CONTRATO N° 043/2016
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 043/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS – SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 89041030, inscrita no CNPJ sob o n° 01.950.338/0001-77, representada pelo SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
portador da Carteira de Identidade RG n° 07015861-3 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, Residente e Domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Branco Office Park, Tamboré, Barueri/SP, CEP: 06460-040 e SRª. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado no endereço anteriormente citado, portador da Carteira de Identidade RG n°. 32.723.811-2 SSP-SP e CPF sob o n°. 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a customização e desenvolvimento do Software TASY e adequação do Laboratório Geral Xxxxxxx Xxxxxx na aplicação do software TASY, em uso pela Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº 008/2016, extrato publicado no dia 19/02/2016, com amparo no inciso I, artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 500065/2016; 1980237/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas:
- Adequação do laboratório Geral Xxxxxxx Xxxxxx na aplicação do software TASY, em uso na Secretaria Municipal de Saúde;
- A CONTRATADA deverá prestar consultoria por 160 horas e coordenação por 32 horas, totalizando 192 horas de prestação de serviço.
• Permitir o controle de pedidos dos exames externos e internos. Em se tratando de exames internos os exames são solicitados via prescrição médica e disponibilizados via sistema diretamente no laboratório, agilizando a execução dos mesmos.
• Disponibilizar um cadastro completo dos clientes flexibilizando o atendimento e aprimorando a base de dados.
• Possibilitar emitir etiquetas de identificação para os tubos, inclusive com código de barras.
• Permitir a realização do atendimento dos pacientes na recepção, informando os exames que o paciente irá realizar, integrando automaticamente com as pendências de coleta.
• Disponibilizar a emissão de um protocolo para retirada dos resultados dos exames com datas e horários segundo padrão de funcionamento do laboratório, bem como dos prazos para realização dos exames.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Apresentar o controle de todas as etapas de trabalho na realização dos exames desde a requisição até a emissão do resultado totalmente configurável pelo usuário, permitindo rastrear qualquer exame em seu status de atendimento (ex.: coleta, distribuição, laudo liberado, laudo impresso).
• Apresentar os resultados dos exames previamente parametrizados de acordo com os padrões de excelência de cada laboratório, permitindo a criação de regras como: valores de referência por idade, sexo, entre outros.
• Emitir os mapas de trabalho de acordo com configurações realizadas pelo próprio cliente.
• Permitir disponibilizar os resultados dos exames na internet através do acesso ao site do Laboratório.
• Controlar o envio de materiais para realização dos exames em unidades externas.
• Controlar todas as coletas de material
• Controlar a entrega de exames.
• Permitir o controle de pedidos de exames.
• Permitir que o cliente tenha a liberdade de escolher o momento de cobrança dos exames na conta do paciente (Particulares, Convênios e SUS).
• Disponibilizar mapas de trabalho e laudos personalizados.
• Toda a solicitação de exames é on-line e eletrônica, no entanto, existe a possibilidade da utilização de impressões automáticas pelo sistema.
• Disponibilizar inúmeros relatórios operacionais e gerenciais incluindo indicadores gráficos de desempenho.
• Adequar a integração do sistema com os equipamentos laboratoriais, coletando automaticamente os resultados produzidos.
• Integrar a digitação de vários laudos em uma única tela, através do lote de exame
- Da Realização dos Serviços:
A contratada deverá proceder da seguinte forma:
Investimento | Valor Hr. | Total |
Consultoria | R$ 180,00 | R$ 28.800,00 |
Coordenação | R$ 196,50 | R$ 6.288,00 |
Total | 192 h | R$ 35.088,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 35.088,00 (trinta e cinco mil e oitenta e oito reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103010055.2.276/00.00.00.00.00; 08.002.103020051.2088/00.00.00.00.00;
08.002.103020058.2090/00.00.00.00.00. Cód. Red. 550; 616; 627.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente a partir das horas executadas mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogáveis por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidora Fábia Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 4.978.211-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 161 – Oficinas, Xxx 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 19 de fevereiro de 2016.
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