monitorar permanentemente a prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
6.18. Garantir o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, tais como: carga- horária, Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e demais requisitos necessários;
6.19. Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados e ativos estejam devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000;
6.20. Informar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam observados neste equipamento;
6.21. Informar e providenciar a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
6.22. Dimensionar os profissionais prevendo a cobertura de folgas e ausências;
6.23. Manter o funcionamento da unidade do ANEXO I- HMMC - COVID-19 em consonância às normas sanitárias vigentes, diariamente atualizadas através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
6.24. Fornecer materiais médicos hospitalares, medicamentos, insumos, lavanderia e enxoval, entre outros não previstos no item 10 e necessários à prestação dos serviços no ANEXO I- HMMC - COVID-19.
6.25. Fornecer material de escritório a partir do segundo mês de funcionamento;
6.26. Manutenção de Ar Condicionado;
6.27. Gerador;
6.28. Na estrutura de suporte administrativo, ou seja, áreas não produtivas unicamente vinculadas ao Hospital Covid-19, como Financeira, Contabilidade, Faturamento/Suprimentos, Suporte de Tecnologia da Informação, serão utilizadas as já disponíveis na cláusula 13.26.16 do Anexo I do Contrato de Gestão 58/2019, assim como o Arquivo médico, Serviço de Controle de Infecção Hospitalar SCIH e SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e/ em Medicina do Trabalho,
7. Quadro 3.
Itens que permanecem sob cessão entre a Contratante e a Contratada para início da operacionalização.
Pavimento Térreo da UNIDADE DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Cubas e, os seguintes equipamentos
UNIDADE | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157096 | ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO - 1,20 X 0,55 X 0,30 M - COR BRANCA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151491 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151494 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151495 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156557 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156559 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156561 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156567 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156577 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156578 | ARMÁRIO FECHADO MEDINDO L800 X P490 X H1080MM COM 2 PRATELEIRAS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 154786 | BANCO COM ASSENTO GIRATORIO PARA GINECOLOGIA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 154787 | BANCO COM ASSENTO GIRATORIO PARA GINECOLOGIA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151501 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151511 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151512 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151520 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151521 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151548 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151550 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151559 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157516 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL, REVESTIDA EM VINIL - COR PRETA |
UNIDADE | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157517 | CADEIRA FIXA 4 APOIOS SEM BRAÇOS, EMPILHÁVEL, REVESTIDA EM VINIL - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151529 | CADEIRA FIXA 4 SEM BRAÇOS EM VENIL- COR PRETO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155838 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGENS - E BRAÇOS REGULÁVEIS - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155851 | CADEIRA GIRATÓRIA COM REGULAGENS - E BRAÇOS REGULÁVEIS - COR PRETA |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157226 | COMPUTADOR CONFIGURAÇÃO BÁSICA CORE I3 (ALL IM ONE) |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157227 | COMPUTADOR CONFIGURAÇÃO BÁSICA CORE I3 (ALL IM ONE) |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157255 | COMPUTADOR CONFIGURAÇÃO BÁSICA CORE I3 (ALL IM ONE) |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 157257 | COMPUTADOR CONFIGURAÇÃO BÁSICA CORE I3 (ALL IM ONE) |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 154348 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 154349 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156061 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156064 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156065 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156066 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156067 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156070 | ESCADA COM 2 DEGRAUS, NAS MEDIDAS: 40 X 40 X 40 CM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156699 | ESTANTE DE AÇO - 06 PRATELEIRAS - 1,98 X 0,92 X 0,30 - COR CASCA DE OVO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156701 | ESTANTE DE AÇO - 06 PRATELEIRAS - 1,98 X 0,92 X 0,30 - COR CASCA DE OVO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156703 | ESTANTE DE AÇO - 06 PRATELEIRAS - 1,98 X 0,92 X 0,30 - COR CASCA DE OVO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156709 | ESTANTE DE AÇO - 06 PRATELEIRAS - 1,98 X 0,92 X 0,30 - COR CASCA DE OVO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156545 | GAVETEIRO VOLANTE MEDINDO L400 X P500 X H598MM, COM 3 GAVETAS |
UNIDADE | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 154971 | GELADEIRA (318 A 325 LITROS), 220 V, FROST FREE, CONSUMO DEENERCIA 36,5 KWH/MÊS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155059 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155060 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155066 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155067 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155068 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155069 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155070 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155073 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155074 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155077 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155426 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155430 | MESA AUXILIAR - COM RODIZIOS 2" - 0,40 x 0,40 x 0,80 M |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151486 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151490 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156528 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156582 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156588 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156591 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156594 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156056 | NEGATOSCOPIO - 220 VOLTS |
UNIDADE | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156057 | NEGATOSCOPIO - 220 VOLTS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155105 | NEGATOSCÓPIO 6 CORPOS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 155106 | NEGATOSCÓPIO 6 CORPOS |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156071 | POLTRONA P/COLETA DE EXAMES |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156074 | POLTRONA P/COLETA DE EXAMES |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | EXTINTOR 10 LT |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | EXTINTOR 10 LT |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | EXTINTOR 10 LT |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | EXTINTOR 06 LT |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | EXTINTOR 06 LT |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | EXTINTOR 06 LT |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | ARMADILHA MATA MOSCA |
SMS/MR COMPUTER | 50299390354D 4 AT. L118434 | IMPRESSORA LEXMARK CS 622 |
SMS/MR COMPUTER | 70189473083D G AT. L119038 | IMPRESSORA LEXMARK MX 622 |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | TRANSFORMADOR |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | SEM PATRIMÔNIO | TRANSFORMADOR |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156708 | ESTANTE DE AÇO - 06 PRATELEIRAS - 1,98 X 0,92 X 0,30 - COR CASCA DE OVO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156712 | ESTANTE DE AÇO - 06 PRATELEIRAS - 1,98 X 0,92 X 0,30 - COR CASCA DE OVO |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156593 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 151488 | MESA RETA MEDINDO L1000 XP600 X H740MM |
UNICA Fisioterapia - Contrato 67/2018 | 156052 | CADEIRA DE RODAS HOSPITALAR |
UNIDADE | PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO |
TOTAL: | ||
ARMÁRIO AÇO COPA: 01 | ||
ARMÁRIO FECHADO: 09 | ||
BANCO ASSENTO: 02 | ||
CADEIRA FIXA: 11 | ||
CADEIRA GIRATÓRIA: 02 | ||
COMPUTADOR: 04 | ||
ESCADA 2 DEGRAUS: 08 | ||
ESTANTE AÇO: 06 | ||
GAVETEIRO: 01 | ||
GELADEIRA COPA: 01 | ||
MESA AUXILIAR: 14 | ||
MESA RETA MADEIRA: 07 | ||
NEGATOSCÓPIO: 02 | ||
NEGATOSCÓPIO 6 CORPOS: 02 | ||
EXTINTOR 10LT: 03 | ||
EXTINTOR 03LT: 03 | ||
ARMADILHA MATA MOSCA: 01 | ||
IMPRESSORA LEXMARK CS 622: 01 | ||
IMPRESSORA LEXMARK MX 622: 01 | ||
TRANSFORMADOR: 02 | ||
CADEIRA DE RODAS: 01 |
10 CABERÁ A CONTRATANTE
10.1 Fornecer as instalações provisórias para o funcionamento do ANEXO I- HMMC - COVID-19, assim como os serviços de manutenção das instalações e de todos os equipamentos, conforme seguem;
10.2 Fornecer os serviços de vigilância e segurança no âmbito do ANEXO I- HMMC - COVID-19;
10.3 Fornecer serviço de coleta, transporte / manejo e tratamento de resíduos hospitalares;
11 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
11.2 “ANEXO I- HMMC – COVID – 19”, destina-se ao recebimento de pacientes vítimas do novo Coronavírus – COVID 19, preferencialmente usuários do SUS, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 O encaminhamento de pacientes para assistência hospitalar de enfermaria no ANEXO
I- HMMC - COVID-19 poderá ocorrer durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, através da regulação pactuada entre as unidades solicitantes e as executantes.
11.4 Os usuários contarão com assistência médico hospitalar, equipamentos específicos, recursos humanos especializados e acesso a tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e terapêutica, atendendo às disposições das portarias do Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida.
12 SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
12.2 “ANEXO I- HMMC – COVID – 19” possuirá:
12.1.1. 30 (trinta) leitos de retaguarda, divididos em quartos de enfermaria:
12.1.2. Sendo que 02 (dois) leitos serão preparados para atendimento intensivo, para estabilização dos pacientes mais graves que requeiram remoção para leitos de cuidados intensivos;
12.1.3. A Unidade Hospitalar possui ainda espaço de recepção, triagem, área médica, embarque e desembarque de pacientes, vestiários e sanitários, infraestrutura para gases medicinais (vácuo, ar comprimido e oxigênio) e área de desinfecção;
12.1.4. A Unidade Hospitalar, aproveitará a infraestrutura existente no Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Referência para a Covid-19, para os demais atendimentos multidisciplinares.
13 RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
13.2 A CONTRATADA permanece responsável, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços deste Termo Aditivo, exceto pelos profissionais fornecidos pela CONTRATANTE.
13.3 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde no ANEXO I- HMMC - COVID-19 COVID 19, deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado; e, estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
13.4 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de Medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional.
13.5 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão:
a) Enfermeiros – ter formação em curso de Enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
b) Técnicos de Enfermagem – ter formação em curso técnico específico para Técnico de Enfermagem, e deverão, ainda, estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional;
13.6 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar regularmente registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde – MS.
13.7 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
13.8 Na hipótese de contratação de Serviços de Terceiros, os contratos entre a CONTRATADA e os terceiros poderão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à CONTRATANTE, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços; caso haja recursos financeiros disponíveis para a cobertura do passivo.
13.9 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
13.10 O conhecimento da CONTRATANTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO.
13.11 Com o recurso de provisionamento, A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR), sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão), previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade a CONTRATANTE, exceto pelos profissionais fornecidos pela CONTRATANTE.
13.12 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população, exceto pelos profissionais fornecidos pela CONTRATANTE.
14. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para o repasse dos recursos previstos neste Termo, a CONTRATADA deverá seguir os critérios pactuados no Contrato de Gestão 58/2019.
Anexo I ao 5º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 58/19 - fls. 17
15. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS/ EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O período de vigência deste Termo Aditivo será até 18/02/2021 meses, com início de custeio a partir de 14/12/2020, podendo tal prazo ser prorrogado conforme as necessidades de atendimento à Pandemia de COVID 19, nos termos da Lei Federal 13.979/2020,8666/93, 9.637/98 e a Lei Municipal 6.283/2009.
15.1 Para a execução orçamentária deste Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, permanece seguido o procedimento praticado na prestação de contas do Contrato de Gestão 58/2019, de forma que os documentos a que se referem este Termo Aditivo, estejam organizados de forma distinta as demais prestações de serviços do Contrato de Gestão.
15.2. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
15.1 Para o acompanhamento e avaliação deste Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO e para sua respectiva prestação de contas, permanece seguido os procedimentos praticados no Contrato de Gestão 58/2019, de forma que os documentos a que se referem este Termo Aditivo, constem organizados de forma a serem identificados das demais prestações de serviços do Contrato de Gestão.
16. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
16.1 O Resultado Assistencial, bem como o resultado de todo recurso repassado para a finalidade a que se propõe o presente termo de referência, obrigatoriamente deve constar em aba Covid-19 de fácil acesso, com a devida identificação, no portal da transparência institucional da Organização Social de forma clara e fácil acesso.
