CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 012/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 012/2022
Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a
empresa EMEC – EMPRESA METROPOLITANA DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, Fundação pública municipal, sediada a Xxx. XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.494.665/0001-61, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 4742182 DGPC-GO e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx na Cidade de Goiatuba - GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADA: EMEC – EMPRESA METROPOLITANA DE CONSTRUÇÃO EIRELI, empresa privada individual, inscrita no CNPJ: 39.860.260/0001-72 com endereço na Av. Contorno dos Ipês – Trecho 2, n° 2573, Qd. 48, Lt. 77, Setor Res. Goiânia Golfe Clube na Cidade de Goiânia - GO, neste ato representado por sua Proprietária XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira Identidade Profissional sob nº 8221p CRN-DF residente e domiciliado em Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATADA.
O presente contrato decorre do Convite 001/2021 e tem sua fundamentação na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Engenharia para acompanhamento de obras, elaboração de pareceres técnicos, aprovações de licitações, planejamento de obras da FESG/Unicerrado, equalização de planilhas orçamentárias, planejamento e medições de obras, elaboração de projetos, fiscalização, processos de construção, desmembramentos, reformas e outros inerentes ao código de edificações do município e prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico na elaboração e implementação de projetos, incluindo a fiscalização.
ITEM | UND | QTD | SERVIÇO/DESCRIÇÃO | MARCA | UND | TOTAL |
01 | Mês | 12 | Prestação de Serviços de Engenharia para acompanhamento de obras, elaboração de pareceres técnicos, aprovações de licitações, planejamento de obras da FESG/Unicerrado, equalização de planilhas orçamentárias, planejamento e medições de obras, elaboração de projetos, fiscalização, processos de construção, desmembramentos, reformas e outros inerentes ao código de edificações do município e prestação de serviços de consultoria e assessoramento | Emec | R$ 11.500,00 | R$ 138.000,00 |
técnico na elaboração e implementação de projetos, incluindo a fiscalização. |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei nº: 8.666/1993;
3.2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e o valor total 12 (doze) meses R$138.000,00 (Centro e trinta e oito mil reais), que deverá ser pago após a apresentação da nota fiscal atestada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante. Será pago até o 10°(decimo) dia do mes subsequente a prestação do serviço.
3.3 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.4 - O objeto deste contrato será reajustável anualmente pelo índice IGPM.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
4.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da prestação do serviço.
4.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
4.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1 - Realizar a prestação do serviço na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
4.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
4.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - Da fiscalização do contrato
5.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Diretor Administrativo da FESG Maksuel Resende da Silva.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão e da multa
6.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento
contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
6.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
6.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
6.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
6.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
6.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços;
6.3.4 - Por falta de Mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
6.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
6.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
6.3.7 – A dissolução da sociedade;
6.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
6.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
6.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumeradosna lei;
6.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para aadministração;
6.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
6.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrá por conta da seguintedotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FESG EUNICERRADO 03.0301.12.364.2217.339039
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 13 de janeiro de 2022.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG
Contratante
EMEC – EMPRESA METROPOLITANA DE CONSTRUÇÃO EIRELI
Contratada
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF: