PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAI ESTADO DO PARANÁ
ANO: 2017 | EDIÇÁO Nº 794| ARIRANHA DO IVAÍ, segunda-feira, 31 de julho de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAI ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 020/2017
CONTRATANTE: DƵŶicíƉiŽ Ěe AƌiƌaŶŚa ĚŽ /ǀaí
CONTRATADO: CKWE> dE>ECKDhE/CAÇOE^ ^ͬA
CNPJ/MF͗ Ϭϰ͘ϯϲϴ͘ϴϲϱͬϬϬϬϭ−ϲϲ
OBJETO: CŽŶƚƌaƚaç㎠Ěe eŵƉƌeƐa eƐƉecialinjaĚa Ŷa ƉƌeƐƚaç㎠Ěe ƐeƌǀiçŽƐ Ěe ƐiŶal Ěe cŽŶecƚiǀiĚaĚe à iŶƚeƌŶeƚ ;/W D/ZEdKͿ͕ ďeŵ cŽŵŽ a iŶƐƚalaç㎠Ěe ƌeĚe Ěe iŶƚeƌŶeƚ jƵŶƚŽ aŽ CeŶƚƌŽ DƵŶiciƉal Ěe ^aƷĚe e WƌeĨeiƚƵƌa DƵŶiciƉal Ěe AƌiƌaŶŚa ĚŽ /ǀaí͘
VALOR: R$ 19.791,88 (dezenove mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE VIGȆNCIA͗ ϭ2 ;ĚŽnjeͿ ŵeƐeƐ͘
PRAZO DE EXECUÇÁO͗ ϭ2 ;ĚŽnjeͿ ŵeƐeƐ͘
INÍCIO: 2ϭͬϬϳͬ2Ϭϭϳ
TÉRMINO: 2ϬͬϬϳͬ2Ϭϭϴ͘
EMBASAMENTO LEGAL: /ŶedžiŐiďiliĚaĚe ŶǑ ϬϬϱͬ2Ϭϭϳ͕ ŚŽŵŽlŽŐaĚa eŵ ϭϰͬϬϳͬ2Ϭϭϳ͘
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 2ϭͬϬϳͬ2Ϭϭϳ͘
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS TÉCNICOS PARA ATUAR COMO INSTRUTORES/OFICINEIROS, EQUIPE DE FACILITADORES E PALESTRANTES OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO PARA UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.453/0001-31, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx – Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ariranha do Ivaí-PR e, de outro lado, a(s) empresa(s):
MÉTODO OPCI INFORMÁTICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.195.895/0001-71, com sede na Xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx/Pr, neste ato representada pela Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São João do Ivaí/Pr, CEP 88.930-450, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Mês | OFICINA DE CAPOEIRA CARGA HORÁRIA/DIA 08 HORAS. CARGA HORÁRIA TOTAL 384 HORAS. | 12 | 1.402,00 | 16.824,00 |
3 | Mês | Instrutores multi instrumentista e regente de coral para Oficinas de Musica | 12 | 1.382,00 | 16.584,00 |
5 | Un | Profissional para ministrar temática: Impacto do álcool e outras drogas na família, escola e sociedade | 1 | 1.540,00 | 1.540,00 |
6 | Un | profissional para ministrar temática: Sobre sexualidade e gravidez precoce: prevenção e orientação | 1 | 1.540,00 | 1.540,00 |
10 | Un | profissional para ministrar temática: Resgate da função da família na sociedade | 3 | 1.535,00 | 4.605,00 |
Valor Total Homologado - R$ 41.093,00 (quarenta e um mil e noventa e três reais).
INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.501.153/0001-36, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/Pr, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx, portador
(a) da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campo Mourão/Pr, CEP 87.300-450, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
7 | Un | profissional para ministrar temática: 12 horas Unid. 02 importância dos cuidados sanitários na saúde e na comunidade | 2 | 1.535,00 | 3.070,00 |
8 | Un | profissional para ministrar temática: A importância do comprometimento da família para com os cuidados dos idosos | 1 | 1.530,00 | 1.530,00 |
11 | Un | profissional para ministrar temática: Orçamento e financiamento da política de saúde de Ariranha do Ivai | 2 | 1.535,00 | R$ 3.070,00 |
12 | Un | Profissional para ministrar temática: Doenças psiquiátricas e o uso indiscriminado de psicotrópicos | 1 | 1.530,00 | R$ 1.530,00 |
Valor Total Homologado - R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
CAPACITA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.384.423/0001-80, com sede na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx X – Parque Res. Cidade Nova, na cidade de Maringá/Pr, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 5,246,544-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 458.346,019-87 residente e domiciliado na cidade de Maringá/Pr, CEP 87.023-060, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
4 | Un | Profissional para ministrar temática: A importância da comunicação entre a equipe funcional | 6 | 1.335,00 | 8.010,00 |
9 | Un | profissional para ministrar temática; Saúde mental do trabalhador (impacto das relações interpessoais no ambiente de trabalho) | 2 | 1.534,00 | 3.068,00 |
Valor Total Homologado - R$ 11.078,00 (onze mil, novecentos e sessenta e oito reais).
IMPACTO EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.306,560/0001- 92, com sede na Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 61, centro, na cidade de Astorga/Pr, neste ato representada pela Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 6,184,690-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº 916,388,529-87, residente e domiciliado na cidade de Campo Astorga/Pr, CEP 86.730-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
13 | Un | Palestras motivacionais | 2 | 890,00 | 1.780,00 |
14 | Un | Instrutor para formação acadêmica em jogos matemáticos | 2 | 1.390,00 | 2.780,00 |
15 | Un | Instrutor para formação sobre inclusão e sindromes | 2 | 1.388,00 | 2.776,00 |
Valor Total Homologado - R$ 7.336,00 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais).
JOSE WILSON DE OLIVEIRA66740215987, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.742.045.0001-34, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, na cidade de Pitanga/Pr, neste ato representada pela Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 9.884.144- 0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pitanga/Pr, CEP 85.200-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | Mês | OFICINA DE TEATRO CARGA HORÁRIA/DIA 08 HORAS. CARGA HORÁRIA TOTAL 384 HORAS. | 12 | 1.400,00 | 16.800,00 |
Valor Total Homologado - R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
Valor Total da Licitação - R$ 85.507,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sete reais).
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é para a contratação de empresa para prestação de serviços com profissionais técnicos para atuar como instrutores/oficineiros, equipe de facilitadores e palestrantes objetivando a execução dos serviços sócioassistenciais da área da assistência social, Saúde e Educação para um período de 12(doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 024/2017 e processo administrativo nº 036/2017, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Ariranha do Ivaí, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – As oficinas serão desenvolvidas na sede de um dos seguintes locais, a saber: centro de atendimento da criança e adolescente, salão múltiplo uso ou CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
5.2 – O local, data e equipamentos de apoio: data show com telão, aparelho de som, aparelho DVD de responsabilidade do Município de Ariranha do Ivaí.
5.3 – O fornecimento do material didático é de responsabilidade do instrutor/empresa.
5.4 – A proponente vencedora da licitação deverá designar técnicos com habilitação específica para cada oficina, nos termos da legislação vigente, contrato de trabalho, anotações na CTPS, etc.
5.5 – A proponente vencedora deverá formalizar os contratos de trabalhos de todos os profissionais necessários para a realização dos serviços, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
5.6 – Os proponentes deverão visitar previamente os locais onde os serviços serão realizados, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades.
5.7 – Os serviços SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.8 – Os serviços, objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, os serviços serão recebidos em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.9 abaixo.
5.9 – Caso o (s) serviço (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ariranha do Ivaí, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de
preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Ariranha do Ivaí para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ariranha do Ivaí.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Ariranha do Ivaí), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções
cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
07.001.12.361.1201.2.027.3.3.90.39.00.00 – Red. 104-105- 106
07.001.12.361.1201.2.029.3.3.90.30.00.00 – Red. 117
07.001.12.361.1201.2.029.3.3.90.39.00.00 – Red. 126
07.001.12.361.1201.2.031.3.3.90.39.00.00 – Red. 133
08.003.10.301.1001.1.045.3.3.90.39.00.00 – Red. 171-172
08.003.10.301.1001.2.042.3.3.90.39.00.00 – Red. 190-191
08.003.10.305.1001.1.047.3.3.90.39.00.00 – Red. 221-222
10.005.08.244.0801.2.057.3.3.90.39.00.00 – Red. 308
10.005.08.244.0801.6.007.3.3.90.39.00.00 – Red. 320
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito
de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Ariranha do Ivaí-PR, 19 de julho de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto MÉTODO OPCI INFORMÁTICA LTDA – ME
Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- Representante Legal Contratante Contratada
IMPACTO EIRELI-ME JOSE WILSON DE OLIVEIRA66740215987
Lourival Macedo - Representante Legal Xxxxxxxx Xxxxxx - Representante Legal Contratada Contratada
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