ADENDO MODIFICADOR I
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO: 585/2018/DELTA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0020.049711/2018-81PGE
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. COM O ITEM ( 05 ) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da 16/2019/SUPEL-CI, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 publicada no DOE no dia 06 de fevereiro de 2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO ANEXO I - TERMO DE RFERÊNCIA.
Assim, os descritivos no Termo de Referência deverão serem lidos conforme disponibilizado abaixo, prevalecendo inalteradas todas as demais cláusulas do edital.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10;
1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação.
2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação.
1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇ O E GERENCIAMENTO
2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10;
1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada.
2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada.
1.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados;
2.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados;
1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus
drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
1.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica.
2.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica.
3. MONITORES
3.1. Tela 100% plana de LED devendo possuir gradações neutras das cores preta ou cinza;
3.2. Tamanho mínimo de 23", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores;
3.3. Resolução mínima de 1920 X 1080 pixels;
3.4. Conectores de Entrada: 02 (duas) entradas sendo 01 (uma) entrada DVI e 01 (uma) entrada VGA;
3.5. Deverá acompanhar cabos DVI-DVI e VGA-VGA sem adaptadores;
3.6. Deverá acompanhar adaptador para saída Displa5.10 Deverá possuir caixas de som embutidas estéreo;
5.11 Deverá possuir controle remoto;
5.12 Deverá possuir manual de instruções;
5.13 Deverá vir acompanhado de cabo HDMI de 7 metros ou superior;
5.14 Deverá vir acompanhado de adaptador DVI/HDMI (Adaptador DVI FÊMEA - HDMI MACHO);
5.15 Deverá acompanhar suporte articulado para fixação na parede; 2.0 ou Superior;yport;
3.7. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
3.8. Regulagem de inclinação e altura;
3.9.Deverá acompanhar somente uma base para cada monitor, permitindo a função Pivot (utilização no modo retrato e paisagem, ângulo de 90o) como também inclinação (Tilt) -5/+22o ou mais (Obs, a base deverá ser integrada ao modelo do monitor).
3.10. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
3.11. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente;
3.12. Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos;
3.13. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
3.14. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 2m (dois metros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
3.15. Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR- 14136.
LEIA-SE:
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10;
1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO O E GERENCIAMENTO
1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação.
1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias ou partição oculta de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
1.11.4. Fornecer mídias contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados;
1.11.8. Fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Memória FLASH USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores
1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10, na distribuição especificada.
2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação.
2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10;
2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias ou partição oculta de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
2.11.4. Fornecer mídias contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados para reinstalação do sistema operacional;
2.11.8. Fornecer no mínimo 5 mídias externas (DVDs ou Memória FLASH USB) contendo o recovery para o sistema original de fábrica por lote de computadores.
2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10, na distribuição especificada.
3. MONITORES
3.1. Tela 100% plana de LED devendo possuir gradações neutras das cores preta ou cinza;
3.2. Tamanho mínimo de 23", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores;
3.3. Resolução mínima de 1920 X 1080 pixels;
3.4. Conectores de Entrada: 02 (duas) entradas sendo 01 (uma) entrada DVI e 01 (uma) entrada VGA;
3.5. Deverá acompanhar cabos DVI-DVI e VGA-VGA sem adaptadores;
3.6. Deverá acompanhar adaptador para saída Displayport.
3.7. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
3.8. Regulagem de inclinação e altura;
3.9.Deverá acompanhar somente uma base para cada monitor, permitindo a função Pivot (utilização no modo retrato e paisagem, ângulo de 90o) como também inclinação (Tilt) -5/+22o ou mais (Obs, a base deverá ser integrada ao modelo do monitor).
3.10. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
3.11. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente;
3.12. Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos;
3.13. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
3.14. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 2m (dois metros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
3.15. Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR- 14136.
Foi suprimido os itens:
1.11.9. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits;
2.11.9. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits;
Fica reaberto novo prazo estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 26/03/2019 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro/Substituto-Equipe DELTA SUPEL/RO - Mat. 3001 32098
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2018/SUPEL/RO
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212- 9265
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2018/SUPEL/RO
PREÂMBULO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO através do Pregoeiro designado (a) por força das disposições contidas nas Portarias nº 017/GAB/SUPEL e 123/2018/SUPEL-CI, publicadas no DOE N. 27, de 09.02.2018, N. 215, de 26/11/2018,
respectivamente, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 585/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. COM O ITEM ( 05 ) EXCLUSIVO
PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual n° 2.414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual n° 18.340/2013 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, n° 18.871/2014 e demais legislações vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n.º 0020.049711/2018-81/PGERO, tendo como interessada a Gerência de Informática - GEINFO/PGE a pedido da Procuradoria Geral do Estado - PGERO. cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
DATA: 15 de fevereiro de 2019.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h30min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0020.049711/2018-81/PGERO e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecão da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos.
1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso através de Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília- DF.
2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO
2.1. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. COM O ITEM ( 05 ) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet – CATMAT (relação dos itens gerada pelo sistema) e as especificações constantes no anexo I - termo de referência deste edital, prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Ficam aqueles estabelecidos no subitem 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.2.2 DO PRAZO DE ENTREGA: Ficam aqueles estabelecidos no subitem 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Ficam aqueles estabelecidos no item 4.3 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. GARANTIA/VALIDADE: Ficam aqueles estabelecidos no subitem 2.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente
3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública qualquer pessoa física ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18
§§ 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 12.205/06.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, devem ser enviados ao pregoeiroaté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente via xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pelo pregoeiroou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (horário de Rondônia), situado no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos – Prédio Central - 2º Andar, na Xx. Xxxxxxx, 0000, B. Xxxxxxxxx, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000.
3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no Edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos;
4.1.1. NO ITEM ( 05 ) estimado em até R$ 80.000,00, somente poderão participar as empresas que se enquadrem como ME/EPP ou equiparados consoante a LC Federal 123/2006 e suas atualizações, em cumprimento ao art. 48, inc. I da LC aqui referida.
4.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
4.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.5.1. NO ITEM ( 05 ) empresas não se enquadrem como ME/EPP e Equiparados pela Lei Federal 123/2006, pois tal Item está abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – art. 48, inc. I da referida lei federal.
4.5.1.2. DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
4.5.1.3. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (códigoCivil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões em oitocentos mil reais).
4.5.2. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.5.3. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas, ou subsidiárias entre si;
4.5.4. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
4.5.5. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade;
4.5.5.1. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção;
4.5.5.2. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
4.5.5.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a SESAU, durante o prazo da sanção;
4.5.5.4. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, durante o prazo da sanção1.
4.5.5.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo da sanção;
4.5.5.6. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), durante o prazo da sanção;
4.5.5.7. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,
conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.6.2. Servidor participando de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme o inc. X do art. 155 da LC-Estadual nº 68/92;
4.6.3. Servidor atuando, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro, conforme o inc. XI do art. 155 LC-Estadual nº 68/92;
4.6.4. “Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, conforme o art. 12 da Constituição Estadual/RO.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações.
5.2. Após o encerramento da etapa de lances, ao pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004.
a. O desempate previsto nos art. 44 e 45 da LC 123/2006 para as ME/EPP e equiparados na forma da lei - preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que declararam tal situação em campo próprio do sistema (o sistema eletrônico do Comprasnet realizará automaticamente, convocando os licitantes que tiverem com propostas na situação para o desempate para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame) – para os itens que não são exclusivos para ME/EPP;
a.1. deverá ser concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO - conforme inc. II, art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017, D.O.E. nº 41, de 03/03/2017. Este benefício será aplicado após a fase de lances apenas para o(s) item(ns) ou lote(s) que forem exclusivos para ME/EPP.
a.2. conforme o caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO, o benefício da alínea anterior só se aplica para os itens/lotes que tiverem os benefícios previstos no art. 6º, 7º e 8º deste Decreto Estadual.
a. O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93.
b. Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 12.205/206).
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quanto a elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU SEUS ANEXOS – VIA CAMPO DE ANEXO - ATRAVÉS DE CONVOCAÇÃO PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Concluída a etapa de lances ocorrerá a fase de envio da proposta, e seus anexos quando houver, da seguinte forma:
7.1.1. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a PROPOSTA e TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no item 7.2 e subitens.
7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentação exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos poderão ser enviados via alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, com prévia autorização do pregoeiro.
7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via ao pregoeiro comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas e seus anexos de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pelo pregoeiro.
7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pelo pregoeirodeverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
7.1.4. Sob exclusiva análise do pregoeiro, dependendo do perfil do objeto e não havendo anexos referente ao objeto a serem encaminhados com a Proposta, a aceitação poderá ser realizada com a proposta cadastrada no sistema. Neste caso as propostas físicas – ajustadas com a negociação que houver - deverão ser anexadas no sistema junto com a documentação de habilitação, para fins de autuação e celeridade procedimental.
7.2. AS PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO CONVOCADAS DEVERÃO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
7.2.2. Indicação do prazo e local de entrega;
7.2.3. Indicação expressa da marca/modelo, bem como da garantia e do produto ofertado;
7.2.4. Na hipótese de omissão das informações solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar- se-ão as informações previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificação da proposta.
7.3. As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
7.4. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.4.1. Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pelo pregoeiro. Exemplo: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06.
7.4.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.4.3. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondônia é consumidor final.
7.4.4. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
7.4.5. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
7.4.6. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.4.7. Ao pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
7.5. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, ao pregoeiro, utilizando de critérios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.6. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, ao pregoeiro poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
7.7. Ao pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.8. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, ao pregoeiro declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.9. A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão conter a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação, quantidade (fator) por embalagem e procedência do produto.
7.10. Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais/produtos deverão estar em conformidade com o que fora solicitado (ex: material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc.)
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pelo pregoeiro.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, ao pregoeiropoderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS do certame pelo pregoeiro.
8.10. No caso de desconexão com ao pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.10.1. Ao pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.11.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, ao pregoeirose responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.12. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances ocorrerá o desempate conforme o item 5.2 deste Edital.
8.14. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.
8.15. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.16. Para efeito do disposto no item 8.14, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
8.16.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.16.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.16.4. O disposto no item 8.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.16.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS.
9.1. Concluída a análise das propostas de preços poderá haver negociações nos valores propostos através do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo ao pregoeiroexaminar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do pregoeiroou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.
9.1.1.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
9.2. Ao pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo ao pregoeirodeterminar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM ao pregoeiropoderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.2.3. O Representante que quando convocado no “chat mensagem” não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo ao pregoeiroconvocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
9.3. Após a negociação do preço, ao pregoeiroexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.
9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9.5. Ao pregoeiro verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação.
10.2. Quando convocado pelo pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pelo pregoeiro.
10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização do pregoeiro.
10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail ao pregoeiro comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.3. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.5 . Serão consultados, ainda, para fins de habilitação2:
I. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9;
II. O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ), podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.6. A verificação das condições de habilitação, pelo pregoeiro, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.6.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo pregoeirovia on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo pregoeiro, para o envio dos mesmos.
10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
10.7.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais –unificada
2 A fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO – “...com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas, sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96.”.
pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo ao pregoeiroemitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
f) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei.
10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente restrição (LC 123/06, art. 43).
10.7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006, e do § 1º, art. 4º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17, podendo este prazo ser prorrogado, desde que requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17).
10.7.1.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. (art. 4º, § 5º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – DOE de 03/03/17)
10.7.1.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.1.3. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo pregoeiro, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
10.7.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e recuperação judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos
90 (noventa) dias. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pelo pregoeirodesde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado, bem como é permitida a emissão on line e gratuita no site de alguns sistemas judiciários brasileiros, podendo ao pregoeiroemitir via on line caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judiciário pertinente esteja funcionando e a emissão seja gratuita;
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.
b1) Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame
10.7.4. Ao pregoeiro poderá solicitar a qualquer tempo complementação dos documentos contemplados pelo SICAF.
10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.
10.8.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.8.1.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, prevista no art. 30, inc. II da Lei nº 8.666/93, será exigida a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desse instrumento, mediante a apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
10.8.1.2. Entende-se por compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizente com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade do ramo de negócio.
10.8.1.3. Entende -se por compatibilidade em quantidades: demonstração do montante mínimo exigido para item ou lote, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor
10.8.1.4. Entende - se por compatibilidade em prazo: comprovações, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas neste instrumento dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
10.8.1.5. Entende-se por compatibilidade em prazo: comprovações, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas neste instrumento dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
10.8.1.6. As licitantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante forneceu produto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
No atestado deverá ser indicado os dados da(o):
Entidade Emissora: razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail, data de emissão, bem como a descrição do objeto.
Signatário do Documento: nome, função, telefone, etc.
Demais informações: descrição do objeto, quantidades, prazos de fornecimento e/ou prestação de serviços.
10.8.1.7. Na habilitação técnica se incluem os requisitos constantes na Orientação Técnica 001 e 002/2017/GAB/SUPEL/RO, que Estabelece conceitos e critérios de análise de atestado de capacidade técnica para fins de comprovação de qualificação técnica, prevista no art. 30, II da Lei nº 8.666/1993, quando de sua elaboração, observar as orientações desta norma.
10.8.1.8. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei nº 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do atestado
10.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.11. O não atendimento das exigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua
INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
10.12. Serão analisadas, pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;
10.13. Ao pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;
10.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, ao pregoeiro HABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.15. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiroque comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
10.16. Se a documentação de habilitação não for aceitável, ao pregoeiroexaminará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO.
10.17. Fica esclarecido que o não encaminhamento pelo campo próprio do Sistema dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
10.17.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ao pregoeiroconsiderará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pelo pregoeirodeverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.5. A decisão do pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada; sendo submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação caso seja mantida a decisão anterior.
11.6. A decisão do pregoeiro e da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situado no Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx. Xxx Xxxxxx/Xxxxx 0, 0x Xxxx, na Av. Farquar, 2986, B. Xxxxxxxxx, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
12.3. Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamento estão previstas no item 6 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício de 2018, através dos seguintes projetos e atividades:
U.O: 11.010 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ‐ FUMORPGE
Especificação: 11.010.04.092.1096.4027 PROMOVER AMELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTA- DOS PELA PGERO
Programa: 1277 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Natureza da Despesa: 4490.52
Fonte: 0234
15. DA NOTA DE EMPENHO
15.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
15.2 A empresa adjudicatária deverá comparecer para retirar/assinar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação formal.
15.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/02, e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGERO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.
15.4 Como condição para retirada da Nota de Empenho a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGERO com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
15.6 O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho a ser emitido, independentemente de transcrição.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
Além daquelas determinadas no Termo de Referência no item 8.4 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, também se incluem as obrigações a seguir:
16.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
16.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
16.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
16.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
16.5. Não será efetuado pagamento de parcela controvertida à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
16.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da empresa Detentora do Registro estão previstas no item 8.5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e no item 12 da Ata de Registro de Preços.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. As sanções aplicáveis nesta licitação e na execução do contrato estão previstas no item 26.7 deste Edital, no item 10 do Termo de Referência e no item 9 na Minuta da Ata do Registro de Preços.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
20. DAS RESPONSABILIDADES
20.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
20.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
20.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Consoante todo o teor do Termo de Referência não está sendo exigida garantia contratual para esta licitação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta Licitação poderá ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGERO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. Ao pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGERO.
22.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços inserida no Sistema Comprasnet.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGERO, da finalidade e da segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado.
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. NÃO TRANSFERIR A OUTREM, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DO CONTRATO, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO CONTRATANTE, conforme descrito no subitem 7_do termo de referência – anexo I deste Edital.
22.17. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECERÁ PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERÊNCIA E POR ÚLTIMO OS DEMAIS ANEXOS.
22.18. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, Decreto Estadual nº 18.340/2013 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017.
22.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.21. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, na sede da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
27. DOS ANEXOS
Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços Anexo III Modelo de Carta Proposta Anexo IV Atestado de Capacidade Técnica
Porto Velho - RO, 01 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro Substituto/Equipe Delta Matrícula 300132098
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2018/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Procuradoria Geral do Estado - PGERO Departamento: GEINFO/PGE - Gerência de Informática.
2. DO OBJETO E OBJETIVO
2.1 Do Objeto
Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento.
2.1.1 Do Objetivo
Atender as unidades administrativas da Procuradoria Geral PGERO
2.1.2 Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
Item | Descrição (características mínimas) | Unidade | Quantidade |
01 | 1. ESTAÇÃO DE TRABALHO PADRÃO (DESKTOP MINI SFF), com as características mínimas: 1.1 DESEMPENHO 1.1.1 O equipamento ofertado em proposta comercial devem ser materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento anterior), bem como não poderão estar fora da linha de produção/fabricação; 1.1.2 O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 1.2 PROCESSADOR 1.2.2 Arquitetura 64 bits; 1.2.3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado. 1.2.4. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; | Und | 100 |
1.3 PLACA MÃE 1.3.1. Deverá possuir no mínimo 2 Slots do tipo SODIMM, DDR3 1600 Mhz ou superior; 1.3.2. Deverá possuir 01 (uma) porta VGA e 02 (duas) portas DisplayPort, com suporte a 3 (três) monitores independentes. O equipamento (cpu) deverá vir acompanhado de adaptadores DisplayPort para DVI; 1.3.3. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 3.0 Gb/s com no mínimo uma porta SATA; 1.3.4. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; 1.3.5. Deverá possuir no mínimo 5 (cinco) portas USB, sendo duas delas na parte frontal do gabinete; 1.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10; 1.3.7. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou DVD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; 1.3.8. Permitir acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; 1.3.9. Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, visualização remota gráfica das telas de instalação; 1.3.10. A placa mãe deverá conter chip integrado para segurança de dados que atenda a tecnologia TPM (Trusted Platform Module), na versão 1.2 ou superior; 1.3.11. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB. 1.4 BIOS 1.4.1. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, diretamente do site na Internet do fabricante do equipamento; 1.4.2. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento específico para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; 1.4.3 A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento e alterada via comandos SMBIOS.1.4.4. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); 1.5 MEMÓRIA RAM 1.5.1. Deverá possuir no mínimo 16GB (2x8GB) tipo DDR-3 1600 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; 1.6 INTERFACES 1.6.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com |
conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board); 1.6.2. Controladora de som com conectores de saída de áudio e entrada de microfone; 1.7 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 1.7.1. Deverá possuir no mínimo 500GB, 5.400rpm ou superior, SATA 3.0Gb/s; 1.8 GABINETE: 1.8.1. Gabinete do tipo Micro ou Mini-SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 1,5 L (um litro e meio); 1.8.2. Deverá ser fornecido base ou suporte adequado para a utilização do gabinete na posição vertical; 1.8.3. A fonte de alimentação deverá ter corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático (bivolt), suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% sendo este comprovado através de declaração emitida pelo fabricante do equipamento. 1.9 TECLADO: 1.9.1. Deverá possuir suporte de interface: USB; 1.9.2. Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2 101/102 teclas, com tecla “Ç”; 1.9.3. Teclas “Windows logo” (acesso ao menu iniciar) e “aplicação” (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 1.9.4. Regulagem de altura e inclinação do teclado; 1.9.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. 1.10 MOUSE 1.10.1. Deverá possuir suporte de interface: USB; 1.10.2. Deverá possuir Resolução (dpi) Tecnologia óptica: 800 dpi; 1.10.3. O Mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado; 1.10.4. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 1.10.5. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores. 1.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇ O E GERENCIAMENTO 1.11.1. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou superior; 1.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 1.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e/ou recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 1.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema |
operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 1.11.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 1.11.6. Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente à rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação desse item à gerência, os seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse; 1.11.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado; 1.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica. 1.11.9. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits; 1.12. COMPATIBILIDADE 1.12.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. 1.12.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 1.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada. 1.12.4. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. 1.13 OUTROS REQUISITOS 1.13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o |
mesmo padrão de cor predominante do gabinete; 1.13.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 1.13.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 1.13.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 1.13.8. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 1.14 GARANTIA 1.14.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, onsite, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 1.14.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. 1.14.3. A garantia deverá cobrir substituição de peças e mão-de-obra durante o período de cobertura, devendo esta ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento. 1.15 NOTAS E ESCLARECIMENTOS 1.15.1. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nesses mesmos atributos dos demais componentes ofertados; 1.15.2. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial; 1.15.3. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original; 1.15.4. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela |
empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra. 1.15.5. Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Tanto a ABNT, quanto XXXX XX, tem o botão "Ç". A única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais: o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres que ficam nos botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: 123£¢; 1.15.6. Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de navegação, normalmente descritas como T e T invertido. 1.15.7. Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclado e mouse, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído. | |||
02 | 2. ESTAÇÃO DE TRABALHO PADRÃO AVANÇADO (DESKTOP MINI SFF) 2.1 DESEMPENHO 2.1.1 O equipamento ofertado em proposta comercial devem ser materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento anterior), bem como não podem estar fora da linha de produção/fabricação; 2.1.2 O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 2.1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 2.2 PROCESSADOR 2.2.2 Arquitetura 64 bits; 2.2.3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado. 2.2.4. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 2.3 PLACA MÃE 2.3.1. Deverá possuir no mínimo 2 Slots do tipo SODIMM, DDR3 1600 Mhz ou superior; 2.3.2. Deverá possuir 01 (uma) porta VGA e 02 (duas) portas DisplayPort, com suporte a 3 (três) monitores independentes. O equipamento (cpu) deverá vir acompanhado de adaptadores DisplayPort para DVI; 2.3.3. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 3.0 Gb/s com no mínimo uma porta SATA; 2.3.4. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; 2.3.5. Deverá possuir no mínimo 5 (cinco) portas USB, sendo duas delas na | Und | 20 |
parte frontal do gabinete; 2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 10; 2.3.7. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou DVD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; 2.3.8. Permitir acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; 2.3.9. Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, visualização remota gráfica das telas de instalação; 2.3.10. A placa mãe deverá conter chip integrado para segurança de dados que atenda a tecnologia TPM (Trusted Platform Module), na versão 2.2 ou superior; 2.3.11. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB. 2.4 BIOS 2.4.1. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, diretamente do site na Internet do fabricante do equipamento; 2.4.2. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento específico para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; 2.4.3 A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento e alterada via comandos SMBIOS. 2.4.4. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);quarenta e oito 2.5 MEMÓRIA RAM 2.5.1. Deverá possuir no mínimo 16GB (2x8GB) tipo DDR-3 1600 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; 2.6 INTERFACES 2.6.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board); 2.6.2. Controladora de som com conectores de saída de áudio e entrada de microfone; 2.7 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 2.7.1. Deverá possuir no mínimo 500GB, 5.400rpm ou superior, SATA 3.0Gb/s; 2.8 GABINETE: 2.8.1. Gabinete do tipo Micro ou Mini-SFF (Small Form Factor), com |
volume máximo de 1,5 L (um litro e meio); 2.8.2. Deverá ser fornecido base ou suporte adequado para a utilização do gabinete na posição vertical; 2.8.3. A fonte de alimentação deverá ter corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático (bivolt), suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% sendo este comprovado através de declaração emitida pelo fabricante do equipamento. 2.9 TECLADO: 2.9.1. Deverá possuir suporte de interface: USB; 2.9.2. Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2 101/102 teclas, com tecla “Ç”; 2.9.3.Teclas “Windows logo” (acesso ao menu iniciar) e “aplicação” (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 2.9.4. Regulagem de altura e inclinação do teclado; 2.9.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado. 2.10 MOUSE 2.10.1. Deverá possuir suporte de interface: USB; 2.10.2. Deverá possuir Resolução (dpi) Tecnologia óptica: 800 dpi; 2.10.3. O Mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado; 2.10.4. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 2.10.5. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores. 2.11 SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO O E GERENCIAMENTO 2.11.1. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou superior; 2.11.2. Deverá acompanhar Microsoft Standard 2019 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação. 2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers (Recovery), além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 2.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 2.11.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 2.11.6. Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis |
remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente à rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação desse item à gerência, os seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse; 2.11.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado; 2.11.8. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo o recovery para o sistema original de fábrica. 2.11.9. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits; 2.12. COMPATIBILIDADE 2.12.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. 2.12.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 10, na distribuição especificada. 2.12.4. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. 2.12.5. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold;2.13 OUTROS REQUISITOS 2.13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; 2.13.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na |
Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 2.13.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 2.13.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 2.13.8. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. 2.14 GARANTIA 2.14.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, onsite, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 2.14.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. 2.14.3. A garantia deverá cobrir substituição de peças e mão-de-obra durante o período de cobertura, devendo esta ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento. 2.15 NOTAS E ESCLARECIMENTOS 2.15.1. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nesses mesmos atributos dos demais componentes ofertados; 2.15.2. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial; 2.15.3. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original; 2.15.4. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra. 2.15.5. Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).Tanto a ABNT, quanto XXXX XX, tem o botão "Ç". A única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais: o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres que ficam nos botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: 123£¢; 2.15.6. Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas |
de navegação, normalmente descritas como T e T invertido. 2.15.7. Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclado e mouse, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído. | |||
03 | 3. MONITORES 3.1. Tela 100% plana de LED devendo possuir gradações neutras das cores preta ou cinza; 3.2. Tamanho mínimo de 23", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores; 3.3. Resolução mínima de 1920 X 1080 pixels; 3.4. Conectores de Entrada: 02 (duas) entradas sendo 01 (uma) entrada DVI e 01 (uma) entrada VGA; 3.5. Deverá acompanhar cabos DVI-DVI e VGA-VGA sem adaptadores; 3.6. Deverá acompanhar adaptador para saída Displa5.10 Deverá possuir caixas de som embutidas estéreo; 5.11 Deverá possuir controle remoto; 5.12 Deverá possuir manual de instruções; 5.13 Deverá vir acompanhado de cabo HDMI de 7 metros ou superior; 5.14 Deverá vir acompanhado de adaptador DVI/HDMI (Adaptador DVI FÊMEA - HDMI MACHO); 5.15 Deverá acompanhar suporte articulado para fixação na parede; 2.0 ou Superior;yport; 3.7. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 3.8. Regulagem de inclinação e altura; 3.9.Deverá acompanhar somente uma base para cada monitor, permitindo a função Pivot (utilização no modo retrato e paisagem, ângulo de 90o) como também inclinação (Tilt) -5/+22o ou mais (Obs, a base deverá ser integrada ao modelo do monitor). 3.10. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional; 3.11. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente; 3.12. Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos; 3.13. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 3.14. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 2m (dois metros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136; 3.15. Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136. | Und | 260 |
04 | 4. DIGITALIZADOR (SCANNER) 4.1 SCANNER DUPLEX com Alimentador Automático de Folhas (ADF) sem mesa digitalizadora (“FLATBED”); 4.2 Capacidade de digitalizar tanto no modo frente-e-verso (“DUPLEX”) em uma única passagem, quanto no modo somente-frente (“SIMPLEX”), configurável via SOFTWARE; 4.3 Capacidade de digitalizar documentos com tamanho mínimo de 50 x 74 | Und | 90 |
mm, e tamanho máximo de 216 x 356 mm 4.4 ADF com capacidade de tracionar folhas com gramatura minimamente na faixa de 35 à 400 g/m2 ; 4.5 Digitalização de documentos longos até o tamanho de 3 metros; 4.6 Possuir no mínimo um rolete no modelo de alimentação e no mínimo 1 rolete no modo de tração; 4.7 ADF com capacidade mínima para 100 folhas, tamanho A4, gramatura 75g/m2, na posição retrato; 4.8 Capacidade de tracionar o cartão plástico rígido modelo CPF ; 4.9 Capacidade de digitalizar documentos em cor, preto-e-branco, e tons de cinza com resolução igual ou superior a 300dpi; 4.10 Resolução ótica igual ou superior a 600dpi; 4.11 Fonte de iluminação: LED 4.12 Driver ISIS e TWAIN 4.13 Compatibilidade com os sistema operacionais: Windows XP, Vista, Win 7, Win 8 e Win 10; 4.14 Sensor de leitura baseado em tecnologia CCD dual (“Charge Coupled Device”); 4.15 Capacidade de detectar fim de página; 4.16 Capacidade de detectar a alimentação de folhas duplas pelo comprimento de página (folha longa); 4.17 Bits de Cor: Mínimo 24 Bits; 4.18 Bits de Tons de Cinza: Mínimo 8; 4.19 Velocidades de produção com documento de referência tamanho A4, modo colorido, resolução de 200 dpi: Mínimo de 70 ppm/140 ipm. (ppm = folhas por minuto (símplex) e ipm = imagens por minuto (DUPLEX); 4.20 Capacidade de identificar “dupla folha” (“double feed”) através de sensor baseado em tecnologia ULTRASOM, não será tolerada qualquer outra técnica de detecção; 4.21 Interface de comunicação com o computador: USB; 4.22 Tensão de Alimentação (V) 100~240, freqüência (Hz) 50/60Hz; 4.23 Ciclo de produção diária mínimo de 6.000 (seis mil) folhas A4/dia; 4.24 Equipamento novo, nunca utilizado. Não serão aceitos equipamentos remanufaturados; 4.25 SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO 4.25.1 Permitir recursos avançados para ajuste de brilho e contraste também de forma também manual; 4.25.2 Capacidade de corrigir ruído excessivo em imagens de forma manual e automática; 4.25.3 Capacidade de corrigir automaticamente a orientação de cada imagens digitalizadas com rotação de 90o, 180o e 270o em relação à orientação correta, sem intervenção do operador; 4.25.4 Capacidade de rotacionar, manualmente e automaticamente, imagens e grupos de imagens em 90o, 180o e 270o; 4.25.5 Capacidade de corrigir automaticamente imagens inclinadas (“DESKEW”), sem intervenção do operador; 4.25.6 Permitir a geração de imagens nos formatos TIFF multipage, TIFF single- page, PDF e JPG; 4.25.7 Permitir Software de OCR para o idioma Português – BR;4.25.4 Capacidade de rotacionar, manualmente e automaticamente, imagens e grupos de imagens em 90o, 180o e 270o; |
4.26. GARANTIA 4.26.1 Garantia on-site no local da entrega, com prestação de serviços de assistência técnica mediante manutenção corretiva, pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses. | |||
05 | 5. TV PARA MONITORAMENTO 5.1 TELEVISOR – LED de no mínimo 55” (polegadas); 5.2 Deverá possuir tecnologia de alta definição Full HD; 5.3 Deverá possuir tecnologia SmartTV com navegador web integrado; 5.4 Deverá possuir WI-FI Integrado; 5.5 Deverá possuir conversor digital integrado; 5.6 Deverá possuir entrada de rede Ethernet de no mínimo 10/100; 5.7 No mínimo 2 entradas HDMI e 2 entradas USB; 5.8 Deverá possuir voltagem de 110 ~ 240v automático (bivolt); 5.9 Deverá fornecer equipamentos em conformidade com a norma NBR14136:2002 e Lei no 11.337, de 26 de julho de 2006; 5.10 Deverá possuir caixas de som embutidas estéreo; 511 Deverá possuir controle remoto; 5.12 Deverá vir acompanhado de cabo HDMI de 7 metros ou superior; 5.13 Deverá vir acompanhado de adaptador DVI/HDMI (Adaptador DVI FÊMEA - HDMI MACHO); 5.14 Deverá acompanhar suporte articulado até 90 graus para fixação na parede; 5.15 Garantia on-site no local da entrega, com prestação de serviços de assistência técnica mediante manutenção corretiva, pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses. | Und | 10 |
2.1.3. Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver)
Todos os serviços ofertados deverão possuir garantia e suporte durante o período de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite dos mesmos, incluindo atualizações dos softwares sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
O suporte técnico será via telefone ou presencial, com período de disponibilidade de 7 dias por semana, 24 horas por dias e 365 dias por ano, inclusive feriados;
Após a abertura do chamado de suporte técnico, a CONTRATADA deverá diagnosticar o problema em até 2 (duas) horas, a contar da abertura do chamado;
O prazo máximo para reparo e solução, contado a partir da abertura do chamado via telefone é de 6 (seis) horas;
A garantia e o suporte técnico dos produtos abrange a manutenção corretiva, instalação, reinstalação, atualização de versões, cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive, não se restringindo a quaisquer substituições;
Durante todo o período de garantia, o suporte técnico será prestado com atendimento por mão de obra treinada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Do Interesse Público na Despesa
A Procuradoria Geral do Estado tem investido, desde 2014, na modernização de sua estrutura de Tecnologia da Informação, com a aquisição de hardware para usuários, equipamentos para o data center, contratação de serviços de telecomunicação, bem como o robusto investimento no sistema de controle das atividades.
Entretanto, a Gerência de Informática ainda tem um grave problema, decorrente da ampliação do quadro de servidores e estagiários desta Procuradoria, sendo assim necessária a aquisição de hardwares para os usuários, a fim de sanar o problema supramencionado. Os equipamentos descritos neste certame servirão para melhor elaboração dos trabalhos realizados nesta Procuradoria Geral do Estado, atendendo da melhor forma possível o quadro de servidores; Segue abaixo Memoria de calculo do exercício orçamentário de 2019.
3.1.1. Lei Orçamentária Anual 2019 - LOA 2019
3.1.1.1 Memória de Cálculo da Ação
11.010 - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA | |
1277 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | |
00.000.0000.0000 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. |
3.1.1.2 Memória de Cálculo
Discriminação | Unidade | 2019 |
1 - Assegurar a modernização da Gestão de TI | ||
1.1 - Equipamentos e materiais de informática | 2.991.994,00 | |
1.1.1 - Equipamentos de informática | 1.482.934,00 | |
1.1.2 - Material e suprimento de informática | 462.060,00 | |
1.1.3 - Contrato de Serviços Pessoa Jurídica | 1.047.000,00 |
Total Ação 2.991.994,00
3.1.2. Das Quantidades
O quantitativo planejado leva em conta a existência, atualmente, de servidores de apoio, Procuradores e estagiários. Entretanto, existe um horizonte que também deve ser considerado:
Há certame em andamento para contratação de novos estagiários para o setor de Tecnologia da Informação, Administração, Contabilidade como também os de Direito;
A lei complementar nº. 767 de 20 de junho de 2014, criou 200 (duzentos) cargos para a Carreira de Apoio às Atividades desta Procuradoria, cujo preenchimento já se verá viabilizado em meados de 2018;
A mesma lei complementar (nº. 767 de 2014) também definiu que ao Procurador Geral cabe definir o quantitativo de estagiários a serem contratados, sendo previsível a ampliação do quadro atualmente existente.
Tais fatos, especialmente se considerados, em conjunto, demandam atenção da Gestão da Procuradoria Geral do Estado no tocante ao fornecimento de todo o instrumental de trabalho dos Procuradores de Estado e dos Servidores de Apoio e estagiários, de modo a possibilitar e otimizar os exercício de suas funções, seja no âmbito da defesa judicial desta Entidade Federada, seja no âmbito do exercício das funções de consultoria jurídica, com a aquisição do objeto pretendido.
3.1.3. Da compra através de Registro de Preços
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 18.340 de 06 de novembro de 2013 e inciso III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 21 dejunho de 1993, tendo seu início na data de sua assinatura, e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que demonstrada a vantagem e permitido em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 18.340,de 06 de novembro de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
4. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
4.1. Do Local e Forma de Entrega
4.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4168, Bairro Setor Industrial, em Porto Velho/RO, no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre 07h30m e 13h30m.
4.1.2. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora.
4.2. Do Prazo
4.2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
4.3. Das Condições de Recebimento
Nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei n.º 8.666/93, os equipamentos objeto deste Termo de Referência serão recebidos da seguinte forma:
4.3.1. O Recebimento Provisório
Em até 05 (cinco) dias, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Termo e na Proposta, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório de Material, em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
4.3.2. O Recebimento Definitivo
Em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, e, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Termo e na Proposta, procederá a consequente aceitação mediante a emissão Termo de Recebimento Permanente de Material, em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea "b" da Lei nº 8.666/93.
Se, após o recebimento provisório, por meio de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a Proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação da Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento desses materiais, até sanada a situação.
Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses a que se refere o subitem anterior, fica a Contratada obrigada a sanear a situação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua notificação, via fax ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus à Contratante.
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício de 2019, através dos seguintes projetos e atividades:
U.O: 11.010 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ‐ FUMORPGE | Programa: 1277 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | Especificação: 11.010.04.122.1277.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. | Natureza da Despesa: 4490.52 Fonte 0234 |
6. DO PAGAMENTO
Sem prejuízo dos demais requisitos para efeito de pagamento, observar-se-á o
seguinte:
Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto constante neste Termo de Referência, a PGE realizará o pagamento mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do objeto contratado e entregue;
A Nota Fiscal deverá conter o atesto firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar a entrega do material, comprovando a execução do objeto contratado;
A PGE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência;
O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada;
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
A PGE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
da PGE;
A nota fiscal deverá ser emitida observando-se os dados, tais como Nome e CNPJ
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças
serão de responsabilidade da Contratada;
O pagamento efetuado a Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia do produto oferecido;
Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa Contratada deverá apresentar as Certidões abaixo elencadas, válidas:
1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5. Certificado de Regularidade do FGTS;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011).
Todas as Certidões acima referenciadas poderão ser “Certidão Positiva com efeitos
de Negativa”.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa,a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado.,
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica
Cédula de Identidade.
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento publico ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.
Fazendo-se representar a Licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
A Documentação de Habilitação que NÃO é contemplada pelo CADASTRO DA SUPEL e/ou do SICAF, são as abaixo relacionadas que deverão ser anexadas em campo próprio do Sistema Comprasnet quando convocadas pelo pregoeiro.
8.2 Qualificação Técnica
8.2.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, prevista no art. 30, inc. II da Lei nº 8.666/93, será exigida a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desse instrumento, mediante a apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.2.2. Entende-se por compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizente com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade do ramo de negócio.
8.2.3. Entende -se por compatibilidade em quantidades: demonstração do montante mínimo exigido para item ou lote, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor.
8.2.4. Entende - se por compatibilidade em prazo: comprovações, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas neste instrumento dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
8.2.5. Entende-se por compatibilidade em prazo: comprovações, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas neste instrumento dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
8.2.6. As licitantes somente deverão apresentar atestado de capacidade técnica nos casos em que for necessário, conforme a Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, em seu art. 3º, dispõe sobre o atestado de capacidade técnica. Eis o teor:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
8.2.7. Na habilitação técnica se incluem os requisitos constantes na Orientação Técnica 001 e 002/2017/GAB/SUPEL/RO, que Estabelece conceitos e critérios de análise de atestado de capacidade técnica para fins de comprovação de qualificação técnica, prevista no art. 30, II da Lei nº 8.666/1993, quando de sua elaboração, observar as orientações desta norma.
8.2.8. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei nº 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do atestado.
8.3. Qualificação Econômico Financeira
Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.
Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
Regularidade Fiscal
Mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
Administração.
Regularização Trabalhista
Correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela Administração, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
pagamento;
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = Valor da parcela em atraso.
DAS OBRIGAÇÕES
8.4. Da Contratante
8.4.1. Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.4.2. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
8.4.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais, quando for o caso.
8.5. Da Contratada/Fornecedor
8.5.1. Cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Edital.
8.5.2. Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, nas condições, prazos, quantidades e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais.
8.5.3. Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
8.5.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entregada e/ou dos materiais, inclusive frete.
8.5.5. Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado Central do Governo, bem como pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
8.5.6. Prestar, sem quaisquer ônus para a Contratante, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos materiais, sempre que a ela imputáveis.
8.5.7. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.5.8. Aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
8.5.9. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação.
8.5.10. Comunicar imediatamente à Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências.
8.5.11. Notificar a Contratante da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à entrega dos materiais, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
8.5.12. Substituir o material, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a Contratante, em um prazo de 07 (sete) dias úteis.
8.5.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.5.14. Propor preços que contemplem fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito.
8.5.15. O realinhamento de preço poderá ser arguido pelo detentor do registro, para manter o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, artigo 58, em casos que eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço.
9. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
9.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
9.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
9.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
9.5. As empresas participantes deste certame deverão observar, considerando o objeto a ser licitado, à aplicação do Principio do Desenvolvimento Estadual Sustentável nas contratações publicas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 21.264/2016.
10. SANÇÕES
10.1. Havendo atraso na entrega do objeto, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva entrega do bem, observado o limite de 5% (cinco por cento).
10.2. As multas a que se refere esta cláusula serão compensadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a)Advertência;
b) Multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A inexecução do contrato, de que trata o item 13.3, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas neste Termo.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 13.3 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ocorrendo a inexecução de que trata o item 13.3, reserva-se à CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, o Procurador Geral, para as providências cabíveis.
Ocorrendo a hipótese do item anterior, as adjudicatárias subsequentes, que venham a ser convocadas, ficarão sujeitas às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do representante da CONTRATANTE.
11. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Deverão ser observadas as disposições contidas no art. 15, §3º, III da Lei Federal nº 8666/93.
12. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de preço será a Procuradoria Geral do
Estado - PGE.
13. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
"Art. 22. § 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
14. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
15. DA GARANTIA DO CONTRATO
Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto não é considerado de grande complexidade.
16. DO REAJUSTE DO CONTRATO
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº.8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitada s a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
19. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
As empresas vencedoras se obrigam a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65, Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta, diante de necessidade comprovada da Administração;
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os vencedores se obrigam a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
XXXXX XXXXX DAS XXXXXX XXXXXX
Gerente de Informática Matrícula: 300034059
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos (Palácio Central) 2º Andar.
Avenida Farquar nº.2986 – Pedrinhas, Porto Velho, RO
Equipe de Licitações DELTA - Tel. (00) 0000-0000
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2018/SUPEL/RO ANEXO II - DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ME/EPP | AMPLA | PREÇO MÉDIO | TOTAL ME/EPP | TOTAL AMPLA | TOTAL GERAL | ||
1 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PADRÃO (DESKTOP MINI SFF) | UNIDADE | 100 | 25 | 75 | R$ 5.186,00 | R$ 129.650,00 | R$ 388.950,00 | R$ 518.600,00 | ||
2 | ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DO TIPO AVANÇADO | UNIDADE | 20 | 5 | 15 | R$ 7.845,75 | R$ 39.228,75 | R$ 117.686,25 | R$ 156.915,00 | ||
3 | MONITORES mínimo de 23" | Tamanho | UNIDADE | 260 | 65 | 195 | R$ 714,36 | R$ 46.433,40 | R$ 139.300,20 | R$ 185.733,60 | |
4 | DIGITALIZADOR (SCANNER) | UNIDADE | 90 | 22 | 68 | R$ 2.414,33 | R$ 53.115,26 | R$ 164.174,44 | R$ 217.289,70 | ||
5 | TV PARA MONITORAMENTO | UNIDADE | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ 3.260,23 | R$ 32.602,30 | - | R$ 32.602,30 | ||
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 301.029,71 | ||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA: | R$ 810.110,89 | ||||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 1.111.140,60 |
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DE CARTA PROPOSTA
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) ----
-
--------------------------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1. Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: (preencher)
3. Local de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
4. Assistência Técnica (Quando houver).
5. Garantia (Quando houver)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local) , de 2018.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUTURA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES (COMPUTADORES, MONITORES, DIGITALIZADOR (SCANNERS) E TV PARA MONITORAMENTO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2018/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 585/2018/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº 0020.049711/2018-81
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO
PEDRINHAS – COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. COM O ITEM ( 05 ) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no subitem 4.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
6.4.. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30 dias, a contar da data da Assinatura/Retirada do Instrumento Contratual, conforme subitem 4.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 6 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital da licitação. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 10 doTermo de Referência incluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.5.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços .
9.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.5.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.5.9.1 por razões de interesse público ou
9.5.9.2. a pedido do fornecedor.
9.UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente
reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no
subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 8.5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 8.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2018/SUPEL/RO ANEXO IV DO EDITAL
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE E SUA QUANTIDADE: (descrever (o) os bem (ns) que foi (foram) entregue (s)
• VALOR TOTAL (R$) descrever o valor contratado.
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2018/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através do (a) Pregoeiro (a), designado (a) por força das disposições contidas na Portarias nº 017/GAB/SUPEL e 123/2018/SUPEL- CI, publicadas no DOE N. 27, de 09.02.2018, N. 215, de 26/11/2018, respectivamente, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 585/2018/SUPEL/RO, do tipo “menor preço por Item, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/14, Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual n° 18.340/2013, n° 18.871/2014 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGERO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020.049711/2018-81/PGERO
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes (computadores, monitores, Digitalizador (scanners) e TV para monitoramento. COM O ITEM ( 05 ) EXCLUSIVO PARA ME/EPP e Equiparados na forma da LC 123/2006
FONTE DE RECURSO: 0234 PROJETO ATIVIDADE: 1277 ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
VALOR ESTIMADO: R$ 1.111.140.60 (Um mihlão, cento e onze mil, cento e quarenta reais e sessenta e centevos)
DATA DE ABERTURA: 15 de fevereiro de 2019 às 10h30min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do pregoeiroe Equipe de Apoio.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (site oficial) e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo).
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Xxxxxxx, xx 0000, X. Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta- feira (Horário de Rondônia).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Porto Velho - RO, 01 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro Substituto/Equipe Delta Matrícula 300132098