REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE EDIFÍCIO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.
A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra nº. 6, Lote 800, em Brasília, DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.994.558/0001-23, doravante designada como AGU, neste ato representada pelo Superintendente Regional de Administração da 1ª Região, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria nº. 84, de 10 de março de 2021, e a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra nº. 2, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste, em Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.664.015/0001-48, doravante designada CGU, neste ato representada pela sua Diretora de Gestão Corporativa, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX , portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 1.034, de 28 de abril de 2017, e em conformidade com as atribuições conferidas no art. 94, inciso XV, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE EDIFÍCIO PÚBLICO, regido pelas disposições contidas no Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, no Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo as cláusulas e condições seguintes, considerando o que consta do processo XXXXX.XXX nº. 00190.110623/2022-13:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO a disponibilização, pela Advocacia-Geral da União, de aproximadamente 100 vagas de estacionamento, área coberta para veículos oficiais com estrutura para motoristas, disponibilização de espaço e utilização da guarita, para uso dos servidores e colaboradores da CGU.
LEMANCI
XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO consistirá nas seguintes medidas, observadas as competências e atribuições próprias de cada partícipe:
I – incumbe à AGU:
a) colocar à disposição da CGU aproximadamente 100 vagas rotativas, utilização de guarita para uso comum entre as unidades e uma área coberta para veículos oficiais com estrutura para motorista, em sua sede no Setor de Indústria Gráfica
- XXX, Xxxxxx 0, Xxxx 000;
b) disponibilizar 100 credenciais de acesso à CGU;
c) permitir o compartilhamento da guarita para permanência de um vigilante da CGU; II - incumbe à CGU:
a) assegurar a presença de um vigilante no posto de segurança para controle dos usuários da CGU;
b) assegurar o respeito às regras de circulação no estacionamento;
c) orientar o usuário a manter a credencial de acesso dentro do veículo durante toda a permanência e devolvê-la na saída;
d) garantir a não extrapolação do horário de permanência do veículo no estacionamento, que será das 7h às 21h30m, não permitindo o pernoite dos veículos;
Assinado de forma
A SANTOS
LOBO:492
digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:49248529372 Dados: 2023.02.08
10:42:04 -03'00'
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
PFEILSTICKER:55023797600
e) indicar servidor responsável pelo cumprimento deste Acordo no âmbito da CGU. PFEILSTICKER:5 por XXXXXXX XXXX
Dados: 2023.02.07 09:14:38
48529372
5023797600 -03'00'
Subcláusula Única - A AGU não será responsabilizada por qualquer dano a veículo nesse espaço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações.
Subcláusula Única – No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por termo aditivo, a critério dos partícipes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento ou de seus aditamentos será providenciada pela CGU, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do art. 109 da Constituição Federal.
Subcláusula Única - Caso não seja possível a resolução prevista no caput, poderão os signatários solicitar o deslinde da controvérsia pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, utilizando-se para tanto, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal – CCAF, instituída pela Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, do Advogado-Geral da União.
Assim ajustados, firmam as partes, por intermédio de seus representantes, o presente instrumento, na presença das duas testemunhas indicadas.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX:55023797 600
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX:55023797600 Dados: 2023.02.07 09:14:59 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:49248529372
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:49248529372 Dados: 2023.02.08 10:35:26 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional de Administração da 1ª Região Advocacia-Geral da União
ÉRIKA LEMÂNCIA SANTOS LÔBO
Diretoria de Gestão Corporativa Controladoria-Geral da União