1. CESSÃO DE USO
“ANEXO II- HMMC “
Cessão de Patrimônio
Durante o período da pandemia, o Município de Mogi das Cruzes foi contemplado com a doação do Governo Federal – Ministério da Saúde de equipamentos – Ventiladores Pulmonares, que foram destinados excepcionalmente e imediatamente ao Hospital Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- Referência para a Covid-19 e, passam a compor a planilha do item 3.1, Anexo I do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 58/2019, sendo eles:
ITEM | Equipamento | Marca | Modelo | Patrimônio SES | Circuito | Válvulas | Status |
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
1 | 7765 | NÃO | SIM | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
2 | 7765 | NÃO | SIM | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
3 | 7765 | NÃO | SIM | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
4 | 7765 | NÃO | SIM | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
5 | 7765 | NÃO | SIM | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
6 | 7765 | NÃO | NÃO | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
7 | 7771 | NÃO | NÃO | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
8 | 7903 | NÃO | NÃO | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
9 | 7938 | NÃO | NÃO | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
10 | 8004 | NÃO | NÃO | ||||
Biyosistem | Biyovent | ||||||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
11 | Leistung | Luft3 | 6099 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
12 | Leistung | Luft3 | 6100 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
13 | Leistung | Luft3 | 6101 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
14 | Leistung | Luft3 | 6102 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
15 | Leistung | Luft3 | 6103 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
16 | Leistung | Luft3 | 6104 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
17 | Leistung | Luft3 | 6105 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
18 | Leistung | Luft3 | 6106 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
19 | Leistung | Luft3 | 6107 | NÃO | SIM | ||
Ventilador Pulmonar | Doação SES | ||||||
20 | Leistung | Luft3 | 6108 | NÃO | SIM | ||
5º TERMO ADITIVO - Anexo III - 30 leitos | |||||||||||||
HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES: 15/12/2020 A 18/02/2021 | |||||||||||||
2019 | |||||||||||||
junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | TOTAL | ||||||
Plano de Trabalho | 565.810,51 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,00 | 00.000.000,69 | |||||
2020 | |||||||||||||
janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | TOTAL | |
Plano de Trabalho | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.610.174,25 | 6.623.215,80 | 6.705.508,49 | 4.387.184,00 | 4.614.440,09 | 4.614.440,09 | 4.796.960,09 | 5.454.253,00 | 00.000.000,30 |
1 - Pessoal e Reflexo | 97.135,62 | 97.135,62 | |||||||||||
2 - Materiais de Consumo | 180.285,33 | 180.285,33 | |||||||||||
3 - Área de Apoio / Serviços de Terceiros | 241.144,67 | 241.144,67 | |||||||||||
4 - Despesas Gerenciais (despesas de rateio da Sede) | 24.028,28 | 24.028,28 | |||||||||||
5 - Investimento | 91.912,89 | 91.912,89 | |||||||||||
Anexo I - 30 leitos | 634.506,79 | 634.506,79 | |||||||||||
Total | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.394.863,03 | 3.610.174,25 | 6.623.215,80 | 6.705.508,49 | 4.387.184,00 | 4.614.440,09 | 4.614.440,09 | 4.796.960,09 | 6.088.760,00 | 00.000.000,09 |
2021 | |||||||||||||
janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro | dezembro | TOTAL | |
Plano de Trabalho | 5.069.525,76 | 4.442.274,31 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.502.023,82 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,00 | 00.000.000,05 |
1 - Pessoal e Reflexo | 145.703,43 | 87.422,06 | 233.125,49 | ||||||||||
2 - Materiais de Consumo | 270.428,00 | 162.256,80 | 432.684,80 | ||||||||||
3 - Área de Apoio / Serviços de Terceiros | 361.717,00 | 217.030,20 | 578.747,20 | ||||||||||
4 - Despesas Gerenciais (despesas de rateio da Sede) | 36.042,42 | 21.625,45 | 57.667,87 | ||||||||||
Anexo I - 30 leitos | 813.890,85 | 488.334,51 | 1.302.225,36 | ||||||||||
Total | 5.883.416,61 | 4.930.608,82 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.493.614,24 | 3.502.023,82 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,00 | 00.000.000,41 |
Anexo III ao 5º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 58/19 - fls. 2
2022 | |||||||||||||
janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho | TOTAL | |||||||
Plano de Trabalho | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 3.544.071,74 | 2.953.393,12 | 20.673.751,82 |
Plano de Trabalho Anterior | Plano de Trabalho Atual | |||||||
2019 | 20.934.988,69 | Acréscimo | Anexo I - 30 leitos | 2019 | 20.934.988,69 | |||
2020 | 54.385.628,30 | 1,38% | Total | 1.936.732,15 | 2020 | 55.020.135,09 | ||
2021 | 44.759.097,05 | 2021 | 46.061.322,41 | |||||
2022 | 20.673.751,82 | 2022 | 20.673.751,82 | |||||
Total | 140.753.465,86 | Total | 000.000.000,01 | |||||
Cláudio/SMS |
ANEXO RP-05 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS DE GESTÃO
CONTRATANTE: Município de Mogi das Cruzes
CONTRATADA: Fundação do ABC
CONTRATO DE GESTÃO N° (DE ORIGEM): 58/2019
OBJETO: Gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Mogi das Cruzes, 15 de dezembro de 2020.
Anexo III ao 5º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 58/19 - fls. 2
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Melo Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Secretário de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: Pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: