CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/2023
CONTRATO Nº 09/2023 NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS, CONTEMPLANDO OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO, ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA QUE SE FAÇAM NECESSARIAS, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE UTINGA E A TECH SYSTEM SISTEMAS E CONSULTORIA EIRELI
A CÂMARA MUNICIPAL DE UTINGA, inscrita no CNPJ sob o Nº 63.088.561/0001-04, com sede na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Gestor, Sr XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, R.G. nº 08229739-87 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Assentamento Xxx Xxxx, s/n, Zona Rural, Utinga, BA, CEP: 46.810-000, a seguir denominado CONTRATANTE e TECH SYSTEM SISTEMAS E
CONSULTORUA EIRELI pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.° 14.068.682/0001-89, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx. 98 Saltas 713/714, neste ato representado por seu representante legal infra firmado o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG.n.° 6369192 - SSP/BA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, com fulcro no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e com o objetivo de firmar contratação referente à prestação de serviços de módulos de contabilidade e folha de pagamento, têm justo e contratado entre si, em decorrência da Dispensa de Licitação nº 008/2023 e observados os preceitos da Lei supracitada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente termo Contratual tem por objeto a prestação de serviços de empresa especializada em locação de sistemas contemplados os módulos de contabilidade e folha de pagamento dos Servidores Público do Legislativo Municipal, em observância à CLT, Estatuto dos Servidores do Município de Utinga, BA, atualizados pelas resoluções do Tribunal de Contas do Município - TCM/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O Regime de execução do presente Contrato é com base na Lei Federal n°. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZOS
O prazo do contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE UTINGA e a TECH SYSTEM SISTEMAS E CONSULTORIA EIRELI terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O Preço total da prestação de serviços estimado é de R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) mensais, sendo o valor global de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
4.2. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contrato.
4.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
4.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a prestação de serviços
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal, para pagamento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto contratual, com base na Dispensa nº. 008/2023, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE GESTORA: 01.01.000- CÂMARA MUNICIPAL;
ATIVIDADE: 4001 – Gerenciamento das Atividades do Legislativo; ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00– Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS: 1500 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma idônea
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da prestação de serviços, objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.1.6 - Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com prestação de serviços.
6.1.7 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida no credenciamento.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – Fiscalizar e conferir a prestação de serviços pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação de serviços, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 - O atraso na prestação de serviços;
7.1.4 - A paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8.666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.8.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, as folhas e eventuais documentos produzidos para prestação do objeto do presente Contrato Administrativo
8.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Utinga, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pela pela servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula nº 27, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, conforme portaria nº 002/2023 de 01 de janeiro de 2023, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, , observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
Utinga, BA, 11 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
PRESIDENTE - CONTRATANTE
TECH SYSTEM SISTEMAS E CONSULTORIA EIRELI
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: