PROCESSO LICITATÓRIO nº. 002/2017
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 002/2017
Inexigibilidade de Licitação n°. 002/2017 Chamamento Público para Credenciamento
"Objetivando o chamamento público para credenciamento nos termos da Lei Municipal nº 3.570 de 23 de dezembro de 2014, de instituições sem fins lucrativos para prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, mediante pagamento mensal pelos serviços prestados, visando o atendimento em regime de abrigo a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, pertencentes ao Município de Mondaí, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Conselho Tutelar do Município, por meio da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina".
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.808.462/0001-32, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados que, a partir do dia 24 de Janeiro de 2017, estão abertas as inscrições para Credenciamento, para o exercício de 2017, dos Serviços de socioassistenciais, a prestadores de serviço pessoas jurídicas, privada ou publica, lucrativa ou não, para a execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, com obediência a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as respectivas alterações posteriores. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no horário das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, no Centro Administrativo Municipal, na Rua Laju, nº. 420, centro, na cidade de Mondaí.
1 - OBJETO
1.1 - O presente Chamamento Público tem como Objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, em unidades residenciais, para atender a questões especificas do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, mencionados no presente edital e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes na tabela (Anexo I).
1.2 - A Pessoa Jurídica credenciada deverá considerar que os usuários dos serviços serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Conselho Tutelar do Município, por meio da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Mondaí, e terão livre escolha na procura das mesmas, sendo vedado a este Órgão Público o direcionamento para esta ou àquela empresa.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor municipal.
2.2 - O credenciamento, para pessoas jurídicas, consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
a) - Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova, indicando a diretoria em exercício.
d) - Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002. Será feita consulta on-line.
e) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, (alvará de localização e/ou DIC documento de identificação de Contribuinte).
f) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do credenciante, na forma da Lei;
g) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. OBS: - Caso a credenciante já tiver a negativa "conjunta" da Receita Federal e (INSS), a mesma servirá para as letras "f"e "g".
h) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do credenciante.
i) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciante.
j) - Atestado de pleno e regular funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - e no Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS - há mais de dois anos, comprovando efetiva atuação na referida área.
k) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
l) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do credenciante.
m)- Declaração da credenciante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.
n) - Declaração da credenciante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
o) - Declaração de que se propõe a executar/fornecer os serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, bem como, a capacidade máxima de atendimento mensal, concordando com os valores constantes no Anexo I, (conforme modelo do Anexo IV),
p) - Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
q) - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;
2.3 - As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.
2.4 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Público do Município de Mondaí.
2.5 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
2.6 - A documentação será apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no Envelope:
a) - Nome ou razão social;
b) - Número do presente Edital;
c) - Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº. 002/2017;
2.7 - O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços.
3 - DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS:
3.1 - Os usuários dos serviços são as pessoas residentes no Município de Mondaí, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social de Mondaí.
3.2 - Os usuários dos serviços deverão atender as diretrizes estabelecidas no Memorial Descritivo.
4 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1 - A prestação do serviço dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a necessidade dos usuários.
4.2 - Os serviços serão executados por cota inicial, formada de 07 (sete) vagas para atendimento inicial e contínuo, acrescida por unidade, cada vez que se fizerem necessárias a disponibilização de novas vagas.
5 - FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - Os pagamentos somente serão realizados mediante:
a) - Apresentação das autorizações para execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, emitidas pela Secretária de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Mondai.
b) - Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à instituição financeira na qual mantenha conta corrente, mensalmente, até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados.
c) - Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação do Recibo personalizado, Fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Mondai, até o segundo (2º) dia útil, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias, devendo ser apresentado ainda os seguintes documentos relativos ao mês imediatamente anterior:
1. - As certidões negativas de débito do FGTS e INSS, vigentes a época da emissão do Recibo, Fatura e/ou Notas Fiscais e/ou no ato do pagamento da despesa;
2. - Relação dos usuários atendidos ao longo do mês;
d) - Os valores a serem pagos serão sempre os fixados nos termos do Anexo I do presente Edital;
6 - VIGÊNCIA:
6.1 - O presente objetivo é a celebração de contrato, para realização dos serviços citados, tendo sua vigência a partir da assinatura do contrato de credenciamento, e tendo como prazo final o dia 31.12.2017.
6.2 - O presente credenciamento encontra-se aberto até 31 de dezembro de 2017, e poderá ser realizada por qualquer interessado, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2017:
02 - Fundo Municipal de Assistência Social de Mondaí 10 - Fundo Municipal de Assistência Social
06 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
2.052 - Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (22) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas
8 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1 - Após o credenciamento a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a(s) pessoa credenciada para assinar o termo de credenciamento.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
9.1 - Atender os usuários com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
9.2 - Estar registrada e apresentar atestado de pleno e regular funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - e no Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS - há mais de dois anos, comprovando efetiva atuação na referida área.
9.3 - Cumprir a instruções descritas no Termo de Referência.
9.4 - A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
9.5 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
9.6 - São ainda obrigações dos prestadores de serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social de Mondaí:
9.6.1 - Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social de Mondaí eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
9.6.2 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital.
9.6.3 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9.6.4 - Dispor de instalações adequadas e confortáveis para os usuários.
10 - DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO
10.1 - A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante.
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Mondaí poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações:
a) - Advertência;
b) - Multa;
c) - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
a) - 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
b) - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor dos serviços não realizados;
c) - 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
12 - DOS RECURSOS
12.1 - As ocorrências havidas durante o credenciamento serão registradas em atas que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos demais presentes.
12.2 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recursos nos termos do art. 109, § 6º da Lei 8.666/93.
12.3 - Quaisquer recursos relativos a este credenciamento poderão ser interpostos no prazo legal acima mencionado, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolizados na Procuradoria Geral do Município, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
12.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas no átrio da Prefeitura Municipal de Mondaí (Quadro de Aviso);
12.5 - Interpostos os recursos, dele será dada ciência aos demais interessados/credenciados, mediante publicação no local acima descrito, bem como via fax-simile, onde poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.
13.2 - O(A) credenciado(a) que se recusar a executar os serviços ora credenciados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, ficando sujeita, ainda ao descredenciamento.
13.3 - Pelo atraso injustificado na realização dos serviços socioassistenciais, será cobrada multa na razão de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, sem prejuízo da sujeição de descredenciamento.
13.4 - Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.5 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando interesse do Município, revogar ou anular a presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
13.6 - A(o) credenciada(o) deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica.
13.7 - Em caso de atraso na entrega da relação dos pacientes atendidos no mês por parte da(o) credenciada(o), ficará o pagamento da fatura correspondente, retardado proporcionalmente.
13.8 - A remuneração recebida pela(o) credenciada(o) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária;
13.9 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Termo de Referência.
- Anexo I - Tabela de Valores dos serviços.
- Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade.
- Anexo III - Modelo de Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII
da CF/88).
- Anexo IV - Declaração de que concorda na prestação dos serviços.
- Anexo V - Termo de compromisso de disponibilidade de recursos
humanos e materiais.
- Anexo VI - Termo de compromisso de desimpedimento.
- Anexo VII - Minuta Termo de Credenciamento.
13.10 - O processo licitatório, os termos do contrato e o Edital de Chamamento Público, contendo todas as informações encontram-se à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, no horário das 07:45 às 11:45, e das 13:30 às 17:30, através do telefone (00) 0000-0000 ou fax 0000-0000, ou pessoalmente (Rua Laju, 420, Mondaí - SC) junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Mondaí.
Mondaí-SC, 20 de Janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Aprovado pela Assessoria Jurídica em ....................
OAB/SC nº. .........................
TABELA DE VALORES
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE CRIANÇAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL/ANO |
01 | Prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, mediante pagamento mensal pelos serviços prestados, visando o atendimento em regime de abrigo a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, pertencentes ao Município de Mondaí, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Conselho Tutelar do Município, por meio da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina. | 07 (Sete) | 14.700,00 | 176.400,00 |
ANEXO II MODELO
À Comissão de Licitações Declaração de Idoneidade
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Credenciante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Assinatura
ANEXO III MODELO
À Comissão de Licitações
Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF).
DECLARAÇÃO
A empresa (ou pessoa jurídica) declara, para os fins de direito e
sob as penas da lei, na qualidade de credenciante do procedimento licitatório sob a modalidade de Edital de Credenciamento Público nº. 002/2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2017.
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS
À Comissão de Licitações
Declaração de que concorda na prestação dos serviços
DECLARAÇÃO
A empresa (ou pessoa física)......., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ,
declara que concorda em executar/fornecer os serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, com os valores constantes na tabela de valores anexa ao edital de Credenciamento Público nº. 002/2017 e que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Mondaí – SC.
.........................................de de 2017.
Assinatura
À Comissão de Licitações
Termo de compromisso de disponibilidade de recursos humanos e materiais
TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
A proponente declara que possui os recursos humanos, material e equipamentos necessários à execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, que estão à disposição para efetuar todos esses trabalhos no Município de Mondaí/SC.
.........................................de de 2017.
Assinatura
À Comissão de Licitações
Termo de compromisso de desimpedimento
TERMO DE COMPROMISSO DE DESIMPEDIMENTO
Declaramos, para os fins previstos, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos abaixo descritos:
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
- Não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- Não foi apenada com rescisão de contrato que por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
- Não possui débitos com a Administração Municipal;
- Não possui qualquer nota desabonadora no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da Lei.
.........................................de de 2017.
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº /2017.
"REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO n°. 002/2017".
"Objetivando o Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, que celebram o Município de Mondaí e
.............................................., nos termos e condições a seguir"
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Mondaí, pessoa jurídica de direito público interno, com centro administrativo na Rua Laju, nº. 420, inscrito no CNPJ sob nº. 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. ...................., doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de outro lado , , (qualificação)
inscrita no CNPJ/CPF sob n.º....., estabelecida na Rua ...... em ..., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)......, portador(a) da Carteira de Identidade com RG n.º e
CPF n.º....., residente e domiciliado na Rua ..... em...., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CREDENCIADA compromete-se a prestar os serviços na execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, mencionados no presente edital e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes no quadro abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE CRIANÇAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL/ANO |
01 | Prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, mediante pagamento mensal pelos serviços prestados, visando | 07 (Sete) | 14.700,00 | 176.400,00 |
o atendimento em regime de abrigo a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, pertencentes ao Município de Mondaí, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Conselho Tutelar do Município, por meio da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
A CREDENCIADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº. 002/2017.
CLAUSULA TERCEIRA - DO EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA
a) - Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste termo.
b) - Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de- obra, instrumento, equipamento necessárias, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros.
c) - Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente pacto tendo sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento, e tendo como prazo final o dia 31.12.2017.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos somente serão realizados mediante:
a) - Apresentação das autorizações para realização de serviços na execução/fornecimento dos serviços Socioassistenciais, emitidas pela Secretária de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Mondaí;
b) - Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à instituição financeira na qual mantenha conta corrente, mensalmente, até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados.
c) - Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação de Recibo personalizado, Fatura e/ou Nota Fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Mondai, até o segundo (2º) dia útil, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias, devendo ser apresentado ainda os seguintes documentos relativos ao mês imediatamente anterior:
1. As certidões negativas de débito do FGTS e INSS, vigentes a época da emissão da Fatura e/ou Notas Fiscais e/ou no ato do pagamento da despesa.
2. Relação dos menores atendidos no mês;
3. Comprovação do pagamento do INSS e FGTS do mês anterior a competência;
4. Cópia da SEFIP com Relação de Empregados.
d) - Os valores a serem pagos serão sempre os fixados em preço público a ser definido pelo Poder Público na forma da Lei, sendo que qualquer alteração do preço deve ser comunicada à CREDENCIADA, para manifestar o seu interesse na continuidade ou não do credenciamento;
Parágrafo Único - Uma vez comunicada a CREDENCIADA sobre qualquer alteração, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO PÚBLICO FIXADO e, permanecendo ciente quanto à vigência do pacto, este permanecerá em vigor e com a alteração sofrida.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO.
A CREDENCIANTE na pessoa do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela CREDENCIADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE.
A CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho da CREDENCIADA, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE, bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CREDENCIADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo de descredenciamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Mondai, poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades,
além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações:
a) - Advertência;
b) - Multa;
c) - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.
No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
a) - 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
b) - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor dos serviços não realizados;
c) - 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; A CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV,
do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:
a) - Pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) - Pelo atraso injustificado, será cobrada multa na razão de R$ 20,00 (vinte reais), por dia de atraso da consulta/seção encaminhada.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:
a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
b) - Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA:
1. - Ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
2. - Venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
3. - Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.
4. - Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
5. - Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Único: Havendo rescisão contratual, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social no valor avençado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados serão atendidos pela dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2017:
02 - Fundo Municipal de Assistência Social de Mondaí 10 - Fundo Municipal de Assistência Social
06 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
2.052 - Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (22) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CASOS OMISSOS.
Qualquer litígio judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO n°. 002/2017 e na Lei 8.666/93
e posteriores alterações.
A CREDENCIADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO.
As partes elegem o Foro da comarca de Mondaí para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Mondaí,...... de de 2017.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ ......................................
CREDENCIANTE CREDENCIADA
CNPJ/MF N.º 83.028.415/0001-09 ............................ CNPJ Nº .....................
TESTEMUNHA: ........................... TESTEMUNHA: ......................
CPF N.º ............................... CPF Nº ...................................
ASSESSORIA JURIDICA ..................... OAB Nº. .........................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL MEMORIAL DESCRITIVO
FINALIDADE
O presente memorial descritivo tem por finalidade regulamentar a estruturação e o funcionamento do serviço socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos do município de Mondaí, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, por meio do estabelecimento de critérios, definições e detalhamento de questões inerentes aos objetivos, serviços, materiais e equipamentos no que tange aos aspectos físicos e humanos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério do Desenvolvimento Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Diretrizes sobre "Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças", apresentado pelo Brasil ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU em 31 de maio de 2007, Decreto nº 5.296/2004, Resolução n º16 de 05/05/2010, Plano Municipal de Acolhimento Institucional par a Crianças e Adolescentes do município de Mondaí e Lei Orgânica da Assistência Social.
O presente Memorial busca selecionar entidades sem fins lucrativos para prestar serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade na Modalidade de abrigo institucional ou Casa lar de crianças e adolescentes do município de Mondaí para um compromisso de atendimento de até 07 usuários, disponibilizando, para esta meta, estrutura física e de recursos humanos conforme exige a legislação e ordenamento técnico vigente.
JUSTIFICATIVA
O reconhecimento do direito à convivência familiar e comunitária, da excepcionalidade e provisoriedade do convívio familiar, entre outros princípios, justificam a preocupação de que os serviços que acolham crianças e adolescentes sob medida protetiva atendam a parâmetros que assegurem condições favoráveis ao seu desenvolvimento, por meio de experiências reparadoras. Nesse ínterim, crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, merecedores de especial atenção frente a situações de pobreza, vulnerabilidade ou risco. Assim, a previsão do acolhimento na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, como um serviço que oferece acolhimento provisório, em unidades residenciais, para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento encontra previsão legal no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Quando, para a proteção de sua integralidade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, os mesmos deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. Por isso, enquanto o acolhimento for necessário, é fundamental ofertar-lhes um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a proporcionar, dentre outros aspectos, constância e estabilidade na prestação dos cuidados.
Nesse contexto, o município de Mondaí, prioriza a oferta de serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os sexos de zero a 18 anos incompletos na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar. Para tanto, urge a necessidade de reordenamento no serviço de acolhimento em Mondaí para a modalidade de prestação de serviços em abrigo institucional ou Casa lar. O município de Mondaí se propõe a aperfeiçoar esta modalidade de atendimento e, a observância dos aspectos administrativos, legais e institucionais, operacionaliza, para ano de 2017, a realização de processo licitatório, para habilitação de entidades sem fins lucrativos interessadas na oferta de serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar.
REQUISITOS
"Abrigo institucional ou Casa lar":
É um serviços de Acolhimento provisório oferecido em unidades de acolhimento, nas quais trabalham uma equipe multiprofissional - prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA - Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta".
Atender na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar até 07 usuários
do município de Mondaí.
1. A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar, de crianças e adolescentes no município de Mondaí, em caráter continuado, deverá estar registrada e apresentar atestado de pleno e regular funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - e no Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS - há mais de dois anos, comprovando efetiva atuação na referida área.
A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Mondaí deverá
ofertar o atendimento na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar para até 07 usuários de ambos os sexos e com idade de zero a 18 anos. O serviço deve organizar ambiente próximo a uma rotina familiar, proporcionando vínculo estável entre o educador/cuidador e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos.
Este tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica e localizar-se em áreas residenciais.
2. Também deve ser favorecida a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local para o atendimento das demandas de saúde, lazer, educação, dentre outras, evitando o isolamento social. Assim, deve a instituição fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador - observadas as devidas limitações e determinações legais - visando a preparação gradativa para o seu desligamento.
3. A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento a modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar de crianças e adolescentes do município de Mondaí deve evitar especializações e atendimentos exclusivos - tais como: adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS. No caso de dependentes de substâncias psicoativas, serão encaminhados a atendimento especializado, sendo em serviços de atendimento na área de saúde e supervisão do CAPS, verificada suas necessidades de espaço adequado de tratamento.
A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, para capacitação específica dos educadores/cuidadores residentes. O atendimento especializado, quando houver e se justificar pela possibilidade de atenção diferenciada a vulnerabilidades específicas, não deve prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, nem se constituir motivo de discriminação ou segregação.
Desta forma, a organização da rede local de serviços de acolhimento deverá garantir que toda criança ou adolescente que necessite de acolhimento receberá atendimento e que haverá diversificação dos serviços ofertados, bem como articulação entre as políticas públicas, de modo a proporcionar respostas efetivas às diferentes demandas dos usuários. Em qualquer dos casos, a Instituição deverá garantir a liberdade de crença e de religião, bem como preparar gradativamente a criança e o adolescente para o processo de desligamento, nos casos de reintegração à família de origem ou de encaminhamento para adoção.
4. A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Mondaí deverá atender aos seguintes requisitos com relação aos aspectos físicos:
a) A localização do equipamento deve ser em área residencial, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
b) A fachada e os aspectos gerais da construção devem manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida.
c) Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza do equipamento.
5. A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar, de crianças e adolescentes do município de Mondaí deverá atender aos seguintes requisitos com relação aos recursos humanos:
a) Para que o atendimento possibilite à criança e ao adolescente constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o educador/cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar em turnos fixos diários, de modo a que o mesmo educador/cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (p.ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), para que não haja alternância na prestação de tais cuidados.
b) Em se tratando de serviços de acolhimento desenvolvidos por organizações não governamentais, a equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da entidade.
c) Em ambos os casos, deverá ser respeitado o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas, nos termos do detalhamento infra mencionado.
6. Com relação à equipe profissional da Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Mondaí, deverá ser composta por, no mínimo, Coordenador, Equipe Técnica, Educador/cuidador, conforme detalhado a seguir:
A) - 01 Coordenador(a), cuja formação mínima seja o nível superior, devendo ter experiência em função congênere, bem como experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. Sua formação em nível superior deve ser nas Áreas Humanas (Ciências Jurídicas e Sociais, Pedagogia, Psicopedagogia, professor de qualquer disciplina com experiência superior a um ano com alunos das séries iniciais, fundamental ou médio) ou na área da Saúde (Medicina ou Enfermagem).
Dentre as principais atividades desenvolvidas pelo Coordenador estão a gestão da entidade, a elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço, a organização da seleção e contratação de pessoal, a supervisão dos trabalhos desenvolvidos, a articulação com a rede de serviços e com o sistema de garantia de direitos;
b) - Equipe técnica, cuja formação mínima seja o nível superior, devendo ter experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco. É importante que sejam agregados à equipe mínima profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar. A equipe técnica deve ser composta por 04 profissionais para atendimento de até 15 crianças e adolescentes, com carga horária mínima de 20 horas semanais. Assim, a equipe técnica dos serviços de acolhimento deve ser formada por 01 psicólogo, 01 assistente social, 01 pedagogo e 01 auxiliar de enfermagem.
As principais atividades desenvolvidas são a elaboração, em conjunto com o/a Coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço, o acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, o apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários, a capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários, o apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores, o encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias, a organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual, a elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando (as possibilidades de reintegração familiar, a necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção), a preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência), a mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
c) - Educador/cuidador, cuja formação mínima seja o nível médio e capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes. Residir e trabalhar no Abrigo e/ou Casa-Lar. Requer um (01) Educador/cuidador residente para cada 10 (dez) usuários.
As principais atividades desenvolvidas são a organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida e fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente de modo a preservar sua história
de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
7. Com relação à infra-estrutura e espaços mínimos sugeridos, a Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento em Abrigo Institucional ou Casa Lar de crianças e adolescentes do município de Mondaí deverá atender, no mínimo, ao detalhamento a seguir:
a) Quartos: cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas/berços/beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada. Recomenda-se o máximo de até 4 (quatro) crianças/adolescentes por quarto. Excepcionalmente, até 6 (seis) por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em estabelecimento inserida na comunidade. A metragem sugerida é de 2,25 m² para cada ocupante. Caso o ambiente de estudos seja organizado no próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser aumentada para 3,25 m² para cada ocupante.
b) Quarto para educador/cuidador: Com metragem suficiente para acomodar cama (de solteiro ou de casal) e mobiliário para guarda de pertences pessoais.
c) Sala de estar ou similar: deve ter espaço suficiente para acomodar o número de crianças e adolescentes do Abrigo Institucional ou Casa Lar e os cuidadores/educadores. Metragens sugeridas: 1 metro quadrado para cada ocupante.
d) Sala de refeições: deve ter espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores residentes. Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro cômodo (p. ex. à sala de estar ou à cozinha). A metragem sugerida é de 1,00 m² para cada ocupante.
e) Ambiente para estudo com biblioteca: deve haver espaço específico para esta finalidade, ou ainda ser organizado em outro ambiente (quartos, copa) por meio de espaços suficientes e mobiliado adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização das atividades de estudo/leitura.
f) Banheiro: para até 6 (seis)crianças e adolescentes deve haver 01 lavatório, 01 vaso sanitário e 01 chuveiro. Já para os funcionários deve haver 01 lavatório, 01 vaso sanitário e 01 chuveiro. Pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência.
g) Cozinha: deve ter espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
h) Área de Serviço: deve ter espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento.
i) Área externa: Espaços, com equipamentos como gangorras, balanços, etc, que possibilitem o convívio e brincadeiras. Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários. Espaços que deverão funcionar fora do Abrigo Institucional ou Casa Lar:
j) Sala para equipe técnica: deve ter espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc).
l) Sala de coordenação/atividades administrativas: deve ter espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil/financeira, documental, logística, etc.). Deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo. Este espaço deverá funcionar em localização específica para a área administrativa/técnica da instituição, separada da área de moradia das crianças e adolescentes.
m) Sala/espaço para reuniões: deve ter espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.
n) Critérios de acessibilidade: Toda a infra-estrutura do local de acolhimento da Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento em Abrigo Institucional ou Casa Lar de crianças e adolescentes do município de Mondai deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências. A infra-estrutura do local de atendimento deverá obedecer, no que couber, ao disposto no Decreto Federal 5.296/2004 sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
8. A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes do município de Mondaí deverá disponibilizar meio de transporte que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para as 07 crianças e adolescentes acolhidos.
9. A Instituição que se habilitar a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no município de Mondaí deverá permitir a fiscalização e prestar informações à equipe multiprofissional nomeada para tal função, devendo submeter-se às deliberações da mesma. Também deverá manter registros abrangentes e atualizados referentes à administração dos serviços de cuidados, inclusive arquivos pormenorizados das crianças, dos funcionários e das operações financeiras.
Os registros devem ser completos, atualizados e seguros, devendo neles constar dados sobre sua admissão e saída, bem como a forma, o teor e os pormenores da colocação de cada criança sob cuidados, juntamente com os devidos documentos de identidade e outros dados pessoais. Informações sobre a família da criança deverão constar do seu prontuário, da mesma forma que os relatórios resultantes de avaliações periódicas. Esses registros devem acompanhar as crianças enquanto estiverem sob cuidados e ser consultados por profissionais devidamente autorizados, responsáveis pelo cuidado das crianças.
10. A entidade responsável pela gestão e desenvolvimento dos serviços de acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar de crianças e adolescentes do município de Mondaí deverá informar à Secretaria da Assistência e Promoção Social do município sobre cada entrada e saída de crianças e adolescentes na instituição no prazo máximo de 24 horas. Também deverá emitir Relatório mensal ao Gestor da Assistência Social, como forma de comprovar os acolhimentos do mês em questão, considerando os seguintes aspectos:
a) O Relatório de atendimento deverá ser entregue até o último dia útil do mês em curso.
b) Sobre a criança/adolescente, deverá constar: nome completo da criança/adolescente, data de nascimento, filiação, naturalidade, endereço atualizado, escolaridade, número do processo, data e hora do acolhimento, data e hora do desligamento, data e hora da evasão, responsável pelo acolhimento.
11. Com relação à responsabilidade, a Instituição que prestar serviços de acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar de crianças e adolescentes do município de Mondaí é integralmente responsável civil e criminalmente em caso de maus tratos, abuso sexual, exploração de trabalho infantil, entre outras práticas ilícitas legalmente coibidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente memorial, ao contemplar uma série de aspectos jurídicos, administrativos e fáticos no contexto do município de Mondaí, serve de parâmetro no qual as Instituições que se habilitarem a participar do processo licitatório para prestar os serviços de acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa Lar de crianças e adolescentes no município de Mondaí devem se pautar para estarem verdadeiramente capacitadas a atendê-las. Assim, haverá condições de atender às necessidades das crianças e adolescentes que necessitem do espaço protetivo, sem perder de vista a perspectiva da revinculação familiar e comunitária, e também oportunizando-lhes a vivência de um modelo de relações que possibilite o resgate da autoestima e a construção de um projeto de vida por meio do melhoramento das suas condições pessoais e sociais.